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Agência de cooperação entre os reguladores da energia da UE

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 713/2009 — que institui a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

  • O regulamento institui a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (*) (a Agência) e define as suas funções e tarefas, organizadas em programas de trabalho anuais.
  • A Agência complementa e coordena, a nível da UE, o trabalho dos reguladores da energia nacionais.
  • Desempenha um papel central no desenvolvimento das regras de acesso à rede e ao mercado de eletricidade e gás a nível da UE, no âmbito dos objetivos globais da política energética da UE.

PONTOS-CHAVE

A Agência

  • emite pareceres e recomendações não vinculativos dirigidos aos operadores das redes de transporte (*), às entidades reguladoras, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão Europeia;
  • aprova decisões individuais em casos específicos e em determinadas condições sobre questões relativas à infraestrutura transfronteiriça;
  • apresenta projetos de orientações para a Comissão utilizar como base para a elaboração de códigos de rede (regras);
  • estabelece um quadro no âmbito do qual as entidades reguladoras nacionais podem cooperar;
  • coordena iniciativas relativas às infraestruturas regionais e transfronteiriças em domínios como a atribuição de capacidade e a aplicação de tarifas aos utilizadores;
  • fiscaliza o trabalho das redes europeias de operadores de redes de transporte(*) (REORT);
  • procede à supervisão dos mercados do gás natural e da eletricidade da UE, em particular os preços a retalho e o acesso à rede, nomeadamente o acesso à eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis;
  • é dirigida por um diretor, que é nomeado inicialmente para um mandato de cinco anos. O diretor elabora o programa de trabalho anual para o ano seguinte e pode criar grupos de trabalho para prestar aconselhamento sobre as atividades reguladoras da Agência;
  • pode criar grupos de peritos para prestar aconselhamento ad hoc sobre o desenvolvimento da política regulamentar;
  • possui um Conselho de Administração, um Conselho de Reguladores e uma Câmara de Recurso;
  • dispõe de um orçamento financiado por uma subvenção da UE, taxas, contribuições nacionais voluntárias e legados, doações ou subvenções;
  • pode receber a participação de países não pertencentes à UE no seu trabalho, em condições específicas.

Em 2011, a Agência recebeu tarefas adicionais decorrentes do Regulamento (UE) n.o1227/2011 (REMIT — Regulamento relativo à integridade e à transparência nos mercados da energia). Este regulamento visa aumentar a transparência e a estabilidade dos mercados da energia da UE e combater o abuso de informação privilegiada e a manipulação de mercado.

Em 2013, o Regulamento (UE) n.o347/2013 relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias deu à Agência um novo papel de designação e acompanhamento de projetos de interesse comum.

A Agência pode criar grupos de peritos numa base ad hoc para lhe prestarem apoio no desenvolvimento de políticas. Existem atualmente três grupos de peritos centrados nas seguintes tarefas:

  • execução do Regulamento REMIT;
  • fiscalização dos mercados grossistas da energia;
  • tecnologias da informação (TI) para a execução do REMIT.

CONTEXTO

A Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), uma agência da UE, foi criada pelo terceiro pacote energético com o objetivo de progredir no sentido da realização do mercado interno da energia para a eletricidade e para o gás natural.

A Agência foi lançada oficialmente em março de 2011 e tem a sua sede em Liubliana, na Eslovénia.

PRINCIPAIS TERMOS

(*) Reguladores da energia: organismos nomeados pelos países da UE para assegurarem o bom funcionamento dos respetivos mercados da energia, isto é, que os fornecedores de energia cumprem as suas obrigações e que os consumidores recebem um serviço fiável a um preço justo.

(*) Operador da rede de transporte (ORT): uma entidade que transporta energia, como gás natural ou eletricidade, quer a nível nacional ou regional, utilizando infraestruturas fixas.

ATO

Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que institui a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (JO L 211 de 14.8.2009, p. 1-14)

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 713/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia (JO L 326 de 8.12.2011, p. 1-16)

Regulamento (UE) n.o 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.o 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.o 713/2009, (CE) n.o 714/2009 e (CE) n.o 715/2009 (JO L 115 de 25.4.2013, p. 39-75). Consulte a versão consolidada.

última atualização 28.10.2015

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