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Document 52005DC0231

    Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - As finanças públicas na UEM - 2005 {SEC(2005) 723}

    /* COM/2005/0231 final */

    52005DC0231

    Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - As finanças públicas na UEM - 2005 {SEC(2005) 723} /* COM/2005/0231 final */


    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, |

    Bruxelas, 1.6.2005

    COM(2005) 231 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

    As finanças públicas na UEM - 2005{SEC(2005) 723}

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

    As finanças públicas na UEM - 2005

    A presente comunicação expõe as principais linhas de força do relatório “As finanças públicas na UEM – 2005” elaborado pelos serviços da Comissão[1]., o último de uma série que tem vindo a ser publicada anualmente desde 2000. Dele constam uma panorâmica da recente evolução orçamental na UE, bem como uma análise da evolução da supervisão orçamental na UE e de questões de estratégia orçamental relevantes para o debate político a nível da UE.

    Nalguns países, subsistem acentuados desequilíbrios orçamentais …

    Após um agravamento ao longo de três anos consecutivos, fruto em grande medida do abrandamento económico, o défice do sector público administrativo da zona euro melhorou ligeiramente em 2004 (tendo passado de 2,8% do PIB em 2003 para 2,7% em 2004). O défice da UE-25 também diminuiu (de 2,9 para 2,6% do PIB), sobretudo devido à melhoria considerável dos défices em vários Estados que aderiram recentemente. De acordo com as previsões da Comissão da Primavera de 2005, os défices da zona euro e da UE permanecerão sensivelmente estáveis em 2005 e 2006, no pressuposto de políticas inalteradas. Em contrapartida, prevê-se que os rácios da divida aumentem quer na zona euro quer em toda a UE, atingindo, respectivamente, 71,9 e 64,2% do PIB em 2006. O valor do défice agregado encobre diferenças notáveis entre os países. Em 2004, seis países da UE, incluindo três da zona euro, apresentavam situações orçamentais excedentárias ou em equilíbrio. Em contrapartida, em quatro Estados-Membros da zona euro (Alemanha, França, Grécia e Itália) e em 7 países não pertencentes à zona euro (Chipre, Eslováquia, Hungria, Malta, Polónia, Reino Unido e República Checa) os défices foram superiores ao valor de referência de 3% do PIB. Embora se preveja, em 2005 e 2006, a redução do défice em vários países actualmente sujeitos ao procedimento relativo aos défices excessivos (Alemanha, Chipre, França e Malta), tudo indica que a Itália e Portugal irão apresentar em 2005 défices superiores ao limite máximo de 3% do PIB, com base nas suas políticas actuais.

    … e é necessário tomar novas medidas no quadro do procedimento relativo aos défices excessivos

    Desde o Verão de 2004, dez países da UE foram sujeitos ao procedimento relativo aos défices excessivos (PDE). Em Dezembro de 2004, a Comissão e o Conselho clarificaram a sua posição em matéria de PDE relativamente à Alemanha e à França, na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça de Julho de 2004. Uma vez que ambos os países tinham tomado medidas susceptíveis de conduzir à correcção do défice excessivo em 2005, foi decidido que, nessa fase, eram desnecessárias novas medidas no âmbito do PDE. No que respeita ao PDE relativo aos Países Baixos, o Conselho concluiu em Outubro de 2004 que o Governo neerlandês estava a tomar medidas eficazes. Na sequência das notificações de dados orçamentais de Março de 2005, que indicavam uma redução do défice dos Países Baixos para 2,5% do PIB em 2004, a Comissão propôs, em 18 de Maio de 2005, a revogação da decisão relativa à existência de um défice excessivo. No tocante a Chipre, à Eslováquia, à Hungria, a Malta, à Polónia e à República Checa, o Conselho concluiu que todos eles apresentavam, após a sua adesão à UE, um défice excessivo e, por conseguinte, decidiu fazer recomendações ao abrigo do nº 7 do artigo 104º do Tratado. Em Fevereiro de 2005, foi igualmente dirigida à Hungria uma recomendação ao abrigo desse mesmo artigo do Tratado que, ao contrário dos outros cinco novos Estados-Membros, não tomou medidas eficazes em resposta à primeira recomendação.

    Em Fevereiro de 2005, o Conselho decidiu emitir pela primeira vez uma notificação ao abrigo do nº 9 do artigo 104º, o último passo que precede as sanções. Esta notificação foi enviada à Grécia e previa o adiamento por um ano, ou seja, até 2006, do prazo para a correcção do défice excessivo, devido a revisões substanciais dos montantes do défice. Aquando das notificações orçamentais de Setembro de 2004 e Março de 2005, os dados orçamentais da Grécia sofreram uma revisão de uma escala sem precedentes: os rácios do défice desde 1997 foram revistos em alta e os défices de 2003 e 2004 aumentaram, respectivamente, para 5,2% e 6,1% do PIB.

    A revisão excepcionalmente extensa das contas do sector público grego sucedeu numa altura em que estava a ser dada importância crescente à melhoria dos dados estatísticos no domínio orçamental. O Conselho apelou à Comissão para que melhorasse o controlo de qualidade dos dados orçamentais notificados e elaborasse propostas tendentes a melhorar a governação estatística da UE. Na sua Comunicação “Para uma estratégia europeia de boa governação para as estatísticas orçamentais” de Dezembro de 2004, a Comissão expôs três linhas de acção para o efeito: (i) constituição do enquadramento legal; (ii) melhoria das capacidades operacionais da Comissão; (iii) estabelecimento de normas europeias sobre a independência dos institutos estatísticos. A Comissão tomou igualmente algumas iniciativas com vista à execução destas linhas de acção. Em 2 de Março de 2005, adoptou uma proposta de alteração do Regulamento n.º 3605/93 do Conselho, que rege a notificação dos dados orçamentais, a fim de melhorar a qualidade dos dados estatísticos utilizados no PDE. Além disso, a Comissão adoptou, em 25 de Maio de 2005, uma comunicação que incluía uma recomendação dirigida aos Estados-Membros sobre normas a adoptar à escala da UE em relação aos institutos estatísticos, incluindo, designadamente, os princípios da independência profissional, da confidencialidade, da fiabilidade e da oportunidade dos dados e da adequação dos recursos dos institutos estatísticos.

    Um bom quadro orçamental, que necessitava, no entanto, de ser melhorado: reforma de 2005 do Pacto de Estabilidade e Crescimento

    Ao longo da última década, o quadro orçamental da UE permitiu alcançar resultados importantes, isto é, o controlo dos défices muito elevados do início dos anos 90 e excedentes confortáveis em vários Estados-Membros. No entanto, com o desenrolar do tempo, fez-se sentir a necessidade de reavaliar alguns dos seus elementos para melhorar a sua eficácia.

    O processo de revisão que conduziu à reforma de 2005 do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) foi lançado pela Comissão na sua comunicação “Reforçar a governação económica e clarificar a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento”[2]. Em resposta a esta comunicação da Comissão, o Eurogrupo, o Conselho ECOFIN e a Comissão iniciaram várias rondas de debates intensos para chegar a um consenso, debates esses que beneficiaram do apoio técnico da Comissão e dos Estados-Membros. As negociações revelaram divergências entre os Estados-Membros sobre qual a margem de apreciação que era necessária para atender devidamente à evolução económica, no quadro da avaliação do desempenho orçamental. A necessidade de uma certa margem de apreciação foi contrabalançada por objectivos que se prendiam com a necessidade de preservar regras simples e transparentes e de garantir a igualdade de tratamento.

    Na reunião extraordinária do ECOFIN de 20 de Março de 2005, o Conselho adoptou o relatório “Melhorar a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento” para ajustar o quadro orçamental da UE. Este relatório, subsequentemente subscrito pelo Conselho Europeu de 22/23 de Março de 2005, actualiza e complementa o quadro jurídico existente do PEC. O acordo consignado no relatório ECOFIN implica alterações às vertentes preventiva e correctiva do Pacto e inclui recomendações com vista à melhoria da governação orçamental e estatística a nível nacional e da UE.

    A vertente preventiva do Pacto foi reforçada ao assegurar a devida atenção aos parâmetros fundamentais da sustentabilidade orçamental aquando da fixação dos objectivos orçamentais a médio prazo. Foi igualmente reforçada graças ao compromisso assumido pelos Estados-Membros de consolidarem activamente as finanças públicas em caso de condições económicas favoráveis e à possibilidade de a Comissão agir, enviando directamente pareceres de carácter político aos Estados-Membros que não respeitarem os seus compromissos. O novo acordo também prevê incentivos para que os Estados-Membros levem a cabo reformas estruturais, a fim de que o quadro orçamental seja mais compatível com a Estratégia de Lisboa reformulada[3]. Na avaliação das políticas orçamentais, atender-se-á em particular às implicações das reformas estruturais importantes que tenham um impacto positivo e comprovável na sustentabilidade orçamental a longo prazo.

    As principais alterações à vertente correctiva do Pacto dizem respeito à definição de “défice excessivo” e às modalidades para a sua correcção, que passam a permitir uma avaliação económica mais abrangente da evolução orçamental na execução do PDE. As novas regras prevêem, designadamente, que o prazo de um ano para a correcção de um défice excessivo seja prorrogado por mais um ano (por motivos económicos), bem como a repetição de determinados passos do PDE (em caso de acontecimentos económicos adversos e imprevistos, desde que o Estado-Membro em causa tenha tomado medidas eficazes que obedeçam na íntegra às recomendações). O novo acordo especifica um conjunto de “factores relevantes” a que a Comissão e o Conselho podem atender aquando da tomada de decisões sobre o PDE. Estes factores incluem, nomeadamente, alterações em matéria de potencial de crescimento e de condições cíclicas prevalecentes, mas também aspectos da sustentabilidade da dívida e da prossecução de políticas destinadas a alcançar os objectivos da Agenda de Lisboa. Estão asseguradas a disciplina orçamental e a rápida correcção dos défices excessivos. Os países com défices superiores a 3% do PIB, que não estejam perto do valor de referência ou cujo défice não tenha um carácter temporário, passam a ser considerados em situação de défice excessivo. Além disso, exige-se aos Estados-Membros sujeitos ao PDE um esforço orçamental mínimo. Por último, ao apurar se o défice excessivo foi ou não corrigido, o Conselho analisará atentamente qualquer excesso face ao valor de referência, que reflicta a execução de reformas do regime das pensões que impliquem a transferência obrigatória, total ou parcial, de um sistema de repartição para um regime de capitalização.

    Para restabelecer plenamente a credibilidade do Pacto e melhorar a aplicação da disciplina orçamental, o relatório ECOFIN prevê elementos adicionais para a melhoria da governação orçamental. Em primeiro lugar, a fim de reforçar o apoio entre homólogos, o Conselho e a Comissão comprometem-se a explicar publicamente as respectivas posições nas fases relevantes da supervisão orçamental da UE. Em segundo lugar, sugere-se que as regras e instituições a nível nacional poderiam desempenhar um papel mais importante na supervisão orçamental interna, apoiando e complementando assim os procedimentos de supervisão a nível da UE. Em terceiro lugar, e respeitando devidamente as prerrogativas nacionais nesta matéria, o relatório apela a um maior envolvimento dos parlamentos nacionais no processo de supervisão orçamental da UE, designadamente através do debate dos programas de estabilidade e convergência ou de medidas tomadas em resposta às recomendações formuladas no âmbito do PDE. Por último, o acordo apoia o trabalho em curso com vista ao reforço dos sistemas de estatísticas orçamentais.

    O Conselho Europeu de 22/23 de Março de 2005 convidou a Comissão a apresentar propostas legislativas para adaptar a regulamentação existente ao novo acordo. Em 20 de Abril, a Comissão adoptou propostas de alteração dos Regulamentos n.ºs 1466/97 e 1467/97 do Conselho[4]. Estas propostas devem ser adoptadas pelo Conselho, após a devida participação no processo por parte do Parlamento Europeu e do Banco Central Europeu[5].

    Em termos gerais, a via que se perfila na aplicação do PEC será caracterizada por uma maior margem de apreciação económica no âmbito do processo de supervisão orçamental e na avaliação de casos de países específicos. Tal facto permitirá um diálogo político mais construtivo e transparente entre a Comissão e o Conselho, bem como entre os Estados-Membros, e contribuirá para restaurar um sentimento de apropriação nacional das regras. O acordo será posto à prova nos meses e anos vindouros. A maior margem de apreciação sublinha a importância de se assegurar quer a igualdade de tratamento, quer a aplicação efectiva das regras do novo sistema, atribuindo assim maior responsabilidade quer à Comissão, que avalia a evolução orçamental, quer ao Conselho, que decide as medidas a tomar no âmbito do processo de supervisão.

    Evolução da supervisão orçamental da UE

    O relatório “As finanças públicas na UEM” apresenta regularmente estudos analíticos para melhorar a compreensão das questões de finanças públicas a nível da UE e aperfeiçoar a supervisão orçamental. Este ano, o relatório apresenta, nomeadamente, uma análise da discrepância entre os planos orçamentais constantes dos programas de estabilidade e convergência e os respectivos resultados, dos factores determinantes da dinâmica da dívida e da sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo.

    Conseguir uma programação orçamental eficaz e garantir a sua supervisão

    Do processo de supervisão orçamental resultou toda uma profusão de dados sobre planos orçamentais, resultados e avaliações que foram utilizados para comparar a evolução orçamental efectiva com a prevista e para avaliar a forma como evoluiu ao longo dos anos a avaliação feita pela Comissão dos programas de estabilidade e convergência. Em relação ao primeiro aspecto, os dados indicam que os desvios entre os planos orçamentais e os resultados da sua execução têm sido frequentes e significativos nalguns anos, mesmo depois de atender aos imprevistos em matéria de crescimento. Tais desvios parecem estar sobretudo associados às diferenças entre os rácios entre as despesas previstas e efectuadas e o PIB, assumindo as discrepâncias em termos de rácios de receitas um papel pouco significativo. Esta análise sublinha a importância de encontrar formas de evitar derrapagens nas despesas e de planear melhor a sua estrutura por forma a melhorar a sua qualidade - correspondendo melhor às novas prioridades de Lisboa - e a sua sustentabilidade. A Comissão respondeu à discrepância entre os planos orçamentais e os resultados prestando uma atenção acrescida na sua avaliação à credibilidade da trajectória de ajustamento descrita nos programas de estabilidade e convergência e avaliando as políticas orçamentais dos Estados-Membros por um período temporal mais lato, atribuindo assim um maior peso a aspectos ligados à sustentabilidade e à qualidade das finanças públicas.

    Compreensão dos factores determinantes da dinâmica da dívida

    A supervisão orçamental da UE incide cada vez mais na evolução da dívida. A dinâmica do rácio dívida/PIB depende do saldo orçamental alcançado, do crescimento nominal e do chamado “ajustamento dívida-fluxo”, que reflecte a discrepância residual entre a variação do volume da dívida e o défice do sector público administrativo, tal como definido no Protocolo do Tratado de Maastricht. As análises centram-se habitualmente nos défices e no crescimento nominal, sendo relegado para segundo plano o ajustamento dívida-fluxo. No entanto, este componente fornece informação relevante sobre a evolução do activo e do passivo do sector público administrativo (por exemplo, na sequência de operações de privatização) e sobre a discrepância entre os défices determinados com base na contabilidade de caixa e de acordo com a especialização dos exercícios. O relatório “As finanças públicas na UEM” destina-se a colmatar esta lacuna, através da análise dos factores determinantes do ajustamento dívida-fluxo nos Estados-Membros da UE. O relatório indica que, nos últimos anos, o ajustamento dívida-fluxo foi, em média, positivo (o que conduziu, portanto, a um aumento da dívida) e que, nalguns países, o ajustamento dívida-fluxo está parcialmente associado ao facto de os défices determinados com base nos fluxos de tesouraria serem sistematicamente mais elevados do que os “défices de Maastricht”. Estes dados realçam ainda mais a importância de se prestar uma maior atenção à dinâmica da dívida no âmbito da supervisão orçamental.

    Maior atenção à sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas

    As implicações orçamentais iminentes do envelhecimento da população e a necessidade de financiar de forma sustentável o modelo social europeu estão a alargar o âmbito da gestão das finanças públicas e da supervisão orçamental na UE a questões que se prendem com a sustentabilidade a longo prazo. Em consonância com a reformulação da Estratégia de Lisboa e com as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego[6], muitos países procederam a reformas importantes a fim de reforçar a sustentabilidade. O impacto destas reformas na sustentabilidade não é, no entanto, facilmente quantificável, nem comparável entre países.

    A nível da UE, a análise de sustentabilidade tem vindo a ser efectuada pelos serviços da Comissão desde 2001, no contexto da avaliação dos programas de estabilidade e convergência, com base nos dados deles constantes e em estimativas de despesas ligadas ao envelhecimento da população até 2050. O relatório “As finanças públicas na UEM - 2005” indica que, na ausência de uma consolidação orçamental a médio prazo, a maior parte dos Estados-Membros não alcançará uma situação sustentável. São identificados riscos para a sustentabilidade em dez Estados-Membros (Alemanha, Bélgica, Chipre, Eslovénia, França, Grécia, Hungria, Itália, Malta e República Checa). O relatório descreve igualmente a actual abordagem da Comissão no que respeita à execução da análise de sustentabilidade, discute a solidez das projecções da dívida e dos indicadores de sustentabilidade em relação aos principais pressupostos subjacentes à análise e apresenta sugestões de eventuais melhorias.

    Tendo em conta o pacote de reforma do PEC de 2005, a supervisão orçamental da UE atribuirá maior importância às questões a longo prazo. A este propósito, o aumento do intercâmbio de informação entre os Estados-Membros e com a Comissão em matéria de projecções de despesas ligadas ao envelhecimento da população aumentaria a transparência e conduziria a uma melhor avaliação da sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas e das suas implicações para a fixação de objectivos a médio prazo[7].

    Reformas estruturais e objectivos orçamentais

    A revisão intercalar da Estratégia de Lisboa efectuada pela Comissão e as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego privilegiaram as reformas económicas que promovem o crescimento e o emprego através de medidas macroeconómicas, microeconómicas e relativas ao mercado de trabalho. A Parte III do relatório “As finanças públicas na UEM” passa em revista e debate a relação entre a execução de reformas estruturais e o orçamento no âmbito da implementação do quadro de política orçamental da UE, uma questão pouco estudada que se prevê venha a tornar-se mais relevante no âmbito da supervisão orçamental da UE.

    As reformas podem melhorar significativamente as contas do sector público a médio e longo prazo. A título de exemplo, as reformas especificamente destinadas à contenção do crescimento de certos tipos de despesas públicas (como as reformas das pensões ou a melhoria da eficiência no sector dos cuidados de saúde, que viabilizarão uma resposta mais eficaz aos problemas ligados ao envelhecimento), podem ter impacto na evolução futura dos orçamentos e da dívida do sector público[8]. As reformas que melhorem o produto potencial e o crescimento (incluindo as reformas do mercado de trabalho e dos produtos) podem ter igualmente efeitos indirectos positivos. Afirma-se frequentemente que as regras numéricas para a limitação dos défices podem desincentivar as reformas estruturais. Um primeiro motivo da possível interacção negativa entre as reformas e os objectivos orçamentais é constituído pelos custos orçamentais directos a curto prazo induzidos pelas reformas (por exemplo, reformas das pensões que introduzam um pilar de capitalização fora do âmbito do sector público ou o investimento público na educação e formação, com benefícios a longo prazo, que podem mais do que compensar os custos iniciais). Um segundo motivo prende-se com o facto de as reformas poderem ser onerosas para grupos sociais específicos, pelo que podem ser necessárias diminuições dos impostos ou transferências do sector público para vencer a resistência à sua introdução.

    A análise constante do relatório “As finanças públicas na UEM” analisa as reformas do mercado de trabalho e dos produtos e dos sistemas de pensões (mas não os projectos que promovem o crescimento com custos orçamentais à cabeça, como o desenvolvimento de infra-estruturas físicas, a educação e a formação ou a I&D) e centra-se em duas questões. Em primeiro lugar, qual o impacto orçamental das reformas a curto prazo? Em segundo lugar, há dados que permitam concluir que a consolidação orçamental constitui um obstáculo às reformas? Apesar das limitações ligadas à qualidade e disponibilidade de dados sobre as reformas estruturais, esta análise fornece resultados interessantes. Os dados não parecem corroborar com clareza a tese de que as reformas são menos frequentes em anos de consolidação orçamental. No entanto, na sequência das reformas verifica-se geralmente uma ligeira deterioração do saldo orçamental. Os resultados variam consoante o tipo de reformas em causa e a forma como são concebidas. Esta análise sugere que a reforma do PEC vai no bom sentido, embora deva ser adoptada uma atitude prudente em relação à forma como as reformas estruturais são tomadas em linha de conta na execução do PEC. Dada a grande disparidade de resultados, há que evitar uma abordagem mecânica e uniforme, em que todas as reformas, ou todas as reformas de algumas categoriais gerais, sejam analisadas da mesma forma. Tal facto significa que é necessária uma avaliação cuidadosa, caso a caso, que atenda às características relevantes das reformas específicas em questão.

    O pacote de reforma de 2005 do PEC inclui disposições destinadas a assegurar que os objectivos orçamentais do quadro orçamental da UE não entrem em conflito com reformas estruturais que podem contribuir para a solidez das finanças públicas e para o aumento do crescimento a médio ou a longo prazo. Aplicá-las em consonância com as orientações acima indicadas poderia constituir um contributo eficaz das finanças públicas para uma Estratégia de Lisboa sustentável.

    Desafios orçamentais durante o período de convergência nos Estados-Membros que aderiram recentemente

    Ao aderirem em 2004, dez Estados-Membros deram um passo importante no processo de integração na UE. No entanto, a integração económica deverá prosseguir, através da recuperação dos seus níveis de rendimento e da adopção futura do euro como moeda nacional. A política orçamental pode constituir um contributo fundamental para este processo nesses países, graças a políticas fiscais e de despesa pública eficientes e sustentáveis e ao apoio a um desenvolvimento estável da economia. A longo prazo, estes dois papéis são complementares. O crescimento forte aumenta a capacidade de financiamento da economia, ao passo que a estabilidade é crucial para o investimento privado e para uma recuperação sustentável. A curto prazo, no entanto, alguns dos novos Estados-Membros podem ser obrigados a fazer opções: maiores despesas em infra-estruturas, formação ou I&D podem dificultar a contenção dos défices orçamentais e as reformas fiscal e das pensões que introduzam pilares de capitalização inscritos fora do âmbito do sector público podem igualmente envolver custos orçamentais à cabeça. A Parte IV do relatório “As finanças públicas na UEM – 2005” analisa os principais desafios em matéria de política orçamental que os novos Estados-Membros poderão ter de enfrentar nos próximos anos.

    Os novos Estados-Membros dispõem de certas vantagens que lhes permitem financiar uma parte das suas necessidades: um elevado crescimento potencial e, nalguns casos, uma reduzida dívida pública. No entanto, podem continuar a experimentar um certo grau de volatilidade nas respectivas finanças públicas, em consequência das transformações em curso na economia real e, no que respeita à Região Báltica e à Europa Central, no sector financeiro. Além disso, o volume dos passivos eventuais é relativamente elevado em muitos dos Estados-Membros que aderiram recentemente, o que cria um risco de aumentos súbitos dos níveis da dívida, à medida que se venham a concretizar os factores que desencadeiam pagamentos do estado ligados a garantias explícitas ou implícitas.

    A experiência adquirida noutros Estados-Membros sublinha a importância de se aproveitar os períodos de crescimento forte para obter melhorias da situação orçamental e assegurar assim uma margem adequada para estabilizar a economia nas fases de abrandamento. Esta lição é da maior importância para os Estados-Membros que aderiram recentemente. Face à possível ocorrência de uma forte expansão do crédito e dos preços dos activos nestes países, será importante, na fixação das metas da política orçamental, evitar uma estimativa exagerada do crescimento potencial e identificar adequadamente factores transitórios na avaliação da dinâmica das receitas fiscais. Além disso, no período que precede a adopção do euro, são particularmente importantes a credibilidade dos planos orçamentais e uma combinação equilibrada de políticas económicas. Estes factores requerem prudência na fixação dos objectivos orçamentais a médio prazo. Entretanto, nos países que conservem as respectivas moedas nacionais durante um período prolongado, é necessária prudência em relação à acumulação de factores de vulnerabilidade dos balanços ligados a empréstimos não cobertos em divisas.

    Embora reconhecendo as diferenças entre eles, há alguma margem para que os responsáveis políticos dos novos Estados-Membros alcancem sinergias na prossecução dos objectivos de crescimento e estabilidade. Em primeiro lugar, é possível reestruturar os programas de despesas existentes e alargar as bases tributárias por forma a assegurar simultaneamente o reforço das suas finanças públicas e a melhoria dos incentivos ao crescimento, possivelmente já a curto prazo. Em segundo lugar, o quadro institucional ligado ao orçamento pode ser melhorado, designadamente através de uma maior transparência dos procedimentos orçamentais e de quadros plurianuais eficazes de planeamento orçamental e de controlo das despesas. Em terceiro lugar, políticas de supervisão bem concebidas podem melhorar a gestão do risco no sector privado, limitando assim o passivo eventual do sector público, e políticas monetárias bem concebidas imprimiriam uma orientação de estabilidade às perspectivas do mercado.

    *

    Em termos gerais, a análise efectuada indica que, embora o enquadramento de supervisão económica e orçamental da UEM tenha conduzido a resultados positivos - em termos resultados orçamentais e de reformas já empreendidas pela maior parte dos Estados-Membros - , é necessário continuar a envidar esforços para alcançar os resultados previstos. A reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento, paralelamente ao relançamento da Estratégia de Lisboa, reforçou a correspondência entre, por um lado, as regras e processos de governação e, por outro, a realidade económica e as necessidades da Europa e dos seus Estados-Membros. Importa agora aproveitar as sinergias existentes entre a estabilidade macroeconómica e a criação de crescimento e emprego, através da introdução de reformas profundas na economia. A exemplo do que sucedeu com a Estratégia de Lisboa reformulada, também a reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento será posta à prova nos meses e anos vindouros: a forma como o novo enquadramento será implementado logo a partir da fase inicial será crucial para a sua credibilidade e para o sucesso global da abordagem ambiciosa que a Europa decidiu adoptar. Apela-se veementemente a todos os Estados-Membros no sentido de que prossigam esta estratégia, graças à melhoria da qualidade e à garantia da sustentabilidade das respectivas finanças públicas.

    [1] Disponível em: http://europa.eu.int/comm/economy_finance/publications/publicfinance_en.htm .

    [2] COM (2004) 581 de 3 de Setembro de 2004.

    [3] Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu “Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego. Um novo começo para a Estratégia de Lisboa”, COM (2005) 24 de 2 de Fevereiro de 2005.

    [4] COM(2005) 154 e COM(2005) 155 de 20 de Abril de 2005.

    [5] O Tratado prevê o procedimento de cooperação no que respeita ao Regulamento 1466/97 do Conselho e o procedimento de consulta relativamente ao Regulamento 1467/97 do Conselho.

    [6] COM(2005) 141, de 12 de Abril de 2005.

    [7] A Comissão elaborará um relatório no final de 2006 sobre os progressos alcançados nesta frente.

    [8] Os ganhos de eficiência constituem um factor fundamental para o impacto positivo a longo prazo das reformas estruturais nas finanças públicas. A melhoria das práticas em matéria de contratos públicos contribui para a concretização de tais ganhos.

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