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Document 52023DC0640

RELATÓRIO DA COMISSÃO RELATÓRIO ANUAL DE 2022 SOBRE A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AS RELAÇÕES COM OS PARLAMENTOS NACIONAIS

COM/2023/640 final

Bruxelas, 12.10.2023

COM(2023) 640 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO









RELATÓRIO ANUAL DE 2022
















SOBRE A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AS RELAÇÕES COM OS PARLAMENTOS NACIONAIS


RELATÓRIO ANUAL DE 2022 
SOBRE A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AS RELAÇÕES COM OS PARLAMENTOS NACIONAIS

1.Introdução

O presente documento constitui o 30.º relatório anual sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade no processo legislativo da União Europeia, apresentado ao abrigo do artigo 9.º do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Desde 2018, o relatório abrange igualmente as relações da Comissão com os parlamentos nacionais, que desempenham um papel importante na aplicação destes princípios.

Em 2022, assistiu-se a um regresso à normalidade após a supressão das restrições introduzidas em março de 2020 devido à pandemia de COVID-19. O mesmo se passou com as relações com os parlamentos nacionais, em que, na sua maioria, as interações passaram novamente de virtuais para presenciais.

A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia fez-se sentir – como em toda a parte – nas relações com os parlamentos nacionais e na cooperação interparlamentar. Foi um tema abordado pelos parlamentos nacionais em vários pareceres e em todas as reuniões da COSAC 1 . No entanto, os parlamentos nacionais também continuaram concentrados nas principais prioridades da Comissão, prestando especial atenção às transições ecológica e digital e às questões relacionadas com a democracia.

O encerramento da Conferência sobre o Futuro da Europa também conferiu destaque ao papel dos parlamentos nacionais. As suas conclusões incluíram uma secção sobre a subsidiariedade, sendo propostas uma série de medidas para ajudar a garantir o respeito pelo princípio da subsidiariedade na legislação da UE.

Os parlamentos nacionais refletiram intensamente, além disso, sobre o seu papel na elaboração das políticas da UE e sobre a forma de melhorar o respeito pelos valores europeus, o Estado de direito, os direitos fundamentais e a democracia. Sob a Presidência francesa, dois grupos de trabalho emitiram conclusões sobre estes temas.

Em 2022, a Comissão começou a pôr em prática os novos compromissos no sentido de legislar melhor que apresentara no ano anterior, nomeadamente uma melhor análise e comunicação sobre o modo como os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade foram tidos em conta nas suas propostas.

2.Aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade pelas instituições

Comissão

Legislar melhor: aplicação da comunicação, das orientações e das ferramentas revistas

Em 2022, a Comissão aplicou as orientações e as ferramentas para legislar melhor revistas, que tinham sido adotadas em 2021 2 , reforçando ainda mais a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Tal como anunciado na sua Comunicação intitulada «Legislar Melhor» 3 de 2021, a Comissão começou a anexar sistematicamente uma grelha de avaliação da subsidiariedade a todas as propostas politicamente sensíveis e importantes acompanhadas por uma avaliação de impacto. As consultas públicas também permitem agora distinguir mais claramente as autoridades locais, regionais e nacionais e refletir de uma forma mais precisa os respetivos contributos.

Além disso, a Comissão reforçou a sua avaliação do impacto territorial e introduziu a verificação rural 4 para ter melhor em conta as necessidades e as especificidades das diferentes regiões e territórios da UE. Todas as avaliações de impacto incluem, por conseguinte, um processo de triagem mais abrangente para identificar os efeitos assimétricos significativos das propostas legislativas da Comissão nos diferentes territórios da UE, como as zonas transfronteiriças, rurais, insulares, montanhosas, ultraperiféricas ou escassamente povoadas. Esta metodologia de triagem demonstra, num processo em três etapas 5 , se existem consequências territoriais desproporcionadas que justifiquem uma avaliação do impacto territorial.

Além disso, em 2022 a Comissão começou também a aplicar plenamente o princípio do «entra um, sai um», o que significa que os novos encargos suportados pelas empresas e pelos cidadãos decorrentes das propostas legislativas da Comissão estão a ser compensados pela redução dos encargos existentes no mesmo domínio de intervenção. Todos os custos de conformidade e poupanças efetuadas são apresentados de forma sistemática e transparente em avaliações de impacto. No âmbito do princípio do «entra um, sai um», os custos de ajustamento são compensados ao máximo, ao passo que os custos administrativos são compensados, tanto quanto possível, no mesmo domínio de intervenção tendo em conta as especificidades de cada um. Este princípio tornou o quadro regulamentar da UE globalmente mais proporcionado, resultou numa quantificação mais extensa dos custos e dos benefícios e funcionou como uma espécie de «travão dos custos». Ajudou, assim, a minimizar os custos e a maximizar os benefícios para os cidadãos e para as empresas. A análise anual dos encargos de 2022 6 apresenta, de forma transparente, os resultados positivos que conduziram a uma redução global dos encargos administrativos em 7,3 mil milhões de EUR em 2022.

Contributo da Plataforma Prontos para o Futuro para simplificar e reduzir os encargos

Em 2022, a Plataforma Prontos para o Futuro 7 – um grupo de peritos de alto nível que ajuda a Comissão a simplificar a legislação da UE e a reduzir os correspondentes encargos regulamentares desnecessários – adotou dez pareceres 8 com base no seu programa de trabalho anual. Estes abarcaram um amplo leque de temas, como as finanças e a fiscalidade, o ambiente, as transições ecológica e digital, os direitos das vítimas, o desperdício alimentar e as soluções biológicas. Muitos desses pareceres apresentam ideias para simplificar e reduzir os encargos que poderão conduzir a melhorias diretamente a nível local e regional. Por exemplo, o parecer sobre a estratégia de interoperabilidade dos governos 9 , apelou a uma análise – no âmbito das avaliações de impacto pertinentes – da viabilidade de um sistema de governação da interoperabilidade. O parecer sobre a revisão da Diretiva Veículos em Fim de Vida e a Diretiva Homologação dos Veículos a Motor 10 também tem potencial para trazer vantagens aos níveis local e regional, uma vez que apelou à Comissão para que pondere a digitalização total do sistema de registo e a instalação de um sistema de registo centralizado e/ou de sistemas interoperáveis ou para que assegure a compatibilidade e a coordenação dos sistemas de registo entre Estados-Membros e no interior dos mesmos. Além disso, o parecer sobre a interconectividade entre as transições digital e ecológica 11 salientou a importância de uma melhor utilização da prospetiva estratégica e, nomeadamente, de um melhor acesso aos dados através da melhoria da governação e das infraestruturas de banda larga.

A rede RegHub 12 do Comité das Regiões contribuiu com a sua experiência no terreno de aplicação da política da UE, a que a plataforma pôde recorrer para elaborar os seus pareceres. A rede RegHub contribuiu ainda para o programa de trabalho anual da plataforma, propondo temas de interesse para os níveis local e regional 13 . Além disso, em 2022, a rede apresentou o relatório especial intitulado «21st Century Rules for 21st Century Infrastructure» (Regras modernizadas para as infraestruturas do século XXI) 14 . O relatório centrou-se na superação dos obstáculos em matéria de infraestruturas digitais e ecológicas e de transportes com que as administrações locais e regionais se deparam durante a implantação de projetos de infraestruturas. Apresentou os pontos de vista dos órgãos de poder local e regional sobre os obstáculos existentes e as eventuais soluções de investimento, que são fundamentais para promover as transições ecológica e digital e alcançar os objetivos da UE no âmbito do Pacto Ecológico, da Década Digital e da Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente.

Avaliações de impacto

A Comissão analisa a conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade em todas as avaliações de impacto elaboradas para propostas de políticas e legislativas. Estas avaliações estão sujeitas a um controlo de qualidade independente por parte do Comité de Controlo da Regulamentação 15 . Em 2022, o Comité analisou 70 avaliações de impacto, em comparação com 83 em 2021.

Na avaliação da conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, todos os aspetos transnacionais são particularmente relevantes, sendo exemplo disso a proposta de diretiva relativa à recuperação e perda de bens 16 . A avaliação de impacto salientou que os esforços individuais dos Estados-Membros para lutar contra a criminalidade organizada não são suficientes para combater a natureza transnacional dos grupos de criminalidade organizada, uma vez que 70 % dos grupos criminosos que operam na UE estão ativos em mais de três EstadosMembros e ocultam e reinvestem os bens provenientes de atividades criminosas em todo o mercado interno da UE 17 .

No que diz respeito à proporcionalidade da proposta, esta análise específica da avaliação de impacto centrou-se no grau de proporcionalidade das medidas, nomeadamente em relação aos encargos para os Estados-Membros. A análise incidiu na possível interferência na liberdade de auto-organização dos Estados-Membros e no equilíbrio entre a eficácia e a interferência nos direitos fundamentais. Concluiu que o impacto das medidas propostas nos Estados-Membros em termos de recursos necessários e a necessidade de adaptar os quadros nacionais foram compensados pelos benefícios esperados proporcionados pela melhoria das capacidades das autoridades para detetar e identificar, congelar, administrar e decidir a perda de bens ilícitos.

Avaliações e balanços de qualidade

A subsidiariedade e a proporcionalidade constituem elementos essenciais das avaliações e dos balanços de qualidade, que avaliam se as ações da UE produziram os resultados esperados em termos de eficácia, eficiência, coerência, pertinência e valor acrescentado da UE.

Em 2022, o Comité de Controlo da Regulamentação efetuou o controlo de dez avaliações importantes, incluindo dois balanços de qualidade. As avaliações também ajudam a determinar se a ação da UE continua a respeitar os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade ao longo do tempo.

Por exemplo, a avaliação da Diretiva Lamas de Depuração 18 concluiu que a mesma manteve o seu valor acrescentado em comparação com a regulamentação puramente nacional, sendo o único instrumento jurídico que proporciona um quadro à escala da UE para as condições ambientais em matéria de proteção dos solos tendo em vista a utilização segura de lamas em terras agrícolas na UE. Estabelece um nível mínimo de harmonização em matéria de controlo da poluição, reduzindo os riscos ambientais e sanitários associados à recuperação de lamas na agricultura. A avaliação demonstrou que, apesar de muitos Estados-Membros terem adotado regras mais rigorosas, o nível mínimo de proteção do ambiente estabelecido pela diretiva serviu de base a disposições regulamentares nacionais noutros Estados-Membros e nos países candidatos em que as normas mínimas previstas na diretiva ainda não tinham sido alcançadas. A diretiva estava, assim, em plena consonância com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

Parlamento Europeu 19

Em 2022, o Parlamento Europeu recebeu 249 comunicações dos parlamentos nacionais ao abrigo do Protocolo n.º 2. Destas, 34 eram pareceres fundamentados 20 e 215 eram outros contributos (documentos nos quais não se suscitavam preocupações quanto à subsidiariedade). A título de comparação, em 2021 o Parlamento Europeu recebera 227 comunicações, 24 das quais eram pareceres fundamentados.

Nacho Sánchez Amor (S&D/ES) e Karen Melchior (Renew/DK) foram os relatores permanentes em matéria de subsidiariedade da Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI), na primeira e na segunda metades de 2022, respetivamente. Em 2022, a comissão contribuiu para os 37.º 21 e 38.º 22 relatórios semestrais da COSAC sobre a evolução dos procedimentos e práticas da UE pertinentes para o controlo parlamentar.

O Serviço de Estudos do Parlamento Europeu continuou a ajudar o Parlamento Europeu a integrar nas suas atividades considerações em matéria de subsidiariedade e de proporcionalidade. Em 2022, elaborou 45 apreciações iniciais de avaliações de impacto da Comissão 23 , uma análise abrangente das orientações para legislar melhor revistas 24 , seis avaliações de execução europeias ex post, 20 análises da aplicação, quatro documentos sobre a «aplicação em ação» (incluindo uma publicação que analisa o programa de trabalho anual da Comissão), quatro listas de controlo da implantação pormenorizadas e um outro estudo. No que diz respeito ao valor acrescentado da UE, foram elaborados também dois relatórios sobre o custo da não-Europa e dois sobre avaliações do valor acrescentado da UE, cinco documentos sobre o valor acrescentado das políticas da UE em vigor e três outras publicações.

Conselho da União Europeia

Em 2022, o Conselho da União Europeia («Conselho») – incluindo os seus grupos de trabalho competentes – continuou a acompanhar a aplicação efetiva das conclusões que o Conselho e o Conselho Europeu haviam adotado em anos anteriores sobre os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Trata-se das conclusões do Conselho Europeu sobre a «Conclusão da Agenda do Mercado Único» 25 , das Conclusões do Conselho – «Legislar melhor para assegurar a competitividade e um crescimento sustentável e inclusivo» 26 , das Conclusões do Conselho sobre ambientes de testagem da regulamentação e cláusulas de experimentação enquanto ferramentas para um quadro regulamentar favorável à inovação, preparado para o futuro e resiliente, capaz de dar resposta a desafios disruptivos na era digital 27 e das Conclusões do Conselho sobre a utilização de tecnologias de dados para «legislar melhor» 28 .

Para além das obrigações que lhe incumbem em virtude do Tratado, o Conselho mantém os Estados-Membros informados sobre os pareceres dos parlamentos nacionais relativos às propostas legislativas. Em 2022, o Secretariado-Geral do Conselho distribuiu 32 pareceres fundamentados, recebidos ao abrigo do Protocolo n.º 2, e 152 pareceres emitidos no âmbito do diálogo político 29 .

Comité das Regiões

Em 2022, o Comité das Regiões deu seguimento às suas atividades no domínio da subsidiariedade, da proporcionalidade e da melhor regulamentação, orientadas pelas prioridades para o mandato de 2020-2025 30 . Estas incluíam: continuar a melhorar a qualidade da legislação da UE, antever mais eficazmente o seu impacto territorial e promover o princípio da subsidiariedade ativa 31 . Esta determinação foi corroborada pelas conclusões do Relatório anual da UE sobre o estado das regiões e dos municípios do Comité das Regiões de 2022 32 , que salientou a importância do princípio da subsidiariedade na política de coesão da UE e o papel fundamental desempenhado pelo Comité das Regiões na promoção do debate sobre a subsidiariedade na Conferência sobre o Futuro da Europa.

Observância dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade

Em 2022, o Comité das Regiões emitiu 23 pareceres sobre propostas legislativas, 31 pareceres sobre outros documentos ou temas e oito resoluções. Destes, 24 pareceres continham referências explícitas ao respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade ou recomendações concretas para melhorar esse respeito. Além disso, sete resoluções abordavam questões relacionadas com a subsidiariedade e a proporcionalidade, incluindo resoluções relativas à Conferência sobre o Futuro da Europa (janeiro de 2022) e sobre os resultados e o seguimento dado à Conferência (junho de 2022) e duas resoluções sobre o programa de trabalho da Comissão para 2023 (junho e novembro-dezembro de 2022).

O Grupo de Pilotagem da Subsidiariedade do Comité das Regiões identificou quatro dossiês prioritários para a observância da subsidiariedade 33 e cinco propostas adicionais como «igualmente pertinentes» para a observância 34 em 2022. Neste período, os membros da Rede de Observância da Subsidiariedade do Comité das Regiões enviaram 20 contributos ao Comité das Regiões. No final do ano, o Comité das Regiões tinha adotado ou estava em vias de elaborar pareceres sobre a maior parte das iniciativas identificadas e já publicadas.

Subsidiariedade ativa e melhor regulamentação no contexto mais vasto da UE

Na Conferência sobre o Futuro da Europa, o Comité das Regiões defendeu o conceito de «subsidiariedade ativa», nomeadamente com as suas propostas sobre a forma de «utilizar a subsidiariedade ativa para envolver mais os parlamentos, as regiões e os municípios na elaboração das políticas da UE». Este contributo apelou, designadamente: à utilização da «grelha» de avaliação da subsidiariedade desenvolvida pelo Comité das Regiões; a avaliações do impacto territorial mais transparentes e mais amplas para apurar o impacto da legislação da UE nos municípios e nas regiões; à aplicação da subsidiariedade aos processos de governação da UE, como o Semestre Europeu. Em caso de reforma dos Tratados, o Comité das Regiões apelou a que os parlamentos nacionais/regionais e/ou o Comité das Regiões tivessem o direito de iniciativa para propor ou abolir legislação da UE, e propôs que fosse reconhecido ao princípio da proporcionalidade o mesmo estatuto jurídico que o princípio da subsidiariedade.

O contributo da delegação do Comité das Regiões e do seu então presidente, Apostolos Tzitzikostas (na qualidade de relator em matéria de subsidiariedade do Grupo de Trabalho para a Democracia Europeia da Conferência sobre o Futuro da Europa), contribuiu para a formulação da principal recomendação da conferência a este respeito, nomeadamente a proposta n.º 40, que estipula que «[a] subsidiariedade ativa e a governação a vários níveis são princípios-chave e características fundamentais para o funcionamento e a responsabilização democrática da UE» 35 . A proposta n.º 40 inclui a sugestão de «[r]eformar o Comité das Regiões de modo a incluir canais de diálogo adequados para as regiões, bem como as cidades e os municípios, conferindo-lhe um papel reforçado na arquitetura institucional, se se tratar de questões com impacto territorial» e afirma que «[a] utilização sistemática de uma definição de subsidiariedade comummente acordada por todas as instituições da UE poderia ajudar a esclarecer se as decisões têm de ser tomadas a nível europeu, nacional ou regional».

No seguimento destas recomendações, realizou-se em Valência (Espanha), em 11 de novembro de 2022, a 10.ª Conferência sobre a Subsidiariedade 36 . Com a participação do vice-presidente da Comissão Maroš Šefčovič (através de mensagem de vídeo) e da comissária Elisa Ferreira, e na presença de deputados ao Parlamento Europeu, a conferência adotou um conjunto de conclusões destinadas a continuar a promover o conceito de «subsidiariedade ativa» enquanto elemento central do Programa Legislar Melhor da UE e a reforçar o contributo dos níveis local e regional para a elaboração de políticas da UE baseadas na evidência e orientadas para o futuro. Os participantes na conferência apelaram à integração da subsidiariedade ativa em todos os processos de governação pertinentes da UE, a um papel mais ativo do Comité das Regiões na observância da subsidiariedade e a uma função legislativa nas principais políticas territoriais em caso de reforma do Tratado.

Em 2022, o Comité das Regiões continuou a desenvolver as suas atividades no âmbito do Programa Legislar Melhor, algumas das quais foram realizadas em parceria com a Comissão e com o Parlamento Europeu, nomeadamente através da Plataforma Prontos para o Futuro, da rede RegHub e do contributo do Comité para o Relatório do Parlamento Europeu sobre Legislar melhor: unir esforços para melhorar a legislação, adotado em maio de 2022 37 . A rede RegHub contribuiu para duas consultas específicas das partes interessadas sobre a Plataforma Prontos para o Futuro, que foram tidas em conta em dois pareceres da Plataforma Prontos para o Futuro elaborados por relatores do Comité das Regiões.

Em junho de 2022, a Mesa do Comité das Regiões criou o novo Grupo de Pilotagem da Subsidiariedade Ativa e Legislar Melhor (BRASS-G), que foi oficialmente lançado em 11 de novembro de 2022, substituindo o anterior Grupo de Pilotagem da Subsidiariedade. O grupo, presidido por Karl-Heinz Lambertz (BE-PSE), ex-presidente do Comité das Regiões, visa assegurar uma «governação mais integrada e simplificada do CR» no domínio da melhor regulamentação, incluindo a observância da subsidiariedade, a fim de aumentar a coerência, a visibilidade e o impacto do trabalho do Comité das Regiões e contactos interinstitucionais reforçados. A Mesa encarregou o BRASS-G de explorar uma ênfase específica na avaliação do impacto territorial da legislação da UE nas zonas rurais, com o objetivo de desenvolver uma abordagem de verificação rural para o Comité das Regiões.

Tribunal de Justiça da União Europeia

Em 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu alguns acórdãos sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

Em primeiro lugar, o Tribunal de Justiça clarificou o âmbito de aplicação do princípio da subsidiariedade, que, nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia, só se aplica em domínios que não sejam da competência exclusiva da UE. A questão surgiu no contexto da impugnação judicial apresentada por dois Estados-Membros no que diz respeito ao Regulamento Regime Geral de Condicionalidade 38 .

O Tribunal considerou que um regulamento que comporta regras financeiras que fixam as modalidades relativas à elaboração e à execução do orçamento da UE, na aceção do artigo 322.º, n.º 1, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, se enquadra no exercício de uma competência da UE relativa ao seu funcionamento, que, pela sua natureza, só pode ser exercida pela própria UE. Concluiu que, no caso em apreço, o princípio da subsidiariedade não era aplicável 39 . Consequentemente, a Comissão não tinha qualquer obrigação de transmitir a sua proposta de regulamento aos parlamentos nacionais ao abrigo do Protocolo n.º 2.

No entanto, o Tribunal Geral considerou que o princípio da subsidiariedade era aplicável ao regulamento que cria o sistema de controlo das concentrações da UE 40 , uma vez que este se baseia em parte no artigo 352.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, por conseguinte, não integra um domínio da competência exclusiva da UE 41 .

O Tribunal Geral reiterou que o princípio da subsidiariedade se decompõe, por um lado, num critério negativo (que testa a proposição segundo a qual os objetivos não podem ser satisfatoriamente atingidos pelos Estados‑Membros isoladamente), e, por outro, num critério positivo (que testa a proposição segundo a qual os objetivos podem, devido à sua escala ou efeitos, ser mais facilmente atingidos a nível da UE). Estes dois componentes do princípio referem‑se, em última análise, sob dois ângulos diferentes, a uma única questão, em concreto saber se há que agir a nível da UE ou dos Estados‑Membros para realizar os referidos objetivos 42 .

Em segundo lugar, a impugnação judicial do Regulamento Regime Geral de Condicionalidade também exigiu que o Tribunal de Justiça se pronunciasse sobre o princípio da proporcionalidade. O Tribunal reconheceu ao legislador da UE um amplo poder de apreciação, que não se aplica exclusivamente à natureza e ao alcance das disposições a adotar nos domínios que impliquem opções de natureza tanto política como económica ou social, mas também, em certa medida, à constatação dos dados de base.

Nesse caso, não ficou demonstrado que o legislador da UE tenha ultrapassado o amplo poder de apreciação de que dispõe a este respeito, quando considerou necessário suprir os riscos sérios que podiam resultar de violações dos princípios do Estado de direito 43 – riscos para a boa gestão financeira da UE ou para a proteção dos seus interesses financeiros. Além disso, o Tribunal rejeitou o argumento de que os critérios que determinam a escolha e o alcance das medidas a adotar não eram suficientemente precisos. Concluiu, concretamente, que as medidas tomadas devem ser estritamente proporcionais ao impacto das violações verificadas do orçamento da UE ou dos seus interesses financeiros. À luz destas considerações, o Tribunal rejeitou os argumentos relativos à alegada violação do princípio da proporcionalidade, bem como todos os outros fundamentos 44 .

3.Aplicação do mecanismo de controlo da subsidiariedade pelos parlamentos nacionais

Síntese

Em 2022, a Comissão recebeu 32 pareceres fundamentados 45 dos parlamentos nacionais 46 . Trata‑se de um número consideravelmente superior ao dos últimos três anos (2019-2021), correspondendo ao dobro do número de pareceres recebidos em 2021 (ver o gráfico abaixo). Apesar deste aumento, a Comissão observou que vários pareceres fundamentados não se baseiam em críticas claras a uma violação da subsidiariedade, mas sim numa perceção de falta de análise das circunstâncias nacionais.

Importa referir também que o número de pareceres fundamentados e o número total de pareceres diminuíram claramente até à data durante o atual mandato da Comissão (desde dezembro de 2019), em comparação com os dois mandatos anteriores (2009-2014 e 2014-2019).

Dos 39 parlamentos ou câmaras nacionais, 13 emitiram pareceres fundamentados em 2022 (em comparação com sete em 2021 e oito em 2020), provenientes de 10 Estados-Membros. A câmara que emitiu, de longe, o maior número de pareceres fundamentados foi o Riksdag sueco, com 14 pareceres fundamentados, que representam mais de 40 % do total. Outras câmaras que emitiram pareceres fundamentados em 2022 foram a Poslanecká sněmovna checa (4), o Sénat francês (4), o Folketing dinamarquês (2), e o Senát checo, o Bundesrat alemão, a Eerste Kamer neerlandesa, o Országgyűlés húngaro, as Câmaras do Oireachtas irlandês (ambas as câmaras emitiram um parecer fundamentado conjunto), a Tweede Kamer neerlandesa, o Narodno Sabranie búlgaro e o Eduskunta finlandês (um parecer cada).

Os 32 pareceres fundamentados recebidos em 2022 diziam respeito a 24 propostas distintas (ver anexo 1). Apenas quatro propostas receberam mais de um parecer fundamentado e nenhuma recebeu mais de cinco. Dos 32 recebidos, cinco diziam respeito à proposta do Parlamento Europeu sobre a reforma da lei eleitoral da União Europeia, quatro à proposta de Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social e dois às propostas de revisão da Diretiva 47 e do Regulamento 48 relativos aos mercados do gás e do hidrogénio. Os restantes pareceres fundamentados abrangiam, cada um, uma proposta diferente da Comissão. Dos seis principais domínios prioritários da Comissão para 2019-2024 49 , as duas prioridades que receberam o maior número de pareceres fundamentados foram «Um novo impulso para a democracia europeia» e «Um Pacto Ecológico Europeu».

O ponto 3.2 seguinte abrange os principais casos de propostas que receberam mais do que um parecer fundamentado.

Principais casos

Relativamente à proposta de reforma da lei eleitoral da União Europeia 50 , uma proposta apresentada pelo Parlamento Europeu nos termos do artigo 14.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, a Comissão recebeu pareceres fundamentados do Riksdag sueco, do Folketing dinamarquês, da Eerste e da Tweede Kamer neerlandesas, bem como um parecer conjunto de ambas as Câmaras do Oireachtas irlandês. Desde 2017 que nenhuma proposta individual recebia tantos pareceres fundamentados, responsáveis por tantos votos (8), embora ainda tenha ficado bem aquém do limiar para um «cartão amarelo» 51 .

Para o Riksdag sueco, os objetivos estabelecidos na proposta do Parlamento Europeu poderiam ser alcançados mais eficazmente pelos próprios Estados-Membros. Tal deve-se ao facto de as regras suecas aplicáveis às eleições europeias serem semelhantes às aplicáveis às eleições nacionais, serem conhecidas pelos eleitores e contribuírem para preservar a confiança na fiabilidade das regras em vigor. Tanto o Riksdag sueco como o Folketing dinamarquês afirmaram que a organização interna dos partidos políticos e o funcionamento das campanhas eleitorais deveriam ser regulamentados a nível nacional, a fim de ter em conta as práticas e tradições nacionais. O Folketing manifestou uma opinião semelhante sobre a redução da idade de voto para os 16 anos. As Câmaras do Oireachtas irlandês declararam que a proposta não justificava, com indicadores qualitativos e quantitativos, a razão pela qual o seu objetivo não podia ser suficientemente alcançado pelos Estados-Membros. Concluíram, por conseguinte, que a proposta não podia ser considerada conforme com o princípio da subsidiariedade, uma vez que não demonstrava que os resultados poderiam ser mais bem alcançados a nível da UE e que, por essa razão, poderia interferir num domínio de competência nacional.

Para além destes pareceres fundamentados, o Poslanecká sněmovna checo apoiou as muitas reservas do Governo checo a respeito do projeto de regulamento na sua posição-quadro e manifestou reservas quanto à maioria das disposições propostas. Opôs-se, concretamente: à redução da idade de voto para 16 anos e da idade mínima para se candidatar a eleições para os 18 anos; à introdução da possibilidade de votar por correspondência nas eleições para o Parlamento Europeu; à introdução de quotas rigorosas ou listas alternadas para apoiar a representação das mulheres; à criação de um círculo eleitoral à escala da União Europeia e à criação de um novo organismo para fins eleitorais. O Senát checo manifestou ainda reservas quanto a algumas das alterações propostas no que diz respeito ao princípio da subsidiariedade 52 . Em contrapartida, o Bundesrat alemão emitiu um parecer de pleno apoio à proposta, no âmbito do diálogo político.

No âmbito da prioridade «Um novo impulso para a democracia europeia», a proposta de Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social 53 deu origem a quatro pareceres fundamentados e oito pareceres no âmbito do diálogo político, incluindo um parecer de iniciativa antes da publicação da proposta.

Nos seus pareceres fundamentados, duas câmaras consideraram que as tradições culturais nacionais não estão a ser respeitadas. O Országgyűlés húngaro considerou que o regulamento proposto conduziria a um elevado nível de harmonização, que considerava injustificado tendo em conta as diferentes tradições dos Estados-Membros e a fragmentação do mercado dos meios de comunicação social causada pelas especificidades linguísticas e culturais. O Bundesrat alemão opôs-se a uma ingerência excessiva na soberania cultural dos Estados-Membros e na regulamentação alemã em vigor (a regulamentação dos meios de comunicação social é da competência dos Länder). Além disso, discordou da escolha de uma base jurídica do mercado interno para regular os meios de comunicação social na Europa. O parecer fundamentado do Sénat francês argumentou, além do mais, que a garantia da diversidade de opiniões não podia assentar em critérios económicos e questionou a escolha da base jurídica e o valor acrescentado da legislação proposta. O Folketing dinamarquês considerou que, tendo em conta os poucos elementos transfronteiriços, os meios de comunicação social poderiam ser mais bem regulamentados a nível nacional. Todos os pareceres fundamentados, com exceção do do Folketing dinamarquês, indicaram que uma diretiva teria sido um instrumento jurídico mais adequado do que um regulamento.

Alguns dos pareceres emitidos no âmbito do diálogo político refletiram as objeções acima referidas relativas à ingerência nas competências nacionais em matéria cultural e à escolha de um regulamento como instrumento jurídico, tendo também mencionado vários pontos de vista adicionais. Por exemplo, as Câmaras do Oireachtas irlandês propuseram uma maior ênfase na literacia digital. A Eerste Kamer neerlandesa apelou à inclusão de normas mínimas em matéria de condições e segurança no trabalho para os jornalistas, a fim de reduzir a vulnerabilidade dos jornalistas independentes. O Poslanecká sněmovna e o Senát checos manifestaram dúvidas quanto à base jurídica e apelaram à clarificação do poder e do âmbito do Comité Europeu dos Serviços de Comunicação Social. A Camera dei Deputati italiana propôs que se esclarecesse se as autoridades nacionais poderiam adotar medidas específicas em resposta a circunstâncias de mercado puramente nacionais ou locais. Propôs, além disso, que se ponderasse a necessidade de impor obrigações de consulta prévia às autoridades e entidades reguladoras nacionais.

Nas suas respostas, a Comissão sublinhou que a natureza e a extensão transnacionais dos problemas que afetam o funcionamento do mercado interno dos serviços de comunicação social exigem uma regulamentação a nível da UE. Quanto à base jurídica, a Comissão remeteu para o ponto de vista manifestado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia nos seus acórdãos, de que o legislador da UE poderia intervir para proteger e desenvolver o mercado interno num determinado domínio económico. A Comissão considerou, assim, que tinha competência não só para tomar medidas para melhorar o funcionamento do mercado interno, mas também para ter em conta os legítimos interesses públicos da sociedade e a proteção dos direitos fundamentais. Explicou que o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia poderia servir de base jurídica – acrescentando que a proposta não impunha quaisquer requisitos em matéria de conteúdos mediáticos aos fornecedores de serviços de comunicação social e que reconhecia e preservava as competências de regulamentação do pluralismo nos meios de comunicação social. A Comissão salientou ainda que a proposta permitia explicitamente aos Estados-Membros adotar regras mais pormenorizadas em domínios específicos relacionados com a prestação de serviços de comunicação social, reconhecendo as tradições nacionais e regionais de regulação dos meios de comunicação social.

Quanto à escolha do instrumento jurídico, a Comissão explicou que optou por um regulamento porque era importante conceder aos intervenientes no mercado dos meios de comunicação social direitos diretamente aplicáveis nos Estados-Membros em que o funcionamento do mercado dos meios de comunicação social estava comprometido e porque pretendia evitar um período de transposição prolongado. Quanto ao Comité Europeu dos Serviços de Comunicação Social, a Comissão salientou que as autoridades nacionais continuavam a ser responsáveis pela supervisão dos meios de comunicação social e que o papel do Comité se limitava à coordenação das ações dos Estados-Membros, uma vez que a prestação de serviços transfronteiras exigia essa coordenação e uma plataforma de intercâmbio.

No âmbito da prioridade «Um Pacto Ecológico Europeu», cada câmara do Parlamento checo emitiu um parecer fundamentado sobre duas das propostas no âmbito do pacote relativo ao mercado do hidrogénio e do gás descarbonizado: as propostas de diretiva 54 e regulamento revistos relativos aos mercados do gás e do hidrogénio 55 . As câmaras do Oireachtas irlandês também emitiram um parecer sobre o diálogo político relativo a estas duas propostas, que abrangia igualmente a proposta de redução das emissões de metano no setor da energia 56 .

Nos seus pareceres fundamentados quase idênticos, as câmaras checas declararam que a Comissão não tinha apresentado avaliações de impacto sobre a situação em cada Estado-Membro. Esta lacuna impedira os parlamentos nacionais de avaliarem exaustivamente todas as implicações das propostas a nível nacional. Além disso, explicaram que a Comissão não tinha apresentado provas de que as medidas propostas poderiam ser postas em prática num prazo razoável e a um custo razoável pelos Estados-Membros. Consideraram igualmente que não fora demonstrado o valor acrescentado da UE das medidas escolhidas. Ambas as câmaras manifestaram ainda dúvidas de que as disposições relativas à separação dos operadores das redes de hidrogénio pudessem ajudar a desenvolver o mercado do hidrogénio de forma eficaz, receando que o investimento no desenvolvimento de infraestruturas de hidrogénio pudesse não ser estimulado.

As câmaras do Oireachtas irlandês solicitaram uma ênfase muito maior no hidrogénio verde e uma definição mais clara e precoce das prioridades em matéria de infraestruturas, a fim de acelerar e apoiar a produção e o armazenamento de hidrogénio verde. Apelaram igualmente a que fossem envidados esforços mais intensos para analisar e resolver a questão do armazenamento. No que diz respeito ao hidrogénio verde e hipocarbónico, solicitaram à Comissão que garantisse que a indústria dos combustíveis fósseis não se apoiaria a longo prazo no mercado do hidrogénio. Além disso, argumentaram que o prazo para a autorização de novos contratos de combustíveis fósseis deveria ser significativamente antecipado, a fim de garantir que os países são incentivados a transitar mais cedo para as energias renováveis.

Nas suas respostas, a Comissão explicou que o nível de pormenor da avaliação de impacto que acompanha a proposta legislativa abordou suficientemente o impacto global da mesma. Tendo em conta a natureza emergente da economia do hidrogénio e as incertezas em relação ao desenvolvimento do mercado, não seria viável nem significativa uma contabilização mais pormenorizada dos impactos. No entanto, a Comissão sublinhou que o estudo sobre a regulamentação do hidrogénio que acompanha a proposta continha uma avaliação das características do mercado regional do hidrogénio. Salientou ainda que um quadro regulamentar fragmentado, com diferenças no acesso à rede entre os Estados-Membros, poderia impedir o comércio transfronteiriço de hidrogénio e correr o risco de abrandar a criação de uma cadeia de abastecimento de hidrogénio europeia.

No que diz respeito às regras propostas em matéria de separação das redes de hidrogénio, a Comissão considerou que a experiência nos setores do gás e da eletricidade tinha demonstrado que era necessário e pertinente separar o transporte da rede de energia da produção e venda de energia. Por último, salientou que, desde 2004, estava a ser aplicada com êxito uma abordagem semelhante às tarifas transfronteiriças para o transporte transfronteiras de eletricidade. A Comissão explicou igualmente que o desenvolvimento do hidrogénio renovável continuava a ser a prioridade da UE. No entanto, reconheceu que, a curto e médio prazo, poderá ainda ser necessária alguma forma de hidrogénio hipocarbónico e de captura e armazenamento de dióxido de carbono. Quanto ao calendário, a Comissão declarou que, com base na avaliação de impacto, o ano de 2049 fora identificado como a opção mais eficaz em termos de custos, tendo em conta os impactos económicos e ambientais, bem como a eficácia da medida.

4.Diálogo político por escrito com os parlamentos nacionais

Para além do mecanismo de controlo da subsidiariedade ancorado no Protocolo n.º 2, as relações da Comissão com os parlamentos nacionais abrangem igualmente outras atividades, nomeadamente o diálogo político estabelecido em 2006. Tal inclui trocas de pontos de vista por escrito sobre qualquer iniciativa da Comissão para a qual os parlamentos nacionais pretendam contribuir ou quaisquer temas que queiram propor por sua própria iniciativa. Inclui, além disso, o diálogo político oral (descrito no ponto 5).

Observações gerais

Em 2022, os parlamentos nacionais enviaram à Comissão 355 pareceres, ou seja, um número praticamente idêntico ao do ano anterior (360 pareceres). Este número confirma a tendência dos pareceres dos parlamentos nacionais para atingirem, por norma, um pico a meio do respetivo mandato da Comissão, mas demonstra também que o número de pareceres recebidos até à data no mandato em curso (2019-2024) é muito inferior ao dos anos intermédios dos dois mandatos anteriores 57 .

Desses 355 pareceres, 218 (61,4 %) diziam respeito a propostas legislativas sujeitas ao mecanismo de controlo da subsidiariedade 58 . Os restantes 137 pareceres (38,6 %) eram referentes sobretudo a iniciativas não legislativas, designadamente comunicações, ou pareceres de iniciativa sem relação direta com uma iniciativa da Comissão. Este valor é mais baixo, tanto em termos absolutos como relativos, do que nos dois anos anteriores, o que demonstra que os parlamentos nacionais centraram a sua análise das iniciativas da Comissão em projetos de atos legislativos sujeitos ao controlo da subsidiariedade, uma tendência típica dos anos de um mandato da Comissão com um elevado número de propostas legislativas.

A Comissão chama especificamente a atenção dos membros e dos serviços competentes da Comissão e, no caso de propostas legislativas, dos representantes da Comissão que participam nas negociações entre os colegisladores para as questões suscitadas pelos parlamentos ou câmaras nacionais.

Participação e âmbito de aplicação

Tal como em anos anteriores, o número de pareceres enviados à Comissão variou significativamente entre os parlamentos nacionais. As dez câmaras mais ativas emitiram 279 pareceres, o que corresponde a 79 % do total, em consonância com a média dos últimos anos 59 . O número de parlamentos ou câmaras nacionais que não emitiram pareceres diminuiu ligeiramente 60 de oito para sete câmaras 61 , de um total de 39. Quer isto dizer que cinco Estados-Membros 62 (o mesmo número que no ano anterior, mas não o mesmo grupo) – representando menos de um quinto do total – não participaram no diálogo político por escrito em 2022. De um modo geral, tal demonstra uma participação estável dos parlamentos nacionais no controlo da subsidiariedade e no diálogo político (ver também a figura abaixo, onde se compara a concentração de pareceres entre as dez câmaras mais ativas).

Os dez parlamentos ou câmaras nacionais que enviaram o maior número de pareceres em 2022 foram os seguintes: o Senát checo (58 pareceres), as Cortes Generales espanholas (46 pareceres), a Camera Deputaților romena (33 pareceres), a Poslanecká sněmovna checa (30 pareceres), o Bundesrat alemão (30 pareceres), a Assembleia da República portuguesa (19 pareceres), o Riksdag sueco (18 pareceres), o Senat romeno (17 pareceres), o Sénat francês (15 pareceres) e a Camera dei Deputati italiana (13 pareceres). Estas encontravam-se igualmente entre as câmaras mais ativas em anos anteriores. O anexo 2 especifica o número de pareceres enviados por cada câmara.

A natureza dos pareceres também variou de um parlamento ou câmara nacional para outro. Alguns centraram-se sobretudo na verificação da conformidade da proposta da Comissão com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, enquanto outros se pronunciaram mais pormenorizadamente sobre o conteúdo das propostas ou enviaram pareceres de iniciativa. Entre este último grupo, foram particularmente ativos no envio de pareceres de iniciativa conjuntos a Poslanecká sněmovna e o Senát checos, o Országgyűlés húngaro, o Sejm e o Senat polacos e o Národná Rada eslovaco. A Assemblée nationale francesa foi muito ativa no seu envio a título individual.

Principais temas dos pareceres no âmbito do diálogo político

Quanto às iniciativas isoladas, os parlamentos nacionais enviaram o maior número de pareceres sobre as propostas de Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social (12 pareceres), de um regulamento relativo à utilização sustentável dos pesticidas (nove pareceres) e de uma diretiva relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais (oito pareceres) e sobre a proposta do Parlamento Europeu de reforma da lei eleitoral da União Europeia (oito pareceres). Em cinco pareceres relativos ao programa de trabalho da Comissão para 2022, os parlamentos nacionais indicaram à Comissão as suas próprias prioridades para 2022.

O anexo 3 enumera as iniciativas isoladas da Comissão que deram origem a pelo menos cinco pareceres, enquanto as secções seguintes apresentam uma panorâmica dos seis grandes domínios prioritários da Comissão.

Prioridade «Um Pacto Ecológico Europeu»

No que diz respeito aos pacotes de propostas, duas estratégias no âmbito da prioridade «Um Pacto Ecológico Europeu» receberam a maior atenção em 2022, a saber, a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 (13 pareceres) e a Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente (11 pareceres). No âmbito da mesma prioridade, a Vaga de Renovação na Europa também suscitou um número significativo de pareceres (5).

No âmbito da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, os parlamentos nacionais manifestaram os seus pontos de vista sobre a proposta de regulamento relativo à utilização sustentável dos pesticidas 63 (três pareceres 64 , que representam oito, uma vez que um foi assinado por seis câmaras, e um parecer fundamentado) 65 e sobre a proposta de regulamento relativo à restauração da natureza 66 (quatro pareceres e um parecer fundamentado).

Duas câmaras alegaram que a proposta de regulamento relativo à utilização sustentável dos pesticidas não respeitava o princípio da subsidiariedade. Argumentaram que a redução da utilização de produtos fitofarmacêuticos prevista na proposta carecia de uma avaliação de impacto suficientemente pormenorizada, o que ignorava as diferentes circunstâncias e situações de partida dos Estados-Membros. Argumentaram igualmente que já existem, incluídas na proposta, metas vinculativas a nível nacional para um aumento da superfície agrícola utilizada para a agricultura biológica. No que diz respeito à proporcionalidade, uma das câmaras alegou que, apesar do objetivo declarado da proposta de atualizar as regras em vigor, a proposta aditou várias regras (por exemplo, em relação aos registos de dados e disposições específicas das culturas), o que seria contrário ao princípio da proporcionalidade. Foram ainda levantadas questões relativas: i) à alteração da metodologia de fixação de metas de redução inferiores aos estabelecidos na Estratégia do Prado ao Prato; ii) à necessidade de dar aos Estados-Membros alguma flexibilidade no que diz respeito à fixação das suas próprias metas de redução vinculativas; iii) ao reconhecimento das diferentes circunstâncias e pontos de partida dos Estados-Membros e iv) à necessidade de ter em conta o impacto da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia.

Nas suas respostas, a Comissão explicou que a proposta respeitava o princípio da subsidiariedade pelos seguintes motivos: i) não obrigava os Estados-Membros a adotar metas juridicamente vinculativas ou quaisquer metas específicas em relação à agricultura biológica; ii) era mais adequado que esta política fosse elaborada a nível da UE do que a nível nacional e iii) cada Estado-Membro poderia escolher diferentes métodos políticos para atingir as metas. A Comissão explicou igualmente que respeitava o princípio da proporcionalidade, uma vez que a necessidade de melhorar os dados de monitorização e a aplicação e o controlo do cumprimento da proteção integrada eram conclusões fundamentais da avaliação da diretiva de 2009. Além disso, a Comissão observou que, tal como demonstrado na grelha de avaliação da subsidiariedade que acompanha a proposta adotada, a conformidade de todas as políticas com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade tinha sido analisada e explicada em pormenor antes da adoção da proposta. No que diz respeito à alegada falta de uma avaliação de impacto, a Comissão assegurou aos parlamentos nacionais que tinha sido realizada uma avaliação de impacto exaustiva, em plena consonância com o Programa Legislar Melhor da Comissão.

A Comissão explicou igualmente que não tinha sido capaz de avaliar plenamente as diferentes posições de partida e circunstâncias individuais dos Estados-Membros na avaliação de impacto, devido à disponibilidade limitada de dados, mas que, no entanto, estava ativamente empenhada em debater metodologias alternativas, sempre que necessário.

A proposta de regulamento relativo à restauração da natureza deu origem a cinco pareceres (incluindo um parecer fundamentado) 67 . Na sua maioria, os parlamentos nacionais concordaram com a necessidade geral de restaurar os ecossistemas. No entanto, um dos parlamentos entendeu existir uma violação do princípio da subsidiariedade. Identificou uma ingerência excessiva nas competências nacionais em matéria florestal e considerou que a regulamentação pormenorizada da utilização dos solos agrícolas e da silvicultura constituía uma violação do princípio da proporcionalidade. Duas outras câmaras chamaram a atenção para os elevados custos de conformidade e para a flexibilidade limitada para os Estados-Membros.

Nas suas respostas, a Comissão sublinhou que eram necessárias regras e obrigações a nível da UE devido à escala e à natureza transfronteiriça da perda de biodiversidade e da degradação dos ecossistemas. Salientou, além disso, que a UE tinha competências em matéria de silvicultura, como o clima e o ambiente, tal como confirmado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. Tinha proposto, por isso, a primeira lei abrangente deste tipo, que estabelece metas juridicamente vinculativas destinadas a restaurar significativamente a biodiversidade e os ecossistemas. A Comissão salientou que a abordagem proposta permitiria ter em conta a variedade de condições naturais e geográficas em toda a UE, as diferentes condições dos ecossistemas dos Estados-Membros, bem como os diferentes pontos de partida para a restauração, e que os Estados-Membros continuavam a dispor de um elevado grau de flexibilidade na definição de pormenores específicos nos seus planos nacionais de restauração.

No âmbito da Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente, a Comunicação sobre o novo quadro da UE para a mobilidade urbana 68 deu origem a cinco pareceres e a revisão do Regulamento Rede Transeuropeia de Transportes 69 deu origem a cinco pareceres e um parecer fundamentado.

Os cinco pareceres 70 sobre o novo quadro da UE para a mobilidade urbana acolheram favoravelmente a iniciativa, sublinhando o seu contributo para as transições ecológica e digital, em especial para a redução das emissões e a consecução dos objetivos climáticos. Os pareceres identificaram formas eficazes de tirar partido do quadro para a transição: i) o pacote Objetivo 55; ii) o programa de financiamento Mecanismo Interligar a Europa; iii) a ligação da mobilidade ao ordenamento do território; iv) uma regulação mais eficaz do acesso dos veículos, respeitando o princípio da subsidiariedade; v) educação, competências e aspetos sociais e vi) a promoção dos transportes públicos e da indústria das bicicletas. As questões levantadas diziam respeito aos indicadores e aos encargos associados à recolha de dados e aos planos nacionais; aos riscos de «pobreza de mobilidade» associada à acessibilidade dos preços e à inclusão e à importância da inclusão das zonas rurais.

Nas suas respostas, a Comissão reiterou que o novo quadro visava apoiar a transição para uma mobilidade urbana segura, acessível, inclusiva, inteligente, resiliente e sem emissões. As propostas no âmbito do pacote Objetivo 55 também proporcionariam instrumentos para a mobilidade sustentável, incluindo os aspetos sociais. Embora salientando o caráter não vinculativo do quadro, explicou que a proposta de revisão do Regulamento Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) definia medidas em matéria de mobilidade urbana sustentável (por exemplo, a adoção de um plano e a recolha de dados) para as 424 maiores cidades da UE. A Comissão sublinhou que há muito que tinha instado os Estados-Membros (com o apoio do Tribunal de Contas Europeu) 71 a recolherem dados de qualidade suficiente e a executarem planos de mobilidade urbana sustentável. Referiu a importância que tinha dado à garantia de uma conectividade adequada, que deve incluir as zonas rurais, suburbanas e remotas 72 . Chamou igualmente a atenção para os futuros estudos sobre a regulação do acesso dos veículos e a pobreza de mobilidade, a elaboração de uma recomendação da Comissão sobre programas nacionais de apoio às regiões e aos municípios no planeamento da mobilidade urbana e as recentes recomendações do Conselho sobre uma transição justa 73 , as contas individuais de aprendizagem 74 e as microcredenciais para a aprendizagem ao longo da vida e a empregabilidade 75 .

Num parecer fundamentado sobre a revisão do Regulamento Rede Transeuropeia de Transportes, uma câmara alegou que algumas das disposições propostas não respeitavam o princípio da subsidiariedade. De acordo com essa câmara, essas disposições iriam afetar as competências dos Estados-Membros em matéria de programação, o modelo de governação da condução dos projetos transfronteiriços através de atos de execução e a obrigação de adotar planos de mobilidade urbana sustentável e de manter as infraestruturas de transportes. Várias câmaras manifestaram o seu apoio geral à iniciativa, em especial à ação da UE para desenvolver uma rede de caminhos-de-ferro de alta velocidade e de grande capacidade. Uma câmara salientou a importância do princípio da proporcionalidade e apelou a uma avaliação da definição da rede RTE-T, designadamente no que diz respeito aos seus nós. Uma outra câmara solicitou esclarecimentos sobre o financiamento previsto para apoiar a transferência modal para o transporte ferroviário e o desenvolvimento das vias navegáveis interiores e apelou a um desenvolvimento de ações-piloto e a um acompanhamento mais rigoroso dos principais projetos. Uma terceira câmara observou que os requisitos propostos para a infraestrutura ferroviária eram ambiciosos, solicitou que as disposições relativas aos nós urbanos refletissem a repartição das competências nacionais e partilhou as suas preocupações quanto ao facto de as obrigações (como a manutenção da infraestrutura) poderem aumentar os encargos administrativos. Uma quarta câmara manifestou o seu apoio, mas sublinhou as possíveis desvantagens das zonas de influência da rede de transportes de menor dimensão.

Nas suas respostas, a Comissão reconheceu que a elaboração e a execução dos planos e programas nacionais eram da responsabilidade dos Estados-Membros. No entanto, salientou que eram necessários esforços coletivos significativos para alcançar os objetivos ambiciosos de uma rede de transportes verdadeiramente europeia (uma ação-chave do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente). A Comissão explicou que a proposta visava alinhar melhor o planeamento nacional com a política de transportes da UE e prestar orientações, deixando simultaneamente uma margem de manobra significativa em matéria de planos de mobilidade urbana sustentável e de manutenção das infraestruturas. A Comissão observou que exigir aos Estados-Membros – por meio de atos de execução – a criação de um organismo único para a construção e a gestão dos projetos estaria em plena conformidade com os artigos 170.º a 172.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, uma vez que o seu âmbito incluía projetos de interesse comum de natureza transfronteiriça, ultrapassando assim as competências nacionais.

No entanto, a inclusão de troços ou nós na rede devia ser sempre acordada com o Estado-Membro em causa. No que diz respeito ao transporte ferroviário, a Comissão forneceu informações pormenorizadas sobre o financiamento disponível no período de 2021-2027 para apoiar uma maior utilização do transporte ferroviário (poderiam ser disponibilizados cerca de 80 mil milhões de EUR, para além de oportunidades através do Banco Europeu de Investimento e do InvestEU) e o desenvolvimento das vias navegáveis interiores (tal como estabelecido no plano de ação NAIADES III da Comissão 76 ).

No âmbito da Vaga de Renovação na Europa, a revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios 77 recebeu também uma atenção considerável dos parlamentos nacionais, com um parecer fundamentado 78 e quatro pareceres emitidos no âmbito do diálogo político 79 .

Num parecer fundamentado, um parlamento nacional argumentou que os objetivos (reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e o consumo de energia final dos edifícios até 2030 e uma UE com impacto neutro no clima até 2050) poderiam ser alcançados de forma mais sistemática e eficaz a nível dos Estados-Membros. Várias outras câmaras salientaram a importância de ter em conta as circunstâncias nacionais ou regionais. Houve apelos para que os Estados-Membros estabelecessem limites em termos da classe energética e definissem as suas próprias vias para um parque imobiliário com impacto neutro no clima, em consonância com as condições-quadro nacionais e as suas características específicas. Uma câmara solicitou igualmente que o princípio da renovação energética dos edifícios existentes fosse aplicado aos edifícios com o pior desempenho e solicitou alterações na metodologia de cálculo do desempenho energético dos edifícios.

Nas suas respostas, a Comissão salientou que a descarbonização dos edifícios sem esforços eficazes e coordenados a nível da UE conduziria a uma distribuição injusta dos encargos e a um efeito indireto de aumento do consumo de energia e dos custos de redução das emissões de gases com efeito de estufa em toda a UE. Afirmou que o papel da UE é crucial para garantir que o quadro regulamentar alcance níveis de ambição comparáveis e seja aplicado de forma coerente. Na opinião da Comissão, a proposta alcançou um bom equilíbrio entre as medidas a nível da UE e as políticas nacionais, no sentido de transformar gradualmente o parque imobiliário com flexibilidade suficiente a nível nacional, regional e local. Quanto a outros aspetos, a Comissão recordou que os Estados-Membros podiam isentar das normas mínimas de desempenho energético determinados edifícios do património cultural, mas que esses requisitos eram necessários.

Prioridade «Promover o modo de vida europeu»

No âmbito da prioridade «Promover o modo de vida europeu», as três propostas destacadas que se seguem suscitaram um interesse considerável por parte dos parlamentos nacionais.

A Comissão recebeu cinco pareceres 80 sobre a proposta de regulamento relativo à resposta a situações de instrumentalização no domínio da migração e do asilo 81 , a maioria dos quais também abrangeu a revisão do Código das Fronteiras Schengen 82 . Duas câmaras salientaram que a luta contra a migração ilegal e a introdução clandestina de migrantes tinha de ser uma das principais prioridades da política de asilo e de imigração da UE. Salientaram igualmente a necessidade de especificar claramente as razões e os procedimentos para a aplicação da proteção temporária nas fronteiras internas da UE como último recurso. Consideraram importante que a Comissão ouvisse os países em causa aquando da elaboração de iniciativas políticas em matéria de migração e asilo e da resposta à instrumentalização da migração. Do mesmo modo, uma outra câmara solicitou instrumentos claramente definidos e requereu que a reintrodução dos controlos nas fronteiras internas fosse associada a medidas alternativas. Uma quarta câmara enviou perguntas sobre a ligação entre as regras de Schengen e as questões de direitos fundamentais e a restrição dos fluxos migratórios.

Nas suas respostas, a Comissão concordou que era necessário ter plenamente em conta os pontos de vista dos Estados-Membros afetados pela instrumentalização da migração. Assinalou que tinha simplificado as disposições em vigor e chamou a atenção para as salvaguardas existentes resultantes da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. A Comissão reiterou que a facilitação da entrada, do trânsito ou da permanência irregulares constituía uma infração ao abrigo do direito da UE e que os Estados-Membros tinham de impor sanções adequadas. Manifestou o seu empenho em assegurar o cumprimento das garantias atualmente previstas no Código das Fronteiras Schengen. Afirmou igualmente que os controlos policiais operacionais nas zonas fronteiriças têm de ser efetuados de forma proporcionada e que não se devem tornar controlos nas fronteiras dissimulados nem afetar desproporcionadamente os movimentos transfronteiriços.

No âmbito da estratégia da UE para uma luta mais eficaz contra o abuso sexual de crianças, a Comissão adotou uma proposta de regulamento para combater o abuso sexual de crianças na Internet 83 , que deu origem a cinco pareceres 84 . Uma câmara considerou crucial encontrar o equilíbrio entre a prevenção do abuso sexual de crianças e a proteção do direito à privacidade, salientando que é imperativo respeitar o direito à proteção das comunicações cifradas. Do mesmo modo, outra câmara salientou que a liberdade de expressão, de comunicação e dos meios de comunicação social são bens sociais supremos e estão protegidos pelo direito constitucional. Salientou igualmente que a regulamentação dos meios de comunicação social é da competência dos Estados-Membros. Uma outra câmara enviou uma série de perguntas, de vários grupos políticos da esquerda, indicando uma objeção fundamental à análise de todas as comunicações, que foi considerada gravemente intrusiva para a privacidade.

Nas suas respostas, a Comissão sublinhou que a proposta enquadrava a deteção como uma medida de último recurso e que não iria proceder à recolha nem ao tratamento de quaisquer dados. Os prestadores de serviços só seriam obrigados a detetar abusos sexuais de crianças na Internet quando, após a adoção de medidas de atenuação, continuasse a existir um risco significativo de o serviço em questão ser utilizado para fins de abuso sexual de crianças. A Comissão assinalou que o seu objetivo era assegurar um equilíbrio justo entre todos os direitos fundamentais em causa, minimizando ao mesmo tempo a ingerência no direito dos utilizadores à privacidade e à proteção dos dados pessoais. Foram previstas salvaguardas complementares, não sendo autorizada a recolha de informações para fins de definição de perfis dos utilizadores nem a obtenção de informações indevidas sobre a sua vida privada.

Prioridade «Uma Europa preparada para a era digital»

No âmbito da prioridade «Uma Europa preparada para a era digital», a proposta relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais 85 suscitou pareceres de oito câmaras 86 (entre as quais um parecer fundamentado e dois pareceres que abrangem também a Comunicação – Melhores condições de trabalho para uma Europa social mais forte 87 ). O parecer fundamentado criticou a ingerência excessiva nos mercados de trabalho nacionais, comprometendo a autonomia dos parceiros sociais, e opôs-se a uma definição de «trabalhador» a nível da UE. Na sua maioria, as câmaras solicitaram esclarecimentos adicionais sobre o âmbito de aplicação e a diferença entre as categorias dos verdadeiros trabalhadores por conta própria e dos trabalhadores por conta de outrem. Alertaram para o facto de a concessão do estatuto de trabalhador aos trabalhadores das plataformas poder conduzir a um aumento do número de litígios nos Estados-Membros e criar graves problemas jurídicos e financeiros para os gestores das plataformas. Além disso, os parlamentos nacionais alertaram para o facto de a regulamentação excessiva do trabalho nas plataformas digitais poder aumentar os encargos administrativos das plataformas e incentivá-las a reduzir a disponibilidade de serviços para os utilizadores e as oportunidades de emprego em determinados Estados-Membros. Uma câmara emitiu um parecer favorável e apreciou, em particular, o facto de a proteção se aplicar mesmo na ausência de um contrato de trabalho.

Nas suas respostas, a Comissão sublinhou que a proposta respeitava os modelos nacionais do mercado de trabalho e tinha por objetivo melhorar as condições de trabalho através da correta classificação dos trabalhadores das plataformas, permitindo-lhes beneficiar dos direitos existentes que deveriam ter enquanto «trabalhadores». A Comissão assinalou que os verdadeiros trabalhadores por conta própria podiam usufruir das liberdades e da autonomia que este estatuto lhes proporciona e que não procurava estabelecer um conceito de «trabalhador» a nível da UE. Além disso, salientou que a existência de critérios claros garantiria uma maior segurança jurídica às plataformas e aos seus trabalhadores, e que as plataformas se poderiam adaptar e ajustar às novas regras sem perder a sua competitividade no mercado da UE.

Prioridade «Um novo impulso para a democracia europeia»

No âmbito da prioridade «Um novo impulso para a democracia europeia», a revisão da Diretiva Criminalidade Ambiental 88 deu origem a cinco pareceres 89 (um dos quais fundamentado). Um parlamento nacional considerou que a proposta era contrária ao princípio da subsidiariedade no que diz respeito às regras em matéria de sanções complementares, sobretudo a interdição temporária de concorrer a eleições ou a funções públicas. Do mesmo modo, outra câmara argumentou que os Tratados não permitiam a introdução de novos tipos de sanções penais que não existam no direito de todos os Estados-Membros. A mesma câmara pediu que as definições de infrações penais deixassem margem para sancionar os casos menos graves como contraordenações. Solicitou igualmente que os níveis mínimos propostos para as penas máximas de prisão e os prazos de prescrição propostos não interfiram com a classificação sistemática nos códigos penais dos Estados-Membros. A imprecisão de algumas definições foi também referida, por receio que possa tornar a aplicação coerciva menos eficaz. Uma outra câmara congratulou-se com o objetivo de assegurar tipos eficazes, dissuasivos e proporcionados de sanções e coimas para crimes ambientais, mas chamou a atenção para o seu impacto significativo na duração dos procedimentos de planeamento e aprovação, que contradiz os instrumentos de aceleração novos ou já existentes na legislação nacional em matéria de ambiente e licenciamento.

Nas suas respostas, a Comissão explicou que se pautava pelo princípio geral de que os criminosos condenados não devem ser considerados aptos para exercer um cargo eleito ou público, que faz parte integrante dos sistemas jurídicos de muitos Estados-Membros. A Comissão remeteu para o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que permite o estabelecimento de regras mínimas em matéria de sanções penais numa diretiva. No que diz respeito aos níveis mínimos para as penas máximas de prisão, os níveis propostos refletem a gravidade da criminalidade ambiental, que começa a pôr em perigo a vida no planeta. A duração dos prazos de prescrição refletiu o facto de, muitas vezes, a criminalidade ambiental só ser detetada bastante tempo após a sua prática. A Comissão declarou igualmente que a sua proposta não prejudicava as oportunidades de acelerar os procedimentos de licenciamento.

Tal como em anos anteriores, vários parlamentos nacionais 90 analisaram o programa de trabalho da Comissão 91 . De um modo geral, todos estes pareceres sublinharam o apoio às prioridades e às futuras iniciativas da Comissão. Quatro câmaras referiram o impacto da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e solicitaram à Comissão que dê prioridade a esta questão.

Nas suas respostas, a Comissão mencionou o maior conjunto de medidas restritivas que alguma vez adotou, dirigidas ao sistema financeiro da Rússia, às suas indústrias de alta tecnologia e à sua elite. Chamou igualmente a atenção para o facto de a UE estar a coordenar estreitamente estas medidas com os seus parceiros e aliados, nomeadamente a NATO, o G7, os Estados Unidos, o Reino Unido, o Canadá, a Noruega, a Coreia do Sul, o Japão e a Austrália. Mencionou ainda as iniciativas em curso para combater a dependência da UE em relação aos combustíveis fósseis russos, para fazer face à crise energética e para impulsionar a transição ecológica, bem como para continuar a fazer face às consequências económicas e sociais da pandemia de COVID-19.

5.Contactos, visitas, reuniões, conferências e outras atividades

Visitas e reuniões dos membros da Comissão com os parlamentos nacionais

O diálogo político oral entre a Comissão e os parlamentos nacionais abrange várias formas de interação: visitas dos membros da Comissão aos parlamentos nacionais, visitas das delegações dos parlamentos nacionais à Comissão, participação da Comissão em reuniões interparlamentares e conferências (incluindo a COSAC), apresentações da Comissão aos representantes permanentes dos parlamentos nacionais em Bruxelas, debates permanentes sobre os programas de trabalho da Comissão e diálogos no âmbito do Semestre Europeu.

Em 2022, os membros da Comissão participaram em 147 visitas aos parlamentos nacionais e reuniões com as delegações dos parlamentos nacionais, chegando a quase todos os parlamentos e câmaras nacionais. Este número é superior ao dos três anos anteriores (130 em 2021, 101 em 2020 e 55 em 2019). Além disso, a Comissão recebeu um número crescente de visitas de grupos de pessoal de vários parlamentos nacionais.

Número de visitas e reuniões dos membros da Comissão

com os parlamentos nacionais em 2022 (total de todos os Estados-Membros: 147) 

Reuniões e conferências interparlamentares

Em matéria de reuniões e conferências interparlamentares 92 , 2022 foi marcado pelo regresso às reuniões presenciais após as restrições impostas por causa da pandemia de COVID-19, tendo os membros da Comissão participado em:

-Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União (COSAC) 93 ,

-Semana Parlamentar Europeia 94 ,

-Grupo de Controlo Parlamentar Conjunto da Europol 95 ,

-várias conferências interparlamentares 96 e reuniões interparlamentares de comissões 97 .

Nas primeiras reuniões regulares do ano dos presidentes da COSAC, realizadas em 13 e 14 de janeiro no Sénat francês em modo híbrido, foi lançado um processo de reflexão pelos parlamentos nacionais em dois grupos de trabalho: um sobre o papel dos parlamentos nacionais na UE e outro sobre os valores europeus e o Estado de direito.

A reunião plenária LXVII da COSAC, realizada em Paris, em 3 e 5 de março, sob a sombra da atual guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, abrangeu as prioridades da Presidência francesa, o plano de recuperação para a Europa, as alterações climáticas e a transição energética, bem como a Conferência sobre o Futuro da Europa, com um debate sobre a Ucrânia a dominar a ordem do dia. A Comissão, através da mensagem de vídeo da presidente Ursula von der Leyen e de um discurso de apresentação pela copresidente da Conferência sobre o Futuro da Europa, a vice-presidente Dubravka Šuica, sublinhou a importância da Conferência sobre o Futuro da Europa como uma experiência democrática sem precedentes e o papel crucial que os parlamentos nacionais nela desempenham. Todas as delegações coassinaram a declaração de apoio à Ucrânia elaborada pelo Trio de Presidências da COSAC, que apelou ao respeito pela soberania e integridade territorial de todos os Estados, incluindo a Geórgia e a Moldávia.

A reunião dos presidentes, realizada em 10 e 11 de julho, no Senát checo, continuou o debate sobre a guerra na Ucrânia e, no mesmo contexto, sobre a segurança energética e a inflação. Dedicou especial atenção à necessidade de reforçar a resiliência das democracias na Europa contra as ingerências estrangeiras e as ameaças internas e de debater os meios de comunicação social e a democracia com a vice-presidente Věra Jourová.

Na reunião plenária LXVIII da COSAC, realizada em Praga, em 13 e 15 de novembro, assistiu-se a um debate mais geopolítico centrado na autonomia estratégica da UE, no apoio à Ucrânia e na perspetiva europeia para os países dos Balcãs Ocidentais e da Parceria Oriental, com a participação da vice-presidente Věra Jourová e do vice-presidente Maroš Šefčovič. Na sua mensagem de vídeo introdutória, a presidente Ursula von der Leyen salientou a importância da voz dos deputados nacionais na construção de coligações para uma mudança positiva em muitos domínios, neste período turbulento.

Durante a segunda reunião plenária de 2022, a COSAC adotou conclusões e um contributo, retomando esta prática após uma pausa de dois anos. As conclusões reconheceram a utilidade de videoconferências informais entre os delegados da COSAC e os membros da Comissão Europeia para permitir a realização de debates atempados e aprofundados sobre iniciativas europeias concretas. Foram realizados três destes intercâmbios em 2022 98 , todos no segundo semestre do ano, uma vez que, no primeiro, a COSAC se concentrou na condução do debate no âmbito dos seus grupos de trabalho.

O contributo 99 referia-se aos dois grupos de trabalho da COSAC criados durante a Presidência francesa. O grupo de trabalho sobre o papel dos parlamentos nacionais apresentou várias sugestões para reforçar o sistema de controlo da subsidiariedade e para a sua participação mais precoce e mais ampla no ciclo político. As medidas propostas incluem: a organização de conferências interparlamentares ad hoc antes da apresentação dos principais textos ou pacotes legislativos pela Comissão; uma maior participação de membros da Comissão, de deputados ao Parlamento Europeu ou de ministros do Estado-Membro que preside ao Conselho nos trabalhos da COSAC e a atribuição, aos presidentes das comissões dos Assuntos Europeus dos parlamentos nacionais e à COSAC, do direito de apresentar perguntas escritas à Comissão (semelhante ao direito que o Parlamento Europeu possui ao abrigo do artigo 230.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). Estas sugestões poderiam ser postas em prática através dos canais existentes no âmbito do diálogo político com a Comissão. No entanto, outras exigiriam uma reforma dos Tratados, nomeadamente a introdução de um direito coletivo de iniciativa indireta para os parlamentos nacionais, a redução do limiar para um «cartão amarelo» ou a prorrogação do prazo para os pareceres fundamentados 100 . O segundo grupo de trabalho recomendou a promoção de uma melhor compreensão dos conceitos dos valores europeus e do Estado de direito e a garantia de um melhor acompanhamento, nomeadamente através dos parlamentos nacionais, da forma como estes são respeitados.

Na sua resposta 101 ao contributo da COSAC, a Comissão reiterou a sua disponibilidade para reforçar o diálogo com os parlamentos nacionais através dos canais de comunicação e de cooperação estabelecidos, a fim de promover o seu contributo e o feedback sobre as iniciativas políticas e legislativas da Comissão.

Algumas das sugestões apresentadas pelos grupos de trabalho da COSAC refletem as sugestões constantes do relatório final da Conferência sobre o Futuro da Europa, de 9 de maio de 2022. Incluem a reforma do mecanismo de controlo da subsidiariedade, a introdução da possibilidade de os parlamentos nacionais (e os parlamentos regionais com competências legislativas) proporem uma iniciativa legislativa a nível europeu e o estabelecimento de contactos numa fase precoce entre a Comissão e os parlamentos nacionais.

Em 2022, a Eduskunta finlandesa organizou uma primeira Cimeira Mundial das Comissões do Futuro, em 12 e 13 de outubro 102 , com vista a encetar um novo fórum interparlamentar de debate sobre a política futura 103 . Uma das recomendações do relatório parlamentar global de 2022 da União Interparlamentar (UIP) aos parlamentos foi a de se centrar no futuro e de liderar o debate público sobre o futuro 104 .

Ao longo de 2022, nos fóruns interparlamentares, os parlamentos nacionais centraram-se i) na situação geopolítica e nos desafios causados pela guerra e na necessidade de aumentar a resiliência da democracia europeia, e ii) numa reflexão aprofundada sobre o seu próprio papel no processo decisório europeu nos grupos de trabalho da COSAC e no processo da Conferência sobre o Futuro da Europa. Além disso, surgiu um novo fórum mundial para o diálogo interparlamentar sobre as políticas futuras, criando uma oportunidade para os parlamentos nacionais da UE desenvolverem capacidades de prospetiva e se tornarem proativos sobre temas decisivos para o futuro.

6.O papel dos parlamentos regionais

Os parlamentos regionais contribuem, indiretamente, para as relações da Comissão com os parlamentos nacionais. Nos termos do Protocolo n.º 2, ao procederem ao controlo da subsidiariedade dos projetos de atos legislativos da União tendo em vista a emissão de pareceres fundamentados, compete a cada parlamento nacional consultar, quando adequado, os parlamentos regionais que dispõem de competências legislativas.

Os parlamentos regionais também estão representados no Comité das Regiões, que realiza atividades de acompanhamento através da Rede de Observância da Subsidiariedade e da sua plataforma em linha que se destina a apoiar a participação dos parlamentos regionais com competências legislativas no mecanismo de alerta precoce em matéria de subsidiariedade (REGPEX) 105 . O Comité das Regiões também participa, através da rede RegHub, na Plataforma Prontos para o Futuro, que ajuda a Comissão a simplificar a legislação da UE e a reduzir os encargos no âmbito do seu Programa Legislar Melhor 106 .

Embora não exista uma disposição expressa nos Tratados sobre a interação direta entre a Comissão e os parlamentos regionais, a Comissão tem as suas contribuições em conta, dando-lhes resposta. Cada vez mais parlamentos regionais 107 têm apresentado um número crescente de resoluções diretamente à Comissão: 74 resoluções em 2022, em comparação com 50 em 2021 e 33 em 2020. Estas diziam respeito a vários temas e iniciativas, como a política de coesão e assuntos regionais, a Conferência sobre o Futuro da Europa, a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e os direitos humanos. Alguns contributos centraram-se em comunicações específicas da Comissão 108 e em pacotes ou propostas legislativas 109 , tendo cinco deles manifestado preocupações em matéria de subsidiariedade 110 . Para além dos pareceres, os parlamentos regionais participaram nas consultas públicas da Comissão, embora, até à data, este canal só tenha sido ativamente utilizado por um parlamento regional, que respondeu a várias consultas públicas lançadas pela Comissão 111 . Um dos parlamentos regionais utilizou outro canal, apresentando seis pareceres por meio do seu parlamento nacional 112 . Para além dos intercâmbios por escrito, os membros da Comissão reuniram-se ainda com parlamentos regionais 113 .

7.Conclusão

De um modo geral, registaram-se poucas alterações, em comparação com os anos anteriores, na intensidade do controlo, por parte dos parlamentos nacionais, do respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade – a fim de assegurar que a ação da UE só seja tomada quando necessário e apenas na medida do necessário – e nas suas relações com a Comissão com um diálogo escrito e oral ativo.

Por exemplo, o número total de pareceres (incluindo pareceres fundamentados) manteve-se estável (355 em 2022, em comparação com 360 em 2021), ao passo que o número de pareceres continuou a variar significativamente de um parlamento nacional para outro. As dez câmaras mais ativas emitiram uma percentagem de pareceres idêntica à de 2021 (79 %), tendo mais uma câmara que no ano passado emitido pareceres. De um modo geral, os parlamentos nacionais que tradicionalmente se têm concentrado na verificação da conformidade das propostas com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade continuaram a fazê-lo em 2022. Em termos globais, os parlamentos nacionais concentraram os seus pareceres mais em propostas sujeitas ao controlo da subsidiariedade do que em comunicações ou em pareceres de iniciativa, uma tendência típica para os anos de um mandato da Comissão com um elevado número de propostas legislativas. O nível de participação nas consultas públicas continuou a ser insignificante.

A evolução registada em 2022 no que se refere ao controlo do respeito da subsidiariedade conduziu às seguintes conclusões que merecem ser destacadas:

-os parlamentos nacionais emitiram a maioria dos pareceres fundamentados sobre uma proposta legislativa do Parlamento Europeu de reforma da lei eleitoral da União Europeia. Desde 2017 que nenhuma proposta individual recebia tantos pareceres fundamentados (5), responsáveis por tantos votos (8), embora este número ainda tenha ficado bastante aquém do limiar para uma revisão obrigatória do projeto de ato legislativo («cartão amarelo»),

-de um modo geral, o número de pareceres fundamentados (32) que alegaram incumprimento do princípio da subsidiariedade duplicou em 2022 em relação ao ano anterior. Embora este número tenha permanecido consideravelmente abaixo dos picos anteriores, não se registava um aumento desta natureza desde 2016. Apesar disso, vários dos pareceres não se basearam em críticas claras a uma violação da subsidiariedade, mas sim numa perceção de falta de análise das circunstâncias nacionais,

-mais de 40 % dos pareceres fundamentados foram emitidos por um único parlamento nacional: o Riksdag sueco. Esta percentagem elevada já se tinha registado no passado, mas não nos últimos anos.

Em comparação com os dois mandatos anteriores da Comissão, os primeiros três anos da Comissão de Ursula von der Leyen revelam uma clara diminuição do número total de pareceres e do número de pareceres fundamentados que suscitaram preocupações em matéria de subsidiariedade por parte dos parlamentos nacionais.

No que diz respeito às relações entre a Comissão e os parlamentos regionais, em 2022 registou-se um aumento considerável do número de contributos (72) em comparação com os dois anos anteriores (50 em 2021 e 33 em 2020), principalmente devido à elevada atividade de um número muito limitado de parlamentos regionais.

Mesmo após o levantamento das restrições relacionadas com a COVID-19 em 2022 e a retoma da realização presencial da maior parte das reuniões, mantiveram-se os formatos virtuais por razões de ordem prática para eventos específicos, como reuniões extraordinárias dos presidentes da COSAC com membros da Comissão.

Em 2022, os parlamentos nacionais propuseram formas de aumentar a sua influência na UE através de uma participação mais precoce e mais ampla no ciclo político. Estas propostas foram apresentadas nas conclusões de um grupo de trabalho específico da COSAC e num contributo em sessão plenária 114 , tendo sido igualmente refletidas no relatório final da Conferência sobre o Futuro da Europa. Embora algumas das propostas exigissem alterações ao Tratado, a Comissão reiterou a sua disponibilidade para reforçar o diálogo com os parlamentos nacionais através dos canais de comunicação e de cooperação estabelecidos, a fim de promover o seu contributo e o feedback sobre as iniciativas políticas e legislativas da Comissão.

(1)      Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União.
(2)      Para mais informações, ver o relatório do ano passado, ponto 2.1.
(3)      COM(2021) 219 final.
(4)      A verificação rural foi anunciada na Comunicação intitulada «Uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE» [COM(2021) 345 final]. Implica a análise das políticas sob um ponto de vista rural, ponderando os seus impactos reais e potenciais, diretos e indiretos nos postos de trabalho e no crescimento das zonas rurais, bem como as perspetivas de desenvolvimento, o bem-estar social e a qualidade do ambiente nas zonas e comunidades rurais. Se houver efeitos adversos significativos nestas zonas e comunidades, poderá ser necessário ajustar a conceção e a execução da intervenção da UE de modo a ter em conta o seu contexto específico.
(5)      Os serviços da Comissão examinam o potencial em termos de impactos territoriais em tipos específicos de regiões/zonas com a ajuda de questões exploratórias ( Ferramenta para legislar melhor n.º 18 ). Se a resposta a qualquer uma dessas perguntas for afirmativa, é realizada uma verificação em linha da necessidade de uma avaliação do impacto territorial ( Ferramenta para legislar melhor n.º 34 ). A verificação da necessidade determina se é aconselhável a realização de uma avaliação do impacto territorial. Sempre que o potencial impacto territorial seja considerado substancial, uma avaliação do impacto territorial fornece informações sobre os padrões prováveis dos impactos em toda a UE e ajuda a identificar os impulsionadores e as potenciais oportunidades de ajustamento para assegurar uma distribuição mais equilibrada do impacto da política.
(6)      Ver https://commission.europa.eu/publications/annual-burden-survey_en .
(7)      A Plataforma Prontos para o Futuro tira partido dos conhecimentos especializados e da experiência da governação e das partes interessadas aos níveis nacional, regional e local. Engloba dois grupos: o grupo dos governos (representantes das autoridades nacionais, regionais e locais de todos os países da UE e do Comité das Regiões) e o grupo das partes interessadas (peritos em legislar melhor que representam empresas e organizações não governamentais, além do Comité Económico e Social Europeu). Ver https://commission.europa.eu/law/law-making-process/evaluating-and-improving-existing-laws/refit-making-eu-law-simpler-less-costly-and-future-proof/fit-future-platform-f4f_pt .
(8)       https://commission.europa.eu/publications/adopted-opinions-2022_en .
(9)       https://commission.europa.eu/system/files/2022-12/Final%20opinion%202022_SBGR3_10%20Governments%20interoperability%20strategy_rev.pdf .
(10)       https://commission.europa.eu/system/files/2022-12/Final%20opinion%202022_SBGR2_05%20ELV_rev.pdf .
(11)       https://commission.europa.eu/system/files/2022-12/Final%20opinion%202022_SBGR1_01%20Interconnectivity_rev.pdf .
(12)      A RegHub é uma rede de autoridades locais e regionais que visa recolher experiências sobre a execução das políticas da UE por meio de consultas a intervenientes a nível local. Para mais informações, ver: https://portal.cor.europa.eu/reghub/Pages/default.aspx .
(13)      Para mais informações sobre o trabalho da rede RegHub, ver o ponto 2.4 infra.
(14)       https://cor.europa.eu/en/engage/Documents/RegHub/RegHub%20report%20on%2021%20century%20rules.pdf .
(15)      As atividades do Comité de Controlo da Regulamentação são apresentadas nos seus relatórios anuais: https://commission.europa.eu/law/law-making-process/regulatory-scrutiny-board_pt#relatórios-anuais .
(16)      SWD(2022) 245 final, Commission Staff Working Document – Impact assessment report accompanying the proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council on asset recovery and confiscation (não traduzido para português).
(17)      Os grupos criminosos utilizam uma rede complexa de contas bancárias e de empresas de fachada em várias jurisdições para dissimular a pista de auditoria e ocultar a origem e a propriedade dos fundos, e os criminosos têm como alvo os Estados-Membros com os sistemas de recuperação de bens mais fracos. Por conseguinte, é crucial redobrar esforços em toda a UE contra os meios financeiros das organizações criminosas com vista à recuperação efetiva dos instrumentos e produtos do crime. A diretiva proposta facilitaria a cooperação transnacional e contribuiria para combater mais eficazmente a criminalidade organizada.
(18)      SWD(2023) 157 final.
(19)      As secções 2.2 a 2.4 do presente relatório baseiam-se nos contributos das respetivas instituições e organismos da UE.
(20)      O Parlamento Europeu e a Comissão (que registou 16 pareceres fundamentados durante o mesmo período) contabilizam os pareceres fundamentados de forma diferente. Um parecer fundamentado que diga respeito a mais do que uma proposta da Comissão conta, para a Comissão, apenas como um único parecer fundamentado para fins estatísticos, ao passo que, para determinar se o limiar para um «cartão amarelo» ou para um «cartão cor de laranja» foi atingido relativamente a uma proposta da Comissão, esse parecer fundamentado conta como um parecer fundamentado para cada uma das propostas abrangidas. Em contrapartida, o Parlamento Europeu conta tantos pareceres fundamentados quantas as propostas em causa. Os limiares estão definidos no artigo 7.º do Protocolo n.º 2.
(21)       https://www.parlue2022.fr/content/download/10398/file/37th%20Bi-annual%20Report%20of%20COSAC.pdf?inLanguage=eng-GB .
(22)       https://parleu2022.cz/wp-content/uploads/2022/11/3.-38th-Bi-annual-Report-of-COSAC.pdf .
(23)      As definições dos termos constantes deste parágrafo podem ser consultadas na IATE, a base de dados terminológica da UE: https://iate.europa.eu/home .
(24)       https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/BRIE/2022/699463/EPRS_BRI(2022)699463_EN.pdf .
(25)      Documento n.º 17/18 do EUCO, ponto II, n.º 2, e ponto IV, n.º 15, e documento n.º 13/20 do EUCO, ponto II, n.º 4, bem como, em termos de aplicação, o documento ST 11654/21 do Conselho.
(26)      Documento ST 6232/20 do Conselho, pontos 2 e 12.
(27)      Documento ST 13026/1/20 REV 1 do Conselho, pontos 3 e 12.
(28)      JO C 241 de 21.6.2021, p. 13.
(29)      O Secretariado-Geral do Conselho não recebe sistematicamente todos os pareceres dos parlamentos nacionais, pelo que o número de pareceres recebidos pode diferir entre as instituições; ver também a nota de rodapé 20.
(30)      Resolução do Comité das Regiões Europeu – As prioridades do Comité das Regiões Europeu para 2020-2025 – Uma Europa mais próxima das pessoas através das suas aldeias, cidades e regiões (JO C 324 de 1.10.2020, p. 8), https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52020XR1392 .
(31)      O conceito de «subsidiariedade ativa» implica que os contributos dos parlamentos nacionais e das autoridades locais e regionais na fase pré-legislativa ajudem a Comissão a calibrar as suas propostas no contexto específico da governação a vários níveis. Ver o relatório sobre subsidiariedade ativa elaborado pelo Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior Eficiência». https://ec.europa.eu/info/files/report-task-force-subsidiarity-proportionality-and-doing-less-more-efficiently_pt .
(32)       4739_Report State of R and C 2022_EN-N - main page.pdf (europa.eu) .
(33)      As prioridades identificadas foram: o pacote Poluição Zero (com propostas relativas à gestão integrada da água e à qualidade do ar ambiente); o pacote de medidas climáticas (com a certificação das remoções de carbono e a utilização sustentável dos pesticidas); a proposta de serviços de mobilidade digital multimodal e a proposta relativa aos organismos de promoção da igualdade.
(34)      Identificadas como «igualmente pertinentes» foram: a educação e as competências digitais; o rendimento mínimo; a Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados; a revisão da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e a estratégia de interoperabilidade das administrações públicas da UE.
(35)      Conferência sobre o Futuro da Europa: Relatório sobre o resultado final:  https://futureu.europa.eu/en/pages/reporting?format=html&locale=pt .
(36)      «Subsidiariedade ativa: Ousar reforçar a democracia da UE – Criar valor acrescentado da UE» ( https://cor.europa.eu/en/events/Pages/10th-subsidiarity-conference.aspx ).
(37)       https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-9-2022-0167_PT.html .
(38)      Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União (JO L 433I de 22.12.2020, p. 1).
(39)      Acórdão de 16 de fevereiro de 2022, Polónia/Parlamento e Conselho, C-157/21, ECLI:EU:C:2022:98, n.º 241.
(40)      Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas («Regulamento das concentrações comunitárias») (JO L 24 de 29.1.2004, p. 1).
(41)      Acórdão de 13 de julho de 2022, Illumina/Comissão, T-227/21, ECLI:EU:T:2022:447, n.º 160. O acórdão foi objeto de recurso para o Tribunal de Justiça (processo C-611/22 P).
(42)      Ibid., n.º 158.
(43)      Acórdão de 16 de fevereiro de 2022, Polónia/Parlamento e Conselho, C-157/21, ECLI:EU:C:2022:98, n.os 354-357.
(44)      Ibid., n.os 358-363. Ver também os argumentos rejeitados no acórdão de 16 de fevereiro de 2022 no processo C‑156/21, Hungria/Parlamento e Conselho, ECLI:EU:C:2022:97, n.os 339-346.
(45)      Nos termos do Protocolo n.º 2, qualquer parlamento nacional ou câmara de um parlamento nacional pode, no prazo de oito semanas a contar da data de envio de um projeto de ato legislativo, nas línguas oficiais da União, emitir um parecer fundamentado em que exponha as razões pelas quais considera que o projeto em questão não obedece ao princípio da subsidiariedade. Ver também a nota de rodapé 51.
(46)    Este número refere-se ao número total de pareceres recebidos das câmaras parlamentares no âmbito do Protocolo n.º 2. Para obter a lista de documentos da Comissão sobre os quais a Comissão recebeu pareceres fundamentados, ver a nota de rodapé 20 e o anexo 1.
(47)      COM(2021) 803 final.
(48)      COM(2021) 804 final.
(49)       https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024_pt .
(50)      2020/2220(INL).
(51)      O limiar do «cartão amarelo», que aciona uma reapreciação obrigatória de um projeto de ato legislativo, é atingido quando os pareceres fundamentados recebidos dos parlamentos nacionais representam, pelo menos, um terço de todos os votos que lhes foram atribuídos (18 em 54). Cada parlamento nacional tem dois votos; no caso de um sistema com duas câmaras, cada câmara tem um voto. No caso de projetos de atos legislativos apresentados nos termos do artigo 76.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no espaço de liberdade, segurança e justiça, o limiar corresponde a um quarto dos votos (14 em 54).
(52)      Uma vez que a proposta é um projeto de ato legislativo do Parlamento Europeu, a Comissão não responde às preocupações expressas pelos parlamentos nacionais.
(53)      COM(2022) 457 final.
(54)      COM(2021) 803 final.
(55)      COM(2021) 804 final.
(56)      COM(2021) 805 final.
(57)      569 pareceres em 2018, 576 em 2017 e 620 em 2016.
(58)    Para mais informações sobre o mecanismo de controlo da subsidiariedade e o diálogo político, consultar https://ec.europa.eu/info/law/law-making-process/adopting-eu-law/relations-national-parliaments_pt . As propostas legislativas relativas a políticas da competência exclusiva da UE não estão sujeitas ao mecanismo de controlo da subsidiariedade dos parlamentos nacionais.
(59)    2021: 79 %; 2020: 85 %; 2019: 73 %; 2018: 83 %; 2017: 74 %; 2016: 73 %.
(60)    Oito em 2021, 12 em 2020, 17 em 2019 e 10 em 2018.
(61)    Ver anexo 3.
(62)    Os parlamentos nacionais da Estónia, da Grécia, de Chipre, da Letónia e de Malta.
(63)      COM(2022) 305 final.
(64)      Országgyűlés húngaro, Senát checo e um parecer conjunto emitido pelo Országgyűlés húngaro, pela Poslanecká sněmovna checa, pelo Senát checo, pelo Národná Rada eslovaco, pelo Sejm polaco e pelo Senat polaco.
(65)      Riksdag sueco.
(66)      COM(2022) 304 final.
(67)      Riksdag sueco, Eduskunta finlandês, Assembleia da República portuguesa e Senát e Poslanecká sněmovna checos.
(68)      COM(2021) 811 final.
(69)      COM(2021) 812 final.
(70)      Bundesrat alemão, Assemblée nationale francesa, Senát e Poslanecká sněmovna checos e Camera Deputaților romena.
(71)      Tribunal de Contas Europeu, Relatório Especial n.º 06/2020, «Mobilidade urbana sustentável na UE: o empenho dos Estados-Membros é indispensável para a concretização de melhorias substanciais».
(72)      Tal como referido na Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente, COM(2020) 789 final, e na visão a longo prazo para as zonas rurais da UE, COM(2021) 345 final.
(73)      Recomendação do Conselho, de 16 de junho de 2022, que visa assegurar uma transição justa para a neutralidade climática, 2022/C 243/04.
(74)      Recomendação do Conselho, de 16 de junho de 2022, relativa às contas individuais de aprendizagem, 2022/C 243/03.
(75)      Recomendação do Conselho, de 16 de junho de 2022, relativa a uma abordagem europeia das microcredenciais para a aprendizagem ao longo da vida e a empregabilidade, 2022/C 243/02.
(76)      COM(2021) 324 final.
(77)      COM(2021) 802 final.
(78)      Eduskunta finlandês.
(79)      Bundesrat austríaco, Bundesrat alemão, Senát checo e Senato della Repubblica italiano.
(80)      Senat romeno, Senát checo, Poslanecká sněmovna checa, Eerste Kamer neerlandesa e Cortes Generales espanholas.
(81)      COM(2021) 890 final.
(82)      COM(2021) 891 final.
(83)      COM(2022) 209 final.
(84)      Poslanecká sněmovna checa, Bundesrat alemão, Eerste Kamer neerlandesa, Assembleia da República portuguesa e Cortes Generales espanholas.
(85)      COM(2021) 762 final.
(86)      Cortes Generales espanholas, Riksdag sueco, Poslanecká sněmovna e Senát checos, Senato della Repubblica italiana, Senat romeno, Camera dei Deputati italiana e Sénat francês.
(87)      COM(2021) 761 final.
(88)      COM(2021) 851 final.
(89)      Riksdag sueco, Senát checo, Câmaras do Oireachtas irlandês, Bundesrat alemão e Cortes Generales espanholas.
(90)      O Hrvatski Sabor croata, a Tweede Kamer neerlandesa, o Sénat francês, o Seimas lituano e a Assembleia da República portuguesa enviaram pareceres em 2022 e o Riksdag sueco enviou um parecer no final de 2021.
(91)      COM(2021) 645 final. O Riksdag sueco, no seu parecer de dezembro de 2021, apoiou as seis grandes ambições da Comissão e as suas iniciativas de reforço do Estado de direito, do mercado único e de prospetiva. Chamou a atenção para as competências nacionais no domínio da defesa. Além disso, manifestou especial interesse no programa REFIT e solicitou informações mais completas sobre as iniciativas no âmbito desse programa. A Comissão respondeu que o seu painel de avaliação do programa REFIT, na Internet, apresentava uma panorâmica das iniciativas de simplificação e do seu estatuto, referindo também a sua Plataforma Prontos para o Futuro. Em matéria de defesa, a Comissão observou que os trabalhos sobre a política europeia de defesa se destinavam principalmente a promover as capacidades de defesa comuns da UE, a assegurar uma maior interoperabilidade dos produtos de defesa e a aumentar a eficiência das despesas de investigação em toda a UE.
(92)      Para mais informações, consultar o Relatório do Parlamento Europeu sobre as relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais: http://www.europarl.europa.eu/relnatparl/en/home/annual-reports.html .
(93)    A COSAC, na qual a Comissão tem estatuto de observador, é o único fórum interparlamentar consagrado nos Tratados (no Protocolo n.º 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na UE). Para mais informações, consultar https://secure.ipex.eu/IPEXL-WEB/conferences/cosac .
(94)    A Semana Parlamentar Europeia reúne deputados da UE, de países candidatos e de países observadores para debater questões económicas, orçamentais, ambientais e sociais. Em 2022, intitulou-se «Governação económica da UE a partir de uma perspetiva parlamentar» e teve lugar em 15 e 16 de março, composta por uma sessão plenária na qual a presidente Ursula von der Leyen proferiu uma intervenção fundamental por mensagem de vídeo, uma sessão plenária sobre os recursos próprios da UE, uma sessão plenária sobre a reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento (com palavras de introdução do comissário Paolo Gentiloni) e uma conferência de alto nível sobre o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
(95)    Realizou as suas décima e décima primeira reuniões em 28 de fevereiro, em Paris, e em 25 de outubro em Bruxelas, ambas com a participação da comissária Ylva Johansson.
(96)    Conferência interparlamentar sobre a autonomia estratégica da União Europeia, com a participação do comissário Thierry Breton (14 de março); conferência interparlamentar sobre a política externa e de segurança comum e a política comum de segurança e defesa, com a participação do alto representante e vice-presidente, Josep Borrell (5 de setembro) e conferência interparlamentar sobre estabilidade, coordenação económica e governação na UE, com a participação do vice-presidente executivo Valdis Dombrovskis (11 de outubro).
(97)    Reunião interparlamentar de comissões por ocasião do Dia Internacional da Mulher de 2022 sobre o tema «Um futuro ambicioso para as mulheres europeias depois da COVID-19 – Carga mental, igualdade de género no teletrabalho e prestação de cuidados não remunerada após a pandemia», com a participação da vice-presidente Věra Jourová e da comissária Helena Dalli (3 de março); reunião interparlamentar de comissões sobre os primeiros resultados da Conferência sobre o Futuro da Europa, com a participação da vice-presidente Dubravka Šuica (17 de maio); reunião interparlamentar de comissões sobre a política de alargamento da UE no rescaldo da invasão da Rússia à Ucrânia, com a participação do comissário Olivér Várhelyi (27 de junho); reunião interparlamentar de comissões sobre os direitos das mulheres ucranianas que fogem da guerra, com a participação do comissário Nicolas Schmit (12 de julho); reunião interparlamentar de comissões sobre a Conferência sobre o Futuro da Europa e o papel dos parlamentos nacionais na UE, com a participação da vice-presidente Dubravka Šuica (26 de outubro); reunião interparlamentar de comissões sobre a «Avaliação das atividades da Eurojust», com a participação do comissário Didier Reynders (30 de novembro); reunião interparlamentar de comissões sobre a situação do Estado de direito na UE, com a participação do comissário Didier Reynders (1 de dezembro).
(98)      Em 6 de outubro, com a vice-presidente Margrethe Vestager, sobre o Instrumento de Emergência do Mercado Único, em 27 de outubro com a vice-presidente Věra Jourová, sobre o relatório sobre o Estado de direito e o Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social, e em 24 de novembro, com o vice-presidente Maroš Šefčovič, sobre as relações entre a UE e o Reino Unido, em especial no que diz respeito ao Protocolo relativo à Irlanda do Norte.
(99)       https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv:OJ.C_.2022.475.01.0001.01.POR .
(100)      Ver nota de rodapé 51 para os limiares atuais.
(101)       https://secure.ipex.eu/IPEXL-WEB/download/file/8a8629a88625192f0186270a85610010/Letter%20from%20VP%20Sefcovic.pdf e https://secure.ipex.eu/IPEXL-WEB/download/file/8a8629a88625192f0186270b8cca0011/Annex%20-%20Reply%20to%20the%20LXVIII%20COSAC%20Contribution.pdf (disponível apenas em inglês).
(102)       https://www.eduskunta.fi/EN/valiokunnat/tulevaisuusvaliokunta/Pages/The-World-Summit-of-the-Committees-of-the-Future.aspx .
(103)      Entre os temas debatidos contam-se o papel da tecnologia na consecução de um desenvolvimento mais respeitador do ambiente e equitativo, a necessidade de regulamentação transnacional das empresas digitais e da utilização de algoritmos, bem como a importância da cooperação parlamentar na tomada pró-ativa de decisões.
(104)       https://www.ipu.org/impact/democracy-and-strong-parliaments/global-parliamentary-report/global-parliamentary-report-2022-public-engagement-in-work-parliament .
(105)     http://portal.cor.europa.eu/subsidiarity/regpex/Pages/default.aspx . Para mais informações sobre as atividades de controlo da subsidiariedade do Comité das Regiões, ver secção 2.4.
(106)    Para mais informações sobre a Plataforma Prontos para o Futuro e a rede RegHub, consultar os pontos 2.1 e 2.4 do presente relatório.
(107)      Os parlamentos regionais: da Flandres, da Valónia, da região de Bruxelas-capital e da comunidade germanófona da Bélgica (Bélgica); da Baviera, da Turíngia e de Bade-Vurtemberga (Alemanha); das ilhas Baleares, do País Basco, da Estremadura e de Navarra (Espanha); da Emília-Romanha e do Vale de Aosta (Itália); da Alta Áustria (Áustria); da Subcarpácia (Polónia); do Conselho Parlamentar Inter-regional [Sarre e Renânia-Palatinado (Alemanha); do Grande Leste (França); do Luxemburgo (Luxemburgo); da Valónia, da Federação Valónia-Bruxelas e da comunidade germanófona da Bélgica (Bélgica)]. O parlamento regional da Baviera produziu mais de 50 % destas resoluções (37). Outros parlamentos regionais particularmente ativos foram os das ilhas Baleares (11 resoluções), do País Basco (seis resoluções) e da Turíngia (quatro resoluções).
(108)      «Estratégia Europeia para as Universidades» [COM(2022) 16 final], «Ciclos do carbono sustentáveis» [COM(2021) 800 final], «O novo quadro da UE para a mobilidade urbana» [COM(2021) 811 final], «Plano REPowerEU» [COM(2022) 230 final], «Painel de Avaliação da Justiça da UE 2022» [COM(2022) 234 final], «Estratégia da UE para a Energia Solar» [COM(2022) 221 final], Iniciativa de Cidadania Europeia «Minority SafePack – um milhão de assinaturas pela diversidade na Europa».
(109)      Transparência e propaganda política [COM(2021) 731 final], combate ao antissemitismo [COM(2021) 615 final], cooperação europeia no domínio do ensino superior [COM(2022) 17 final], construção de uma rede transeuropeia de transportes [COM(2021) 812 final], cooperação policial operacional [COM(2021) 780 final], emissões industriais e deposição de resíduos em aterros [COM(2022) 156 final], prevenir e combater o abuso sexual de crianças [COM(2022) 209 final], utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos [COM(2022) 305 final], Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social [COM(2022) 457 final], uma abordagem coordenada da União para reforçar a resiliência das infraestruturas críticas [COM(2022) 551 final].
(110)      O Parlamento Regional da Baviera sobre a proposta de diretiva do Conselho relativa ao direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União [COM(2021) 733 final], a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção do ambiente através do direito penal [COM(2021) 851 final] e a proposta de diretiva do Conselho que estabelece regras relativas a uma dedução para reduzir a distorção dívida-capitais próprios e à limitação da dedutibilidade dos juros para efeitos do imposto sobre o rendimento das sociedades [COM(2022) 216 final] e, juntamente com o Parlamento Regional da Turíngia, sobre a proposta de Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social [COM(2022) 457 final].
(111)      O Parlamento Regional da Baviera contribuiu em mais de 20 consultas públicas relativas a iniciativas abrangidas por uma série de políticas.
(112)      O Parlamento Flamengo apresentou pareceres sobre a «Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2020-2025» [COM(2020) 698 final], a proposta de regulamento relativo à Eurojust no que diz respeito a provas relacionadas com genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra, a Comunicação intitulada «Semestre Europeu 2022 – Pacote da primavera» [COM(2022) 600 final] e três pareceres de iniciativa sobre: os referendos na Ucrânia, a morte de Masha Amini e a situação dos direitos humanos no Irão e a crise humanitária no Corno de África. De acordo com a Declaração n.º 51 anexa aos Tratados, o Parlamento Flamengo faz parte do sistema parlamentar nacional belga. Nos termos de um acordo de cooperação de 2017 entre o parlamento nacional e os parlamentos regionais da Bélgica, os pareceres dos parlamentos regionais são transmitidos através do secretariado da Conferência dos Presidentes das Assembleias Parlamentares, com um discurso no Sénat/Senaat belga. Por conseguinte, a Comissão procedeu ao seu registo tecnicamente como pareceres do Sénat/Senaat belga e respondeu através deste último.
(113)      Em 2022, o comissário Olivér Várhelyi reuniu-se com o Parlamento Regional da Flandres (Bélgica, 11 de maio de 2022) para uma troca de pontos de vista sobre a política de vizinhança e de alargamento da UE.
(114)    Ver as notas de rodapé 99 e 101 para o contributo da COSAC e a resposta da Comissão.
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Bruxelas, 12.10.2023

COM(2023) 640 final

ANEXOS

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO

RELATÓRIO ANUAL DE 2022







SOBRE A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AS RELAÇÕES COM OS PARLAMENTOS NACIONAIS


ANEXO 1

Lista dos projetos de atos legislativos sobre os quais os parlamentos nacionais emitiram pareceres fundamentados 1 em 2022, no que diz respeito ao respeito do princípio da subsidiariedade

Documento

Título

Número de
pareceres 
fundamentados 
(Protocolo
n.º 2)

Número 
de votos 
(Protocolo 
n.º 2) 2

Câmaras nacionais 
que formularam 
pareceres fundamentados

1

2020/2220 (INL)

[Projeto de ato legislativo apresentado pelo Parlamento Europeu]

Proposta de regulamento do Conselho relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, que revoga a Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom do Conselho e o Ato relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto anexo a essa decisão

5

8

SE Riksdag (2 votos)

DK Folketing (2 votos)

NL Eerste Kamer (1 voto)

NL Tweede Kamer (1 voto)

IE Dáil e IE Seanad Éireann conjuntamente (2 votos)

2

COM(2022) 457 final

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum para os serviços de comunicação social no mercado interno (Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social) e que altera a Diretiva 2010/13/UE

4

6

FR Sénat (1 voto)

DK Folketing (2 votos)

HU Országgyűlés (2 votos)

DE Bundesrat (1 voto)

3

COM(2021) 803 final

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a regras comuns para os mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio

2 3

2

CZ Poslanecká sněmovna (1 voto)

CZ Senát (1 voto)

COM(2021) 804 final

e

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mercado interno dos gases renováveis e naturais e do hidrogénio (reformulação)

2

CZ Poslanecká sněmovna (1 voto)

CZ Senát (1 voto)

4

COM(2021) 565 final

Proposta de diretiva do Conselho que estabelece regras para prevenir a utilização abusiva de entidades de fachada para fins fiscais e que altera a Diretiva 2011/16/UE

1

2

SE Riksdag (2 votos)

5

COM(2021) 570 final

Proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia

1

2

SE Riksdag (2 votos)

6

COM(2021) 706 final

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal e que revoga o Regulamento (UE) n.º 995/2010

1

2

SE Riksdag (2 votos)

7

COM(2021) 753 final

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas contra os operadores de transportes que facilitam o tráfico de pessoas ou a introdução clandestina de migrantes no que diz respeito à entrada ilegal no território da União Europeia, ou que neles participem

1

2

SE Riksdag (2 votos)

8

COM(2021) 762 final

Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais

1

2

SE Riksdag (2 votos)

9

COM(2021) 802 final

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação)

1

2

FI Eduskunta (2 votos)

10

COM(2021) 805 final

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à redução das emissões de metano no setor da energia e que altera o Regulamento (UE) 2019/942

1

1

CZ Poslanecká sněmovna (1 voto)

11

COM(2021) 812 final

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, que altera o Regulamento (UE) 2021/1153 e o Regulamento (UE) n.º 913/2010 e revoga o Regulamento (UE) n.º 1315/2013

1

1

FR Sénat (1 voto)

12

COM(2021) 823 final

Proposta de diretiva do Conselho relativa à fixação de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos multinacionais na União

1

2

SE Riksdag (2 votos)

13

COM(2021) 851 final

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção do ambiente através do direito penal e que substitui a Diretiva 2008/99/CE

1

2

SE Riksdag (2 votos)

14

COM(2022) 71 final

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937

1

2

SE Riksdag (2 votos)

15

COM(2022) 105 final

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica

1

1

CZ Poslanecká sněmovna (1 voto)

16

COM(2022) 150 final

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014

1

2

BG Narodno Sabranie (2 votos)

17

COM(2022) 156 final

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) e a Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros

1

1

CZ Poslanecká sněmovna (1 voto)

18

COM(2022) 177 final

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a proteção das pessoas envolvidas em processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos contra a participação pública («ações judiciais estratégicas contra a participação pública»)

1

1

FR Sénat (1 voto)

19

COM(2022) 216 final

Proposta de diretiva do Conselho que estabelece regras relativas a uma dedução para reduzir a distorção dívida-capitais próprios e à limitação da dedutibilidade dos juros para efeitos do imposto sobre o rendimento das sociedades

1

2

SE Riksdag (2 votos)

20

COM(2022) 222 final

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2018/2001 relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis, a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios e a Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética

1

1

FR Sénat (1 voto)

21

COM(2022) 304 final

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à restauração da natureza

1

2

SE Riksdag (2 votos)

22

COM(2022) 305 final

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos e que altera o Regulamento (UE) 2021/2115

1

2

SE Riksdag (2 votos)

23

COM(2022) 349 final

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de um instrumento para reforçar a indústria europeia de defesa através da contratação pública colaborativa

1

2

SE Riksdag (2 votos)

24

COM(2022) 459 final

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Instrumento de Emergência do Mercado Único e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2679/98 do Conselho

1

2

SE Riksdag (2 votos)

TOTAL de pareceres fundamentados recebidos

32

ANEXO 2

Número de pareceres recebidos pela Comissão em 2022, por parlamento/câmara nacional (diálogo político e mecanismo de controlo da subsidiariedade)

Estado-Membro

Câmara

Número total 
de pareceres 4

Número de pareceres fundamentados 
(Protocolo n.º 2)

Chéquia

Senát

58

1

Espanha

Las Cortes Generales: 
Senado de España e 
Congreso de los Diputados

46

0

Roménia

Camera Deputaților

33

0

Chéquia

Poslanecká sněmovna

30

4

Alemanha

Bundesrat

30

1

Portugal

Assembleia da República

19

0

Suécia

Riksdagen

18

14

Roménia

Senat

17

0

França

Sénat

15

4

Itália

Camera dei Deputati

13

0

Países Baixos

Eerste Kamer

10

1

França

Assemblée nationale

8

0

Bélgica

Sénat de Belgique / Belgische Senaat

6

0

Hungria

Országgyűlés

6

1

Itália

Senato della Repubblica

5

0

Áustria

Bundesrat

5

0

Dinamarca

Folketinget

4

2

Irlanda

Câmaras do Oireachtas: 
Dáil e Seanad Éireann 

4

1

Países Baixos

Tweede Kamer

4

1

Polónia

Sejm

4

0

Polónia

Senat

4

0

Eslováquia

Národná rada

4

0

Bulgária

Narodno Sabranie

2

1

Croácia

Hrvatski Sabor

2

0

Áustria

Nationalrat

2

0

Finlândia

Eduskunta

2

1

Alemanha

Bundestag

1

0

Lituânia

Seimas

1

0

Luxemburgo

Chambre des Députés

1

0

Eslovénia

Državni svet

1

0

Bélgica

Chambre des Représentants de Belgique /

Belgische Kamer van volksvertegenwoordigers

0

0

Estónia

Riigikogu

0

0

Grécia

Vouli ton Ellinon

0

0

Chipre

Vouli ton Antiprosopon

0

0

Letónia

Saeima

0

0

Malta

Kamra tad-Deputati

0

0

Eslovénia

Državni zbor

0

0

TOTAL

355

32



ANEXO 3

Documentos que suscitaram o maior número de pareceres 5 recebidos pela Comissão em 2022 (diálogo político e mecanismo de controlo da subsidiariedade)

Documento

Título

Número total de 
pareceres 6

Número de pareceres fundamentados 
(Protocolo n.º 2)

1

COM(2022) 457 final

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum para os serviços de comunicação social no mercado interno (Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social) e que altera a Diretiva 2010/13/UE

12 7

4

2

COM(2022) 305 final

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos e que altera o Regulamento (UE) 2021/2115

9

1

3

COM(2021) 762 final

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais

8

1

4

2020/2220 (INL)

[Projeto de ato legislativo apresentado pelo Parlamento Europeu]

Proposta de regulamento do Conselho relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, que revoga a Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom do Conselho e o Ato relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto anexo a essa decisão

8

5

5

COM(2021) 812 final

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, que altera o Regulamento (UE) 2021/1153 e o Regulamento (UE) n.º 913/2010 e revoga o Regulamento (UE) n.º 1315/2013

6

1

6

COM(2021) 811 final

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – O novo quadro da UE para a mobilidade urbana

5

0

7

COM(2021) 645 final

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Programa de trabalho da Comissão para 2022

5

0

8

COM(2021) 802 final

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação)

5

1

9

COM(2021) 851 final

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção do ambiente através do direito penal e que substitui a Diretiva 2008/99/CE

5

1

10

COM(2021) 890 final

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à resposta a situações de instrumentalização no domínio da migração e do asilo

5

0

11

COM(2021) 891 final

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2016/399 que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras

5

0

12

COM(2022) 209 final

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para prevenir e combater o abuso sexual de crianças

5

0

13

COM(2022) 304 final

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à restauração da natureza

5

1

(1)      Para uma explicação do teor dos pareceres fundamentados, ver nota de rodapé n.º 44 do relatório principal.
(2)      Para uma explicação das votações no âmbito do controlo da subsidiariedade, ver nota de rodapé n.º 53 do relatório principal.
(3)    Ambas as câmaras checas emitiram um parecer que abrange os documentos COM (2021) 803 final e COM (2021) 804 final.
(4)    Incluindo tanto os pareceres no âmbito do «diálogo político» como os pareceres fundamentados recebidos dos parlamentos nacionais.
(5)    O quadro classifica todos os documentos que foram objeto de, pelo menos, cinco pareceres.
(6)    Incluindo tanto os pareceres no âmbito do «diálogo político» como os pareceres fundamentados recebidos dos parlamentos nacionais.
(7)    A proposta relativa ao Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social deu origem a quatro pareceres fundamentados e a oito pareceres no âmbito do diálogo político, incluindo um parecer de iniciativa, antes de ser publicada.
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