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Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade
SÍNTESE DE:
Artigo 3.o do Tratado da União Europeia (TUE)
Artigo 153.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
Recomendação 2013/112/UE sobre investimento nas crianças
QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DA RECOMENDAÇÃO, DO ARTIGO 3.O DO TUE E DO ARTIGO 153.O DO TFUE?
No âmbito do Pacote de Investimento Social para o Crescimento e a Coesão (PIS), a Comissão Europeia adotou uma recomendação sobre o investimento social favorável às crianças. Esta recomendação visa orientar os países da União Europeia (UE) sobre como combater a pobreza infantil e promover o bem-estar das crianças e sobre a necessidade de criar formas comuns para responder a estes desafios.
O artigo 3.o do TUE refere, em especial, a proteção dos direitos da criança como um dos objetivos e valores da UE.
O artigo 153.o do TFUE enumera os domínios da política social em que a UE apoia e complementa as ações dos países da UE. Entre estes domínios inclui-se a luta contra a exclusão social.
PONTOS-CHAVE
A recomendação apela a uma abordagem na perspetiva dos direitos da criança e a estratégias integradas baseadas em três pilares:
Além disso, a Comissão apela ao aperfeiçoamento dos mecanismos necessários em matéria de governação, aplicação e acompanhamento:
Por último, a recomendação salienta que a exploração plena dos instrumentos relevantes da UE tem de ser feita:
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título I — Disposições comuns — Artigo 3.o (ex-artigo 2.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 17)
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (versão consolidada) — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título X — A política social — artigo 153.o (ex-artigo 137.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 114-116)
Recomendação 2013/112/UE da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013: Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade (JO L 59 de 2.3.2013, p. 5-16)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Investimento social a favor do crescimento e da coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-20 [COM(2013) 83 final de 20 de fevereiro de 2013]
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Programa da UE para os direitos da criança [COM(2011) 60 final de 15 dia de fevereiro de 2011]
EUROPA 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo [COM(2010) 2020 final de 3 de março de 2010]
última atualização 17.05.2019