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Document 52007DC0536

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Relatório Anual 2006-2007 sobre a execução da assistência comunitária ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 389/2006 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2006, que estabelece um instrumento de apoio financeiro para a promoção do desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca

    /* COM/2007/0536 final */

    52007DC0536

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Relatório Anual 2006-2007 sobre a execução da assistência comunitária ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 389/2006 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2006, que estabelece um instrumento de apoio financeiro para a promoção do desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca /* COM/2007/0536 final */


    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 18.9.2007

    COM(2007) 536 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    Relatório Anual 2006-2007 sobre a execução da assistência comunitária ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 389/2006 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2006, que estabelece um instrumento de apoio financeiro para a promoção do desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    Relatório Anual 2006-2007 sobre a execução da assistência comunitária ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 389/2006 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2006, que estabelece um instrumento de apoio financeiro para a promoção do desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca

    1. INTRODUÇÃO

    Em 26 de Abril de 2004, o Conselho, reunido no Luxemburgo, tomou nota dos resultados dos referendos simultâneos realizados em Chipre, em 24 de Abril de 2004, e declarou o seguinte:

    “A comunidade cipriota turca manifestou inequivocamente o desejo de ter um futuro na União Europeia. O Conselho está determinado a pôr termo ao isolamento da comunidade cipriota turca e a facilitar a reunificação de Chipre, estimulando o desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca. O Conselho convidou a Comissão a apresentar propostas globais neste sentido, que dêem um destaque especial à integração económica da ilha e à melhoria dos contactos entre as duas comunidades e com a UE. O Conselho recomendou que os 259 milhões de euros já reservados para a parte setentrional de Chipre no caso de se chegar a uma solução sejam agora utilizados para esse efeito.”

    Na sequência destas conclusões, a Comissão apresentou, em 7 de Julho de 2004 [1], uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece um instrumento de apoio financeiro para a promoção do desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca. A ficha financeira que acompanhava a proposta previa a afectação ao programa de 259 milhões de euros ao longo do período 2004-2006 a título da rubrica 7 (estratégia de pré-adesão) das Perspectivas Financeiras.

    Tal conduziu ao Regulamento (CE) n.º 389/2006 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2006, que estabelece um instrumento de apoio financeiro para a promoção do desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca e que altera o Regulamento (CE) n.º 2667/2000 relativo à Agência Europeia de Reconstrução [2] (a seguir designado “Regulamento relativo à assistência ”).

    No seu artigo 10.º, o Regulamento relativo à assistência estabelece que “a Comissão envia anualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a execução da assistência comunitária ao abrigo do presente instrumento. Esse relatório deve conter informações sobre as acções financiadas durante o ano e sobre os resultados do trabalho de verificação, bem como apresentar uma avaliação dos resultados alcançados na execução da assistência”.

    O presente relatório, o primeiro, abrange o período compreendido entre 27 de Fevereiro de 2006 e 28 Fevereiro de 2007. De acordo com a prática habitual dos relatórios anuais sobre os progressos da assistência financeira e respeitando o ciclo normal dos exercícios orçamentais, o próximo relatório anual abrangerá o período até ao final de Dezembro de 2007. Este primeiro relatório aborda os seguintes domínios: 1) a programação da assistência financeira, 2) os mecanismos de execução do programa, 3) as primeiras iniciativas a nível dos concursos e da adjudicação dos contratos e 4) as conclusões acompanhadas de uma avaliação dos desafios que este programa de assistência específico coloca.

    2. PROGRAMAÇÃO DA ASSISTÊNCIA

    2.1. Contexto

    Na sequência da adopção do Regulamento relativo à assistência, em Fevereiro de 2006, a principal preocupação da Comissão durante o período abrangido pelo relatório consistiu em programar a assistência a fim de proceder às necessárias autorizações orçamentais antes do final de 2006. O contexto da programação para 2006 assumiu as características enunciadas seguidamente:

    2.1.1. Aprovação tardia do Regulamento relativo à assistência

    O Regulamento relativo à assistência foi adoptado pelo Conselho 20 meses após a proposta inicial da Comissão de Julho de 2004. Devido à aprovação tardia do Regulamento, as autorizações orçamentais inicialmente previstas para três anos (2004, 2005 e 2006) tiveram de ser concentradas num único ano. No âmbito de uma programação plurianual, as lições dos anos anteriores são tomadas em consideração a fim de definir melhor as necessidades da programação anual. Neste caso tal não foi possível, pelo que foi necessário elaborar e adoptar um programa abrangendo a totalidade dos 259 milhões de euros em 2006 unicamente. Este aspecto é particularmente importante se se considerar também que, no âmbito deste programa de assistência, a intensidade da ajuda é bastante mais elevada do que nos programas anteriores de assistência financeira para a comunidade cipriota turca.

    Este atraso deu origem a que uma série de actividades preparatórias já planeadas para 2004-2005 não puderam ter lugar. Para a elaboração do programa, a Comissão baseou-se num orçamento limitado de 2 milhões de euros para os estudos de viabilidade, disponível a título Pacote de assistência especial para a parte setentrional de Chipre de 2003[3]. Realizaram-se estudos de viabilidade, entre outros, nos sectores dos resíduos sólidos, da água e das águas residuais, da energia e do desenvolvimento rural. Além disso, a fim de contribuir para a elaboração geral do programa, o Banco Mundial realizou, por conta da Comissão, um estudo de base sobre a situação económica na parte norte de Chipre.

    Os estudos mencionados forneceram uma primeira avaliação das lacunas existentes ao nível dos requisitos do acervo e identificaram os projectos prioritários a realizar no âmbito do programa de assistência. Em termos gerais, estes estudos evidenciaram o elevado nível dos investimentos necessários para coadunar as infra-estruturas e os serviços na parte norte de Chipre com os requisitos do acervo comunitário.

    Estes estudos sublinharam igualmente a necessidade de preparar melhor os projectos no que respeita à elaboração de cadernos de encargos pormenorizados. Em geral, não existiam dados estatísticos fidedignos sobre a situação socioeconómica na parte norte de Chipre.

    Em virtude do atraso na execução das actividades preparatórias, relativamente a alguns projectos de investimento, os contratos serão adjudicados pouco tempo antes do prazo fixado para a adjudicação no final de 2009.

    2.1.2. Incertezas relativamente ao montante global dos recursos financeiros disponíveis

    Nas sua conclusões de 26 de Abril de 2004, o Conselho recomendou que os 259 milhões de euros já afectados à parte norte de Chipre em caso de acordo fossem disponibilizados para concretizar os objectivos do Regulamento relativo à assistência. Para o efeito, e enquanto não fosse adoptada a base jurídica, foram inscritas dotações nas reservas do orçamento de 2005, num total de 120 milhões de euros, e no orçamento de 2006, num total de 139 milhões de euros.

    Em virtude da aprovação tardia da base jurídica, as dotações afectadas para 2005 já não estavam disponíveis. Quando o regulamento foi aprovado em Fevereiro de 2006, os únicos recursos disponíveis eram os 139 milhões de euros. Inicialmente, a programação baseou-se nesta dotação.

    A Comissão informou os Estados-Membros da possibilidade de reconstituir a dotação financeira de 259 milhões de euros através de um pedido de dotação suplementar de 120 milhões de euros, a título da rubrica 7 do orçamento, que dispunha de uma margem disponível de 1085, 4 milhões de euros.

    Em Outubro de 2006 foi adoptado um orçamento rectificativo. Assim que ficou claro que o montante integral inicialmente previsto de 259 milhões de euros ficaria disponível, a programação foi revista para que alguns projectos fossem desenvolvidos em duas fases.

    2.1.3. Consultas com o Governo da República de Chipre

    Numa declaração inscrita na Acta do Conselho, aquando da adopção do regulamento, tendo em conta a situação política em Chipre, bem como o objectivo de integração e de reunificação da ilha, a Comissão afirmou estar disposta a consultar o Governo da República de Chipre sobre os principais aspectos da execução da assistência a título do regulamento.

    As reuniões de consulta sobre o conteúdo do programa com os representantes do Governo da República de Chipre tiveram lugar em 19 de Junho e em 9-11 de Outubro de 2006, merecendo destaque a questão do planeamento geral de toda a ilha. Entre Março e Outubro de 2006, realizaram-se outras reuniões e houve uma troca de correspondência sobre outras questões horizontais (em especial no que se refere ao n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento relativo à assistência respeitante à protecção dos direitos de propriedade.

    2.1.4. Comitologia

    Nos termos o n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento relativo à assistência, o Comité de gestão Phare emite o seu parecer sobre os projectos de decisões de financiamento que envolvam montantes superiores a 5 milhões de euros e quando tais decisões digam respeito a actividades operacionais em vez de actividades de apoio. O Comité de Gestão Phare foi consultado sobre dois projectos de decisões de financiamento que preenchiam as condições do artigo em causa nas reuniões de 3 de Julho e de 20 de Outubro. Nas duas ocasiões, procedeu-se a votação. Em 3 de Julho não foi emitido qualquer parecer, ao passo que em 20 de Outubro o Comité emitiu um parecer favorável por maioria qualificada. De acordo com as regras da comitologia, a Comissão procedeu à adopção das decisões de financiamento.

    Na reunião de 3 de Julho, os membros do Comité pediram à Comissão que realizasse novas consultas com o Governo da República de Chipre. Durante o Verão e o Outono de 2006, foram estabelecidos novos contactos, quer através de reuniões quer através de correspondência, tal como indicado no ponto 2.1.3..

    2.2. Conteúdo do programa

    A dotação global de 259 milhões de euros foi autorizada pela Comissão mediante a adopção de cinco decisões de financiamento no período compreendido entre 23 de Junho e 22 de Dezembro de 2006 (ver a lista das decisões de financiamento no Anexo I e a repartição do programa de assistência no seu conjunto por projecto no Anexo II).

    Do montante de 259 milhões de euros, 240,15 milhões foram afectados à componente operacional do programa de assistência e os restantes 18,85 milhões de euros (ou seja, 7,2% da dotação financeira total) serão utilizados para apoiar a execução do programa de assistência pela Comissão, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do regulamento.

    A Comissão baseou-se nos seguintes elementos para elaborar o programa:

    - Objectivos do Regulamento relativo à assistência;

    - Discussões com a comunidade beneficiária;

    - Resultados dos projectos em curso;

    - Conclusões dos estudos realizados em 2004-2006;

    - Prazos para a adjudicação dos contratos (N+3).

    2.2.1. Assistência financeira para os projectos operacionais

    Com base em três decisões de financiamento, foi elaborado um programa que constitui um pacote equilibrado de acções destinadas a resolver os principais problemas da comunidade cipriota turca e a realizar todos os objectivos do Regulamento (CE) n.º 389/2006 do Conselho (ver Quadro 1 abaixo para uma visão de conjunto da repartição dos financiamentos por objectivo prioritário).

    A assistência financeira no âmbito do Regulamento relativo à assistência está centrada em cinco objectivos prioritários:

    Objectivo 1: Desenvolvimento e reestruturação de infra-estruturas (cerca de 129,25 milhões de euros)

    Relativamente a este objectivo prioritário, o programa destina-se a suprir as graves lacunas existentes ao nível das infra-estruturas na parte norte de Chipre em sectores-chave como o ambiente (em especial a água, o saneamento, os resíduos sólidos e a protecção da natureza), a energia (em especial as questões de gestão da oferta e da procura), a segurança rodoviária e as telecomunicações. Após anos de subinvestimento e negligência, os principais sectores de infra-estruturas requerem uma profunda reabilitação e modernização para cumprir os requisitos do acervo comunitário.

    Para além dos investimentos em infra-estruturas, será prestada assistência técnica para reforçar as capacidades e apoiar as reformas políticas, de forma a melhorar os serviços prestados e a garantir a sua viabilidade a longo prazo. Esta prioridade deverá ser a mais afectada pelo problema dos direitos de propriedade. No caso de alguns projectos não poderem ser concretizados por razões relacionadas com o respeito dos direitos de propriedade, o programa prevê uma certa flexibilidade, permitindo o financiamento de projectos mantidos em reserva.

    Objectivo 2: Promoção do desenvolvimento económico e social (cerca de 70,2 milhões de euros)

    Esta prioridade abrange uma vasta gama de actividades destinadas a aumentar a sustentabilidade económica da comunidade cipriota turca a longo prazo, do seguinte modo:

    - Desenvolvimento rural e modernização do sector agrícola, incluindo medidas de apoio à população nas zonas rurais através de uma diversificação da base económica local e da melhoria das condições socio-económicas e da prestação de serviços a nível local;

    - Recuperação das infra-estruturas locais e urbanas nas três principais cidades, Nicósia, Kyrenia e Famagusta, e em outros centros urbanos de menor importância e aldeias;

    - Obras de infra-estruturas necessárias para a abertura de novos pontos de passagem na Linha Verde;

    - Desenvolvimento dos recursos humanos , através do apoio a reformas no sector educativo e do reforço da formação profissional, de forma a colocar à disposição, no âmbito de diferentes sistemas, as qualificações de que as empresas locais necessitam;

    - Acções destinadas a promover a competitividade do sector privado , através de um sistema de empréstimos e de apoio directo às pequenas e médias empresas (PME).

    Objectivo 3: Medidas para promover a reconciliação, instaurar um clima de confiança e dar apoio à sociedade civil (cerca de 13 milhões de euros)

    No âmbito deste objectivo prioritário, o programa de assistência financiará actividades destinadas a:

    - Reforçar a sociedade civil e promover a reconciliação e as medidas destinadas a instaurar um clima de confiança (incluindo apoio ao Comité das pessoas desaparecidas). O êxito das medidas de reconciliação e de instauração de um clima de confiança dependerá da melhoria do actual clima político. Ainda que no passado se tenham obtido alguns resultados, os níveis de confiança entre as duas comunidades permanecem baixos e qualquer esperança de encontrar uma solução assenta no restabelecimento dessa confiança em todos os sectores da sociedade;

    - Dar continuidade à desminagem na zona-tampão e nas zonas adjacentes. A desminagem dos futuros pontos de passagem continuará a ser alvo de uma atenção especial;

    - Apoiar o trabalho conjunto das duas comunidades no domínio do ensino de História , em colaboração com o Conselho da Europa, com base num trabalho preparatório iniciado em 2004 com as duas comunidades.

    Objectivo 4: Familiarização da comunidade cipriota turca com a União Europeia (cerca de 9,5 milhões de euros)

    Este objectivo prioritário destina-se a retirar a comunidade cipriota turca do isolamento, facilitando os contactos com a União Europeia através de:

    - Um programa comunitário de bolsas de estudo para estudantes e professores;

    - Subvenções para contactos pessoais entre a comunidade cipriota turca e as organizações homólogas da União Europeia;

    - Acções de sensibilização sobre a União Europeia e as suas políticas. Será criado um centro de informação sobre a UE na parte norte de Chipre.

    Objectivo 5: Preparação da comunidade cipriota turca para a introdução e a aplicação do acervo comunitário (cerca de 13,46 milhões de euros)

    Este objectivo prioritário destina-se a prestar assistência na elaboração dos textos jurídicos, bem como ao reforço da capacidade de execução do acervo, na perspectiva do levantamento da suspensão, em conformidade com o artigo 1.º do Protocolo n.º 10 do Acto de Adesão. As maiorias das actividades no âmbito deste objectivo prioritário serão desenvolvidas através do Instrumento de Assistência Técnica e de Intercâmbio de Informações (TAIEX). Serão também financiados equipamentos e investimentos de escala reduzida, necessários para a harmonização do acervo. Tendo em conta a importância que reveste a protecção do ambiente na parte norte de Chipre, será ainda financiado um projecto distinto destinado a desenvolver as capacidades no domínio da gestão ambiental.

    Constituição de uma reserva para prestação de assistência técnica não especificada (cerca de 4,74 milhões de euros, 2 %)

    A componente “reserva do programa” fornecerá recursos limitados para dar resposta aos pedidos de novas actividades que possam vir a revelar-se necessárias uma vez iniciada a execução e que poderão advir de alterações na situação política. Este aspecto é particularmente importante na medida em que, não obstante a duração do programa estar prevista para 5 anos, para efeitos de programação, os financiamentos só ficaram disponíveis em 2006.

    Quadro 1. Distribuição dos financiamentos por objectivo prioritário

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    2.2.2. Assistência financeira destinada a cobrir as despesas administrativas nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento relativo à assistência

    Em conformidade com o n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento relativo à assistência, esta pode ser utilizada “para cobrir, nomeadamente, os custos de actividades de apoio, como estudos preliminares e comparativos, formação, actividades ligadas à preparação, avaliação, gestão, implementação, verificação, controlo e avaliação da assistência, actividades ligadas à informação e à visibilidade e custos respeitantes ao pessoal de apoio, ao aluguer de instalações e ao fornecimento de equipamento”.

    Foi afectado um montante total de 18,85 milhões de euros para apoiar a Comissão na execução do programa de assistência. O apoio financeiro para as despesas administrativas será mobilizado, nomeadamente para as seguintes actividades:

    1. Elaboração das estratégias sectoriais;

    2. Revisão e/ou realização de estudos de viabilidade tendo em vista a preparação dos projectos (incluindo as análises económicas e financeiras, as especificações técnicas de projecto, as análises jurídicas, a preparação da documentação dos concursos para obras, serviços e fornecimentos e os convites à apresentação de propostas de subvenções, etc.);

    3. Fornecimento, se necessário, de competências especializadas para ajudar no processo de adjudicação dos contratos e na fase de execução (incluindo auditorias, controlos e avaliações, etc.);

    4. Recrutamento de agentes contratuais pela equipa do programa da Comissão, fornecimento de apoio logístico administrativo (incluindo o arrendamento de instalações) e do equipamento necessário para a criação na comunidade beneficiária de um gabinete de apoio ao programa.

    2.3. Prazos de adjudicação e de execução

    Foram fixados prazos para a adjudicação dos contratos em cada uma das cinco decisões da Comissão adoptadas em 2006, ao abrigo do Regulamento relativo à assistência. Estes situam-se entre Junho e Dezembro de 2009, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento relativo à assistência no que respeita à duração do período de adjudicação dos contratos. O período de execução do programa termina em Dezembro de 2012 no que diz respeito à maior parte do programa. No caso do projecto que prevê a instituição de um mecanismo de crédito renovável, o período de execução termina em Dezembro de 2014.

    3. MECANISMOS DE EXECUÇÃO

    Nos termos do n.º1 do artigo 3º do Regulamento sobre a assistência, incumbe à Comissão administrar a assistência. O n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regulamento autoriza a Comissão a confiar a execução de uma parte ou da totalidade do programa de assistência à Agência Europeia para a Reconstrução.

    Todavia, na sequência do Relatório da Comissão ao Conselho sobre o futuro da Agência [4], que propõe o seu encerramento em 2008, a opção de recorrer a esta deixou de ser viável. Teria sido necessário introduzir disposições alternativas num momento crucial da fase de execução, com o consequente risco de atrasos e de perturbações.

    3.1.1. Gestão centralizada pela Comissão

    O programa será executado em conformidade com o artigo 53.°-A do Regulamento Financeiro[5] (gestão centralizada), actuando a DG Alargamento da Comissão Europeia como entidade adjudicante, excepto nos casos indicados no ponto 3.1.2.

    A adjudicação dos contratos é efectuada em conformidade com o disposto no Título IV da Parte II (Acções externas) do Regulamento Financeiro e no Capítulo 3 do Título III da Parte II, das respectivas normas de execução[6], bem como com as Decisões C (2006)117 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2006, e C (2007)2034 da Comissão, de 24 Maio de 2007, sobre as “Regras e procedimentos aplicáveis aos contratos de serviços, de fornecimento e de execução de obras financiados pelo Orçamento Geral das Comunidades Europeias no âmbito da cooperação com países terceiros”.

    Para efeitos da execução do programa, foi criada uma equipa específica para o programa, constituída por funcionários da Comissão e agentes contratuais, no âmbito da Task Force da comunidade cipriota turca da DG Alargamento.

    A fim de assegurar uma coordenação economicamente eficiente com a comunidade beneficiária aquando da preparação e da execução da assistência, prevendo igualmente um local para a realização de reuniões e seminários, a equipa do programa utiliza, desde Setembro de 2006, um gabinete de apoio ao programa situado na zona norte de Nicósia. A gestão do gabinete, tanto a nível das instalações como do pessoal de apoio, como secretários e motoristas, é assegurada por uma empresa privada - GTZ (Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit). Como parte integrante da equipa do programa, foi igualmente criado um centro de apoio local TAIEX encarregado de coordenar as visitas dos peritos dos Estados-Membros.

    A equipa do programa foi gradualmente constituída durante o período abrangido pelo relatório. No final de Fevereiro de 2007, a equipa do programa contava com 20 pessoas, ou seja, dois funcionários da Comissão, 8 agentes contratuais e 10 pessoas fornecidas pelo contratante privado para o apoio administrativo e logístico. Na mesma altura, estavam a decorrer os procedimentos de recrutamento de novos agentes contratuais para completar a equipa até final de 2007.

    3.1.2. Gestão conjunta

    As actividades de modernização das infra-estruturas locais e urbanas e o apoio ao sector privado (num total de 17,5 milhões de euros) serão geridos em conjunto com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em conformidade com o artigo 53º-D do Regulamento Financeiro. A Comissão aproveitará a experiência e os conhecimentos adquiridos pelo PNUD no âmbito da Parceria para o Futuro durante o período 2001-2004, quando o PNUD forneceu assistência à comunidade cipriota turca.

    3.1.3. Gestão centralizada indirecta

    As actividades no âmbito do TAIEX (9,5 milhões de euros) serão realizadas em conformidade com os procedimentos de gestão centralizada indirecta, tal como previsto no n.º 2, alínea c), do artigo 54.º e no artigo 56.º do Regulamento Financeiro (gestão centralizada indirecta). Para todo o programa TAIEX, foi celebrado um acordo com a GTZ (Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit) até 20.6.2008.

    3.1.4. Subvenções concedidas sem convite à apresentação de propostas

    O programa prevê a possibilidade de atribuir uma série de subvenções sem convite à apresentação de propostas, respectivamente ao PNUD (Programa de assistência à desminagem e campanha do Comité das pessoas desaparecidas), num total de 5,5 milhões de euros, e ao Conselho da Europa (Projecto de ensino de História e Projecto da Academia de Estudos Políticos) num total de 1,6 milhões de euros. A atribuição directa justifica-se com base no n.º 1, alínea c), do artigo 168.º, em virtude do monopólio de facto destas organizações nos sectores em causa.

    4. ACÇÕES FINANCIADAS DURANTE O PERÍODO ABRANGIDO PELO RELATÓRIO

    4.1. Actividades

    A Comissão adoptou a maioria das decisões de financiamento no âmbito do programa de assistência no Outono de 2006. As actividades desenvolvidas durante o período abrangido pelo relatório disseram essencialmente respeito à criação da equipa do programa e do centro de apoio local TAIEX, bem como aos sistemas e procedimentos específicos. Em Dezembro de 2006, foram também assinadas convenções de financiamento com o PNUD no domínio do desenvolvimento do sector privado e das infra-estruturas locais e urbanas.Era importante garantir a continuidade das actividades do PNUD a favor da comunidade cipriota turca, uma vez que as anteriores convenções de financiamento nestes sectores expiravam em Novembro de 2006. O Comité de Gestão do Projecto, no qual estão representados o PNUD e a Comissão, reuniu em Janeiro de 2007 para decidir sobre as actividades específicas a realizar .

    Durante o período abrangido pelo relatório, foi também iniciada a preparação de um plano de gestão dos resíduos sólidos para a comunidade cipriota turca. Este plano é um pré-requisito importante para o lançamento do concurso de obras previsto no âmbito do programa sectorial de gestão dos resíduos sólidos.

    No Anexo 3 figura a lista dos contratos assinados pela Comissão durante o período abrangido pelo relatório.

    Foram igualmente lançadas as previsões dos contratos e os anúncios de contratos, designadamente o primeiro convite à apresentação de propostas relativo a um programa de bolsas de estudo para o ano académico 2007-2008, publicado em Janeiro de 2007. Muitos dos concursos lançados diziam respeito a actividades de consultadoria para preparação dos concursos para obras. A preparação detalhada dos projectos relativos às obras não pôde ser iniciada antes, em virtude do montante limitado de financiamento anteriormente disponível.

    4.2. TAIEX

    Desde 2004, o TAIEX forneceu assistência técnica à comunidade cipriota turca no âmbito dos programas de financiamento anteriores. Durante o período abrangido pelo relatório, os financiamentos no âmbito do programa de assistência foram principalmente utilizados na criação do centro de apoio local TAIEX. Foram ainda financiadas outras actividades com fundos provenientes de programas de financiamento anteriores.

    4.3. Informação e publicidade

    Durante o período abrangido pelo relatório, as actividades de publicidade visaram dar a conhecer à comunidade beneficiária os projectos a financiar no âmbito do Regulamento relativo à assistência. Entre Novembro e Dezembro de 2006, a informação à comunidade beneficiária foi veiculada através de seminários de lançamento organizados pela DG Alargamento que se dirigiam a vários grupos de interessados, tais como os dirigentes da comunidade cipriota turca, as comunidades locais e os representantes do sector do ensino e da agricultura, do sector privado e da sociedade civil. Em Novembro de 2006 e Janeiro de 2007 foram organizadas conferências de imprensa, respectivamente para a imprensa cipriota turca e a imprensa cipriota grega. Foi editada uma brochura, distribuída aos potenciais beneficiários e ao público em geral.

    Também o sítio web da DG Alargamento é utilizado para publicitar o programa de assistência. No sítio figuram também o texto do Regulamento relativo à assistência, as decisões de financiamento da Comissão, bem como outros documentos afins. O sítio dispõe também de ligações para outros sítios web relacionados com os concursos para adjudicação de contratos que serão financiados no âmbito do regulamento.

    4.4. Execução financeira (adjudicação de contratos e pagamentos)

    No final do período abrangido pelo relatório, tinham sido adjudicados 14,5 milhões de euros. Deste montante, cerca de 13,2 milhões de euros foram adjudicados à componente operacional do programa de assistência e 1, 3 milhões às actividades de apoio.

    No que se refere aos pagamentos, a Comissão pagou aos seus contratantes um montante de aproximadamente 4,25 milhões de euros durante o período abrangido pelo relatório. Deste montante, cerca de 3,7 milhões de euros foram adjudicados à componente operacional do programa de assistência e 550 mil euros às actividades de apoio. A Comissão gastou ainda 400 mil euros em despesas de pessoal e com missões.

    5. CONCLUSÕES

    A maioria das actividades durante o período abrangido pelo relatório disse respeito:

    5. à programação da assistência: todas as decisões de financiamento foram adoptadas em 2006;

    6. à criação dos mecanismos de execução: foi criada a equipa do programa, ao passo que o gabinete de apoio ao programa e o centro de apoio local TAIEX ficaram operacionais em Setembro de 2006, menos de sete meses após a adopção do Regulamento relativo à assistência.

    7. à garantia da continuidade com as actividades anteriores financiadas pela UE a favor da comunidade cipriota turca: foi possível prosseguir sem necessidade de interrupção as actividades realizadas anteriormente pelo PNUD, graças à assinatura de convenções de financiamento entre a Comissão e o PNUD em Dezembro de 2006.

    O contexto jurídico, diplomático e político em que a Comissão intervém tem características únicas, comportando um certo número de desafios e de riscos para uma execução bem sucedida do Regulamento relativo à assistência.

    8. Prazos apertados para a adjudicação dos contratos e redução da duração do programa: como já referido, os prazos para autorizar os financiamentos disponíveis para o programa foram reduzidos em virtude da adopção tardia da base jurídica. A redução da duração do período de execução acarreta as seguintes consequências:

    9. As actividades preparatórias planeadas para a fase inicial do programa não puderam realizar-se. A adjudicação, dentro de três anos, de contratos para investimentos em infra-estruturas em grande escala constituirá um enorme desafio, devido à falta de uma preparação prévia dos projectos;

    10. As actividades que deveriam ter sido realizadas numa base anual só poderão sê-lo durante três anos consecutivos (2007-2009), em vez dos cinco anos inicialmente previstos (2005-2009). O programa de bolsas de estudo, por exemplo, cobrirá apenas três anos académicos. Não existem actualmente verbas disponíveis para financiar um programa deste tipo após o ano académico de 2009-2010. É o caso também dos contratos de subvenção previstos no âmbito do Regulamento relativo à assistência, por exemplo para os agricultores, as comunidades locais, as organizações da sociedade civil, etc. O último convite à apresentação de propostas para estes contratos de subvenção será publicado no primeiro semestre de 2009;

    11. Questão relativa aos direitos de propriedade: estima-se que 78% dos terrenos de propriedade privada na parte norte de Chipre pertencem a cipriotas gregos. A localização de muitos dos investimentos em infra-estruturas previstos ainda está por definir. É, no entanto, previsível, tendo em conta o elevado número de bens imóveis pertencentes a cipriotas gregos, que muitos destes investimentos só possam ser realizados se tais proprietários derem previamente o seu consentimento. Serão elaborados projectos de reserva a fim de atenuar riscos, no caso de alguns projectos não poderem avançar por falta de consentimento dos proprietários. A necessidade de obter esse consentimento implicará naturalmente um prazo adicional, num contexto de execução em que os prazos são já muito apertados.

    12. Baixa capacidade de absorção da comunidade beneficiária: embora sofrendo de enormes carências, a comunidade cipriota turca é pequena e está mal equipada em termos de estruturas que permitam receber um montante tão importante de recursos em tão curto espaço de tempo. O impacto geral em termos de desenvolvimento económico e social pode ficar comprometido pelo facto de o programa ser executado num período de tempo mais reduzido.

    13. Pessoal da equipa do programa da Comissão: em virtude da regulamentação actualmente aplicável ao pessoal, respeitante à duração máxima dos contratos dos agentes contratuais, em 2009, pouco tempo antes de terminar o prazo para a adjudicação dos contratos, a equipa do programa sofrerá importantes alterações.

    14. Cooperação entre a comunidade cipriota turca e a comunidade cipriota grega: a realização do objectivo global do programa, que consiste em favorecer a reunificação de Chipre, depende em grande medida do bom grau de cooperação entre as duas comunidades da ilha. Questões políticas não tanto directamente relacionadas com o programa de assistência em si, mas mais com o contexto político geral vigente, podem levar ambas as comunidades a bloquearem a execução de certas componentes do programa. Neste sentido, a execução ficaria altamente facilitada se o processo de reunificação sob os auspícios das Nações Unidas vier a avançar.

    6. ANEXOS

    6.1. Anexo 1: Lista das decisões da Comissão adoptadas ao abrigo do Regulamento relativo à assistência

    Título e data da decisão | Montante (milhões de euros) |

    1 | DECISÃO DA COMISSÃO C/2006/2336/3 de 23/6/2006 que institui um mecanismo de assistência técnica destinado a favorecer a execução do instrumento de apoio financeiro para a promoção do desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca | 4,00 |

    2 | DECISÃO DA COMISSÃO C/2006/2335/4 de 26/6/2006 que institui um programa de assistência fornecida pelo Instrumento de Assistência Técnica e de Intercâmbio de Informações (TAIEX) a favor da comunidade cipriota turca | 4,50 |

    3 | DECISÃO DA COMISSÃO C/2006/5000 de 2006 de 27/10/2006 que institui um programa de assistência financeira para a promoção do desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca - Parte I | 38,10 |

    4 | DECISÃO DA COMISSÃO C/2006/6533 de 15/12/2006 que institui um programa de assistência financeira para a promoção do desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca - Parte II | 197,55 |

    5 | DECISÃO DA COMISSÃO C/2006/7035 de 22/12/2006 que institui um mecanismo de assistência técnica destinado a favorecer a execução do instrumento de apoio financeiro para a promoção do desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca – Parte II | 14,65 |

    258 800* |

    * Trata-se do montante total inscrito na rubrica 22.02.11 do orçamento de 2006 (correspondente no orçamento de 2007 à rubrica 22.020703). O remanescente é constituído por uma verba de 200 mil euros inscrita numa rubrica orçamental relativa às despesas administrativas do TAIEX em 2006 para a execução da assistência TAIEX a favor da comunidade cipriota turca.

    6.2. Anexo 2: Repartição dos projectos

    Objectivos e projectos | Custos (euros) |

    Objectivo 1: Desenvolvimento e reestruturação de infra-estruturas (49,9%) |

    Sub-objectivo 1 – Protecção do ambiente |

    Projecto 1.1. - Programa sectorial de melhoria da qualidade e da gestão dos serviços de fornecimento de água e de saneamento | 71 400 000 |

    Project 1.2 - Apoio à comunidade cipriota turca no que diz respeito à gestão e protecção dos potenciais sítios da rede “Natura 2000” na parte norte de Chipre | 5 000 000 |

    Projecto 1.3 Programa para o sector dos resíduos sólidos na comunidade cipriota turca | 21 200 000 |

    Projecto 1.4 Estudo de viabilidade para a reabilitação da região mineira de Lefke | 900 000 |

    Sub-objectivo 2 - Melhoria da gestão do sector da energia |

    Projecto 1.5 Modernização da gestão do sector da energia | 5 000 000 |

    Projecto 1.6. Desenvolvimento e reestruturação da infra-estrutura da energia - Parte II | 8 750 000 |

    Sub-Objectivo 3 - Melhoria da segurança rodoviária |

    Projecto 1.7. Melhoria da segurança rodoviária | 3 000 000 |

    Sub-Objectivo 4 – Telecomunicações |

    Projecto 1.8 Desenvolvimento e reestruturação da infra-estrutura de telecomunicações | 14 000 000 |

    Subtotal | 129 250 000 |

    Objectivo 2: Promoção do desenvolvimento económico e social (27,1%) |

    Projecto 2.1 Programa sectorial de desenvolvimento rural | 29 700 000 |

    Projecto 2.2 Modernização das infra-estruturas locais e urbanas | 7 000 000 |

    Projecto 2.3 Modernização das infra-estruturas locais e urbanas - Parte II | 8 000 000 |

    Projecto 2.4 Programa sectorial para o desenvolvimento dos recursos humanos | 8 000 000 |

    Projecto 2.5 Programa de empréstimos às micro-empresas e às pequenas empresas | 9 000 000 |

    Projecto 2.6 Programa sectorial de apoio ao desenvolvimento económico sustentável | 6 000 000 |

    Projecto 2.7 Apoio ao desenvolvimento do sector privado na comunidade cipriota turca | 2 500 000 |

    Subtotal | 70 200 000 |

    Objectivo 3: Medidas para promover a reconciliação, reinstaurar um clima de confiança e dar apoio à sociedade civil (5%) |

    Projecto 3.1 Reconciliação, instauração de um clima de confiança e apoio à sociedade civil | 8 000 000 |

    Projecto 3.2 Programa de assistência à desminagem | 4 000 000 |

    Projecto 3.3 Apoio ao desenvolvimento de novas tendências no ensino de História para a reconciliação e a estabilidade em Chipre | 1 000 000 |

    Subtotal | 13 000 000 |

    Objectivo 4: Familiarização da comunidade cipriota turca com a União Europeia (3,7%) |

    Projecto 4.1 Programa comunitário de bolsas de estudo | 5 000 000 |

    Projecto 4.2 Promoção de intercâmbios entre os jovens e de outros contactos pessoais | 3 000 000 |

    Projecto 4.3 Informação sobre o ordenamento político e jurídico da União Europeia | 1 500 000 |

    Subtotal | 9 500 000 |

    Objectivo 5: Preparação da comunidade cipriota turca para a introdução e a aplicação do acervo comunitário (5,2%) |

    Projecto 5.1 Assistência técnica para apoio à transposição da legislação e à aplicação do acervo comunitário através do instrumento TAIEX - Parte II (Componente A – Assistência através do TAIEX); Componente B - Equipamentos de escala reduzida) )+ Parte I | 6 500 000 4 500 000 |

    Projecto 5.2 Reforço das capacidades no sector do ambiente | 2 460 000 |

    Subtotal | 13 460 000 |

    Objectivo 6: Constituição de uma reserva para prestação de assistência técnica não especificada (1,8%) |

    Projecto 6.1 Constituição de uma reserva para prestação de assistência técnica não especificada | 4 740 000 |

    Subtotal | 4 740 000 |

    Total | 240 150 000 |

    + Assistência técnica geral para a execução do programa (7,2%) | 18 850 000 |

    Total global | 259 000 000 |

    6.3. Anexo 3: Contratos assinados durante o período abrangido pelo relatório

    Número do contrato (CRIS) | Designação do contrato | Contratante | Assinatura | Montante (euros) |

    2006/124-237 | Adenda ao acordo TAIEX 2005 com a GTZ para a criação de um centro de ligação local na parte norte de Chipre | Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit - GTZ GMBH (Alemanha) | 18/7/2006 | 506,836 |

    2006/124-397 | Criação de um gabinete de apoio ao programa na parte norte de Chipre | Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit - GTZ GMBH (Alemanha) | 25/7/2006 | 1 324 257 |

    2006/127-273 | Adenda ao acordo TAIEX 2005 com a GTZ para a prestação de assistência técnica à comunidade cipriota turca | Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit - GTZ GMBH (Alemanha) | 08/11/2006 | 2 993 164 |

    2006/129-343 | Programa sectorial para o desenvolvimento do sector privado na parte norte de Chipre | Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) | 26/12/2006 | 2 500 000 |

    2006/129-353 | Modernização das infra-estruturas locais e urbanas | Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) | 26/12/2006 | 7 000 000 |

    2006/131-199 | Plano de gestão dos resíduos sólidos para a comunidade cipriota turca | AGRECO | 23/2/2007 | 199,850 |

    TOTAL | 14 524 107 |

    ----

    [1] COM (2004) 465 final, de 7 de Julho de 2004, alterado pela COM(2002) 696 final, de 21 Outubro de 2004.

    [2] JO L 65 de 7.3.2006, p.5.

    [3] Financiado por força do Regulamento (CE) n.º 555/2000 do Conselho, de 13 Março de 2000, relativo à execução de acções no âmbito da estratégia de pré-adesão da República de Chipre e da República de Malta.

    [4] COM (2005) 710 final de 23.12.2005.

    [5] Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002; JO L 248; de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 1995/2006 do Conselho, de 13 Dezembro de 2006, JO L 390 de 30.12.2006, p.1.

    [6] Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002 (JO L 537 de 31.12.2002, p.1). Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 478/2007 (JO L 111 de 28.4.2007, p.13).

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