Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52020DC0608

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Plano de Ação da UE sobre o Tráfico de Armas de Fogo para 2020-2025

    COM/2020/608 final

    Bruxelas, 24.7.2020

    COM(2020) 608 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    Plano de Ação da UE sobre o Tráfico de Armas de Fogo para 2020-2025


    Plano de Ação da UE sobre o Tráfico de Armas de Fogo para 2020-2025

    Índice

    1.Introdução

    2.Problemática

    3.Iniciativas da UE

    4.Um novo Plano de Ação da UE para 2020-2025

    4.1.Criação de indicadores e comunicação de informações

    4.2.Prioridades globais

    4.2.1.Prioridade 1: Proteger o mercado lícito e limitar os desvios

    4.2.2.Prioridade 2: Traçar uma panorâmica mais completa da situação

    4.2.3.Prioridade 3: Aumentar a pressão sobre os mercados criminosos

    4.2.4.Prioridade 4: Reforçar a cooperação internacional

    5.Ações específicas para a Europa do Sudeste e a sua cooperação com a UE

    5.1.Definir atividades para a região

    5.2.Uma governação modernizada para assegurar uma execução eficiente

    5.2.1.Suprir as necessidades de financiamento para dar resposta aos desafios

    5.2.2.Uma orientação holística com vista à execução das atividades da Europa do Sudeste

    6.Conclusões



    1.Introdução

    No início de julho de 2020, a Europol, a França e os Países Baixos anunciaram os resultados de uma vasta investigação transnacional conjunta contra uma importante rede criminosa, que levou à apreensão de dezenas de armas de fogo automáticas nos Países Baixos. Durante os motins em Dijon (França), no final de junho, alguns jovens filmaram-se empunhando armas de assalto e pistolas. Ao mesmo tempo, uma operação policial em Espanha desmantelou uma grande rede de tráfico de armas de fogo, com a apreensão de 730 armas e 21 detenções em todo o país. Todos estes exemplos ilustram a realidade da ameaça que constituem as armas de fogo ilícitas. Os ativistas de extrema direita são crescentemente conspícuos pela sua acumulação de armas, sinal de que as armas de fogo podem fazer aumentar o perigo que a criminalidade grave e organizada, incluindo o terrorismo, representa. Estima-se que, em 2017, 35 milhões de armas de fogo ilícitas estivessem na posse de civis na UE (56 % do número total estimado de armas de fogo) 1 . Segundo estas estimativas, o número de armas de fogo ilícitas ultrapassaria o das armas de fogo detidas legalmente em doze Estados-Membros da UE 2 .

    Enquanto espaço sem fronteiras internas, a União Europeia tem desempenhado um papel ativo contra esta ameaça. Reforçou, nomeadamente, a legislação em matéria de armas de fogo para evitar que estas caiam nas mãos erradas 3 . As organizações criminosas ativas na UE obtêm armas de fogo sobretudo através da conversão ilícita de armas não letais e através do tráfico – quer por meio de transferências ilícitas entre Estados-Membros da UE, quer por meio de contrabando proveniente de países terceiros (principalmente da Europa do Sudeste) 4 . Nos últimos anos, a UE apoiou o desenvolvimento de uma coordenação sólida em matéria de aplicação da lei neste domínio.

    São muitos os desafios a superar, impondo-se um novo conjunto de ações para o efeito, como assinalado, aliás, na avaliação do Plano de Ação sobre o Tráfico de Armas de Fogo de 2015‑2019 entre a UE e a região da Europa do Sudeste, realizada pela Comissão 5 . A União Europeia e os seus parceiros, em particular na Europa do Sudeste, precisam de lhes dar resposta tornando o tráfico de armas de fogo uma prioridade de segurança multitemática. Devido à natureza abrangente e multidisciplinar da ameaça, só um plano de ação unitário pode fornecer um quadro de cooperação coerente, com vista a intensificar a cooperação internacional em função das necessidades específicas, dos requisitos e de indicadores de desempenho.

    Por conseguinte, a Comissão propõe um plano de ação único para a UE e os parceiros da Europa do Sudeste (Balcãs Ocidentais, Moldávia e Ucrânia), assente em quatro prioridades específicas, para colmatar as lacunas legais e incongruências subsistentes nos controlos das armas de fogo, que obstam à cooperação policial. O presente plano de ação irá definir atividades para um entendimento comum e uma via a seguir sobre a melhor forma de combater a ameaça das armas de fogo.

    2.Problemática

    A Europol assinalou em 2019 que as conclusões da sua Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada (SOCTA), publicada em 2017, permanecem válidas e que a proliferação e a disponibilidade de armas de fogo ilegais nos Estados-Membros da UE aumentam o risco de estas serem utilizadas em ataques terroristas e na criminalidade organizada. Afirmou, contudo, que as «variações nos modi operandi, nas rotas e nas áreas geográficas afetadas por algumas atividades criminosas podem indicar uma evolução a mais longo prazo e alterações que afetam a criminalidade». O tráfico, a distribuição e a utilização ilícitos de armas de fogo «permanecem uma grande ameaça». Em particular, «a venda de armas de fogo desativadas, reativadas e transformadas aumentou» 6 . As armas de fogo ilícitas são mais facilmente acessíveis em linha (nomeadamente na Web obscura) e o seu comércio é cada vez mais realizado por criminosos individuais, além dos grupos de criminalidade organizada. As armas de fogo ilícitas são, na sua maioria, pistolas e espingardas (34 % e 27 % das apreensões, respetivamente).

    Um estudo recente 7 identificou 23 incidentes de massacres com armas de fogo que ocorreram em locais (semi)públicos, na Europa, no período de 2009-2018, em que foram mortas 341 pessoas. Em 2015, a Europol registou 57 ataques terroristas com armas de fogo 8 . Em 2017, foram utilizadas armas de fogo em 41 % de todos os ataques terroristas, o que representa um ligeiro aumento em relação a 2016 (38 %) 9 . Os casos recentes da Eurojust confirmam que houve recurso a armas de fogo ilícitas em ataques terroristas em várias ocasiões e que as redes de tráfico interagiram com terroristas individuais ou com organizações terroristas. A coordenação das investigações transnacionais pela Eurojust conduziu, em vários casos, à apreensão de armas de fogo ilícitas.

    Tais tendências são geralmente confirmadas pelos dados mais recentes recolhidos pelo Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade (UNODC) 10 : na UE, em 2016‑2017, as caçadeiras representaram, em média, 30 % das apreensões, seguidas das pistolas (22 %), das espingardas (15 %) e dos revólveres (8 %), e as metralhadoras ligeiras e metralhadoras representaram a maior parte das restantes apreensões (2 %). Na Europa no seu conjunto, as apreensões parecem apresentar uma distribuição mais uniforme entre as pistolas (35 %), as espingardas (27 %) e as caçadeiras (22 %). A Europa é considerada um dos maiores pontos de partida de fluxos ilícitos que, em geral, permanecem maioritariamente dentro do continente. Além disso, os tipos de armas apreendidas incluíam uma percentagem significativa de armas que não armas de fogo (como armas de alarme e a gás), o que coloca em evidência a ameaça que a conversão dessas armas em armas de fogo ilícitas representa.

    11 A Europol e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei sublinham que gangues de motociclistas fora da lei traficam armas por toda a UE. Muitos dos grupos de criminalidade organizada que operam no tráfico de armas de fogo praticam uma vasta gama de atividades criminosas, nomeadamente tráfico de droga, criminalidade organizada contra o património, introdução clandestina de migrantes, branqueamento de capitais e crimes violentos. Em alguns Estados-Membros (por exemplo, Suécia e Dinamarca), houve um aumento considerável dos níveis de homicídio e de outros crimes violentos, acompanhado de uma maior utilização registada de armas potencialmente letais, como armas de fogo, facas e explosivos. Na Suécia, ocorreram 40 mortes relacionadas com armas de fogo em 2017, o que representa um aumento de 33,3 % em relação ao ano anterior.

    12 13 14 Vários relatórios de avaliação da ameaça da Europol confirmaram que os Balcãs Ocidentais continuam a ser uma das principais regiões que fornecem armas destinadas ao tráfico para a UE, e mencionaram a necessidade de aumentar o fluxo de dados e informações entre a UE e os Balcãs Ocidentais. A ameaça persistente nesta região foi confirmada por vários estudos, sendo que o mais recente salienta que as armas utilizadas em ataques terroristas na UE «foram adquiridas através de mercados locais de armas de fogo ilícitas e são provenientes dos Balcãs». O mesmo estudo identificou igualmente a região dos Balcãs como «a principal fornecedora de armas de fogo ilícitas na Europa» e menciona «a ligação entre os Balcãs e as armas ligeiras utilizadas nos Estados-Membros da UE em vários tipos de atividades criminosas». Isto é confirmado pelo mais recente Estudo Global sobre Armas de Fogo do UNODC, segundo o qual os Balcãs Ocidentais continuam a ser a principal fonte de armas de fogo ilícitas, nomeadamente espingardas de assalto, devido às diferenças significativas de preços em relação à Europa Ocidental.

    A cooperação internacional e europeia em matéria de aplicação da lei encerra um grande potencial de melhoria. Os quadros e definições jurídicos nacionais continuam a ser divergentes, o que impede a adoção de abordagens comuns e pode ainda ser explorado pelos criminosos. Os Estados-Membros ainda estão longe de terem transposto e aplicado plenamente a Diretiva Armas de Fogo 15 . Em 24 de julho de 2019, a Comissão enviou vinte pareceres fundamentados para os Estados-Membros que não tinham notificado a plena transposição da diretiva 16 Além disso, em dezembro de 2017, a Comissão publicou uma avaliação da aplicação do Regulamento (UE) n.º 258/2012, relativo à importação, exportação e trânsito de armas de fogo para utilização civil, em que identificou lacunas decorrentes da falta de aplicação homogénea 17 . Na sequência dessa avaliação, em abril de 2018, foi emitida uma recomendação que apelava ao reforço das regras da UE para melhorar a rastreabilidade e a segurança dos procedimentos de controlo das exportações e importações de armas de fogo, bem como a cooperação entre as autoridades na luta contra o tráfico destas armas 18 .

    Não obstante os esforços, designadamente o Global Firearms Study do UNODC, financiado pela Comissão, o panorama das informações continua a ser fragmentado devido à ausência de dados abrangentes e comparáveis sobre as apreensões de armas de fogo no continente. O intercâmbio de informações para fins de investigação criminal e definição de perfis é limitado por restrições decorrentes do direito nacional que rege a partilha de informações (incluindo dados não pessoais, como dados balísticos) fora de uma investigação específica. A falta de comunicação e coordenação entre as várias administrações, seja a nível nacional ou transnacional, agrava o problema. Vinte Estados-Membros 19 da UE e quatro parceiros 20 dos Balcãs Ocidentais dispõem de uma forma de ponto focal para as armas de fogo. Contudo, muitas vezes não dispõem das competências (para controlo administrativo, recolha de dados para fins de aplicação da lei, acesso a bases de dados, rastreio, cooperação internacional e investigação forense) nem do pessoal adequados, conforme recomendam as orientações sobre as melhores práticas, elaboradas pelos peritos nacionais em matéria de armas de fogo 21 .

    Além disso, o tráfico de armas é criminalizado de forma desigual: nem todas as transferências de armas transfronteiriças não autorizadas são consideradas tráfico, o que contraria o Protocolo das Nações Unidas sobre as Armas de Fogo 22 . Esta situação resulta, por vezes, na não aplicação da lei e de sanções. Também limita o confisco dos produtos do crime gerados pelo tráfico de armas de fogo. As diferentes abordagens nacionais impedem operações transfronteiriças conjuntas, como as entregas controladas.

    Na Europa do Sudeste, em particular, ainda são necessários grandes esforços para que as administrações nacionais cumpram as normas mais rigorosas e assegurem um controlo eficiente das armas de fogo. É necessário, nomeadamente, criar bases de dados nacionais, aumentar as capacidades no domínio da balística, a fim de garantir condições de segurança dos arsenais, e lançar campanhas de entregas voluntárias. Em termos de governação, o relatório de avaliação do Plano de Ação de 2015-2019 salientou que «a cooperação entre a UE e a região da Europa do Sudeste continua a ser difícil devido à existência de muitas partes interessadas, as quais nem sempre estão bem coordenadas», à «duplicação desnecessária das reuniões» e à «ausência de uma abordagem orçamental integrada e abrangente a nível da UE».

    Estão a surgir igualmente novas tendências na UE e entre vizinhos europeus, os quais muitas vezes enfrentam desafios semelhantes. Estas tendências incluem alterações nas técnicas de conversão para transformar armas de alarme ou a gás em armas de fogo e novos métodos de dissimulação. Os criminosos também tentam contornar a legislação modificando o cano das armas de calibre Flobert, facilmente disponíveis (armas de pequeno calibre e baixa potência, concebidas para a prática de «tiro de salão»). Os avanços tecnológicos no domínio da impressão em 3D podem, no futuro, facilitar o fabrico ilícito de armas de fogo. Estão a emergir novos padrões de distribuição, incluindo o tráfico de partes de armas de fogo através de serviços de entrega rápida e serviços postais, o que resultou nomeadamente numa transição das exportações tradicionais de armas do conflito dos Balcãs Ocidentais para as importações de armas novas provenientes da Europa Ocidental para os Balcãs ou de componentes essenciais não marcados dos Estados Unidos. Os conflitos armados na vizinhança oriental da UE também dão origem a potenciais fontes de armas ilícitas para a União.

    Os conflitos armados prolongados com amplas repercussões à escala regional no Médio Oriente e Norte de África (MENA) continuam a ser alimentados pelo desvio e tráfico de armas de fogo. O tráfico de armas de fogo nesta região é facilitado por diversos fatores, designadamente o facto de os arsenais não estarem devidamente protegidos e o desvio de armas de fogo provenientes da produção lícita e exportação autorizada dos Estados-Membros da UE. Na África, o tráfico de armas de fogo contribui para a instabilidade na região.

    3.Iniciativas da UE 23  

    Há muito que a UE identificou o tráfico de armas de fogo como uma ameaça significativa para os cidadãos. Este facto levou a Comissão a definir uma política específica para combater esta ameaça na comunicação sobre as armas de fogo de 2013 24 e na comunicação sobre a Agenda Europeia para a Segurança de 2015 25 . Em 2014, o primeiro Plano de Ação Operacional sobre a Criminalidade foi produzido pelos Estados-Membros no âmbito da Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas (EMPACT para as armas de fogo), no contexto do ciclo político da UE de 2014-2018, ao abrigo da secção «armas de fogo» 26 .

    Desde 2002, a UE concedeu apoio aos Balcãs Ocidentais através de um conjunto de decisões consecutivas do Conselho que previam o financiamento de projetos de controlo de armas ligeiras no valor global de quase 30 milhões de EUR. As atividades abrangidas incluíram um grande número de domínios, contribuindo para o reforço do controlo das armas de pequeno calibre e o combate e prevenção do tráfico de armas. A última decisão PESC do Conselho, que prevê um montante sem precedentes de 11,8 milhões de EUR, foi proposta pelo Alto Representante e adotada pelo Conselho em dezembro de 2019, sendo válida por quatro anos. O principal parceiro de execução da UE no que diz respeito à assistência prestada à região tem sido o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC 27 ). Adotou uma abordagem regional abrangente do controlo das armas de fogo na região, incluindo uma melhor marcação, rastreio e conservação de registos; o reforço da aplicação da lei; o reforço da segurança física e da gestão dos arsenais; o esforço de sensibilização e a política de género; e a transparência das exportações de armas. Este apoio sustentado e duradouro aos Balcãs Ocidentais contribuiu para o reforço da confiança entre as autoridades nacionais da região e ajudou a fortalecer a cooperação regional.

    Em dezembro de 2014, a UE e os seus parceiros dos Balcãs Ocidentais adotaram um Plano de Ação sobre o Tráfico de Armas de Fogo entre a UE e a região da Europa do Sudeste para 2015-2019 28 . Na sequência dos ataques terroristas em Paris, a Comissão propôs, em novembro de 2015, reforçar ainda mais o quadro jurídico da UE, a fim de colmatar várias lacunas, o que levou à revisão da Diretiva Armas de Fogo. Ao mesmo tempo, a Comissão publicou um novo Plano de Ação da UE contra o Tráfico Ilícito e a Utilização de Armas de Fogo e Explosivos 29 .

    Em 2018, a Comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre «Elementos para uma estratégia da UE de luta contra as armas de fogo e as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições – Tornar as Armas Seguras, Proteger os Cidadãos» 30 foi aprovada pelo Conselho, o que a tornou numa estratégia da UE de pleno direito. 31  

    A disponibilidade das autoridades dos Balcãs Ocidentais para colmatar as lacunas subsistentes por meio de uma abordagem regional foi recentemente articulada através do desenvolvimento do Roteiro conducente a uma solução para a posse ilícita, utilização indevida e o tráfico de ALPC e respetivas munições («Roteiro regional» 32 ), adotado na Cimeira de Londres do Processo de Berlim, em 10 de julho de 2018. Esta iniciativa recebeu posteriormente o apoio financeiro da UE através da Decisão do Conselho de 19 de novembro de 2018 33 .

    O desenvolvimento de ações entre a UE e os países terceiros no que diz respeito aos aspetos de aplicação da lei do combate ao tráfico de armas de fogo tem ocorrido principalmente através da EMPACT para as armas de fogo. Centra-se na criação de capacidades nacionais para o combate ao tráfico de armas de fogo e no desenvolvimento de um intercâmbio operacional de informações, com os Estados-Membros e a Europol, e de operações conjuntas de controlo.

    A Comissão, através do Fundo para a Segurança Interna – Polícia, apoiou financeiramente e promoveu várias ações de investigação, como, por exemplo, os programas EFFECT, 34 FIRE 35 e SAFTE 36 , para melhorar o conhecimento sobre o tráfico ilícito de armas de fogo, abrangendo, nomeadamente, o tráfico em linha e o desvio do comércio legal. A Comissão financiou o Programa Global para as Armas de Fogo do UNODC para recolher e analisar informações e dados quantitativos e qualitativos sobre o tráfico de armas de fogo 37 .

    A Comissão, através do Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP), também financiou o trabalho do Programa global para as armas de fogo do UNODC com vista à aplicação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e do seu Protocolo sobre as Armas de Fogo em países parceiros. A Interpol recebeu igualmente apoio financeiro para a criação e o desenvolvimento do seu sistema de gestão do registo e rastreio de armas ilícitas (iARMS).

    A Comissão e o Conselho têm também apoiado a recolha voluntária de armas de fogo, a destruição de excedentes de armas e munições, a segurança física e a gestão de arsenais, o desenvolvimento de capacidades para a marcação, a conservação de registos e o rastreio, o desenvolvimento de capacidades para o controlo das exportações de armas, o controlo do embargo e a deteção de armas desviadas.

    4.Um novo Plano de Ação da UE para 2020-2025

    4.1.Criação de indicadores e comunicação de informações

    Os planos de ação anteriores não incluíam indicadores adequados, o que complicava a avaliação da sua aplicação. Em 2018, os parceiros dos Balcãs Ocidentais e vários Estados‑Membros da UE desenvolveram indicadores úteis no contexto do Roteiro regional. Elaborados pelas autoridades dos Balcãs Ocidentais com o apoio do SEESAC, mereceram a aprovação de todas as partes interessadas.

    A Comissão propôs que fossem utilizados indicadores semelhantes para avaliar e monitorizar a eficiência do novo plano de ação para combater o tráfico de armas de fogo, com a recolha sistemática de dados sobre criminalidade e justiça penal das agências responsáveis pela aplicação da lei (polícia, serviços aduaneiros, procuradores e serviços dos tribunais). Tais indicadores incluem, nomeadamente, a conformidade com a legislação da UE, o número de apreensões, o número de ações penais e condenações por tráfico de armas de fogo, o número de licenças de exportação e de controlos após a expedição, o número de pontos focais para as armas de fogo criados e o número de armas entregues, legalizadas, desativadas ou destruídas (ver anexo 4, para mais informações). Quando relevante, os indicadores correspondentes são mencionados por baixo de cada ação.

    Todos os anos, a Comissão Europeia solicitará aos Estados-Membros da UE e aos parceiros da Europa do Sudeste, em conformidade com a Decisão (PESC) 2018/1788 do Conselho, que forneçam dados relativos aos indicadores de desempenho, acompanhados, quando necessário, de provas concretas (por exemplo, destruições), a fim de obter uma avaliação atualizada das atividades anuais. A Comissão irá apoiar as autoridades competentes, desenvolvendo uma metodologia e orientações claras para esta comunicação de informações, em estreita cooperação com a EMPACT para as armas de fogo.

    4.2.Prioridades globais

    4.2.1.Prioridade 1: Proteger o mercado lícito e limitar os desvios 

    A Comissão Europeia irá intensificar o seu empenho no sentido de assegurar que a Diretiva Armas de Fogo e os seus atos delegados e de execução correspondentes sejam objeto de uma transposição correta e aplicação efetiva por todos os Estados-Membros. e vai continuar a utilizar todos os poderes que lhe foram conferidos pelo Tratado para esse efeito. A aplicação da Diretiva Armas de Fogo pelos Estados-Membros é uma prioridade. A Comissão encoraja os parceiros da Europa do Sudeste a aproximarem a sua legislação em matéria de controlo às normas da UE e internacionais. [Ação 1.1 – ICD 1] A fim de ajudar os Estados-Membros e os parceiros da Europa do Sudeste, a Comissão irá desenvolver, em colaboração com a Europol, um quadro de referência das armas de fogo a nível da UE, que permitirá uma classificação fácil das armas de fogo de acordo com as categorias da UE. [Ação 1.2]

    Conforme previsto na Diretiva Armas de Fogo, a Comissão publicará um relatório sobre a sua aplicação no início de 2021. Ao fazê-lo, examinará as melhores formas de combater as ameaças emergentes e futuras, nomeadamente no que se refere às armas de fogo «Flobert» e à impressão 3D de armas de fogo. [Ação 1.3]

    A Comissão realizará uma avaliação de impacto sobre a legislação da UE em matéria de controlos das importações e exportações de armas de fogo para utilização civil, [Ação 1.4 – ICD 6], em particular para estudar formas de melhorar a rastreabilidade (marcação harmonizada das importações), trocar informações entre as autoridades nacionais, a fim de evitar a evasão às proibições de exportação, e aumentar a segurança dos procedimentos de controlo das exportações e importações de armas de fogo (maior clareza em procedimentos simplificados). Examinará a forma de assegurar a coerência entre o Regulamento (UE) n.º 258/2012 e a Diretiva Armas de Fogo, por exemplo, a fim de encontrar uma solução para as importações de armas de alarme e sinalização facilmente transformadas ou para aplicar controlos de exportações a todas as armas reguladas pela diretiva. Para garantir um cumprimento efetivo das suas regras, a Comissão pretende igualmente aplicar o regime de proteção dos denunciantes, estabelecido pela Diretiva (UE) 2019/1937 38 , às pessoas que denunciam violações do Regulamento n.º 258/2012, conforme alterado.

    Por fim, para apoiar a aplicação das convenções internacionais relevantes das Nações Unidas 39 , a Comissão irá reforçar a capacidade dos países parceiros para executarem controlos eficazes às armas de fogo, bem como reforçar o seu empenho na convergência no sentido de normas mais rigorosas, a fim de assegurar um rastreio eficiente e evitar que as armas de fogo sejam desviadas para os mercados ilícitos. [Ação 1.5 – ICD 1] 

    4.2.2.Prioridade 2: Traçar uma panorâmica mais completa da situação

    A Comissão reitera a sua recomendação aos Estados-Membros no sentido de estes alimentarem sistematicamente o Sistema de Informação Schengen com dados sobre armas perdidas e roubadas, bem como sobre as armas vendidas passíveis de serem facilmente transformadas em armas de fogo, e de o consultarem quando apreendem uma arma. [Ação 2.1 – ICD 9.8] A Comissão irá prestar o seu apoio a iniciativas que permitam as consultas e/ou registos simultâneos pelas autoridades nacionais tanto no Sistema de Informação Schengen como no iARMS da Interpol, e insta os Estados-Membros a responderem ao pedido de voluntários para testar as novas funcionalidades lançado pela Interpol. [Ação 2.2 – ICD 9.6] É fundamental que todas as informações operacionais e estratégicas e informações sobre riscos, relevantes para os serviços aduaneiros, sejam automaticamente transferidas para o sistema de gestão de riscos aduaneiros (SGRA) comum. [Ação 2.3 – ICD 9.9] Os Estados-Membros e os parceiros da Europa do Sudeste devem registar sistematicamente as armas de fogo roubadas e perdidas no iARMS. [Ação 2.4- ICD 9.6]

    Com base no projeto levado a cabo pelo UNODC, a Comissão tomará medidas para estabelecer uma recolha sistemática e harmonizada de dados sobre as apreensões de armas de fogo, [Ação 2.5 – ICD 4] e publicará estatísticas anuais, à semelhança do que é feito para analisar as apreensões de droga 40 . Isto proporcionaria informações úteis às autoridades responsáveis pela aplicação da lei, nomeadamente para as ajudar a identificar novas tendências de tráfico e a estabelecer perfis de risco melhorados. Para o efeito, e com base no trabalho preparatório realizado por vários intervenientes, como a Europol, a Frontex, o UNODC, a EMPACT para as armas de fogo e os parceiros da Europa do Sudeste, a Comissão proporá um formulário normalizado para a comunicação de apreensões. A Comissão, em cooperação com a Europol, também examinará a viabilidade de implantar uma ferramenta a nível da UE para rastrear em tempo real os incidentes com armas de fogo e desenvolver um quadro atualizado de forma permanente. [Ação 2.6 – ICD 10] Para o efeito, irá inspirar-se no projeto FIRE 41 de 2017, financiado pela UE, e na Plataforma de Monitorização da Violência Armada, que abrange a Europa do Sudeste 42 .

    O tráfico de armas também pode ocorrer nos mercados da Internet obscura. A Comissão irá executar a ação preparatória proposta pelo Parlamento Europeu sobre a monitorização permanente da Internet obscura. [Ação 2.7] Além disso, no âmbito do ciclo político da UE, a Europol irá continuar a ajudar os Estados-Membros na recolha de informações e na criação de um quadro de informações sólido sobre a utilização da Internet obscura para o comércio ilícito de armas de fogo.

    4.2.3.Prioridade 3: Aumentar a pressão sobre os mercados criminosos

    A Comissão insta os Estados-Membros e os parceiros da Europa do Sudeste a concluírem a criação de pontos focais para as armas de fogo, com pessoal e formação adequados em cada jurisdição, conforme recomendado pelas orientações sobre as melhores práticas dos peritos em armas de fogo nacionais 43 . [Ação 3.1 – ICD 7.1] Esses pontos focais para as armas de fogo também devem ser sistematicamente associados à execução do Programa de Ação das Nações Unidas sobre Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre e do Instrumento Internacional de Rastreio. A fim de facilitar a cooperação a nível da UE e internacional, a Comissão irá publicar um painel de avaliação desses pontos focais, que especificará claramente os dados de contacto e as competências dos mesmos. [Ação 3.2 – ICD 7.1]

    A Comissão exorta os todos Estados-Membros que ainda não o fizeram 44 a ratificarem o Protocolo das Nações Unidas sobre as Armas de Fogo, que facilita e reforça a cooperação com vista a prevenir, combater e erradicar o fabrico e tráfico ilícitos de armas de fogo. [Ação 3.3 – ICD 1.5] A Comissão irá encetar igualmente uma consulta com as partes interessadas, tendo em vista examinar se existem lacunas no quadro legislativo e avaliar a necessidade de estabelecer normas comuns em matéria penal sobre o tráfico de armas e o fabrico ilícito, em conformidade com o artigo 83.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. [Ação 3.4 – ICD 1.5 & 8] Neste contexto, a Comissão irá examinar a viabilidade de regras que facilitem a cooperação policial, a fim de assegurar um rastreio mais sistemático das armas apreendidas, trocar informações fora de investigações específicas, partilhar dados balísticos mais fácil e sistematicamente ou realizar entregas controladas.

    A Comissão convida os Estados-Membros e os parceiros da Europa do Sudeste a melhorarem a cooperação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei (serviços aduaneiros, polícia e guarda de fronteiras), mas também com procuradores e especialistas forenses, para combater as principais fontes e rotas de armas de fogo ilícitas, inspirando-se na Rede de Peritos em Armas de Fogo da Europa do Sudeste. [Ação 3.5 – ICD 3] Devem reforçar, nas respetivas autoridades responsáveis pela aplicação da lei, os conhecimentos especializados sobre a ameaça das armas de fogo, o quadro jurídico e a ferramenta de cooperação internacional, nomeadamente através de um melhor aproveitamento das oportunidades de formação oferecidas pela CEPOL e da realização de formações em cascata para melhorar o seu valor acrescentado. [Ação 3.6 – ICD 7.2]

    A Comissão convida a Europol, os Estados-Membros e os parceiros da Europa do Sudeste a concentrarem-se nos casos de armas de fogo no âmbito das operações e ações de ciberpatrulhamento contra os mercados da Internet obscura, coordenando de forma estreita a jornada de ação conjunta para o ciberpatrulhamento e as investigações com a equipa da Europol dedicada à Internet obscura. [Ação 3.7 – ICD 9.4]

    A Comissão irá melhorar a cooperação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e os operadores de serviços postais e de entrega de encomendas, para assegurar um controlo mais rigoroso das remessas com armas de fogo e seus componentes. Em particular, examinará até que ponto é possível recorrer à inteligência artificial para identificar melhor, designadamente através de raios-X, partes de armas escondidas entre inúmeras pequenas encomendas. [Ação 3.8] Irá igualmente propor um memorando de entendimento a nível da UE entre os operadores de serviços de entrega de encomendas, a polícia e as autoridades aduaneiras, para melhorar a comunicação de dados relacionados com armas de fogo e suas partes e a forma como podem apoiar-se mutuamente, com base nas melhores práticas já aplicadas a nível nacional. [Ação 3.9] Irá criar condições equitativas, evitando o estabelecimento de alguns operadores onde os controlos sejam menos rigorosos.

    4.2.4.Prioridade 4: Reforçar a cooperação internacional

    É necessário reforçar a cooperação entre a UE e os parceiros de países terceiros, em consonância com as prioridades definidas na Estratégia da UE de luta contra as armas de fogo e as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições de 2018 45 .

    É necessário reforçar especialmente a cooperação com os países no Norte de África e Médio Oriente.

    A cooperação com a Tunísia, o Líbano e a Jordânia deve ser aprofundada no que diz respeito ao rastreio das armas e à melhoria do controlo das armas. A Comissão trabalhará de perto com o Alto Representante e insta os Estados-Membros a afetarem mais pessoal para a prestação de assistência técnica aos países no Norte de África e do Médio Oriente. [Ação 4.1] Considerado um país de origem de muitas armas de alarme e gás facilmente transformadas, e por conseguinte ilícitas, a Turquia também deve desempenhar um papel importante na cooperação. [Ação 4.2] Em África, em particular na região do Sael, promover-se-á uma melhor segurança física e gestão dos arsenais, a conservação de registos e o controlo de armas. [Ação 4.3] Já estão em curso intercâmbios de boas práticas com a Europa do Sudeste.

    Dado o elevado risco de tráfico de armas de fogo na Europa do Sudeste (que abrange os parceiros dos países terceiros dos Balcãs Ocidentais, a Ucrânia e a Moldávia), as especificidades relacionadas com o seu contexto geopolítico, o elevado número e tipo de intervenientes nacionais e internacionais envolvidos e a atual instabilidade na Europa Oriental, o relatório de avaliação do Plano de Ação de 2015-2019 demonstrou a necessidade de um novo plano de ação. Este último também foi recomendado pelos delegados de todos os países que participaram na terceira reunião do comité misto entre os peritos em armas de fogo da União Europeia e os peritos da Europa do Sudeste, realizada em Bruxelas, em 24 de setembro de 2018. O relatório de avaliação sublinhou igualmente a necessidade de envolver a Ucrânia e a Moldávia num quadro de cooperação coerente e mais abrangente contra as ameaças comuns que o tráfico ilícito de armas de fogo representa em toda a região. Isto também dá resposta ao apelo do Conselho para envolver a Ucrânia nos planos de ação operacionais relevantes do ciclo político da UE para a criminalidade internacional grave e organizada 46 . No que se refere à Ucrânia, o plano de ação terá em conta o apoio da UE 47 aos seus esforços para combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, em cooperação com a OSCE e o SEESA 48 . A Comissão apoia, mediante financiamento da UE, atividades de gestão integrada das fronteiras e de luta contra o tráfico, nomeadamente através da Missão de Assistência Fronteiriça da UE na Moldávia e na Ucrânia. Está em curso o trabalho da organização Conflict Armament Research na Ucrânia, com o apoio da Decisão (PESC) 2017/2283 do Conselho.

    Por conseguinte, no âmbito do presente plano de ação, a Comissão propõe ações e uma governação detalhadas e específicas para a Europa do Sudeste (ver secção 5 infra) a desenvolver em estreita cooperação com o Alto Representante e em consulta com os parceiros.

    5.Ações específicas para a Europa do Sudeste e a sua cooperação com a UE

    5.1.Definir atividades para a região

    Conforme mencionado na secção 2, a avaliação do Plano de Ação de 2015-2019 para a Europa do Sudeste 49 demonstrou que ambos os lados enfrentam desafios comuns e que uma cooperação regional mais aprofundada é essencial para combater melhor a dimensão transnacional do tráfico ilícito de armas de fogo na região.

    O trabalho realizado em 2018 para desenvolver o roteiro regional, apoiado pela França e pela Alemanha, resultou de uma abordagem consensual e participativa de todos os parceiros dos Balcãs Ocidentais. Identificou muitos objetivos e metas importantes, que seriam relevantes para um plano de ação. Neste contexto, a Comissão propõe no anexo 3 um conjunto de atividades específicas, que integram o Roteiro, em conformidade com a decisão do Conselho que financia a sua execução 50 .

    Todos as jurisdições da região enfrentam desafios semelhantes. No entanto, nem todos os parceiros atingirão os seus objetivos ao mesmo ritmo e as diferentes fases dos progressos implicarão ambições diferentes. No momento certo, essas ações devem também incluir de forma adequada a Ucrânia e a Moldávia. A Comissão, em cooperação com o Alto Representante, dialogará com esses dois países para debater formas e meios de os integrar no quadro global.

    Estas ações específicas para a Europa do Sudeste foram definidas pelas autoridades dos Balcãs Ocidentais através do desenvolvimento e da adoção do Roteiro regional, anexo à Decisão (PESC) 1788/2018 do Conselho. Visando a consecução do objetivo principal do plano de ação – a luta contra o tráfico ilícito de armas de fogo e de munições –, o roteiro centra-se em três vertentes essenciais, proporcionando mais clareza e estrutura do que o Plano de Ação de 2015-2019, nomeadamente para colmatar as lacunas legais e as incongruências existentes no controlo das armas de fogo que obstam à cooperação policial e judiciária:

    ·Harmonizar o quadro legal, modernizar a estrutura administrativa e promover a criação de capacidades;

    ·Aumentar a segurança dos arsenais e reduzir os arsenais;

    ·Tornar as atividades de aplicação da lei mais eficientes, facilitando a cooperação operacional, o intercâmbio de informações e a cooperação na análise balística.

    5.2.Uma governação modernizada para assegurar uma execução eficiente

    A fim de executar plenamente estas atividades, todos os parceiros devem aprender com as lições do passado, em particular criando um novo tipo de governação, que evite sobreposições ou a falta de coordenação.

    5.2.1.Suprir as necessidades de financiamento para dar resposta aos desafios

    A Comissão está empenhada em aprofundar o seu compromisso com os parceiros da Europa do Sudeste e em afetar recursos financeiros específicos para os ajudar a cumprir as normas mais rigorosas. Além dos 11,8 milhões de EUR concedidos em dezembro de 2019 pelo Conselho 51 , a Comissão pretende mobilizar e afetar meios disponíveis do Fundo para a Segurança Interna e do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão para dar resposta aos desafios mais urgentes. No âmbito das negociações do quadro financeiro plurianual, a Comissão insta os Estados-Membros a responderem às necessidades, estabelecendo soluções orçamentais ambiciosas e mobilizando os seus peritos nacionais no terreno.

    A Comissão, conjuntamente com o Alto Representante, convocará um comité diretor dos principais parceiros de execução e doadores, incluindo representantes dos Estados‑Membros, o Serviço Europeu para a Ação Externa, as agências das Nações Unidas pertinentes (PNUD e UNODC) e a OTAN. Este comité diretor pretende assegurar a coordenação global dos doadores, incluindo os que não fazem parte do conselho diretivo do Fundo Fiduciário com Múltiplos Parceiros das Nações Unidas para a execução do Roteiro. A Comissão irá propor um memorando de entendimento entre esses participantes com o objetivo de chegar a decisões conjuntas sobre os projetos a financiar. No pleno respeito da autonomia jurídica dos doadores, bem como dos processos decisórios aplicáveis ao abrigo Tratados, esse memorando poderá determinar o modo como o comité elaborará o planeamento orçamental regional e nacional e receberá informações financeiras consolidadas de todas as atividades e instrumentos pertinentes. Tal proporcionará a todos os doadores e partes interessadas uma perspetiva atual das atividades previstas ou executadas, bem como dos respetivos custos. A fim de assegurar sinergias de esforços e uma ligação eficaz com o SEESAC, pretende-se reforçar a coordenação dos doadores a nível local e garantir uma função de coordenação, nomeadamente designando um coordenador regional para as armas de fogo, que trabalhará numa das delegações da UE na Europa do Sudeste, como a delegação da UE em Belgrado.

    5.2.2.Uma orientação holística com vista à execução das atividades da Europa do Sudeste 

    A Comissão propõe uma simplificação do trabalho dos organismos existentes, a fim de melhorar a coordenação. A orientação política deve continuar a ser assegurada pelo Conselho na UE, bem como pelas reuniões entre a UE e os parceiros da Europa do Sudeste ao nível dos ministros da Justiça e dos Assuntos Internos e, se apropriado, ao nível dos ministros dos Negócios Estrangeiros e de outros.

    Para assegurar uma orientação regional estratégica das atividades, todos os organismos nacionais interministeriais que abarcam todas as instituições relevantes no domínio do controlo das armas ligeiras (comissões para as armas ligeiras) devem continuar a reunir-se, contando com a presença de representantes da UE. Como é a prática atual, as reuniões de coordenação no âmbito do Roteiro seriam organizadas conjuntamente e viabilizariam a análise dos progressos realizados na execução do roteiro, partilhando os ensinamentos retirados e debatendo o preenchimento das lacunas remanescentes.

    No que diz respeito à aplicação da lei a nível regional, também seria apropriado simplificar a panóplia de organismos existentes 52 . A Comissão sugere que as reuniões conjuntas entre a UE e os peritos da Europa do Sudeste decorram no âmbito da EMPACT para as armas de fogo, para as quais os peritos dos Balcãs Ocidentais já estão convidados.

    A todos os níveis, a Comissão exorta as autoridades a enviarem participantes dotados de um mandato claro para manifestar uma posição e assumir compromissos ou oferecer um contributo relativamente aos possíveis resultados.

    Por último, no atinente à gestão administrativa, o SEESAC tem facilitado desde 2002 os processos das comissões para as armas de fogo da Rede de Peritos em Armas de Fogo da Europa do Sudeste e a coordenação do Roteiro regional. Prestou uma assistência técnica substancial aos parceiros da região, louvada por todas as partes interessadas no terreno. Este processo deverá prosseguir, em conformidade com as Decisões (PESC) 2013/710, 2016/2356, 2018/1788 e 2019/2111 do Conselho, num espírito de transparência e respeitando a gestão orçamental geral através do comité diretor de doadores. Em particular, a planificação das reuniões e os documentos orçamentais e de comunicação de informações devem ser apresentados de uma forma integrada, em consulta com a Comissão.

    A Comissão considera extremamente importante orientar e apoiar os parceiros no sentido de cumprirem os vários compromissos e utilizarem os indicadores para medir os resultados, como o relatório bianual dos progressos realizados na execução do Roteiro regional para o SEESAC e a avaliação intercalar prevista da execução do Roteiro regional ao abrigo da Decisão (PESC) 2018/1788 do Conselho. Por conseguinte, irá utilizar a força impulsionadora do processo de adesão para debater e acompanhar as medidas tomadas com vista à execução do plano de ação. Isto significa que as reuniões dos subcomités sobre Justiça e Assuntos Internos, bem como os relatórios anuais por país serão utilizados para dar conta dos progressos realizados. As negociações de adesão no capítulo 24 – Justiça, Liberdade e Segurança – serão utilizadas para ajudar a atingir os objetivos do plano de ação. No que toca aos países não abrangidos pelo alargamento, os progressos realizados serão analisados no contexto das reuniões dos subcomités sobre Justiça e Assuntos Internos, de plataformas do Estado de Direito ou de outros fóruns existentes.

    6.Conclusões

    O combate ao acesso ilícito às armas de fogo tem de ser uma prioridade de segurança multitemática para a União Europeia, os seus Estados-Membros e os seus parceiros. A posse de armas promove a insegurança física individual e aumenta o risco de situações de violência doméstica passíveis de degenerarem em homicídio, bem como o risco de suicídio. O seu combate contribui igualmente para combater outras formas de atividades criminosas, nomeadamente o terrorismo, o tráfico ilícito de droga, o tráfico de seres humanos, a introdução clandestina de migrantes, pirataria marítima, a contrafação, a criminalidade ambiental ou a criminalidade organizada contra o património. A Comissão insta o Parlamento Europeu, o Conselho, os Estados-Membros e os parceiros da Europa do Sudeste a reconhecerem plenamente a necessidade de reforçarem as ações neste domínio a nível nacional, a nível da UE e através da cooperação internacional.

    A Comissão considera que o caráter abrangente e multidisciplinar deste plano de ação pode fornecer um quadro operacional coerente para a UE e os seus Estados-Membros dentro das fronteiras da UE, bem como propostas de cooperação e assistência para combater o tráfico de armas de fogo dentro da Europa do Sudeste e em colaboração com esta.

    A Comissão exorta, nomeadamente, todas as instituições europeias, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e as partes interessadas, tanto na UE como na Europa do Sudeste, a darem resposta aos desafios mencionados no presente plano de ação. Mais exorta o Parlamento Europeu e o Conselho a aprovarem o presente plano de ação, bem como a apoiarem e a explorarem plenamente o potencial de cada prioridade estratégica.

    (1)      Inquérito sobre as Armas Ligeiras «Estimating Global Civilian-held Firearms Numbers» [Calcular o número global de armas de fogo na posse de civis], documento informativo, junho de 2018. Dados disponíveis em http://www.smallarmssurvey.org/fileadmin/docs/Weapons_and_Markets/Tools/Firearms_holdings/SAS-BP-Civilian-held-firearms-annexe.pdf
    (2)      HU, IT, BE, AT, LT, LV, FR, DE, SI, PL, RO, NL.
    (3)      Ver anexo 1, para mais informações.
    (4)      Para efeitos do presente plano de ação, todos os parceiros dos Balcãs Ocidentais, da Moldávia e da Ucrânia serão designados por «Europa do Sudeste».
    (5)      COM(2019) 293 final, 27.06.2019.
    (6)      Europol, «Interim report of new, changing and emerging threats», Documento 9037/19 do Conselho, de 8.5.2019.
    (7)      Flemish Peace Institute, «Armed to kill», Bruxelas, 3 de outubro de 2019.
    (8)    Europol, TE-SAT 2017: Relatório sobre a Situação e as Tendências do Terrorismo na UE.
    (9)    Europol, TE-SAT 2018: Relatório sobre a Situação e as Tendências do Terrorismo na UE.
    (10)      UNODC (2020), «Global Study on Firearms Trafficking», Viena: UNODC, disponível em https://www.unodc.org/unodc/en/firearms-protocol/firearms-study.html .
    (11)      UNODC, «Global Study on Homicides», 2019.
    (12)      Relatórios da Europol: Threat Assessment Report on Illicit Trafficking in Firearms (EDOC#673806v7A, de junho de 2013), Intelligence Notification (19/2014); Firearms in the hands of Terrorist in Europe (EDOC:#759937v3, maio de 2015).
    (13)      Strengthening Resilience in the Western Balkans: Mapping Assistance for SALW Control, Inquérito sobre as Armas Ligeiras, setembro de 2018.
    (14)      UNODC (2020), «Global Study on Firearms Trafficking», Viena: UNODC, disponível em https://www.unodc.org/unodc/en/firearms-protocol/firearms-study.html .
    (15)      Diretiva (UE) 2017/853, de 17 de maio de 2017, que altera a Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas, JO L 137 de 24.5.2017, p. 22.
    (16)      Desde 15 de abril de 2020, 17 Estados-Membros notificaram a plena transposição (AT, BG, DE, DK, IE, EL, EE, FR, HR, IT, LV, LT, MT, NL, PT, RO, FI).
    (17)      COM(2017) 737 final, 12.12.2017.
    (18)      C(2018) 2197 final, 17.4.2018.
    (19)      Bulgária, Chipre, Estónia, Irlanda, Letónia, Lituânia e Malta não dispõem de pontos focais.
    (20)      Sérvia e Bósnia-Herzegovina não dispõem de pontos focais.
    (21)      «Orientações sobre melhores práticas para a criação de pontos focais nacionais para as armas de fogo», de 15.5.2018, Documento 8586/18 do Conselho.
    (22)      Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo ao Fabrico e ao Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Partes, Componentes e Munições, de 31 de maio de 2001. Decisão do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Partes, Componentes e Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional; JO L 89 de 25.3.2014, p. 7.
    (23)      Ver anexo 1, para mais informações.
    (24)      Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre «Armas de fogo e segurança interna na UE: proteger os cidadãos e combater o tráfico», COM(2013) 716 final, 21.10.2013.
    (25)      Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, COM(2015) 185 final, 28.4.2015.
    (26)      Doc. 16726/3/13 REV 3 RESTREINT UE/EU RESTRICTED.
    (27)    Criado em 2002, o SEESAC é uma iniciativa conjunta do PNUD e do Conselho de Cooperação Regional.
    (28)      Documento 15516/14 do Conselho, de 14 de novembro de 2014, adotado pelo Conselho de 4 e 5 de dezembro de 2014 (Documento 16526/14 do Conselho); Fórum Ministerial UE-Balcãs Ocidentais sobre Justiça e Assuntos Internos de 12 de dezembro de 2014, em Belgrado.
    (29)      COM(2015) 624 final, 2.12.2015.
    (30)      JOIN(2018) 17 final, 1.6.2018.
    (31)      Conclusões do Conselho de 19 de novembro de 2018 – Documento 13581/18.
    (32)    O Roteiro foi elaborado pelas autoridades dos Balcãs Ocidentais, com o apoio do SEESAC, através de um processo de consulta. Foi adotado na Cimeira de Londres do Processo de Berlim, em 10 de julho de 2018, pelos Chefes de Estado e de Governo dos Balcãs Ocidentais.
    (33)      Decisão (PESC) 2018/1788 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais, JO L 293 de 20.11.2018, p. 11.
    (34)      Examination of Firearms and Forensics in Europe and aCross Territories, (ed.) Prof.ª Erica Bowen e Dr.ª Helen Poole, Coventry University, Università della Calabria, Arquebus Solutions Ltd, 2016.
    (35)      Fighting Illicit Firearms Trafficking Routes and Actors at European Level, (ed.) Ernesto U. Savona, Marina Mancuso, Transcrime – Università Cattolica del Sacro Cuore, 31.3.2017.
    (36)      Triggering Terror: Illicit Gun Markets and Firearms Acquisition of Terrorist Networks in Europe, (ed.) Nils Duquet, Flemish Peace Institute, 17 de abril de 2018.
    (37)      UNODC (2020), «Global Study on Firearms Trafficking», Viena: UNODC, disponível em https://www.unodc.org/unodc/en/firearms-protocol/firearms-study.html .
    (38)      Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, JO L 26,11/2019 de 305.2019.
    (39)      Ver anexo 1.
    (40)      Artigos 5.º e 5.º-A do Regulamento (CE) n.º 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência; JO L 376 de 27.12.2006, p. 1.
    (41)      Fighting Illicit Firearms Trafficking Routes and Actors at European Level, op. cit.
    (42)       http://www.seesac.org/AVMP Decisão de financiamento: Decisão (PESC) 2019/2111 do Conselho, de 9 de dezembro de 2019, de apoio às atividades de desarmamento e controlo de armas do SEESAC na Europa do Sudeste tendo em vista reduzir a ameaça que representam as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições, JO L 318 de 10.12.2019.
    (43)      Ver nota de rodapé 21.
    (44)      Alemanha, Irlanda, Luxemburgo e Malta. Todos os parceiros da Europa do Sudeste ratificaram ou aderiram ao Protocolo.
    (45)      Ver nota de rodapé 30.
    (46)      Conclusões do Conselho sobre o reforço da cooperação no domínio da segurança interna entre a UE e a Ucrânia. Documento 15615/17, 11.12.2017.    
    (47)       Decisão (PESC) 2019/2009 do Conselho, de 2 de dezembro de 2019, com vista a apoiar os esforços da Ucrânia no sentido de combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, em cooperação com a OSCE, JO L 312 de 3.12.2019, p. 42.
    (48)    Ver as Decisões (PESC) 2018/1788, (PESC) 2019/2111 e (PESC) 2019/2113 do Conselho, que prestam apoio à Moldávia, à Bielorrússia e à Ucrânia.
    (49)      Ver nota de rodapé 5.
    (50)      Decisão (PESC) 2018/1788 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais, JO L 293 de 20.11.2018, p. 11.
    (51)      Decisão (PESC) 2019/2111 do Conselho, de 9 de dezembro de 2019, de apoio às atividades de desarmamento e controlo de armas do SEESAC na Europa do Sudeste tendo em vista reduzir a ameaça que representam as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições, JO L 318 de 10.12.2019.
    (52)      Peritos europeus em armas de fogo, EMPACT para as armas de fogo, Rede de Peritos em Armas de Fogo da Europa do Sudeste, e o seu Grupo de Peritos em Armas de Fogo da Europa do Sudeste, e Comité Conjunto de Peritos em Armas de Fogo da UE e dos parceiros dos Balcãs Ocidentais.
    Top

    Bruxelas, 24.7.2020

    COM(2020) 608 final

    ANEXOS

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    Plano de Ação da UE sobre o Tráfico de Armas de Fogo para 2020-2025


    ANEXO 1
    Lista da legislação
    e das iniciativas relevantes da UE

    Legislação da UE

    ·Diretiva 91/477/CEE do Conselho, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas, JO L 256 de 13.9.1991, p. 51 (alterada);

    ·Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares, alterada pela Decisão (PESC) 2019/1560 do Conselho, de 16 de setembro de 2019, JO L 239 de 17.9.2019, p. 16;

    ·Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade, JO L 146 de 10.6.2009, p. 1;

    ·Regulamento (UE) n.º 258/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que aplica o artigo 10.º do Protocolo das Nações Unidas contra o fabrico e o tráfico ilícitos de armas de fogo, das suas partes e componentes e de munições, adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Protocolo das Nações Unidas sobre as armas de fogo), e estabelece autorizações de exportação e medidas de importação e de trânsito de armas de fogo, suas partes, componentes e munições, JO L 94 de 30.3.2012, p. 1;

    ·Regulamento de Execução (UE) 2015/2403 da Comissão que estabelece orientações comuns em matéria de normas e técnicas de desativação a fim de garantir a inutilização irreversível das armas de fogo desativadas, JO L 333 de 19.12.2015, p. 62 (alterado);

    ·Diretiva de Execução (UE) 2019/68 da Comissão, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece especificações técnicas para a marcação de armas de fogo e dos seus componentes essenciais ao abrigo da Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas, JO L 15 de 17.1.2019, p. 18;

    ·Diretiva de Execução (UE) 2019/69 da Comissão, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece especificações técnicas para as armas de alarme, starter, gás e sinalização ao abrigo da Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas, JO L 15 de 17.1.2019, p. 22;

    ·Regulamento Delegado (UE) 2019/686 da Comissão, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece modalidades pormenorizadas ao abrigo da Diretiva 91/477/CEE do Conselho para o intercâmbio sistemático por via eletrónica das informações relativas à transferência de armas de fogo na União, JO L 116 de 3.5.2019, p. 1;

    ·Decisão de Execução (UE) 2019/689 da Comissão, de 16 de janeiro de 2019, relativa a um projeto-piloto para a execução de determinadas disposições em matéria de cooperação administrativa previstas na Diretiva 91/477/CEE do Conselho, através do Sistema de Informação do Mercado Interno, JO L 116 de 3.5.2019, p. 75.

    Instrumentos internacionais

    ·Convenção contra a Criminalidade Organizada Transnacional de 2001 e respetivo Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Partes, Componentes e Munições;

    ·Programa de Ação das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus Aspetos de 2001;

    ·Instrumento Internacional para Permitir aos Estados Identificar e Rastrear de Forma Atempada e Fiável as Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre Ilícitas de 2005;

    ·Tratado sobre o Comércio de Armas de 2013.

    Iniciativas da UE

    Âmbito geral

    ·Ciclo Político da UE de 2014-2018, primeiro Plano de Ação Operacional no âmbito da Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas 1 . Este plano de ação incluía numerosas atividades destinadas a aumentar a recolha, compilação e produção de informações, melhorar o intercâmbio de dados balísticos, criar pontos focais nacionais, organizar operações conjuntas de controlo de ameaças específicas (armas transformadas, armas de alarme ou gás, entrega de encomendas) e a formação, bem como criação de capacidades e a cooperação internacional.

    ·Armas de fogo e segurança interna na UE: proteger os cidadãos e combater o tráfico, Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, COM(2013) 716 de 21.10.2013.

    ·Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Agenda Europeia para a Segurança», COM(2015) 185 final de 28.4.2015.

    ·Plano de Ação da UE contra o tráfico ilícito e a utilização de armas de fogo e explosivos, COM(2015) 624 final de 2.12.2015.

    ·Elementos para uma estratégia da UE de luta contra as armas de fogo e as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições, comunicação conjunta da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (JOIN(2018) 17 final, 1.6.2018), aprovada pelo Conselho, o que a tornou numa estratégia da UE de pleno direito (Conclusões do Conselho de 19 de novembro de 2018 – Documento 13581/18).

    ·Relatório da Comissão de avaliação da aplicação do Regulamento (UE) n.º 258/2012 sobre a importação, a exportação e o trânsito de armas de fogo de utilização civil, COM(2017) 737 final de 12.12.2017.

    ·Recomendação da Comissão sobre a adoção de medidas imediatas para melhorar a segurança das medidas de exportação, importação e trânsito de armas de fogo, suas partes e componentes essenciais e munições, que apela ao reforço das regras da UE para melhorar a rastreabilidade e a segurança dos procedimentos de controlo das exportações e importações de armas de fogo, bem como à cooperação entre as autoridades na luta contra o tráfico destas armas, C(2018) 2197 final de 17.4.2018.

    Europa do Sudeste

    ·Plano de Ação sobre o tráfico de armas de fogo entre a UE e a região do Sudeste da Europa (2015-2019), de 14 de novembro de 2014, Documento 15516/14 do Conselho, adotado pelo Conselho de 4 e 5 de dezembro de 2014 (Documento 16526/14 do Conselho); Fórum Ministerial UE-Balcãs Ocidentais sobre Justiça e Assuntos Internos de 12 de dezembro de 2014, em Belgrado.

    ·Uma perspetiva de alargamento credível e um maior empenhamento da UE nos Balcãs Ocidentais, COM(2018) 65 final de 6.2.2018. Ação 2.12, especificamente sobre o tráfico de armas de fogo.

    ·Plano de Ação conjunto de combate ao terrorismo nos Balcãs Ocidentais, assinado pelos representantes da União Europeia e seis parceiros dos Balcãs Ocidentais na reunião ministerial sobre Justiça e Assuntos Internos UE-Balcãs Ocidentais em Tirana, em 5 de outubro de 2018 2 . A resolução do problema do tráfico de armas de fogo é um dos seus cinco objetivos globais. Foram elaborados e celebrados acordos bilaterais específicos de combate ao terrorismo com as autoridades dos seis parceiros dos Balcãs Ocidentais 3 . Estes abordam questões fundamentais relacionadas com o tráfico de armas, como a criação de pontos focais para as armas de fogo totalmente operacionais. As ações prioritárias preveem a indicação concreta de responsabilidades, indicadores e prazos.

    ·Roteiro conducente a uma solução para a posse ilegal, utilização indevida e o tráfico de ALPC e respetivas munições, Cimeira de Londres do Processo de Berlim em 10 de julho de 2018. Esta iniciativa recebeu posteriormente o apoio financeiro da UE através da Decisão (PESC) 2018/1788 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais, que define a coordenação e o acompanhamento globais da execução do Roteiro, JO L 293 de 20.11.2018, p. 11.

    ·Avaliação do Plano de Ação de 2015-2019 sobre o tráfico de armas de fogo entre a UE e a região da Europa do Sudeste, relatório da Comissão de 27 de junho de 2019, COM(2019) 293 final de 27.6.2019. Segundo o relatório de avaliação, o plano de ação contribuiu para a melhoria do trabalho em rede, o intercâmbio de informações e a criação dos elementos essenciais para a futura cooperação. Contudo, ainda não foram plenamente adotadas várias das medidas previstas, nomeadamente a criação dos pontos focais para as armas de fogo, os quais são necessários para estratégias adequadas de aplicação da lei, coordenação, atividades de informação e intercâmbios de dados e informações, tanto a nível nacional como europeu. Também não existe uma recolha harmonizada de dados sobre as apreensões de armas de fogo, a qual permitiria uma política baseada em dados concretos e uma avaliação adequada e fiável das tendências do tráfico. Do mesmo modo, as partes interessadas não desenvolveram um modelo normalizado para o intercâmbio de informações, conforme previsto no plano de ação.

    ·Decisão (PESC) 2019/2111 do Conselho, de 9 de dezembro de 2019, de apoio às atividades de desarmamento e controlo de armas do SEESAC na Europa do Sudeste tendo em vista reduzir a ameaça que representam as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições, JO L 318 de 10.12.2019: Desde 2002, a UE concedeu apoio aos Balcãs Ocidentais através de um conjunto de decisões consecutivas do Conselho, que previam o financiamento de projetos de controlo de armas ligeiras no valor de 18,1 milhões de EUR.

    · Decisão (PESC) 2019/2009 do Conselho , de 2 de dezembro de 2019, com vista a apoiar os esforços da Ucrânia no sentido de combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, em cooperação com a OSCE; JO L 312 de 3.12.2019, p. 42.

    Estes projetos forneceram um apoio abrangente aos esforços de controlo das armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e à prevenção do tráfico de armas na Europa do Sudeste. Desde 2002, o principal parceiro de execução do apoio concedido pelo Conselho à região foi o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) do PNUD. A nova decisão do Conselho, de 9 de dezembro de 2019, prevê 11,8 milhões de EUR para atividades de controlo das armas nos próximos quatro anos. As Comissões de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre e a Rede de Peritos em Armas de Fogo da Europa do Sudeste contribuem para a normalização das abordagens na região e para a formulação de atividades a nível regional e local em prol da elaboração de políticas com base em dados concretos; o reforço da segurança física e da gestão dos arsenais; uma melhor marcação, rastreio e conservação de registos; o reforço das capacidades de luta contra o tráfico de armas de fogo através do apoio à criação de pontos focais para as armas de fogo e o reforço das capacidades de investigação. Prestou-se igualmente apoio a esforços de sensibilização, a campanhas de recolha de ALPC e munições, à transparência das exportações de armas na região e à integração da perspetiva de género no controlo das ALPC.

    ·Política da Parceria Oriental para o pós-2020, comunicação conjunta JOIN(2020) 7 final de 18.3.2020 que reiterou o apelo da revisão da Política Europeia de Vizinhança (PEV) de 2015 no sentido de uma dimensão da segurança melhorada para o desmantelamento de grupos de criminalidade organizada, incluindo o tráfico de armas de fogo.

    ANEXO 2
    Lógica de intervenção do Plano de Ação da UE

     
    ANEXO 3

    Ações específicas para a Europa do Sudeste e a sua cooperação com a UE

    Ações

    Horizonte temporal 4

    Indicadores-chave de desempenho 5

    Atividades correspondentes no Roteiro regional 6

    Condições favoráveis

    Quadro legal

    Aproximar plenamente o controlo da legalidade à legislação da UE (nomeadamente a revisão de 2017 da Diretiva Armas de Fogo, incluindo os atos de execução sobre as normas de desativação, a marcação de armas de fogo e os seus componentes essenciais e especificações técnicas sobre armas de alarme e sinalização).

    2023

    1.1; 1.2; 1.3

    O1 M3

    Modernizar o quadro jurídico aplicável aos fabricantes e comerciantes de armas de fogo

    2020

    1.1; 1.4; 1.5

    O1 M2

    Estabelecer um quadro jurídico adequado para assegurar ações penais e condenações no domínio do tráfico de armas.

    2024

    1.5
    3

    O1 M1
    O3 M1

    Aproximar os procedimentos penais e operacionais na região, para facilitar a cooperação operacional transfronteiriça.

    2023

    1.1
    3

    O1 M4
    O3 M1

    Adotar um quadro jurídico que permita legalizações de armas de fogo e entregas voluntárias de armas de fogo, munições e explosivos.

    2020

    11

    O5 M2

    Estrutura administrativa

     

    Estabelecer, em cada jurisdição, pontos focais para as armas de fogo plenamente operacionais e com pessoal.

    2020

    7

    O2 M2
    O2 M3

    Formação e criação de capacidades

    Melhorar os processos, o equipamento e a formação das unidades de aplicação da lei.

    2024

    7

    O3 M2

    Intensificar a formação nacional sobre o combate ao tráfico de armas de fogo. Diversificar a participação nos cursos de formação da CEPOL.

    2024

    7

    O3 M4

    Prevenção e sensibilização

    Aumentar a segurança dos arsenais

    Criar sistemas de inspeção e uma gestão do ciclo de vida das armas ligeiras e de pequeno calibre tanto para instalações públicas como privadas. Proporcionar formação e a criação de capacidades em ambas.

    2024

    12.4

    O7 M1
    O7 M3

    O7 M4

    Assegurar o armazenamento seguro e protegido das armas de fogo

    2024

    13

    O7 M2

    Redução de arsenais

    Destruir de forma sistémica os excedentes de armas e as armas confiscadas

    2024

    12.2, 12.3, 12.5, 12.6

    O6

    Entregas voluntárias e regimes de resgate

    Criar programas a nível nacional e regional para a desativação, a legalização e as entregas voluntárias, bem como a destruição de acordo com as normas.

    2024

    11

    O5 M3

    Campanhas de sensibilização e dimensão de género

    Realizar campanhas de sensibilização para a população em geral e para públicos específicos (p. ex., fabricantes, pessoas singulares e coletivas com licenças), criando redes de comunicação.

    2024

    2
    14

    O4

    Integrar plenamente as questões de género nas políticas de controlo das armas de fogo e garantir uma representação adequada das mulheres nos serviços de controlo das armas de fogo e de aplicação da lei.

    2022

    2.3

    O2 M9

    Uma aplicação da lei mais forte

    Informações estratégicas

     

    Normalizar procedimentos e sistematizar o intercâmbio de informações, incluindo fora de investigações específicas.

    2023

    9

    O1 M5

    Estabelecer uma recolha exaustiva de dados sobre recusas das armas de fogo (de autorizações de propriedade, transferência, importação ou exportação), criminalidade armada e apreensões de armas de fogo. Sistematizar a recolha de dados sobre a justiça penal por todos os intervenientes (polícia, serviços aduaneiros, procuradores, tribunais, serviços prisionais). Emitir relatórios de análise da criminalidade armada e avaliações de ameaça.

    2024

    2.2
    3

    6

    7

    8

    O2 M1
    O2 M5

    O3 M1

    Recolher de forma sistemática dados sobre armas de fogo perdidas e roubadas e componentes essenciais, com vista ao rastreio, incluindo a utilização da base de dados iARMS.

    2022

    5
    7

    O2 M8

    Controlo jurídico rigoroso

    Recolher estatísticas pormenorizadas sobre a propriedade e a circulação de armas de fogo (autorizações de importação e exportação).

    2024

    2

    O2 M1
    O5 M4

    Reforçar o controlo, a monitorização e prevenção de desvios.

    2024

    1; 6.3; 6.4

    O1 M5
    O3 M3

    O5 M1, O5 M4

    Reforçar a cooperação operacional (patrulhas conjuntas, maior envolvimento da polícia e cooperação aduaneira, incluindo os centros de cooperação) e aumentar o recurso à assistência internacional e aos instrumentos especiais de investigação fornecidos pela EMPACT e pela Europol.

    2024

    9

    O3 M4

    Rastreio

    Estabelecer um rastreio sistemático de todas as armas apreendidas e a partilha de informações com a Europol.

    2024

    5

    O1 M5
    O2 M7

    Análise balística

    Sistematizar a análise balística e facilitar o intercâmbio de informação balística

    2020

    7

    O2 M4

    Intercâmbio de informações em todas as fases

    Prosseguir com o intercâmbio regular de informações sobre boas práticas num ambiente administrativo simplificado (menos sobreposições entre reuniões, expectativas mais claras dos resultados das reuniões, mandato claro e capacidade para assumir compromissos atribuídos aos representantes nacionais) e envolver os serviços aduaneiros, a polícia, especialistas forenses, procuradores e serviços dos tribunais.

    2023

    O1 M6

    Assegurar o intercâmbio sistemático das informações operacionais e estratégicas na EMPACT para as armas de fogo (utilização de séries de dados adequadas da Aplicação de Intercâmbio Seguro de Informações - SIENA) com a Europol, a Frontex e a Eurojust. Assegurar que os pedidos de informação e a apresentação de informações recebam feedback regular e sistemático dos destinatários.

    2024

    8

    O2 M4
    O2 M6

    Recolher informações e criar um quadro de informações sólido sobre a utilização da Internet obscura para o comércio ilícito de armas no âmbito do ciclo político da UE.

    2021

    ANEXO 4
    Indicadores-chave de desempenho

    Os seguintes indicadores foram desenvolvidos no Roteiro conducente a uma solução para a posse ilegal, utilização indevida e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições nos Balcãs Ocidentais até 2024. Encontram-se formulados no presente anexo de uma forma que também se aplica aos Estados-Membros da UE. Tal não afeta a forma como os parceiros dos Balcãs Ocidentais começaram a comunicar informações no âmbito do Roteiro. A numeração dos indicadores não foi alterada.

    1.Número de quadros jurídicos sobre o controlo de armas plenamente harmonizados com a legislação da UE 7 , o Tratado sobre o Comércio de Armas e o Protocolo relativo ao Fabrico e ao Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Partes, Componentes e Munições (Protocolo sobre as Armas de Fogo).

    1.1.Atos legislativos em matéria de controlo de armas, relativos à utilização civil de armas de fogo e munições, em conformidade com as diretivas da UE relativas às armas de fogo e às munições;

    1.2.Atos legislativos em matéria de controlo de armas, relativos à utilização de explosivos, em conformidade com as diretivas da UE relativas aos explosivos;

    1.3.Atos legislativos em matéria de controlo de armas relativos à utilização militar de armas de fogo, munições e explosivos harmonizados com a Diretiva 2009/43/CE;

    1.4.Atos legislativos em matéria de controlo da exportação de armas em conformidade com a Posição Comum 2008/944/PESC e o Tratado sobre o Comércio de Armas;

    1.5.Atos legislativos em matéria de controlo de armas em conformidade com o Protocolo sobre as Armas de Fogo.

    2.Apenas Europa do Sudeste: Número de documentos políticos sobre o controlo de armas com base em dados concretos, desenvolvidos em cada jurisdição, que também abordam as necessidades de homens, mulheres e jovens;

    2.1.A estratégia para as ALPC está em curso.

    2.2.A estratégia para as ALPC é baseada em dados concretos.

    2.3.A estratégia para as ALPC aborda as necessidades dos homens, mulheres e jovens.

    3.Número de casos, indivíduos implicados e quantidade de armas de fogo, munições e explosivos (AFME) utilizados indevidamente e traficados, com ações penais instauradas e casos julgados em comparação com o número de relatórios das autoridades responsáveis pela aplicação da lei sobre as respetivas apreensões;

    4.Número de casos e quantidade de AFME apreendidos em terra (incluindo nas fronteiras entre Estados-Membros dentro da União Europeia) em comparação com o número de casos e a quantidade de AFME apreendidos nas fronteiras externas (fronteiras dos parceiros da Europa do Sudeste ou fronteira externa da UE);

    4.1.Número de casos de AFME apreendidos em terra;

    4.2.Número de armas de fogo apreendidas em terra;

    4.3.Número de unidades de munições apreendidas em terra;

    4.4.Quantidade de explosivos apreendidos em terra;

    4.5.Número de casos de AFME apreendidos na fronteira externa;

    4.6.Número de armas de fogo apreendidas na fronteira externa;

    4.7.Número de unidades de munições apreendidas na fronteira externa;

    4.8.Quantidade de explosivos apreendidos na fronteira externa.

    5.Número de casos comunicados de AFME apreendidos nas fronteiras da União Europeia e provenientes da Europa do Sudeste, em comparação com o número de AFME apreendidos na União Europeia e provenientes ou desviados da Europa do Sudeste;

    5.1.[não aplicável – já abordado no ponto 4.2]

    5.2.[não aplicável – já abordado no ponto 4.3]

    5.3.[não aplicável – já abordado no ponto 4.4]

    5.4.Número de armas de fogo apreendidas nas fronteiras da UE e provenientes da Europa do Sudeste;

    5.5.Quantidade de munições apreendidas nas fronteiras da UE e provenientes da Europa do Sudeste;

    5.6.Quantidade de explosivos apreendidos nas fronteiras da UE e provenientes da Europa do Sudeste;

    5.7.Número de armas de fogo apreendidas na UE e provenientes da Europa do Sudeste;

    5.8.Quantidade munições apreendidas na UE e provenientes da Europa do Sudeste;

    5.9.Quantidade de explosivos apreendidos na UE e provenientes da Europa do Sudeste.

    6.Número de AFME cujas licenças de exportação foram emitidas pelas autoridades nacionais competentes e que foram identificadas como desviadas;

    6.1.Número de licenças de exportação de armas emitidas e realizadas;

    6.2.Número de licenças de exportação de munições emitidas e realizadas;

    6.3.Número de casos em que armas, cujas licenças foram emitidas e realizadas, foram identificadas como desviadas;

    6.4.Número de casos em que munições, cujas licenças foram emitidas e realizadas, foram identificadas como desviadas através de controlos pós-expedição;

    7.Pontos focais para as armas de fogo e criação de capacidades

    7.1.Pontos focais para as armas de fogo (PFAF) estabelecidos e operacionais em cada jurisdição, que cumprem as normas das orientações da UE sobre melhores práticas;  8

    7.2.Número de membros do pessoal que receberam formação sobre a ameaça associada às armas de fogo a nível da UE (nomeadamente, formações da CEPOL) e a nível nacional (incluindo formação em cascata).

    8.Número de casos de cooperação interinstitucional a nível operacional, incluindo fases de investigação, ação penal e instrução;

    8.1.Número de incidentes relacionados com AFME registados pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei nacionais;

    8.2.Casos de AFME processados por um tribunal de pequena instância criminal;

    8.3.Casos de AFME resolvidos por um tribunal de pequena instância criminal;

    8.4.Número de casos relacionados com AFME arquivados por procuradores;

    8.5.Número de casos relacionados com AFME arquivados por um juíz/juíz de instrução.

    9.Número de casos de cooperação operacional baseados em informações, nomeadamente informação balística de luta contra a criminalidade relacionada com as armas de fogo, envolvendo os Estados-Membros da UE, as autoridades e os organismos da Europa do Sudeste, bem como as agências internacionais responsáveis pela aplicação da lei;

    9.1.Número de casos baseados em informações de cooperação operacional a nível das jurisdições;

    9.2.Número de casos baseados em informações de cooperação operacional na Europa do Sudeste;

    9.3.Número de casos baseados em informações de cooperação operacional com a Frontex;

    9.4.Número de casos baseados em informações de cooperação operacional com a Europol/EMPACT;

    9.5.Número de casos baseados em informações de cooperação operacional bilateral entre parceiros da Europa do Sudeste e Estados-Membros que não envolve a Europol;

    9.6.Número de casos baseados em informações de cooperação operacional com a Interpol.

    9.7.UE unicamente: Número de casos baseados em informações de cooperação operacional bilateral entre Estados-Membros da UE que não envolve a Europol/EMPACT;

    9.8.UE unicamente: Número de registos e consultas no Sistema de Informação Schengen;

    9.9.UE unicamente: Número de registos e consultas no sistema de gestão dos riscos aduaneiros;

    10.Número de incidentes com armas de fogo e de vítimas da utilização indevida de armas de fogo, com desagregação por género e idade, em cada jurisdição;

    10.1.Número de incidentes com armas de fogo legais e ilegais;

    10.2.Número de pessoas mortas com armas de fogo por género e idade;

    10.3.Número de pessoas feridas com armas de fogo por género e idade;

    10.4.Número de pessoas que cometeram suicídio com armas de fogo por género e idade.

    11.Número de armas de fogo e munições entregues voluntariamente, bem como de armas de fogo legalizadas ou desativadas;

    11.1.Número de armas de fogo entregues voluntariamente;

    11.2.Número de munições entregues voluntariamente;

    11.3.Número de armas de fogo legalizadas;

    11.4.Número de armas de fogo desativadas de acordo com os padrões da UE.

    12.Número de ALPC/armas de fogo, munições e explosivos (confiscados ou excedentes) sistematicamente destruídos que foram comunicados.

    12.1.Quantidade de armas de fogo/munições/explosivos confiscados que foram comunicados;

    12.2.Quantidade de armas de fogo/munições/explosivos confiscados e destruídos;

    12.3.Quantidade de armas de fogo/munições/explosivos confiscados e eliminados de outras formas;

    12.4.Quantidade de excedentes de armas de fogo/munições/explosivos;

    12.5.Quantidade de excedentes de armas de fogo/munições/explosivos destruídos;

    12.6.Quantidade de excedentes de armas de fogo/munições/explosivos eliminados de outra forma.

    13.Número de unidades de armazenamento de ALPC/armas de fogo e respetivas munições que cumprem as normas internacionais de segurança e proteção;

    13.1.Número de unidades de armazenamento militares de ALPC e munições;

    13.2.Número de unidades de armazenamento de ALPC/armas de fogo e munições das autoridades responsáveis pela aplicação da lei;

    13.3.Número de unidades de armazenamento civis de armas de fogo e munições;

    13.4.Número de unidades de armazenamento militares que cumprem as normas internacionais de segurança e proteção;

    13.5.Número de unidades de armazenamento das autoridades responsáveis pela aplicação da lei que cumprem as normas internacionais de segurança e proteção;

    13.6.Número de unidades de armazenamento civis de armas de fogo e munições que cumprem as normas internacionais de segurança e proteção.

    14.Percentagem do nível de satisfação (com desagregação por idade e género) ou do nível de sentimento de segurança em relação à violência armada dos cidadãos.

    14.1.Percentagem de cidadãos que se sentem ameaçados pela posse ilegal e pela utilização indevida de armas.

    (1)    Doc. 16726/3/13 REV 3 RESTREINT UE/EU RESTRICTED.
    (2)    https://ec.europa.eu/home-affairs/sites/homeaffairs/files/news/docs/20181005_joint-action-plan-counter-terrorism-western-balkans.pdf.
    (3)    Os dois primeiros acordos foram assinados pelo comissário Avramopoulos e pelos ministros dos Assuntos Internos da Albânia e da República da Macedónia do Norte em 9 de outubro de 2019; ver https://ec.europa.eu/home-affairs/news/news/20191009_security-union-implementing-counter-terrorism-arrangements-albania-north-macedonia . O acordo com o Kosovo* foi assinado em Bruxelas, em 30 de outubro de 2019. Os últimos três acordos, com a Bósnia-Herzegovina, o Montenegro e a Sérvia, foram assinados em 19 de novembro de 2019, à margem da reunião ministerial sobre Justiça e Assuntos Internos em Skopje. * Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a Declaração de Independência do Kosovo.
    (4)    Horizonte temporal do Roteiro regional.
    (5)    Ver anexo 4.
    (6)    O= Objetivo; M=Meta.
    (7)    Ver nota de rodapé 1.
    (8)    Documento 8586/18 do Conselho, de 15 de maio de 2018.
    Top