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Document 52003DC0184

    Comunicação da Comissão ao Conselho - Seguimento do Livro Branco «Um novo impulso à juventude europeia» Proposta de objectivos comuns no domínio da participação e informação dos jovens, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude

    /* COM/2003/0184 final */

    52003DC0184

    Comunicação da Comissão ao Conselho - Seguimento do Livro Branco «Um novo impulso à juventude europeia» Proposta de objectivos comuns no domínio da participação e informação dos jovens, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude /* COM/2003/0184 final */


    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO - Seguimento do Livro Branco «Um novo impulso à juventude europeia» - Proposta de objectivos comuns no domínio da participação e informação dos jovens, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude

    ÍNDICE

    1. Introdução

    1.1. Propostas que se enquadram no seguimento do Livro Branco sobre a juventude

    1.2. Propostas que reflectem uma vontade de agir em conjunto

    1.3. Propostas que complementam outras iniciativas políticas

    2. Objectivos comuns para aumentar a participação dos jovens

    2.1. Participação acrescida dos jovens na vida cívica das respectivas comunidades

    2.2. Participação acrescida dos jovens nos mecanismos da democracia representativa

    2.3. Aprender a participar

    3. Objectivos comuns para melhorar a informação dos jovens

    3.1. Melhorar o acesso dos jovens a serviços de informação

    3.2. Oferecer informação de qualidade

    3.3. Fomentar a participação dos jovens na elaboração e difusão de informação

    4. Mecanismos de aplicação e de acompanhamento

    1. Introdução

    1.1. Propostas que se enquadram no seguimento do Livro Branco sobre a juventude

    As presentes propostas de objectivos comuns dão seguimento ao Livro Branco «Um novo impulso à juventude europeia» [1], aprovado pela Comissão em 21 de Novembro de 2001, e à Resolução do Conselho, de 27 de Junho de 2002 [2], que estabelece um novo quadro de cooperação no domínio da juventude.

    [1] COM (2001) 681 final

    [2] JO C 168 de 13.07.2002

    Por meio desta mesma Resolução, o Conselho define um método aberto de coordenação, prevendo a sua aplicação, em primeiro lugar, às duas prioridades que são a participação e a informação dos jovens. O Conselho mandata a Comissão para a elaboração de um projecto de objectivos comuns, com base num relatório sobre a situação no conjunto dos Estados-Membros. A presente Comunicação visa propor ao Conselho objectivos comuns, em conformidade com o mandato recebido.

    Ao decidirem aplicar o método aberto de coordenação em matéria de juventude às duas prioridades supracitadas, os Estados-Membros manifestaram a vontade de intensificarem a sua cooperação na execução e no acompanhamento das políticas nestes dois domínios. Na sua óptica, a aplicação do método deve ser «flexível e adaptada [... ], no devido respeito pelas competências dos Estados-Membros e pelo princípio da subsidiariedade» [3].

    [3] Resolução do Conselho, de 27 de Junho de 2002.

    Em conformidade com o mandato que lhe foi conferido, a Comissão redigiu, em consulta com os Estados-Membros, um questionário pormenorizado para cada uma destas duas prioridades. Os questionários foram enviados aos Estados-Membros e aos países candidatos, uma vez que, efectivamente, a Resolução do Conselho prevê que estes sejam «associados ao quadro da cooperação europeia em matéria de juventude».

    A elaboração dos questionários seguiu uma abordagem comum e uma estrutura geral idêntica: em primeiro lugar, solicitava-se informação de base sobre a situação e a legislação vigente em cada país; em seguida, pedia-se uma exposição das orientações para as actuais políticas nacionais, acompanhada de exemplos de boas práticas; e, por último, indagava-se das expectativas sobre a intervenção a nível europeu.

    No âmbito do compromisso assumido no sentido de consultar os jovens, deveriam também ser especificadas as modalidades de consulta aprovadas a nível nacional para este efeito.

    Pela sua parte, a Comissão consultou o Fórum Europeu da Juventude antes de apresentar as suas propostas.

    1.2. Propostas que reflectem uma vontade de agir em conjunto

    A forma como as questões foram tratadas e as respostas dadas diferiram de um país para outro, em função das políticas nacionais em matéria de juventude e do tipo de envolvimento dos jovens. Em termos de dados fornecidos, de argumentos desenvolvidos, de propostas apresentadas e de boas práticas citadas, as respostas obtidas constituíram uma base rica e interessante para a elaboração de um relatório de análise por parte dos serviços da Comissão [4].

    [4] Relatório de análise das respostas dos Estados-Membros aos questionários da Comissão sobre a participação e a informação dos jovens - Documento de trabalho dos serviços da Comissão (SEC(2003) 465)

    As propostas de objectivos comuns decorrem da análise das respostas dos países consultados. Com efeito, na Resolução de 27 de Junho de 2002, o Conselho convidou a Comissão «a elaborar [... ] um questionário para cada prioridade, incluindo as questões essenciais, [... ] elaborar, com base nas respostas dos Estados-Membros, um relatório de síntese [... ] e apresentar projectos para objectivos comuns». Assim, é com base nas respostas dadas pelos Estados-Membros sobre as respectivas situações e as suas expectativas sobre uma acção a nível europeu que os referidos objectivos são propostos. Estes são o resultado da abordagem comum desenvolvida pelo conjunto dos países consultados e integram os elementos consensuais que ressaltam da análise das respostas. Para cada uma das prioridades temáticas, propõe-se um objectivo geral, dividido em três objectivos específicos.

    Tal como se verifica com o método aberto de coordenação aplicado à educação, os vectores de acção para alcançar os objectivos estabelecidos são também indicados.

    1.3. Propostas que complementam outras iniciativas políticas

    A Europa do conhecimento

    O desenvolvimento da cooperação política em matéria de juventude, da qual o estabelecimento de objectivos comuns é uma componente fundamental, contribui para a realização do objectivo estratégico, fixado nos Conselhos Europeus de Lisboa e de Barcelona, de fazer da Europa «a economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo».

    A educação e a formação ao longo da vida constituem pilares importantes desta estratégia, que visa melhorar os conhecimentos e as habilitações profissionais, bem como aprofundar a consciência e o empenhamento cívico e social dos cidadãos.

    Neste contexto, a educação não formal e informal assumem uma importância fundamental, não só para atingir os objectivos de competitividade, mas também para assegurar níveis mais elevados de integração social, de desenvolvimento pessoal e de exercício de uma cidadania activa [5].

    [5] Resolução sobre a aprendizagem ao longo da vida, adoptada pelo Conselho de 27 de Junho de 2002, JO C 163 de 09.07.2002

    As políticas de juventude contribuem em larga medida para a educação não formal dos jovens. No âmbito destas políticas, a participação e a informação dos jovens constituem as duas principais prioridades reconhecidas, nomeadamente pelos próprios jovens.

    Os objectivos comuns propostos inspiram-se igualmente na experiência do programa JUVENTUDE e deverão ser considerados na concepção da nova geração de programas em matéria de educação, formação e juventude.

    A cidadania e a governança

    A participação - insistentemente reivindicada pelos jovens - surge como indissociável da informação, que é uma condição necessária para qualquer acto participativo.

    O incremento da participação e uma melhor informação dos jovens contribuem para o objectivo mais vasto de promover a cidadania activa e de «aproximar os cidadãos, em primeiro lugar os jovens, do projecto europeu e das instituições europeias» [6].

    [6] Declaração de Laeken, 14-15 de Dezembro de 2001.

    A participação e a informação dos jovens enquadram-se igualmente nos objectivos, nomeadamente de abertura e participação, do Livro Branco sobre a governança. Tal como se reitera no Livro Branco sobre a juventude, este é um domínio em que aqueles princípios são aplicáveis:

    - Abertura: assegurar uma informação e uma comunicação activa destinada aos jovens, na sua linguagem, para que compreendam o funcionamento da Europa e das políticas que lhes dizem respeito;

    - participação: assegurar a consulta dos jovens e promover a sua participação nas decisões que lhes dizem respeito e, de um modo geral, na vida das respectivas comunidades.

    2. Objectivos comuns para aumentar a participação dos jovens

    Num contexto social em rápida evolução, caracterizado por uma tendência a longo prazo para o envelhecimento das populações europeias e por uma distância acrescida entre os jovens e as formas tradicionais da vida política, a cidadania activa dos jovens é um desafio essencial que todos reconhecem.

    A noção de cidadania activa dos jovens remete directamente para a sua plena participação na vida em sociedade, para o seu empenhamento, mas também para a sua capacidade de exercer essa cidadania.

    As condições da participação dos jovens na sociedade evoluem, ao mesmo tempo que se alteram as formas e as modalidades de exercício da democracia representativa e participativa.

    Para que a juventude esteja em situação de igualdade com o resto da sociedade no exercício de uma cidadania activa e responsável, é determinante reconhecer e apoiar as diferentes formas de participação que os jovens desenvolvem no seu meio, melhorar a sua relação com os mecanismos da democracia representativa e ajudá-los a desfrutar das oportunidades de participação que se lhes deparam.

    Relativamente à participação, a Comissão propõe um objectivo geral: lançar e apoiar as acções que favorecem o exercício de uma cidadania activa pelos jovens e reforçar a sua participação efectiva na vida democrática. Para atingir este objectivo geral, propõem-se os seguintes três objectivos específicos:

    - Participação acrescida dos jovens na vida cívica das respectivas comunidades

    - Participação acrescida dos jovens nos mecanismos da democracia representativa

    - Aprender a participar

    2.1. Participação acrescida dos jovens na vida cívica das respectivas comunidades

    A cidadania constrói-se, em primeiro lugar, através de experiências diversas, vividas nos ambientes próximos dos jovens - por exemplo, a família, a escola, os espaços para os tempos livres e o local de trabalho. O tecido associativo local e as ONG desempenham igualmente um papel preponderante. É importante garantir que os jovens possam participar mais intensamente na vida cívica das respectivas comunidades, independentemente das suas realidades sociais, económicas ou culturais, dos seus modos de vida e esferas em que se movimentam.

    Propõem-se os seguintes vectores de acção:

    * promover o empenhamento dos jovens nas estruturas de participação (por exemplo, ONG, associações ou voluntariado) e apoiar as ONG que trabalham no domínio da juventude, zelando pelo respeito da sua independência e autonomia;

    * reconhecer os jovens como agentes da sua própria cidadania e autonomia, apoiando o lançamento de acções, de iniciativas e de projectos que visem a implicação directa dos jovens na resolução de problemas a nível local;

    * reconhecer mais explicitamente, divulgar e apoiar o trabalho no terreno em prol dos jovens de pais, assistentes sociais e outros intermediários;

    * identificar melhor os obstáculos à participação de grupos específicos e incentivar as acções e os mecanismos que visem favorecer a participação dos jovens na vida cívica, assegurando nomeadamente a consideração das questões de igualdade entre homens e mulheres.

    2.2. Participação acrescida dos jovens nos mecanismos da democracia representativa

    A democracia representativa é um dos principais fundamentos das nossas sociedades. Por conseguinte, a participação activa dos jovens nas suas estruturas constitui um desafio. Para esse efeito, se a sociedade pretende reconciliar os jovens com os mecanismos tradicionais da democracia, deve repercutir mais claramente as suas aspirações e necessidades. Ora, tal não é possível sem uma mudança de mentalidades e comportamentos. É sobretudo pelo diálogo com os jovens que os foros de decisão e de influência políticas lhes irão dar uma maior margem de participação. As instâncias políticas devem privilegiar a participação acrescida dos jovens nos mecanismos da democracia representativa.

    Propõem-se os seguintes vectores de acção:

    * aprofundar e desenvolver um diálogo regular e estruturado entre as instâncias políticas e os jovens e as estruturas que os representam (como os conselhos nacionais e regionais de juventude ou o Fórum Europeu da Juventude);

    * promover o diálogo de forma a estabelecê-lo também com os jovens que não integram organizações formalizadas e a garantir que estas têm em conta as suas necessidades;

    * apoiar os mecanismos que permitem desenvolver todas as formas de diálogo, de modo a aproximar os jovens das decisões políticas;

    * assegurar ligações mais eficazes entre os diversos níveis de representação e de diálogo, desde a esfera local à esfera europeia;

    * reforçar o peso e a presença dos jovens nos processos eleitorais: promover o recenseamento eleitoral dos jovens, incitar à sua participação efectiva nos sufrágios, abrir mais os partidos políticos à participação dos jovens, aumentar a percentagem de jovens nos órgãos eleitos;

    * identificar e estudar mais rigorosamente os obstáculos à participação dos jovens nos mecanismos da democracia representativa e incentivar as acções e os mecanismos que favoreçam essa participação, assegurando nomeadamente a consideração das questões de igualdade entre homens e mulheres.

    2.3. Aprender a participar

    Cada jovem deve poder desenvolver as suas potencialidades, a sua identidade e a sua capacidade de ocupar uma posição activa na sociedade. Para o efeito, a educação é um elemento determinante, na medida em que a capacidade de participar se adquire, nomeadamente na escola - que, a seguir à família, constitui um dos primeiros meios de socialização para os jovens. Por seu turno, as experiências vividas na área da educação não formal contribuem de forma significativa para o desenvolvimento pessoal e para a cidadania activa. Assim, importa criar as condições de aprendizagem para a participação.

    Propõem-se os seguintes vectores de acção:

    * Desenvolver e aprofundar a educação para a participação nos sistemas de educação formal (em articulação com os objectivos que foram aprovados no âmbito do método aberto de coordenação aplicado à educação);

    * apoiar o lançamento de acções levadas a cabo na área da educação não formal e informal que favoreçam a participação activa dos jovens;

    * desenvolver as interacções entre educação formal, não formal e informal;

    * valorizar as experiências participativas desenvolvidas nos meios em que os jovens se movimentam - a família, a escola, a universidade, outros espaços de formação e o local de trabalho;

    * envidar esforços para divulgar e promover melhor os resultados benéficos para todos de um empenhamento participativo dos jovens e combater os preconceitos contra os jovens que obstam à sua participação efectiva;

    * e analisar mais rigorosamente os fenómenos que levam à exclusão cívica de determinados grupos e favorecer abordagens centradas na prevenção.

    3. Objectivos comuns para melhorar a informação dos jovens

    Uma informação adaptada às necessidades dos jovens permite-lhes participar na vida pública e exercer uma cidadania activa. Trata-se de uma condição necessária, embora, por si só, insuficiente, para a participação. Esta informação dirige-se igualmente a todos quantos contactam com jovens: pais, professores, animadores de juventude, monitores de jovens, funcionários de serviços de informação de jovens, bibliotecários, etc.

    Os Estados-Membros são os primeiros responsáveis pela informação da juventude, inclusivamente sobre questões europeias. No entanto, manifestam a necessidade de uma aprendizagem mútua - através do intercâmbio estruturado de experiências e boas práticas -, reforçando-se do mesmo passo a dimensão europeia da informação facultada aos jovens.

    Em matéria de informação, a Comissão propõe um objectivo geral: melhorar o acesso dos jovens a informação de qualidade, de modo a fomentar a sua participação na vida pública e o seu desenvolvimento enquanto cidadãos activos e responsáveis numa União Europeia alargada. Este objectivo geral deverá ser alcançado mediante a realização de três objectivos específicos:

    - melhorar o acesso dos jovens a serviços de informação;

    - oferecer informação de qualidade;

    - e incentivar a participação dos jovens na elaboração e difusão de informação.

    3.1. Melhorar o acesso dos jovens a serviços de informação

    Muitos Estados-Membros instituíram serviços específicos de informação aos jovens, responsáveis pela elaboração e difusão de informação e aconselhamento. Contudo, muitas vezes, estes serviços ainda não se encontram suficientemente desenvolvidos e carecem de coordenação entre os diversos agentes e níveis envolvidos. Assim, é necessário melhorar o acesso dos jovens - sobretudo, dos mais desfavorecidos - a serviços de informação.

    Propõem-se os seguintes vectores de acção:

    * Fomentar a criação nos Estados-Membros de serviços estruturados, integrados, coerentes e coordenados que prestem informação e levem em consideração a especificidade dos jovens, nomeadamente mediante:

    - a coordenação e articulação eficazes dos diversos serviços a nível nacional, regional e local;

    - e a articulação entre os serviços prestadores de informação existentes à escala europeia, de modo a intensificar a difusão de informação a nível nacional, regional e local;

    * oferecer serviços de informação de proximidade gratuitos, de fácil acesso e adaptados ao comportamento, ao ambiente e às necessidades dos jovens.

    * garantir a jovens particularmente carenciados a igualdade de acesso à informação e evitar todas as formas de discriminação e de exclusão baseadas em motivos económicos, sociais, culturais ou geográficos.

    * criar portais nacionais e regionais de juventude que estejam ligados ao Portal Europeu da Juventude e, deste modo, contribuir para:

    - a constituição de uma rede de portais de informação de jovens;

    - e a transmissão de informação sobre questões europeias a nível nacional, regional e local;

    3.2. Oferecer informação de qualidade

    Não raro, os produtos informativos oferecidos são de baixa qualidade, nem sempre chegam ao grupo destinatário pretendido, não recorrem suficientemente às novas tecnologias, pelo que o seu contributo para fomentar a participação dos jovens na sociedade é limitado. A estes aspectos, junta-se a necessidade de formar o pessoal que trabalha na informação e aconselhamento de jovens. Para executar esta missão com eficácia, é fundamental garantir um índice de qualidade elevado.

    Propõem-se os seguintes vectores de acção:

    * Elaborar um código de normas em matéria de serviços de prestação de informação e de aconselhamento de jovens, designadamente por meio da definição de critérios de qualidade e de mecanismos de controlo de qualidade comuns, bem como do investimento na educação e formação das pessoas que trabalham no domínio da informação dos jovens, sobretudo nas seguintes vertentes:

    - a utilização de novas tecnologias,

    - a aquisição de competências linguísticas;

    - e o reforço da dimensão europeia da informação prestada aos jovens.

    * Melhorar a articulação entre a informação e o aconselhamento, no intuito de desenvolver um processo de aprendizagem e de reforço de capacidades por parte dos jovens, de modo a que possam obter, seleccionar e avaliar informação, tornado-se assim utilizadores avisados dessa informação.

    * Fomentar o recurso aos "novos meios de comunicação", tais como a Internet, os telemóveis, o vídeo, o cinema, etc., na informação dos jovens, por forma a atingir um público tão vasto quanto possível.

    3.3. Fomentar a participação dos jovens na elaboração e difusão de informação

    Importa que as organizações de juventude e os próprios jovens sejam envolvidos a todos os níveis na concepção e execução de estratégias de informação da juventude e participem na elaboração e difusão da informação, de modo a garantir que esta seja acessível, não discriminatória e adaptada ao ambiente e às necessidades dos jovens, sobretudo dos mais desfavorecidos.

    Propõem-se os seguintes vectores de acção:

    * Implicar as organizações de juventude a nível europeu, nacional, regional e local na concepção e execução de estratégias de informação dos jovens;

    * implicar os jovens, em condições adequadas, na prestação de informação à juventude, de modo a:

    - criar produtos informativos que sejam compreensíveis, acessíveis e adaptados às necessidades dos jovens;

    - e orientar o fluxo de informação destinada aos jovens para grupos específicos, sobretudo para os mais desfavorecidos;

    * incentivar o envolvimento dos jovens na difusão de informação destinada à juventude (especialmente nos centros de informação de jovens, em escolas, clubes e nos meios de comunicação social), assim como no aconselhamento dos seus pares, designadamente daqueles que enfrentam dificuldades de acesso a informação e orientação.

    4. Mecanismos de aplicação e de acompanhamento

    A execução e o acompanhamento dos objectivos comuns fazem parte do método aberto de coordenação, designadamente daquele que foi instituído pela Resolução do Conselho em matéria de juventude.

    Tal como em relação à definição de objectivos, e no respeito das orientações do Conselho, a execução e o acompanhamento devem ser flexíveis e adaptados ao domínio da juventude, bem como respeitar as competências dos Estados-Membros e o princípio da subsidiariedade. Propõem-se os seguintes princípios e mecanismos:

    Os Estados-Membros deverão acordar a consecução do conjunto dos objectivos comuns propostos para a participação e a informação, que formam um todo coerente e indivisível.

    Competirá a cada Estado-Membro definir as medidas de execução e acompanhamento a nível nacional, em função da sua situação específica em relação a esses objectivos comuns.

    O princípio da informação mútua e o diálogo regular entre os Estados-Membros sobre as suas abordagens, os progressos realizados e as boas práticas poderá assumir a forma de encontros periódicos a nível dos directores-gerais da juventude, de acordo com um plano de trabalho pré-estabelecido, se necessário preparados por grupos de trabalho, consoante os vectores de acção definidos.

    O princípio de associação dos jovens e das suas estruturas representativas a estes trabalhos a nível nacional e europeu deverá ser assegurado, de forma adequada, pelas respectivas autoridades.

    Propõe-se que os Estados-Membros elaborem relatórios nacionais de aplicação das duas prioridades - participação e informação - em 2005, com base nos quais a Comissão redigirá um relatório de progresso a apresentar ao Conselho. Com base nas propostas da Comissão, o Conselho deverá confirmar, adaptar ou alterar os objectivos comuns relativos àquelas duas prioridades.

    Estas propostas de objectivos comuns serão transmitidas ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

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