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Proteger os direitos dos trabalhadores em caso de transferência da propriedade de uma empresa
SÍNTESE DE:
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
A diretiva define os direitos dos trabalhadores a nível da União Europeia (UE) em caso de transferência de propriedade de uma empresa ou estabelecimento onde trabalhem, bem como as obrigações dos cedentes e dos cessionários.
PONTOS-CHAVE
Âmbito de aplicação
A diretiva é aplicável a todos os tipos de relações de trabalho, independentemente:
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do número de horas de trabalho prestadas ou a prestar;
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do tipo de contrato de trabalho (sem termo, a prazo ou temporário).
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É aplicável a todas as empresas, públicas ou privadas, que exercem uma atividade económica, com ou sem fins lucrativos.
Transferência de propriedade
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A transferência de propriedade pode ser resultado de uma cedência ou de uma fusão.
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A pessoa ou empresa que recebe a transferência adquire a qualidade de entidade patronal da empresa que lhe é cedida.
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Transferência de relações de trabalho
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A transferência de uma empresa não constitui fundamento de despedimento. O despedimento apenas pode ser efetuado por razões económicas, técnicas ou de organização.
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Aquando da transferência de propriedade, os trabalhadores mantêm os seus direitos e obrigações previstos no contrato de trabalho ou na relação de trabalho atual.
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As condições respeitantes aos trabalhadores previstas numa convenção coletiva celebrada com a empresa transferida são mantidas durante a vigência da convenção. Este período pode ser limitado pelos governos nacionais, mas não para um período inferior a um ano.
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Os direitos e as obrigações dos trabalhadores compreendidos nos regimes de proteção social não são transferidos. Contudo, os governos nacionais podem adotar medidas destinadas a proteger os direitos às pensões de reforma adquiridos ao abrigo destes regimes.
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Os trabalhadores não mantêm os seus direitos e obrigações quando a transferência é realizada no âmbito de um processo de insolvência ou falência. Os governos nacionais podem tomar medidas destinadas a evitar o recurso abusivo a processos de insolvência de uma forma que retire aos trabalhadores os seus direitos.
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Representantes dos trabalhadores
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Os representantes dos trabalhadores têm de continuar a desempenhar as suas funções durante uma transferência, até que seja possível uma nova designação de representantes. Os trabalhadores têm de continuar a ser representados, incluindo em caso de um processo de falência ou insolvência.
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Os representantes têm de ser consultados antes que sejam adotadas medidas relativas aos trabalhadores.
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Tanto a antiga como a nova entidade patronal têm de informar em tempo útil os trabalhadores ou os seus representantes sobre:
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Caso exista uma instância de arbitragem no país da UE em questão, estes requisitos de informação e consulta podem ser limitados aos casos em que a transferência cause prejuízos para uma parte importante dos trabalhadores.
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CONTEXTO
Condições de trabalho: transferência de empresas.
ATO
Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2001/23/CE do Conselho |
11.4.2001 |
16.2.1979 |
As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2001/23/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 06.10.2015