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Sistema Europeu de Créditos do Ensino e da Formação Profissionais (ECVET)
O ECVET é um quadro metodológico comum que facilita a acumulação e a transferência dos créditos atribuídos aos resultados de aprendizagem de um sistema de qualificação para outro. O seu objetivo é promover a mobilidade transnacional e o acesso à aprendizagem ao longo da vida. Este dispositivo não pretende substituir os sistemas nacionais de qualificação, mas sim melhorar a comparação e a compatibilidade entre esses sistemas. O ECVET é aplicável a todos os resultados alcançados por um indivíduo através dos diferentes percursos de ensino e de aprendizagem e depois transferidos, reconhecidos e acumulados com vista a obter uma qualificação. Esta iniciativa permitirá aos cidadãos da União Europeia (UE) obter mais simplesmente o reconhecimento, num outro país da UE, das suas formações, das suas competências e dos seus conhecimentos.
ATO
Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, sobre a criação do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e da Formação Profissionais (ECVET) [Jornal Oficial C 155 de 8.7.2009, p. 11-18]
SÍNTESE
A Comissão Europeia define o Sistema Europeu de Créditos do Ensino e da Formação Profissionais (ECVET) enquanto quadro metodológico que serve para descrever as qualificações em termos de unidades de resultados de aprendizagem com pontos ou créditos associados.
O ECVET é um sistema de acumulação, capitalização e transferência de unidades, concebido para o ensino e a formação profissionais na Europa. Permite validar e reconhecer os resultados de aprendizagens efetuadas em diferentes contextos, seja noutros países seja através de um percurso de aprendizagem formal, informal ou não formal. Os resultados de aprendizagem podem ser transferidos para o contexto de «origem» da pessoa em questão com vista à sua acumulação e à obtenção de uma qualificação.
A diversidade dos sistemas nacionais que definem os níveis e os conteúdos de qualificação não propicia a mobilidade transnacional dos formandos. O ECVET obvia a esta situação, facilitando a mobilidade dos estudantes através de toda a Europa.
Os países da UE eram livres de adotar a presente recomendação e de aplicar este sistema. Foram convidados, a título voluntário, a adotar progressivamente medidas com vista à utilização do ECVET a partir de 2012.
O ECVET é aplicado através de parcerias e redes baseadas em contratos de aprendizagem (memorandos de entendimentos), que instauram um quadro apropriado para as transferências dos créditos. Tendo em vista a transferência dos créditos, os princípios e as especificações técnicas para descrever as qualificações em termos de unidades de resultados de aprendizagem e associar essas unidades a um sistema de pontos ou créditos estão determinados no anexo II.
Uma rede europeia ECVET de partes interessadas e de instituições competentes promove o ECVET e permite aos países da UE a partilha de informações e de experiências. A partir desta rede, a Comissão criou um grupo de utilizadores do ECVET que dá o seu contributo para o guia destinado aos utilizadores do sistema ECVET e para a aplicação do ECVET.
Complementaridade com outras iniciativas para o reconhecimento e a transferência das competências
O ECVET é uma das muitas iniciativas europeias em prol da mobilidade dos formandos na União Europeia (UE) como, por exemplo, o EUROPASS e a Carta Europeia de Qualidade da Mobilidade.
O ECVET complementa também o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos do Ensino Superior (ECTS) ao interligar o ensino e formação profissionais e o ensino superior. Criado em 1989, o ECTS veio facilitar a transparência e o reconhecimento dos períodos de estudos efetuados no estrangeiro.
O objetivo do ECVET é facilitar a transferência de créditos de aprendizagem de um sistema de qualificação para outro. Difere do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), sendo este um quadro de referência comum. O ECVET deve levar à compatibilidade dos sistemas e não à sua harmonização, assegurando uma interface entre as disposições existentes a nível nacional para a acumulação, o reconhecimento e a transferência de unidades capitalizáveis.
O ECVET não se aplica ao reconhecimento mútuo de qualificações profissionais, regulado por uma diretiva que impõe obrigações vinculativas aos países da UE.
Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o EFP
Juntamente com o ECVET, foi apresentado um novo instrumento de referência para incitar os países da UE a intercambiarem as suas melhores práticas no domínio das políticas de ensino e formação profissionais. O Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o EFP destina-se a melhorar as práticas nacionais de gestão da qualidade neste domínio, mediante um conjunto de critérios e indicadores comuns.
PRINCIPAIS TERMOS
* Qualificação: o resultado formal de um processo de avaliação e validação, obtido quando uma entidade competente decide que uma pessoa alcançou um resultado de aprendizagem de acordo com determinados requisitos.
* Unidade de resultados de aprendizagem: componente de uma qualificação, que corresponde a um conjunto coerente de conhecimentos, capacidades e competências, suscetível de ser objeto de avaliação e validação.
* Créditos ou pontos ECVET: expressão numérica do peso global dos resultados de aprendizagem num processo de qualificação e do peso relativo de cada unidade nesse processo.
última atualização 22.09.2015