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Document 52009DC0394
Report from the Commission to the European Parliament and the Council on the activities of the European Globalisation Adjustment Fund in 2008
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as actividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2008
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as actividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2008
/* COM/2009/0394 final */
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as actividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2008 /* COM/2009/0394 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 28.7.2009 COM(2009) 394 final RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as actividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2008 1. INTRODUÇÃO O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado pelo Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1] («o Regulamento FEG»)[2] no intuito de apoiar e dar provas de solidariedade para com trabalhadores que perderam os seus empregos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial. Foi concebido como meio de conciliar as vantagens globais a longo prazo da abertura do comércio em termos de crescimento e emprego com os possíveis efeitos adversos de curto prazo da globalização, em especial no emprego dos trabalhadores mais vulneráveis e menos qualificados. O artigo 16.º do Regulamento FEG estabelece que antes de 1 de Julho de cada ano, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório quantitativo e qualitativo sobre as actividades do FEG no ano anterior. Do relatório, que incide essencialmente sobre os resultados obtidos pelo FEG, devem constar, em especial, informações relativas às candidaturas apresentadas, às decisões aprovadas, às acções financiadas, incluindo a sua complementaridade com acções financiadas pelos Fundos Estruturais, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE), e ao termo da contribuição financeira concedida. O relatório deve conter igualmente informações sobre os pedidos indeferidos por falta de dotação ou por inelegibilidade. 2. ANÁLISE GLOBAL DAS ACTIVIDADES DO FEG EM 2008 Em 2008, a Comissão recebeu cinco candidaturas a contribuições do FEG. Estas candidaturas, apresentadas por três Estados-Membros, diziam respeito a 6 587 despedimentos e solicitavam um montante total de 20 626 022 euros. Após uma análise aprofundada da sua elegibilidade, a Comissão apresentou três destas candidaturas à Autoridade Orçamental até 31 de Dezembro de 2008, prosseguindo a avaliação das outras duas. Em 2008, foi concedido um total 49 035 729 euros (i.e. 9,8 % do montante anualmente disponível para o FEG) distribuídos por oito contribuições, cinco das quais relativas a candidaturas recebidas em 2007 e três a candidaturas recebidas em 2008. Estes fundos foram usados para co-financiar medidas activas do mercado de trabalho (na sua maioria, subsídios à procura de emprego, formação e incentivos ao emprego) dirigidas a 9 941 trabalhadores despedidos em cinco Estados-Membros. Pela primeira vez em 2008, a Comissão recebeu relatórios sobre a aplicação das contribuições do FEG. Estes relatórios demonstraram que o FEG contribuiu directamente para reinserção no emprego de 2 158 trabalhadores que haviam sido despedidos na indústria automóvel e no sector das telecomunicações móveis. Os relatórios finais sugerem também que as contribuições do FEG permitiram aos Estados-Membros em causa melhorar o pacote de medidas destinadas aos trabalhadores despedidos, em especial através da realização de acções sociais inovadoras e da extensão da duração dos apoios, o que não teria sido possível sem a intervenção do FEG. 3. ACOMPANHAMENTO DO RELATÓRIO ANUAL SOBRE AS ACTIVIDADES DO FEG EM 2007 O artigo 20.º do Regulamento FEG prevê a possibilidade da sua revisão com base no primeiro relatório anual das actividades do FEG, de forma a «assegurar que o objectivo de solidariedade do FEG é concretizado». Por conseguinte, no seu primeiro relatório anual, adoptado enquanto parte da Agenda Social Renovada[3], em 2 de Julho de 2008[4], a Comissão indicou que iria proceder à análise de formas de melhorar o seu impacto e simplificar os seus procedimentos. O relatório apontava uma série de questões a analisar com vista a propor alterações ao Regulamento do FEG antes da publicação pela Comissão do relatório anual seguinte. A Comissão sugeriu várias razões para o reduzido número de candidaturas a contribuições do FEG recebidas no seu primeiro ano de funcionamento. Entre estas contam-se incertezas quanto à elegibilidade para financiamento, o elevado limiar de despedimentos para se poder desencadear uma intervenção do FEG e o curto período de tempo para aplicar medidas financiadas pelo FEG. Por conseguinte, a Comissão empreendeu uma análise mais aturada das expectativas e necessidades das principais partes interessadas no FEG (representantes dos Estados-Membros e de organizações de parceiros sociais aos níveis nacional e europeu), através de um questionário e de uma conferência realizada em Bruxelas em 4 de Setembro de 2008. Os resultados da consulta indicam que a maioria das partes interessadas são a favor de um FEG renovado, capaz de intervir num leque mais amplo de situações e de apoiar as pessoas vítimas de despedimentos colectivos envolvendo menos de 1 000 trabalhadores, e que possa ser usado durante um período de aplicação mais longo. A maioria dos Estados-Membros suscitou igualmente os problemas relacionados com a taxa de co-financiamento (50%), considerada insuficiente por aqueles Estados-Membros que já se debatem com dificuldades decorrentes da deterioração do clima económico. No seu Plano de Relançamento da Economia Europeia[5], publicado em 26 de Novembro de 2008, a Comissão reafirmou que iria proceder à revisão das regras do FEG, de modo a que a União Europeia possa ajudar os trabalhadores atingidos pela crise e gerir as suas perspectivas de emprego a longo prazo. Em 16 de Dezembro de 2008, no intuito de atenuar o impacto social da crise económica, adoptou uma proposta de regulamento que altera o Regulamento do FEG[6], da qual constam as seguintes disposições: - redução do limiar de despedimentos para apresentação de um candidatura, que passa de 1 000 para 500 trabalhadores; - extensão do período de intervenção de 12 para 24 meses; - aumento da taxa de co-financiamento de 50 para 75%[7]; - derrogação temporária pela qual os trabalhadores despedidos em resultado da crise financeira e económica global são elegíveis para assistência, desde que as candidaturas com base nesse critério sejam apresentadas até final de 2010. 4. ANÁLISE DAS ACTIVIDADES DO FEG EM 2008 4.1. Candidaturas recebidas em 2008 A Comissão recebeu cinco candidaturas a contribuições do FEG em 2008, incluindo uma candidatura que havia sido retirada em 2007 e reapresentada no início de 2008. Três destas candidaturas foram aprovadas pela Autoridade Orçamental em 2008, enquanto que as outras duas estavam ainda a ser avaliadas pelos serviços da Comissão no final do ano. Quando 1 – Candidaturas recebidas em 2008 DELPHI (ES) (EGF/2008/02) | 6.2.2008 | a | 10 471 778 | 1 589 | 1 589 | Alytaus Tekstilė (LT) (EGF/2008/03) | 8.5.2008 | a | 298 994 | 1 089 | 600 | Castilla y León and Aragón (ES) (EGF/2008/04)[8] | 29.12.2008 | b | 2 694 300 | 1 082 | 588 | Cataluña (ES) (EGF/2008/05) | 29.12.2008 | b | 3 306 750 | 1 269 | 1 100 | Total | 20 626 022 | 6 587 | 5 435 | Não foram recusadas candidaturas em 2008, nem por motivos de inelegibilidade, nem devido a insuficiência de dotações. 4.1.1. Candidaturas recebidas em 2008 por Estado-Membro Três Estados-Membros solicitaram assistência do FEG em 2008: Espanha (três candidaturas), Itália (uma candidatura) e Lituânia (uma candidatura). 4.1.2. Candidaturas recebidas em 2008 por montante de contribuição solicitado O Estado-Membro candidato a assistência do FEG tem de definir um conjunto coordenado de medidas que melhor se adequam ao perfil dos trabalhadores em causa e decidir o montante da contribuição que solicita. O regulamento FEG não recomenda nem limita o montante total solicitado, mas a avaliação de uma candidatura pelos serviços da Comissão pode levantar questões que obriguem o Estado-Membro a rever o pacote de serviços personalizados proposto, com a consequente incidência no montante solicitado. As contribuições do FEG solicitadas em 2008 oscilaram entre os 298 994 euros da candidatura lituana (EGF/2008/03) e os 10 471 778 euros da candidatura espanhola relativa ao caso DELPHI (EGF/2008/02). 4.1.3. Candidaturas recebidas em 2008 por número de trabalhadores que receberam assistência O número de trabalhadores despedidos que receberam assistência directa do FEG em 2008 foi de 5 435. Desses, 588 trabalhadores eram visados na candidatura da Espanha relativa à indústria automóvel nas províncias de Castela e Leão e Aragão (EGF/2008/04) e 1 589 trabalhadores na candidatura espanhola relativa ao caso DELPHI (EGF/2008/02). Três das cinco candidaturas apresentadas em 2008 diziam respeito a mais de 1 000 trabalhadores despedidos e duas candidaturas visavam um número perceptivelmente mais reduzido (600 trabalhadores na candidatura EGF/2008/03 e 588 na EGF/2008/04). A diferença no número de trabalhadores que beneficiaram da assistência do FEG pode, em alguns casos, resultar de uma opção do Estado-Membro candidato no sentido de providenciar apoios a todos os trabalhadores despedidos ou de concentrar a intervenção apenas em alguns deles, em especial os que enfrentam dificuldades excepcionais no mercado de trabalho. 4.1.4. Candidaturas recebidas em 2008 por montante de contribuição solicitado por trabalhador O pacote de serviços individualizados que o Estado-Membro candidato propõe disponibilizar aos trabalhadores despedidos fica à sua discrição, nos termos do regulamento FEG. O montante pedido por trabalhador pode, por conseguinte, variar de acordo com a gravidade da situação do despedimento, a situação do mercado de trabalho afectado, as circunstâncias individuais dos trabalhadores em causa, as medidas já adoptadas pelo Estado-Membro, etc.. Na prática, os montantes propostos por trabalhador em 2008 oscilaram entre os menos de 500 euros da candidatura lituana (EGF/2008/03) e os mais de 6 500 euros da candidatura espanhola no caso DELPHI (EGF/2008/02). 4.1.5. Candidaturas recebidas em 2008 por critérios de intervenção Duas das candidaturas recebidas em 2008 tinham por base a alínea a) do artigo 2.º do regulamento FEG, que refere despedimentos numa empresa e respectivos fornecedores e produtores a jusante. As três outras candidaturas tinham por base a alínea b) do artigo 2.º, que menciona despedimentos num sector de nível 2 da NACE, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II. 4.2. Contribuições atribuídas em 2008 A Autoridade Orçamental tomou oito decisões de concessão de financiamento ao abrigo do FEG em 2008: cinco relacionadas com candidaturas apresentadas em 2007 que não tinham sido ainda aprovadas até ao final desse ano e três outras decisões relativas a candidaturas recebidas e avaliadas em 2008. A Autoridade Orçamental não rejeitou qualquer proposta que lhe tenha sido apresentada pela Comissão no referente a financiamentos do FEG, nem procedeu a qualquer alteração dessas propostas. Quadro 2 – Contribuições atribuídas em 2008 em termos de decisões de financiamento Piemonte (IT) (EGF/2007/06) | 10.8.2007 | b | 2008/916/EC (19.11.2008) | C (2008) 8070 (8.12.2008) | 7 798 750 | Lombardia (IT) (EGF/2007/07) | 17.8.2007 | b | 2008/916/EC (19.11.2008) | C (2008) 8071 (8.12.2008) | 12 534 125 | Textiles (MT) (EGF/2007/08) | 12.9.2007 | c | 2008/370/EC (10.4.2008) | C (2008) 2176 (22.5.2008) | 681 207 | Lisboa-Alentejo (PT) (EGF/2007/10) | 9.10.2007 | b | 2008/370/EC (10.4.2008) | C (2008) 7278 (21.11.2008) | 2 425 675 | Sub-total para as candidaturas recebidas em 2007 | 34 410 757 | Toscana (IT) (EGF/2008/01) | 12.2.2008 | b | 2008/916/EC (19.11.2008) | C (2008) 8073 (8.12.2008) | 3 854 200 | DELPHI (ES) (EGF/2008/02) | 6.2.2008 | a | 2008/818/EC (22.10.2008) | C (2008) 7292 (24.11.2008) | 10 471 778 | Alytaus Tekstilė (LT) (EGF/2008/03) | 8.5.2008 | a | 2008/818/EC (22.10.2008) | C (2008) 7278 (21.11.2008) | 298 994 | Sub-total para as candidaturas recebidas em 2008 | 14 624 972 | Total | 49 035 729 | Quadro 3 – Contribuições atribuídas em 2008 em termos de trabalhadores ajudados Piemonte (IT) (EGF/2007/06) | Têxtil | 1 537 | 1 537 | 7 798 750 | 5 074 | Lombardia (IT) (EGF/2007/07) | Têxtil | 1 816 | 1 816 | 12 534 125 | 6 902 | Textiles (MT) (EGF/2007/08) | Têxtil | 675 | 675 | 681 207 | 1 009 | Lisboa-Alentejo (PT) (EGF/2007/10) | Automóvel | 1 549 | 1 122 | 2 425 675 | 2 162 | Sub-total para as candidaturas recebidas em 2007 | 6 621 | 6 194 | 34 410 757 | 5 555 | Toscana (IT) (EGF/2008/01) | Têxtil | 1 558 | 1 558 | 3 854 200 | 2 474 | DELPHI (ES) (EGF/2008/02) | Automóvel | 1 589 | 1 589 | 10 471 778 | 6 590 | Alytaus Tekstilė (LT) (EGF/2008/03) | Têxtil | 1 089 | 600 | 298 994 | 498 | Sub-total para as candidaturas recebidas em 2008 | 4 236 | 3 747 | 14 624 972 | 3 903 | Total | 10 857 | 9 941 | 49 035 729 | 4 933 | 4.2.1. Acções financiadas O artigo 3.º do Regulamento CE n.º 1927/2006 estabelece que o FSE só pode co-financiar medidas activas com incidência no mercado de trabalho destinadas a reintegrar no emprego os trabalhadores vítimas de despedimento. Além disso, o FEG pode financiar actividades de assistência técnica realizadas pelos Estados-Membros para facilitar a preparação, gestão, informação, publicidade e controlo da utilização dada à contribuição. Apresenta—se de seguida a repartição dos custos estimados das acções propostas no âmbito das oito contribuições do FEG concedidas em 2008, assim como das respectivas actividades de assistência técnica. Quadro 4 – Acções financiadas em 2008 com base na classificação do EUROSTAT [9] Classificação do EUROSTAT das intervenções no âmbito da política do mercado de trabalho (PMT) | Montante FEG (euros) | % do total | Serviços PMT | 30 537 989 | 62,28 % | 1 | Serviços ao cliente (assistência na procura de emprego, orientação de carreira, certificação de competências ...) | 4 519 185 | 9,22 % | Subsídios à procura de emprego | 26 018 804 | 53,06 % | Medidas LMP | 16 718 820 | 34,09 % | 2 | Formação | 7 899 843 | 16,11 % | Subsídios de formação | 3 033 250 | 6,19 % | 3 | Rotação e partilha de empregos | N/A | N/A | 4 | Incentivos ao emprego | 4 709 608 | 9,60 % | 4.1 | Incentivos ao recrutamento | 2 666 896 | 5,44 % | 4.2 | Incentivos à manutenção no emprego | 2 042 712 | 4,17 % | 5 | Emprego assistido e reabilitação | N/A | N/A | 6 | Criação directa de empregos | N/A | N/A | 7 | Incentivos à criação de empresas | 1 076 119 | 2,19 % | Assistência técnica (artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) | 1 778 920 | 3,63 % | Total | 49 035 729 | 100 % | 4.2.2. Perfil dos trabalhadores beneficiários de assistência ao abrigo do FEG As contribuições concedidas em 2008 visavam apoiar um total de 9 941 trabalhadores despedidos em cinco Estados-Membros (ver anexo – Perfil dos trabalhadores que beneficiaram de assistência do FEG em 2008). 4.2.3. Complementaridade com acções financiadas pelos Fundos Estruturais, nomeadamente o FSE O FEG e o FSE são importantes instrumentos comunitários que visam aumentar a empregabilidade e garantir uma rápida reinserção no emprego, através da aplicação de medidas activas com incidência no mercado de trabalho. Esta complementaridade entre os dois reside na capacidade de abordarem estas questões em duas perspectivas temporais diferentes: enquanto o FEG prevê uma assistência personalizada a trabalhadores despedidos em resposta a uma situação de despedimento em grande escala a nível da UE, o FSE age em apoio de metas estratégicas e de longo prazo (por exemplo, reforço do capital humano, gestão da mudança), através de programas plurianuais. À luz do impacto social da crise económica recente, a Comissão propôs, no seu Plano de Relançamento da Economia Europeia, alterar o funcionamento de ambos os Fundos, de forma a poderem reagir com maior flexibilidade durante a crise. Um bom exemplo de complementaridade bem sucedida entre o FSE e o FEG é o caso da BenQ (EGF/2007/03), ao qual foi concedida uma contribuição em 2007. Neste caso, foi dada assistência a trabalhadores despedidos que aceitaram integrar uma «sociedade de transferência» ( Transfergesellschaft ), no âmbito da qual foram também disponibilizadas aos trabalhadores despedidos da BenQ medidas ao abrigo de programas do FSE[10]. Alguns destes trabalhadores beneficiaram em primeiro lugar de um curto período de formação co-financiado pelo FSE para obterem a Carta Europeia de Condução Informática, seguido de cinco meses de formação conducentes a um diploma de «assistente de gestão» co-financiado pelo FEG. 4.2.4. Resultados alcançados A principal fonte de informações sobre os resultados alcançados pelo FEG é o relatório final a apresentar pelo Estado-Membro no espaço de seis meses após o termo da intervenção do FEG, tal como referido no artigo 15.º do Regulamento FEG. Em 2008, a Comissão recebeu três relatórios finais referentes às seguintes candidaturas: PSA (França), Renault (França) e BenQ (Alemanha). Estes relatórios finais evidenciaram o valor acrescentado do FEG, na medida em que permitiu a ambos os Estados-Membros utilizaram com sucesso novas abordagens (por exemplo, interacção em grupo interpares, maior orientação e aconselhamento), especificamente destinadas a trabalhadores pouco qualificados com mais de 45 anos. Além disso, no caso da BenQ, o FEG tornou possível a extensão da duração de algumas acções de formação e medidas de aconselhamento, proporcionando assim uma assistência reforçada e mais eficaz. PSA (EGF/2007/01) Na primeira candidatura ao FEG, apresentada em 9 de Março de 2007, a França visava 267 trabalhadores despedidos em empresas fornecedores do fabricante automóvel francês PSA. Segundo o relatório final, 256 desses trabalhadores beneficiaram de medidas de apoio financiadas pelo FEG. No final do período de intervenção do FEG, 106 dos trabalhadores assistidos (41%) estavam ainda desempregados e 150 (59%) tinham encontrado um emprego sustentável: - 76 trabalhavam com contratos de duração indeterminada; - 20 criaram as suas próprias empresas; - 54 trabalhavam com um contrato a termo ou contrato temporário com duração superior a seis meses. Renault (EGF/2007/02) Na segunda candidatura ao FEG, apresentada em 23 de Março de 2007, a França visava inicialmente 628 trabalhadores despedidos em empresas fornecedores da Renault. O relatório final revelou que 366 desses trabalhadores beneficiaram de medidas financiadas pelo FEG, enquanto 262 se consideraram capazes de encontrar emprego sem ajuda de medidas adicionais ou tinham já encontrado um posto de trabalho antes de serem iniciadas as medidas co-financiadas. No final do período de intervenção do FEG, 133 dos trabalhadores em causa (36%) estavam desempregados ou estavam em empregos ou programas de formação com duração inferior a seis meses. Acresce que 105 (29%) estavam envolvidos em programas de formação com duração de pelo menos seis meses e 129 (35%) tinham encontrado um emprego sustentável: - 77 trabalhavam com contratos de duração indeterminada; - 10 criaram as suas próprias empresas; - 42 trabalhavam com um contrato a termo ou contrato temporário com duração superior a seis meses. BenQ (EGF/2007/03) Em 27 de Junho de 2007, a Alemanha apresentou uma candidatura a contribuição do FEG que visava inicialmente 2 400 trabalhadores despedidos da empresa BenQ, empresa produtora de telefones móveis. O relatório de aplicação mostrou que dos 2 528 trabalhadores despedidos que haviam integrado a sociedade de transferência ( Transfergesellschaft ), criada em 1 de Janeiro de 2007, a fim de beneficiarem de medidas activas do mercado de trabalho, 561 (22%) estavam ainda desempregados no termo do período de intervenção do FEG, 88 já não se encontravam disponíveis no mercado de trabalho (por motivos de formação prolongada, doença ou reforma), enquanto 1 879 (74%) tinham encontrado um emprego sustentável (77 dos quais tinham criado as suas próprias empresas). Quadro 5 – Resultados comunicados nos relatórios finais recebidos em 2008 Número de trabalhadores não necessitados de ajuda do FEG | 9 | 262 | - | 271 | Número de trabalhadores ajudados | 256 | 366 | 2 528 | 3 150 | Dos quais receberam: | Formação/ reconversão | 198 (77 %) | 198 (54 %) | 256 (10 %) | 652 (21 %) | Subsídios à procura de emprego/ de formação | 256 (100 %) | - | 2 528 (100 %) | 2 784 (88 %) | Assistência na procura de emprego/ Aconselhamento | - | 366 (100 %) | 2 055 (81 %) | 2421 (77 %) | Incentivos ao empreendedorismo | - | - | 99 (4 %) | 99 (3 %) | Incentivos ao emprego | 150 (59 %) | 38 (10 %) | 408 (16 %) | 596 (19 %) | Número de trabalhadores reinseridos no emprego após intervenção do FEG | 150 (59 %) | 129 (35 %) | 1 879 (74 %) | 2 158 (69 %) | | 4.2.5. Actividades de assistência técnica empreendidas pela Comissão Europeia Informação e publicidade O artigo 9.º do regulamento FEG incumbe a Comissão de «criar um sítio Web , disponível em todas as línguas comunitárias, que faculte informações sobre o FEG e orientações sobre a apresentação de candidaturas, assim como informação actualizada relativa às candidaturas aceites e rejeitadas e realçando o papel da autoridade orçamental.» Sítio Web Em 2008, o sítio Web do FEG (http://ec.europa.eu/egf) registou 81 206 páginas consultadas por 36 937 visitantes. As páginas mais consultadas em 2008 foram a página principal, as páginas descritivas das candidaturas recebidas e os principais documentos relativos ao FEG. A brochura sobre o FEG produzida pela Comissão em 2007 foi descarregada quase 2 800 vezes ao longo de 2008. Em linha com as exigências do artigo 9.º do regulamento FEG, os serviços da Comissão traduziram o sítio Web dedicado ao FEG nas 23 línguas comunitárias. Eurobarómetro De 6 de Outubro e 6 de Novembro de 2008, foi realizado o inquérito Eurobarómetro normal. À pergunta «Já ouviu falar ou já leu alguma coisa sobre o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, que é um fundo para ajudar vítimas da globalização?», os inquiridos tinham de responder da seguinte forma: - «Sim, conheço muito bem», ou - «Sim, mas não conheço muito bem», ou - «Não, nunca ouvi falar nem li nada sobre esse assunto». Os resultados – ainda não publicados à data de elaboração do presente relatório - demonstram que na UE-27, 22% das pessoas tinham ouvido falar do FEG, embora apenas 3% o conhecessem bem, ao passo que 71% das pessoas desconhecia por completo a sua existência. Reuniões com as autoridades nacionais e os parceiros sociais A terceira reunião do «Grupo de Peritos para as pessoas de contacto no âmbito do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização» (código E2100), composto por representantes dos Estados-Membros, teve lugar em 6 de Março de 2008. A fim de preparar a revisão do regulamento FEG, os serviços da Comissão convidaram as partes interessadas no FEG para uma conferência realizada em Bruxelas em 4 de Setembro de 2008. O objectivo do evento era reunir os Estados-Membros e os parceiros sociais para debater as respostas ao questionário enviado em Julho de 2008, bem como as principais questões identificadas no relatório anual sobre o FEG em 2007 (ver ponto 3). 4.2.6. Relatório financeiro Fundos contribuídos Ao abrigo do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a dotação do FEG não pode exceder um montante máximo anual de 500 milhões de euros, que pode ser sacado de qualquer margem existente abaixo do limite máximo global de despesas do exercício anterior, e/ou das dotações de autorização anuladas provenientes dos dois exercícios anteriores. Além disso, ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento FEG, pelo menos um quarto do montante anual máximo deve permanecer disponível anualmente, em 1 de Setembro, a fim de cobrir necessidades que possam surgir até ao final do ano. Durante 2008, a Autoridade Orçamental decidiu mobilizar o FEG para oito candidaturas e num montante de 49 035 729 euros (ver quadros 2 e 3 supra sobre as contribuições atribuídas pelo FEG). Despesas de assistência técnica A assistência técnica por iniciativa da Comissão, prevista no artigo 8.º do regulamento FEG, não estava disponível em 2008. Irregularidades comunicadas em 2008 Durante o ano de 2008, não foram comunicadas quaisquer irregularidades à Comissão ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1681/94 da Comissão no que dissesse respeito ao FEG. Processos por irregularidade encerrados em 2008 Não foram encerrados quaisquer processos por irregularidade. 4.2.7. Encerramento das contribuições financeiras efectuadas Em 2008, nenhuma das contribuições concedidas desde o início do FEG foi objecto de encerramento. Anexo - Perfil dos trabalhadores que beneficiaram de assistência ao abrigo do FEG em 2008 Candidatura (Referência) | Data da candidatura | Trabalhadores despedidos | Trabalha-dores que beneficiaram de assistência | Dos quais: | com um problema de saúde prolongado ou com deficiência[11] | | | | | |Mulheres (%) |Cidadãos não UE | 15-24 |25-54 |55-64 |65+ | | |Sardegna (IT) (EGF/2007/05) | 9.8.2007 |1 044 |1 044 |427 (41 %) |1 |5 |899 |138 |2 |N/A | |Piemonte (IT) (EGF/2007/06) | 10.8.2007 | 1 537 | 1 537 |1 013 (66 %) |55 |23 |1 347 |167 |0 |N/A | | Lombardia (IT) (EGF/2007/07) | 17.8.2007 | 1 816 | 1 816 |1 230 (68 %) |71 |6 |1 537 |272 |1 | N/A | | Textiles (MT) (EGF/2007/08) | 12.9.2007 | 675 | 675 |533 (79 %) |0 |242 |401 |32 |0 |4 | |Lisboa-Alentejo (PT) (EGF/2007/10) | 9.10.2007 | 1 549 | 1 122 |339 (30 %) |16 |39 |1 024 |59 |0 |12 | |Sub-total para as candidaturas recebidas em 2007 |6 621 |6 194 |3 542 (57 %) |143 |315 |5 208 |668 |3 |N/A | |Toscana (IT) (EGF/2008/01) | 12.2.2008 | 1 558 | 1 558 |746 (48 %) |998 |102 |1 276 | 175 | 5 |N/A | |DELPHI (ES) (EGF/2008/02) | 6.2.2008 | 1 589 | 1 589 |23 (2 %) |0 |2 |1 524 |63 |0 |5 | |Alytaus Tekstilė (LT) (EGF/2008/03) | 8.5.2008 | 1 089 | 600 |494 (82 %) |0 |4 |372 |224 |0 |34 | |Sub-total para as candidaturas recebidas em 2008 |4 236 |3 747 |1 263 (38 %) |998 |108 |3 172 |462 |5 |N/A | | Total |10 857 |9 941 |4 805 (48 %) |1 141 |423 |8 380 |1 130 |8 | N/A | | [1] JO L 406 de 30.12.2006, p.1. Em 2008 foram corrigidos erros no Regulamento FEG e publicados no JO L 48 de 22.2.2008, p.82, para todas as línguas, e no JO L 202 de 31.7.2008, p.74, para a língua inglesa apenas. [2] A expressão «o Regulamento FEG» refere o Regulamento em vigor em 31 de Dezembro de 2008, independentemente das alterações que foram adoptadas desde então. [3] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões "Agenda social renovada: oportunidades, acesso e solidariedade na Europa do século XXI» – COM(2008) 412 final de 2.7.2008. [4] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - A solidariedade face à mudança: o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2007 – Análise e perspectivas, COM(2008) 421 final de 2.7.2008. [5] Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu intitulada «Plano de Relançamento da Economia Europeia», COM(2008)800 de 26.11.2008. [6] Proposta de Regulamento do Parlamento e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 relativo ao estabelecimento do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, COM(2008) 867 de 16.12.2008. [7] O regulamento alterado, tal como adoptado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 2009, prevê um aumento temporário da taxa de co-financiamento de 50 para 65% até ao final da derrogação «crise», fixado em 31 de Dezembro de 2011. [8] Tal como revisto em 23 de Fevereiro de 2009. [9] O quadro não corresponde exactamente à metodologia usada pelo Eurostat, tal como descrita na «Base de dados sobre políticas de mercado de trabalho - Metodologia – Revisão de Junho de 2006» porque algumas das medidas co-financiadas pelo FEG não se encaixam em nenhuma das suas categorias (por exemplo, subsídios à procura de emprego e de formação). As categorias da classificação do Eurostat que figuram no quadro como N/A não foram propostas pelos Estados-Membros nas oito intervenções do FEG aprovadas em 2008. [10] O chamado programa FSE do Serviço Federal de Emprego, o programa operacional do Objectivo 2 do Land da Renânia do Norte-Vestefália e o programa do Estado Livre da Baviera. [11] De acordo com as classificações nacionais