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Document 52009DC0215

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu - Contribuir para o desenvolvimento sustentável : o papel do comércio equitativo e dos programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio

/* COM/2009/0215 final */

52009DC0215

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu - Contribuir para o desenvolvimento sustentável : o papel do comércio equitativo e dos programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio /* COM/2009/0215 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 5.5.2009

COM(2009) 215 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

Contribuir para o desenvolvimento sustentável: o papel do comércio equitativo e dos programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

Contribuir para o desenvolvimento sustentável: o papel do comércio equitativo e dos programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio

ÍNDICE

1. Introdução 3

2. Desenvolvimentos em matéria de comércio equitativo desde 1999 4

3. Critérios de sustentabilidade aplicados 5

4. Considerações políticas 7

4.1. Contribuição para o desenvolvimento sustentável 7

4.2. Programas de garantia da sustentabilidade privados relacionados com o comércio e a OMC 8

4.3. Contratos públicos 9

4.4. Apoio da UE 10

5. Conclusões: o papel das autoridades públicas e dos operadores em relação ao comércio equitativo e a outros programas de garantia da sustentabilidade privados relacionados com o comércio 11

ANEXO I 13

ANEXO II 15

ANEXO III 16

ANEXO IV 18

ANEXO V 19

1. Introdução

A presente comunicação analisa a situação actual do comércio equitativo e de outros programas não governamentais (por exemplo, privados) de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio. A Comissão reconheceu há muito a possibilidade de os consumidores apoiarem os objectivos do desenvolvimento sustentável através das suas decisões de compra. A presente comunicação responde aos interesses crescentes articulados a nível político, bem como ao aumento do nível de compras por parte dos consumidores da UE. A nível político, o Parlamento Europeu adoptou um relatório, em 2006, sobre comércio equitativo e desenvolvimento[1]. O relatório sublinha a necessidade de despertar entre os consumidores europeus uma maior sensibilidade para este tema, bem como o risco de que o conceito possa ser usado indevidamente por empresas que acedam ao mercado do comércio equitativo sem obedecer aos critérios de certificação. Além disso, reconhece que o comércio equitativo é um fenómeno essencialmente voluntário, do sector privado, e que a regulamentação excessiva poderá ocasionar mais prejuízos que benefícios.

O parecer exploratório do Comité Económico e Social Europeu (CESE), de 2005, analisou os «programas de garantias aos consumidores». As principais conclusões foram a necessidade de se proceder a uma avaliação qualitativa fiável dos programas de garantias aos consumidores e de se fixarem definições centrais. Em Junho de 2006, o Conselho Europeu adoptou a sua nova estratégia de desenvolvimento sustentável e encorajou os Estados-Membros a promoverem produtos sustentáveis, incluindo o comércio equitativo[2].

Os consumidores da UE adquirem, por ano, produtos certificados do comércio equitativo no valor, aproximadamente, de 1,5 mil milhões de euros, ou seja, setenta vezes mais que em 1999, ano em que a Comissão adoptou uma comunicação sobre este tema. Este êxito sublinha a necessidade de os consumidores, as autoridades públicas e outros intervenientes, incluindo organizações de produtores nos países em desenvolvimento, medirem o impacto real do comércio equitativo.

Na presente comunicação, o termo «comércio equitativo» é utilizado em conformidade com as normas estabelecidas pelos organismos de normalização e de avaliação da conformidade internacionais, membros da ISEAL[3], e como aplicado pelas organizações de comércio equitativo. O termo «outros programas de garantia da sustentabilidade privados» é utilizado para descrever outros programas de rotulagem destinados a informar os consumidores sobre a sustentabilidade da produção do produto (o anexo I inclui uma breve resenha de termos e organizações).

A presente comunicação faculta informações actualizadas sobre os desenvolvimentos posteriores à comunicação de 1999 da Comissão, relativa ao comércio equitativo[4] e formula considerações preliminares sobre o papel das autoridades públicas e dos intervenientes no domínio do comércio equitativo e de outros programas de garantia da sustentabilidade privados. Os temas a tratar são pertinentes no âmbito de diversos domínios políticos comunitários, nomeadamente, defesa dos consumidores, desenvolvimento económico e social, comércio, responsabilidade social das empresas, ambiente e mercado interno comunitário. Se adequado, a presente comunicação poderá ser seguida de iniciativas mais específicas a um ou mais domínios políticos.

A presente comunicação não abrange os programas de sustentabilidade e os programas de rotulagem estabelecidos por autoridades públicas (como o rótulo ecológico comunitário).

2. Desenvolvimentos em matéria de comércio equitativo desde 1999

Os desenvolvimentos mais notórios após 1999 ocorreram nos mercados nacionais em que os produtos certificados do comércio equitativo já se encontravam presentes. Em resposta ao apelo da comunicação de 1999, no sentido de um rótulo único, e à necessidade de verificação e controlo independentes, implementou-se com êxito a «marca de certificação para os produtos do comércio equitativo»[5].

O nível de reconhecimento dos consumidores em relação à marca do comércio equitativo no Reino Unido foi superior a 70% em 2008 (em comparação com 12% em 2000)[6] e, em França, atingiu 74% em 2005 (em comparação com 9% em 2000)[7]. A nível mundial, as vendas de produtos certificados do comércio equitativo ultrapassaram 2,3 mil milhões de euros no final de 2007[8] (embora estejam ainda distantes das vendas de alimentos biológicos e continuem a representar menos de 1% do comércio total)[9]. A Europa é o lugar de eleição do comércio equitativo: entre 60% e 70% das vendas globais realizam-se na Europa, com grandes variações entre a Suécia, que possui o crescimento de mercado mais rápido, e os novos Estados-Membros, em que o conceito ainda é relativamente novo.

O comércio equitativo desempenhou um papel pioneiro, ao esclarecer questões relacionadas com a responsabilidade e a solidariedade, tendo influenciado outros operadores e dado origem a outros sistemas de sustentabilidade. As iniciativas de sustentabilidade privadas relacionadas com o comércio utilizam diversas normas de auditoria social ou ambiental[10], cujas quantidade e quota de mercado têm vindo a aumentar. A norma social mais conhecida é, talvez, a SA8000, introduzida pela Social Accountability International (SAI) em 1997[11]. Existem garantias que contemplam questões mais vastas, por exemplo, critérios sociais e ambientais, nomeadamente a Utz certified e a Rainforest Alliance (RA).

As iniciativas comerciais de sustentabilidade que envolvem diversas empresas em diferentes partes da Europa incluem desde disposições nacionais, com vista à utilização comum dos resultados das auditorias sociais, até iniciativas transnacionais parcialmente apoiadas pelos poderes públicos, como a Ethical Trading Initiative (ETI)[12]. O trabalho de fundo a realizar pelos operadores, necessário ao cumprimento e à auditoria das normas, não tem necessariamente de se traduzir por uma certificação ou por um rótulo; o cumprimento e a auditoria das normas podem ser considerados como parte dos esforços de uma empresa em matéria de responsabilidade social das empresas (RSE)[13], o que nem sempre é indicado no produto. As actividades de RSE podem ser reforçadas por uma empresa que se comprometa a cumprir um conjunto reconhecido de critérios e objectivos, nomeadamente através da participação na iniciativa Global Compact das Nações Unidas[14].

Os mercados da rotulagem privada repartem-se entre:

1) O comércio equitativo propriamente dito ( Fair Trade );

2) Outros produtos de nicho certificados, que não participam formalmente no comércio equitativo, embora se destinem aos consumidores conscientes das questões relacionadas com a sustentabilidade ( Rainforest Alliance , Utz Certified );

3) Os produtos abrangidos por normas de referência que aspiram a abranger toda a indústria (por exemplo, o código comum para a comunidade cafeeira (4C) e a Ethical Tea Partnership );

4) Outros (produtos de base sem marca específica).

Um único produtor pode vender produtos de todas estas quatro categorias. Pode ser difícil para os consumidores avaliarem o significado dos vários programas de sustentabilidade. Os desenvolvimentos políticos e institucionais devem ser avaliados neste contexto complexo e em evolução.

3. Critérios de sustentabilidade aplicados

Os programas de sustentabilidade privados relacionados com o comércio utilizam um conjunto de critérios para avaliar e/ou garantir a sustentabilidade dos produtos. Os critérios assentam frequentemente num ou mais dos três pilares do desenvolvimento sustentável: desenvolvimento económico, ambiental e social, por vezes em ligação com as normas e os acordos internacionais. Alguns programas focam uma questão e um objectivo específicos (por exemplo, a pegada de carbono, a fim de atenuar as alterações climáticas), enquanto outros assentam em critérios que remetem para um âmbito mais alargado de desenvolvimento sustentável.

A presente secção descreve a primeira categoria – o comércio equitativo – referida supra [15], que atingiu níveis significativos de reconhecimento dos consumidores, nos mercados em que opera. O reconhecimento é acompanhado por uma compreensão considerável das questões equacionadas pelo comércio equitativo. Os critérios e as normas aplicados pelo comércio equitativo estão entre os mais abrangentes e ambiciosos em termos de análise de um vasto leque de questões e condições com impacto nos produtores de países em desenvolvimento, incluindo, em particular, um preço mínimo para o produtor e um prémio pago à comunidade do produtor.

Critérios do comércio equitativo

Os critérios, como definidos pelo movimento do comércio equitativo e relembrados no relatório de 2006 do Parlamento Europeu, são:

- um preço justo no produtor , garantindo um salário justo, cobrindo os custos de uma produção e vida sustentáveis. Esse preço deve ser, pelo menos, o de um preço mínimo de comércio equitativo mais prémio, sempre que tenham sido definidos pelas associações internacionais de comércio equitativo,

- parte do pagamento a efectuar antecipadamente , se pedido pelo produtor,

- relações estáveis de longo prazo com os produtores e envolvimento dos produtores no estabelecimento das normas do comércio equitativo,

- transparência e rastreabilidade através de toda a cadeia de abastecimento, a fim de garantir informações apropriadas para os consumidores,

- condições de produção que respeitem as oito convenções centrais da Organização Internacional do Trabalho (OIT),

- respeito pelo ambiente, protecção dos direitos humanos e, em particular, os das mulheres e das crianças, e respeito pelos métodos tradicionais de produção , os quais promovem desenvolvimento económico e social,

- desenvolvimento de capacidades e capacitação dos produtores, especialmente os pequenos produtores e trabalhadores marginalizados dos países em desenvolvimento, suas organizações e respectivas comunidades, a fim de garantir a sustentabilidade do comércio equitativo,

- apoio à produção e acesso ao mercado das organizações de produtores,

- actividades destinadas a aumentar a sensibilização para as relações de produção e de comércio do sistema de comércio equitativo, para a missão e os objectivos do comércio equitativo e para a injustiça que prevalece nas normas internacionais de comércio,

- monitorização e fiscalização do cumprimento destes critérios, nos quais as organizações do hemisfério sul devem ter um papel mais importante, com vista à redução dos custos e a uma maior participação local no processo de certificação,

- avaliação regular do impacto das actividades de comércio equitativo.

4. CONSIDERAÇÕES POLÍTICAS

4.1. Contribuição para o desenvolvimento sustentável

Uma das características particulares do comércio equitativo e de outros programas de garantia da sustentabilidade privados é o facto de se tratar de um mecanismo essencialmente voluntário e dinâmico, que se desenvolve em conjunto com a sensibilização e as exigências societais, bem como dos consumidores. À medida que se vão desenvolvendo os conhecimentos sobre os desafios criados pela sustentabilidade, o mesmo acontece com os programas de garantia da sustentabilidade privados relacionados com o comércio. Em alguns casos, assumem mesmo uma posição dianteira no que diz respeito a questões como sensibilizar e aumentar o interesse e os conhecimentos dos consumidores, no que diz respeito aos novos desafios emergentes do desenvolvimento sustentável. Os mercados de nicho e os programas podem influenciar as empresas em geral e as decisões políticas governamentais.

A Comissão considera que não deve chamar a si o papel de classificar ou regulamentar os critérios relacionados com os programas de garantia da sustentabilidade privados relacionados com o comércio, bem como a respectiva pertinência relativamente aos objectivos de desenvolvimento sustentável. A regulamentação dos critérios e das normas cercearia o carácter dinâmico das iniciativas privadas neste domínio e poderia impedir o desenvolvimento futuro do comércio equitativo, bem como de outros programas privados e normas correspondentes.

É possível facilitar o desenvolvimento sustentável através de programas que dêem prioridade aos elementos ambiental, social ou económico. É importante para o correcto funcionamento do mercado que os consumidores e os produtores tenham acesso a informações fiáveis sobre os programas. Presentemente, é possível indicar alguns elementos pertinentes para a avaliação das boas práticas que, segundo a Comissão, os operadores deveriam adoptar.

As normas e os critérios devem ser objectivos e não discriminatórios, a fim de evitar qualquer impacto negativo (involuntário), nomeadamente nos produtores de países em desenvolvimento. A Comissão acolhe com satisfação os actuais esforços no sentido de aumentar a clareza das definições, nomeadamente a publicação de uma Carta do Comércio Equitativo. Para que os consumidores possam efectuar as suas escolhas com um bom conhecimento de causa, as normas e os critérios devem ser aplicados de forma transparente. Parte das informações de que poderão necessitar os consumidores e os produtores para manterem a confiança no mercado é a percentagem do preço adicional recebida pelos produtores[16].

Idealmente, deveria existir uma monitorização independente para garantir que os produtos são o resultado de práticas que respeitam um conjunto específico de critérios que procuram equilibrar considerações de ordem ecológica, económica e social. A natureza e os resultados do processo de auditoria devem estar acessíveis para inspecção[17]. Por conseguinte, a Comissão encoraja as partes interessadas a aperfeiçoar a respectiva metodologia de avaliação, a fim de permitir que os consumidores escolham com conhecimento de causa.

É necessário clarificar e compreender melhor o impacto real dos programas de sustentabilidade privados nos produtores de países em desenvolvimento e, também, no seu ambiente num sentido mais alargado. Idealmente, deveria facultar-se aos consumidores um elemento de avaliação objectiva do impacto dos programas. A Comissão prevê melhoramentos neste domínio, tendo em conta os trabalhos já em curso, e aguarda com satisfação os progressos que poderão constituir a base para novas considerações políticas[18].

O anexo IV contém uma lista de questões processuais relacionadas com os programas de garantias aos consumidores identificadas pelo Comité Económico e Social Europeu. A Comissão incentiva a continuação dos trabalhos com vista a um entendimento comum sobre os requisitos processuais básicos que os programas poderão razoavelmente cumprir, continuando a evitar definir normas de sustentabilidade adequadas para os programas privados.

Princípios para maximizar o impacto dos programas de garantia da sustentabilidade privados relacionados com o comércio: Manter o carácter não governamental dos programas privados em toda a UE. Explorar as eventuais sinergias entre programas e aumentar a clareza para os consumidores e produtores. Alcançar um entendimento comum sobre requisitos processuais de base razoáveis. Estabelecer dados objectivos sobre os impactos relativos dos diferentes programas de garantia da sustentabilidade privados relacionados com o comércio. |

- 4.2. Programas de garantia da sustentabilidade privados relacionados com o comércio e a OMC

A liberalização do comércio pode criar oportunidades de crescimento económico e de desenvolvimento sustentável. O desenvolvimento e a integração dos países em desenvolvimento na economia global, especialmente dos menos desenvolvidos, são objectivos-chave da OMC e da política comercial da UE.

A liberalização do comércio multilateral através do sistema da OMC constitui a forma mais eficaz de expansão e gestão do comércio mundial, podendo ajudar a criar oportunidades de crescimento económico e de desenvolvimento sustentável. Contudo, a liberalização do comércio não é suficiente; o impacto das políticas comerciais no crescimento, no desenvolvimento e na sustentabilidade é parcialmente enquadrado por regulamentação e políticas num vasto leque de outros domínios que afectam o crescimento e o desenvolvimento sustentável.

As iniciativas privadas que se desenvolvem essencialmente graças à participação voluntária são coerentes com um sistema comercial multilateral não discriminatório. Qualquer intervenção dos poderes públicos ou dos mecanismos de regulamentação ligados a estes programas de rotulagem, conquanto não seja problemática, terá de ter em conta as obrigações da OMC, em particular para garantir o seu funcionamento transparente e não discriminatório.

Princípio em relação à OMC: Garantir o funcionamento transparente e não discriminatório dos programas de rotulagem. |

- 4.3. Contratos públicos

Os contratos públicos são um domínio em que se têm vindo a registar desenvolvimentos importantes. As autoridades públicas gastam o equivalente a 16% do PIB da UE, constituindo, por conseguinte, um mercado estratégico importante.

Para melhor responder à necessidade de orientação das entidades adjudicantes na implementação de contratos públicos sustentáveis, a Comissão adoptou recentemente a comunicação «Contratos públicos para um ambiente melhor»[19] (que complementa o Green Procurement Guide da Comissão) e está a preparar a publicação de um guia paralelo sobre contratos sociais. Em conjunto, estes guias constituem um guia abrangente dos contratos públicos sustentáveis.

Muitas autoridades incluem objectivos sustentáveis ou o comércio equitativo nas suas políticas de contratação pública, ao lançar concursos públicos. Alguns Estados-Membros vão mais longe ao exigir especificamente um «Rótulo de comércio equitativo ou equivalente». De acordo com as regras dos contratos públicos europeus, as entidades adjudicantes que pretendam adquirir produtos do comércio equitativo não podem exigir rótulos específicos, uma vez que tal limitaria o acesso ao contrato por parte dos produtos que não possuem certificações desse tipo mas cumprem normas do comércio sustentável similares.

Se uma entidade adjudicante pretende adquirir produtos do comércio equitativo, pode definir nas características técnicas do produto os critérios sustentáveis pertinentes, que terão de estar relacionados com o objecto do contrato e respeitar as demais regras pertinentes da UE em matéria de contratos públicos, incluindo os princípios básicos da igualdade de tratamento e da transparência. Estes critérios têm de ser referentes às características ou ao desempenho dos produtos (por exemplo, vidro fabricado a partir de material reciclado), ou ao processo de produção dos produtos (por exemplo, produção biológica).

As entidades adjudicantes que pretendam adquirir produtos com garantia de sustentabilidade não deverão simplesmente adoptar o conceito de um rótulo em particular e incluí-lo nas características técnicas das suas aquisições. Deverão, em vez disso, considerar os subcritérios subjacentes, por exemplo, ao rótulo de comércio equitativo e utilizar apenas os que são pertinentes para o objecto da sua aquisição. As entidades adjudicantes têm sempre de permitir que os proponentes provem que cumprem essas normas, quer através de rótulos do comércio equitativo, quer de outros meios de prova.

Podem também incorporar-se critérios ambientais e sociais nas cláusulas de execução, desde que esses critérios estejam relacionados com a execução do contrato em questão (por exemplo, salário mínimo para os trabalhadores envolvidos na execução do contrato) e cumpram, mutatis mutandis , os demais requisitos mencionados supra relativos às características técnicas.

Princípios que ajudam a concretizar a contribuição potencial das decisões relativas a contratos públicos para o desenvolvimento sustentável: Garantir a disponibilidade de orientações adequadas em matéria de implementação de contratos públicos sustentáveis. |

- 4.4. Apoio da UE

A Comissão facultou apoio financeiro ao comércio equitativo e a outras actividades relacionadas com o comércio sustentável, essencialmente através dos seus instrumentos de cooperação para o desenvolvimento (capítulo 19 do orçamento), ao co-financiar acções com ONG. Entre 2007 e 2008, foram atribuídos 19,466 milhões de euros a várias acções implementadas e co-financiadas por ONG. A maior parte dessas acções teve como objectivo aumentar a sensibilização na UE.

As acções financiadas no quadro dos documentos de estratégia por país/programas indicativos nacionais plurianuais, que abrangem sectores agrícolas e rurais, incluem actividades que contribuem para facilitar o comércio equitativo. O quadro especial de assistência aos fornecedores tradicionais ACP de bananas e as medidas de acompanhamento a favor dos países signatários do Protocolo Açúcar contribuíram igualmente para auxiliar os agricultores a venderem no nicho do comércio equitativo. No outro lado da cadeia, os projectos de apoio ao comércio e ao desenvolvimento do sector privado podem igualmente contribuir para facilitar as actividades comerciais, incluindo o comércio equitativo.

Nos dois exercícios orçamentais de 2008 e 2009, foram incluídas dotações adicionais de 1 milhão de euros cada ano, especificamente para acções relacionadas com o comércio equitativo, nas dotações do orçamento no domínio do comércio (capítulo 20). Estas dotações serão utilizadas para completar o financiamento ao abrigo dos instrumentos de desenvolvimento[20].

A CE prestou apoio a «projectos relacionados com o comércio equitativo», principalmente com base no que lhe foi solicitado e em resposta a pedidos de subvenção de ONG que visavam o co-financiamento de acções neste domínio, relacionadas, na sua maior parte, com o reforço da sensibilização na UE. A Comissão da UE pretende prestar mais atenção ao apoio das avaliações de impacto, aos esforços para aumentar a transparência do mercado e à avaliação das dificuldades de implementação dos programas e de obtenção de certificação. Tal poderia ser apoiado por iniciativas similares dos Estados-Membros da UE destinadas a financiar estudos sobre o impacto do comércio equitativo.

Um projecto da Comissão, desenvolvido pela CNUCED, visa a criação de um portal Internet sobre os programas que alegam a sustentabilidade dos produtos . O projecto tem como objectivo facultar informações comparáveis sobre o conteúdo e os processos dos programas existentes, para benefício tanto dos consumidores como dos produtores. Pretende aumentar a transparência, no que diz respeito à forma como os diferentes programas tratam os diversos critérios pertinentes, e permitir o intercâmbio dos intervenientes sobre este tema.

Princípios que ajudam a UE a optimizar o apoio que presta directamente aos programas: Identificar domínios-alvo, ao abrigo das actuais disposições orçamentais, como estudos que clarifiquem o impacto dos diferentes programas, e apoiar os esforços para aumentar a transparência do mercado e analisar o custo-benefício do apoio facultado. |

- 5. Conclusões: o papel das autoridades públicas e dos operadores em relação ao comércio equitativo e a outros programas de garantia da sustentabilidade privados relacionados com o comércio

Tendo em conta a contribuição potencial do comércio equitativo e de outros programas de garantia da sustentabilidade privados relacionados com o comércio para o desenvolvimento sustentável, a Comissão tenciona manter o seu empenhamento e continuar a apoiar estes programas. Se adequado, a presente comunicação poderá ser seguida de iniciativas adicionais num ou mais domínios políticos. Nesta fase, a Comissão;

- Reitera a importância da manutenção do carácter não governamental do comércio equitativo e de outros programas de sustentabilidade similares em toda a UE. A regulamentação estatal poderá interferir com o funcionamento de programas privados dinâmicos.

- Observa que o comércio equitativo goza de uma presença significativa em grande parte do mercado comunitário, bem como de um elevado nível de reconhecimento dos consumidores, ligado ao desenvolvimento e à transparência das normas e dos princípios subjacentes ao sistema.

- Observa que a existência de inúmeros tipos diferentes de programas privados pode contribuir para os objectivos de sustentabilidade, mas que essa multiplicidade pode acarretar o risco de confusão para os consumidores. A Comissão considera que é possível aprofundar a reflexão sobre os princípios que permitirão maximizar o impacto dos programas de garantia privados relacionados com o comércio e, simultaneamente, evitar a definição das normas de sustentabilidade adequadas que estes programas privados terão de respeitar: tal, no entanto, sem prejudicar a conformidade com as normas e a legislação pertinentes em matéria de sustentabilidade estabelecidas pelas autoridades públicas.

Nesse contexto, a Comissão:

- Recorda que a transparência e a adequação das informações aos consumidores sobre as normas dos programas de sustentabilidade privados são essenciais e que se poderá beneficiar do conhecimento comum sobre quais os requisitos processuais básicos, como a monitorização independente, que poderão razoavelmente ser cumpridos.

- Recorda que uma nova avaliação de impacto dos programas de sustentabilidade privados pode representar um importante progresso.

- Tenciona explorar a possibilidade de renovar o diálogo, a cooperação e, quando adequado, a convergência entre os diferentes programas de rotulagem, a fim de promover eventuais sinergias e reforçar a clareza para os consumidores.

No contexto das aquisições públicas, a Comissão:

- Sublinha o interesse de facultar orientação às autoridades responsáveis pelas aquisições públicas, auxiliando-as a concretizar integralmente a contribuição potencial das suas decisões para o desenvolvimento sustentável.

- Sublinha que uma entidade adjudicante que tencione adquirir produtos com garantia de sustentabilidade deve utilizar apenas critérios relacionados com o objecto da sua aquisição e cumprir as demais regras pertinentes da UE em matéria de contratos públicos. As entidades adjudicantes têm sempre de permitir que os proponentes provem que cumprem essas normas, quer através de rótulos do comércio equitativo, quer de outros meios de prova.

No âmbito do financiamento, a Comissão:

- Tenciona continuar a financiar actividades pertinentes para o comércio equitativo, bem como outras actividades relacionadas com o comércio sustentável, em conformidade com a sua prática até ao presente. Tal não exclui a possibilidade de financiar igualmente acções mais específicas, a fim de ter em conta as prioridades identificadas.

- Recorda a necessidade de avaliar os resultados das análises do impacto dos programas de garantia da sustentabilidade privados, com base em parâmetros de desenvolvimento sustentável, incluindo as implicações em termos de critérios económicos, sociais e de desenvolvimento nos países produtores. Atendendo a que os programas de garantia da sustentabilidade privados se centram nas condições de trabalho e de vida dos produtores nos países em desenvolvimento, a Comissão considera que este aspecto deverá merecer especial atenção. A análise deverá contemplar uma comparação entre o impacto dos vários programas privados, de modo a facultar uma base para eventuais iniciativas novas neste domínio.

ANEXO I

DEFINIÇÃO DE COMÉRCIO EQUITATIVO

As normas de comércio equitativo resultam da consulta de intervenientes e peritos, tendo sido estabelecidas em conformidade com os requisitos da Aliança Internacional para a Certificação e a Rotulagem Social e Ambiental ( International Social and Environment Accreditations and Labelling Alliance - ISEAL). No seio da Aliança, desenvolve-se uma colaboração formal entre os principais organismos de normalização e de avaliação da conformidade internacionais, que se ocupam principalmente de questões sociais e ambientais.

Existem dois organismos de normalização internacionais no domínio do comércio equitativo, que certificam as organizações de comércio equitativo em todo o mundo, de acordo com os princípios da ISEAL: as Organizações de Rotulagem do Comércio Equitativo Internacional ( Fairtrade Labelling Organizations - FLO) e a Organização Mundial do Comércio Equitativo ( World Fair Trade Organization - WFTO), anteriormente Federação Internacional para o Comércio Alternativo ( International Fair Trade Association - IFAT). A WFTO é membro associado da ISEAL. Estes dois organismos de normalização elaboraram a « Charter of Fair Trade principles» .

Em conformidade com a « Charter of Fair Trade principles» (Janeiro de 2009), entende-se por comércio equitativo (com base na definição da FINE, de 2001):

" O comércio equitativo é uma parceria de natureza comercial, baseada no diálogo, na transparência e no respeito, que procura atingir uma maior equidade no comércio internacional. Contribui para o desenvolvimento sustentável ao oferecer melhores condições comerciais e ao garantir os direitos dos produtores e dos trabalhadores marginalizados – especialmente no Sul. As organizações de comércio equitativo, apoiadas pelos consumidores, estão empenhadas activamente no apoio aos produtores, na sensibilização e nas campanhas para alterar as regras e a prática do comércio convencional internacional» .

A definição supra é utilizada na presente comunicação.

As Organizações de Rotulagem do Comércio Equitativo Internacional (FLO) são uma associação com múltiplos intervenientes, que inclui 23 organizações membros e peritos externos. A organização desenvolve e analisa as normas de comércio equitativo, e presta apoio aos produtores certificados do comércio equitativo, auxiliando-os a obter e manter as certificações de comércio equitativo, bem como a aproveitar as oportunidades de mercado. Por exemplo, as Organizações de Rotulagem do Comércio Equitativo Internacional (FLO) estabelecem as normas, e uma outra empresa de certificação internacional – FLO-CERT – inspecciona e certifica regularmente os produtores com base nessas normas, e realiza auditorias ao fluxo de produtos entre produtores e importadores.

Além disso, a Organização Mundial do Comércio Equitativo (WFTO) criou um sistema de certificação independente por terceiros: o sistema de gestão do comércio equitativo sustentável.

Não é fácil distinguir entre as operações lançadas pelas ONG com fins precisos, isto é, cujo principal objectivo é contribuir para o desenvolvimento sustentável, e as iniciativas de carácter mais geral, maioritariamente destinadas a fins comerciais, mas que procuram contribuir para os objectivos de sustentabilidade. Por exemplo, os supermercados propõem as suas próprias marcas de produtos do comércio equitativo juntamente com outros produtos certificados do comércio equitativo.

ANEXO II

A COMUNICAÇÃO DE 1999 RELATIVA AO COMÉRCIO EQUITATIVO

As questões identificadas na comunicação de 1999 foram analisadas em diversas instâncias. A nível europeu, o relatório de 2006 do Parlamento Europeu («Relatório Schmidt») e o parecer exploratório de 2005 do Comité Económico e Social Europeu (CESE) (relator Richard Adams) apresentaram considerações relativas ao comércio equitativo e a programas de sustentabilidade privados similares. Em Junho de 2006, o Conselho Europeu adoptou a sua nova estratégia de desenvolvimento sustentável e encorajou os Estados-Membros a promoverem produtos sustentáveis, incluindo o comércio equitativo[21].

As questões pertinentes em termos de rotulagem da sustentabilidade também foram referidas em muitos documentos políticos comunitários, nomeadamente, na comunicação sobre cadeias de produtos de base agrícolas, dependência e pobreza; na política da UE para a África; no plano de acção relativo ao algodão; na estratégia da União Europeia em matéria de ajuda ao comércio (adoptada pelo Conselho em Outubro de 2007) e no Livro Verde da Comissão sobre a qualidade dos produtos agrícolas (Outubro de 2008)[22]. No entanto, a Comunicação da Comissão, de 1999, relativa ao comércio equitativo continua a ser a declaração mais pormenorizada sobre a posição da Comissão relativamente ao que então foi designado por «comércio equitativo».

A comunicação destacou três questões-chave: i) o desenvolvimento do comércio equitativo e do comércio ético devem ser analisados de maneira coerente; ii) a contribuição do comércio equitativo para o desenvolvimento sustentável deve ser voluntária e o envolvimento da CE deve ter em consideração as obrigações no plano OMC; e iii) os programas têm de satisfazer as necessidades dos produtores de países em desenvolvimento e devem permitir aos consumidores procederem a escolhas devidamente informadas.

ANEXO III

CRITÉRIOS RELACIONADOS COM BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS E EMPRESARIAIS, BEM COMO CRITÉRIOS SOCIAIS E AMBIENTAIS

A presente parte refere-se à secção 3 da comunicação e fornece exemplos de produtos certificados destinados a sensibilizar os consumidores para as questões relacionadas com a sustentabilidade.

É comum os sistemas de certificação incluírem critérios relacionados com boas práticas agrícolas e empresariais, bem como critérios sociais e ambientais. O código de conduta Utz Certified (actualmente aplicável ao café e, futuramente, ao cacau, chá e óleo de palma) inclui elementos como normas sobre manutenção de registos, utilização minimizada e documentada de produtos agroquímicos para protecção das culturas, protecção dos direitos dos trabalhadores e acesso a cuidados de saúde e à educação para os trabalhadores e as suas famílias. No domínio social, a protecção dos trabalhadores baseia-se tanto na legislação nacional como nas convenções da ILO e inclui igualmente a habitação, o acesso a água potável e a formação dos trabalhadores. Os critérios ambientais dizem respeito à prevenção da erosão dos solos, à utilização dos recursos hídricos e energéticos, e às fontes de energia sustentável, bem como à desarborização.

Outros programas privados possuem uma vertente ambiental mais marcada: a designação Rainforest Alliance deixa entrever ser este manifestamente um destes casos, apesar de, na prática, o programa de certificação desta entidade combinar preocupações tanto ambientais como sociais:

- Sistema de gestão social e ambiental

- Conservação do ecossistema

- Protecção da fauna selvagem

- Conservação dos recursos hídricos

- Tratamento equitativo e boas condições de trabalho para os trabalhadores

- Higiene e segurança no local de trabalho

- Relações com a comunidade

- Gestão integrada das culturas

- Gestão e conservação dos solos

- Gestão integrada dos resíduos

Um terceiro tipo enumerado na secção 3 do relatório é constituído pelas normas que foram criadas com a intenção de serem aplicadas a toda a indústria e não apenas a um nicho do mercado, constituído por consumidores exigentes. A associação do código comum para a comunidade cafeeira (4C) é um exemplo deste tipo de iniciativa, que funciona há cinco anos com o objectivo de estabelecer uma base de referência para o desenvolvimento sustentável em todo o sector do café. As normas da associação 4C desenvolvem os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas e excluem as piores práticas sociais, ambientais e económicas na produção, transformação após a colheita e comercialização de café verde. As definições assentam principalmente na Declaração dos Direitos Humanos das NU, bem como nas convenções e normas das NU em vigor e, em geral, na legislação nacional. Uma vez eliminadas as dez piores práticas, os participantes terão de aperfeiçoar continuamente os outros parâmetros definidos no código.

ANEXO IV

Conjunto de questões processuais relacionadas com os programas de garantias aos consumidores identificadas pelo Comité Económico e Social Europeu: a) Gestão do programa Quem controla, em última instância, o programa? b) Objectivos do programa Os objectivos estão claramente definidos? c) Âmbito do programa O programa analisa o «problema» como é normalmente definido? d) Normas ou termos do programa As normas estabelecidas e monitorizadas pelo programa exprimem os objectivos? e) Avaliação do impacto É realizada uma avaliação credível do impacto do programa nos objectivos? f) Análise independente É realizada uma análise independente da operação do programa? g) Análise custo-benefício Existe algum processo para monitorizar e avaliar os custos do programa suportados pelos fornecedores, comerciantes e consumidores em comparação com os progressos registados com a prossecução dos objectivos? h) Alegações públicas As alegações públicas das empresas e dos fornecedores certificados correspondem aos objectivos, às normas e aos resultados do programa? |

ANEXO V

PROGRAMAS TEMÁTICOS «CO-FINANCIAMENTO COM ONG EUROPEIAS» e «INTERVENIENTES NÃO-ESTATAIS E AUTORIDADES LOCAIS NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO» |

Projectos 2007 e 2008, que incluem a promoção do comércio equitativo entre os seus objectivos e/ou actividades |

Ano de contrato | Título | Parte contratante | Nacionalidade | Orçamento | Código CAD |

2008 | ESTRATEGIA PARA EL FORTALECIMIENTO DE INICIATIVAS COMUNITARIAS PRODUCTIVAS ACORDES CON EL DESARROLLO SUSTENTABLE | FUNDACION TIERRA VIVA | Venezuela | 49968 | 15150 |

2008 | COMPETITIVIDAD PRODUCTIVA Y COMERCIAL DE LA RED DEPARTAMENTAL DE PEQUEÑOS PRODUCTORES DE HABA CONVENCIONAL Y ORGÁNICA (ASOHABA) EN EL MERCADO COMUNITARIO Y DE COMERCIO JUSTO | CREDI FUTURO ASOCIACION | 380000 | 43040 |

2008 | Cafe amigable con la naturaleza Santa Cruz - Bolivia | ASOCIACION CENTRO DE PROMOCION AGROPECUARIA CAMPESINA | Bolívia | 515267 | 43040 |

2008 | OntunLan, N''do Botor - Turismo Socialmente responsável no sector de Quinhamel | INSTITUTO MARQUÊS DE VALLE FLOR, FUNDAÇÃO | Portugal | 496389,32 | 33210 |

2008 | Espaço por um Comércio Justo: alternativas em rede | CENTRO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO AMILCAR CABRAL, ASSOCIAÇÃO | Consórcio | 370011,99 | 15150 |

2008 | Decent Life - decent work. Enhancing international strategies and policies of trade unions | SUDWIND DIE AGENTUR FUR SUD NORD BILDUNGS UND OFFENTLICHKEITSARBEIT GMBH | Consórcio | 662264 | 99820 |

2008 | Mobilizing for a sector dialogue for the improvement of working conditions in the globalized toy industry | SUDWIND DIE AGENTUR FUR SUD NORD BILDUNGS UND OFFENTLICHKEITSARBEIT GMBH | Consórcio | 929043 | 99820 |

2008 | F.R.A.M.E. (Fair and Responsible Action in MEditerranean area) | CONSORZIO CTM-ALTROMERCATO SOCIETA COOPERATIVA | Consórcio | 494821 | 99820 |

2008 | Network Sustainable Consumption | SUDWIND DIE AGENTUR FUR SUD NORD BILDUNGS UND OFFENTLICHKEITSARBEIT GMBH | Consórcio | 647023 | 99820 |

2008 | Creating Coherence. Trade for Development: Development Aid for Trade | MOVIMENTO PER L'AUTOSVILUPPO L'INTERSCAMBIO E LA SOLIDARIETA | Consórcio | 968233 | 99820 |

2008 | A NETWORK FOR THE DEVELOPMENT | PROVINCE OF PESARO AND URBINO | Consórcio | 115621 | 99820 |

2008 | Frauen und Globalisierung: Decent work for ALL! – Informations- und Mobilisierungskampagne für menschenwürdige Arbeit für Frauen in der globalen Exportindustrie am Beispiel Bekleidung | CHRISTLICHE INITIATIVE ROMERO EV | Consórcio | 720446 | 99820 |

2008 | Verantwortliche Öffentliche Beschaffung und Menschenwürdige Arbeit JETZT! – Öffentlichkeits-, Bewusstseins- und Lobbykampagne zur Durchsetzung sozialer und ökologischer Beschaffung von Öffentlicher Hand und privaten Institutionen | CHRISTLICHE INITIATIVE ROMERO EV | Consórcio | 701163 | 99820 |

2008 | Local capacity building for Fairtrade in Sweden, Finland and Estonia | FORENINGEN FOR RATTVISEMARKT SVERIGE | Consórcio | 823148 | 99820 |

2008 | Network of Schools and Local Communities contributing to the achievement of the MDGs | POLSKA AKCJA HUMANITARNA | Consórcio | 999000 | 99820 |

2008 | Fair Flowers - a gift to all involved. Raising the awareness of local authorities, consumers and traders on the production of cut flowers in developing countries | FIAN FOODFIRST INFORMATIONS & AKTIONS NETWERK SEKTION DER BUNDESREPUBLIK DEUTSCHLAND EV | Consórcio | 669087 | 99820 |

2008 | A case for poverty reduction: Consumer awareness and action in 6 EU member states | CONSUMERS INTERNATIONAL LBG | Consórcio | 857713 | 99820 |

2008 | Introducing the MADE-BY label for sustainable fashion in the United Kingdom | STICHTING INTERKERKELIJKE AKTIE VOOR LATIJNS AMERIKA SOLIDARIDAD | Consórcio | 770000 | 99820 |

2008 | La sensibilisation sur les interdépendances entre Nord et Sud : un enjeu pour la mobilisation des citoyens européens en faveur du développement. | ASSOCIATION FRERES DES HOMMES | França | 789205,5 | 99820 |

2007 | Export Trade from Kenya – Enabling the poor to share the fruits. | AFRICA NOW LBG | Reino Unido | 408000 | 31191 |

2007 | Appui aux familles vulnérables dans deux zones cotonnières du Mali | ASSOCIATION VETERINAIRES SANS FRONTIERES - CENTRE INTERNATIONAL DE COOPERATION POUR LE DEVELOPPEMENT AGRICOLE VSF CICDA | França | 740614,53 | 43040 |

2007 | Empowering Emerging Farmers through fair trade development in South Africa | STICHTING INTERKERKELIJKE AKTIE VOOR LATIJNS AMERIKA SOLIDARIDAD | Países Baixos | 1000000 | 33120 |

2007 | PUBLIC AFFAIRS - Mobilising action for Fair Trade Public Procurement | STICHTING EUROPEAN FAIR TRADE ASSOCIATION | Países Baixos | 568200 | 99820 |

2007 | Campaign for sustainable purchasing of computers: Making public purchasing in Europe work for development by raising awareness ot the working conditions and environmental issues in the global supply chain of computers. | WELTWIRTSCHAFT, OKOLOGIE & ENTWICKLUNG - WEED EV | Alemanha | 1038334,5 | 99820 |

2007 | Enlarging FAIR | PANGEA - NIENTE TROPPO SOCIETA COOPERATIVA SOCIALE SCSARL | Itália | 448198,2 | 99820 |

2007 | Expanding Fair Trade Awareness in Slovakia and the Czech Republic | NADACIA INTEGRA | Eslováquia | 202779 | 99820 |

2007 | Fair consumption | MAGOSFA KORNYEZETI NEVELESI ES OKOTURISZTIKAI ALAPITVANY | 99880,26 | 99820 |

2007 | Supermarkets, supply chains and poverty reduction | WAR ON WANT | Reino Unido | 360000 | 99820 |

2007 | Decent work, trade and development: raising awareness among trade unions and women´s groups of the employment implications of international trade relations | WAR ON WANT | Reino Unido | 720000 | 99820 |

2007 | Education for Global Sustainability, Responsible Consumption and Fair Trade | UUSI TUULI RY | 496579,78 | 99820 |

2007 | FEEDING AND FUELLING EUROPE | MAGYAR TERMESZETVEDOK SZOVETSEGE | Hungria | 1078521,66 | 99820 |

2007 | Médiatiser la face invisible du développement | ASSOCIATION COMITE FRANCAIS POUR LASOLIDARITE INTERNATIONALE | França | 346591,06 | 99820 |

19.466.102,80 |

.

[1] Relatório do Parlamento Europeu sobre comércio equitativo e desenvolvimento (2005/2245(INI)), «Relatório Schmidt».

[2] «Os Estados-Membros devem apoiar […] produtos sustentáveis, designadamente produtos resultantes da agricultura e do comércio biológicos, bem como produtos ambientalmente sãos.».

http://register.consilium.europa.eu/pdf/pt/06/st10/st10117.pt06.pdf, p. 13.

[3] Aliança Internacional para a Certificação e a Rotulagem Social e Ambiental ( International Social and Environment Accreditations and Labelling Alliance - ISEAL).

[4] COM(1999) 619 de 29.11.1999. O anexo II inclui informações sobre a comunicação de 1999 da Comissão.

[5] O anexo I inclui mais informações sobre definições.

[6] Fairtrade Foundation , 2008.

[7] OCDE, Trade Policy Working Paper No. 47 . parte 1; 10.1.2007.

[8] Fairtrade Labelling Organizations International , 2008.

[9] Land, P. & Andersen, M, « What is the world market for certified products », Commodities and Trade Technical Paper , OCDE.

[10] Ver igualmente o Portal for Responsible Supply-Chain Management , estabelecido no âmbito da Aliança Europeia para a RSE; www.csr-supplychain.org.

[11] Segundo a SAI, retalhistas, empresas de marca e outros empregadores a nível mundial, com vendas anuais superiores a 175 mil milhões de dólares, utilizam a SA8000; www.sa-intl.org.

[12] Neste contexto, são de mencionar outras iniciativas como a Business Social Compliance Initiative (http://www.bsci-eu.com/), e o Global Social Compliance Programme (http://www.ciesnet.com/2-wwedo/2.2-programmes/2.2.gscp.background.asp)

[13] COM(2006) 136 de 22 de Março de 2006: «Tornar a Europa um pólo de excelência em termos de responsabilidade social das empresas».

[14] www.unglobalcompact.org.

[15] O anexo III apresenta os programas de garantia da sustentabilidade privados adicionais referidos na presente secção.

[16] Fair Trade and Development , relatório da Câmara dos Comuns do RU, de Junho de 2007, que sugere a adopção de um rótulo com a indicação da percentagem do preço recebida pelo produtor.

[17] O anexo IV inclui uma lista de questões relacionadas com os programas de garantias aos consumidores identificadas pelo CESE.

[18] A Aliança Internacional para a Certificação e a Rotulagem Social e Ambiental (ISEAL) desenvolve actualmente um projecto em que se analisam as boas práticas em termos de medição do impacto das normas e da certificação.

[19] Comunicação da Comissão - Contratos públicos para um ambiente melhor, COM(2008) 400 de 16 de Julho de 2008.

[20] O anexo V inclui exemplos do actual financiamento.

[21] http://register.consilium.europa.eu/pdf/pt/06/st10/st10117.pt06.pdf , p. 13.

[22] O Livro Verde da Comissão sobre a qualidade dos produtos agrícolas, de Outubro de 2008, analisa a questão do comércio equitativo no contexto dos sistemas de certificação da qualidade dos alimentos. Está prevista uma (nova) comunicação da Comissão sobre o mesmo tema. Livro Verde sobre a qualidade dos produtos agrícolas: normas aplicáveis aos produtos, requisitos de produção agrícola e sistemas de qualidade, COM(2008) 641 final de 15 de Outubro de 2008.

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