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Document 52020DC0503

    Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da Chéquia de 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Chéquia de 2020

    COM/2020/503 final

    Bruxelas, 20.5.2020

    COM(2020) 503 final

    Recomendação de

    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    relativa ao Programa Nacional de Reformas da Chéquia de 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Chéquia de 2020


    Recomendação de

    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    relativa ao Programa Nacional de Reformas da Chéquia de 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Chéquia de 2020

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas 1 , nomeadamente o artigo 9.º, n.º 2,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

    Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

    Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

    Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

    Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

    Considerando o seguinte:

    (1)Em 17 de dezembro de 2019, a Comissão adotou a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável, assinalando o início do Semestre Europeu de 2020 para a coordenação das políticas económicas. A referida estratégia teve devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. Em 17 de dezembro de 2019, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, a Comissão adotou igualmente o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo a Chéquia sido identificada como um dos Estados-Membros que deviam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

    (2)O relatório de 2020 relativo à Chéquia 2 foi publicado em 26 de fevereiro de 2020. Nele se avaliavam os progressos realizados pela Chéquia em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 9 de julho de 2019 3 , o seguimento dado às recomendações adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados pela Chéquia na consecução dos seus objetivos nacionais fixados no âmbito da estratégia Europa 2020.

    (3)Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou oficialmente o surto de COVID-19 como uma pandemia à escala mundial. Trata-se de uma grave emergência de saúde pública, afetando os cidadãos, as sociedades e as economias. Para além de exercer uma enorme pressão sobre os sistemas nacionais de saúde, tem perturbado as cadeias de abastecimento mundiais, provocado volatilidade nos mercados financeiros, desencadeado choques na procura dos consumidores e produzido efeitos negativos nos mais diversos setores. A pandemia está a pôr em risco o emprego dos cidadãos, os seus rendimentos e a atividade das empresas, tendo provocado um importante choque económico cujas graves repercussões já se fazem sentir na União Europeia. Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação 4 em que apelava para a adoção de uma resposta económica coordenada à crise, associando todos os intervenientes a nível nacional e da União.

    (4)Vários Estados-Membros declararam um estado de emergência ou introduziram medidas de emergência. As medidas de emergência devem ser estritamente proporcionais, necessárias, limitadas no tempo e consentâneas com as normas europeias e internacionais. Devem ser objeto de escrutínio democrático e de um controlo jurisdicional independente.

    (5)Em 20 de março de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação sobre a ativação da cláusula de derrogação geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento 5 . A cláusula, como enunciada no artigo 5.º, n.º 1, no artigo 6.º, n.º 3, no artigo 9.º, n.º 1, e no artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 e no artigo 3.º, n.º 5, e no artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1467/97, facilita a coordenação das políticas orçamentais em caso de recessão económica grave. Na sua comunicação, a Comissão compartilhou com o Conselho a sua opinião de que, dada a grave recessão económica resultante do surto de COVID-19, as circunstâncias atuais permitem ativar a referida cláusula. Em 23 de março de 2020, os Ministros das Finanças dos Estados-Membros manifestaram o seu acordo com esta apreciação da Comissão. A ativação da cláusula de derrogação geral autoriza um desvio temporário relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo, desde que tal não ponha em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo. No que respeita à vertente corretiva, o Conselho pode também decidir, com base numa recomendação da Comissão, adotar uma trajetória orçamental revista. A cláusula de derrogação geral não suspende os procedimentos previstos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. Autoriza os Estados-Membros a desviarem-se dos requisitos orçamentais que se aplicariam em circunstâncias normais, permitindo paralelamente que a Comissão e o Conselho adotem as necessárias medidas de coordenação das políticas no âmbito do Pacto.

    (6)É necessário prosseguir as medidas para limitar e controlar a propagação da pandemia, reforçar a resiliência dos sistemas nacionais de saúde, atenuar as consequências socioeconómicas através de medidas de apoio às empresas e às famílias e assegurar condições adequadas de saúde e segurança no local de trabalho, com vista a retomar a atividade económica. A União deve tirar pleno partido dos vários instrumentos de que dispõe para apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros nesses domínios. Paralelamente, os Estados-Membros e a União devem unir esforços para elaborar as medidas necessárias com vista a restabelecer o funcionamento normal das nossas sociedades e economias, bem como o crescimento sustentável, tendo nomeadamente em conta neste contexto a transição ecológica e a transformação digital, para além de retirar as devidas ilações da crise.

    (7)O surto de COVID-19 realçou a flexibilidade proporcionada pelo mercado único para permitir a sua adaptação a situações extraordinárias. No entanto, a fim de assegurar uma transição rápida e harmoniosa para a fase de recuperação, bem como a livre circulação de bens, serviços e trabalhadores, as medidas excecionais que impedem o funcionamento normal do mercado único devem ser suprimidas assim que deixarem de ser indispensáveis. A crise atual demonstrou a necessidade de planos de preparação para situações de crise no setor da saúde, comportando, nomeadamente, melhores estratégias de aquisição, cadeias de abastecimento diversificadas e reservas estratégicas de bens essenciais. Trata-se de aspetos fundamentais a ter em conta na elaboração de planos mais gerais de preparação para situações de crise.

    (8)O legislador da União já alterou os quadros legislativos pertinentes 6 , no intuito de permitir aos Estados-Membros mobilizarem todos os recursos não utilizados dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para que possam fazer face aos efeitos excecionais da pandemia de COVID-19. Essas alterações proporcionarão maior flexibilidade, bem como procedimentos simplificados e harmonizados. Para aliviar a pressão sobre os fluxos de caixa, os Estados-Membros podem também beneficiar de uma taxa de cofinanciamento de 100 % a partir do orçamento da União no exercício contabilístico de 2020-2021. A Chéquia é incentivada a tirar pleno partido dessas possibilidades para apoiar as pessoas e os setores mais afetados pelos problemas levantados pela crise.

    (9)As consequências socioeconómicas da pandemia irão provavelmente repartir-se de forma desigual entre as regiões checas em virtude das suas diferentes estruturas de especialização. Por conseguinte, a situação atual pressupõe um risco substancial de agravamento das disparidades regionais e territoriais no território checo, ou de criação de novas disparidades territoriais a nível sub-regional, acentuando a evolução já registada no sentido do aumento das disparidades entre as regiões de Karlovarský e Ústecký e o resto do país. Paralelamente ao risco de erosão temporária do processo de convergência entre os Estados-Membros, a situação atual exige a adoção de respostas estratégicas bem focalizadas.

    (10)Em 7 de maio de 2020, a Chéquia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2020 e, em 30 de abril de 2020, o seu Programa de Estabilidade de 2020. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados em simultâneo.

    (11)A Chéquia encontra-se atualmente na vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e está sujeita à regra relativa à dívida.

    (12)No seu Programa de Convergência de 2020, o Governo prevê uma deterioração do saldo nominal, que deverá passar de um excedente de 0,3 % do produto interno bruto (PIB) em 2019 para um défice de 5,1 % do PIB em 2020. Projeta-se um declínio do défice que deverá situar-se em 4,1 % do PIB em 2021. De acordo com o Programa de Convergência de 2010, após ter descido para 30,8 % do PIB em 2019, o rácio dívida das administrações públicas/PIB deverá aumentar para 37 % em 2020. As perspetivas macroeconómicas e orçamentais são afetadas pela elevada incerteza associada ao surto de COVID-19.

    (13)Em resposta à pandemia de COVID-19, e no âmbito de uma abordagem coordenada a nível da União, a Chéquia adotou medidas orçamentais para incrementar a capacidade do seu sistema de saúde, conter a pandemia e aliviar a pressão que recai sobre as pessoas e os setores que foram particularmente afetados. De acordo com o Programa de Convergência de 2020, essas medidas orçamentais representam 4 % do PIB. As medidas incluem bonificações fiscais a título de medidas compensatórias e remissão das contribuições para a segurança social e seguro de saúde para os trabalhadores por conta própria (1% do PIB), um regime de tempo de trabalho reduzido (1% do PIB), remissão dos pagamentos antecipados do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas a efetuar em junho de 2020 (0,8% do PIB) e medidas no setor da saúde (0,7% do PIB). Além disso, a Chéquia anunciou medidas que, sem terem um impacto orçamental direto, contribuirão para apoiar a liquidez das empresas. Estas incluem sobretudo regimes de garantia para a concessão de empréstimos às PME e às grandes empresas. Todavia, o Programa de Convergência não quantifica os passivos contingentes associados a essas novas medidas. As previsões da Comissão da primavera de 2020 também englobam a maioria das medidas subjacentes a esse programa. Só não puderam ser incluídas algumas medidas que não puderam ser quantificadas ou que foram prorrogadas para além da data-limite. De modo geral, as medidas tomadas pela Chéquia são consentâneas com as orientações estabelecidas na Comunicação da Comissão relativa a uma resposta económica coordenada ao surto de COVID-19. A plena aplicação dessas medidas, seguida de uma reorientação das políticas orçamentais com vista a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo, sempre que as condições económicas o permitam, contribuirão para preservar a sustentabilidade orçamental a médio prazo.

    (14)Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2020, e num cenário de políticas inalteradas, prevê-se que o saldo das administrações públicas na Chéquia atinja -6,7 % do PIB em 2020 e -4,0 % em 2021. O rácio da dívida das administrações públicas deverá continuar a ser inferior a 60 % do PIB em 2020 e em 2021.

    (15)Em 20 de maio de 2020, a Comissão emitiu um relatório elaborado em conformidade com o artigo 126.º, n.º 3, do Tratado, relativamente à Chéquia, por se prever que o limiar de 3 % do PIB para o défice seja excedido em 2020. De modo geral, a análise sugere que o critério do défice, na aceção do Tratado e do Regulamento (CE) n.º 1467/1997, não é cumprido.

    (16)Durante o período compreendido entre 12 de março de 2020 e 17 de maio de 2020, a Chéquia declarou um estado de emergência para conter o impacto da pandemia de COVID-19, tendo encerrado os estabelecimentos de ensino, restringido os eventos e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, para além de ter limitado significativamente a aglomeração de pessoas. No período compreendido entre 15 de março de 2020 e 17 de maio de 2020, as fronteiras terrestres foram também parcialmente encerradas. Esta situação limitou a saída dos trabalhadores checos e a entrada de trabalhadores estrangeiros no país, tendo criado estrangulamentos de mãode-obra a nível local, nomeadamente nos setores da indústria transformadora e do trabalho sazonal, e afetado cadeias de abastecimento essenciais. A fim de prestar assistência às famílias e às empresas durante a crise, o Governo checo anunciou um pacote de medidas de incentivo, comportando medidas de apoio direto e garantias estatais. Muito embora essas medidas possam proporcionar uma ajuda temporária, prevê-se que a economia seja gravemente afetada em 2020, atendendo à queda da procura externa e ao facto de as medidas de confinamento terem perturbado a atividade económica. Deverá assistir-se a uma recuperação progressiva do PIB real em 2021, sendo todavia pouco provável que volte a atingir os valores registados em 2019 durante o período abrangido pelas previsões. Prevê-se que o impacto em setores como os transportes, a hotelaria e o turismo seja significativo. O desemprego irá aumentar, embora esse aumento deva ser atenuado pela escassez de mão-de-obra que prevalecia anteriormente, pelo pacote de medidas de estímulo e pela reduzida percentagem de contratos temporários. Para assegurar o apoio à liquidez, as autoridades lançaram uma série de regimes de garantias estatais para as empresas, independentemente da sua dimensão. Foi igualmente previsto o diferimento do reembolso dos créditos ao consumo e dos empréstimos hipotecários durante três ou seis meses para as famílias e as empresas afetadas pela crise. Aquando da conceção e aplicação destas medidas, impõe-se ter em conta a resiliência do setor bancário. O banco nacional checo também adotou várias medidas para atenuar o impacto da crise no setor financeiro.

    (17)A propagação do vírus na Chéquia foi travada, uma vez que se desenvolveram esforços numa fase precoce para atenuar os efeitos da COVID-19 no setor da saúde. Adotaram-se medidas para aumentar o fornecimento de equipamento médico e assegurar a infraestrutura necessária, pelo que o sistema de saúde estava devidamente preparado para enfrentar uma maior procura. O estado de saúde da população checa melhorou significativamente nos últimos anos, aproximando-se da média da UE. Existem, contudo, importantes disparidades regionais em termos de esperança de vida que são, determinadas, em parte, por fatores socioeconómicos e comportamentais. Apesar do nível geral de necessidades não satisfeitas de cuidados médicos declaradas pelo próprio ser dos mais baixos na UE, persistem disparidades regionais no que diz respeito à repartição de recursos e de pessoal no domínio dos cuidados de saúde, enfrentando os profissionais de saúde pressões cada vez maiores. Uma proporção substancial dos profissionais de saúde deverá reformar-se nos próximos anos. Para atenuar o impacto da COVID-19, será necessário melhorar a resiliência e a preparação do sistema de saúde para enfrentar novas crises eventuais, apoiando simultaneamente a igualdade de acesso a uma maior oferta de cuidados primários e de cuidados integrados, a fim de reduzir as hospitalizações evitáveis. Isto pode igualmente melhorar a prevenção e aliviar outros problemas de saúde. As soluções em matéria de serviços de saúde em linha são ainda limitadas, apesar da existência de uma estratégia nacional neste domínio para 2016-2020.

    (18)Ao longo de 2019 e no início de 2020, o mercado de trabalho na Chéquia manteve-se robusto, tendo a maioria dos indicadores assinalado um desempenho positivo. A taxa de emprego continuou a aumentar e o desemprego diminuiu para a sua taxa mais baixa de sempre. No entanto, de acordo com as últimas previsões da Comissão, o desemprego deverá aumentar para 5,0 % em 2020 e em seguida diminuir ligeiramente para 4,2 % em 2021. O Governo checo reagiu rapidamente ao surto de COVID 19, mediante a introdução de muitas medidas destinadas a proteger os rendimentos e o emprego, com especial destaque para as empresas e os trabalhadores por conta própria. Todavia, alguns grupos vulneráveis no mercado de trabalho (trabalhadores com contratos a curto prazo ou contratados através de agências de trabalho temporário) não são plenamente protegidos pelas medidas de assistência propostas. O encerramento das estruturas de acolhimento de crianças e dos estabelecimentos de ensino durante o confinamento pode ter afetado, em especial, as mulheres com importantes responsabilidades familiares. A promoção do investimento em estruturas de acolhimento de crianças e nos cuidados prolongados, juntamente com regimes de trabalho flexíveis, como o teletrabalho, deverá facilitar o processo de transição na sequência da crise. Políticas ativas do mercado de trabalho mais focalizadas e a oferta de competências mais específicas, em consulta com os parceiros sociais, apoiam quer a manutenção no ativo de trabalhadores quer a transição profissional. As ações de sensibilização por parte dos serviços públicos de emprego podem igualmente facilitar o êxito da reinserção no mercado de trabalho, nomeadamente para os grupos vulneráveis. Um acesso mais fácil e mais rápido à proteção social contribuirá para evitar a espiral de pobreza e os despejos de habitação. Os resultados escolares continuam a ser muito afetados pelas desigualdades socioeconómicas e pelo reduzido nível de investimento. Assegurar a igualdade de acesso a uma educação e formação inclusivas de qualidade, nomeadamente no contexto digital, pode contribuir para melhorar os níveis de competências e intensificar a aprendizagem digital. É particularmente crucial promover as competências digitais, nomeadamente através do apoio e da formação contínua de docentes e formadores. Em todos os níveis de ensino, as despesas públicas por estudante continuam a ser comparativamente baixas. A escassez de professores qualificados revela a necessidade de aumentar a atratividade desta atividade profissional, em especial para os jovens com talento.

    (19)A Chéquia figura entre os países suscetíveis de serem particularmente afetados pela evolução tecnológica e que carecem de investimentos avultados neste domínio. A transformação digital exigirá a concessão de apoio, nomeadamente nos setores industriais e terciário, mediante a realização de investimentos específicos em soluções inteligentes e nas competências. O objetivo da plena cobertura de banda larga fixa foi alcançado, mas a banda larga móvel continua a ser relativamente onerosa. Os atrasos no desenvolvimento das infraestruturas podem afetar, em especial, os grupos vulneráveis e as regiões estruturalmente deficientes, cujo risco de isolamento é maior. Isto poderá ter igualmente consequências negativas na monitorização e no controlo da epidemia. Para responder às necessidades em matéria de conectividade, é necessário investir em redes de capacidade muito elevada, quer fixas quer móveis, e tomar medidas adequadas do lado da procura. A atribuição em tempo útil do espetro 5G em condições previsíveis e conducentes ao investimento será essencial para alcançar este objetivo. A utilização de serviços de banda larga ultrarrápida é refreada pela baixa procura resultante de múltiplas variáveis, como o preço da assinatura, bem como o poder de compra da população, a idade e a educação. As autoridades estão empenhadas em desenvolver e integrar as novas tecnologias digitais, mas tal é entravado pela persistência de baixos níveis de competências. Manifestam também o seu empenho em incentivar soluções baseadas na inteligência artificial, mas a Chéquia fica aquém dos Estados-Membros de vanguarda em termos de atividades de investigação e de patentes neste domínio.

    (20)Para promover a recuperação económica, será importante antecipar a realização de projetos de investimento público robustos e promover o investimento privado, nomeadamente através de reformas adequadas. O plano nacional em matéria de energia e clima elaborado pela Chéquia faz notar as importantes necessidades de investimento para combater com êxito as alterações climáticas e assegurar a transição para a neutralidade climática. Trata-se nomeadamente do caso da promoção das fontes de energia renovável, da eficiência energética, das infraestruturas e de partes da rede de transportes. Os efeitos das alterações climáticas já são patentes sob a forma de secas e inundações, causando prejuízos económicos significativos. A poluição atmosférica é também um problema perene. Paralelamente, os impostos sobre a poluição são muito reduzidos. O carvão continua a dominar o setor da energia e a ser uma importante força motriz da atividade económica em três regiões checas. A restrita capacidade de desenvolvimento dos promotores de projetos e o limitado apoio consultivo prestado pelas autoridades continuam a constituir um importante estrangulamento ao desenvolvimento de uma sólida reserva de projetos que assegurem a realização da dupla transição nos domínios climático e digital nessas regiões. De modo geral, prevê-se que a transição para outras fontes de energia que não o carvão tenha consequências socioeconómicas significativas e, até à data, parece haver uma falta de interesse pelo investimento em tecnologias de gás com emissões nulas ou reduzidas de gases com efeito de estufa. A produção de energias renováveis é inferior à média da UE. O setor carece de incentivos financeiros, também não dispondo de um quadro jurídico e institucional adequado para apoiar o seu maior desenvolvimento. Parece existir igualmente uma fraca sensibilização para os benefícios mais latos da eficiência energética. A transição em direção à eletromobilidade tem sido bastante morosa e os transportes rodoviários estão a tornar-se um dos principais consumidores de energia. Os impostos sobre os transportes são reduzidos e não se baseiam nas emissões de CO2. A infraestrutura de carregamento de veículos elétricos é ainda incipiente. O desempenho no domínio da gestão de resíduos continua a ser modesto, à luz das metas mais ambiciosas definidas para o efeito. Falta uma estratégia global para desenvolver o potencial de uma economia circular. A programação do Fundo para uma Transição Justa durante o período 2021-2027 poderá ajudar a Chéquia a enfrentar certos desafios levantados pela transição para uma economia com impacto neutro no clima, nomeadamente nos territórios abrangidos pelo anexo D do relatório relativo ao país 7 . Isto permitirá à Chéquia tirar o melhor partido possível desse fundo.

    (21)O acesso ao financiamento convencional é superior à média da UE, mas o financiamento de risco está menos desenvolvido. A mobilização de fundos para as empresas nacionais de alto risco, nomeadamente nas fases de constituição e posterior desenvolvimento, continua a ser escassa. Embora tenham sido lançadas no mercado algumas iniciativas inovadoras que foram coroadas de êxito, o financiamento de capital de risco e dos fundos próprios mantém-se a níveis muito reduzidos. A investigação e a inovação na Chéquia são entravadas pela necessidade de uma reforma sistémica. Apesar de continuar a assistir-se ao crescimento constante do investimento privado na investigação e no desenvolvimento (I&D), as grandes empresas, na sua maioria de propriedade estrangeira, investem consideravelmente mais em ativos incorpóreos como a I&D do que as pequenas e médias empresas nacionais. O setor de média e alta tecnologia confronta-se com o problema de escassez de competências devido ao reduzido número de licenciados em ciências, tecnologia, engenharia e matemática e à formação inadequada dos licenciados. Simultaneamente, falta uma maior promoção e apoio ao espírito empresarial, o que prejudica o crescimento da produtividade. Um elevado grau de fragmentação no setor da investigação resulta na dispersão do financiamento de I&D. A cooperação entre os setores público e privado é entravada pelas atuais práticas de avaliação das carreiras dos investigadores. Uma cooperação mais estreita entre o meio académico e as empresas, em especial através das empresas derivadas, poderá acelerar a transferência de tecnologias e a difusão da inovação.

    (22)As medidas de confinamento associadas ao surto de COVID-19 exerceram pressão sobre as cadeias de abastecimento e muitas empresas deixaram de poder exercer a sua atividade, não dispondo paralelamente de reservas de liquidez. Os setores dos veículos automóveis e terciário foram os mais afetados. As atividades de supervisão do mercado encontram-se dispersas por um número excessivo de autoridades, para além do facto de a cooperação e a coordenação não serem as melhores. A capacidade dos regimes oficiais de concessão de garantias estatais às empresas foi rapidamente esgotada. Impõe-se uma melhor coordenação e processos mais rápidos para conceder apoio às empresas. Algumas partes interessadas consideram que as medidas adotadas pelas autoridades para atenuar o impacto da crise de COVID-19 pecam por excesso de burocracia, sendo a sua aplicação morosa na economia real. Justifica-se uma melhor análise dos dados necessários para a adoção de decisões rápidas, informadas e eficientes sobre estratégias e medidas específicas a favor da recuperação económica. De modo geral, o setor empresarial considera que a legislação em constante mutação e os procedimentos administrativos complexos constituem obstáculos ao investimento. Os encargos administrativos são particularmente problemáticos para as empresas em fase de arranque no que se refere às licenças e autorizações. Os procedimentos morosos e complexos para obter uma licença de construção também constituem um obstáculo importante. A nova legislação proposta no domínio da construção é alvo de críticas. A Chéquia figura entre os Estados-Membros menos avançados no que respeita à utilização de serviços públicos digitais. O número de utilizadores da administração pública em linha continua a ser muito inferior à média da UE. O país está a por em prática o seu plano de administração pública em linha. A partir de 2020, o país dispõe de uma nova «constituição digital» que confere o direito a receber quase todos os serviços públicos por via eletrónica, o mais tardar até 2025. No entanto, somente cerca de 10 % das autarquias propõem soluções em linha. O Parlamento está atualmente a debater uma alteração do código fiscal, com o objetivo de aumentar a digitalização do sistema fiscal, uma vez que a taxa de comunicação de informações por via eletrónica continua a ser bastante baixa em relação a determinados impostos.

    (23)Ao passo que as presentes recomendações colocam a tónica em dar resposta às repercussões socioeconómicas da pandemia e em facilitar a retoma económica, as recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 9 de julho de 2019 referiam também reformas que são essenciais para enfrentar os desafios estruturais de médio a longo prazo. Essas recomendações continuam a ser pertinentes e deverão continuar a ser monitorizadas ao longo do ciclo anual do Semestre Europeu no próximo ano. O mesmo é válido no que se refere às recomendações relativas às políticas económicas em matéria de investimento. Estas últimas recomendações devem ser tidas em conta na programação estratégica do financiamento da política de coesão após 2020, incluindo nas medidas destinadas a atenuar a crise atual, bem como nas estratégias de saída.

    (24)O desempenho do setor público da Chéquia e a eficácia da sua função pública situam-se abaixo da média da UE. De acordo com os indicadores internacionais, o seu desempenho é relativamente satisfatório em termos de acesso às informações da administração pública no quadro da elaboração de políticas. Mas denota resultados menos bons no que se refere ao profissionalismo da função pública, à transparência da administração central e ao controlo da corrupção. Um melhor planeamento estratégico e uma maior coordenação interministerial, bem como uma menor fragmentação da administração local aumentará a eficiência da administração pública. O quadro aplicável aos contratos públicos foi melhorado, mas pode vir a justificar-se uma maior otimização neste domínio. Apesar de algumas ligeiras melhorias, a corrupção continua a ser fonte de preocupação para as empresas e pode continuar a dificultar a atividade económica. Continua a aguardar-se a adoção de diversas medidas para combater a corrupção, como a lei relativa à representação de grupos de interesse e de proteção em caso de denúncia de irregularidades.

    (25)O Semestre Europeu assegura o quadro para uma coordenação contínua das políticas económicas e de emprego na União, passíveis de contribuir para uma economia sustentável. Os Estados-Membros fizeram o balanço dos progressos realizados no que respeita à execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas nos seus Programas Nacionais de Reformas de 2020. Ao assegurar a plena implementação das recomendações que se seguem, a Chéquia contribuirá para a realização de progressos em direção à consecução dos ODS e para os esforços envidados em comum no sentido de garantir a sustentabilidade da competitividade na União.

    (26)No contexto do Semestre Europeu de 2020, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Chéquia, que publicou no relatório de 2020 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Convergência de 2020 e o Programa Nacional de Reformas 2020 deste país, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Chéquia em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua pertinência para a sustentabilidade da política orçamental e socioeconómica na Chéquia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para as futuras decisões nacionais.

    (27)Tendo em conta essa avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência de 2020, estando o seu parecer 8 consubstanciado, em especial, na recomendação 1 infra,

    RECOMENDA que, em 2020 e 2021, a Chéquia tome medidas no sentido de:

    1.Adotar, em consonância com a cláusula de derrogação geral, todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia, sustentar a economia e apoiar a recuperação subsequente. Quando as condições económicas o permitirem, prosseguir políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a garantir a sustentabilidade da dívida pública, reforçando simultaneamente o investimento. Assegurar a resiliência do sistema de saúde, reforçar a disponibilidade de profissionais de saúde, cuidados primários e a integração dos cuidados, bem como a implantação de serviços de saúde prestados virtualmente.

    2.Apoiar o emprego através de políticas ativas do mercado de trabalho, do desenvolvimento das competências, incluindo as competências digitais, e do acesso à aprendizagem digital. 

    3.Apoiar as pequenas e médias empresas através de um maior recurso a instrumentos financeiros para assegurar o apoio à liquidez, da redução dos encargos administrativos e de uma melhor administração pública em linha. Antecipar a realização de projetos de investimento público robustos e promover o investimento privado para estimular a recuperação económica. Focalizar o investimento na transição ecológica e digital, em especial em infraestruturas e tecnologias digitais de elevada capacidade, na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia, e em infraestruturas de transportes sustentáveis, incluindo nas regiões carboníferas. Garantir o acesso ao financiamento pelas empresas inovadoras e melhorar a cooperação entre os setores público e privado no domínio da investigação e do desenvolvimento.

    Feito em Bruxelas, em

       Pelo Conselho

       O Presidente

    (1)    JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
    (2)    SWD(2020) 502 final.
    (3)    JO C 301 de 5.9.2019, p. 117.
    (4)    COM(2020) 112 final.
    (5)    COM(2020) 123 final.
    (6)

       Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 508/2014 no respeitante a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de cuidados de saúde dos Estados-Membros e noutros setores das suas economias em resposta ao surto de COVID-19 (Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus) (JO L 99 de 31.3.2020, p. 5) e Regulamento 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013 e (UE) n.º 1303/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19 (JO L 130 de 24.4.2020, p. 1).

    (7)    SWD(2020) 502 final.
    (8)    Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho.
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