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Violência contra as mulheres: diretrizes da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Diretrizes da UE relativas à violência contra as mulheres e à luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo

PARA QUE SERVEM ESTAS DIRETRIZES?

  • A União Europeia (UE) está empenhada numa ação a longo prazo em matéria de direitos das mulheres, centrando-se no combate à violência contra as mulheres* e as raparigas.
  • As diretrizes estabelecem objetivos para incentivar a ação e o compromisso dos países da UE e do resto do mundo.

PONTOS-CHAVE

A violência contra as mulheres e as raparigas é um fenómeno mundial, com origem nas desigualdades económicas e de poder entre sexos, hábitos, tradições, valores religiosos, instabilidade política e conflito armado.

Tem graves consequências para a saúde física e mental das vítimas, bem como para a sociedade em geral.

As diretrizes têm três objetivos indissociáveis:

  • prevenção da violência contra as mulheres e as raparigas;
  • proteção e apoio às vítimas;
  • perseguição penal dos autores dessas violações.

Para atingir estes objetivos, com a cooperação dos países da UE, as diretrizes visam:

  • promover a igualdade e lutar contra a discriminação das mulheres, reconhecendo que os obstáculos ao exercício dos direitos socioeconómicos e políticos tornam as mulheres mais vulneráveis à violência;
  • debruçar-se sobre as legislações e políticas públicas com efeitos discriminatórios para as mulheres e as raparigas, combatendo a discriminação na esfera privada e os estereótipos sexistas;
  • melhorar a recolha de dados e encontrar melhores formas de reconhecer os sinais de violência contra as mulheres;
  • conceber estratégias de colaboração que realmente funcionem, envolvendo cada indivíduo e setor na sociedade, incluindo os dirigentes políticos e os meios de comunicação social;
  • desafiar a impunidade * dos autores de atos de violência, garantindo que são responsabilizados;
  • garantir que os atos de violência sejam investigados de forma célere e séria, e que o sistema de justiça penal preveja as disposições necessárias para incitar as mulheres a testemunhar;
  • melhorar a formação dos agentes de polícia e de manutenção da segurança, a assistência jurídica e a proteção das vítimas e testemunhas, e criar as condições necessárias para que as vítimas deixem de estar economicamente dependentes dos autores de atos de violência.

A UE esforçar-se-á por abordar de forma recorrente o problema fora da UE, inclusive na Organização das Nações Unidas (ONU). A UE esforçar-se-á igualmente por incluir uma referência aos direitos das mulheres nos mandatos de todos os seus representantes e enviados especiais. Nomeadamente, a UE instará os países a ratificarem a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW).

A UE tem por objetivo prevenir a violência e ajudar as vítimas através do apoio ao seguinte:

  • acesso à justiça para as vítimas de atos de violência;
  • papel do relator especial da ONU sobre a violência contra as mulheres nos casos em que os atos de violência atinjam grandes dimensões e fiquem impunes;
  • luta contra a impunidade mediante a observação dos processos judiciais;
  • defensores dos direitos das mulheres e defensoras dos direitos humanos*;
  • acesso a serviços gratuitos de apoio psicológico, assistência jurídica, alojamento e reinserção das vítimas com os respetivos filhos;
  • acesso à informação e aos serviços de saúde, nomeadamente em matéria de saúde sexual e reprodutiva;
  • programas que promovam o direito a tomar decisões sobre questões do foro sexual sem serem sujeitas a coerção, discriminação ou violência;
  • programas especificamente dirigidos a mulheres que estejam numa situação em que corram maiores riscos de serem vítimas de violência;
  • educação para os direitos fundamentais e a emancipação das mulheres e raparigas;
  • campanhas de sensibilização, que visem a igualdade entre homens e mulheres e os estereótipos sexistas, destinadas especificamente aos homens e rapazes;
  • programas que visem melhorar a independência económica das mulheres;
  • campanhas contra a negligência sistemática de que são objeto as meninas, especialmente no que diz respeito ao registo do nascimento nas conservatórias do registo civil e à escolarização.

Em casos de gravidade excecional, nomeadamente de atos de violência cometidos ou tolerados por um país ao arrepio dos seus compromissos internacionais, a UE poderá adotar diligências específicas.

CONTEXTO

As diretrizes assentam numa série de estudos e iniciativas, incluindo o estudo de fundo do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre todas as formas de violência contra as mulheres (2006), os trabalhos da relatora especial das Nações Unidas sobre a violência contra as mulheres (2008), a Resolução 61/143 das Nações Unidas sobre a intensificação da ação no sentido de eliminar todas as formas de violência contra as mulheres (2006) e as Resoluções 1325 (2000) e 1820 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) sobre «mulheres, paz e segurança».

Baseiam-se também na Resolução 2005/2215 do Parlamento Europeu sobre a situação das mulheres nos conflitos armados e o seu papel na reconstrução.

Para mais informações, consulte também:

* PRINCIPAIS TERMOS

Violência contra as mulheres: qualquer ato de violência dirigido contra as mulheres que provoca ou é passível de provocar danos físicos, sexuais ou psicológicos ou sofrimento às mulheres, incluindo ameaças desses atos, coerção ou privação arbitrária da liberdade. Este ato pode ser exercido dentro da família ou na sociedade, ou ser perpetrado ou tolerado pelo país no seu todo.
Impunidade: isenção ou imunidade contra punição por danos causados.
Defensores dos direitos humanos: indivíduos ou grupos que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais, nomeadamente os direitos cívicos, políticos, económicos, sociais e culturais, incluindo os direitos das mulheres.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretrizes da UE relativas à violência contra as mulheres e à luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo, Conselho dos Assuntos Gerais de 8 de dezembro de 2008

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho (JO L 315 de 14.11.2012, p. 57-73)

Regulamento (UE) n.o 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que cria o programa «Direitos, igualdade e cidadania» para o período de 2014 a 2020 (JO L 354 de 28.12.2013, p. 62-72)

última atualização 27.06.2016

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