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Document 52020DC0606

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Agenda e Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 2021-2025

    COM/2020/606 final

    Bruxelas, 24.7.2020

    COM(2020) 606 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    Agenda e Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 2021-2025


    I.Introdução – Um novo impulso para uma resposta cabal à situação da droga

    Em consonância com a nova Estratégia para a União da Segurança 2020-2024, a Comissão tenciona intensificar significativamente a ação da União Europeia de luta contra as drogas ilícitas através de uma nova e robusta Agenda da UE de Luta contra a Droga. Para além do impacto nos indivíduos em termos de vidas perdidas, degradação da saúde e potencial não concretizado, observam-se prejuízos em termos de redução da qualidade de vida nas comunidades afetadas por problemas de droga. O mercado das drogas ilícitas da UE tem um valor estimado mínimo no mercado retalhista de 30 mil milhões de EUR por ano e representa uma importante fonte de rendimento para os grupos de criminalidade organizada na União 1 . É importante reconhecer os prejuízos económicos consideráveis atribuíveis ao consumo de droga e, de um modo mais geral, o forte impacto negativo indireto do mercado da droga devido à sua ligação a um conjunto mais alargado de atividades criminosas, à perturbação da economia legal, à violência nas comunidades, aos danos ambientais e ao seu papel enquanto importante fator de corrupção suscetível de comprometer a boa governação.

    Todos os dados disponíveis 2 indicam que na Europa, em termos gerais, a disponibilidade das drogas, sejam naturais ou sintéticas, continua a ser elevada. O mercado europeu da droga é cada vez mais caracterizado pelo acesso do público a uma vasta variedade de produtos com elevado grau de pureza e alta potência que, em termos reais, têm normalmente um preço equivalente ou inferior ao da última década. O consumo de heroína e de outros opiáceos continua a ser responsável pela maior parte dos danos relacionados com o consumo de droga. A rota dos Balcãs permanece o principal corredor de entrada de heroína na UE, enquanto os Balcãs Ocidentais parecem continuar a ser um importante ponto de origem da marijuana apreendida. O mercado da cocaína é o segundo maior mercado de drogas ilícitas da UE, a seguir ao da canábis. A utilização de contentores para o contrabando de cocaína faz com que, neste momento, sejam comuns as apreensões de grandes volumes desta droga nos portos, tendo a cocaína apreendida a nível grossista na Europa um elevado grau de pureza, frequentemente superior a 85 %. O Norte de África parece estar a emergir como um ponto de trânsito mais significativo, tanto para as remessas aéreas como marítimas de cocaína e resina de canábis destinadas ao mercado europeu e, possivelmente, a outros mercados.

    Além disso, a UE é um grande produtor de canábis e de drogas sintéticas. No que diz respeito às novas substâncias psicoativas, embora se tenha verificado um abrandamento do número de primeiras deteções na Europa, estas continuam a chegar, sobretudo da China e da Índia – que são também a principal origem dos precursores de drogas predominantemente utilizados na produção de drogas sintéticas ilícitas na UE. A UE também parece ser cada vez mais utilizada como zona de trânsito de determinadas drogas, como a cocaína, destinadas a outros mercados, e drogas como os opiáceos sintéticos de alta potência são cada vez mais comercializadas em linha e expedidas por correio. Por último, no mundo interligado de hoje, o fenómeno das drogas está cada vez mais globalizado. Esta situação levou a comunidade internacional a decidir reforçar a sua ação, intensificar a cooperação e acelerar o cumprimento dos compromissos conjuntos para enfrentar o problema mundial da droga no âmbito da Declaração Ministerial de 2019 da Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas (CND) 3 .

    Os grupos de criminalidade organizada, mais de um terço dos quais estão diretamente envolvidos nos mercados da droga 4 , têm também uma grande capacidade de adaptação. Durante a pandemia da COVID-19, não obstante as restrições de circulação, a circulação de grandes quantidades de droga entre os Estados-Membros manteve-se praticamente inalterada 5 . No entanto, as medidas de confinamento relacionadas com a COVID-19 tiveram um impacto temporário negativo no mercado mundial da droga, levando a algumas situações de escassez e ao aumento dos preços de determinadas drogas 6 . O distanciamento social também originou perturbações ao nível da distribuição na Europa e a instabilidade da situação resultou num aumento dos níveis de violência entre os fornecedores e os distribuidores de nível médio 7 . No que se refere aos aspetos de saúde relacionados com as drogas, a procura de tratamentos para a toxicodependência e de serviços de redução de danos continuou a aumentar, ao passo que a continuidade da prestação de cuidados aos consumidores de drogas constituiu um desafio em alguns Estados-Membros perante a insuficiência de pessoal e a interrupção e o encerramento dos serviços 8 . Tendo em conta a evolução rápida da situação, será igualmente importante identificar numa fase precoce o potencial impacto a médio e a longo prazo da atual pandemia nos serviços de assistência aos toxicodependentes, no consumo de droga e nas operações do mercado da droga, e formular respostas adequadas.

    A avaliação da Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2013-2020) 9 e dos dois planos de ação 10 consecutivos correspondentes confirmou a necessidade de enfrentar o fenómeno da droga e os problemas a ela associados a nível nacional, europeu e internacional. Entre as conclusões, destaca-se o facto de os aspetos da segurança e da saúde decorrentes dos mercados das drogas ilícitas continuarem a ser fundamentais na abordagem dos elementos mais alargados e horizontais do fenómeno da droga 11 . Cumpre dar continuidade ao trabalho realizado no passado no âmbito da Estratégia da UE de Luta contra a Droga e refletido pelas agências especializadas da UE no domínio da justiça e dos assuntos internos, sobretudo em termos de coordenação e cooperação, discurso e análise ativos, reforço do diálogo e da cooperação no palco internacional e melhoria da compreensão de todos os aspetos do fenómeno da droga e do impacto das intervenções. A União Europeia necessita de uma mudança de paradigma no que diz respeito à política de luta contra a droga. Por conseguinte, a presente agenda reforça a abordagem da UE em relação às drogas e apresenta um programa ousado de políticas de luta contra a droga para lograr uma mudança concreta e ambiciosa. Intensifica os esforços em todas as dimensões da política neste domínio, em particular na vertente da segurança, em que manifesta maior solidez, e prevê ações concretas para corrigir as deficiências anteriores.

    A Agenda da UE de Luta contra a Droga é fruto de um processo de consulta com os Estados-Membros e as partes interessadas pertinentes. Assenta na avaliação intercalar 12 e na avaliação final da Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2013-2020), bem como nos dois planos de ação consecutivos correspondentes. Aborda a situação da droga conforme descrita nos relatórios emblemáticos da UE sobre as drogas de 2019 [o relatório anual europeu sobre as drogas 13 do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) e o relatório sobre os mercados de droga na UE 14 , elaborado pelo OEDT e pela Europol] e no relatório mundial sobre a droga do Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade (UNODC) 15 . Os dados mencionados ao longo da Agenda da UE de Luta contra a Droga provêm destes relatórios. Além disso, a agenda tem em conta o guia europeu sobre as respostas sanitárias e sociais aos problemas das drogas 16 , que revê os dados técnicos sobre o que constituem respostas eficazes ao consumo de droga.

    II.Objetivos e princípios orientadores da política da UE de luta contra a droga

    Tendo como pano de fundo uma situação grave de tráfico de droga e de consumo de drogas ilícitas na Europa, a Agenda da UE de Luta contra a Droga adota uma abordagem integrada, equilibrada e multidisciplinar, com base em dados concretos, do fenómeno das drogas a nível nacional, europeu e internacional.

    A Agenda da UE de Luta contra a Droga tem por objetivo proteger os cidadãos através de medidas mais bem coordenadas que: (i) tenham um impacto substancial e mensurável nas questões de segurança e de saúde decorrentes do consumo de droga e nas operações do mercado da droga e (ii) abordem as consequências diretas e indiretas deste problema, nomeadamente as ligações à violência e a outras formas de criminalidade grave, os problemas sanitários e societais que lhe estão associados e os danos ambientais, sensibilizando simultaneamente o público e aumentando o reconhecimento das políticas neste domínio.

    A Agenda da UE de Luta contra a Droga tem por base os seguintes princípios orientadores:

    a. Os valores em que assenta a União Europeia e os princípios fundamentais do direito da UE: respeito pela dignidade humana, pela liberdade, pela democracia, pela igualdade, pela solidariedade, pelo Estado de direito, pela segurança e pelos direitos humanos.

    b. Abordagem multidisciplinar: reforço e melhoria da cooperação entre todos os parceiros a nível nacional 17 , as instituições, os organismos e as agências da UE (destacando-se o papel central continuadamente desempenhado pelo OEDT e pela Europol) 18 , bem como a indústria e as organizações da sociedade civil, com vista a aplicar a Agenda da UE de Luta contra a Droga.

    c. Integração na ação externa da UE: prossecução da abordagem e dos objetivos da Agenda da UE de Luta contra a Droga de forma coordenada e integrada com a ação externa da UE. Dada a evolução das ameaças e dos desafios em matéria de segurança, a segurança interna e externa estão cada vez mais interligadas. A proteção dos cidadãos da UE contra os desafios relacionados com a droga exige, por conseguinte, coerência e uma cooperação estreita, sempre que adequado, entre os objetivos da Agenda da UE de Luta contra a Droga e a ação externa da UE. A ação externa da UE em matéria de droga deve assentar nos princípios complementares e que se reforçam mutuamente da responsabilidade partilhada, do multilateralismo e das respostas globais coordenadas 19 . 

    d. Respostas assentes na ciência e em dados concretos e promoção da inovação: necessidade de esforços de investigação para identificar prioridades, criar sinergias e coordenar e divulgar os resultados de forma eficaz. Importa intensificar esforços para desenvolver, adotar e utilizar novas tecnologias para uma monitorização, análise e resposta mais eficazes às tendências e ameaças nos mercados de drogas ilegais e para aumentar a capacidade de resposta a mudanças rápidas.

    A Agenda da UE de Luta contra a Droga proporciona o quadro político e estratégico que permitirá fazer face, de um modo eficaz e abrangente, aos desafios de segurança e de saúde pública relacionados com a droga através da mobilização de todos os instrumentos pertinentes a nível local, nacional, da UE e internacional. Deverá igualmente permitir à UE falar a uma só voz na promoção da abordagem integrada, equilibrada e multidisciplinar, baseada em dados concretos, da Agenda da UE de Luta contra a Droga. Este aspeto assume particular importância quando se pretende reforçar o diálogo e a cooperação com países terceiros, regiões e organizações internacionais, bem como no seio de instâncias multilaterais.

    A Agenda da UE de Luta contra a Droga define oito prioridades estratégicas da política da UE de luta contra a droga para os próximos cinco anos, em três vertentes principais. Em primeiro lugar, prevê um conjunto abrangente de medidas de segurança reforçadas centradas em todos os aspetos do tráfico ilícito de drogas, desde os grupos de criminalidade organizada à gestão das fronteiras externas, passando pela distribuição e pela produção ilícitas na UE. Em segundo lugar, aborda a prevenção e a sensibilização para os efeitos adversos das drogas, nomeadamente a sua ligação à violência e a outras formas de criminalidade Em terceiro lugar, o enfoque nos danos relacionados com a droga não é de somenos importância. Cumpre garantir acesso a tratamentos eficazes para quem necessita de ajuda e dispor de um quadro sólido de redução dos riscos e dos danos capaz de atenuar as consequências negativas do consumo de droga, tanto para os consumidores como para as suas famílias e comunidades. No âmbito da nova Agenda da UE de Luta contra a Droga há um reconhecimento particular do apoio a uma abordagem equilibrada e abrangente para fazer face ao problema do consumo de drogas em estabelecimentos prisionais, um domínio que, pela sua especificidade, exige uma abordagem estratégica, estruturada e coordenada.

    A Agenda da UE de Luta contra a Droga é acompanhada de um Plano de Ação de Luta contra a Droga no anexo 1, que abrange medidas e atividades operacionais concretas destinadas a facilitar a execução das oito prioridades estratégicas.

    III.Prioridades estratégicas

    a)Reforço da segurança – desmantelar os mercados da droga

    1. Desmantelar e neutralizar os principais grupos de criminalidade organizada de alto risco relacionados com a droga que operem, tenham origem ou tenham como alvo os Estados-Membros da UE e abordar as ligações com outras ameaças à segurança 

    Os mercados da droga são transnacionais por natureza e os grupos de criminalidade organizada identificados neste domínio praticam amiúde uma vasta gama de atividades criminosas. Na UE, mais de um terço destes grupos estão diretamente envolvidos nos mercados de droga, cerca de dois terços dos quais possuindo ligações a atividades criminosas mais amplas, como a corrupção 20 e o branqueamento de capitais, que viabilizam as suas atividades. O tráfico de drogas ilícitas também possui ligações com outras práticas criminosas graves, como, por exemplo, o tráfico de seres humanos 21 , a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de armas de fogo, bem como o comércio de medicamentos falsificados, contrafeitos, de qualidade inferior e não autorizados. Num número limitado de casos identificaram-se ligações potenciais ao terrorismo/financiamento do terrorismo.

    Por conseguinte, as operações em larga escala em termos de volume de drogas ou de lucros, bem como as que são de menor dimensão, mas especialmente nocivas devido à potência dos medicamentos em causa, como os opiáceos sintéticos, devem ser um objetivo prioritário a nível da UE. A persecução desta prioridade deve realizar-se em sinergia com o ciclo político da UE para a criminalidade internacional grave e organizada (EMPACT) 22 que identifica, prioriza e enfrenta as ameaças com base numa abordagem do ponto de vista do produto. Além disso, tanto os alvos de topo como os de nível médio estabelecidos que sejam importantes para assegurar a continuidade operacional dos grupos de criminalidade organizada devem constituir uma prioridade a fim de abalar a sua estrutura de comando. Cabe visar todos os intervenientes da cadeia com experiência suficiente para dar continuidade às operações criminosas.

    Em segundo lugar, importa seguir, congelar e confiscar os enormes lucros criminosos obtidos com o tráfico de droga e infrações conexas, a fim de retirar a capacidade dos grupos de criminalidade organizada para cometerem futuros crimes e para se infiltrarem na economia legal. Para lutar eficazmente contra o tráfico de droga, é preciso garantir que os lucros ilegais não regressam à cadeia de abastecimento da droga nem propiciam comportamentos criminosos como a corrupção e a violência ou outras formas de criminalidade grave e organizada, como o tráfico de seres humanos ou até mesmo o terrorismo. Além disso, importa ponderar também medidas destinadas a limitar a utilização criminosa de instrumentos que possibilitem o negócio da droga, como os equipamentos laboratoriais utilizados para a produção das drogas, as armas de fogo, os documentos falsificados e as tecnologias de encriptação. Por último, os instrumentos apreendidos e confiscados e os produtos do crime associado ao tráfico de droga poderão ser utilizados para apoiar medidas de redução da oferta e da procura de droga.

    Em terceiro lugar, importa reforçar a colaboração em curso e procurar uma cooperação estruturada com os países e regiões de origem e de trânsito das drogas e com as organizações regionais pertinentes, nomeadamente através de um apoio mais específico e de programas de cooperação que envolvam sistematicamente as agências competentes da UE, sobretudo a Europol e o OEDT, no tocante à prevenção da criminalidade relacionada com as drogas e à cooperação entre as autoridades policiais, bem como através da abordagem das ligações com outras formas de criminalidade organizada. É importante dotar a Europol e o OEDT dos recursos pertinentes necessários que lhes permitam apoiar as ações operacionais dos Estados-Membros no domínio da luta contra a droga. Neste contexto, será igualmente necessário reforçar as ações operacionais do EMPACT. Para além de promover e apoiar a cooperação internacional em matéria de aplicação da lei e dos observatórios das drogas, as medidas no âmbito desta prioridade irão perseverar no combate das causas profundas e dos principais motores da criminalidade organizada e no reforço da resiliência das comunidades locais.

    Domínios de incidência prioritários:

    1.1. Combater os grupos de criminalidade organizada de alto risco ativos nos mercados de droga da UE e transfronteiriços e desmantelar os modelos de negócio criminosos, sobretudo os que promovem a colaboração entre diferentes grupos de criminalidade organizada.

    1.2. Instrumentos e produtos do crime dos grupos de criminalidade organizada envolvidos nos mercados de droga e reutilização social dos bens confiscados.

    1.3. Cooperação internacional com países terceiros ou regiões e envolvimento das agências competentes da UE.

    2. Aumentar a deteção do tráfico grossista ilícito de drogas e precursores de drogas nos pontos de entrada e de saída da UE 

    Os mercados da droga na UE devem ser encarados de um prisma tanto mundial como regional 23 . Há desafios específicos associados às diferentes regiões que tornam determinados pontos de entrada e de saída da UE por mar, terra ou ar uma prioridade elevada em termos de tráfico grossista ilícito de drogas e de precursores, que incluem precursores químicos novos e não controlados ou monitorizados. Importa prestar especial atenção aos «precursores de síntese» 24 , uma vez que se trata de produtos químicos atualmente utilizados de forma predominante na produção de drogas sintéticas ilícitas na UE e que colocam desafios particulares às autoridades policiais. Os pontos de entrada e de saída (polos) utilizados para o tráfico de droga em contentores ou carga podem provocar perturbações no comércio da UE, alimentar a corrupção e comprometer a boa governação. Além disso, as fronteiras externas da UE (marítimas, terrestres e aéreas) têm vulnerabilidades inerentes que podem ser exploradas no contexto do tráfico de droga. Mais concretamente, os domínios marítimo e da aviação em torno das fronteiras da UE são domínios cuja monitorização é estrategicamente importante para a deteção de abusos cometidos pelos traficantes de droga. Mais de 70 % das fronteiras externas da UE são marítimas.

    Por conseguinte, os principais portos, aeroportos e pontos terrestres de entrada e saída conhecidos da UE utilizados como polos de tráfico grossista de droga devem figurar numa lista de ações altamente prioritárias de luta contra o tráfico de droga. As medidas devem incluir um reforço da análise dos riscos aduaneiros dos contentores e da carga, a definição de perfis, a partilha de informações e a cooperação eficaz entre as agências competentes da UE, as autoridades policiais, aduaneiras e de controlo fronteiriço dos Estados-Membros e as agências competentes dos países parceiros. A melhoria do intercâmbio de informações e a cooperação mais estreita entre as autoridades aduaneiras e policiais foram consideradas elementos críticos na luta contra o tráfico de droga. Importa igualmente prestar especial atenção para desenvolver e expandir as medidas anticorrupção em relação a estes polos, bem como para detetar eventuais efeitos de deslocação resultantes das intervenções eficazes.

    Em segundo lugar, é importante vigiar nas fronteiras marítimas, terrestres e aéreas as situações de passagens ilícitas no contexto do tráfico de droga. Neste contexto, importa reforçar as atividades de reconhecimento situacional de todas as fronteiras externas da UE, nomeadamente no âmbito da Frontex, em cooperação com os Estados-Membros. Há que dar prioridade às fronteiras aéreas e marítimas devido às vulnerabilidades que lhes são inerentes, à sua vigilância limitada e à importância estratégica do espaço da aviação geral 25 , bem como ao oceano Atlântico e ao mar Mediterrâneo. Durante a pandemia de COVID-19, o transporte marítimo prosseguiu praticamente sem impedimentos e as oportunidades de tráfico permaneceram disponíveis para os grupos de criminalidade organizada envolvidos no transporte grossista de drogas para a Europa 26 . Importa reforçar e alargar atividades como as levadas a cabo pelo Centro de Análise e Operações Marítimas – Narcóticos (MAOC-N); por exemplo, a monitorização de embarcações e aeronaves de interesse que transportem drogas ilícitas em alto mar e no espaço aéreo em torno das fronteiras marítimas e do espaço aéreo da UE já conhecidos pelos abusos, com o objetivo de os intercetar antes ou no momento em que cheguem ao seu primeiro porto de entrada na UE. Neste contexto, o espaço da aviação geral também representa um risco para a segurança da UE e é cada vez mais objeto de abuso pelos traficantes de drogas, mas continua a ser insuficientemente monitorizado. A cooperação internacional no domínio do tráfego marítimo e aéreo continuará a ser fundamental para melhorar a informação e a capacidade de ação em tempo real dos Estados-Membros e das agências da UE responsáveis pela segurança das fronteiras.

    Domínios de incidência prioritários:

    2.1. Contrabando de droga de e para a UE utilizando os canais comerciais estabelecidos (canais legais).

    2.2. Travessias ilícitas ou não declaradas das fronteiras da UE.

    3. Aumentar a vigilância eficaz dos canais logísticos e digitais explorados para a distribuição de droga de escala média e baixa e aumentar as apreensões de substâncias ilícitas traficadas através destes canais, em estreita cooperação com o setor privado

    O mercado da droga é cada vez mais viabilizado pelos meios digitais. As vendas de drogas em linha são efetuadas tanto no mercado da Internet visível como no da Internet obscura, bem como nas redes sociais e através de aplicações móveis de comunicação. A utilização destas tecnologias veio facilitar significativamente a distribuição de drogas, de novas substâncias psicoativas, de precursores e de equipamento necessário para a produção de drogas, criando novas dificuldades para as autoridades policiais e de saúde pública. O tráfico de drogas através de serviços rápidos de entrega de encomendas e correio afeta todos os Estados-Membros e vários países estão a registar um aumento considerável do número de cartas e encomendas que contêm drogas 27 . As rotas específicas dos envios postais podem variar amplamente, incluindo rotas diretas da origem ao destino ou rotas que passam por plataformas de trânsito na UE ou por locais fora da UE. A sua expedição pode ter origem dentro ou fora do território da UE.

    Por conseguinte, é necessário melhorar e coordenar a monitorização e a análise das ameaças suscitadas pela acessibilidade das drogas através das plataformas das redes sociais, das aplicações e dos mercados na Internet visível/obscura 28 , bem como pela utilização dos pagamentos em linha (inclusive em criptomoedas) e das comunicações digitais encriptadas. Neste contexto, importa reforçar a articulação com o setor privado.

    Em segundo lugar, é necessário um controlo mais rigoroso das encomendas que contêm substâncias ilícitas, em estreita cooperação com os serviços rápidos de entrega de encomendas e correio. Pode estudar-se o papel das novas tecnologias e da inteligência artificial na melhoria dos controlos e dos procedimentos, nomeadamente a avaliação dos riscos dos envios postais 29 , com a possibilidade de aplicação integral de dados eletrónicos avançados a todos os envios postais expedidos de determinados países (da UE e terceiros).

    Em terceiro lugar, as conexões ferroviárias transfronteiriças, os canais fluviais e o espaço da aviação geral podem constituir canais potenciais de tráfico de droga e carecem atualmente de monitorização suficiente pelas autoridades policiais. É necessária uma maior sensibilização para reforçar a vigilância e as investigações específicas baseadas nos riscos dos portos marítimos e fluviais de menor dimensão, aeródromos pequenos/locais e estações ferroviárias.

    Domínios de incidência prioritários:

    3.1. Mercados de droga de base digital.

    3.2. Serviços rápidos de entrega de encomendas e correio.

    3.3. Canais ferroviários e fluviais de toda a UE e o espaço da aviação geral.

    4. Desmantelar as estruturas de produção e de transformação da droga, prevenir o desvio e o tráfico de precursores para a produção de drogas ilícitas e erradicar o cultivo ilegal

    A produção de drogas acarreta riscos para a saúde e para a segurança e provoca danos ambientais. A prevenção da produção de drogas na Europa e nos países terceiros contribuirá de forma significativa para reduzir a sua oferta e disponibilidade no mercado interno da UE e no mercado de exportação. O papel da UE enquanto zona significativa de produção de drogas sintéticas e de canábis também provoca danos ambientais através do despejo de resíduos químicos, gerando riscos tanto para os produtores como para as comunidades dos locais de produção. Todos os anos, são despejadas em aterros ilegais toneladas de resíduos químicos criados durante a produção de drogas sintéticas. Estima‑se, por exemplo, que a produção de 1 kg de anfetaminas crie 20 a 30 kg de resíduos 30 . A produção de alguns precursores a partir de produtos químicos alternativos também gera quantidades significativas de resíduos mesmo na fase anterior ao processo de produção da droga sintética.

    Nesta ótica, são necessários mais esforços por parte das autoridades policiais para detetar e desmantelar os laboratórios de drogas sintéticas ilícitas e para acabar com as exportações de drogas produzidas na UE. No que se refere aos danos ambientais, é crucial abordar o impacto ambiental, os perigos para a saúde e os custos associados aos resíduos químicos gerados pela produção de drogas sintéticas, reconhecidos também no EMPACT. A extensão dos danos ambientais globais é reconhecida como elevada, embora seja necessário investir mais na monitorização e na investigação para compreender melhor os desafios crescentes neste domínio 31 . Por último, as questões relacionadas com o desvio de precursores de drogas e o desenvolvimento de precursores de síntese têm de ser abordadas a nível europeu.

    Em segundo lugar, tem-se detetado e desmantelado um número crescente de locais de cultivo de canábis na UE ou na sua vizinhança próxima 32 . As autoridades policiais devem reforçar as medidas para melhor combater o cultivo de drogas ilícitas. Além disso, o cultivo de drogas ilícitas em países terceiros com possíveis implicações para a UE, nomeadamente de dormideiras para a produção de heroína e de plantas de coca para a produção de cocaína, deve ser igualmente objeto de um empenho reforçado na formulação de medidas de desenvolvimento alternativas: combater as causas profundas das economias das drogas ilícitas mediante uma abordagem integrada que combine esforços de desenvolvimento rural, a redução da pobreza, o desenvolvimento socioeconómico, a promoção do acesso às terras e dos direitos de propriedade fundiária, a proteção do ambiente e as alterações climáticas, a promoção do Estado de direito, a segurança e a boa governação em plena conformidade com as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos e o compromisso em prol da igualdade de género. Importa igualmente monitorizar as potenciais novas ameaças, como a produção de metanfetaminas com base na extração de efedrina e pseudoefedrina de plantas cultivadas em regiões tradicionalmente associadas à produção de ópio e a introdução de estirpes novas, modificadas ou mais potentes de drogas já estabelecidas à base de plantas, como a canábis e a coca, e avaliar as suas possíveis implicações para a UE.

    Domínios de incidência prioritários:

    4.1. Produção de drogas sintéticas e danos ambientais.

    4.2. Cultivo dentro e fora da UE.

    b)Prevenção e sensibilização

    5. Prevenir o consumo de droga, reforçar a prevenção da criminalidade e sensibilizar os cidadãos e as comunidades para os efeitos nocivos das drogas

    A procura de drogas tem vindo a aumentar. A natureza ilegal do mercado da droga expõe os consumidores de drogas a uma vasta gama de perigos que também se podem estender às suas famílias e comunidades. É, por isso, crucial dispor de programas abrangentes de prevenção e sensibilização. Já há muitos programas disponíveis, consagrados à deteção e intervenção precoces, à promoção de estilos de vida saudáveis e à prevenção, incluindo programas financiados por diferentes fundos da UE 33 . Todavia, são necessárias mais estratégias para reforçar a resiliência entre a população em geral e para visar as pessoas mais vulneráveis. Não obstante os programas já em curso, há zonas onde essas estratégias são inexistentes ou incluem medidas cuja eficácia não assenta em dados concretos. A violência associada ao tráfico de droga, nomeadamente os homicídios, e o funcionamento de mercados de droga abertos contribuem para gerar sentimentos de insegurança nas comunidades. Os dados relativos aos homicídios relacionados com a droga parecem sugerir que se trata de um fenómeno significativo em vários países da UE 34 . Devido à evolução do modelo de negócios utilizado pelos grupos de criminalidade organizada, há agora um perigo crescente de o mercado europeu da droga se tornar um motor do aumento da violência nas comunidades e das práticas corruptas no espaço da União. As medidas de confinamento introduzidas devido à COVID-19 poderão agravar esta tendência ao intensificarem as rivalidades entre os gangues da droga.

    Por conseguinte, importa dar prioridade às medidas baseadas em dados concretos para a prevenção e o apoio a grupos em risco de tomarem drogas e de desenvolverem um padrão de consumo de droga, com base em conhecimentos científicos acerca dos indivíduos de maior risco e em abordagens que se tenham revelado eficazes. Um importante grupo-alvo para as atividades de prevenção será o das escolas e dos jovens. No entanto, há também que prestar especial atenção aos grupos que foram identificados como particularmente vulneráveis, incluindo as crianças e os jovens de famílias cujos pais têm antecedentes de problemas associados ao consumo abusivo de substâncias, indivíduos com doenças mentais, indivíduos afetados por diferentes formas de síndromes de fadiga/dor crónica, sem-abrigo, migrantes e jovens no sistema de justiça penal. Importa considerar também as necessidades das mulheres vulneráveis aos problemas com drogas.

    Em segundo lugar, é importante reconhecer o impacto da criminalidade relacionada com as drogas e combater os perigos associados a estes crimes, como a violência, a intimidação e a corrupção, bem como os seus efeitos negativos na economia legal. É igualmente necessário combater a exploração dos grupos vulneráveis e dos indivíduos com problemas de droga por parte dos grupos de criminalidade organizada. O combate e a prevenção destas ameaças é um desafio significativo que exige ações concertadas a nível da UE e em diversos setores.

    Em terceiro lugar, é importante realizar ações específicas de sensibilização, nomeadamente promovendo estilos de vida saudáveis entre os jovens e os grupos vulneráveis, a fim de aumentar a resiliência da população aos problemas da droga. Os objetivos destas ações de sensibilização podem incluir o reforço da educação geral relacionada com os efeitos das drogas e da toxicodependência em geral. Poder-se-ia igualmente abordar a questão da estigmatização associada ao consumo de droga, uma vez que poderá ter uma influência nociva na saúde mental e física dos consumidores de drogas e funcionar como um obstáculo à procura de tratamento. Para ser eficaz, a sensibilização no domínio das drogas deve ser adaptada às crianças, para que estas compreendam melhor os perigos e as consequências a longo prazo da toxicodependência, tirar pleno partido dos canais de comunicação digital novos e inovadores e ser adequada ao contexto social local e às necessidades dos grupos populacionais alvo, bem como assentar em dados e avaliações científicas.

    Domínios de incidência prioritários:

    5.1. Medidas preventivas para reduzir a exposição às drogas e reforçar a proteção e a resiliência dos grupos mais vulneráveis ao desenvolvimento de toxicodependência/problemas a longo prazo.

    5.2. Prevenção da criminalidade relacionada com a droga, com especial ênfase na necessidade de prevenir a violência e limitar a corrupção:

    5.3. Aumentar a resiliência e reduzir o estigma.

    c)Enfrentar os danos relacionados com as drogas

    6. Reforçar o acesso a opções de tratamento que satisfaçam todas as necessidades de saúde e de reabilitação das pessoas com problemas resultantes do consumo de substâncias

    O consumo abusivo de substâncias é um problema de saúde crónico e amiúde recorrente suscetível de provocar danos consideráveis, não só para a pessoa em causa, mas também para a sua família e para a comunidade em geral. Entre as pessoas que consomem drogas, é comum o policonsumo, que, para além de aumentar os riscos para a saúde, pode também dificultar o êxito das intervenções. Os problemas de saúde mental e as comorbilidades físicas são comuns entre os indivíduos cujo consumo de drogas progrediu para a dependência, muitos dos quais acabando por ter dificuldade em manter um emprego regular ou encontrar habitação. No entanto, em muitos países, a disponibilidade de tratamento da toxicodependência ainda é demasiado limitada, com obstáculos que inibem a adesão ao tratamento 35 . É igualmente importante reconhecer a necessidade de articular o tratamento com outros serviços de saúde e assistência social. São necessários serviços abrangentes e integrados que reconheçam o consumo de substâncias como um problema de saúde e que se baseiem em contributos de vários outros serviços de assistência de saúde e social, nomeadamente os que suprem as necessidades de habitação, emprego ou educação. Estes serviços serão cada vez mais importantes devido ao impacto social e económico da pandemia de COVID-19.

    Por estes motivos, importa enfrentar os obstáculos ao acesso ao tratamento, garantindo a disponibilidade suficiente e a adequação dos serviços de saúde e sociais às necessidades dos grupos-alvo. Os obstáculos ao acesso devem ser reduzidos tendo em conta as principais características do grupo-alvo, nomeadamente os fatores demográficos (por exemplo, idade, género, educação, contexto cultural), os fatores situacionais (por exemplo, pobreza, circunstâncias familiares, círculo social, migração) e os fatores pessoais (por exemplo, saúde física e mental e bem-estar psicológico). Cabe igualmente ter em consideração a prestação de aconselhamento e a oferta de tratamento para dar resposta às necessidades específicas das crianças.

    Em segundo lugar, há que tomar medidas para identificar e abordar melhor os obstáculos que as mulheres 36 enfrentam no contacto e na interação com os serviços de tratamento e de reabilitação, incluindo violência doméstica, trauma, estigma, problemas de saúde física e mental, para além de questões em matéria de gravidez e de cuidados infantis, os quais poderão ser agravados pelos fatores demográficos, situacionais e pessoais acima referidos. Para ser eficaz, a prestação de serviços deve ser sensível às necessidades e experiências de vida específicas das mulheres com problemas de droga, reconhecendo que os padrões de consumo de droga e os problemas que lhe estão associados podem diferir dos observados entre os homens, nomeadamente uma possível maior incidência de problemas associados à utilização de medicamentos sujeitos a receita médica. Importa igualmente ponderar opções de serviços exclusivos para mulheres ou outras formas de serviços especializados, nomeadamente parcerias estreitas com prestadores de cuidados e serviços para mulheres vulneráveis ou para vítimas de violência doméstica.

    Em terceiro lugar, importa reconhecer a diversidade patente que caracteriza os consumidores de drogas e adotar medidas, no âmbito da prestação de serviços, capazes de a ter em conta e de refletir as necessidades dos diferentes grupos em relação ao consumo problemático de droga. São exemplos de grupos específicos com necessidades mais complexas o segmento mais velho da população constituído pelos consumidores de longa data, as pessoas com problemas concomitantes de saúde mental e de consumo de substâncias, os sem-abrigo e as mulheres vulneráveis. A interação eficaz com estes grupos exige modelos de prestação de cuidados que reconheçam a necessidade de parcerias interserviços entre os prestadores de cuidados de saúde e de apoio social e os grupos de utentes/cuidadores.

    Domínios de incidência prioritários:

    6.1. Acesso e cobertura dos serviços de tratamento e de reabilitação com base nas necessidades individuais.

    6.2. Tratamento dirigido às necessidades específicas das mulheres.

    6.3. Modelos de cuidados adequados para grupos com necessidades mais complexas.

    7. Aumentar a eficiência das intervenções de redução dos riscos e dos danos para proteger a saúde dos consumidores de drogas e do público 

    A proteção das pessoas que consomem drogas e do público contra os danos associados ao consumo de drogas exige um quadro de intervenção transversal a diferentes áreas de potencial dano e risco capaz de ajudar a obter melhores resultados sanitários e sociais ao longo do tempo. Potenciais alvos importantes das intervenções neste domínio incluem medidas destinadas a reduzir o risco de infeções por VIH/SIDA ou de hepatites virais entre os consumidores de drogas injetáveis, a prevenção das overdoses e abordagens que incentivem os consumidores de drogas a adotar comportamentos de menor risco e a promover objetivos de saúde e de segurança. Uma outra questão importante é a dos efeitos a longo prazo do consumo de drogas nos cérebros jovens ainda em desenvolvimento, nomeadamente dos adolescentes. É necessário reforçar as medidas destinadas a limitar o risco de acidentes rodoviários entre as pessoas que conduzem sob o efeito de drogas ou da combinação de drogas e álcool. Um quadro de redução dos danos deverá privilegiar a oferta de alternativas às medidas coercivas que sejam capazes de reduzir os níveis de consumo de substâncias e sejam suscetíveis de baixar as taxas de reincidência, bem como de aliviar os encargos financeiros e administrativos e os custos sociais.

    Neste contexto, é necessário aumentar o número de iniciativas de redução dos danos. Os programas de troca de seringas e agulhas, o tratamento de substituição de opiáceos, as salas de consumo assistido e outras medidas inovadoras de redução dos danos de eficácia comprovada, bem como os testes acessíveis ao vírus da hepatite C (VHC), poderão ser intervenções eficazes para prevenir as infeções transmitidas por via sanguínea entre os consumidores de drogas injetáveis. Trata-se de intervenções essenciais destinadas a debelar a epidemia de VIH/SIDA e eliminar as hepatites virais enquanto ameaças de saúde pública entre os consumidores de drogas injetáveis, uma vez que previnem as novas infeções e constituem uma oportunidade para chegar às populações de alto risco a fim de promover a realização de testes e o seu encaminhamento para serviços de cuidados.

    Em segundo lugar, o uso indevido de medicamentos controlados sujeitos a receita médica pode afetar pessoas de todas as camadas sociais, de diferentes meios e comunidades. Motivo de especial preocupação são os fármacos de substituição utilizados no tratamento da dependência de opiáceos que, em vez de serem utilizados para o fim a que se destinam no âmbito do tratamento da toxicodependência, são desviados para usos não médicos e vendidos em mercados de drogas ilícitas. O potencial de uso indevido de outros medicamentos psicoativos, sobretudo os que são utilizados para o alívio da dor, gera igualmente preocupação, assim como o facto de se terem observado casos de substâncias medicamentosas fabricadas ilicitamente ou obtidas de fontes em linha no exterior da UE. A utilização de substâncias desviadas tem sido associada a overdoses fatais e não fatais e a um aumento da incidência da dependência, frequentemente de opiáceos. Contudo, ao mesmo tempo, é importante que as abordagens neste domínio garantam a disponibilidade de medicamentos e outras substâncias controladas para os devidos efeitos terapêuticos e científicos.

    Em terceiro lugar, a cooperação com países terceiros, regiões e organizações regionais competentes também deve abordar os aspetos sanitários do consumo de drogas, nomeadamente o impacto das intervenções de redução da oferta e da procura nos consumidores de drogas e no público. O tratamento, a redução dos danos e as alternativas às sanções coercivas devem ser pontos permanentes na ordem do dia dos diálogos consagrados ao tema da droga com países terceiros ou regiões que ainda não possuam este tipo de medidas.

    Em quarto lugar, a condução sob o efeito de drogas é um problema de segurança rodoviária, uma vez que compromete a capacidade de condução e aumenta o risco de acidente. Há que envidar mais esforços para melhorar os testes dos condutores sob a influência de drogas. Além disso, são necessárias ações de sensibilização para sublinhar os riscos de conduzir sob o efeito de substâncias psicotrópicas. Impõe-se mais investigação e desenvolvimento neste domínio para identificar e avaliar respostas políticas e operacionais eficazes, incluindo o desenvolvimento de métodos de teste e de ferramentas mais baratas para a deteção de drogas.

    Em quinto lugar, embora todos os Estados-Membros utilizem pelo menos uma medida considerada alternativa às sanções coercivas 37 , cabe redobrar esforços e generalizar a utilização de alternativas eficazes às sanções coercivas aplicáveis aos infratores que sejam consumidores de droga. São necessários dados mais abrangentes e aprofundados neste domínio.

    Em sexto lugar, a overdose e outras formas de mortalidade evitável associadas ao consumo de drogas são a consequência derradeira do consumo de droga 38 . As intervenções eficazes para reduzir as overdoses de droga permanecem claramente uma lacuna a colmatar, com o número de overdoses fatais a manter-se elevado em muitos países e, inclusivamente, a aumentar em alguns deles. Apesar de alguns progressos potencialmente importantes alcançados recentemente, como, por exemplo, a utilização alargada de antagonistas dos opiáceos, como a naloxona, continua a ser imperativo garantir a sua disponibilidade e promover a sua utilização adequada na resposta ou na intervenção em situações de overdoses de drogas. Além disso, há dificuldades na obtenção de dados abrangentes sobre as mortes por overdose a nível da UE por motivos como a subnotificação sistemática, a falta de capacidade toxicológica e os processos de registo que levam a atrasos na notificação.

    Domínios de incidência prioritários:

    7.1. Doenças infecciosas associadas às drogas.

    7.2. O uso indevido de medicamentos e o acesso a substâncias controladas exclusivamente para fins médicos e científicos e o seu possível desvio.

    7.3. Cooperação internacional tendo em vista a proteção da saúde dos consumidores de drogas.

    7.4. Condução sob o efeito de substâncias psicotrópicas.

    7.5. Alternativas às sanções coercivas.

    7.6. Mortes por overdose e relacionadas com as drogas.

    8. Formular uma abordagem equilibrada e abrangente do consumo de drogas nas prisões (reduzir a procura e limitar a oferta)

    Os consumidores de drogas constituem uma grande parte da população geral das prisões. A maioria dos reclusos consumiu drogas ilícitas em determinada altura da sua vida e muitos apresentam padrões crónicos e problemáticos de consumo de droga. Embora alguns indivíduos interrompam ou reduzam o consumo de droga quando vão para a prisão, outros começam a consumir ou a adotar comportamentos mais destrutivos enquanto estão encarcerados. Para além dos elevados níveis de problemas com drogas, os reclusos também apresentam um estado de saúde inferior ao da população em geral, com uma maior prevalência de infeções transmitidas por via sanguínea e índices mais elevados de doenças mentais. No caso dos consumidores de opiáceos, o risco de morte por overdose aumenta acentuadamente no período após a saída da prisão, devido às elevadas taxas de recidiva e à menor tolerância a esse tipo de substâncias. É necessário identificar e desmantelar os amplos canais de abastecimento de droga das prisões e os seus coadjuvantes.

    Por conseguinte, cumpre assegurar a continuidade dos tratamentos, da reabilitação e da recuperação dos infratores que são consumidores de droga tanto durante como após a detenção, apoiando-os no processo de reinserção social. Poderá ser essencial desenvolver um modelo contínuo de cuidados adequado a cada Estado-Membro e a cada contexto prisional e de liberdade condicional, para permitir aos reclusos aceder a todo o leque de apoios de que precisam para alcançarem os seus objetivos pessoais de recuperação durante o período de detenção, para reduzir os riscos e para promover a continuidade do contacto com os serviços de tratamento e de reabilitação após o cumprimento da sentença.

    Em segundo lugar, importa dar prioridade ao desmantelamento dos canais de abastecimento de drogas (e outros objetos ilegais) para as prisões e à identificação dos indivíduos que neles participam. Neste contexto, o trabalho com as autoridades policiais, a partilha de informações, a luta contra a corrupção, a utilização dos serviços de informação e os testes toxicológicos poderão constituir a base de uma intervenção eficaz.

    Domínios de incidência prioritários:

    8.1. Continuidade dos cuidados nos serviços prisionais e de liberdade condicional.

    8.2. Restringir o fornecimento de drogas nas prisões.

    IV.Governação, execução e acompanhamento da Agenda da UE de Luta contra a Droga

    A Agenda da UE de Luta contra a Droga é acompanhada de um plano de ação que abrange o mesmo período e visa traduzir as suas prioridades estratégicas em medidas e ações operacionais concretas. O Plano de Ação de Luta contra a Droga reúne os aspetos internos e externos necessários para cumprir os objetivos da Agenda da UE de Luta contra a Droga. Para promover a segurança e a saúde no contexto do fenómeno da droga, as ações previstas no plano de ação também devem contribuir para a execução da Estratégia para a União da Segurança e para a consecução dos objetivos aplicáveis da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

    A figura 1 apresenta os principais intervenientes na política de luta contra a droga – formulando e contribuindo para a formulação das prioridades políticas da Agenda da UE de Luta contra a Droga; na execução tática e operacional – no que diz respeito à execução das ações definidas como prioritárias no Plano de Ação de Luta contra a Droga; no acompanhamento – apoiando a realização do balanço dos progressos alcançados; e na coordenação da execução.

    É necessária uma coordenação mais forte ao nível das instituições, dos organismos e das agências competentes da UE, dos Estados-Membros e da sociedade civil, bem como entre todas estas instâncias. Além disso, para prosseguir a abordagem e os objetivos da Agenda da UE de Luta contra a Droga, é necessário reforçar a cooperação internacional entre a UE, os países terceiros e as regiões e as organizações e organismos internacionais, bem como a nível multilateral 39 . O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) desempenha um papel fundamental no apoio a estes esforços, nomeadamente através das delegações da UE e dos instrumentos da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), como as missões e operações da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) e a rede de peritos em matéria de segurança e de luta contra o terrorismo.

    Além disso, importa garantir o diálogo com o Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga no atinente à execução, à avaliação e ao contributo para a formulação de políticas de luta contra a droga a nível europeu e internacional.

    Antes do termo da Agenda da UE de Luta contra a Droga, em 2025, a Comissão Europeia realizará uma avaliação independente desta iniciativa e do respetivo plano de ação, levando em conta os contributos de todos os intervenientes na governação, bem como de outras partes interessadas pertinentes, tendo em vista o futuro desenvolvimento da política da UE de luta contra a droga.

    Figura 1: Quatro níveis de governação

    Os recursos devem ser afetados de forma proporcionada às prioridades, aos domínios e às intervenções estratégicas mais suscetíveis de conduzir ao cumprimento dos objetivos da Agenda da UE de Luta contra a Droga a nível da UE, nacional e local. É, pois, importante encontrar uma forma de aferir a eficácia global da resposta ao problema da droga. O financiamento de apoio às prioridades definidas nesta agenda deve provir de fontes de financiamento transetoriais da UE, nomeadamente o Fundo para a Segurança Interna, o Programa UE pela Saúde (EU4Health), o Fundo Social Europeu Mais, o Programa Justiça, a vertente de investigação no domínio da segurança do Horizonte Europa, os fundos da política de coesão, o programa Europa Digital e o programa Direitos e Valores.

    O acompanhamento dos progressos na execução da Agenda e do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga será apoiado por um sistema coordenado de acompanhamento, avaliação e investigação. O nível de progressos alcançados na realização das prioridades estratégicas e ações conexas delineado no Plano de Ação de Luta contra a Droga será determinado utilizando indicadores de desempenho associados a cada prioridade estratégica 40 . A Comissão Europeia, com o apoio do OEDT e de outras agências e organismos da UE competentes, acompanhará e coordenará a execução da Agenda da UE de Luta contra a Droga.

    V.Conclusão

    A Comissão está a colocar as respostas da UE aos problemas da droga e da criminalidade organizada no centro da agenda política da União, formulando uma nova abordagem estratégica de luta contra a droga. O trabalho em conjunto será fundamental. Exigirá uma cooperação mais forte entre todos os intervenientes e entre as autoridades a nível local, nacional e europeu. Continuaremos a unir forças com os parceiros a nível mundial. A nível da UE, a Comissão dará um novo impulso ao papel do OEDT, a fim de garantir que a agência desempenha um papel mais forte transversal a todas as prioridades políticas no domínio da luta contra a droga. A Comissão insta o Conselho e o Parlamento Europeu a apoiarem a Agenda e o Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga e a apoiar e aproveitar em pleno o potencial de cada prioridade estratégica proposta. Trata-se de um esforço conjunto em prol de todos os cidadãos.

    (1)    OEDT e Europol (2019), «EU Drug Markets Report» [Relatório sobre os mercados de droga na UE].
    (2)      Ver nota 1.
    (3)      Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas, «Declaração Ministerial sobre o reforço das nossas ações a nível nacional, regional e internacional para acelerar o cumprimento dos compromissos conjuntos para enfrentar e combater o problema mundial da droga».
    (4)      Ver nota 1.
    (5)      OEDT e Europol, «EU Drug Markets – Impact of COVID-19» [Mercados de droga na UE – Impacto da COVID-19], maio de 2020.
    (6)      Para mais informações, ver nota 5.
    (7)      Ver nota 5.
    (8)      Para mais informações, ver OEDT (março de 2020), «As implicações da COVID-19 para as pessoas que consomem drogas e para os prestadores de serviços de assistência aos toxicodependentes».
    (9)      JO C 402 de 29.12.2012, p. 1.
    (10)      JO C 351 de 30.11.2013, p. 1 e JO C 215 de 5.7.2017, p. 21.
    (11)      Para as conclusões da avaliação, ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Avaliação da Estratégia da UE de Luta contra a Droga 2013-2020 e do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 2017-2020», julho de 2020, SWD(2020) 150.
    (12)      COM(2017) 195.
    (13)       http://www.emcdda.europa.eu/publications-database?f[0]=field_series_type:404 .
    (14)       http://www.emcdda.europa.eu/publications/joint-publications/eu-drug-markets-report-2019 .
    (15)      UNODC, «World Drug Report 2020» [Relatório Mundial sobre a Droga de 2020].
    (16)      «Health and social responses to drug problems: a European guide» [Respostas sanitárias e sociais aos problemas das drogas: um guia europeu], OEDT. http://www.emcdda.europa.eu/responses-guide_en . 
    (17)      Nomeadamente as autoridades policiais, as alfândegas, incluindo os laboratórios aduaneiros, o controlo de fronteiras, o sistema judiciário, os estabelecimentos penitenciários e correcionais, as autoridades marítimas e da aviação civil, os serviços postais, as partes interessadas envolvidas na investigação e na inovação, os serviços sociais e de tratamento da toxicodependência, incluindo profissionais de saúde, e os setores da educação e da prevenção.
    (18)      Outras agências e organismos da UE envolvidos em questões relacionadas com a droga são, por exemplo, a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira – Frontex, o Centro de Análise e Operações Marítimas – Narcóticos (MAOC-N), a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal – Eurojust, a Agência da União Europeia para a Formação Policial – CEPOL, a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia – FRA, a Agência Europeia de Medicamentos – EMA e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças – ECDC.
    (19)      A UE também reitera o seu compromisso de longa data para com a abordagem delineada no documento final da Sessão Especial da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre o problema mundial das drogas, de 2016 ( https://undocs.org/A/RES/S-30/1 ) .
    (20)      A corrupção no âmbito do negócio da droga tem um significado duplo. Os grupos de criminalidade organizada utilizam a corrupção como forma de facilitar o contrabando de droga e, por sua vez, as enormes receitas obtidas com as drogas ilícitas alimentam a capacidade global de corrupção de grupos organizados na economia legal.
    (21)      O tráfico de droga e o tráfico de seres humanos podem estar interligados de três formas, por vezes sobrepostas: quando o tráfico de droga e o tráfico de seres humanos são realizados pelos mesmos grupos de criminalidade organizada; quando os indivíduos traficados são coagidos a desempenhar um papel no tráfico de droga; quando as drogas desempenham um papel no processo de tráfico de seres humanos, contribuindo para facilitar e manter a exploração de indivíduos vulneráveis. Ver COM(2018) 777 e «Implementation of the Eurojust Action Plan against THB 2012-2016 – Final evaluation report» (Execução do plano de ação da Eurojust contra o tráfico de seres humanos 2012-2016 – Relatório de avaliação final), Eurojust, 2017.
    (22)       https://www.europol.europa.eu/empact . 
    (23)      Os desenvolvimentos na produção de droga na América Latina e no Afeganistão têm um impacto claro no mercado da droga na UE. A China (e, em menor escala, a Índia) é um importante país de origem de precursores de drogas e de novas substâncias psicoativas. Em alguns países vizinhos, como Marrocos, a Turquia e os Balcãs Ocidentais, há grupos de criminalidade organizada estreitamente ligados a grupos de base étnica residentes na UE, o que está a alterar a dinâmica do abastecimento de droga. África é importante devido ao seu papel crescente como zona de tráfico e de trânsito. Ver nota 1.
    (24)      Os precursores de síntese são produtos químicos da mesma família dos precursores de drogas inventariados, mas que são fabricados especificamente para contornar os controlos das autoridades.
    (25)      A aviação inclui os transportes aéreos regulares, nomeadamente de passageiros e de carga, operados em rotas regulares, e a aviação geral, que inclui todos os outros voos civis comerciais e privados.
    (26)      Ver nota 5.
    (27)      Para mais informações, ver nota 1.
    (28)      Por exemplo, estima-se que cerca de dois terços das ofertas nos mercados da Internet obscura digam respeito a drogas e que o terço remanescente esteja associado a uma gama variada de bens e serviços ilícitos. Para mais informações sobre os mercados de droga com capacidade digital, ver a nota 1.
    (29)      Envio postal: um produto para expedição endereçado na forma definitiva sob a qual será transportado por um prestador de serviços postais. Além de correspondência, abrange ainda, por exemplo, livros, catálogos, jornais e publicações periódicas, assim como as encomendas postais que contenham mercadorias com ou sem valor comercial.
    (30)      Ver nota 1, p. 162-163.
    (31)      Em conformidade com a Diretiva 2008/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à proteção do ambiente através do direito penal.
    (32)      Para mais informações, ver nota 1.
    (33)    Para uma panorâmica pormenorizada dos programas de intervenção relacionados com a droga, consultar a base de dados do OEDT sobre as intervenções neste domínio, incluindo as medidas de prevenção, que faz parte do portal de boas práticas; https://www.emcdda.europa.eu/best-practice/evidence-summaries .
    (34)      Para mais informações, ver nota 1.
    (35)      Esta questão foi reconhecida a nível internacional com a inclusão do reforço da prevenção e do tratamento do abuso de substâncias entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (objetivo 3.5).
    (36)      Em conformidade com a Comunicação da Comissão – Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025, de 5 de março de 2020 (COM(2020) 152).
    (37)      As alternativas às medidas coercivas são definidas como medidas que possuem algum elemento de reabilitação ou que constituem uma não intervenção (por exemplo, a decisão de não prosseguir com a acusação ou a ação penal), bem como medidas utilizadas ao invés do encarceramento ou de outra pena (por exemplo, pena suspensa com tratamento da toxicodependência). Ver as conclusões do Conselho, de março de 2018, sobre as alternativas às sanções coercivas (documento 6931/18).
    (38)      Em 2017, ocorreram na União Europeia, pelo menos, 8 238 mortes por overdose, envolvendo uma ou mais drogas ilícitas. Ver OEDT (2019), «Relatório Europeu sobre Drogas», p. 79.
    (39)    A atribuição de ações aos Estados-Membros no Plano de Ação de Luta contra a Droga não prejudica a repartição de competências prevista nos Tratados, nomeadamente no que se refere à ação externa em matéria de política de luta contra a droga.
    (40)      Ver anexo 2.
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    Bruxelas, 24.7.2020

    COM(2020) 606 final

    ANEXOS

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    Agenda e Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 2021-2025


    Anexo 1

    Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 2021-2025

    A)    REFORÇO DA SEGURANÇA – DESMANTELAR OS MERCADOS DA DROGA

    Prioridade estratégica n.º 1. Desmantelar e neutralizar os principais grupos de criminalidade organizada de alto risco relacionados com a droga que operem, tenham origem ou tenham como alvo os Estados-Membros da UE e abordar as ligações com outras ameaças de segurança

    Ações

    Domínio prioritário correspondente

    Calendário

    Responsabilidade

    Ação 1. Reforçar: (i) o ciclo político da UE para a luta contra a criminalidade internacional organizada grave (EMPACT) com base na sua avaliação de 2020 e tendo em conta a SOCTA 1 de 2021; (ii) as conclusões e as recomendações dos relatórios anuais europeus sobre as drogas do OEDT 2 e do relatório sobre os mercados de droga na UE elaborado pelo OEDT e pela Europol; e (iii) em conformidade com os ensinamentos retirados do impacto da pandemia de COVID-19 nos mercados da droga. Aumentar a coordenação e a cooperação para alcançar resultados de investigação mais concretos, nomeadamente através do EMPACT, de um maior intercâmbio de informações sobre grupos de criminalidade organizada relacionados com a droga, tanto a nível interno como internacional, e do aumento da utilização da Aplicação de Intercâmbio Seguro de Informações (SIENA).

    1.1

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    Europol

    OEDT

    Ação 2: Reforçar a análise e a partilha de informações sobre a relação entre a criminalidade associada aos mercados da droga (produção, tráfico e distribuição) e (i) outras formas de criminalidade grave, nomeadamente o tráfico de seres humanos, a introdução clandestina de migrantes, o tráfico de armas de fogo e o terrorismo; (ii) formas propiciadoras da criminalidade grave, como a violência/homicídio relacionados com drogas, a corrupção e o branqueamento de capitais.

    1.1

    1.2

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    Europol

    OEDT

    Frontex

     

    Ação 3. Dar prioridade às investigações sobre os grupos de criminalidade organizada relacionados com a droga que representam o maior risco de segurança na UE através de um processo de seleção de alvos de elevado valor definido pelos Estados-Membros com o apoio da Europol. Uma parte integrante destas investigações deverá ser a deteção de bens e as investigações financeiras que conduzam ao confisco eficaz dos produtos dos crimes de droga. Assegurar a intensificação da cooperação e da coordenação das atividades operacionais na UE e entre os Estados-Membros, os países terceiros pertinentes e a Europol, e intensificar a cooperação com a Eurojust nas ações judiciais conexas.

    1.1

    1.2

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    Europol

    Frontex

    Eurojust

    Ação 4. Garantir que os Estados-Membros concedem às autoridades policiais acesso rápido a informações financeiras que lhes permitam levar a cabo investigações financeiras eficazes dos grupos de criminalidade organizada relacionados com a droga, nomeadamente: (i) utilizando plenamente as informações na posse das Unidades de Informação Financeira (UIF) nas condições previstas na Diretiva Utilização de Informações Financeiras (Diretiva (UE) 2019/1153); (ii) utilizando mais eficazmente as informações recolhidas pelos serviços de recuperação de bens para identificar e localizar os lucros associados ao tráfico de droga, tendo em vista o seu possível congelamento e confisco posteriores. Aumentar a formação de agentes das forças policiais no domínio da investigação e inspetores judiciários, bem como das unidades especializadas locais e regionais que realizam operações de apreensão de bens de origem criminosa.

    1.2

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    Europol

    Eurojust

    CEPOL

    Ação 5. Intensificar a cooperação e estabelecer melhores ligações entre as autoridades tributárias/aduaneiras e as autoridades policiais para (i) reforçar as investigações, (ii) detetar atividades de branqueamento de capitais mediante operações comerciais, (iii) desmantelar atividades criminosas e (iv) impedir que os lucros obtidos nos mercados da droga sejam utilizados para perpetuar as atividades criminosas ou aplicados na economia legal. Os Estados-Membros são incentivados a desenvolver a sua perícia e recursos em matéria de sistemas bancários e de transferência de dinheiro alternativos utilizados pelos grupos de criminalidade organizada relacionados com a droga (por exemplo, o Hawala).

    1.2

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    Europol

    Frontex

    Ação 6. Identificar e dar prioridade à cooperação com países de alto risco do ponto de vista da produção e do tráfico de droga a fim de (i) facilitar o acesso dos Estados-Membros a informações financeiras e de outra natureza para reforçar a capacidade das autoridades competentes para levar a cabo investigações financeiras e (ii) detetar e identificar os produtos dos crimes relacionados com a droga e velar pela execução das ordens da UE de apreensão e de confisco.

    1.2

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    Europol

    Eurojust

    Ação 7. Ponderar estratégias para combater a encriptação e outros métodos relacionados com as novas tecnologias utilizados pelos grupos de criminalidade organizada ativos nos mercados de droga para evitar a deteção e ocultar a comunicação. Aumentar a partilha em tempo real de informações passíveis de ação e de repressão a nível nacional e entre os Estados-Membros, a Europol e a Eurojust.

    1.2

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    Europol

    Eurojust

    OEDT

    Ação 8. Na sequência do confisco efetivo dos bens, ter em consideração a reutilização segura dos instrumentos apreendidos e confiscados para apoiar as medidas de redução da oferta e da procura de droga. A Comissão Europeia aprofundará este aspeto no âmbito da eventual revisão da Diretiva sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia (Diretiva 2014/42/UE).

    1.2

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    Ação 9. Garantir que os programas pertinentes da UE de cooperação no domínio da luta contra a droga a nível mundial estão em vigor e são aplicados com os países e regiões terceiros. Melhorar a análise estratégica e operacional conjunta (i) envolvendo as agências da UE competentes, como o OEDT e a Europol, e (ii) assegurando a notificação regular e atempada de informações pertinentes e operacionais entre os programas de cooperação e estas agências da UE.

    1.3

    2021-2025

    Comissão Europeia

    SEAE

    Europol

    OEDT

    Ação 10. Melhorar os diálogos da UE sobre a droga centrados em rotas específicas de tráfico de droga que envolvam mercados de produção, de trânsito e de consumo. Devem ser realizados diálogos regulares com a região e os países dos Balcãs Ocidentais, com os países da Parceria Oriental, com a região e os países da Ásia Central, com a Rússia, com os EUA, com a América Latina e com as regiões e os países das Caraíbas. Além disso, importa lançar diálogos sobre a droga com a China, o Irão e a Colômbia. Serão explorados diálogos com outros países ou regiões, em função da evolução da origem e das rotas de abastecimento de droga e da conjuntura a nível internacional.

    1.3

    2021-2025

    Comissão Europeia

    SEAE

    Prioridade estratégica n.º 2. Aumentar a deteção do tráfico grossista ilícito de drogas e precursores de drogas nos pontos de entrada e de saída da UE

    Ações

    Domínio prioritário correspondente

    Calendário

    Responsabilidade

    Ação 11. Apoiar as atividades nos principais pontos de entrada e de saída do tráfico de droga mediante o reforço e a promoção da definição de análises dos riscos aduaneiros, métodos de investigação e outras políticas, controlos e procedimentos pertinentes para o combate ao tráfico de droga. Garantir a coordenação e a cooperação estruturadas, bem como o intercâmbio em tempo real de informações criminais e de investigações coordenadas na UE utilizando os serviços das agências competentes da UE, como a Europol e a Frontex, para apoiar os Estados-Membros. Além disso, a aplicação de comunicação segura da Organização Mundial das Alfândegas deverá ser utilizada para trocar informações com a SIENA através de comunicação entre sistemas.

    2.1

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    Frontex

    Europol

    Ação 12. Apoiar os Estados-Membros no desenvolvimento de tecnologias de deteção eficazes capazes de detetar drogas e precursores de drogas em contentores, camiões e navios, a utilizar nos principais portos, aeroportos e estações ferroviárias e nos principais pontos de passagem de fronteiras terrestres.

    2.1

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    Frontex

    Europol

    Ação 13. Melhorar a coordenação e a cooperação estruturadas entre as alfândegas e a Frontex, a Europol e o OEDT, bem como o intercâmbio de informações aduaneiras, de modo a ser interoperável e combinado com o da autoridades policiais e de controlo das fronteiras. Aumentar o número de peritos aduaneiros da Europol e reforçar a capacidade dos guardas de fronteira da Frontex para detetar tráfico de droga nas fronteiras da UE.

    2.1

    2021

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    Frontex

    Europol

    OEDT

    Ação 14. Estabelecer a ligação e a cooperação necessárias com as autoridades competentes da aviação civil e marítimas para garantir a eficácia e a eficiência das investigações e da deteção de drogas nos aeroportos e nos portos. Reforçar a cooperação internacional com as autoridades da aviação civil e marítima nos principais países parceiros ao longo das principais rotas do tráfico de droga.

    2.1

    2.2

    2021

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    Frontex

    SEAE

    Ação 15. Continuar a financiar e a proporcionar ao Centro de Análise e Operações Marítimas – Narcóticos (MAOC-N) um modelo de governação sustentável a longo prazo. Garantir o intercâmbio de informações e a cooperação com as agências competentes da UE.

    2.2

    2021

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    MAOC-N

    Europol

    Frontex

    OEDT

    Ação 16. Criar uma plataforma conjunta de fusão de informações sobre drogas no seio da Europol que inclua representantes dos Estados-Membros e possua pontos de contacto com capacidades seguras de intercâmbio de informações em países terceiros e regiões que constituam polos de tráfico de droga. Garantir o intercâmbio de informações em tempo real, a análise e o apoio às operações em curso que tenham por alvo os grupos internacionais de criminalidade organizada no domínio do tráfico de droga que afetem a UE.

    2.2

    2021

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    Europol

    Frontex

    OEDT

    Ação 17. Celebrar acordos entre a União Europeia e os países terceiros onde se encontram os polos de tráfico de droga, permitindo às agências competentes da UE, como a Europol e a Frontex, trocar informações e dados, incluindo dados pessoais e operacionais.

    2.2

    2021

    Comissão Europeia

    Prioridade estratégica n.º 3. Aumentar a vigilância eficaz dos canais logísticos e digitais explorados para a distribuição de droga de escala média e baixa e aumentar as apreensões de substâncias ilícitas traficadas através destes canais, em estreita cooperação com o setor privado

    Ações

    Domínio prioritário correspondente

    Calendário

    Responsabilidade

    Ação 18. Acompanhar os mercados de droga na Internet visível e oculta executando a ação preparatória proposta pelo Parlamento Europeu de monitorização permanente da Internet obscura a fim de garantir resultados abrangentes 3 . Reforçar as capacidades do OEDT e da Europol neste domínio.

    3.1

    2021

    Comissão Europeia

    Europol

    OEDT

    Ação 19. Analisar a viabilidade operacional para determinar de que modo os serviços rápidos de entrega de encomendas e correio podem detetar e prevenir a distribuição de substâncias ilícitas em envios postais 4 . Celebrar memorandos de entendimento com o objetivo de reforçar a cooperação entre as autoridades policiais, as alfândegas, os serviços rápidos de entrega de encomendas e correio e os prestadores de serviços de pagamentos eletrónicos.

    3.2

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    Europol

    OEDT

    Ação 20. Promover a formulação, a utilização e o intercâmbio de boas práticas e equipamentos entre os Estados-Membros para a monitorização de envios postais suspeitos aplicando soluções como cães detetores e/ou máquinas de raios X. Mais concretamente, importa examinar o papel das novas tecnologias, sobretudo da inteligência artificial.

    3.2

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    Ação 21. Sensibilizar para a necessidade de centrar as ações nos canais de tráfico de droga que carecem atualmente de monitorização suficiente pelas autoridades policiais através da instituição ou do reforço de métodos de monitorização e de investigação de aeródromos, estações ferroviárias e portos marítimos e fluviais de menor dimensão. Associar as agências da UE competentes para apoiar os Estados-Membros nestas atividades.

    3.3

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    Europol

    OEDT

    Prioridade estratégica n.º 4. Desmantelar as estruturas de produção e de transformação da droga, prevenir o desvio e o tráfico de precursores para a produção de drogas ilícitas e erradicar o cultivo ilegal

    Ações

    Domínio prioritário correspondente

    Calendário

    Responsabilidade

    Ação 22. Fomentar as atividades operacionais das autoridades policiais e a sua cooperação com as autoridades administrativas e outras partes competentes no que diz respeito à luta contra a criminalidade ambiental relacionada com a produção e o tráfico de drogas ilícitas. Desenvolver tecnologias de deteção, intercâmbio de informações e investigações coordenadas associando as agências competentes da UE para apoiar os Estados-Membros.

    4.1

    2021

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    Europol

    OEDT

    Ação 23. Abordar os principais desafios identificados através da avaliação da legislação relativa aos precursores de drogas, nomeadamente a necessidade de fazer face ao desafio dos precursores de síntese.

    4.1

    2021

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    Ação 24. Identificar, localizar e desmantelar instalações ilícitas de produção de drogas na UE, nomeadamente visando os precursores e os precursores de síntese, reforçando e otimizando a investigação forense e os serviços de informação e desenvolvendo e expandindo as técnicas de deteção.

    4.1

    2021-2025

    Estados-Membros

    Europol

    OEDT

    Ação 25. Ponderar o lançamento de um estudo para avaliar a eficácia da Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho, de 25 de outubro de 2004, que adota regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infrações penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga, tendo em vista a alteração de aspetos possivelmente desatualizados e o reforço dos domínios na medida do necessário.

    4.1

    2022

    Comissão Europeia

    Ação 26. Continuar a apoiar e a acompanhar os resultados dos programas alternativos de desenvolvimento e das intervenções da política de luta contra a droga centradas no desenvolvimento em países de origem de drogas ilícitas, nomeadamente através do intercâmbio de boas práticas e de conhecimentos técnicos, da aprendizagem entre pares e das interações a nível mundial e com organizações internacionais.

    4.2

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    SEAE

    B)    PREVENÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO

    Prioridade estratégica n.º 5. Prevenir o consumo de droga, reforçar a prevenção da criminalidade e sensibilizar os cidadãos e as comunidades para os efeitos nocivos das drogas

    Ações

    Domínio prioritário correspondente

    Calendário

    Responsabilidade

    Ação 27. Campanhas a nível da UE dirigidas aos pais, aos professores e aos decisores locais, salientando o seu potencial para dissuadir os jovens e outros grupos-alvo de consumirem drogas ilícitas, adotarem comportamentos de risco e participarem em atividades/crimes relacionados com os mercados de droga.

    5.1

    5.3

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    OEDT

    Ação 28. Implantação mais alargada dos cursos de formação do Currículo Europeu de Prevenção (EUPC) e atualização do respetivo manual, se necessário.

    5.1.

    2022-2025

    Estados-Membros

    OEDT

    Ação 29. Expansão da secção sobre os modelos de prevenção e outras informações práticas e fiáveis no domínio da prevenção, disponível no portal de boas práticas do OEDT, e incentivo à adoção mais generalizada de programas de prevenção que incluam práticas comprovadamente eficazes.

    5.1

    2022-2025

    Estados-Membros

    OEDT

    Ação 30. Implantação de comunicações específicas de alerta rápido de riscos e notificações de informações sempre que surjam no mercado substâncias perigosas, incluindo novas substâncias psicoativas, ou outras ameaças emergentes.

    5.1

    2021-2025

    OEDT

    Europol

    Ação 31. (i) Promover e apoiar o trabalho e as boas práticas da Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade (REPC) e de outros projetos pertinentes para reduzir a reincidência entre os jovens que cometeram crimes relacionados com drogas; (ii) incentivar estratégias abrangentes para lidar com os bairros que registam elevados níveis de drogas e de criminalidade a elas associada e (iii) apoiar medidas para criar um ambiente mais protetor das comunidades afetadas pelo consumo e pela venda de drogas ou pela criminalidade a elas associada.

    5.2

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    REPC

    C)    ENFRENTAR OS DANOS RELACIONADOS COM AS DROGAS

    Prioridade estratégica n.º 6. Reforçar o acesso a opções de tratamento que satisfaçam todas as necessidades de saúde e de reabilitação das pessoas com problemas resultantes do consumo de substâncias

    Ações

    Domínio prioritário correspondente

    Calendário

    Responsabilidade

    Ação 32. Desenvolver e reforçar o acesso a tratamentos eficazes para a toxicodependência, medidas de redução dos danos e serviços de reabilitação, nomeadamente serviços para pessoas com comorbilidades, a fim de (i) reduzir o consumo de drogas ilícitas e de novas substâncias psicoativas; (ii) atacar o consumo problemático de droga; (iii) reduzir a prevalência da toxicodependência e os riscos e danos sociais e sanitários associados à droga, e (iv) apoiar a recuperação e a reinserção social dos consumidores de droga problemáticos e dos toxicodependentes.

    6.1

    6.2

    6.3

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    OEDT

    Agência Europeia de Medicamentos

    Ação 33. (i) Apoiar a inovação na prestação de tratamentos; (ii) melhorar e promover a utilização de opções eletrónicas e móveis de prestação de cuidados de saúde e de novas farmacoterapias para aumentar o acesso ao tratamento da toxicodependência para todos os grupos-alvo; e (iii) avaliar a eficácia dessas soluções, com a possibilidade de expandir as intervenções comprovadamente mais eficazes.

    6.1

    6.2

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    OEDT

    Agência Europeia de Medicamentos

    Ação 34. Identificar a fisiologia de género da toxicodependência. Identificar e reduzir os obstáculos ao tratamento e a outras utilizações dos serviços que se colocam às mulheres toxicodependentes e reforçar as opções de tratamento para que incluam abordagens específicas em função do género. Garantir que estes serviços são sensíveis às necessidades das mulheres, por exemplo incluindo estruturas de assistência à infância. Lançar esforços de proximidade para chegar às toxicodependentes e sensibilizá-las para a disponibilidade de tratamentos centrados nas mulheres.

    6.2

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    OEDT

    Ação 35. Alargar a base de dados concretos relativos à prestação de tratamentos, nomeadamente compreendendo melhor a escala e as tendências do consumo problemático de estimulantes e de canábis. Melhorar igualmente a compreensão das necessidades de tratamento e do que constituem intervenções eficazes na resposta a problemas relacionados com estimulantes ou canábis.

    6.1

    6.2

    6.3

    2021-2025

    Estados-Membros

    OEDT

    Agência Europeia de Medicamentos

    Ação 36. Proporcionar às equipas multidisciplinares de tratamento (o pessoal ativo em serviços especializados ou que lida com problemas de droga no âmbito dos serviços de saúde gerais ou da assistência social) competências atualizadas que reflitam as necessidades em mudança da população-alvo e os novos consensos relativamente ao que constituem cuidados eficazes. (i) Incentivar a partilha de boas práticas em termos de competências básicas e especializadas; (ii) apoiar a definição de normas de qualidade no domínio da formação; (iii) incentivar parcerias entre os prestadores de cuidados e (iv) identificar programas curriculares que abranjam tanto as competências nucleares como as avançadas.

    6.1

    6.2

    6.3

    2021-2025

    Estados-Membros

    OEDT

    Ação 37. Prosseguir e desenvolver a aplicação das normas mínimas de qualidade da UE adotadas pelo Conselho em 2015 5 e das orientações baseadas em dados concretos nas políticas e nos programas nacionais de luta contra a droga.

    6.1

    6.2

    6.3

    2021

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    OEDT

    Prioridade estratégica n.º 7. Aumentar a eficiência das intervenções de redução dos riscos e dos danos para proteger a saúde dos consumidores de drogas e do público

    Ações

    Domínio prioritário correspondente

    Calendário

    Responsabilidade

    Ação 38. Desenvolver, expandir e reforçar o acesso a medidas eficazes de redução dos danos. Intensificar o intercâmbio de boas práticas neste domínio entre os Estados-Membros e com parceiros como os países terceiros, as regiões e as organizações internacionais.

    7.1

    7.3

    2021

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    OEDT

    Ação 39. Melhorar e aumentar a capacidade para identificar, avaliar e responder ao nível dos Estados-Membros e da UE, nomeadamente através da cooperação com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e do sistema de alerta rápido da UE, a surtos epidémicos e a alterações comportamentais significativas relacionadas com o consumo de drogas e de novas substâncias psicoativas.

    7.1

    2021

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    OEDT

    ECDC

    Ação 40. Incentivar e apoiar a investigação e a inovação no que diz respeito aos instrumentos de deteção de drogas para prevenir a condução sob o efeito de substâncias psicotrópicas.

    7.4

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    OEDT

    Ação 41. Determinar possíveis opções estratégicas no contexto da condução sob o efeito de drogas, nomeadamente ponderando a inclusão de aspetos relativos às drogas na Recomendação da UE relativa ao teor de álcool no sangue permitido aos condutores.

    7.4

    2022

    Comissão Europeia

    Ação 42. Aumentar a disponibilidade, a aplicação eficaz, o acompanhamento e a avaliação das medidas previstas como alternativa às sanções coercivas para os infratores que sejam consumidores de droga, nomeadamente (a suspensão da pena com) tratamento, reabilitação, recuperação e reinserção social. Seguimento do estudo sobre as alternativas às sanções coercivas como resposta aos delitos e crimes relacionados com a droga («Study on alternatives to coercive sanctions as response to drug law offences and drug related crimes»), concluído em 2016, nomeadamente através de uma eventual recomendação da Comissão sobre o tema. Incluir esta dimensão no diálogo político e na cooperação com os países parceiros.

    7.5

    2021-2025

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    OEDT

    Ação 43. Introduzir e reforçar as medidas destinadas a reduzir as overdoses fatais e não fatais, nomeadamente aumentando a disponibilidade, a utilização e o acesso, a nível das comunidades, aos antagonistas opiáceos (naloxona) e a outras medidas de ação política e de redução dos danos, e apoiar a avaliação de abordagens eficazes e o intercâmbio de boas práticas neste domínio.

    7.2

    7.6

    2021

    Estados-Membros

    OEDT

    Ação 44. Reforçar os esforços de partilha de dados forenses e toxicológicos: (i) reforçar os métodos analíticos e testar e promover novas técnicas; (ii) proceder ao intercâmbio de boas práticas e desenvolver formações conjuntas; (iii) reforçar a cooperação com o Centro Comum de Investigação da Comissão e com o OEDT, bem como através das redes existentes, como o Grupo da Droga da Rede Europeia de Institutos de Polícia Científica e a rede europeia dos laboratórios aduaneiros. Elaborar e recomendar a execução de um conjunto de orientações de toxicologia forense para investigações de mortes relacionadas com drogas.

    7.6

    2021

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    OEDT

    Prioridade estratégica n.º 8. Formular uma abordagem equilibrada e abrangente do consumo de drogas nas prisões (reduzir a procura e limitar a oferta)

    Ações

    Domínio prioritário correspondente

    Calendário

    Responsabilidade

    Ação 45. Disponibilizar orientações aos Estados-Membros para facilitar o desenvolvimento de uma resposta política equilibrada e abrangente ao consumo de droga nas prisões.

    8.1

    8.2

    2024

    Comissão Europeia

    OEDT

    Ação 46. Realizar formações para o pessoal das prisões, a fim de melhorar a deteção de drogas nas prisões, aumentar a sensibilização para o tema e aplicar respostas sanitárias baseadas em dados concretos no domínio da droga no meio prisional.

    8.2

    2023

    Estados-Membros

    CEPOL

    OEDT

    Eurojust

     

    Governação, execução e acompanhamento da Agenda da UE de Luta contra a Droga

    Ações

    Calendário

    Responsabilidade

    Ação 47. Reforçar o acompanhamento, a recolha de dados, a análise e a comunicação de resultados de investigação, e apresentar análises abrangentes pertinentes para a situação das drogas na UE e para os mercados de droga na UE, nomeadamente no que diz respeito aos novos desafios relacionados com a evolução das políticas internacionais nos domínios lícitos e ilícitos relacionados com a canábis. (i) Reforçar o OEDT e a sua capacidade analítica, nomeadamente em termos de tecnologias e métodos novos e inovadores. (ii) Promover avaliações científicas com base em dados concretos de políticas e intervenções aos níveis nacional, europeu e internacional. (iii) Prestar apoio adequado à rede Reitox de pontos nacionais de contacto do OEDT, tanto no domínio da saúde pública como da segurança, incluindo o sistema de alerta precoce.

    Em curso

    Comissão Europeia

    OEDT

    Europol

    Ação 48. Reforçar as respostas e melhorar a preparação para eventuais desafios futuros identificando os ensinamentos retirados da pandemia de COVID-19 e acompanhando o seu impacto a curto, médio e longo prazo na prestação de serviços, nos mercados de droga, nos padrões de consumo e nos danos que lhe estão associados.

    2021

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    OEDT

    Ação 49. Promover e reforçar o diálogo e a participação da sociedade civil na execução, na avaliação e no contributo para a elaboração de políticas de luta contra a droga a nível dos Estados-Membros, da UE e internacional.

    Em curso

    Comissão Europeia

    Estados-Membros

    Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga

    Ação 50. Contribuir para a definição da agenda internacional relativa à política de luta contra a droga em conformidade com a abordagem e os objetivos da Agenda da UE de Luta contra a Droga, nomeadamente acelerando o cumprimento dos compromissos multilaterais conjuntos, como o documento final da Sessão Especial da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre o problema mundial das drogas, de 2016, e no contexto da revisão intercalar, em 2024, da Declaração Ministerial da Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas.

    Em curso

    Comissão Europeia

    SEAE

    Ação 51. Garantir a plena integração da proteção e da promoção dos direitos humanos nas relações da UE com países terceiros, regiões e organizações internacionais e na assistência externa da UE aos mesmos. Em particular, a UE opõe-se firme e inequivocamente à pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive no caso de crimes relacionados com a droga.

    Em curso

    Comissão Europeia

    SEAE

    Ação 52. Rever o mandato do OEDT na sequência da avaliação concluída em 2019 6 .

    2021

    Comissão Europeia

    Ação 53. Lançar uma avaliação da Agenda e do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga.

    2024

    Comissão Europeia

    Anexo 2

    Indicadores de desempenho

    Indicador de desempenho n.º 1. Criminalidade organizada e violência de gangues relacionadas com as drogas (Europol, dados/indicadores da OEDT sobre homicídios relacionados com drogas e estudos sobre a violência e a intimidação de gangues e o papel da criminalidade organizada).

    Indicador de desempenho n.º 2. Ameaças emergentes com base em dados de fontes oportunas e prospetivas (se disponíveis), nomeadamente os níveis de consumo de droga nas comunidades/cidades com base na análise das águas residuais das cidades atualmente participantes no exercício (indicador composto de nível europeu do OEDT baseado nos relatórios e no barómetro do OEDT; grupo SCORE e OEDT; dados dos serviços de urgência e estudos específicos).

    Indicador de desempenho n.º 3. Tendências na recuperação de bens e número de investigações financeiras realizadas na sequência de crimes relacionados com a droga (Europol, OEDT e fontes específicas).

    Indicador de desempenho n.º 4. Tendências no número e nas quantidades de drogas ilícitas, novas substâncias psicoativas e químicos precursores apreendidos – o indicador deve distinguir claramente entre pequenas e grandes apreensões (dados relativos às apreensões de drogas do OEDT e da Europol por substância: canábis, incluindo marijuana, heroína, cocaína, craque, anfetaminas, metanfetaminas, MDMA e novas substâncias psicoativas; Comissão Europeia, OEDT e Europol sobre os precursores).

    Indicador de desempenho n.º 5. Sistema de alerta precoce sobre novas substâncias psicoativas (OEDT/Europol) e avaliações de risco sobre novas substâncias psicoativas (OEDT). 

    Indicador de desempenho n.º 6. Percentagem relativa à perceção de segurança e proteção dos cidadãos em relação à criminalidade e à violência relacionadas com as drogas e perceção da disponibilidade e acessibilidade, incluindo em linha, das drogas ilícitas e de novas substâncias psicoativas na Europa (por idade e por género) (dois estudos Eurobarómetro no início de 2021 e em 2025).

    Indicador de desempenho n.º 7. Percentagem da população que consome drogas atualmente (no último mês), consumiu drogas recentemente (no último ano), e que sempre as consumiu (consumo ao longo da vida), discriminada por droga e por grupo etário (inquérito à população geral do OEDT).

    Indicador de desempenho n.º 8. Tendências na idade do primeiro consumo de drogas ilícitas com base em dados de inquéritos escolares, tendo em conta o Projeto Europeu de Inquéritos Escolares sobre o Álcool e outras Drogas (ESPAD), o Estudo sobre o comportamento das crianças em idade escolar no que diz respeito à saúde (HBSC) ou outros estudos pertinentes e, se aplicável, o inquérito sobre o consumo de droga na população em geral (OEDT – indicador epidemiológico chave).

    Indicador de desempenho n.º 9. Tendências da morbilidade e da mortalidade relacionadas com a droga. Relatórios compostos do OEDT e barómetro sobre o impacto do consumo de droga na saúde. Análise dos dados disponíveis de fontes estabelecidas e em desenvolvimento sobre: tendências nas mortes relacionadas com a droga, nas doenças infecciosas e nos problemas de saúde associados a determinados comportamentos, incluindo o consumo de drogas injetáveis e outros consumos problemáticos de drogas ou comportamentos de risco associados (OEDT).

    Indicador de desempenho n.º 10. Medidas de disponibilidade de tratamento e serviços de redução dos danos. Disponibilidade e cobertura dos tratamentos de substituição de opiáceos, disponibilidade de programas de troca de seringas e agulhas e cobertura do rastreio e tratamento da hepatite C para consumidores de drogas injetáveis (OEDT).

    Indicador de desempenho n.º 11. Existência, nos Estados-Membros, de uma política abrangente e equilibrada de luta contra a droga nas prisões – com base no número de Estados-Membros com uma estratégia equilibrada de luta contra a droga nas prisões (relatórios dos Estados-Membros).

    Indicador de desempenho n.º 12. Contributo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável aplicáveis da Agenda 2030 (relatório anual de monitorização do Eurostat sobre os progressos na consecução dos ODS no contexto da UE).

    (1)

         Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada.

    (2)

         Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência.

    (3)

         Para mais pormenores, ver o número 18 02 77 04 – Ação preparatória – Monitorização coordenada da Internet obscura pela UE para combater atividades criminosas, na página 61 do anexo 3 das observações orçamentais dos projetos-piloto e ações preparatórias. 

    (4)

         Envio postal: um produto para expedição endereçado na forma definitiva sob a qual será transportado por um prestador de serviços postais. Além de correspondência, abrange ainda, por exemplo, livros, catálogos, jornais e publicações periódicas, assim como as encomendas postais que contenham mercadorias com ou sem valor comercial.

    (5)

         Conclusões do Conselho sobre a implementação do Plano de Ação da UE de luta contra a droga (2013-2016) relativamente às normas mínimas de qualidade para a redução da procura de droga na União Europeia (documento 11985/15).

    (6)

         Para mais informações, ver a iniciativa de Luta contra a droga e a toxicodependência: alargamento do mandato do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência: https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12432-Revision-of-the-mandate-of-the-European-Monitoring-Centre-for-Drugs-and-Drug-Addiction .  

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