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Multilinguismo - Uma mais-valia e um compromisso

A comunicação da Comissão Europeia aqui apresentada salienta o valor da diversidade linguística na UE. Apresenta as medidas a adotar a fim de assegurar que o multilinguismo seja integrado nas políticas da UE com vista à realização do «objetivo de Barcelona» (os europeus devem ser capazes de comunicar em mais duas línguas para além da sua língua materna).

ATO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Multilinguismo: uma mais-valia para a Europa e um compromisso comum [COM(2008) 566 final de 18.9.2008].

SÍNTESE

A comunicação da Comissão Europeia aqui apresentada salienta o valor da diversidade linguística na UE. Apresenta as medidas a adotar a fim de assegurar que o multilinguismo seja integrado nas políticas da UE com vista à realização do «objetivo de Barcelona» (os europeus devem ser capazes de comunicar em mais duas línguas para além da sua língua materna).

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

  • Propõe a utilização dos programas e iniciativas existentes com vista à promoção da aprendizagem das línguas, à avaliação das competências linguísticas e a um maior desenvolvimento dos currículos dos intérpretes e tradutores.
  • Promove a mobilidade dos estudantes e dos trabalhadores, comunica os resultados do estudo sobre competências linguísticas, estimula a criatividade e a inovação na aprendizagem das línguas e proporciona uma plataforma que permite o intercâmbio de melhores práticas entre as partes envolvidas.
  • Incentiva a utilização de legendas e promove a circulação de obras europeias; apoia projetos que envolvam tecnologias relacionadas com a aprendizagem das línguas e a comunicação, assim como a cooperação administrativa transfronteiriça a fim de reduzir o diferencial linguístico.
  • Incentiva a promoção das línguas europeias em países não pertencentes à UE a fim de fortalecer os laços económicos e culturais.

PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES

  • O multilinguismo é importante para a coesão social e a mobilidade dos trabalhadores. Trata-se de um ponto fundamental da resolução do Conselho de 2008, que destaca uma estratégia europeia para o multilinguismo.
  • É necessário centrar mais a atenção nos adultos e nas pessoas não enquadradas no sistema de ensino formal, que são mais suscetíveis de ser monolingues. Esta ideia integra o princípio da «aprendizagem ao longo da vida» formulado na recomendação do Conselho de 2012, que exorta os países da UE a oferecer aos cidadãos oportunidades de trabalho com base em experiências informais.
  • O princípio da aprendizagem ao longo da vida é também um elemento fundamental do programa Erasmus+, que reúne os atuais sistemas da UE nos domínios do desporto, educação, juventude e formação e oferece a um maior número de europeus a possibilidade de viverem e de adquirirem competências no estrangeiro.
  • O diferencial linguístico existente na União Europeia pode ser reduzido através dos meios de comunicação social, das novas tecnologias e dos serviços de tradução.
  • A importância da aprendizagem das línguas e da avaliação das competências linguísticas é reiterada nas conclusões do Conselho de 2014 sobre o multilinguismo e o desenvolvimento de competências linguísticas.

PRINCIPAIS TERMOS

O programa «Aprendizagem ao Longo da Vida» (ALV) visa dar aos cidadãos europeus a possibilidade de aproveitarem as oportunidades de aprendizagem em qualquer momento das suas vidas. O programa ALV faz parte do programa Erasmus+.

Estão disponíveis mais informações no sítio web da Direção-Geral da Educação e da Cultura da Comissão Europeia.

ATOS RELACIONADOS

Resolução do Conselho, de 21 de novembro de 2008, sobre uma estratégia europeia a favor do multilinguismo (2008/C 320/01) (Jornal Oficial C 320 de 16.12.2008, p. 1-3).

Recomendação do Conselho, de 20 dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (2012/C 398/01) (Jornal Oficial C 398 de 22.12.2008, p. 1-5).

Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+» o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.o 1719/2006/CE, n.o 1720/2006/CE e n.o 1298/2008/CE (Jornal Oficial L 347 de 20.12.2013, p. 50-83).

Conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre o multilinguismo e o desenvolvimento de competências linguísticas (2014/C 183/06) (Jornal Oficial C 183 de 14.6.2014, p. 26-29).

última atualização 19.12.2014

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