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A União Europeia e os direitos das crianças
SÍNTESE DE:
Programa da UE para os direitos da criança — COM(2011) 60 final
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?
A comunicação apresenta um programa para reforçar e proteger os direitos das crianças, conforme previsto nos princípios da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (UE) e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CNUDC). Todas as políticas da UE que afetem as crianças deverão respeitar os seus direitos.
PONTOS-CHAVE
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Os direitos das crianças devem fazer parte integrante da elaboração de políticas da União Europeia (UE). Isto significa que um «controlo dos direitos fundamentais» faz parte de cada projeto de legislação.
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Os diferentes sistemas judiciais da UE devem tornar-se mais adaptados às crianças. Isto aplica-se a:
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As crianças mais vulneráveis necessitam de proteção se:
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Deve ser prestado aconselhamento a profissionais experientes e com boa formação, que podem ajudar as crianças a lidar com os traumas que viveram, para compreenderem os direitos e as necessidades das diferentes faixas etárias.
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Deve ser atribuída especial atenção às crianças ciganas na UE, uma vez que estão particularmente vulneráveis e expostas.
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A UE gere um serviço telefónico de emergência (número 116 000) para crianças desaparecidas.
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A UE está empenhada em garantir a aplicação dos direitos das crianças em todo o mundo, para as proteger de ameaças como a violência, o trabalho infantil, os conflitos armados e o turismo sexual.
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A UE assegura que as crianças:
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CONTEXTO
A proteção dos direitos da criança está consagrada no Tratado da União Europeia (artigo 3.o, n.o 3) e na Carta dos Direitos Fundamentais da UE (artigo 24.o).
ATO
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Programa da UE para os direitos da criança [COM(2011) 60 final de 15 de fevereiro de 2011]
última atualização 25.01.2016