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Document 52004DC0353

    Comunicação da Comissão - Ciência e tecnologia, as chaves para o futuro da Europa - Orientações para a política de apoio à investigação da União

    /* COM/2004/0353 final */

    52004DC0353

    Comunicação da Comissão - Ciência e tecnologia, as chaves para o futuro da Europa - Orientações para a política de apoio à investigação da União /* COM/2004/0353 final */


    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO - Ciência e tecnologia, as chaves para o futuro da Europa - Orientações para a política de apoio à investigação da União

    1. LISBOA E A INVESTIGAÇÃO

    1.1. O Espaço Europeu da Investigação e o "objectivo de 3%"

    1. A investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação são aspectos fulcrais da economia do conhecimento, constituindo um factor-chave para o crescimento, a competitividade das empresas e o emprego. Por esta razão, a Comissão, na sua Comunicação sobre o futuro quadro financeiro da União [1], definiu como objectivo importante a intensificação dos esforços europeus em investigação, propondo um aumento do orçamento de investigação da União, o qual deveria duplicar no que diz respeito ao conjunto das acções [2].

    [1] "Construir o nosso futuro em comum - Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007-2013", COM (2004) 101 de 10.2.2004.

    [2] Incluindo, por conseguinte, as acções nos domínios do espaço e da segurança.

    2. Lançado no Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000, o projecto de Espaço Europeu da Investigação estabeleceu um quadro de referência para a política de investigação na Europa. No Conselho Europeu de Barcelona de Março de 2002, a União fixou-se como objectivo aumentar, até 2010, o esforço europeu de investigação para 3% do PIB da União, com 2/3 provenientes de investimentos privados e 1/3 do sector público: representando 2% do PIB da União, este é actualmente inferior ao dos Estados Unidos da América (2,8%) e do Japão (mais de 3%).

    3. Neste contexto, para atingir os objectivos fixados em Lisboa, é indispensável um reforço dos esforços de investigação a nível europeu propriamente dito.

    1.2. Intensificação do esforço europeu de investigação

    4. A investigação fica cada vez mais cara devido à sua complexidade crescente: em 20 anos, verificou-se um aumento do custo de desenvolvimento de um medicamento para mais do dobro, tendo-se multiplicado por dez o custo de desenvolvimento de um novo componente microelectrónico. Além disso, são numerosas as necessidades de investigação a que nenhum Estado-Membro poderá responder sozinho de forma eficaz.

    5. A política industrial europeia - em especial em sectores altamente competitivos como as tecnologias da informação e da comunicação, as biotecnologias e as nanotecnologias, a aeronáutica ou as tecnologias energéticas do hidrogénio - exige uma integração dos esforços de investigação à escala europeia.

    6. Além do mais, a acção da União apresenta "um valor acrescentado europeu" reconhecido, nascido da combinação dos seus efeitos a vários níveis:

    - Constituição de "massas críticas" de recursos, nomeadamente em domínios determinantes para o crescimento, como a microelectrónica, as telecomunicações, as biotecnologias ou a aeronáutica [3];

    [3] A título de exemplo, um projecto sobre a melhoria das técnicas de aproximação e aterragem.

    - Reforço da excelência pela concorrência a nível europeu e a colaboração transnacional: "a rede NeuroPrions, por exemplo, associa 52 laboratórios em trabalhos de investigação sobre as encefalopatias espongiformes transmissíveis;

    - Efeito "catalisador" nas iniciativas nacionais e melhoria da coordenação das actividades dos Estados-Membros em domínios de interesse para alguns países (os riscos naturais) ou para todos os países (as alterações climáticas) [4].

    [4] Com 2,2 milhões de euros, uma acção no domínio da genómica das plantas coordena 12 programas nacionais que representam, no total, 133 milhões de euros. Os números correspondentes são 2,5 milhões e 139 milhões de euros para uma acção no domínio das micro-nanotecnologias.

    7. Um reforço dos financiamentos europeus contribuiria, além disso, para a realização do "objectivo de 3%", que a União se empenha em atingir através de um "Plano de acção" [5] que compreende uma série de medidas complementares, a maior parte das quais destinadas a incentivar o investimento privado em investigação [6].

    [5] "Investir na investigação: um plano de acção para a Europa", COM(2003) 226 de 4.6.2003.

    [6] Medidas no domínio da fiscalidade da investigação e da inovação, por exemplo, como a modalidade de "crédito fiscal à investigação", relativamente à qual se poderia imaginar uma aplicação a nível europeu.

    8. Em primeiro lugar, pelo efeito da combinação de co-financiamentos da União com financiamentos públicos nacionais (em determinados domínios e países, o apoio da União representa o equivalente a "créditos de incentivo" nacionais). Incontestavelmente, tal implica, por definição, que estes financiamentos nacionais não diminuam proporcionalmente, uma eventualidade contrariada todavia pelo compromisso político dos Estados-Membros e pelo facto de a União se impor como um exemplo a seguir.

    9. Um esforço acrescido a nível europeu exerceria sobretudo um efeito de alavanca forte e específico nos investimentos privados em investigação. As empresas europeias investem menos em investigação que as suas congéneres americanas e japonesas. Quando investem, é frequentemente fora da Europa [7]. Os financiamentos da União podem incentivá-las a investir mais na Europa, por intermédio da sua contribuição para:

    [7] As empresas farmacêuticas europeias, por exemplo, tendem a concentrar os seus investimentos em investigação nos Estados Unidos da América, nomeadamente em torno das grandes universidades da costa Leste.

    - a criação de um enquadramento para grandes projectos tecnológicos que associem empresas e universidades à escala europeia e apenas concebíveis a esse nível;

    - o reforço dos recursos humanos: um objectivo coerente com o objectivo de 3% é o de aumentar o número de investigadores na Europa para 8 por 1000 pessoas activas (actualmente 6 em 1000), que é o nível actual nos Estados Unidos;

    - a criação de "pólos de excelência" [8] de massa crítica capazes de atrair os investimentos privados.

    [8] Ver a Comunicação da Comissão "O papel das universidades na Europa do conhecimento" (COM (2003) 58 de 5.2.2003.

    1.3. Excelência e inovação, as chaves para a competitividade industrial europeia

    10. Com efeito, uma condição para a realização da Agenda de Lisboa é a emergência de "pólos de excelência europeus" de alta visibilidade, abertos no plano internacional e que atraiam os melhores investigadores de todos os países, os quais são indispensáveis para o reforço do papel da Europa no panorama tecnológico mundial e nas iniciativas de investigação sobre temas de natureza global. A União deve contribuir para a sua criação, incentivando a excelência pelo apoio à colaboração e concorrência à escala europeia.

    11. A capacidade da Europa para transformar os conhecimentos em produtos e serviços, nomeadamente comerciais, e em sucessos económicos, é além disso insuficiente. As empresas europeias registam 170 patentes por ano por milhão de habitantes, em comparação com 400 registos por parte das empresas americanas. E o défice comercial da União relativamente aos produtos de alta tecnologia é de cerca de 23 mil milhões de euros por ano [9].

    [9] Comissão Europeia, Estatísticas sobre a Ciência e Tecnologia na Europa, edição de 2003.

    12. A União desenvolve actualmente uma série de acções de apoio à investigação realizada pelas PME e em seu benefício, ao desenvolvimento de fundos de capital risco, de parques científicos, de incubadoras e de políticas regionais de inovação, à transferência de tecnologias e à gestão da propriedade intelectual e das patentes. Estas acções devem ser racionalizadas e reagrupadas num conjunto coerente de massa crítica. Será lançada uma iniciativa nesse sentido no âmbito da preparação do próximo programa-quadro.

    1.4. Adaptação do Programa-Quadro de Investigação da União

    13. O Sexto Programa-Quadro de Investigação da União 2002-2006 suscitou uma grande mobilização. Até à data e incluindo todas as acções, foram apresentadas 28 000 propostas de investigação que contam com a participação de 150 000 instituições de 50 países. Foram, em especial, lançados 200 grandes projectos e redes de investigação transnacionais, em domínios como os métodos "pós-genómicos" de selecção de medicamentos ou os componentes microelectrónicos à escala nanométrica, e 55 acções de ligação em rede dos programas, sobre temas como a segurança dos alimentos ou as doenças raras.

    14. Mas o Programa-Quadro é vítima do seu próprio sucesso. Dos milhares de propostas recebidas, apenas 1 em cada 5 pôde ser aceite por falta de meios. E, mais importante ainda, apenas foi possível financiar perto de 50% dos projectos considerados de qualidade muito elevada [10].

    [10] Em termos orçamentais, é de salientar uma execução de 99,98% para as dotações de autorização e de 96,9% para as dotações de pagamento.

    15. O Programa-Quadro deve além disso satisfazer, com o auxílio de alguns instrumentos, necessidades diferentes: o reforço da colaboração e da concorrência, o apoio à investigação fundamental e à investigação industrial, bem como a projectos apresentados espontaneamente e a iniciativas decorrentes de escolhas políticas, etc.. E apesar dos progressos realizados recentemente, como a simplificação das disposições contratuais, as suas condições de execução podem ainda ser melhoradas.

    2. SEIS GRANDES OBJECTIVOS

    16. A fim de reforçar o impacto das acções da União, propõe-se a sua organização em torno de seis objectivos importantes. Para obter um efeito significativo no lançamento das acções correspondentes, é necessário um aumento do orçamento de investigação da União nas proporções indicadas. Os meios financeiros seriam distribuídos em função de três princípios: equilíbrio entre actividades em curso e novas, entre investigação para o avanço dos conhecimentos e para a sua aplicação industrial e entre o apoio às capacidades humanas e materiais de investigação.

    2.1. Criação de pólos de excelência europeus através da colaboração entre laboratórios

    17. Os programas de apoio à colaboração transnacional entre centros de investigação, universidades e empresas têm um impacto perceptível nos seguintes aspectos:

    - Qualidade da investigação na Europa, que contribuem para elevar, aumentando simultaneamente a sua visibilidade, em domínios-chave para o crescimento;

    - Difusão dos conhecimentos e dos resultados na União e capacidade dos investigadores para se empenharem em projectos de alto nível.

    18. Com o 6º Programa-Quadro, a gama de possibilidades aumentou integrando modalidades - as "redes de excelência" e os "projectos integrados" - que permitem exercer um efeito estruturante na investigação na Europa e que contribuem simultaneamente para o desenvolvimento de "pólos de excelência europeus" [11].

    [11] Como a rede de excelência sobre a bioenergia que acaba de ser lançada, que conta com a participação de 24 instituições de 13 países europeus, ou o projecto de investigação europeu sobre os novos sistemas de motores de combustão, que associa todos os grandes fabricantes europeus de automóveis.

    19. Estas possibilidades, tal como as de projectos de dimensão mais reduzida, devem poder ser exploradas plenamente pelos investigadores, em função dos seus interesses e das suas necessidades [12]. Foi criado um "painel de peritos para a avaliação intercalar da eficácia dos novos instrumentos do sexto programa-quadro". Este painel, que efectuará a sua análise com base num inquérito por questionário e em audições de participantes ou de candidatos a participantes nos programas, apresentará em breve as suas sugestões.

    [12] O apoio a redes de excelência, por exemplo, deveria ser assegurado nos casos em que existe a capacidade e a vontade de integrar, de forma quase institucional, as actividades de um pequeno número de departamentos.

    2.2. Lançamento de iniciativas tecnológicas europeias

    20. Por iniciativa da Comissão e da indústria, estão a ser criadas "plataformas tecnológicas" que reúnem, à escala europeia, empresas, instituições de investigação, o sector financeiro e organismos regulamentares, a fim de definir uma agenda de investigação comum destinada a mobilizar uma massa crítica de recursos, nacionais e europeus, públicos e privados.

    21. Esta abordagem foi ou será adoptada em domínios como a energia (tecnologia do hidrogénio, energia solar fotovoltaica), os transportes (aeronáutica), as comunicações móveis, os sistemas a bordo ou a nanoelectrónica. Implica nomeadamente a identificação das condições jurídicas e regulamentares necessárias para a realização da agenda de investigação comum.

    22. A agenda poderá frequentemente ser executada por intermédio de "projectos integrados". Num número limitado de casos, parece indicada uma abordagem "pan-europeia" que implique a implementação de vastas "iniciativas tecnológicas comuns". Um quadro adequado para a sua implementação é o de estruturas com base no artigo 171º do Tratado [13], mais particularmente a empresa comum.

    [13] «A Comunidade pode criar empresas comuns ou quaisquer outras estruturas necessárias à boa execução dos programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração comunitários.»

    2.3. Incentivo à criatividade da investigação fundamental através da concorrência entre equipas a nível europeu

    23. A colocação em situação de concorrência aberta e o apoio das melhores equipas de investigação individuais a nível europeu promoveria o dinamismo, a criatividade e a excelência da investigação europeia, aumentando simultaneamente a sua visibilidade. O debate sobre a investigação fundamental e o "Conselho Europeu de Investigação", que se desenrola há dois anos no âmbito da comunidade científica e que uma Comunicação da Comissão de Janeiro de 2004 levou ao nível político [14], destacou a necessidade de:

    [14] COM (2004) 9 de 14.1.2004.

    - um esforço acrescido em matéria de investigação fundamental na Europa, devido ao impacto cada vez mais claramente reconhecido deste tipo de investigação nos desempenhos económicos, o que foi salientado pela indústria;

    - um apoio acrescido a esta forma de investigação a nível europeu, através da implementação de um mecanismo de apoio a projectos de investigação de equipas individuais em concorrência à escala europeia.

    24. A Comissão sugere a criação de um mecanismo desse tipo. Propostos pelos investigadores por sua própria iniciativa sobre assuntos da sua escolha e sem restrições quanto ao tema, os projectos seriam seleccionados sem obrigação de colaboração transnacional e com base exclusivamente na qualidade científica ("excelência"), avaliada através da análise pelos pares (peer review) [15].

    [15] Para mais informações sobre as condições de implementação desta acção, ver ponto 5.1.2.

    2.4. Tornar a Europa mais atraente para os melhores investigadores

    25. O objectivo da União é favorecer o desenvolvimento de carreiras científicas europeias [16], contribuindo para manter os investigadores na Europa e atrair para esta os melhores investigadores. Num contexto de concorrência crescente a nível mundial, convém reforçar as acções "Marie Curie" desenvolvidas nesse sentido, colocando a tónica nos seguintes aspectos:

    [16] Na perspectiva descrita na Comunicação da Comissão "Investigadores no Espaço Europeu da Investigação: Uma profissão, múltiplas carreiras" COM (2003) 436 de 18.7.2003.

    - Atrair os jovens para a ciência e a formação inicial de investigadores, pelo apoio à estruturação das formações, nomeadamente transdisciplinares;

    - Papel e posição das mulheres nas ciências e na investigação;

    - Transferência de conhecimentos, nomeadamente em benefício das regiões tecnologicamente menos avançadas e das PME;

    - Dimensão internacional da formação e da mobilidade, através de um maior intercâmbio com outras partes do mundo;

    - Formação "ao longo da vida" e desenvolvimento das carreiras [17].

    [17] Para mais informações sobre as condições de implementação desta acção, ver ponto 5.1.2.

    2.5. Desenvolvimento de infra-estruturas de investigação de interesse europeu

    26. Com a criação do Fórum ESFRI [18], foi dado um passo importante no domínio das infra-estruturas de investigação na Europa. Até então, a acção da União limitara-se essencialmente ao apoio ao acesso transnacional às infra-estruturas, bem como a projectos de investigação que resultassem num aumento do seu nível de desempenho.

    [18] ESFRI: Fórum Europeu de Estratégias para Infra-estruturas de Investigação.

    27. Propõe-se o seu reforço, criando uma modalidade de apoio à construção e ao funcionamento de novas infra-estruturas de interesse europeu, através de um mecanismo do tipo utilizado para as redes transeuropeias (RTE [19]) e de acordo com o modelo seguido para o apoio a um laser de electrões livres e a uma infra-estrutura no domínio da nanoelectrónica no âmbito da "Iniciativa europeia de crescimento".

    [19] RTE: Redes Transeuropeias.

    28. Esta abordagem seria também adoptada para apoiar serviços essenciais para a comunidade científica europeia: infra-estruturas distribuídas de comunicação (projectos GEANT de interligação de redes electrónicas para a investigação e arquitectura GRID), ou sistemas de arquivo electrónico das publicações científicas e bases de dados para a bioinformática.

    2.6. Reforço da coordenação dos programas nacionais de investigação

    29. Devem ser intensificados os esforços desenvolvidos com sucesso no 6º Programa-Quadro no sentido de melhorar a coordenação dos programas nacionais de investigação. Tal implica o aumento dos meios financeiros atribuídos a acções ERA-NET de ligação em rede de programas nacionais, o alargamento do apoio financeiro por estas concedido às actividades de investigação e um maior esforço em matéria de abertura mútua dos programas.

    30. A participação da União em programas nacionais executados conjuntamente ao abrigo do artigo 169º do Tratado [20] tem por objectivo a sua verdadeira integração. O exemplo da plataforma de ensaios clínicos para as doenças ligadas à pobreza, que é especial a vários níveis, permite contudo tirar alguns ensinamentos. A implementação de acções com base no artigo 169º parece ser a forma mais fácil nos casos em que os Estados-Membros se encontram ainda na fase inicial de criação de programas. Mas é nos domínios em que existem estruturas nacionais estabelecidas que esta modalidade apresenta maior interesse. Parece indicado utilizar esta modalidade:

    [20] "Na execução do programa-quadro plurianual, a Comunidade pode prever, com o acordo dos Estados-Membros interessados, a participação em programas de investigação e de desenvolvimento empreendidos por vários Estados-Membros, incluindo a participação nas estruturas criadas para a execução desses programas."

    - em domínios em que os Estados-Membros manifestaram firmemente a sua disponibilidade para participarem financeiramente;

    - como instrumento de apoio à cooperação de "geometria variável" entre um grupo limitado de Estados-Membros;

    - recorrendo aos mecanismos de decisão mais eficazes: "pacotes" de acções a decidir simultaneamente pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu ou "regulamento-quadro".

    31. Paralelamente, trata-se de reforçar as relações das organizações europeias intergovernamentais de investigação com a União. Actualmente, estas organizações [21] têm a possibilidade de responder aos convites à apresentação de propostas. A União deveria ter possibilidade de apoiar directamente algumas das suas actividades, cujo desenvolvimento a nível comunitário fosse de interesse para a Europa.

    [21] Nomeadamente o CERN (Organização Europeia de Investigação Nuclear), o EMBO (Organização Europeia de Biologia Molecular), o EMBL (Laboratório Europeu de Biologia Molecular) e o ESO (Observatório Europeu do Hemisfério Sul), reunidos com outros no âmbito do EIROforum.

    3. UMA INVESTIGAÇÃO MAIS EFICIENTE EM TODA A UNIÃO

    3.1. Exploração do potencial da Europa a 25 e mais membros

    32. Para a realização da Agenda de Lisboa, é necessário dotar todos os organismos de investigação da União alargada dos meios para seguir a via que conduz à excelência. A possibilidade de participar em projectos de dimensão limitada realizados por parcerias de dimensão reduzida com laboratórios de excelência de outros países permitirá às equipas jovens ou de instituições com menor peso beneficiar dos frutos da colaboração transnacional, ao mesmo tempo que adquirem a experiência necessária para se integrarem em projectos complexos. Os mecanismos de transferência associados aos projectos contribuirão para reforçar a base de conhecimentos no conjunto dos países da União.

    33. Em consonância com a acção de apoio aos centros de excelência desenvolvida nos últimos anos nos países então candidatos à adesão, seria necessário encarar a possibilidade de reforçar a excelência e a visibilidade onde quer que estas existam, sem todavia estarem ainda suficientemente desenvolvidas, através de iniciativas específicas nas regiões em causa, abrangendo medidas em matéria de recursos humanos, de intercâmbios e de ligação em rede, de desenvolvimento de equipamentos e de avaliação.

    3.2. Aproveitamento pleno da complementaridade com os Fundos Estruturais

    34. Uma parte dos Fundos Estruturais é consagrada ao apoio ao desenvolvimento das capacidades de investigação: infra-estruturas locais de investigação, recursos humanos e criação de organismos intermediários entre as universidades e as PME. A proposta de reforma da política de coesão faz da "Agenda de Lisboa" um tema privilegiado de intervenção dos Fundos Estruturais nas regiões do Objectivo "Convergência" e que está necessariamente abrangido pelos programas nas regiões do Objectivo "Competitividade regional e emprego".

    35. Para tirar plenamente partido desta evolução, conviria:

    - reforçar a complementaridade na utilização do orçamento de investigação da União e dos Fundos Estruturais, nomeadamente no âmbito das futuras orientações estratégicas da União para a coesão;

    - aumentar a sua utilização combinada, por exemplo atribuindo um financiamento complementar dos Fundos Estruturais quando um projecto de investigação co-financiado pelo Programa-Quadro é realizado numa região do Objectivo "Convergência".

    4. CONCENTRAÇÃO DOS ESFORÇOS DA UNIÃO EM TEMAS-CHAVE

    4.1. Identificação dos temas de grande interesse europeu

    36. As acções de apoio a equipas individuais de investigação e a investigadores não terão temas pré-determinados. Em todos os outros casos, é necessário identificar os temas em que é mais necessário um apoio a nível europeu: relativamente a acções implementadas por convites à apresentação de propostas, em ligação com a comunidade científica e a indústria, relativamente a iniciativas tecnológicas com base no artigo 171º, em contacto com as plataformas tecnológicas e relativamente a acções de coordenação dos programas, nomeadamente com base no artigo 169º, em concertação com os Estados-Membros.

    4.2. Apoio aos objectivos políticos da União

    37. Os temas seleccionados que beneficiarão de uma atenção especial, muito particularmente no que diz respeito à investigação em colaboração, são os ligados às políticas da União. Estas acções continuarão a promover o avanço dos conhecimentos em domínios como a saúde [22], a protecção dos consumidores, a energia, o ambiente, a ajuda ao desenvolvimento, a agricultura e a pesca, as biotecnologias, as tecnologias da informação e das comunicações, os transportes, o ensino e a formação, o emprego, os assuntos sociais e a coesão económica, a justiça e os assuntos internos [23].

    [22] Como exemplos recentes é de referir a rede de excelência sobre a prevenção e o controlo de doenças animais criada no âmbito do 6º Programa-Quadro, ou o projecto integrado sobre o impacto das alterações globais nos ecossistemas de águas doces na Europa.

    [23] Em complemento do apoio científico e técnico directamente fornecido pelo Centro Comum de Investigação (CCI) para a definição, implementação e acompanhamento das políticas.

    4.3. Dois novos domínios para a União: o espaço e a segurança

    38. Dois novos domínios para a União, nos quais a investigação desempenha um papel determinante, deveriam dar lugar a acções específicas: o espaço e a segurança [24].

    [24] Estas acções seriam desenvolvidas essencialmente através das seis grandes categorias de modos de intervenção descritas no ponto 2, tendo todavia em conta as especificidades destes dois domínios.

    4.3.1. Contributo para a implementação da política espacial europeia

    39. Num contexto de alterações no panorama mundial, está a ser implementada uma política espacial europeia [25]. O seu instrumento é actualmente um acordo-quadro de cooperação entre a Comissão Europeia e a Agência Espacial Europeia (ESA), que implica o desenvolvimento de uma forte base científica, tecnológica e industrial.

    [25] COM (2003) 17 de 21.1.2003 e COM (2003) 673 de 11.11.2003.

    40. No futuro, esta política assentará num "Programa Espacial Europeu", no qual a investigação será um elemento-chave, devendo os esforços incidir em:

    - tecnologias de exploração do espaço, nos domínios da navegação (projecto GALILEO), da observação da Terra para a vigilância do ambiente e da segurança (sistema GMES [26]) e das telecomunicações por satélite;

    [26] GMES: Vigilância global do ambiente e da segurança (Global Monitoring for Environment and Security).

    - tecnologias do transporte espacial, indispensáveis para garantir um acesso independente da Europa ao espaço;

    - actividades científicas no espaço, por exemplo no âmbito da utilização da estação espacial internacional, e actividades ligadas à exploração do espaço.

    4.3.2. Colocar a investigação ao serviço da segurança

    41. A segurança constitui um desafio importante para a Europa: a segurança das pessoas e do Estado, bem como dos transportes e das redes de telecomunicações, face ao crime organizado e ao terrorismo internacional, nomeadamente o bioterrorismo. O seu crescimento implica o desenvolvimento de conhecimentos em matéria de detecção, informação, reconhecimento e vigilância, bem como a análise das causas dos conflitos.

    42. No início de 2004, foi lançada uma "acção preparatória" sobre este tema. No seu prolongamento e com base no relatório de um grupo europeu de personalidades especializadas de alto nível, deveria ser implementado um "programa europeu de investigação em matéria de segurança" claramente identificado. Dotado de meios mais importantes, teria como objectivo:

    - aumentar a segurança das populações no território europeu, nos domínios da protecção civil, por exemplo, ou do combate ao bioterrorismo;

    - ajudar a União a desempenhar as suas missões de manutenção da paz, de prevenção de conflitos e de reforço da segurança internacional, no espírito dos princípios enunciados na Carta das Nações Unidas.

    5. FAZER MELHOR PARA FAZER MAIS

    5.1. Utilização dos modos de implementação mais eficazes

    43. Em conformidade com os princípios formulados na Comunicação da Comissão de 10 de Fevereiro [27], recorrer-se-ia aos modos de execução mais eficazes para a implementação da política de investigação. O objectivo é garantir uma dissociação significativa do aumento do orçamento e dos efectivos da Comissão, reforçando simultaneamente a ligação com as estruturas nacionais.

    [27] COM (2004) 101 de 10.02.2004.

    44. A Comissão assumiria plenamente a sua responsabilidade política e orçamental perante o Conselho e o Parlamento Europeu e asseguraria o acompanhamento científico das acções de uma forma modulada em função do seu envolvimento.

    5.1.1. Gestão em parceria

    45. A gestão em parceria pelos Estados-Membros, os intervenientes na investigação e a Comissão seria utilizada em acções desenvolvidas com o objectivo de reforçar a coerência dos esforços públicos e privados de investigação, bem como das políticas tecnológicas dos Estados-Membros:

    - Acções desenvolvidas com base no artigo 171º do Tratado: tratar-se-ia essencialmente de "iniciativas tecnológicas comuns". Seria necessariamente criada uma estrutura específica de gestão para a sua implementação;

    - Acções desenvolvidas com base no artigo 169º do Tratado: é possível, mas não é obrigatória, a criação de uma estrutura específica de gestão.

    - Acções de apoio à criação e desenvolvimento de infra-estruturas de interesse europeu, implementadas com base no modelo dos projectos de redes europeias (RTE).

    46. Uma característica destas acções é a mobilização de massas críticas de meios em regimes de engenharia financeira que implicam financiamentos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e financiamentos públicos nacionais e privados. Ao adoptar os seus planos de acção "i2i" e seguidamente "Inovação 2010 ", o BEI intensificou o seu empenhamento no domínio da investigação. A fim de explorar a possibilidade de mobilização de empréstimos do BEI, poderia ser encarada a possibilidade de criação, no âmbito do Programa-Quadro, de um mecanismo de garantia europeu para grandes projectos de investigação tecnológica.

    5.1.2. Gestão externalizada

    47. A gestão externalizada seria utilizada para o apoio às equipas individuais de investigação e aos investigadores. Nos dois casos, trata-se de acções abertas a todos os domínios científicos que abrangem um número limitado de pessoas e implicam um grande número de operações financeiras de volume reduzido.

    48. São possíveis várias modalidades para a concretização da ideia de "Conselho Europeu de Investigação": uma agência de execução, uma agência da União de tipo clássico ou uma estrutura específica (por exemplo, uma fundação) criada ao abrigo do artigo 171º do Tratado. O processo político iniciado permitirá determinar qual será a melhor forma de satisfazer os três princípios fundamentais seguintes: supervisão pela comunidade científica, responsabilidade política e financeira da Comissão e carácter comunitário, a fim de evitar os riscos no que diz respeito a um "rendimento justo".

    5.1.3. Gestão pela Comissão em evolução

    49. A gestão pela Comissão seria utilizada para o apoio à investigação em colaboração, por várias ordens de razões:

    - O papel da Comissão no estabelecimento e actualização regular dos "programas de trabalho", que estão no cerne destas iniciativas;

    - O seu papel de auxílio à constituição de parcerias e a sua capacidade reconhecida para assegurar a gestão de projectos transnacionais complexos;

    - A relação estreita destas acções com as políticas da União.

    50. Com o 6º Programa-Quadro, novas disposições em matéria financeira permitiram a redução das operações contabilísticas em benefício de tarefas de supervisão, controlo e acompanhamento científico. Após identificação das actividades que não exigem a implicação directa dos serviços da Comissão, as tarefas subsistentes de pura execução deveriam ser confiadas a uma estrutura externa.

    5.2. Melhoria do funcionamento do Programa-Quadro

    51. Trata-se paralelamente de melhorar o quadro regulamentar e administrativo. O objectivo é aumentar a transparência do processo de avaliação, reduzir os prazos e reduzir ao mínimo os custos de preparação dos projectos [28].

    [28] Em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu da Primavera de Março de 2004 (ponto 26 das conclusões).

    52. As disposições financeiras e administrativas devem ser revistas e simplificadas em função da experiência adquirida com as práticas actuais. No seguimento das conclusões do painel para a avaliação dos instrumentos do 6º Programa-Quadro, será iniciado um processo nesse sentido que contará com a participação dos utilizadores dos programas e das estruturas nacionais de investigação. As regras financeiras serão reexaminadas e serão apresentadas propostas ao Conselho e ao Parlamento Europeu no âmbito das propostas de decisão da Comissão para o próximo programa-quadro e respectivas regras de participação.

    6. RUMO AO SÉTIMO PROGRAMA-QUADRO

    53. As orientações aqui apresentadas devem ser objecto de um duplo debate: político a nível das instituições e entre os intervenientes e utilizadores da investigação na Europa. No início de 2005 e designadamente com base nos resultados deste duplo debate, a Comissão apresentará a sua proposta para o 7º Programa-Quadro de Investigação da União. A par de indicações precisas sobre os regimes de apoio financeiro, a Comissão apresentará aí as suas propostas em matéria de prioridades temáticas de investigação.

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