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Regulamento (CE) n.o 713/2009 — que institui a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia
A Agência
Em 2011, a Agência recebeu tarefas adicionais decorrentes do Regulamento (UE) n.o1227/2011 (REMIT — Regulamento relativo à integridade e à transparência nos mercados da energia). Este regulamento visa aumentar a transparência e a estabilidade dos mercados da energia da UE e combater o abuso de informação privilegiada e a manipulação de mercado.
Em 2013, o Regulamento (UE) n.o347/2013 relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias deu à Agência um novo papel de designação e acompanhamento de projetos de interesse comum.
A Agência pode criar grupos de peritos numa base ad hoc para lhe prestarem apoio no desenvolvimento de políticas. Existem atualmente três grupos de peritos centrados nas seguintes tarefas:
A Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), uma agência da UE, foi criada pelo terceiro pacote energético com o objetivo de progredir no sentido da realização do mercado interno da energia para a eletricidade e para o gás natural.
A Agência foi lançada oficialmente em março de 2011 e tem a sua sede em Liubliana, na Eslovénia.
(*) Reguladores da energia: organismos nomeados pelos países da UE para assegurarem o bom funcionamento dos respetivos mercados da energia, isto é, que os fornecedores de energia cumprem as suas obrigações e que os consumidores recebem um serviço fiável a um preço justo.
(*) Operador da rede de transporte (ORT): uma entidade que transporta energia, como gás natural ou eletricidade, quer a nível nacional ou regional, utilizando infraestruturas fixas.
Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que institui a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (JO L 211 de 14.8.2009, p. 1-14)
As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 713/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Regulamento (UE) n.o 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia (JO L 326 de 8.12.2011, p. 1-16)
Regulamento (UE) n.o 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.o 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.o 713/2009, (CE) n.o 714/2009 e (CE) n.o 715/2009 (JO L 115 de 25.4.2013, p. 39-75). Consulte a versão consolidada.
última atualização 28.10.2015