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Document 52005DC0706

    Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Trabalhar em conjunto, trabalhar melhor - Um novo enquadramento para o método aberto de coordenação aplicado às políticas de protecção social e inclusão social Na União Europeia

    /* COM/2005/0706 final */

    52005DC0706

    Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Trabalhar em conjunto, trabalhar melhor - Um novo enquadramento para o método aberto de coordenação aplicado às políticas de protecção social e inclusão social na União Europeia /* COM/2005/0706 final */


    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 22.12.2005

    COM(2005) 706 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    Trabalhar em conjunto, trabalhar melhor: Um novo enquadramento para o método aberto de coordenação aplicado às políticas de protecção social e inclusão social na União Europeia

    1. INTRODUÇÃO

    A União Europeia está empenhada na modernização do seu modelo social, tendo por base os valores partilhados de justiça social e a participação activa de todos os cidadãos na vida económica e social. Na recente reunião informal de Chefes de Estado e de Governo, realizada em Hampton Court, a Comissão reafirmou a necessidade de modernizar os sistemas de protecção social na Europa, com vista a assegurar a sua viabilidade futura. As políticas devem continuar a fomentar a coesão social, a igualdade de oportunidades e a solidariedade intergeracional, proporcionando, ao mesmo tempo, respostas mais adequadas à mudança económica e social e promovendo o crescimento e o emprego.

    Nos últimos anos, a UE tem procurado incentivar, junto dos Estados-Membros, a coordenação e a aprendizagem nos domínios da modernização e melhoria das respectivas políticas. O método aberto de coordenação (MAC) permitiu à Comissão, aos Estados-Membros e a outros intervenientes um intercâmbio construtivo sobre objectivos políticos comuns, boas práticas e sólida governação, no pleno respeito pelo princípio da subsidiariedade. Este método incentivou os Estados-Membros a intensificarem os respectivos esforços de combate à pobreza e à exclusão social e promoveu o intercâmbio político sobre formas de garantir, no futuro, pensões de reforma adequadas e sustentáveis.

    A presente comunicação expõe as propostas da Comissão com vista à criação de um enquadramento racionalizado no qual este intercâmbio se possa desenvolver. Tem em consideração a experiência obtida até à data, a apreciação que os Estados-Membros e outros intervenientes fizeram do MAC (os aspectos positivos e negativos) numa recente avaliação, bem como desenvolvimentos de envergadura mais ampla, nomeadamente a revisão da estratégia de Lisboa. O objectivo é criar um método aberto de coordenação mais forte e visível, com uma tónica reforçada na execução das políticas, capaz de criar sinergias positivas com a estratégia renovada de Lisboa, simplificando, ao mesmo tempo, o mecanismo de apresentação dos resultados e multiplicando as oportunidades de intercâmbio político.

    1.1. Antecedentes: o MAC aplicado à inclusão social e às pensões

    O método aberto de coordenação aplicado a estas áreas foi desenvolvido à luz do objectivo estratégico do Conselho Europeu de Lisboa, em Março de 2000, que preconizava designadamente a criação de uma “maior coesão social”. Na sequência do apelo do Conselho no sentido da adopção de medidas, a nível da UE, para produzir “um impacto decisivo no que respeita à erradicação da pobreza” (parágrafo 32) e assegurar a futura viabilidade dos sistemas de pensões (parágrafo 31), foram instituídos o processo de inclusão social e o método aberto de coordenação no domínio da adequação e sustentabilidade das pensões. Mais tarde, o Conselho Europeu procurou estender os trabalhos de forma a abrangerem o futuro dos cuidados de saúde e dos cuidados prolongados.

    No âmbito do método aberto de coordenação, os Estados-Membros aceitam que, até um certo ponto, as políticas sejam desenvolvidas em conjunto, sem colocar em questão a subsidiariedade. Trata-se de um método flexível, que permite a expansão do intercâmbio e da coordenação de forma e na medida adequada à política em questão. Aplicado à inclusão social e às pensões, o MAC envolve: o acordo quanto a objectivos comuns, acompanhados de metas partilhadas e ambiciosas; a preparação de Planos de Acção Nacionais (PAN) para a Inclusão e de Relatórios Nacionais de Estratégia no domínio das pensões, nos quais os Estados-Membros apresentam as políticas que se propõem levar a cabo durante um determinado período de tempo acordado para cumprir os objectivos comuns; a avaliação desses planos/estratégias em relatórios conjuntos da Comissão e do Conselho; e um trabalho conjunto em matéria de indicadores para permitir a compreensão mútua e a avaliação e, sempre que pertinente, a fixação de metas. O MAC proporcionou um enquadramento para o intercâmbio e a aprendizagem, promovendo a abertura, a transparência e o envolvimento dos agentes relevantes, europeus e nacionais, enquanto forma de melhorar a elaboração das políticas[1].

    O processo de inclusão tem contribuído para evidenciar o carácter pluridimensional dos fenómenos da pobreza e da exclusão, bem como a consequente necessidade de respostas políticas exaustivas e comuns. O método promoveu igualmente uma boa governação, a abertura e a participação das partes interessadas. O processo na área das pensões forjou um consenso no sentido de colocar no cerne da reforma das pensões uma preocupação de adequação, sustentabilidade e modernização dos sistemas. Ambos os processos fomentaram a aprendizagem mútua e trouxeram à colação novas questões como, por exemplo, a necessidade de combater a pobreza infantil para que se quebre a perpetuação intergeracional da exclusão; e a necessidade de promover o prolongamento da vida profissional para que os regimes de pensões possam ser sustentáveis. Os dois processos continuam a desenvolver-se e contam já com a participação bem sucedida dos novos Estados-Membros, que elaboraram os primeiros PAN para a inclusão em Julho de 2004 e os primeiros relatórios nacionais de estratégia no domínio das pensões em Julho de 2005.

    1.2. Racionalizar: porquê?

    Já em Maio de 2003, a Comissão propôs “racionalizar” o trabalho em matéria de inclusão e de pensões, juntamente com as actividades planeadas no domínio dos cuidados de saúde e dos cuidados prolongados, de modo a formarem um processo integrado. O objectivo tinha duas vertentes: criar um processo mais forte; e integrá-lo mais eficazmente com o processo de Lisboa, em especial as Orientações Gerais de Política Económica (OGPE) e a Estratégia Europeia de Emprego[2]. A Comissão propôs uma estrutura para a apresentação dos resultados e a avaliação nas três áreas e um calendário sincronizado com as OGPE e as Orientações para o Emprego. Os Estados-Membros manifestaram-se amplamente favoráveis: pretendiam uma simplificação do mecanismo de apresentação dos resultados, mas não um enfraquecimento da natureza distinta e do âmbito dos processos da inclusão e das pensões. Foi acordado prosseguir por etapas, remetendo alguns elementos do pacote - nomeadamente o início dos trabalhos sobre os cuidados de saúde e os cuidados prolongados e a elaboração de um Relatório Conjunto sobre a Protecção Social e a Inclusão Social - para 2004-2005. O elemento final – a adopção de novos objectivos comuns para as três vertentes, juntamente com a aplicação de novos procedimentos a partir de 2006[3] - constitui o objecto da presente comunicação. Por conseguinte, o documento que hoje se apresenta tem por base um amplo entendimento entre a Comissão e os Estados-Membros.

    Dá também conta dos avanços desde 2003, como é o caso do lançamento dos trabalhos em matéria de cuidados de saúde e cuidados prolongados. Em Abril de 2005, os Estados-Membros apresentaram declarações preliminares sobre as políticas, tendo sido acordado um documento de reflexão com base nessas declarações. Os Estados-Membros concordam que o MAC racionalizado pode ser aplicado com sucesso a esta área para estimular o desenvolvimento de políticas, evidenciar os desafios comuns e facilitar a aprendizagem mútua.

    Um aspecto muito importante é o facto de o relançamento do processo de Lisboa, em Março de 2005, ter clarificado o contexto no qual se devem inscrever os trabalhos em matéria de protecção social e inclusão social. A estratégia de Lisboa revista concentra-se em políticas destinadas a estimular o crescimento e o emprego[4] e procura colmatar o défice de aplicação identificado na revisão do processo de Lisboa. A protecção social e a inclusão social continuarão a ser objecto de relatórios separados no contexto do método aberto de coordenação, enquanto que as questões de protecção social relevantes para as novas Orientações Integradas serão também incluídas nos planos nacionais de reformas[5]. Em simultâneo, e reflectindo a visão do Conselho Europeu de “o crescimento e o emprego ao serviço da coesão social”, as políticas no âmbito da agenda renovada de Lisboa contribuirão para a coesão social e a inclusão. Desta forma, o MAC deve funcionar em paralelo e em estreita articulação com a estratégia de Lisboa - contribuindo para os objectivos de crescimento e emprego, enquanto que os programas de Lisboa concorrem para a prossecução das metas da coesão social. O método aberto de coordenação deve também, juntamente com os outros elementos do processo de Lisboa, dar resposta ao desafio do défice de aplicação.

    1.3. A avaliação dos trabalhos no âmbito do MAC: os pontos de vista dos Estados-Membros e dos intervenientes políticos

    A Comissão procurou atender às opiniões dos agentes relevantes antes de apresentar as suas propostas de racionalização. Solicitou aos Estados-Membros, aos parceiros sociais, a ONG e a instituições de protecção social que preenchessem um questionário sobre o método aberto de coordenação e respectivos mecanismos de trabalho. As numerosas respostas recebidas proporcionam uma visão exaustiva das pretensões dos Estados-Membros e das partes interessadas no processo[6].

    Afigura-se evidente que os agentes relevantes valorizam o método aberto de coordenação e consideram que tem um impacto positivo na elaboração de políticas. Acolhem com agrado o facto de demonstrar o apoio da União aos valores comuns subjacentes às políticas sociais e garantir uma voz em prol da política social na tomada de decisões a nível da UE. Pretendem que o MAC dê maior visibilidade ao papel positivo desempenhado por sólidas políticas de protecção social e de inclusão e incentive a modernização das mesmas. Do mesmo modo, a racionalização deve aumentar a eficácia do MAC e dotá-lo de um perfil mais visível.

    De um modo geral, as partes interessadas são favoráveis a um processo mais direccionado, dotado de mecanismos simplificados de apresentação dos resultados, desde que isso não ponha em causa os progressos já conseguidos. A racionalização deve reunir as três vertentes do trabalho, permitindo, porém, um aprofundamento das características importantes e específicas de cada uma [7] . A existência de novos objectivos integrados comuns não deve limitar as possibilidades de aprofundar cada domínio político.

    Mais particularmente, as partes interessadas apreciam o MAC enquanto instrumento de aprendizagem e intercâmbio sobre políticas. Valorizam os mecanismos para esse intercâmbio, tais como o programa de revisão interpares e os projectos transnacionais, que se desenvolveram em paralelo com a tarefa principal de apresentação dos resultados e de avaliação. Acolhem com agrado o facto de a nova rubrica orçamental "Progress" ir facilitar futuramente actividades deste tipo em todo o âmbito de aplicação do MAC. A racionalização deve contribuir para o reforço da aprendizagem e melhorar a articulação deste aspecto com o trabalho de apresentação de resultados e avaliação.

    Sublinha-se ainda a importância de existirem boas ligações entre o método aberto de coordenação nas áreas da protecção social e inclusão social e outros processos a nível da UE. É ainda evidenciada a importância de uma interacção eficaz com a estratégia de Lisboa revista e a estratégia relançada em matéria de desenvolvimento sustentável.

    O fomento de uma boa governação e de uma atitude de abertura na elaboração de políticas é considerado um objectivo crucial. O processo racionalizado deve ter como propósito levar mais longe a prática de envolvimento das partes interessadas, que até à data está mais desenvolvida na vertente da inclusão.

    2. NOVOS OBJECTIVOS COMUNS PARA O MAC RACIONALIZADO NAS ÁREAS DA PROTECÇÃO SOCIAL E INCLUSÃO SOCIAL

    A Comissão propõe um conjunto de objectivos comuns para o MAC racionalizado em matéria de protecção social e inclusão social. Estes assentam nos objectivos fixados em Nic e para a inclusão e nas metas de Laeken para as pensões, com vista a manter a dinâmica criada em ambas as esferas. A principal preocupação do MAC continua a ser a promoção de uma sólida elaboração de políticas na perspectiva de um elevado nível de protecção social e coesão social, ao mesmo tempo que assegura uma interacção positiva com as prioridades da estratégia de Lisboa para o crescimento e emprego e com as medidas para colmatar o défice de aplicação identificado na revisão do processo de Lisboa. Em especial no tocante à inclusão social, a apresentação mais geral de objectivos deverá permitir aos Estados-Membros concentrarem-se nas prioridades políticas mais prementes em cada contexto nacional como, por exemplo, o problema dos sem-abrigo, a pobreza infantil e a alienação dos jovens, os imigrantes e as minorias étnicas, a deficiência, a info-inclusão ou as desigualdades em matéria de educação e formação[8]. Os objectivos reflectem também as ilações retiradas da análise da execução dos PAN para a inclusão de 2005: que os objectivos de inclusão devem ser integrados nas políticas públicas relevantes, incluindo os programas dos fundos estruturais e as políticas de educação e formação; e que a elaboração de políticas sociais sairá reforçada por uma governação.

    A proposta engloba objectivos “abrangentes”, que fornecem um enquadramento geral para o conjunto dos trabalhos no âmbito do método aberto de coordenação, acrescidos de três grupos de objectivos específicos a cada área política.

    2.1. Os objectivos abrangentes do MAC nas áreas da protecção social e da inclusão social

    1. Promover a coesão social e a igualdade de oportunidades para todos, através de políticas de inclusão social e sistemas de protecção social adequados, acessíveis, financeiramente viáveis, adaptáveis e eficientes.

    2. Interagir de perto com os objectivos de maior crescimento económico e mais e melhores empregos fixados em Lisboa e com a estratégia de desenvolvimento sustentável da UE.

    3. Reforçar a governação, a transparência e a participação dos agentes relevantes na concepção, aplicação e acompanhamento das políticas.

    2.2. Objectivos aplicáveis às diferentes vertentes do trabalho

    2.2.1. Produzir um impacto decisivo na erradicação da pobreza e da exclusão social:

    4. Garantir a inclusão social activa de todos, através da promoção da participação no mercado de trabalho e do combate à pobreza e à exclusão das pessoas e dos grupos mais marginalizados.

    5. Garantir o acesso de todos aos recursos, direitos e serviços sociais básicos, necessários à participação na sociedade, ao mesmo tempo que se encontram respostas para formas extremas de exclusão e se combatem todas as discriminações conducentes à exclusão.

    6. Garantir que as políticas de inclusão social são bem coordenadas e contam com o envolvimento de todos os níveis do governo e agentes pertinentes (incluindo as pessoas que vivem na pobreza), que são eficientes e integradas em todas as políticas públicas relevantes, designadamente as políticas económicas e orçamentais, de educação e formação e os programas dos fundos estruturais (nomeadamente o FSE), e que têm em conta a perspectiva da igualdade entre homens e mulheres.

    2.2.2. Garantir pensões adequadas e sustentáveis:

    7. No espírito de solidariedade e justiça entre e intergerações, assegurar a todos um rendimento adequado na reforma e o acesso a pensões que permitam às pessoas manter, numa medida razoável, os seus níveis de vida após a reforma.

    8. No contexto de finanças públicas sólidas, garantir a viabilidade dos regimes de pensões públicos e privados, designadamente através: do apoio ao prolongamento da vida profissional e do envelhecimento activo; da garantia de um equilíbrio justo entre contribuições e prestações; e da promoção da acessibilidade financeira e da garantia de segurança dos regimes por capitalização e privados.

    9. Garantir que os regimes de pensões são transparentes, bem adaptados às necessidades e às aspirações de homens e mulheres e às exigências das sociedades modernas, ao envelhecimento demográfico e à mudança estrutural; que as pessoas recebem as informações de que necessitam para planear a sua retirada da vida activa e que as reformas são conduzidas com base no consenso mais alargado possível.

    2.2.3. Assegurar cuidados de saúde e cuidados prolongados acessíveis, de qualidade e sustentáveis:

    10. Garantir o acesso de todos a cuidados de saúde e a cuidados prolongados adequados, velando por que a necessidade destes não conduza à pobreza e à dependência financeira. Colmatar as desigualdades em matéria de acesso aos cuidados e consequências para a saúde.

    11. Promover a qualidade dos cuidados de saúde e dos cuidados prolongados e adaptá-los à evolução das necessidades e preferências da sociedade e dos indivíduos, em especial através da definição de normas de qualidade que traduzam as melhores práticas internacionais e do reforço da responsabilidade dos profissionais de saúde, bem como dos doentes e dos beneficiários dos cuidados.

    12. Continuar a assegurar a acessibilidade financeira e a sustentabilidade dos cuidados de saúde e dos cuidados prolongados, graças à promoção de estilos de vida activos e sãos, da qualidade dos recursos humanos do sector dos cuidados e seu uso racional, designadamente através de incentivos adequados a utentes e prestadores, da boa governação e da coordenação entre sistemas de cuidados e instituições.

    3. PROCEDIMENTOS E MODALIDADES DE TRABALHO PARA UM MAC REFORÇADO

    3.1. Dispositivos de apresentação de resultados e de avaliação

    Com base nestes objectivos comuns, serão concebidas estratégias nacionais para a protecção social e a inclusão social , capazes de dar resposta aos desafios específicos de cada pilar, ao mesmo tempo que permitam retirar ilações para o conjunto do sector. As estratégias incluirão:

    Um capítulo comum que comporte:

    - uma avaliação da situação social que dê conta das principais tendências e desafios em matéria de pobreza e exclusão social, pensões, cuidados de saúde e cuidados prolongados; bem como

    - uma apresentação da abordagem estratégica global de modernização das políticas de protecção social e inclusão social.

    Esta parte será elaborada com referência aos objectivos abrangentes comuns e apoiada por indicadores adequados definidos à escala da UE.

    Três planos temáticos incidindo a inclusão social, as pensões e os cuidados de saúde. Estes devem ter um carácter prospectivo e definir objectivos nacionais prioritários que traduzam os objectivos comuns em planos políticos nacionais. Cada um servirá de plano nacional para a área política específica. Deste modo, e no tocante à inclusão, o propósito é manter o papel da planificação estratégica e de definição de objectivos dos Planos de Acção Nacionais neste domínio, privilegiando o carácter estratégico, a definição de prioridades e a aplicação das políticas. No que respeita às pensões, deve manter-se o papel do Relatório Nacional de Estratégia na concepção do plano de modernização dos regimes de pensões para dar resposta aos desafios actuais e futuros. Na prática, dado que os Estados-Membros apresentaram Relatórios de Estratégia Nacional para as Pensões em Julho de 2005, os primeiros documentos racionalizados submetidos em 2006 deverão ser breves. O plano para os cuidados de saúde e os cuidados prolongados concentrar-se-á na identificação de questões sobre as quais se possa verificar um intercâmbio e uma aprendizagem mútua.

    A Comissão redigirá um relatório conjunto sobre a protecção social e a inclusão social, a adoptar pela Comissão e o Conselho antes do Conselho Europeu da Primavera seguinte. Nesse documento, sintetizará as principais questões e tendências e avaliará os progressos dos Estados-Membros na consecução dos objectivos comuns. A Comissão irá rever igualmente os contributos para o processo de Lisboa e avaliar de que forma se repercutem na coesão social os avanços na concretização das metas de Lisboa em matéria de emprego e crescimento.

    Os principais temas e boas práticas nas três áreas políticas serão objecto de relatórios ocasionais dos serviços da Comissão.

    3.2. Calendário para a apresentação de resultados e a avaliação

    Normalmente, as estratégias nacionais em matéria de protecção social e inclusão social abrangerão um período prospectivo de três anos. Para prever uma articulação com o novo calendário do processo de Lisboa, os primeiros relatórios deverão ser apresentados em Setembro de 2006. Desta forma, será facilitada a inclusão de questões relevantes nos programas nacionais de reformas previstos para Outubro de 2006; entre essas contam-se a forma como os regimes de prestações favorecem a participação no mercado de trabalho e como o prolongamento da vida activa pode ser apoiado pelos regimes de pensões e pela adopção de estratégias de envelhecimento activo. Dado que os primeiros relatórios serão apresentados um ano após o início do ciclo trienal do processo de Lisboa (2005-2008), as estratégias abrangerão, excepcionalmente, um período de dois anos apenas (2006-2008).

    Os Estados-Membros não serão solicitados a apresentar estratégias nacionais em anos intermédios (chamados light). Poderão, se assim o desejarem, dar conta de eventuais novas iniciativas ou de progressos em termos de execução[9]. Nesses anos intermédios, o método aberto de coordenação concentrar-se-á em análises aprofundadas de questões específicas e na divulgação de resultados das acções realizadas. O relatório conjunto sobre protecção social e inclusão social nesses anos deverá dar conta de: indicadores de progressos, tanto comuns como nacionais; desenvolvimentos políticos notificados pelos Estados-Membros; uma revisão da articulação com o processo de Lisboa; e análises de temas políticos específicos.

    3.3. Modalidades de trabalho: apoio ao reforço da aprendizagem mútua

    Um dos resultados mais evidentes da avaliação é o valor que os agentes relevantes atribuem aos intercâmbios de práticas e à aprendizagem mútua, na forma de programas de revisão interpares, projectos transnacionais de intercâmbio, a mesa redonda anual sobre pobreza e exclusão social e o encontro anual de pessoas vítimas de pobreza. A futura rubrica orçamental PROGRESS irá financiar intercâmbios deste tipo em todos os domínios relevantes do método aberto de coordenação. Estas trocas devem merecer maior proeminência no futuro MAC e ser mais bem integradas no processo de apresentação de resultados e avaliação. A Comissão propõe tirar partido do novo calendário anteriormente proposto para promover o reforço da aprendizagem mútua e o intercâmbio de boas práticas, em especial nos anos intermédios.

    3.4. Modalidades de trabalho: participação dos agentes relevantes e governação

    O método aberto de coordenação racionalizado deve redobrar esforços para promover uma boa governação, a transparência e a participação dos agentes relevantes. O envolvimento de várias partes no processo contribuirá para o seu reforço, através do aumento da sua visibilidade, de uma maior ambição na definição de objectivos e da concentração na aplicação das políticas.

    Por conseguinte, o envolvimento dos agentes relevantes, que se desenvolveu no domínio da inclusão, poderá ser estendido às outras vertentes, tendo sempre em consideração as particularidades de cada uma. Acresce que, tal como o terceiro objectivo abrangente sugere, o método aberto de coordenação poderá promover uma sólida governação, a transparência e a participação não apenas no seu funcionamento, mas também, e de um modo mais geral, enquanto objectivo da elaboração das políticas sociais. Para tal, há que colocar a tónica em diferentes questões segundo as várias vertentes. No tocante à inclusão, a ênfase será colocada na promoção da participação no processo de tomada de decisão, na garantia de coordenação política entre serviços e níveis de governo e na integração nos planos nacionais de uma preocupação com a pobreza e a exclusão. Relativamente às pensões, um desafio particular consiste em tornar os regimes de pensões mais claros e em fornecer aos cidadãos as informações de que necessitam para planearem a respectiva reforma. No domínio da saúde, a prioridade será provavelmente uma boa coordenação entre as diferentes partes do sistema e uma informação séria aos cidadãos.

    3.5. Modalidades de trabalho: Indicadores

    Tal como foi salientado no ponto 3.1 supra, as estratégias nacionais para a protecção social e a inclusão social podem, a nível dos objectivos abrangentes, ser apoiadas por indicadores comuns que ilustrem as principais tendências e metas no domínio social; e por indicadores mais específicos no contexto de cada área política.

    A Comissão e os Estados-Membros poderão trabalhar, em 2006, no sentido de reforçar e simplificar o uso de indicadores em apoio dos novos objectivos comuns, tendo ao mesmo tempo em conta os objectivos específicos, as prioridades políticas, as abordagens metodológicas e a evolução da situação nas três vertentes. O trabalho desenvolvido em torno dos indicadores deverá visar um acompanhamento mais eficaz dos resultados políticos, nomeadamente da forma como se repercutem em homens, mulheres e famílias. Há também que reforçar os indicadores de privação. Durante a transição para as UE-SILC, verificar-se-á uma falta de dados comparáveis em matéria de rendimentos e condições de vida, que estão na base de muitos indicadores. Por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros terão de reflectir sobre formas de avaliar os progressos e permitir comparações entre países durante este período.

    Deverá prever-se uma tónica renovada na fixação de metas relativas à pobreza e à exclusão social. Este aspecto sempre fez parte do processo de inclusão social, em linha com a exigência do Conselho Europeu de Lisboa no sentido de produzir “um impacto decisivo no que respeita à erradicação da pobreza” e com o apelo aos Estados-Membros, em Barcelona, em Março de 2002, para que definissem metas para “reduzir significativamente (…) o número de pessoas em risco de pobreza e de exclusão social.” A sua utilização tem progredido de forma constante, mas lenta. Registaram-se também vários intercâmbios recentes entre Estados-Membros sobre questões relativas à formulação, à concretização e à medição das metas, que devem ser desenvolvidos.

    A avaliação do método aberto de coordenação suscitou várias sugestões de novos indicadores e possíveis metas, tal como aconteceu na Conferência da Presidência Luxemburguesa, realizada em Junho de 2005 e intitulada Taking Forward the EU Social Inclusion Process [10]. Os trabalhos neste contexto deverão ter por base essas sugestões.

    3.6. Reforçar a visibilidade do MAC

    Uma maior visibilidade do método aberto de coordenação permitiria concretizar vários objectivos, designadamente informar os cidadãos do interesse que a UE deposita nas políticas de protecção social e inclusão social. Os objectivos comuns e os intercâmbios realizados no âmbito do método aberto de coordenação poderiam contribuir positivamente para os debates políticos em curso em todos os Estados-Membros.

    Aproveitando o ritmo menos intenso planeado para o processo de apresentação de resultados e avaliação, poderá ser consagrada mais atenção à divulgação do método aberto de coordenação. A prática de realização de seminários a nível nacional, abertos a todos os agentes relevantes, tem sido considerada apenas como parte do processo de elaboração dos planos nacionais. Poderiam ser organizados mais seminários deste tipo nos anos intermédios, de modo a que as ilações retiradas do MAC possam alimentar o debate a nível nacional.

    Em várias ocasiões, o Parlamento Europeu manifestou o desejo de se empenhar mais intensamente nos processos do método aberto de coordenação. A Comissão e os Estados-Membros deverão explorar, com o Parlamento, formas de o concretizar.

    4. CONCLUSÃO: UM MAC REFORÇADO

    Grandes desafios se colocam aos sistemas de protecção social e às políticas de inclusão social na Europa, evidenciados que foram já pelos trabalhos desenvolvidos no âmbito do método aberto de coordenação aplicado à inclusão social e às pensões. As respostas ao processo de avaliação mostram o valor atribuído ao MAC por todos quantos o acompanham de perto. A questão que se coloca não é a da utilidade do método aberto de coordenação, mas sim se este tem sido suficiente para responder aos desafios. A revisão intercalar do processo de Lisboa foi inequívoca na exigência que todos os processos socioeconómicos da UE fossem mais visíveis e centrados na aplicação. Por outro lado, o actual debate sobre o futuro do modelo social europeu deu uma visibilidade política sem precedentes à protecção social e à inclusão social.

    As propostas aqui apresentadas no sentido da criação de um novo enquadramento visam reforçar o método aberto de coordenação e torná-lo um processo mais visível e bem articulado com a estratégia de Lisboa, permitindo mais espaço para a aprendizagem, o intercâmbio e a disseminação de resultados políticos, que os participantes tanto valorizam. No entanto, a resposta a alguns dos principais desafios – por exemplo, colmatar o fosso entre a fixação de objectivos e a aplicação das políticas – exigirá mais do que uma simples alteração de metodologias. Dada a sua oportunidade, na sequência da tónica colocada pelos Chefes de Estado e de Governo na dimensão social da União Europeia, espera-se que esta proposta de racionalização do método aberto de coordenação receba o forte apoio político de que necessita para vir a ser coroada de êxito.

    [1] Para mais informações sobre a evolução dos dois processos, incluindo os objectivos comuns, os relatórios nacionais, os relatórios conjuntos Comissão/Conselho, estudos e actividades conexas, consultar os seguintes sítios Internet:http://europa.eu.int/comm/employment_social/social_inclusion/index_en.htm; para as pensões:http://europa.eu.int/comm/employment_social/social_protection/pensions_en.htm

    [2] Estas foram agora combinadas para formas as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego 2005-2008.

    [3] 2006 foi o ano escolhido para permitir a sincronização com o calendário das OGPE e da Estratégia Europeia de Emprego.

    [4] Conselho Europeu de 22-23 de Março de 2005, Conclusões da Presidência.

    [5] Documento de trabalho dos serviços da Comissão SEC(2005) 622 de Maio de 2005.

    [6] A acompanhar a presente comunicação, apresenta-se um relatório dos serviços da Comissão que comporta uma síntese e as conclusões deste processo. Os contributos para a avaliação estão publicados na Internet em: http://europa.eu.int/comm/employment_social/social_inclusion/index_fr.htm

    [7] A avaliação não reviu o trabalho desenvolvido no domínio dos cuidados de saúde e cuidados prolongados. Não obstante, da troca de pontos de vista apresentada no ponto 1.2, pode inferir-se a opinião de que o MAC deve respeitar as circunstâncias específicas de cada área.

    [8] Ver as principais prioridades políticas identificadas no Relatório Conjunto da Comissão e do Conselho sobre Inclusão Social de 2004 e no Relatório de 2005 sobre Inclusão Social nos dez novos Estados-Membros, bem como os desafios futuros que se colocam aos Estados-Membros, expostos no Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social de 2005.

    [9] Poderão fazê-lo igualmente nos programas nacionais de reformas no âmbito da estratégia de Lisboa.

    [10] Para mais informações sobre a conferência, incluindo o estudo académico, consultar http://www.ceps.lu/eu2005%5Flu/inclusion .

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