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Diálogo social setorial

SÍNTESE DE:

Decisão 98/500/CE relativa à promoção do diálogo entre os parceiros sociais a nível europeu

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

Esta decisão estabelece a base para a criação de comités de diálogo social setorial em diferentes domínios da atividade da União Europeia (UE) em que os representantes de empregadores e trabalhadores (conhecidos como «parceiros sociais») se possam reunir para discutir a evolução das políticas. São uma característica do diálogo social europeu* alargado, que constitui um elemento essencial do modelo social e da governação da UE.

PONTOS-CHAVE

  • Os comités de diálogo social são criados em setores cujas organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores desses setores indicam, conjuntamente, que pretendem participar num diálogo a nível da UE. Devem:
    • dizer respeito a setores económicos específicos, como a banca ou a agricultura;
    • ser compostos por organizações que sejam parceiros sociais nacionais reconhecidos;
    • ter capacidade de negociar acordos; e
    • representar os parceiros sociais de vários países da UE;
    • dispor de estruturas e recursos que lhes permitam participar de maneira eficaz nos trabalhos a nível da UE.
  • Cada comité:
    • é consultado sobre os desenvolvimentos a nível da UE com implicações sociais no seu domínio;
    • desenvolve e promove o diálogo social no âmbito das suas competências;
    • tem um número máximo de 66 membros, com um número igual de representantes dos empregadores e dos trabalhadores;
    • elabora, conjuntamente com a Comissão Europeia, o respetivo regulamento interno;
    • reúne-se pelo menos uma vez por ano;
    • é presidido por um representante dos empregadores ou dos trabalhadores ou por um representante da Comissão;
    • examina periodicamente as suas atividades, em conjunto com a Comissão.
  • Os comités de diálogo social substituem formas anteriores de cooperação setorial entre os parceiros sociais.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável a partir de 20 de maio de 1998.

CONTEXTO

O artigo 152.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia confirma o compromisso assumido pela UE de apoiar o diálogo social europeu e reconhece a autonomia dos parceiros sociais europeus.

Desde 1998, a Comissão criou mais de 40 comités de diálogo social setorial. Estes abrangem cerca de 150 milhões de trabalhadores na UE, em setores como os diferentes modos de transporte, a agricultura, a construção, o comércio, os serviços públicos, a construção de maquinaria e equipamentos, a hotelaria e restauração e a banca.

O diálogo levou a acordos relativamente a cerca de 900 textos de diversos estatutos jurídicos.

Para mais informações, consulte a página sobre Diálogo social setorial no sítio da Comissão Europeia.

PRINCIPAL TERMO

* Diálogo social europeu: debates, consultas, negociações e atividades conjuntas que envolvem ambos os lados da indústria (empregadores e trabalhadores).

ATO

Decisão 98/500/CE da Comissão, de 20 de maio de 1998, relativa à criação de Comités de diálogo setorial para promover o diálogo entre os parceiros sociais a nível europeu (JO L 225 de 12.8.1998, p. 27-28)

As sucessivas alterações da Decisão 98/500/CE da Comissão foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre o funcionamento e o potencial do diálogo social setorial europeu [SEC(2010) 964 final de 22 de julho de 2010]

última atualização 23.05.2016

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