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Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014–2020)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1309/2013 relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014–2020)

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização presta apoio a pessoas que perderam os seus empregos devido aos efeitos da globalização ou aos efeitos ainda em curso da crise económica e financeira.

PONTOS-CHAVE

Desde 2007, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) ajuda os trabalhadores que foram despedidos devido à globalização, após o encerramento da sua empresa ou a transferência da produção para um país situado fora da União Europeia (UE), a encontrar novos empregos ou a fazer cursos de reciclagem de conhecimentos. Durante o período de 2009-2011 e desde 2014, a ajuda do FEG foi alargada aos trabalhadores despedidos devido à crise económica e financeira.

Geralmente, o FEG presta assistência em caso de despedimento de mais de 500 trabalhadores:

  • de uma mesma empresa (incluindo os seus fornecedores e os produtores a jusante); ou
  • num setor específico numa ou em várias regiões vizinhas.

Com um orçamento anual de cerca de 170 milhões de EUR por ano entre 2014 e 2020, o FEG pode financiar até 60 % do custo de projetos destinados a ajudar trabalhadores individuais que perderam o emprego a encontrar trabalho ou a criar a sua própria empresa. O fundo não pode ser utilizado para manter empresas em funcionamento nem para as ajudar em processos de reestruturação.

Potenciais beneficiários

O FEG pode prestar assistência a trabalhadores individuais despedidos (trabalhadores com contratos sem termo, a termo e temporários, e trabalhadores independentes), bem como a jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) nas mesmas regiões, se a taxa de desemprego juvenil for pelo menos de 20 %, em igual número aos trabalhadores que recebem apoio.

As medidas elegíveis incluem:

  • ajuda na procura de emprego;
  • orientação profissional;
  • educação, formação e reciclagem profissional;
  • tutoria e acompanhamento individual;
  • empreendedorismo e criação de empresas.

Procedimento de candidatura

As candidaturas a assistência são apresentadas à Comissão Europeia pelos governos da UE e, se aprovadas, são geridas e executadas pelas autoridades nacionais ou regionais. Os projetos têm a duração de 2 anos.

Ao contrário dos projetos a longo prazo financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), como o Fundo Social Europeu, os projetos do FEG concedem aos trabalhadores um apoio individual durante um período de tempo curto e claramente definido.

Revogação

O Regulamento (UE) n.o 1309/2013 foi revogado pelo Regulamento (UE) 2021/691 (consultar síntese) a partir de 1 de janeiro de 2021. No entanto, continuará a ser aplicado até que a avaliação ex post seja efetuada.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2014.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014–2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 855–864).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1309/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 (JO L 153 de 3.5.2021, p. 48–70).

última atualização 19.08.2021

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