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Estratégia da União Europeia para a Região do Danúbio

 

SÍNTESE DE:

Comunicação relativa a uma Estratégia da União Europeia para a Região do Danúbio

Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Plano de Ação que acompanha a Estratégia da União Europeia para a Região do Danúbio

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DA COMUNICAÇÃO E DO PLANO DE AÇÃO?

  • A Estratégia da União Europeia para a Região do Danúbio (EUERD) é uma estratégia macrorregional* desenvolvida conjuntamente pelos países e partes interessadas da Região do Danúbio e pela Comissão Europeia e concebida para dar resposta aos principais desafios comuns. Visa criar sinergias e coordenar as políticas e iniciativas em vigor na Região do Danúbio.
  • O plano de ação de 2020 para a EUERD constitui a resposta integrada a estes desafios comuns. Atualiza e concentra as ações de 2010, colocando-as num contexto estratégico, incluindo o Pacto Ecológico Europeu e a transição digital, e proporciona ligações para unir as ações a outros programas.

PONTOS-CHAVE

A região do Danúbio é uma área definida pela sua bacia hidrográfica, em grande parte localizada no território da União Europeia (UE). Em termos geográficos, refere-se a: Alemanha (Baden-Württemberg e Baviera), Áustria, Eslováquia, Chéquia, Hungria, Eslovénia, Roménia, Bulgária, Croácia, Sérvia, Bósnia-Herzegovina, Montenegro, Moldávia e Ucrânia (as regiões ao longo do Danúbio).

Desafios

A estratégia aborda desafios importantes, em particular:

  • mobilidade: explorar os benefícios ambientais e de eficiência significativos das vias navegáveis interiores, incluindo o transporte multimodal, uma melhor interligação com outras bacias hidrográficas e a modernização dos portos interiores;
  • energia: uma maior diversidade aumentará a segurança energética, ao passo que uma maior eficiência é fundamental, incluindo as economias de energia e a utilização de um maior número de fontes renováveis;
  • ambiente: o Danúbio está altamente poluído e o impacto das ligações de transportes, do desenvolvimento turístico ou de novas instalações de produção de energia deve ser considerado;
  • riscos: grandes inundações, secas e poluição industrial ocorrem com frequência — a prevenção, a prontidão e a reação eficaz exigem uma estreita cooperação e o intercâmbio de informação;
  • socioeconómicos: a região apresenta grandes disparidades ao nível económico e lacunas de cooperação quer ao nível financeiro quer institucional;
  • segurança e criminalidade grave e organizada: persistem problemas graves, incluindo o tráfico de seres humanos e o contrabando, ao passo que a corrupção mina a confiança pública e impede o desenvolvimento.

O Plano de ação de 2020

As propostas de ação visam:

  • dar resposta a uma necessidade de ação conjunta comumente identificada;
  • ter impacto na macrorregião ou numa parte significativa desta, ou seja, à escala transnacional;
  • ser viáveis para os intervenientes na região do Danúbio (em termos práticos, jurídicos e financeiros);
  • ser mutuamente coerentes e solidárias.
  • 1.

    Ligar a região do Danúbio

    Melhorar a mobilidade e o transporte multimodal:

    • Mobilidade das vias navegáveis interiores, incluindo:
      • melhorar as infraestruturas e a gestão das vias navegáveis interiores e portos;
      • desenvolvimento empresarial;
      • modernizar da frota;
      • melhorar a qualidade da educação e dos empregos;
      • processos administrativos mais simples, harmonizados e digitalizados.
    • Mobilidade ferroviária-rodoviária-aérea, incluindo:
    • Energia sustentável, incluindo:
      • explorar mais profundamente as biomassas limpas, a energia solar, geotérmica, hidroelétrica e eólica;
      • promover a eficiência energética e a utilização de energias renováveis em edifícios e sistemas de aquecimento;
      • promover a descarbonização e a redução dos poluentes atmosféricos no setor dos transportes;
      • partilhar as melhores práticas e desenvolver atividades para reduzir a pobreza energética, através da proteção dos consumidores vulneráveis e da capacitação dos consumidores para participarem no mercado da energia;
      • explorar soluções novas e inovadoras de armazenamento de energia;
      • incentivar a partilha de informações e das melhores práticas com vista a melhorar a cooperação e a iniciar projetos conjuntos.
    • Promover a cultura e o turismo, e os contactos entre as pessoas:
      • incentivar o turismo sustentável e tirar partido dos projetos da EUERD;
      • impulsionar o turismo cultural e o património cultural;
      • investir em produtos, serviços, formas inovadoras e infraestruturas de qualidade e sustentáveis;
      • promover as competências, a educação e a criação de empregos;
      • promover e incentivar o desenvolvimento de atividades culturais e setores criativos.
  • 2.

    Proteger o ambiente

    • Restaurar e manter a qualidade da água:
      • promover a monitorização, a prevenção e a redução da poluição da água resultante de substâncias perigosas e emergentes;
      • continuar a impulsionar o investimento na construção, atualização, manutenção e reabilitação de instalações de tratamento de águas residuais urbanas;
      • promover a prevenção e a redução da poluição difusa, fomentar a retenção de nutrientes, a irrigação inteligente e a reutilização da água;
      • melhorar o conhecimento relacionado com a proteção dos recursos hídricos e a salvaguarda do abastecimento de água potável;
      • promover medidas que possibilitem a migração de peixes na bacia hidrográfica;
      • promover medidas de adaptação aos impactos das alterações climáticas no que se refere à qualidade e à quantidade de água;
      • intensificar a cooperação, aumentar os conhecimentos e a partilha destes e garantir financiamento para medidas no domínio da qualidade da água na região.
    • Gerir os riscos ambientais:
      • prestar apoio a planos de gestão dos riscos relativos a diferentes perigos;
      • reforçar as capacidades e alargar a cobertura dos sistemas de previsão e alerta e de resposta rápida ao nível da bacia ou regional;
      • reforçar a prevenção e a preparação para as catástrofes naturais junto das organizações governamentais e não governamentais;
      • reduzir os impactos humanos que causam danos ambientais;
      • antecipar os impactos regionais e locais das alterações climáticas.
    • Preservar a biodiversidade, as paisagens e a qualidade do ar e dos solos, incluindo:
      • estabelecer a cooperação internacional e harmonizar a documentação nas áreas protegidas dos sistemas fluviais;
      • reforçar a capacidade das autoridades nacionais e locais, das organizações não governamentais e da comunidade científica e de especialistas em matéria ambiental;
      • desenvolver planos de ação no domínio da conservação e planos de gestão para espécies ameaçadas de extinção;
      • desenvolver métodos de prevenção e controlo de espécies exóticas invasoras;
      • melhorar e manter os serviços ecossistémicos relacionados com o solo;
      • identificar locais com pesticidas obsoletos e resíduos químicos semelhantes e elaborar planos em caso de catástrofes ambientais;
      • adotar medidas para reduzir gradualmente a poluição atmosférica;
      • estimular a gestão e a recuperação ecológica das zonas húmidas, em particular no delta do Danúbio.
  • 3.

    Criar prosperidade

    • Desenvolver a sociedade do conhecimento através da investigação, da educação e das tecnologias da informação, incluindo:
      • promover a coordenação de fundos nacionais, regionais e da UE para estimular a excelência no domínio da investigação e da inovação;
      • incentivar a participação em programas de investigação e inovação da UE, em particular no Horizonte Europa;
      • reforçar a cooperação entre as universidades, as organizações de investigação e as pequenas e médias empresas (PME);
      • aumentar a sensibilização e a visibilidade no domínio da ciência e da inovação.
    • Apoiar a competitividade das empresas, nomeadamente o desenvolvimento de polos, incluindo:
      • fomentar a cooperação e o intercâmbio de conhecimentos entre as PME, o meio académico, o setor público e a sociedade civil;
      • melhorar as condições, o apoio e o reforço da capacitação das partes interessadas com vista a aumentar a colaboração, com destaque para as zonas rurais;
      • melhorar o apoio às empresas para reforçar as capacidades inovadoras e digitais das PME geridas por mulheres;
      • melhorar a aplicação de tecnologias de inteligência artificial nas PME das regiões.
    • Investir nas pessoas e nas qualificações, incluindo:
      • intensificar a cooperação no âmbito das políticas do mercado de trabalho;
      • digitalizar e inovar no mundo do trabalho;
      • integrar os grupos vulneráveis no mercado de trabalho;
      • combater a pobreza e promover a inclusão social;
      • assegurar a qualidade e a eficácia da educação e da formação;
      • proporcionar oportunidades de aprendizagem ao longo da vida e de mobilidade para a aprendizagem.
  • 4.

    Reforçar a região

    • Intensificar a capacidade e a cooperação institucionais, incluindo:
      • melhorar a capacidade institucional para prestar serviços públicos de elevada qualidade;
      • facilitar a cooperação administrativa das comunidades nas regiões fronteiriças;
      • rever os entraves relacionados com a reduzida taxa de absorção dos fundos da UE;
      • apoiar uma melhor coordenação do financiamento;
      • testar e apoiar soluções de financiamento inovadoras;
      • fomentar a cooperação baseada na confiança mútua entre as organizações governamentais e não governamentais;
      • reforçar a participação da sociedade civil e das organizações locais na região.
    • Trabalhar em conjunto para promover a segurança e solucionar a criminalidade grave e organizada, incluindo:
      • aumentar a cooperação policial para melhorar a segurança, solucionar a criminalidade grave e organizada e intensificar os esforços contra as ameaças terroristas;
      • promover cooperação estratégica a longo prazo entre os organismos de aplicação da lei através de uma melhor ligação em rede;
      • melhorar os sistemas de controlo nas fronteiras, a gestão da inspeção documental e a cooperação em questões consulares;
      • promover o Estado de direito e combater a corrupção.

Execução e financiamento

A execução das ações é da responsabilidade de todas as partes envolvidas, aos níveis nacional, regional, urbano e local, com recurso a fundos disponíveis através de programas da UE, tais como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

CONTEXTO

A EUERD é uma das quatro estratégias macrorregionais da UE.

Para mais informações, ver:

PRINCIPAIS TERMOS

Estratégia macrorregional: um quadro integrado que visa responder aos desafios comuns enfrentados por uma zona geográfica definida, relativo aos Estados-Membros e a países não pertencentes à UE localizados na mesma zona geográfica, que beneficiam de uma cooperação reforçada contribuindo para a coesão económica, social e territorial.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia da União Europeia para a Região do Danúbio [COM(2010) 715 final de 8.12.2010].

Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Plano de Ação que substitui o Documento de trabalho dos serviços da Comissão SEC(2010) 1489 final, que acompanha a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia da União Europeia para a Região do Danúbio [SWD(2020) 59 final de 6.4.2020].

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Documento de trabalho dos serviços da Comissão — que acompanha o documento — Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a aplicação das estratégias macrorregionais da UE [SWD(2020)186 final de 23.9.2020].

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a aplicação das estratégias macrorregionais da UE [COM(2020) 578 final de 23.9.2020].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 — Trazer a natureza de volta às nossas vidas [COM(2020) 380 final de 20.5.2020].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final de 11.12.2019].

Conclusões do Conselho sobre a aplicação das estratégias macrorregionais da UE, 10.5.2019.

Conclusões do Conselho sobre a aplicação das estratégias macrorregionais da UE, 25.4.2017.

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a aplicação das estratégias macrorregionais da UE [COM(2016) 805 final de 16.12.2016].

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a governação das estratégias macrorregionais [COM(2014) 284 final de 20.5.2014].

Regulamento (UE) n.o 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.o 661/2010/UE (JO L 348 de 20.12.2013, p. 1-128).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1315/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o valor acrescentado das estratégias macrorregionais [COM(2013) 468 final de 27.6.2013].

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativo à Estratégia da União Europeia para a Região do Danúbio [COM(2013) 181 final de 8.4.2013].

Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Plano de Ação que acompanha o documento «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das — Estratégia da União Europeia para a Região do Danúbio» [SEC(2010) 1489 final de 8.12.2010].

última atualização 09.04.2021

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