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Document 52002DC0700

Rumo a uma União alargada - Documento de Estratégia e Relatório da Comissão Europeia sobre os progressos realizados por cada um dos países candidatos na via da adesão {SEC (2002) 1400 - 1412}

/* COM/2002/0700 final */

52002DC0700

Rumo a uma União alargada - Documento de Estratégia e Relatório da Comissão Europeia sobre os progressos realizados por cada um dos países candidatos na via da adesão {SEC (2002) 1400 - 1412} /* COM/2002/0700 final */


RUMO A UMA UNIÃO ALARGADA - Documento de Estratégia e Relatório da Comissão Europeia sobre os progressos realizados por cada um dos países candidatos na via da adesão {SEC (2002) 1400 - 1412}

Índice

1. Contexto global

1.1. A Europa na véspera do alargamento

1.2. Opinião pública e alargamento

1.3. Preparação administrativa para o alargamento

1.4. Critérios de Copenhaga

1.5. Reforço da capacidade administrativa e judicial

1.6. Negociações de adesão

1.6.1. Situação das negociações

1.6.2. Compromissos

1.6.3. Disposições transitórias

2. Progressos registados pelos países candidatos a fim de satisfazer os critérios de adesão

2.1. Critérios políticos

2.1.1. Evolução global

2.1.2. Conclusões

2.2. Critérios económicos

2.2.1. Evolução global

2.2.2. Conclusões

2.3. Outras obrigações resultantes da adesão (incluindo capacidade administrativa)

2.3.1. Evolução global

2.3.2. Conclusões

2.4. Conclusões e recomendações globais

3. Completar o processo

3.1. Concluir as negociações

3.1.1. Quadro financeiro

3.1.2. De que forma abordar o novo acervo e um reexame dos capítulos

3.1.3. O capítulo "outras matérias"

3.2. Finalização do Tratado de Adesão

3.3. Participação nos trabalhos da União antes da adesão

3.4. Acompanhamento e cláusulas de salvaguarda

3.5. Após o alargamento

3.5.1. Reforço institucional

3.5.2. A UEM e o euro

3.5.3. Schengen

3.5.4. Espaço Económico Europeu

4. Uma estratégia de adesão revista para a Bulgária e a Roménia

4.1. Progressos registados até ao momento

4.2. Data indicativa

4.3. Roteiros para a adesão

4.4. Ajuda de pré adesão

5. Conferir um novo impulso ao processo de alargamento com a Turquia

5.1. Reforço da estratégia de pré adesão

5.2. Apoio financeiro adicional

6. Conclusões e recomendações

Anexo 1: Conclusões dos relatórios periódicos

Bulgária

Chipre

República Checa

Estónia

Hungria

Letónia

Lituânia

Malta

Polónia

Roménia

Eslováquia

Eslovénia

Turquia

Anexo 2: O capítulo "Outros domínios"

Anexo 3: Convenções sobre os direitos humanos

Anexo 4: Projectos de geminação

Anexo 5: Avaliações pelos pares

Anexo 6: Situação das negociações

Anexo 7: Principais indicadores estatísticos

1. Contexto global

1.1. A Europa na véspera do alargamento

O próximo alargamento da União consolidará a unidade do continente europeu e contribuirá para criar uma zona de paz e prosperidade duradouras.

Em 1993, o Conselho Europeu de Copenhaga abriu a perspectiva do alargamento aos países da Europa Central e Oriental. Subsequentemente, a UE lançou uma ambiciosa estratégia de pré-adesão que tem orientado e apoiado até ao momento os preparativos dos candidatos à adesão.

No seu esforço para cumprir os critérios de adesão à UE e adoptar o quadro regulamentar da União, os candidatos conseguiram acelerar as suas reformas internas ao mesmo tempo que se preparavam para se tornar membros da UE. Os cidadãos da Europa têm vindo a aproximar-se, como demonstrado pela solidariedade verificada entre os actuais e os futuros membros da UE aquando das graves inundações que afectaram a Europa Central e Oriental no Verão.

Os argumentos históricos e políticos em favor do alargamento são muito fortes e os benefícios económicos dele decorrentes serão consideráveis.

A estabilidade política é benéfica tanto para os actuais Estados-Membros como para os países candidatos. Na Europa Central e Oriental assistiu-se à emergência de democracias estáveis. Esta evolução bem sucedida deve-se essencialmente aos povos dos países em causa. A estabilidade política nos países da Europa Central e Oriental tem as suas raízes em valores europeus comuns como a democracia, o primado do direito, o respeito pelos direitos humanos e a protecção das minorias. As causas de conflitos tais como as questões das minorias e os problemas fronteiriços são eliminadas. Um quadro político estável constitui uma pré-condição essencial para uma paz duradoura e uma coexistência pacífica, bem como para a prosperidade económica.

O alargamento oferece aos países candidatos uma oportunidade de melhorarem os seus níveis de vida e as suas perspectivas em termos de competitividade global. Estes países já efectuam entre metade e dois terços das suas trocas comerciais com a UE. O rápido crescimento do comércio contribuiu para desenvolver novos mercados e os investimentos. A plena integração alcançada com a adesão, juntamente com a adopção de regras e normas comuns no mercado único mais vasto do mundo, contribuirá para reforçar ainda mais as oportunidades de atingir um crescimento sustentável tanto do ponto de vista social como ambiental.

Com base na sua estabilidade política e económica, a União alargada estará em melhores condições de fazer face aos desafios globais. Uma União alargada reforçará o peso das relações externas da UE, nomeadamente a nível da elaboração de uma política externa e de segurança comum. O reforço da cooperação entre os actuais e futuros Estados-Membros contribuirá também para combater o crime e o terrorismo internacionais.

A União alargada terá de visar mais longe do que as suas próprias fronteiras a fim de desenvolver uma nova política de vizinhança no interesse de todos. Está em curso uma reflexão sobre uma política para "uma Europa mais vasta (a wider Europe)", no âmbito da qual se pretende desenvolver uma abordagem mais coerente das relações entre uma União alargada e os países limítrofes. A Comissão está actualmente a analisar as possibilidades de reforçar a política da União em relação aos seus novos vizinhos, a fim de contrabalançar eventuais receios ligados às consequências do alargamento e, simultaneamente, assegurar que este processo proporcione novas oportunidades, tais como um aumento provável das trocas comerciais e do crescimento económico dos dois lados. Esta nova política de proximidade garantirá que a União alargada manterá uma atitude aberta e promoverá interesses e actividades comuns com os seus vizinhos dos Balcãs Ocidentais, da Europa Oriental e do Mediterrâneo.

Os futuros Estados-Membros proporcionam uma contribuição preciosa para os debates sobre o futuro da Europa no contexto da Convenção Europeia, que prepara a próxima reforma institucional. Os trabalhos da Convenção são essenciais para o futuro da Europa. A plena participação dos países candidatos demonstrou claramente o valor acrescentado de uma Europa alargada.

A avaliação dos países candidatos feita pela Comissão nos Relatórios Periódicos deste ano inclui três importantes mensagens:

* A estratégia de pré-adesão prosseguida pela União revelou-se um êxito. O processo de transformação nos países candidatos foi consideravelmente acelerado pela perspectiva do alargamento.

* As negociações de adesão, que se basearam nos princípios do mérito próprio, da diferenciação e da recuperação do atraso, podem ser concluídas com a maioria dos candidatos até ao final de 2002. Prosseguirá a preparação para o alargamento.

* O alargamento é um processo global que não acaba com as primeiras adesões. A União Europeia continua a apoiar plenamente os actuais candidatos que não reunam as condições para participar na próxima vaga de alargamento.

Os candidatos investiram esforços significativos no processo de alargamento. Foram tomadas importantes decisões políticas e económicas na perspectiva do alargamento. Para que os futuros e os actuais Estados-Membros possam tirar plenamente partido da integração é necessário manter o calendário de alargamento previsto, sem contudo comprometer a qualidade do processo de adesão.

A Comissão deseja assistir à adesão à União Europeia de uma ilha de Chipre reunificada, com base numa solução global que represente o melhor desfecho para todas as partes envolvidas. Tal como indicado nas conclusões do Conselho Europeu de Sevilha, a União está disposta a tomar em consideração as condições de uma solução global no Tratado de Adesão, de acordo com os princípios em que assenta a União Europeia. A Comissão congratula-se com a continuação da participação activa das Nações Unidas. Todas as partes envolvidas deverão presentemente desenvolver esforços concertados a fim de alcançar este tipo de solução antes da conclusão das negociações de adesão. Tendo em conta as declarações do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a Comissão insta a Turquia, em especial, a associar-se plenamente aos esforços no sentido de alcançar uma solução global este ano. Se assim for, as condições de adesão de Chipre poderão ser adaptadas a fim de reflectir a solução global, bem como as suas implicações para a aplicação do acervo em toda a ilha.

A Comissão continua a manter contactos com todas as partes envolvidas a fim de intensificar os esforços para alcançar uma solução, tendo apresentado uma proposta no sentido da afectação de recursos consideráveis por parte da União para ajudar a parte norte da ilha a recuperar o atraso e para apoiar essa solução. Estes recursos deverão permanecer disponíveis em todas as circunstâncias. A Comissão recorda que, na ausência de uma solução, as decisões a adoptar em Dezembro pelo Conselho Europeu de Copenhaga se basearão nas conclusões do Conselho Europeu de Helsínquia.

Nas suas reuniões sucessivas em Gotemburgo, Laeken e Sevilha, o Conselho Europeu reiterou que, caso se mantenha o ritmo actual das negociações e das reformas, a União Europeia está determinada a concluir as negociações com Chipre, Malta, a Hungria, a Polónia, a República Eslovaca, a Lituânia, a Letónia, a Estónia, a República Checa e a Eslovénia até ao final de 2002, se esses países estiverem prontos. O objectivo continua a ser que esses países participem, enquanto Membros de pleno direito, nas eleições para o Parlamento Europeu, em 2004. O Conselho Europeu de Sevilha acrescentou ainda que, para lhe permitir estar em condições de decidir quais serão os países candidatos com os quais poderão ser concluídas as negociações no final de 2002, a Comissão deverá formular as recomendações pertinentes à luz dos Relatórios Periódicos.

O Conselho Europeu de Sevilha incitou também a Bulgária e a Roménia a prosseguirem os seus esforços, reafirmando o compromisso da União de os apoiar inteiramente nos seus preparativos para a adesão.

Acrescentou ainda que deverão ser adoptados em Copenhaga um roteiro actualizado e uma estratégia de pré-adesão revista e reforçada para os países candidatos ainda em negociações. Poderá também considerar-se a possibilidade de um aumento da ajuda financeira de pré-adesão. Além disso, se se mantiver o ritmo actual, poderá ser fixado até ao fim do ano um calendário mais preciso para o processo de adesão destes países.

A presente comunicação contempla os pedidos acima referidos formulados pelo Conselho Europeu.

1.2. Opinião pública e alargamento

Tanto nos países candidatos como nos Estados-Membros, incumbe em primeiro lugar às autoridades nacionais explicar aos cidadãos o processo de alargamento. A Comissão apoia este esforço e elaborou uma estratégia de comunicação para o efeito. A mensagem inequívoca que deverá ser transmitida por todos os intervenientes responsáveis pelo êxito do alargamento é que este constitui um processo em que todos ficam a ganhar (win-win game) e que a reunificação da Europa permitirá alargar a zona de paz, prosperidade e segurança a todo o continente.

O apoio ao alargamento é geralmente elevado nos países candidatos. Nos Estados-Membros, importa aumentar a sensibilização da opinião pública e desenvolver a compreensão dos países que em breve irão aderir à União, bem como explicar os resultados do processo de alargamento. É necessário redobrar os esforços para explicar as vantagens de uma União alargada, quer em termos de uma maior estabilidade política ou da perspectiva de um crescimento económico sustentado, quer no que respeita aos enormes progressos alcançados na região no que respeita às reformas políticas e económicas desde 1989. Deste modo, será possível dissipar os receios de eventuais problemas relacionados com a preparação dos candidatos para aderir à União.

1.3. Preparação administrativa para o alargamento

Para assegurar uma transição harmoniosa e bem sucedida para uma UE alargada é igualmente necessária uma preparação administrativa no âmbito das actuais instituições da União. Estes preparativos já começaram há algum tempo, a fim de assegurar a adopção de todas as medidas necessárias antes da adesão. Os trabalhos em curso incluem, nomeadamente, uma avaliação das necessidades em pessoal e a preparação dos recrutamentos, as disposições necessárias para traduzir e interpretar em todas as novas línguas, a preparação dos edifícios, das escolas, etc. As instituições têm estado a trabalhar conjuntamente para garantir que estes preparativos se encontrarão concluídos em cada instituição. A Comissão descreveu os progressos realizados na execução dessas tarefas no seu documento: Roteiro da Preparação Administrativa do Alargamento [1], que se baseia na hipótese de trabalho de que dez países em vias de adesão, com nove línguas adicionais, aderirão à União em 1 de Janeiro de 2004. Este roteiro será actualizado logo que tenham sido tomadas as decisões sobre os países em causa e sobre a data da sua adesão.

[1] Ver SEC(2002) 1015, de 25.09.2002

Na sua comunicação sobre Actividades e Recursos Humanos da Comissão na UE alargada [2], a Comissão identificou as necessidades de recursos humanos adicionais em termos de postos de trabalho a tempo inteiro, que deverão começar a ser preenchidos a partir de 2004 e completados em 2008. Além disso, é evidente que em determinados domínios como a agricultura, as políticas estruturais e os serviços linguísticos, as necessidades em matéria de recursos humanos decorrentes do alargamento serão elevadas, não só após mas também imediatamente antes da adesão. Por este motivo, a Comissão procedeu a uma avaliação aprofundada das suas necessidades de recursos adicionais, que conduziu a um pedido de 500 postos não permanentes já em 2003 para satisfazer as necessidades prioritárias, a maioria dos quais será preenchido por nacionais dos países candidatos.

[2] COM(2002) 311, de 05.06.2002

1.4. Critérios de Copenhaga

Em Junho de 1993, o Conselho Europeu de Copenhaga definiu as bases para o actual processo de alargamento, ao declarar que "os países associados da Europa Central e Oriental que assim o desejem podem tornar-se membros da União Europeia", bem como ao estabelecer as condições para a adesão, conhecidas por critérios de Copenhaga. Segundo os critérios de Copenhaga, a adesão à União exige do país candidato:

* Que "disponha de instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de Direito, os direitos humanos e o respeito pelas minorias e sua protecção" : os critérios políticos.

Desde a entrada em vigor do Tratado de Amsterdão, em Maio de 1999, estes requisitos foram consagrados como princípios constitucionais no Tratado da União Europeia, figurando na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada aquando do Conselho Europeu de Nice, em Dezembro de 2000.

* "a existência de uma economia de mercado viável e da capacidade para fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado dentro da União" : critérios económicos.

Estes critérios são conformes aos princípios de política económica tal como introduzidos no Tratado CE pelo Tratado de Maastricht, que entrou em vigor em 1 de Novembro de 1993.

* "capacidade para assumirem as obrigações decorrentes da adesão, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária". Este critério refere-se à aplicação da legislação da União, conhecida como acervo comunitário. Por este motivo, é referido seguidamente no presente relatório como critério relativo ao acervo. Os Conselhos Europeus subsequentes, e especialmente o Conselho Europeu de Madrid, em 1995, sublinharam a importância não só de integrar o acervo na legislação nacional, mas também de assegurar a sua aplicação efectiva, através das estruturas administrativas e judiciais adequadas.

Desde os Pareceres de 1997 sobre os pedidos de adesão apresentados pelos países da Europa Central e Oriental, a Comissão tem vindo a avaliar anualmente, nos Relatórios Periódicos, que passaram a abranger igualmente Chipre, Malta e a Turquia, os progressos realizados pelos países candidatos para cumprirem os critérios de Copenhaga. A Comissão desenvolveu, no contexto da Agenda 2000 [3], uma metodologia para o efeito.

[3] Agenda 2000: Para uma União mais forte e mais ampla, COM (97) 2000 final. Ver especialmente a Parte Dois - O Desafio do Alargamento: I. Avaliação com base nos critérios de adesão.

Segundo este método, os Relatórios Periódicos avaliam os progressos registados em termos de legislação e de medidas efectivamente adoptadas ou aplicadas. Esta abordagem assegura uma igualdade de tratamento para todos os candidatos e permite uma apreciação objectiva da situação em cada país. Os progressos realizados com vista a satisfazer cada critério são avaliados recorrendo a uma lista de controlo estandardizada e pormenorizada, que permite ter em conta os mesmos aspectos em relação a cada país e que assegura a transparência de todo o exercício. Os relatórios recorrem a numerosas fontes, com as quais são confrontados e verificados, que vão desde a informação proporcionada pelos próprios países candidatos e por muitas outras fontes, incluindo relatórios do Parlamento Europeu, até avaliações dos Estados-Membros, ou trabalhos de organizações internacionais e não governamentais. Os Relatórios do presente ano contêm igualmente alguns elementos prospectivos.

A fim de avaliar em que medida os candidatos satisfazer os critérios políticos, a Comissão não se limita a apresentar uma descrição das suas diversas instituições (Parlamento, poder executivo e poder judicial), examinando igualmente de que modo os diferentes direitos e liberdades são exercidos na prática. Quanto aos direitos humanos, a Comissão analisa de que modo os países candidatos respeitam e aplicam as disposições das principais convenções em matéria de direitos humanos, incluindo, em especial, a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais. No que se refere ao respeito pelos direitos das minorias e à sua protecção, a Comissão consagra especial atenção à implementação dos diversos princípios estabelecidos no âmbito da Convenção-Quadro do Conselho da Europa relativa à Protecção das Minorias Nacionais. São igualmente analisadas as disposições tomadas pelos países no domínio da luta contra a corrupção.

Os critérios económicos são constituídos por dois elementos: a existência de uma economia de mercado viável, e a capacidade para fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado no interior da União. Estes dois elementos são avaliados com base em subcritérios definidos na Agenda 2000. O bom funcionamento de uma economia de mercado implica a liberalização dos preços e das trocas comerciais, bem como a existência de um sistema jurídico que seja efectivamente respeitado, incluindo em matéria de regulamentação dos direitos de propriedade. A estabilidade macroeconómica e o consenso em matéria de política económica contribuem para melhorar o desempenho de uma economia de mercado. A eficiência da economia é ainda reforçada pela existência de um sector financeiro bem desenvolvido e pela inexistência de entraves significativos à entrada e à saída do mercado. A capacidade para fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado na União depende da existência de uma economia de mercado e de um quadro macroeconómico estável. Implica igualmente que o país disponha de capital humano e físico suficiente, incluindo infra-estruturas. Depende da influência da política do governo e da legislação sobre a competitividade, do grau de integração comercial desse país em relação à União e da percentagem de pequenas empresas.

A capacidade de assumir as obrigações decorrentes da adesão implica a adopção, a implementação e a aplicação efectiva do acervo. Nos seus Relatórios, a Comissão analisa, relativamente aos vinte e nove capítulos do acervo, o processo de adopção das medidas legislativas necessárias para permitir a implementação do acervo relativo a esse capítulo, bem como o que resta ainda fazer. Além disso, a Comissão avalia em que medida cada país candidato criou as estruturas administrativas necessárias para aplicar o acervo.

Os Relatórios Periódicos deste ano adoptam uma perspectiva mais vasta do que nos anos anteriores. Para além dos progressos realizados por cada candidato, os relatórios deste ano avaliam igualmente em que medida os candidatos cumprirão os critérios de Copenhaga na data da adesão, tendo em conta o calendário de alargamento previsto, tal como definido pelo Conselho Europeu.

Esta nova perspectiva exige uma análise atenta dos progressos alcançados por cada país ao longo dos últimos anos [4], dos seus resultados em matéria de concretização dos compromissos assumidos nas negociações, avaliando-se igualmente em que medida os países cumpriram os critérios de Copenhaga. Estes últimos aspectos são especialmente importantes para apreciar a capacidade de assumir as obrigações decorrentes da adesão. O facto de um determinado candidato já aplicar uma massa crítica do acervo relativo aos diversos capítulos, bem como de ter obtido resultados positivos ao longo dos últimos anos constituem condições necessárias para se concluir que este país será capaz de aplicar o acervo aquando da adesão. São igualmente tidas em conta as informações de que a Comissão dispõe sobre os preparativos em curso, nomeadamente no contexto do processo de monitorização.

[4] Desde os Pareceres de 1997 no caso dos candidatos da Europa Central, desde o relatório periódico de 1998 no caso de Chipre e da Turquia, e desde a actualização do Parecer, de 1999, no caso de Malta.

Os Relatórios Periódicos identificam os países candidatos que poderão satisfazer os critérios de Copenhaga respeitando o calendário de adesão previsto. Constituem a base para a Comissão recomendar a conclusão das negociações com esses países no final de 2002. Em relação a todos os países, os Relatórios identificam os domínios nos quais são indispensáveis novos esforços ou é necessário prosseguir as reformas.

1.5. Reforço da capacidade administrativa e judicial

A Comissão considera da maior importância assegurar que os candidatos prossigam o processo de reforço das suas capacidades administrativas e judiciais. Trata-se de um requisito essencial para a criação de um clima de confiança mútua entre os Estados-Membros, indispensável no âmbito da adesão. Nos Pareceres de 1997 e nos Relatórios Periódicos que se seguiram, a Comissão acompanhou atentamente os progressos realizados por cada país neste domínio. Grande parte da ajuda comunitária de pré-adesão concedida desde o início da década de 90 tem sido consagrada ao apoio aos países candidatos nos seus esforços de criação e reforço das respectivas estruturas administrativas e judiciais.

Tal como anunciado no Documento de Estratégia relativo ao alargamento apresentado em 2001, Assegurar o êxito do alargamento, a Comissão preparou, no primeiro trimestre de 2002, juntamente com cada país participante nas negociações, um plano de acção destinado a reforçar a sua capacidade administrativa e judicial. Com base nas prioridades definidas nas Parcerias para a Adesão de 2002, o plano de acção identifica as medidas concretas que ainda devem ser tomadas por cada país a fim de alcançar um nível adequado de capacidade administrativa até à adesão.

Os planos de acção determinam a assistência específica necessária para apoiar os países em causa nos seus esforços. Para o efeito, a Comissão mobilizou assistência financeira adicional, num montante máximo de 250 milhões de euros em 2002, o que faz com que a contribuição comunitária total afectada em 2002 ao reforço da capacidade administrativa e judicial dos países envolvidos nas negociações totalize cerca de um milhar de milhões de euros.

Além disso, os planos de acção registam os compromissos assumidos nas negociações e as acções de acompanhamento adicionais, em especial avaliações pelos pares, que possam revelar-se necessárias em determinados domínios para apreciar os preparativos de cada país candidato. Todos os 12 países que participam nas negociações foram objecto de avaliações pelos pares a diferentes níveis. No total, foram realizadas 205 avaliações deste tipo através do Gabinete de Informação relativo à Assistência Técnica (TAIEX) em 17 sectores, que implicaram a mobilização de mais de 800 peritos (para mais pormenores consultar o Anexo 5). Algumas avaliações pelos pares, no sector do controlo financeiro, foram organizadas pelo SIGMA (apoio à melhoria da governação e da gestão), enquanto os serviços da Comissão se encarregaram de algumas acções de acompanhamento noutros domínios. No primeiro semestre de 2002, sob os auspícios do Conselho, foi realizada uma avaliação pelos pares especial relativa à segurança nuclear, que se traduzirá na apresentação de um relatório em Junho de 2002.

O intercâmbio de informações entre peritos de organismos homólogos nos países candidatos e nos Estados-Membros representa uma componente essencial do exercício de avaliação pelos pares. Os relatórios destas avaliações, que foram facultados aos países candidatos e aos Estados-Membros, contribuíram para a análise que a Comissão apresenta nos Relatórios Periódicos. Os resultados destas avaliações serão utilizados pelos candidatos para identificar as novas acções necessárias, devendo igualmente contribuir para o desenvolvimento de actividades de assistência pelos pares em benefício dos candidatos, a fim de assegurar um intercâmbio das melhores práticas, tanto no período anterior à adesão como após esse período.

Os planos de acção vieram conferir um novo impulso aos esforços envidados pelos candidatos no sentido de reforçar as respectivas capacidades administrativas e judiciais. Em geral, têm vindo a ser executados de acordo com o calendário previsto. Importa que os países candidatos continuem a revelar um empenhamento no cumprimento contínuo dos planos de acção.

1.6. Negociações de adesão

1.6.1. Situação das negociações

As negociações de adesão avançaram a bom ritmo. Seis países estão a negociar com a Comunidade desde 1998 (Chipre, República Checa, Estónia, Hungria, Polónia, Eslovénia), enquanto seis outros países iniciaram as negociações no princípio de 2000 (Bulgária, Letónia, Lituânia, Malta, Roménia e Eslováquia). O Conselho Europeu de Nice, de Dezembro de 2000, adoptou um roteiro para as negociações de adesão, que estabelecia um calendário para que a União definisse a sua posição sobre os capítulos das negociações em aberto. O roteiro tem-se revelado um instrumento muito útil para fazer avançar as negociações, na medida em que ajuda todas as partes a seguirem um plano realista. Em conformidade com o roteiro, a União definiu posições comuns que permitiram o encerramento provisório de um número considerável de capítulos. O estado de adiantamento das negociações é apresentado no Anexo 6.

1.6.2. Compromissos

Para se proceder ao encerramento provisório de um capítulo a União tem de considerar credíveis os compromissos assumidos pelos países candidatos. Regra geral, este reconhecimento tem em conta a transposição por estes países de partes fundamentais do acervo. Os países candidatos têm de assegurar que cumprem todos os seus compromissos conforme planeado. A Comissão acompanha atentamente a concretização desses compromissos, especialmente através de relatórios de acompanhamento e dos planos de acção relativos à capacidade administrativa e judicial. Até ao momento, os compromissos assumidos no decurso das negociações têm sido essencialmente cumpridos. Nos raros casos em que se verificaram problemas ou atrasos foi possível encontrar soluções e não houve necessidade de a Comissão recomendar a reabertura de qualquer capítulo.

A avaliação constante dos Relatórios Periódicos do presente ano confirma que, na maioria dos casos, os candidatos cumprem os compromissos assumidos no decurso das negociações. Sempre que esses compromissos se referem a medidas a completar até à adesão, a apreciação da Comissão baseia-se no processo de preparação correspondente. Os Relatórios identificam alguns casos em que os candidatos se deparam com problemas na concretização dos seus compromissos e que dizem essencialmente respeito aos domínios da agricultura, do ambiente e das pescas. Nestes casos, os candidatos deverão tomar todas as disposições correctivas necessárias para garantir o pleno respeito pelos compromissos que assumiram.

1.6.3. Disposições transitórias

Embora as negociações de adesão se baseiem no princípio segundo o qual os países candidatos aplicarão efectivamente o acervo aquando da adesão, foram acordadas durante as negociações algumas medidas de transição devidamente justificadas, em consonância com os princípios estabelecidos para as medidas de transição. Tais princípios estabelecem que qualquer medida de transição tem de ser limitada em termos de tempo e de âmbito de aplicação, devendo igualmente de ser acompanhada de um plano que defina claramente as etapas para a aplicação do acervo. Paralelamente, as medidas de transição não podem implicar alterações às normas e políticas da União, pôr em causa o seu correcto funcionamento ou conduzir a distorções significativas da concorrência. As medidas de transição foram acordadas a pedido quer dos países candidatos (cerca de 190 pedidos aceites até ao momento) quer da União (cerca de 28 pedidos aceites até ao momento). O âmbito dessas medidas difere consoante os sectores e os países.

Foram acordadas medidas de transição, solicitadas pelos países candidatos, em domínios em que a aplicação efectiva do acervo exige previamente investimentos financeiros significativos. Trata-se, por exemplo, da construção de estações de tratamento de águas residuais nos municípios ou da constituição de reservas de petróleo para situações de emergência. Nestes casos, foram acordados planos de investimento e estratégias pormenorizadas tendo em vista assegurar a conformidade progressiva com o acervo. Igualmente, foram temporariamente impostas restrições à livre circulação de capitais dos actuais para os novos Estados-Membros destinados à aquisição de terrenos e residências secundárias.

A pedido da União, foi decidido um reduzido número de disposições de transição bem definidas e limitadas para responder a eventuais "perturbações regionais e sectoriais" resultantes da plena aplicação do acervo na União alargada. A livre circulação de trabalhadores dos futuros para os actuais Estados-Membros foi temporariamente limitada, a protecção dos direitos de propriedade industrial relativamente aos produtos farmacêuticos e às marcas comunitárias da UE foi reforçada, tendo sido impostas restrições temporárias ao acesso aos mercados nacionais de transportes rodoviários (cabotagem) entre os actuais e alguns novos Estados-Membros.

2. Progressos registados pelos países candidatos a fim de satisfazer os critérios de adesão

2.1. Critérios políticos

2.1.1. Evolução global

Nos seus Pareceres de 1997 e nos Relatórios Periódicos que se seguiram, a Comissão tem vindo a avaliar os progressos realizados pelos países candidatos a fim de satisfazer os critérios políticos de Copenhaga. A partir de 1999, a Comissão considerou que todos os candidatos envolvidos nas negociações cumpriam esses critérios. Ao longo dos últimos cinco anos, assistiu-se a uma evolução muito positiva em termos de consolidação e aprofundamento da democracia e do Estado de Direito, de respeito pelos direitos humanos e pelos direitos das minorias.

No último ano, confirmou-se o funcionamento de sistemas democráticos de governo nos países candidatos. Realizaram-se eleições nacionais ou locais em diversos países, que decorreram de forma livre e equitativa.

Prosseguiram os esforços no sentido de consolidar e modernizar a administração pública. Todos os candidatos dispõem doravante de um enquadramento jurídico para a função pública e são regularmente ministradas acções de formação dos funcionários públicos. Diversos países avançaram a nível da criação de códigos de conduta, do estabelecimento de uma clara distinção entre responsabilidades políticas e administrativas, tendo igualmente sido adoptada legislação em matéria de acesso do público à informação.

Prosseguiu também na maioria dos países a reforma e o reforço do sistema judicial, elemento vital para assegurar o respeito pelo Estado de Direito e a aplicação efectiva do acervo. A maior parte dos países tomou também medidas decisivas no que respeita à adopção de legislação de base, ao reforço dos recursos humanos e à melhoria das condições de trabalho. Diversos países candidatos prosseguiram na via do desenvolvimento e reforço de mecanismos destinados a assegurar que as decisões judiciais são devidamente aplicadas, bem como a melhorar o acesso à justiça por parte dos cidadãos. O problema dos processos judiciais pendentes foi igualmente enfrentado na maior parte dos países. Importa prosseguir os esforços a fim de consolidar as reformas neste domínio.

Não obstante a evolução verificada no domínio da luta contra a corrupção, a fraude e o crime económico, esta questão continua a representar uma fonte de preocupação. Estão presentemente a ser aplicadas estratégias de combate à corrupção na maioria dos países e os organismos que se ocupam da luta contra a corrupção continuaram a ser reforçados. Verificaram-se igualmente progressos em termos de legislação, incluindo em domínios tais como os contratos públicos e o financiamento dos partidos políticos, sendo igualmente de assinalar os esforços significativos envidados a nível da sensibilização dos cidadãos. É possível observar, em alguns países, um aumento da sensibilização da opinião pública para os riscos que a corrupção representa tanto para a economia como para a sociedade no seu conjunto. São ainda de referir os desenvolvimentos encorajadores no que se refere à transparência, responsabilização e eficiência da administração pública. Estes esforços devem manter-se.

Diversos países candidatos adoptaram novas medidas destinadas a reforçar o quadro legislativo e institucional que garante a igualdade entre os sexos. Alguns países avançaram também de forma significativa no que se refere à assistência às vítimas da violência doméstica. São necessários novos esforços para promover a igualdade económica e social entre mulheres e homens.

Em todos os países com comunidades romanichéis de dimensão significativa prosseguiu a implementação dos planos de acção nacionais tendo em vista melhorar a difícil situação dos membros destas comunidades. É necessário prosseguir os esforços para garantir que estes diversos planos de acção continuam a ser executados em estreita cooperação com os representantes das comunidades romanichéis. A adopção e aplicação efectiva de legislação global anti-discriminação, em conformidade com o acervo comunitário nesta matéria, representariam um importante passo em frente nos países em que essa legislação ainda não existe.

Há que assinalar a evolução positiva verificada em matéria de protecção das minorias. A Estónia e a Letónia continuaram a progredir a nível da integração dos não-cidadãos e vários países avançaram no sentido do reforço dos quadros jurídico e institucional de protecção das minorias. Na Bulgária, na Eslováquia e na Roménia, os membros de comunidades minoritárias continuam a desempenhar um importante papel na vida política nacional.

Em anos anteriores, a Comissão havia sublinhado o problema das instituições de acolhimento de crianças na Roménia. As medidas de carácter legislativo, administrativo e financeiro adoptadas pelas autoridades romenas começam a produzir efeitos: o número de crianças que vivem neste tipo de instituições diminuiu e as suas condições de vida melhoraram. Há que manter os esforços.

2.1.2. Conclusões

Todos os países presentemente envolvidos em negociações continuam a cumprir os critérios políticos de Copenhaga. Esta afirmação foi confirmada ao longo do último ano.

Os progressos registados pela Turquia e a situação existente neste país no que se refere aos critérios políticos são apresentadas no ponto 5.

As conclusões de cada Relatório Periódico figuram no Anexo 1, enquanto a lista de convenções em matéria de direitos humanos ratificadas pelos países candidatos figura no Anexo 3.

2.2. Critérios económicos

2.2.1. Evolução global

Este ano, a avaliação dos progressos realizados pelos países candidatos a fim de satisfazer os critérios económicos de Copenhaga, apresentada nos Relatórios Periódicos, adopta uma perspectiva mais global do que nos anos anteriores. Os Relatórios apreciam os progressos registados desde os últimos Relatórios Periódicos e assinalam os resultados alcançados em termos de cumprimento desses critérios desde 1997, data em que a Comissão elaborou os seus Pareceres relativos à maioria dos candidatos. Apresenta-se seguidamente um resumo dos principais desenvolvimentos, enquanto os indicadores económicos seleccionados para cada país constam do Anexo 7.

No decurso do período compreendido entre 1997 e 2001, a maioria dos países candidatos apresentou taxas médias de crescimento económico bastante superiores à média da União Europeia, de 2,6%. O abrandamento da actividade económica mundial, que teve início no final do ano 2000, fez-se igualmente sentir na UE e, consequentemente, nos países candidatos. Assim, assistiu-se a uma desaceleração do crescimento em diversos países candidatos em 2001, mas o desenvolvimento económico global foi relativamente estável no primeiro semestre de 2002. O PIB per capita, calculado em termos de padrões do poder de compra, alcançou em média, no caso das dez economias em fase de transição, 39,3% da média da UE em 2001, face aos 38,5% alcançados em 2000. Ao longo do período de cinco anos, a maioria dos Estados candidatos conseguiu recuperar parte do atraso.

Os países candidatos continuaram o processo de ajustamento das respectivas estruturas de produção. Durante o período em análise, verificou-se uma diminuição da parte do sector agrícola no PIB e um novo aumento da parte relativa ao sector dos serviços, embora estes níveis não se aproximem ainda dos níveis da União Europeia.

A inflação na maioria dos países candidatos observou uma tendência decrescente ao longo deste período. Esta tendência para a redução das taxas de inflação manteve-se em 2001, ano em que a inflação se limitou a um único dígito na maioria dos países. Durante os últimos 5 anos, a maioria dos candidatos criou bancos centrais independentes, muitos dos quais adoptaram estratégias vocacionadas para o combate à inflação com vista a garantir a estabilidade dos preços.

De um modo geral, todos os países candidatos registaram uma diminuição do emprego no período em causa, essencialmente resultante da reestruturação das indústrias nacionais em curso, bem como em parte, de algumas deficiências estruturais nos mercados de trabalho. As taxas de desemprego são ainda elevadas em muitos países. Em 2002, alguns países parecem estar a aproximar-se do final de um período de supressão de postos de trabalho, sendo possível observar um crescimento do emprego.

Todos os candidatos apresentaram défices nas contas das administrações públicas durante o período em causa. Em 2001, o défice médio dos 10 países da Europa Central e Oriental aumentou, passando de 3,2% para 3,8%, em resultado do abrandamento da actividade económica, de uma política orçamental menos restritiva, de despesas pontuais relacionadas com a transição e de cálculos mais correctos.

Nesse período, os défices das balanças comercial e de transacções correntes continuaram relativamente elevados na maior parte dos países, mantendo-se, contudo, a níveis sustentáveis. Muitos países conseguiram atrair fluxos de investimento directo estrangeiro suficientes para financiar os défices. De um modo geral, os défices das balanças comercial e de transacções correntes melhoraram ligeiramente em 2001.

A privatização da economia progrediu de forma espectacular desde 1997, alcançando níveis comparáveis aos da União Europeia. No entanto, é necessário prosseguir os esforços para concluir a reestruturação de alguns sectores.

Assistiu-se a um reforço da intermediação financeira e quase todos os países dispõem presentemente de um sector bancário eficiente e estável. A média dos empréstimos concedidos ao sector privado por instituições bancárias nacionais nas economias de transição é ainda reduzida, representando um pouco menos de 27% do PIB em 2001.

As condições que regem a entrada e a saída do mercado apresentam já níveis de eficiência e de segurança jurídica suficientes. Os direitos de propriedade estão bem determinados e há que assinalar importantes progressos em matéria de legislação e processos de falência. Contudo, na maioria dos países, é necessário reforçar a aplicação do enquadramento jurídico.

A União Europeia é o principal parceiro comercial e investidor estrangeiro em todos os candidatos. Estes países já alcançaram um elevado nível de integração económica em relação à UE.

2.2.2. Conclusões

Os progressos realizados por cada país foram apreciados de acordo com os subcritérios dos critérios económicos de Copenhaga - existência de uma economia de mercado viável e capacidade para fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado no interior da União.

Se considerarmos os dois subcritérios conjuntamente, Chipre e Malta confirmaram que dispõem de economias de mercado viáveis e que deverão ser capazes de fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado da União.

A República Checa, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, a Polónia, a República Eslovaca e a Eslovénia são também economias de mercado viáveis, tal como já havia sido anteriormente concluído. De acordo com a avaliação do presente ano, estes países continuaram a avançar e registaram progressos suficientes em termos de estabilização macroeconómica e de reforma da economia, pelo que, se prosseguirem as reformas actualmente em curso, deverão estar em condições de fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado no interior da União.

Por conseguinte, tendo em conta os compromissos que deverão concretizar até à adesão, a Comissão considera que os dez países terão cumprido os critérios económicos de Copenhaga dentro do calendário previsto para a adesão. Nas conclusões dos Relatórios Periódicos identificam-se os principais domínios em que é ainda necessário melhorar o funcionamento da economia de mercado ou a competitividade no interior da União. Estes domínios, embora não sejam exaustivos, constituem os domínios de acção prioritários.

Após ter sido considerada prestes a tornar-se uma economia de mercado viável, no Relatório do presente ano a Bulgária é pela primeira vez considerada uma economia de mercado viável. Se continuar a executar o seu programa de reformas para eliminar as últimas dificuldades, a Bulgária deverá ser capaz de fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado no interior da União a médio prazo.

A Roménia continua a avançar no sentido de criar uma economia de mercado viável e as perspectivas nesta matéria melhoraram. Uma aplicação integral e contínua das medidas previstas, bem como a conclusão do programa de reformas, deverão permitir à Roménia fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado na União a médio prazo.

A Turquia registou progressos a nível do funcionamento da sua economia de mercado, o que deverá melhorar a sua capacidade de fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado na União; contudo, o país está ainda a sofrer as consequências de duas crises financeiras profundamente desestabilizadoras.

As conclusões de cada Relatório Periódico são apresentadas no Anexo 1.

2.3. Outras obrigações resultantes da adesão (incluindo capacidade administrativa)

2.3.1. Evolução global

A avaliação feita nos Relatórios Periódicos deste ano dos progressos realizados para satisfazer os critérios de Copenhaga relativos ao acervo assume uma perspectiva mais abrangente do que nos anos precedentes. Para além de avaliarem os progressos realizados por cada candidato desde o ano transacto, os Relatórios deste ano analisam também a evolução de cada país desde os Pareceres de 1997 (desde o Relatório Periódico de 1998 no caso de Chipre e da Turquia e desde o Parecer revisto de 1999 no caso de Malta), os resultados alcançados em matéria de concretização dos compromissos assumidos nas negociações e o nível de alinhamento da legislação e de aplicação do acervo. Uma vez que o acervo evoluiu consideravelmente ao longo dos últimos 3 a 5 anos, foram também avaliados os progressos realizados durante esse período em função do novo acervo adoptado pela União. Além disso, foram tidas em conta as informações na posse da Comissão sobre os preparativos em curso e os planos de execução pormenorizados.

Os Relatórios demonstram que, de um modo geral, os países candidatos alcançaram um elevado nível de alinhamento em numerosos domínios, graças aos progressos consideráveis da transposição do acervo durante os últimos anos. A progressão foi igualmente contínua no que se refere à criação das estruturas administrativas e judiciais necessárias à implementação e aplicação efectiva do acervo e a maioria dos países está prestes a dispor de uma capacidade administrativa adequada num número considerável de domínios. Além disso, os compromissos assumidos no decurso das negociações têm de um modo geral sido respeitados.

O acervo está já a ser implementado num certo número de sectores, enquanto noutros há que concluir o alinhamento pelo acervo e criar a capacidade administrativa necessária com vista à adesão. A continuação dos esforços por parte dos países candidatos, em consonância com os compromissos assumidos ou os requisitos acordados nas negociações, deverá permitir-lhes assumir as obrigações resultantes da adesão relativamente a esses sectores dentro do calendário previsto para o alargamento.

A título de exemplo, no sector do mercado interno, os progressos foram consideráveis e a maioria dos países atingiu já um nível razoável de alinhamento e de implementação do acervo. Os avanços foram especialmente visíveis em matéria de normalização e certificação, existindo já um quadro legislativo e infra-estruturas de base na maioria dos países. A transposição do acervo no sector dos serviços financeiros, e em especial no tocante à legislação bancária, tem avançado a bom ritmo. A liberalização dos movimentos de capitais prevista no acervo está praticamente completada na maior parte dos países.

São necessários mais esforços para reforçar a capacidade administrativa em domínios como a supervisão do mercado e a segurança dos produtos alimentares. No que se refere aos contratos públicos, falta concluir a transposição da legislação e reforçar as estruturas de aplicação. Convém prestar especial atenção à questão do reconhecimento mútuo das qualificações profissionais, domínio no qual é necessário completar o alinhamento legislativo no que se refere às profissões relacionadas com a saúde e, em alguns casos, adaptar os curricula e a formação aos requisitos comunitários. É igualmente importante assegurar uma implementação adequada das directivas em matéria de branqueamento de capitais e da legislação relativa aos serviços financeiros, especialmente no que respeita à independência das entidades de supervisão. Embora a transposição do acervo relativo aos direitos de propriedade intelectual e industrial avance a um ritmo satisfatório, o nível de aplicação efectiva da legislação ainda pode ser melhorado.

No domínio da concorrência, a legislação anti-trust está já em grande parte alinhada pelo acervo na maioria dos países, embora seja necessário continuar a prestar atenção à aplicação efectiva das normas. Quanto aos auxílios estatais, os regimes de auxílios incompatíveis existentes em alguns países, que assumem frequentemente a forma de incentivos fiscais, deverão ser harmonizados com o acervo, sendo necessário melhorar a aplicação efectiva. Paralelamente, alguns países devem ainda reforçar o controlo dos auxílios estatais em alguns sectores sensíveis, nomeadamente a siderurgia e a construção naval, domínios em que se impõem planos de reestruturação.

Na área da política dos consumidores, em que o alinhamento legislativo está de um modo geral avançado, os candidatos devem prosseguir os esforços no sentido de completar a transposição e aplicar a legislação. Uma aplicação efectiva do acervo garantirá a segurança dos produtos à venda no mercado interno alargado e a protecção dos direitos dos consumidores.

No sector do ambiente, paralelamente a concluírem a transposição do acervo, os candidatos deverão centrar os seus esforços no reforço das capacidades administrativas globais que permitam a sua aplicação, designadamente nos domínios da gestão dos resíduos e da poluição industrial. Em relação a algumas questões, é necessário providenciar os meios financeiros necessários.

No sector dos transportes, o alinhamento legislativo tem vindo a avançar na maioria dos países candidatos, importando agora adoptar a legislação de execução. No entanto, alguns países candidatos ainda necessitam de concluir o alinhamento e executar reformas no sector rodoviário, enquanto outros candidatos têm de progredir de forma significativa no domínio dos transportes marítimos. Há que reforçar a capacidade administrativa em todos os sectores, a fim de aplicar rigorosamente o acervo, muito especialmente no que respeita aos transportes rodoviários (incluindo o acervo social). Simultaneamente, alguns países têm de intensificar os esforços para respeitar o acervo em matéria de segurança marítima. A extensão da rede transeuropeia de transportes implicará investimentos consideráveis ao longo da próxima década.

No domínio da energia, alguns países necessitam ainda de completar os requisitos adicionais decorrentes da legislação necessária ao mercado interno da energia, tarefa que se revela especialmente importante tendo em conta o futuro acervo na matéria. A maioria dos países tem de reforçar a sua capacidade administrativa. Embora as recomendações do relatório do Conselho relativo à "segurança nuclear no contexto do alargamento" estejam a ser tidas em conta, alguns países devem continuar a reforçar as respectivas autoridades responsáveis pela segurança nuclear. Dois candidatos comprometeram-se firmemente a encerrar determinadas centrais nucleares e esses compromissos deverão constar do Tratado de Adesão.

São ainda necessários esforços no sector das telecomunicações, a fim de garantir a plena aplicação do acervo nesta matéria, reforçar a capacidade administrativa e a independência da entidade reguladora na maioria dos países. Há também que avaliar o impacto económico da assunção integral das obrigações do serviço universal.

Quanto à política social e ao emprego, embora o alinhamento pelo acervo esteja bem avançado, a maioria dos países tem ainda de reforçar as suas capacidades administrativas, nomeadamente no tocante à saúde pública e à saúde e segurança no trabalho. Para além disso, é necessário um maior empenhamento na promoção da integração social, à luz dos objectivos comuns fixados pela União, que os países candidatos devem continuar a traduzir nas suas políticas nacionais de emprego. Estes países têm de intensificar os esforços em matéria de inserção social e de emprego para prepararem a sua futura participação nos métodos de cooperação aberta a nível da União Europeia e as futuras intervenções do Fundo Social Europeu. A importância do investimento em sistemas de saúde viáveis deve também ser sublinhada.

A principal prioridade no sector das pescas consiste no reforço das capacidades das administrações nacionais competentes para aplicarem a legislação comunitária, designadamente no domínio da regulamentação do mercado e da manutenção do registo das embarcações de pesca. A aplicação efectiva das normas comunitárias em matéria de pesca, tais como as relativas aos limites de captura e às regulamentações técnicas, exigirá também um aumento significativo dos recursos em alguns países candidatos.

No sector da justiça e dos assuntos internos, a maior parte dos países progrediu satisfatoriamente em todos os domínios do acervo. Convém assinalar que os planos de acção Schengen elaborados pelos diferentes países lhes permitiram estruturar as acções fundamentais necessárias e progredir na sua execução. É preciso reforçar significativamente a capacidade administrativa e judicial, especialmente no tocante à gestão das fronteiras e à luta contra a fraude, a corrupção, o branqueamento de capitais e o crime organizado.

No domínio da fiscalidade, o alinhamento legislativo, geralmente satisfatório, ainda não está concluído na maioria dos países, especialmente no que se refere ao IVA e aos impostos especiais de consumo. É também necessário reforçar a capacidade administrativa e redobrar os esforços para introduzir e tornar operacionais os sistemas informáticos de informação fiscal.

No domínio das relações externas, os países candidatos atingiram um bom nível de alinhamento pelo acervo. No entanto, é necessário tomar urgentemente as medidas que se impõem para assegurar a conformidade dos tratados bilaterais de investimento com as obrigações decorrentes do Tratado. Na ausência de tais medidas, o conflito entre os tratados bilaterais de investimento e as obrigações do Tratado terá de ser resolvido através do Tratado de Adesão.

Em relação a um número limitado de sectores, os Relatórios do presente ano identificam, para cada país, domínios do acervo que exigem esforços especiais, sublinhando, em alguns casos, as medidas que é urgente adoptar. São necessários esforços especiais por parte de diversos candidatos, designadamente nos sectores seguidamente assinalados.

Em matéria aduaneira, embora o alinhamento pelo acervo esteja muito avançado, ainda é necessário completá-lo em alguns países. Os esforços deverão doravante centrar-se na consolidação da capacidade administrativa para aplicar o acervo no sector e no desenvolvimento das tecnologias da informação. É especialmente necessário prosseguir ou acelerar, consoante os países, os preparativos para assegurar uma interconexão total entre os sistemas nacionais e os sistemas aduaneiros informatizados da Comunidade. A capacidade dos serviços em matéria de combate à fraude aduaneira deverá igualmente ser consolidada em alguns países e todos os candidatos têm de tomar as medidas necessárias para se prepararem para a aplicação das disposições que serão introduzidas unicamente aquando da adesão, incluindo, em alguns casos, em matéria de zonas francas.

No sector da agricultura, a maioria dos países deverá orientar os seus esforços para a conclusão do alinhamento da respectiva legislação pelo acervo da política agrícola comum e continuar a reforçar a sua capacidade administrativa com vista à sua implementação e aplicação efectiva. São poucos os candidatos que se encontram numa fase avançada de criação do sistema integrado de gestão e controlo (IACS), e nomeadamente do sistema de identificação de parcelas, indispensável para a gestão e controlo dos pagamentos directos. Muitos países têm de acelerar os esforços para disporem de um IACS operacional na data da adesão e alguns dos países devem mesmo esforçar-se urgentemente por tomar as decisões fundamentais e assegurar os financiamentos correspondentes para que o IACS possa estar operacional aquando da adesão. Se as estruturas administrativas e de controlo necessárias não estiverem totalmente operacionais ou não funcionarem correctamente no momento da adesão, os países em causa não serão capazes de tirar plenamente partido dos sistemas de apoio previstos no âmbito da política agrícola comum ou terão de reembolsar os fundos comunitários já recebidos. Alguns países têm de completar os preparativos para o organismo de pagamento e outros têm ainda de concluir o processo de reforma agrária.

A capacidade administrativa deve igualmente ser reforçada no sector veterinário e da segurança dos produtos alimentares, sendo especialmente necessário assegurar que os estabelecimentos estão devidamente equipados para satisfazer as normas comunitárias. Se tal não acontecer, os países candidatos poderão ser excluídos do benefício das oportunidades oferecidas pelo mercado interno neste domínio.

No sector da política regional, embora de um modo geral já existia um quadro legislativo para a aplicação do acervo, os candidatos devem ainda definir claramente as estruturas de execução definitivas e reforçar as respectivas capacidades administrativas, bem como orientar os esforços para a conclusão dos documentos de programação. É indispensável que os países em causa intensifiquem a coordenação interministerial e a parceria e reforcem os sistemas e procedimentos destinados a assegurar a eficácia do acompanhamento, gestão financeira e controlo dos fundos estruturais e de coesão a todos os níveis. A Comissão sublinha que os financiamentos comunitários não podem ser aprovados antes de estarem satisfeitas todas as condições que assegurem uma sólida gestão dos fundos.

Quanto ao controlo financeiro, sector em que o alinhamento legislativo está bastante avançado na maior parte dos países, os esforços deverão centrar-se na introdução de sistemas adequados de controlo interno das finanças públicas e de auditoria externa. A disponibilização dos financiamentos comunitários implica que estejam reunidas todas as condições que permitam assegurar uma gestão adequada desses fundos. Incumbe aos países garantir uma sólida gestão dos fundos de pré-adesão e dos futuros fundos estruturais, bem como reforçar as respectivas estruturas administrativas para assegurar a protecção dos interesses financeiros da Comunidade a partir do segundo semestre de 2003.

Graças aos progressos registados ao longo dos últimos anos, a maioria dos países candidatos já aplica partes consideráveis do acervo, dispondo igualmente do quadro legislativo e das estruturas de aplicação necessárias. Os planos pormenorizados destinados a colmatar as lacunas subsistentes que foram acordados no decurso das negociações e no âmbito dos planos de acção, estão já em fase de execução.

2.3.2. Conclusões

Chipre, a República Checa, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Eslovaca e a Eslovénia alcançaram um elevado nível de alinhamento pelo acervo, tendo avançado consideravelmente no sentido de assegurar uma capacidade administrativa e judicial adequada. Considerando os progressos realizados por estes países, os seus resultados a nível da concretização dos compromissos que assumiram no decurso das negociações e tendo em conta os seus trabalhos preparatórios em curso, a Comissão considera que serão capazes de assumir as obrigações decorrentes da adesão em conformidade com o calendário previsto.

Estes países deverão prosseguir os seus esforços em matéria de alinhamento legislativo e reforço da capacidade legislativa da forma prevista. Os Relatórios Periódicos sublinham a necessidade de medidas urgentes num limitado número de domínios específicos no âmbito de alguns capítulos, tendo os países candidatos sido informados deste facto. A Comissão espera que iniciem as diligências necessárias a fim de ultrapassar os problemas identificados e acompanhará atentamente a evolução da situação.

A Bulgária, a Roménia e a Turquia não satisfazem completamente os critérios relacionados com o acervo. Estes países deverão continuar a orientar os novos esforços para os domínios identificados nos Relatórios Periódicos.

As conclusões de cada Relatório Periódico constam do Anexo 1.

2.4. Conclusões e recomendações globais

Os Relatórios Periódicos do presente ano revelam que todos os países candidatos continuaram a realizar progressos consideráveis para cumprir os critérios de Copenhaga.

Chipre, a República Checa, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Eslovaca e a Eslovénia satisfazem os critérios políticos. Considerando os progressos realizados por estes países, os seus resultados a nível da concretização dos compromissos e tendo em conta os seus trabalhos preparatórios em curso, a Comissão considera que cumprirão os critérios económicos e os critérios relativos ao acervo e estarão prontos para se tornarem membros da União a partir do início de 2004.

Por conseguinte, a Comissão recomenda a conclusão das negociações de adesão com esses países até ao final do presente ano. Estes países serão doravante designados no presente documento por "os dez países em vias de adesão".

Os Relatórios Periódicos mencionam alguns domínios em que são necessários novos melhoramentos no contexto dos critérios políticos e económicos, bem como no que se refere à adopção, implementação e aplicação efectiva do acervo, que é necessário perseguir com determinação.

A Bulgária e a Roménia cumprem os critérios políticos mas não satisfazem totalmente, em medida diversa, os critérios económicos nem os critérios relativos ao acervo. A Turquia não satisfaz inteiramente quer os critérios políticos quer os critérios económicos ou os critérios relativos ao acervo. A situação da Turquia no que se refere aos critérios políticos é analisada mais adiante.

3. Completar o processo

3.1. Concluir as negociações

Em relação a todos os dez países em vias de adesão, as negociações relativas quer ao capítulo "agricultura" que ao capítulo "questões financeiras e orçamentais" ainda não foram provisoriamente encerradas, embora a maior parte dos aspectos desses capítulos não associados ao quadro financeiro a propor pela União tenham já sido contemplados. Além disso, apesar de os capítulos "política regional" e "instituições" terem sido provisoriamente encerrados, algumas questões específicas relacionadas respectivamente com as dotações orçamentais e com as questões institucionais (modalidades de transição em 2004; número de deputados e limiar da maioria qualificada) foram reservadas para a última fase das negociações. Quanto ao capítulo "outras matérias", é ainda necessário analisar algumas questões. Além disso, em relação a oito outros capítulos é ainda necessário prosseguir as negociações: os capítulos "concorrência" no caso de cinco países, "transportes" no caso da República Checa e "fiscalidade" e "união aduaneira" no caso de Malta.

Seguidamente, a Comissão apresenta a sua perspectiva relativamente à melhor forma de tratar alguns pontos essenciais para completar as negociações.

3.1.1. Quadro financeiro

Na sua nota de informação de 30 de Janeiro de 2002, a Comissão propôs um quadro financeiro comum para as negociações de adesão, baseado no quadro financeiro global decidido em Berlim, bem como no pressuposto de que dez novos Estados-Membros adeririam à União Europeia. As propostas da Comissão mantêm a sua pertinência. A Comissão considera, designadamente:

* No domínio da agricultura, o objectivo de introdução progressiva de pagamentos directos em favor dos agricultores dos novos Estados-Membros a partir de 2004 deverá ser mantido.

* Na repartição das acções estruturais, convém prever um terço para o fundo de coesão, tendo por base o volume global proposto em Janeiro de 2002. Uma vez decidida esta dotação global, os montantes específicos por país e por política serão determinados com base nas percentagens do montante total determinadas de acordo com o método aplicado aos actuais Estados-Membros durante o período 2000-2006.

* Quanto às políticas internas, é necessário afectar fundos adicionais a uma facilidade de transição tendo em vista o reforço institucional, a prossecução dos esforços de desactivação da central nuclear de Ignalina, na Lituânia, bem como, a fim de autorizar totalmente as dotações afectadas ao abrigo da ajuda de pré-adesão, da central nuclear de Bohunice, na Eslováquia.

* Convém prever uma compensação orçamental de carácter temporária, sob a forma de um pagamento único, para cada novo Estado-Membro que venha a sofrer uma deterioração da sua situação orçamental líquida em relação à situação prevalecente um ano antes da adesão, em que beneficiava de fundos de pré-adesão.

* A Comissão reitera a necessidade de reservar fundos adicionais para a parte Norte de Chipre, a fim de apoiar uma solução política.

3.1.2. De que forma abordar o novo acervo e um reexame dos capítulos

Os países em vias de adesão terão de aplicar a totalidade do acervo da União Europeia em vigor na data da sua adesão, com excepção dos domínios relativamente aos quais tenham sido decididas medidas de transição.

Todo o acervo adoptado e publicado até ao final do primeiro semestre de 2002 foi transmitido pela Comissão aos países envolvidos nas negociações, tendo-lhes sido solicitado que tomassem uma posição relativamente a esse acervo, designadamente que assinalassem a necessidade de eventuais medidas de transição, e que comunicassem as adaptações técnicas que poderiam revelar-se necessárias. As posições dos países candidatos em relação a todo o novo acervo transmitido até ao momento foram tidas em conta no decurso das negociações. Em alguns casos, tais como, recentemente, o do capítulo "ambiente", as posições tomadas pelos candidatos em relação ao novo acervo podem conduzir ao reexame de um capítulo.

Em consonância com uma prática seguida aquando dos anteriores alargamentos, é necessário definir uma data limite para ter em conta o novo acervo nas negociações. A Comissão propôs limitar o âmbito das negociações propriamente ditas à totalidade do acervo adoptado e publicado até 1 de Novembro de 2002. Relativamente ao novo acervo adoptado entre 1 de Julho e 1 de Novembro de 2002, designadamente no domínio das telecomunicações, solicita-se aos países em fase de negociação que transmitam as suas posições, bem como quaisquer adaptações técnicas eventualmente necessárias até meados de Novembro. Deste modo, será possível contemplar os eventuais novos pedidos de medidas de transição que possam conduzir a um reexame de capítulos no decurso das negociações na segunda quinzena de Novembro.

O Tratado de Adesão, a exemplo do que aconteceu em anteriores alargamentos, incluirá disposições que permitirão adoptar posteriormente, mediante pedido devidamente fundamentado dos futuros Estados-Membros, decisões sobre as adaptações e medidas temporárias necessárias relativamente ao acervo adoptado entre 1 de Novembro de 2002 e a data da assinatura do Tratado de Adesão [5]. Este tipo de disposições podem revelar-se necessárias em domínios nos quais estão em vias de adopção importantes partes do acervo, tais como os transportes, a energia ou a justiça e os assuntos internos.

[5] Ver, por exemplo, os artigos 30º, 151º e 169º do Acto de adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia.

3.1.3. O capítulo "outras matérias"

O capítulo "outras matérias" não será tratado como os outros capítulos das negociações. Constitui essencialmente um pacote de negociação no qual podem figurar alguns elementos, que regra geral não suscitam controvérsia mas que não se enquadram nos outros capítulos em negociação. O capítulo "outras matérias", que deverá ser tratado no início de Novembro, incluirá provavelmente os seguintes elementos:

* modalidades de gestão e eliminação progressiva dos fundos de pré-adesão;

* definição da facilidade de transição prevista para determinadas acções de reforço institucional;

* base jurídica para a gestão dos fundos destinados à desactivação das centrais nucleares de Ignalina, na Lituânia, e de Bohunice, na Eslováquia;

* um certo número de declarações, protocolos e elementos adicionais a incluir no Tratado, designadamente os compromissos relativos ao encerramento definitivo das centrais nucleares acima referidas;

* a base jurídica para a facilidade em favor da parte Norte de Chipre acima referida.

No Anexo 2 apresentam-se mais pormenores relativos a estes elementos.

3.2. Finalização do Tratado de Adesão

O Conselho Europeu de Sevilha afirmou que "a redacção do Tratado de Adesão deverá prosseguir para estar terminada logo que possível após a conclusão das negociações de adesão. Tudo leva a crer que o Tratado de Adesão poderá ser assinado na Primavera de 2003".

Os resultados das negociações de adesão em termos de medidas de transição acordadas e adaptações técnicas ao acervo resultantes do alargamento serão consagrados um instrumento jurídico único e nos actos a ele associados: o Tratado de Adesão. Os trabalhos de redacção deste Tratado tiveram formalmente início em Março de 2002 e encontram-se já bastante avançados. A maioria das medidas e adaptações necessárias negociadas já foram inseridas no projecto de Tratado. A redacção do projecto de Tratado, que toma como ponto de partida as conclusões do Conselho Europeu de Laeken, baseia-se na hipótese de um alargamento a dez novos Estados-Membros e segue uma estrutura muito similar ao do anterior alargamento. Em virtude das adaptações técnicas necessárias, o Tratado poderá corresponder a cerca de 1000 páginas do Jornal Oficial.

Uma vez concluídas as negociações, será necessário finalizar a redacção do Tratado a fim de nele inserir os resultados finais das mesmas. Considerando a fase avançada do processo de redacção, afigura-se razoável esperar que o Tratado de Adesão seja finalizado o mais tardar seis semanas após a conclusão das negociações.

Quando todas as partes envolvidas nas negociações tiveram manifestado o seu acordo quanto ao texto do Tratado, a Comissão deverá adoptar o seu Parecer sobre os pedidos de adesão dos países em causa. Será então solicitado o parecer favorável do Parlamento Europeu, em conformidade com o artigo 49º do Tratado da União Europeia e seguidamente o Conselho tomará uma decisão relativa à admissão de novos Estados-Membros. Se a Comissão apresentar o seu Parecer em Fevereiro de 2003, e tendo em conta o tempo necessário para o processo de decisão no Parlamento e no Conselho, será possível esperar que o Tratado de Adesão seja assinado na Primavera de 2003, tal como previsto pelo Conselho Europeu de Sevilha. O Tratado, redigido em todas as línguas comunitárias actuais e futuras, será então assinado pelas partes.

Após a assinatura, o Tratado será submetido à ratificação pelos actuais e futuros Estados-Membros, em conformidade com as respectivas normas constitucionais. O Tratado de Adesão deverá, tal como no passado, mencionar uma data para a adesão dos novos Estados-Membros, sob reserva do depósito dos instrumentos de ratificação necessários, com a possibilidade de proceder a um ajustamento das disposições pertinentes caso um dos países em vias de adesão não o ratifique.

3.3. Participação nos trabalhos da União antes da adesão

Os países candidatos já participam em alguns comités e agências comunitários [6]. Para intensificar a integração progressiva dos Estados em vias de adesão nas estruturas comunitárias, estes Estados deverão beneficiar, após a assinatura do Tratado de Adesão, da possibilidade de continuar a participar, sempre que seja legalmente possível, na qualidade de observadores, em todos os comités instituídos pelo procedimento de comitologia e em todos os outros comités. Além disso, a Comissão considera que os Estados em vias de adesão deverão igualmente poder participar, no mínimo na qualidade de observadores, nas estruturas relevantes de todas as agências comunitárias. Os princípios gerais e modalidades a que obedecerá esta participação serão estabelecidos numa fase posterior. A fim de facilitar o financiamento dos custos da participação efectiva, cada Estado em vias de adesão poderá, se assim o quiser, reservar os montantes necessários no âmbito da sua dotação global do seu programa nacional de pré-adesão.

[6] Ver Comunicação da Comissão de 20.12.99 relativa à "Participação dos países candidatos nos programas, agências e comités comunitários", COM (1999) 710 final

O Parlamento Europeu prevê igualmente autorizar a participação de observadores dos países candidatos nos trabalhos do Parlamento.

Será igualmente necessário definir as modalidades de participação dos países em vias de adesão no processo de adopção do novo acervo durante o período compreendido entre a assinatura do Tratado de Adesão e a data da adesão. Tradicionalmente, tal tem sido realizado através de uma troca de cartas sobre o processo de informação e consulta para os países em vias de adesão antes da tomada de decisões pelo Conselho. O Conselho tenciona, a exemplo do que aconteceu nos anteriores alargamentos, tomar as decisões adequadas por forma a permitir aos países em vias de adesão participarem no processo de decisão.

3.4. Acompanhamento e cláusulas de salvaguarda

A Comissão tem vindo a acompanhar atentamente a forma como os países candidatos têm cumprido os compromissos que assumiram no decurso das negociações de adesão. É muito importante que os compromissos assumidos pelos futuros Estados-Membros durante as negociações sejam concretizados de acordo com o previsto. A Comissão continuará a acompanhar de perto este processo até à assinatura do Tratado, apresentando ao Conselho relatórios sobre esta matéria com base nos actuais procedimentos.

Os Relatórios Periódicos identificam domínios em que são necessários esforços suplementares. A Comissão continuará este processo de acompanhamento igualmente no período compreendido entre a assinatura do Tratado e a adesão. Este acompanhamento contínuo, que incluirá igualmente o controlo da implementação dos planos de acção, deverá ser efectuado através de canais estabelecidos, designadamente as estruturas dos Acordos de Associação.

Com base na sua prática actual, a Comissão assinalará quaisquer atrasos ou problemas no que respeita à reforma económica ou ao respeito pelos compromissos, designadamente através de cartas de advertência a nível político.

Até à adesão, continuar-se-á a recorrer a acções específicas com alvo preciso, tais como grupos de alto nível no domínio da segurança dos produtos alimentares ou para a introdução da descentralização alargada, bem como a avaliações pelos pares, reuniões técnicas, seminários e questionários, em domínios específicos.

Em relação às questões económicas, os países candidatos prosseguem os preparativos para a supervisão multilateral e a coordenação em matéria de política económica no âmbito da UEM. Participam no procedimento de supervisão orçamental de pré-adesão, com as suas três componentes: a notificação orçamental, o programa económico de pré-adesão e o diálogo multilateral. O procedimento de supervisão orçamental de pré-adesão teve início na Primavera de 2001 e prosseguirá até à adesão.

Todas as informações pertinentes resultantes dessas actividades serão compiladas em relatórios de acompanhamento apresentados periodicamente ao Conselho. Seis meses antes da data de adesão, a Comissão elaborará um relatório global de acompanhamento, no qual analisará a evolução registada a nível da execução das reformas necessárias e da concretização de todos os compromissos no domínio do acervo comunitário por parte de cada país em vias de adesão. Este relatório global de acompanhamento constituirá, em relação aos dez países em vias de adesão, um precursor do relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito comunitário, apresentado regularmente pela Comissão em relação a todos os Estados-Membros [7]. Em Julho de 2003, o mais tardar, a Comissão avaliará a concretização dos compromissos necessários para a programação dos fundos estruturais.

[7] Cf. "Décimo nono relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito comunitário (2001) de 28.6.2002, COM (2002) 324 final.

Após a adesão, na sua qualidade de guardiã dos Tratados, a Comissão continuará a verificar de que forma o acervo é implementado pelos novos Estados-Membros, recorrendo a mecanismos idênticos aos que são aplicados aos Estados-Membros. Entre estes mecanismos figuram, nomeadamente, a avaliação comparativa, a pressão dos pares, relatórios anuais sobre a implementação do direito comunitário e, se necessário o início de processos por infracção junto do Tribunal de Justiça. No domínio específico da segurança nuclear, o Conselho Europeu de Laeken recordou a necessidade de controlar a segurança das centrais nucleares na União.

Tal como aconteceu aquando do anterior alargamento, o Tratado de Adesão incluirá uma cláusula geral de salvaguarda em matéria económica. Esta cláusula está já a ser objecto de debate no grupo de trabalho do Conselho responsável pela redacção do Tratado, com base num texto que segue de perto o artigo 152º do Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia. Uma vez que os países em vias de adesão não fazem parte do Espaço Económico Europeu, a Comissão considera que a cláusula de salvaguarda deverá vigorar durante dois anos, e não um ano como aconteceu aquando do alargamento precedente.

Esta cláusula geral de salvaguarda de carácter económico aplica-se a situações em que "surgirem graves dificuldades susceptíveis de persistir num sector de actividade económica ou que possam determinar uma grave deterioração da situação económica de uma determinada região". A cláusula de salvaguarda permitiria à Comissão determinar as medidas de protecção necessárias. Tanto os novos como os actuais Estados-Membros poderiam recorrer a esta cláusula de salvaguarda. O projecto de texto, tal como no anterior alargamento, especifica que as medidas de protecção "não podem conduzir a controlos nas fronteiras".

A cláusula de salvaguarda não contempla situações que, por um lado, se devam a um incumprimento das obrigações de adesão e, por outro, que possam ter consequências graves de carácter não económico, tais como no caso da protecção da saúde e da vida das pessoas e animais ou de preservação das plantas, de protecção da propriedade intelectual ou por motivos de ordem pública, tal como definidos no artigo 30º do Tratado CE. Em relação a estes casos, será aplicável o disposto no artigo 30º do Tratado CE ou poderá ser necessário introduzir cláusulas de salvaguarda específicas na legislação sectorial específica, em conformidade com o nº 10 do artigo 95º do Tratado CE.

Todavia, num certo número de casos, a legislação comunitária não inclui uma cláusula de salvaguarda ou a cláusula de salvaguarda não contempla situações específicas decorrentes do alargamento. A Comissão considera, portanto, que o Tratado de Adesão deverá prever, como medida de precaução, a introdução de um mecanismo de salvaguarda específico relacionado com o mercado interno.

Tal mecanismo poderia basear-se nos seguintes elementos:

* O mecanismo seria aplicado pela Comissão a pedido de um Estado-Membro ou por sua própria iniciativa.

* A Comissão seria autorizada a decidir das medidas necessárias, devendo estas medidas ser proporcionadas e limitadas no tempo.

* O âmbito das medidas deveria limitar-se a uma grave ruptura do funcionamento do mercado interno ou a um risco iminente de tal ruptura, e deveria igualmente contemplar situações específicas relativas à segurança dos produtos alimentares.

* O mecanismo seria despoletado sempre que a Comissão determinasse existir incumprimento dos compromissos assumidos pelos novos Estados-Membros no contexto das negociações de adesão.

* Durante o período de aplicação das medidas, o novo Estado-Membro em causa deverá comunicar regularmente à Comissão informações sobre as diligências efectuadas para sanar a situação. As medidas deveriam ser eliminadas logo que a Comissão determinasse que a situação havia sido sanada.

* A cláusula de salvaguarda só deveria poder ser aplicada durante um período de tempo limitado. A possibilidade de invocar o mecanismo de salvaguarda do mercado interno deveria limitar-se a 2 anos.

O relatório global de acompanhamento identificará os domínios em que, na ausência de medidas de correcção, poderia considerar-se a aplicação deste tipo de medidas de salvaguarda. Deste modo, seria igualmente possível uma advertência prévia antes da adesão. Além disso, até à adesão, continuariam a ser aplicáveis as cláusulas de salvaguarda previstas nos Acordos de Associação.

Neste contexto, a situação específica no domínio da justiça e dos assuntos internos merece uma menção especial. Ao contrário do que aconteceu aquando do último alargamento, existe presentemente um acervo considerável neste domínio, que está ainda em fase de evolução, à medida que prossegue o processo de implementação do Tratado de Amsterdão e das conclusões do Conselho Europeu de Tampere. Este acervo cobre assuntos difíceis e politicamente sensíveis, designadamente no que se refere à liberdade de circulação de pessoas e às consequências da eliminação das fronteiras internas. Tal como explicado no parágrafo 3.5.3 infra, a implementação destes objectivos que têm por base o Acordo de Schengen obedece a um processo em duas fases, que elimina a necessidade de qualquer mecanismo de salvaguarda distinto. Contudo, existem também outras componentes não-Schengen no domínio da liberdade, da segurança e da justiça (designadamente no que se refere à execução da cooperação judicial, e em especial ao reconhecimento mútuo), em que o processo de acompanhamento poderá indicar a necessidade de uma cláusula de salvaguarda sui generis para contemplar a possibilidade de uma grave ruptura ou ameaça de uma grave ruptura do funcionamento neste domínio, por exemplo prevendo uma suspensão temporária das disposições em matéria de reconhecimento mútuo.

3.5. Após o alargamento

3.5.1. Reforço institucional

O processo de desenvolvimento das capacidades administrativas judiciais terá de prosseguir após o alargamento. Algumas das medidas de transição acordadas no decurso das negociações demonstram igualmente que em determinados domínios os países candidatos têm de prosseguir os esforços até que possam estar em situação de aplicar plenamente o acervo comunitário. Por este motivo, a Comissão propôs a disponibilização, durante os três primeiros anos seguintes ao alargamento, uma facilidade especial de transição para o reforço institucional (ver Anexo 2).

A Comissão propõe que se continue a recorrer, em domínios específicos identificados, a instrumentos financeiros da Comunidade que revelaram a sua utilidade, tais como a geminação e a geminação ligeira. Além disso, continuarão a ser mobilizados peritos doutros Estados-Membros através de mecanismos que já deram as suas provas, tal como o TAIEX, a fim de prestar assistência aos seus pares. Por outro lado, a Comissão propõe o financiamento de colocações a curto prazo de funcionários dos novos Estados-Membros nas administrações da UE 15. A facilidade de transição com vista ao reforço institucional poderia igualmente ser utilizada para co-financiar investimentos relacionados com o acervo, designadamente em domínios tais como controlos nas fronteiras, administrações aduaneiras, estatísticas, segurança dos alimentos e sistemas integrados de gestão e de controlo no sector da agricultura.

3.5.2. A UEM e o euro

Em conformidade com o Tratado da União Europeia, os futuros Estados-Membros não poderão adoptar o euro imediatamente após a sua adesão. Contudo, como para todos os Estados-Membros, as políticas económicas tornam-se uma preocupação comum, pelo que estão sujeitas a procedimentos de coordenação e de vigilância multilaterais. Os principais instrumentos de coordenação são as grandes orientações em matéria de política económica, o pacto de estabilidade e de crescimento e um certo número de processos que tratam de domínios de acção específicos. A política de taxas de câmbio torna-se uma questão de interesse comum, enquanto a participação no mecanismo de taxa de câmbio II está prevista apenas algum tempo após a adesão.

A participação na zona euro constitui o objectivo último dos futuros Estados-Membros. Nessa altura, participarão na política monetária única, orientada para a estabilidade, bem como na política de taxa de câmbio única, para além de aplicarem plenamente os processos de coordenação e de vigilância das políticas económicas. Até essa altura, o Tratado prevê que os Estados-Membros se esforcem por alcançar o grau elevado de convergência sustentável necessário à adopção do euro, não precisando, contudo, o calendário para alcançar tal objectivo. A sua concretização dependerá das características económicas de cada país e do êxito que este obtiver em matéria de aplicação das políticas orientadas para uma convergência sustentável.

3.5.3. Schengen

A União afirmou claramente que a plena aplicação do acervo de Schengen exigia um processo em duas etapas. Numa primeira etapa, aquando da adesão, os países em vias de adesão deverão ter alcançado um nível elevado de controlo nas fronteiras, embora algumas disposições especiais, como a partilha de infra-estruturas e equipamento ou a realização de patrulhas comuns possam ser previstas com outros Estados-Membros. A supressão dos controlos nas fronteiras internas só se verificará decorrido algum tempo após a adesão e será objecto de um processo de decisão distinto para cada novo Estado-Membro, com base na plena aplicação do acervo de Schengen.

3.5.4. Espaço Económico Europeu

Os países em vias de adesão deverão igualmente solicitar a sua adesão ao Espaço Económico Europeu (EEE), em conformidade com o artigo 128º do Acordo EEE. A fim de garantir um funcionamento harmonioso do EEE alargado, convém que a adesão dos países candidatos ao EEE se realize simultaneamente à adesão à UE. O Acordo EEE deve ser adaptado para ter em conta o alargamento, em conformidade com os procedimentos previstos no artigo 128º. É necessário começar a definir as condições de adesão ao EEE imediatamente após a conclusão das negociações relativas à adesão à UE, a fim de prever, na medida do possível, uma entrada em vigor simultânea da adesão à UE e ao EEE.

4. Uma estratégia de adesão revista para a Bulgária e a Roménia

O Conselho Europeu de Sevilha encorajou a Bulgária e a Roménia a prosseguirem os seus esforços, tendo reafirmado "o seu compromisso de os apoiar inteiramente nos seus preparativos para a adesão. Deverão ser adoptados em Copenhaga um roteiro actualizado e uma estratégia de pré-adesão revista e reforçada para os países candidatos ainda em fase de negociação. Poderá ser também prevista a hipótese de um aumento da ajuda financeira de pré-adesão. Além disso, se se mantiver o ritmo actual, poderá ser fixado um calendário mais preciso para o processo de adesão destes países até ao fim do ano".

Os critérios estabelecidos pelos Conselhos Europeus de Copenhaga e de Madrid, bem como os princípios que orientaram o processo de adesão desde o seu início mantêm a sua pertinência. Todos os candidatos participam em pé de igualdade e todos deverão aderir à União Europeia com base nos mesmos critérios e em função dos seus progressos individuais. Tal como confirmado pelo Conselho Europeu de Laeken, em 2001, o processo de adesão é presentemente irreversível.

Uma vez que as negociações de adesão com o conjunto dos doze países candidatos constituem um processo global, o Tratado de Adesão deveria reconhecer que os resultados obtidos no decurso das negociações com os países candidatos que não aderirão aquando da primeira ronda de alargamento não serão postos em causa.

4.1. Progressos registados até ao momento

Os Relatórios Periódicos do presente ano revelam que a Bulgária e a Roménia registaram novos progressos no sentido do cumprimento dos critérios de Copenhaga. Para que possam concluir com êxito os seus preparativos, os dois países devem intensificar os seus esforços para satisfazer os critérios económicos e para transpor, implementar e aplicar efectivamente o acervo. Devem igualmente prosseguir a reforma da administração pública e do sistema judiciário.

A Bulgária e a Roménia avançaram consideravelmente no âmbito das negociações. As negociações contemplam presentemente todos os capítulos no caso da Bulgária e quase todos no caso da Roménia. No que se refere à Bulgária, os capítulos remanescentes foram abertos no primeiro semestre de 2002, enquanto em relação à Roménia deverá ser possível abrir os quatro últimos capítulos antes do final do presente ano, cumprindo assim o objectivo do Conselho Europeu de Laeken isto é, iniciar negociações sobre todos os capítulos com estes dois países em 2002.

4.2. Data indicativa

A Bulgária e a Roménia fixaram a data indicativa para a sua adesão em 2007. Os capítulos de negociação foram provisoriamente encerrados com base nesta data indicativa, tendo sido provisoriamente encerrados 22 capítulos com a Bulgária e 13 com a Roménia.

Os calendários estabelecidos para a concretização dos compromissos assumidos no âmbito das negociações têm em conta esta perspectiva. Tal como já aconteceu no passado, os progressos no sentido da conclusão das negociações de adesão reflectirão os progressos registados em matéria de adopção, implementação e aplicação efectiva das medidas necessárias em cada país.

A Comissão apoiará firmemente os dois países na consecução deste objectivo, que continuará a ser perseguido de acordo com os princípios da diferenciação e do mérito próprio.

4.3. Roteiros para a adesão

Tal como anunciado no seu Documento de Estratégia relativo ao Alargamento de 2001 a Comissão proporá, com base na análise constante dos Relatórios Periódicos de 2002, roteiros pormenorizados para a Bulgária e a Roménia antes do Conselho Europeu de Copenhaga. Esses roteiros abrangerão o período que precede a adesão e serão elaborados com base num estreito diálogo com cada país.

Os roteiros terão por base os compromissos assumidos no decurso das negociações e os requisitos relativos ao cumprimento dos critérios de Copenhaga. Indicarão as medidas a adoptar por cada país para estar pronto para a adesão, atribuindo especial relevância à capacidade administrativa e judicial, bem como à reforma económica. Os roteiros proporcionarão indicadores precisos com base nos quais poderão ser apreciados os compromissos assumidos no decurso das negociações e os progressos em matéria de reforma económica. Os progressos a nível da implementação dos roteiros serão objecto de acompanhamento, designadamente através das estruturas do Acordo Europeu e dos Relatórios Periódicos.

4.4. Ajuda de pré-adesão

A Comissão proporá uma revisão no próximo ano das Parcerias para a Adesão da Bulgária e da Roménia à luz das conclusões dos Relatórios Periódicos e dos roteiros. As Parcerias para a Adesão continuarão a constituir a base para a programação da ajuda de pré-adesão, embora as prioridades dessa ajuda sejam igualmente determinadas com base nos roteiros, nos Relatórios Periódicos e nos planos nacionais de desenvolvimento revistos. A assistência do Phare continuará a centrar-se no reforço da administração pública e do sistema judiciário, no reforço institucional, no investimento relacionado com a adopção do acervo, bem como na coesão económica e social e na cooperação transfronteiriça. Devem ser acelerados os trabalhos relativos ao alargamento dos sistemas de execução descentralizada. No que respeita ao SAPARD, muito embora seja totalmente descentralizado, o instrumento continuará a preparar os países candidatos em termos de estruturas agrícolas e de desenvolvimento rural, bem como de reforço da capacidade institucional conexa. O ISPA continuará a proporcionar apoio financeiro a investimentos em infra-estruturas nos domínios do ambiente e dos transportes.

A Comissão considera que a ajuda financeira concedida à Bulgária e à Roménia deverá aumentar consideravelmente a partir da data do primeiro ciclo de adesões, em função dos progressos verificados na implementação dos roteiros, bem como da capacidade de absorção revelada por esses países.

5. Conferir um novo impulso ao processo de alargamento com a Turquia

O Conselho Europeu de Sevilha, de Junho de 2002, concluiu que "poderão ser tomadas novas decisões em Copenhaga quanto à fase seguinte da candidatura da Turquia" à luz da evolução da situação antes do Conselho Europeu de Copenhaga, com base no Relatório Periódico da Comissão e em conformidade com as conclusões de Helsínquia e de Laeken.

O Relatório Periódico de 2002 analisa pormenorizadamente os avanços da Turquia no âmbito da estratégia de pré-adesão ao longo dos últimos doze meses. Os progressos da Turquia são avaliados à luz dos mesmos critérios e utilizando os mesmos métodos aplicados a todos os candidatos. A exemplo do que aconteceu em relação a todos os candidatos, e em conformidade com as conclusões dos Conselhos Europeus de Copenhaga e de Madrid, o Relatório tem em conta quer as alterações legislativas quer a capacidade administrativa da Turquia para implementar e aplicar efectivamente o acervo.

O Relatório demonstra que a Turquia progrediu nos três grandes domínios abrangidos pela Parceria para a Adesão: os critérios políticos, económicos e os critérios relacionados com o acervo, fixados pelo Conselho Europeu de Copenhaga de 1993.

A Turquia avançou visivelmente no sentido de cumprir os critérios políticos de Copenhaga. Através da reforma constitucional e de uma série de medidas de carácter legislativo, a Turquia abordou diversas prioridades essenciais da Parceria para a Adesão. A Comissão congratula-se especialmente com as alterações jurídicas adoptadas pelo Parlamento em Agosto de 2002, dado que revelam uma vontade de introduzir reformas de um vasto alcance. A pena de morte foi eliminada, excepto em caso de guerra, tendo sido tomadas importantes disposições com vista a permitir a difusão e o ensino noutras línguas para além do turco. O levantamento do estado de emergência em duas das quatro províncias onde havia sido instaurado, bem como o compromisso de o suprimir no presente ano nas duas províncias onde ainda é aplicado, deverão abrir caminho a uma maior protecção dos direitos humanos.

A Comissão felicita-se com estes progressos, reconhecendo o marco decisivo que representam no contexto político turco. Além disso, as reformas foram adoptadas em circunstâncias especialmente difíceis. Estas reformas são promissoras para o futuro, uma vez que demonstram a vontade e a capacidade do sistema político turco para avançar mesmo em domínios até ao momento considerados altamente sensíveis.

Todavia, a Turquia ainda não satisfaz plenamente os critérios políticos. Em primeiro lugar, as reformas incluem um certo número de limitações significativas, identificadas no Relatório Periódico, relativas ao pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais. Em segundo lugar, muitas das reformas exigem a adopção de regulamentação e outras medidas administrativas e, para garantirem a sua eficácia, terão de ser aplicadas na prática pelos organismos executivos e judiciais a diferentes níveis em todo o país. Em terceiro lugar, um certo número de questões importantes associadas aos critérios políticos têm ainda de ser resolvidas de forma adequada, designadamente a luta contra a tortura e os maus tratos, algumas questões relativas ao controlo civil dos assuntos militares e a situação das pessoas presas por terem manifestado opiniões não violentas e em conformidade com a decisão do Conselho Europeu dos Direitos Humanos.

À luz dos progressos consideráveis alcançados nos últimos anos e dos domínios que necessitam ainda de atenção específica, a Turquia é incentivada a prosseguir o processo de reformas, a fim de consolidar a democracia e a protecção dos direitos humanos, a nível legislativo e na prática, o que deverá permitir-lhe enfrentar os obstáculos que a impedem de satisfazer plenamente os critérios políticos.

A Comissão recorda que os esforços tendentes a resolver o problema de Chipre se inserem no diálogo político reforçado entre a União Europeia e a Turquia. Considerando as declarações do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na sequência dos relatórios apresentados pelo Conselheiro Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para Chipre, Alvaro de Soto, a Comissão insta todas as partes envolvidas e muito especialmente, no presente contexto, a Turquia, a apoiarem plenamente os esforços das Nações Unidas para encontrar uma solução global para o problema cipriota ainda este ano.

Quanto aos critérios económicos, a Turquia registou progressos a nível do funcionamento da sua economia de mercado, o que deverá melhorar a sua capacidade de fazer face à pressão da concorrência, mas continua ainda a sofrer as consequências da recessão e das crises financeiras.

No que se refere aos critérios relacionados com o acervo, a Turquia prosseguiu o alinhamento da legislação nos domínios abrangidos pela união aduaneira e em alguns outros sectores, tais como o sector bancário, as telecomunicações, a energia e a agricultura. Procedeu à reestruturação do sector financeiro e à racionalização da capacidade administrativa neste domínio. Na maioria das outras áreas existem ainda importantes diferenças entre o acervo e a legislação turca.

As questões pendentes relativas às modalidades de participação da Turquia no processo de decisão respeitante às operações conduzidas pela UE utilizando meios da NATO devem ser resolvidas com a máxima prioridade.

5.1. Reforço da estratégia de pré-adesão

O Conselho Europeu de Helsínquia definiu a estratégia de pré-adesão para a Turquia em 1999. O Conselho Europeu de Laeken aprovou uma nova fase dessa estratégia no ano passado, verificando-se progressos significativos na sua execução desde então.

Neste contexto, a Comissão recomenda que a União Europeia intensifique o seu apoio aos preparativos de pré-adesão da Turquia, tendo em vista a próxima fase da sua candidatura. Seguidamente, apresentam-se recomendações mais pormenorizadas sobre a forma de alcançar este objectivo.

§ A Parceria para a Adesão, que se revelou um instrumento valioso no âmbito da estratégia de pré-adesão deverá ser actualizada e revista, a fim de a centrar em domínios em que são ainda necessárias acções prioritárias.

§ O diálogo político reforçado entre a UE e a Turquia, que abrange as reformas políticas, os direitos humanos, a questão de Chipre e o problema da resolução pacífica dos litígios fronteiriços será intensificado. Importa também organizar discussões pormenorizadas sobre as diversas iniciativas tomadas pela Turquia a fim de satisfazer os critérios políticos de Copenhaga. Procurar-se-á encontrar novas formas de garantir uma melhor compreensão das reformas e outras questões que deverão ser objecto de atenção.

§ O diálogo económico reforçado entre a UE e a Turquia, que contempla questões relacionadas com o desempenho e a estabilidade macroeconómicos e as reformas económicas, será igualmente intensificado. As diversas medidas tomadas pela Turquia para restabelecer a estabilidade económica e satisfazer os critérios económicos de Copenhaga terão de ser discutidas em pormenor.

§ O processo de exame legislativo, que está centrado em questões sectoriais precisas e é completado por uma assistência TAIEX, encontra-se bem avançado e continuará a ser desenvolvido. Esse processo orienta a Turquia no que se refere às exigências da transposição do acervo, designadamente em termos de capacidade administrativa e de aplicação efectiva.

§ Têm vindo a ser desenvolvidos esforços adicionais para reforçar e alargar o âmbito de aplicação da união aduaneira, a fim de contemplar os serviços e os contratos públicos, bem como eliminar os obstáculos à livre circulação de mercadorias. Esta evolução não deixará de afectar o trabalho mais vasto que a Turquia deverá realizar em conformidade com o seu estatuto de país candidato.

§ O aprofundamento das relações comerciais com a Turquia, quer a nível bilateral quer nas suas relações com países terceiros, deverá prosseguir. A título de exemplo, o acesso preferencial ao mercado no âmbito do comércio CE-Turquia de produtos agrícolas poderia ser alargado, numa base recíproca, devendo tal medida ser acompanhada de uma maior cooperação em matéria veterinária e fitossanitária. Aquando da negociação de acordos comerciais com países terceiros, a UE intensificará os esforços tendentes a garantir que estes países celebrem acordos similares com a Turquia. O diálogo entre a UE e a Turquia sobre questões comerciais deverá também ser reforçado e o recurso a instrumentos de defesa comercial deverá ser acompanhado de perto.

§ Para incentivar os fluxos de investimento, há que prosseguir a liberalização dos investimentos directos estrangeiros entre a UE e a Turquia.

§ A cooperação com a Turquia deverá ser intensificada no domínio da justiça e dos assuntos internos, designadamente em matéria de imigração ilegal e adopção e implementação do acervo de Schengen, bem como livre circulação de pessoas e segurança marítima.

§ A Turquia participará numa série de agências e programas comunitários.

§ O novo sistema de gestão financeira começou a apresentar resultados. O atraso considerável verificado a nível das autorizações de recursos financeiros da UE em favor da Turquia está em fase de reabsorção. A abordagem orientada para a pré-adesão adoptada a nível dos programas de assistência financeira está a ser plenamente aplicada. A partir de 2003 as autoridades turcas terão uma maior responsabilidade a nível da implementação destes programas.

A Comissão tomará as iniciativas necessárias para executar esta estratégia de pré-adesão reforçada. Apresentará uma Parceria para a Adesão revista, tendo em conta os progressos registados e os domínios em que são necessários novos esforços. Os progressos serão debatidos nas instâncias adequadas, tais como o Comité de Associação CE-Turquia e o Comité Misto da União Aduaneira.

Por conseguinte, é necessário aumentar a ajuda financeira disponível para a Turquia, tendo em conta as necessidades específicas do país e a sua capacidade para absorver esses recursos.

5.2. Apoio financeiro adicional

A fim de contribuir para acelerar a execução da estratégia de pré-adesão da Turquia, será proporcionada uma maior assistência financeira a partir de 2004. Este aumento dos recursos destina-se a permitir à Turquia reforçar a sua administração pública, apoiar a adopção do acervo e facilitar a integração do país na economia europeia.

A ajuda de pré-adesão visará essencialmente ajudar a Turquia a cumprir os critérios de Copenhaga, e nomeadamente reforçar a sua administração pública a todos os níveis, desenvolver as instituições e proceder a investimentos relacionados com a adopção do acervo. Será igualmente disponibilizada assistência para melhorar o funcionamento da economia turca e a sua capacidade de fazer face à pressão da concorrência no interior do mercado interno. A cooperação transfronteiriça com os actuais Estados-Membros e com outros países candidatos será também incentivada. As prioridades a que obedecerá esta assistência serão as definidas na Parceria para a Adesão e nos Relatórios Periódicos.

Para facilitar a delegação total das responsabilidades pela execução, a Turquia deverá tomar novas medidas para garantir um controlo financeiro adequado.

O processo de desenvolvimento das capacidades da administração pública turca será acompanhado de recursos destinados a investimentos a nível da infra-estrutura regulamentar e a investimentos relacionados com o acervo e a coesão económica e social. A Turquia será convidada a preparar um plano nacional de desenvolvimento para orientar a autorização de recursos destinados às questões de coesão económica e social.

A Comissão apresentará no início do próximo ano uma versão revista da Parceria para a Adesão da Turquia, que terá por base as prioridades identificadas nos Relatórios Periódicos deste ano. Neste contexto, a Comissão proporá à autoridade orçamental que a ajuda sob a forma de subvenções em favor da Turquia ao abrigo do título 7 das perspectivas financeiras 2000-2006 e que aumente regularmente no período compreendido entre 2004 e 2006. O volume das dotações anuais será função dos resultados obtidos em matéria de cumprimento dos critérios de Copenhaga e de gestão eficaz da ajuda de pré-adesão. É possível prever que a ajuda total possa, no mínimo, duplicar até 2006, tendo em conta as necessidades da Turquia e a sua capacidade de absorção.

6. Conclusões e recomendações

À luz do que precede, as conclusões e recomendações da Comissão Europeia são as seguintes:

(1) Os Relatórios Periódicos do presente ano demostram que, no decurso do último ano, todos os países candidatos avançaram consideravelmente no que se refere à concretização dos critérios de adesão.

(2) Chipre, a República Checa, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Eslovaca e a Eslovénia cumprem os critérios políticos. Considerando os progressos alcançados por esses países, os resultados obtidos na concretização dos seus compromissos e tendo em conta os trabalhos preparatórios em curso e previstos, a Comissão considera que esses países terão preenchido os critérios económicos e os critérios relativos ao acervo e estarão prontos para aderir a partir do início de 2004. A Comissão recomenda, portanto, a conclusão das negociações de adesão com esses países até ao final do presente ano, a fim de assinar o Tratado de Adesão na Primavera de 2003.

(3) A Comissão espera assistir à adesão à União Europeia de uma ilha de Chipre reunificada com base numa solução global que represente o melhor desfecho para todas as partes envolvidas. Tal como indicado nas conclusões do Conselho Europeu de Sevilha, a UE está disposta a tomar em consideração as condições de uma solução global no Tratado de Adesão, de acordo com os princípios em que assenta a União Europeia. A Comissão congratula-se com a continuação do empenhamento das Nações Unidas, apelando a todas as partes envolvidas, e especialmente à Turquia, para que se associem plenamente nos esforços tendentes a alcançar uma solução global este ano. As condições de adesão de Chipre podem ser adaptadas a fim de reflectir a solução global, bem como as suas implicações no que se refere à aplicação do acervo em toda a ilha. A Comissão propôs a disponibilização de recursos consideráveis para apoiar a parte Norte da ilha a recuperar o seu atraso e para apoiar uma solução. Na ausência de uma solução, as decisões a tomar em Dezembro pelo Conselho Europeu de Copenhaga basear-se-ão nas conclusões do Conselho Europeu de Helsínquia.

(4) Os países em vias de adesão devem implementar o acervo até à data da adesão, excepto nos casos em que tenham sido acordadas medidas de transição. Os compromissos assumidos no decurso das negociações deverão ser totalmente concretizados antes da adesão. Os Relatórios Periódicos enumeram um certo número de domínios nos quais serão necessários novos melhoramentos no âmbito dos critérios políticos e económicos, bem como no que se refere à adopção, implementação e aplicação efectiva do acervo. É necessário prosseguir nessa via com determinação. Para analisar os progressos desses países e facilitar uma adesão com êxito à União Europeia, a Comissão assegurará um acompanhamento regular desta evolução e apresentará um relatório ao Conselho. A Comissão elaborará, seis meses antes da data prevista para a adesão, um relatório global de acompanhamento destinado ao Conselho e ao Parlamento Europeu. A Comissão considera que é necessário introduzir uma cláusula de salvaguarda específica no Tratado de Adesão, a fim de permitir à Comissão adoptar, durante um período determinado, medidas adequadas nos domínios do mercado interno.

(5) A conclusão das negociações exige que se encontrem soluções apropriadas para as questões que permanecem em aberto nas negociações. Quanto à oferta financeira da União, esta solução deverá basear-se no quadro financeiro para as negociações, apresentado pela Comissão em 30 de Janeiro de 2002 e nos princípios nele enunciados.

(6) A Bulgária e a Roménia fixaram em 2007 a data indicativa para a sua adesão. A Comissão apoiará firmemente os dois países na consecução deste objectivo, que continuará a ser perseguido segundo os princípios da diferenciação e do mérito próprio. A Comissão proporá, com base na análise constante dos Relatórios Periódicos de 2002, roteiros pormenorizados para a Bulgária e a Roménia antes do Conselho Europeu de Copenhaga. No âmbito da preparação destes dois países para a adesão à União Europeia será concedida maior atenção à reforma judicial e administrativa. Além disso, a ajuda de pré-adesão proporcionada à Bulgária e à Roménia deverá aumentar consideravelmente a partir da data do primeiro ciclo de adesões, em função dos progressos obtidos na implementação dos roteiros. Uma vez que as negociações de adesão com os doze países candidatos constituem um processo global, o Tratado de Adesão deverá prever que os resultados obtidos nas negociações com os candidatos que não aderirão no primeiro ciclo de alargamento não serão postos em causa.

(7) Na sequência da reforma constitucional e de uma série de medidas legislativas, a Turquia efectuou progressos visíveis no sentido de satisfazer os critérios políticos de Copenhaga, tendo igualmente avançado no que se refere aos critérios económicos e ao alinhamento pelo acervo. Todavia, são ainda necessários importantes esforços adicionais. Neste contexto, e tendo em conta a próxima fase da sua candidatura, a Comissão recomenda que a UE reforce o seu apoio aos preparativos de pré-adesão da Turquia e que disponibilize recursos adicionais consideráveis para o efeito. A Comissão proporá uma versão revista da Parceria para a Adesão e intensificará o processo de exame legislativo. Recomenda também uma intensificação dos esforços para alargar a união aduaneira e melhorar o seu funcionamento, a fim de aprofundar as relações comerciais CE-Turquia e aumentar os fluxos de investimento. A Turquia é incentivada a prosseguir as reformas e assim fazer avançar o seu processo de candidatura à adesão à União Europeia.

Anexo 1: Conclusões dos relatórios periódicos

Bulgária

No seu Parecer de 1997, a Comissão concluiu que a Bulgária satisfazia os critérios políticos. Desde então, a Bulgária realizou progressos consideráveis, tendo consolidado e aprofundado a estabilidade das suas instituições, garantindo assim a democracia, o Estado de Direito, os direitos humanos e o respeito e a protecção das minorias. Esta situação foi confirmada ao longo do último ano. A Bulgária continua a satisfazer os critérios políticos de Copenhaga.

Observaram-se progressos sensíveis a nível da estratégia de reforma judicial, graças à adopção de um plano de acção e de importantes alterações à lei relativa ao sistema judicial. Importa agora aplicar essas medidas a fim de as traduzir numa melhoria concreta do funcionamento do sistema. É ainda necessário contemplar as matérias relacionadas com a estrutura do sistema judicial, bem como com a questão da imunidade.

Há igualmente que assinalar a evolução positiva em matéria de luta contra a corrupção, que continua a constituir causa de preocupação, designadamente através da adopção de um plano de acção com vista a aplicar a estratégia nacional anti-corrupção. Apesar de a luta contra a corrupção ser presentemente uma das principais prioridades da Bulgária, é necessário prosseguir os esforços concertados com vista a aplicar essas medidas.

A reforma da administração pública continuou a avançar com a revisão do quadro legislativo e a adopção de uma estratégia de modernização da administração pública. Contudo, são doravante necessários esforços significativos para elaborar e executar as reformas indispensáveis para assegurar uma função pública eficiente, transparente e responsável.

A Bulgária continua a respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais. Foram introduzidos melhoramentos consideráveis a nível do enquadramento jurídico da luta contra o tráfico de seres humanos, a corrupção e o crime organizado, bem como no que se refere ao direito de asilo. Existem, contudo, alguns domínios que continuam a suscitar preocupações. Foi identificado um novo problema que se prende com as condições de vida extremamente precárias das pessoas que vivem em instituições, nomeadamente nos estabelecimentos para deficientes mentais. Esta questão tem de ser contemplada urgentemente. A Bulgária tem igualmente de intensificar os esforços no sentido de reformar o sistema de acolhimento de crianças, a fim de assegurar que os interesses da criança são sistematicamente tidos em conta e que o número de crianças que vivem em instituições diminui. É igualmente necessário resolver o problema das condições deploráveis em que se encontram as pessoas detidas, nomeadamente nas esquadras policiais e noutros locais de prisão preventiva.

As alterações recentes do Código Penal constituem um importante passo em frente no sentido de eliminar a discriminação com base nas preferências sexuais.

Quanto à comunidade romanichel, pouco foi feito para resolver os problemas de discriminação social ou para melhorar de forma concreta as suas condições de vida muito precárias. A adopção de uma legislação global anti-discriminação constituiria uma importante medida positiva neste domínio.

A Bulgária possui uma economia de mercado viável e deverá ser capaz de fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado da União a médio prazo, desde que prossiga a implementação do seu programa de reformas a fim de eliminar as dificuldades remanescentes.

A Bulgária alcançou um elevado nível de estabilidade macroeconómica e os mecanismos de mercado funcionam doravante de forma suficiente para permitir uma melhor distribuição dos recursos. Foram realizados importantes progressos em matéria de reformas estruturais, designadamente no que se refere aos processos de acesso ao mercado, à reestruturação do sector financeiro e à privatização, tendo assim sido criadas as condições microeconómicas necessárias a um crescimento sustentado.

Contudo, são necessários novos esforços para melhorar a flexibilidade dos mercados. É especialmente necessário reforçar a eficiência do sistema administrativo e judicial a fim de permitir aos agentes económicos tomarem decisões num clima de estabilidade e de previsibilidade. Há que racionalizar os procedimentos administrativos que regem o sector empresarial, designadamente os processos de falência. O nível de intermediação financeira continua reduzido. As insuficiências específicas que subsistem no mercado fundiário impedem o bom funcionamento deste mercado e dos sectores económicos a ele associados. A implementação destas reformas deverá contribuir para aumentar os níveis de investimento, tanto privado como público, que constituem elementos essenciais para um crescimento sustentado e uma competitividade suficiente no interior da União.

Desde a publicação do Parecer, em 1997, a Bulgária progrediu sensivelmente na maioria dos domínios relacionados com o acervo, tendo prosseguido a bom ritmo o processo de alinhamento da sua legislação ao longo deste período e avançado, embora de uma forma mais lenta, no desenvolvimento da capacidade administrativa.

Ao longo do ano transacto, a Bulgária continuou a progredir em termos de alinhamento da sua legislação e de reforço da sua capacidade administrativa, sendo de assinalar a aceleração dos esforços em matéria de reforma do sistema judicial.

De um modo geral, e tendo em conta a data prevista para a sua adesão, a Bulgária alcançou um nível razoável de alinhamento pelo acervo em numerosos domínios. A capacidade administrativa foi igualmente reforçada, embora seja ainda necessário desenvolver importantes esforços. Há que prestar maior atenção à implementação e aplicação efectiva das leis. A este propósito, convém consolidar os progressos alcançados em matéria de reforma da administração pública e do sistema judicial.

Relativamente ao mercado interno, a Bulgária continuou a avançar na maioria dos domínios. A nível da livre circulação de mercadorias, os progressos continuaram com as alterações à lei relativa à normalização, que permitiram eliminar os conflitos de interesses entre as funções de normalização e de regulação, por um lado, e de certificação, por outro. São ainda necessários esforços consideráveis para reforçar as infra-estruturas administrativas em matéria de normalização e certificação e os sistemas nacionais de avaliação da conformidade e de supervisão do mercado. A nova lei sobre contratos públicos, que representa um novo passo em frente no sentido da implementação do acervo, não está ainda totalmente alinhada por este último. Convém, pois, assegurar o seu alinhamento e aplicação efectiva, em conformidade com os princípios do acervo. Quanto à segurança dos produtores alimentares, apesar de ter já sido transposta uma parte significativa da legislação nesta matéria, é necessário prosseguir os esforços desenvolvidos para que o acervo seja correctamente implementado e aplicado. As capacidades administrativas devem igualmente ser reforçadas em matéria de modernização e acreditação dos laboratórios. No domínio da livre prestação de serviços, a Bulgária desenvolveu sólidas práticas em matéria de supervisão do sector bancário, tendo igualmente progredido a nível da implementação do acervo neste sector, embora esteja menos avançada no sector dos seguros e dos valores mobiliários. A criação do Conselho Consultivo de Supervisão do Sector Financeiro representa uma nova medida na boa direcção. A Bulgária progrediu em matéria de alinhamento pelo acervo da sua legislação relativa à protecção de dados, sendo ainda necessário garantir o alinhamento integral desta última e criar as capacidades administrativas necessárias à sua implementação e aplicação efectiva.

Em matéria de direito das sociedades, não obstante a prossecução do processo de alinhamento, é ainda necessário assegurar a plena compatibilidade com os elementos do acervo, especialmente no caso das aquisições, das fusões e das cisões de sociedades. Não obstante os melhoramentos introduzidos no quadro jurídico de protecção dos direitos de propriedade intelectual e industrial, importa ainda assegurar a aplicação efectiva destes direitos nas fronteiras e a formação dos membros do aparelho judicial e do pessoal dos organismos responsáveis pela aplicação efectiva da lei. Quanto à política da concorrência, a entrada em vigor da lei sobre os auxílios de Estado representa um passo muito significativo. Doravante são necessários esforços suplementares a fim de alcançar um nível credível de aplicação da legislação neste domínio. A legislação búlgara em matéria de defesa da concorrência (anti-trust) está em larga medida em conformidade com o acervo. A Bulgária deve agora proceder à implementação e aplicação efectiva destas normas. Será igualmente necessário acompanhar de perto a reestruturação do sector siderúrgico.

No que se refere às alfândegas e à fiscalidade, a Bulgária deve continuar a desenvolver os sistemas de tecnologias da informação que lhe permitirão proceder ao intercâmbio de dados com a CE. Quanto ao reforço das capacidades administrativas, embora sejam de assinalar os progressos a nível da implementação das reformas aduaneiras, muito resta ainda a fazer em matéria de reforma da administração fiscal.

A Bulgária prosseguiu o alinhamento pelo acervo no sector das telecomunicações. Os esforços devem centrar-se doravante na conclusão do processo de transposição, na aceleração da implementação efectiva e no reforço das capacidades da entidade reguladora.

No sector agrícola, a aproximação da legislação em matéria veterinária e fitossanitária progrediu a bom ritmo, embora sejam ainda necessários novos esforços para transpor o acervo. Serão igualmente necessários esforços consideráveis para desenvolver os mecanismos administrativos, de inspecção e de controlo necessários, designadamente tendo em vista a aplicação das normas em matéria de controlo veterinário/higiene. Embora tenha continuado a avançar no sector das pescas, são necessárias ainda novas medidas para garantir a plena conformidade com as normas comunitárias em matéria de higiene e saúde.

Não obstante alguns progressos registados a nível da política social e do emprego, muito resta ainda a fazer em matéria de transposição da legislação nos domínios do direito do trabalho, da igualdade de oportunidades, da não-discriminação e da saúde e segurança no trabalho. Importa ainda incentivar o diálogo social, em conformidade com as práticas comunitárias.

Em matéria de política regional, há que assinalar os progressos realizados pela Bulgária no que se refere à preparação para a execução das políticas estruturais, com a adopção de uma estratégia relativa aos fundos estruturais, que clarifica a estrutura institucional de enquadramento da assistência dos fundos estruturais e do fundo de coesão. A Bulgária deve centrar os seus esforços no reforço das capacidades para a futura implementação dos fundos estruturais por parte dos ministérios competentes, incluindo a criação dos mecanismos adequados de controlo, acompanhamento e avaliação. Tem ainda de preparar um plano de desenvolvimento coerente, tal como exigido pelos regulamentos relativos aos fundos estruturais, e integrar esse plano no quadro orçamental e no processo de tomada de decisões a nível nacional.

A Bulgária continuou o transpor o acervo no domínio do ambiente, designadamente através da adopção da lei sobre a protecção do ambiente. É necessário envidar esforços a fim de preparar planos pormenorizados de execução para cada directiva, bem como estratégias de financiamento para os investimentos relacionados com o ambiente, prosseguindo, simultaneamente, a introdução de mecanismos para controlar a aplicação efectiva, que continua a constituir um importante desafio, juntamente com a necessidade de aumentar a capacidade administrativa e o custo do alinhamento.

A Bulgária prosseguiu o alinhamento pelo acervo da sua legislação em matéria de transportes, especialmente no que se refere aos sectores dos transportes rodoviários e ferroviários. As estruturas administrativas recentemente criadas devem ser consolidadas. No sector dos transportes marítimos, o reduzido nível de segurança da frota búlgara continua a suscitar preocupações.

Assistiu-se a uma aceleração do processo de reforma no sector da energia, cuja reestruturação havia avançado muito lentamente em anos anteriores. Foi adoptada uma nova estratégia nacional no domínio da energia, tendo sido criada uma base legislativa para a abertura deste mercado e sido dados os primeiros passos no sentido da preparação da privatização das empresas distribuidoras. A Bulgária tem agora de definir um calendário claro para a reestruturação do sector da energia, devendo respeitar os compromissos assumidos em matéria de encerramento da central nuclear de Kozloduy e garantir um elevado nível de segurança nuclear.

No domínio da justiça e dos assuntos internos, a Bulgária realizou progressos satisfatórios no tocante ao alinhamento pelo acervo na maioria dos domínios, tendo adoptado o plano de acção para a adopção dos critérios de Schengen. Todavia, é necessário ainda um esforço significativo para reforçar a capacidade de aplicação.

A entrada em vigor das novas leis sobre o controlo interno das finanças públicas e sobre o Tribunal de Contas representaram progressos significativos em matéria de reforço do controlo financeiro. A Bulgária deverá doravante centrar-se no reforço das estruturas institucionais necessárias, incluindo no domínio da protecção dos interesses financeiros da Comunidade.

A Bulgária necessita ainda de desenvolver esforços sustentados para dotar o país de capacidade administrativa e judicial suficiente para implementar e aplicar efectivamente o acervo. Paralelamente à continuação da reforma horizontal da administração pública, a Bulgária deverá centrar-se especialmente no desenvolvimento das capacidades a fim de participar no mercado interno e aplicar o acervo em domínios como a agricultura, o ambiente e a política regional. É ainda necessário envidar novos esforços com vista a criar as capacidades administrativas necessárias para assegurar uma gestão transparente e eficiente dos fundos comunitários.

No âmbito das negociações de adesão foram provisoriamente encerrados 22 capítulos. Os compromissos assumidos no decurso das negociações têm em conta a perspectiva da adesão a partir de 2007 e têm, de um modo geral, sido respeitados pela Bulgária.

Chipre

A Comissão concluiu por diversas vezes que Chipre satisfaz os critérios políticos. Esta conclusão, que constava já dos anteriores Relatórios Periódicos, foi confirmada no decurso do último ano. Chipre continua a satisfazer os critérios políticos de Copenhaga.

A administração pública foi consideravelmente reforçada através da criação de novos postos e da realização regular de actividades de formação.

Chipre continua a respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais. Melhorou o processo de protecção dos refugiados e eliminou as restrições existentes à liberdade de casamento por parte dos cidadãos cipriotas turcos que vivem na parte sul da ilha.

Chipre é uma economia de mercado viável e deverá ser capaz de fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado da União.

O primeiro Relatório Periódico de 1998 reconhecia já os esforços de reforma económica envidados pelas autoridades cipriotas a fim de preparar o país para a adesão à UE. O empenhamento das autoridades cipriotas em satisfazer as exigências económicas da adesão à UE manteve-se desde então.

É possível melhorar o funcionamento dos mercados de acordo com os planos de liberalização dos sectores das telecomunicações, da energia, dos transportes aéreos e dos serviços postais. O respeito pelo programa de consolidação orçamental contribuirá também para reduzir o actual défice da balança de transacções correntes. Convém igualmente melhorar a coordenação da supervisão das instituições financeiras cooperativas e dos bancos.

Desde o Relatório Periódico de 1998, Chipre avançou significativamente nos diferentes domínios do acervo. O processo de alinhamento da legislação foi acelerado nos últimos anos e o país continuou a prestar a devida atenção às estruturas de implementação e aplicação efectiva.

No decurso do ano transacto, Chipre continuou a progredir em matéria de alinhamento legislativo, tendo melhorado a sua situação no que se refere à capacidade administrativa, especialmente nos domínios da segurança social, inspecções veterinárias e fitossanitárias, serviços farmacêuticos, luta contra o branqueamento de capitais, inspecção dos navios, administração fiscal, planeamento, serviços ambientais, protecção dos consumidores e da saúde e alfândegas.

De um modo geral, Chipre alcançou um bom nível de alinhamento pelo acervo na maioria dos domínios e está prestes a dispor de capacidade administrativa adequada para implementar o acervo em numerosas áreas, apesar de serem ainda necessários novos esforços. Foram acordados planos pormenorizados, nomeadamente no decurso das negociações e no plano de acção, para colmatar as lacunas ainda existentes.

Chipre avançou consideravelmente nos diferentes domínios relacionados com o mercado interno. A nível da livre circulação de mercadorias, foi concluída a aproximação num certo número de sectores específicos. A adopção da legislação-quadro relativa ao princípio da nova abordagem global, após um atraso inicial, permitiu progressos substanciais em termos legislativos e constituiu um importante passo em frente no sentido do alinhamento pelo acervo. No domínio dos contratos públicos, o alinhamento ainda não está completo. Além disso, são ainda necessários esforços para transpor o acervo no que se refere ao procedimento de notificação, à supervisão do mercado e à segurança dos produtos. A sociedade de certificação recentemente criada veio reforçar a infra-estrutura de normalização e de certificação, sendo necessário prosseguir os esforços para desenvolver os sistemas de fiscalização do mercado. No domínio da livre circulação de pessoas, Chipre franqueou uma etapa importante ao adoptar a legislação-quadro relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. Foram eliminadas as incoerências a nível da coordenação dos sistemas de segurança social e a capacidade administrativa de Chipre alcançou um bom nível. Quanto à livre prestação de serviços, há que assinalar progressos satisfatórios em termos de harmonização, designadamente no que se refere à legislação sobre as companhias de seguros e os bancos, incluindo os bancos offshore. É necessário prosseguir o processo de consolidação das capacidades administrativas, especialmente no que se refere às autoridades de supervisão no domínio dos serviços financeiros. A liberalização dos movimentos de capitais avança a um ritmo suficiente para permitir conseguir um alinhamento total aquando da adesão. Embora a capacidade administrativa em matéria de luta contra o branqueamento de capitais tenha sido reforçada através do recrutamento de pessoal suplementar, Chipre não pode abrandar os seus esforços neste domínio.

Relativamente ao direito das sociedades, o alinhamento da legislação cipriota pelo acervo está bastante avançado. São necessários esforços suplementares em matéria de direitos de propriedade intelectual e industrial, a fim de reforçar a capacidade de aplicação efectiva da lei em matéria de controlos nas fronteiras e de luta contra a pirataria e a contrafacção. No domínio da concorrência, Chipre continuou a progredir no que se refere à adopção da legislação anti-trust e em matéria de auxílios de Estado. Após alguns anos sem que fosse visível uma evolução, assiste-se manifestamente a uma melhoria da aplicação efectiva da legislação em matéria de auxílios estatais e de defesa da concorrência (anti-trust). A autoridade responsável pelo controlo dos auxílios de Estado e a autoridade totalmente independente de protecção da concorrência funcionam de forma satisfatória, sendo necessária a sua consolidação.

Chipre atingiu um bom nível de alinhamento da legislação no domínio da agricultura, tendo já adoptado medidas significativas com vista à criação de organizações comuns de mercado. Todavia, o país tem ainda de reforçar a capacidade administrativa para implementar e aplicar efectivamente o acervo neste domínio. Há que atribuir a prioridade devida à preparação do sistema integrado de gestão e de controlo. No domínio da pesca, o alinhamento da legislação alcançou um nível razoável. Existe capacidade administrativa, que contudo deve ser reforçada. Chipre prosseguiu os esforços tendentes a reduzir o número de embarcações de pesca que arvoram a bandeira cipriota, mas o seu registo de navios de pesca não está ainda totalmente operacional. Todavia já existe a infra-estrutura necessária à criação do registo e estão a ser desenvolvidos os mecanismos de implementação.

A reforma fiscal global, que contempla tanto a fiscalidade indirecta como a fiscalidade directa, permitiu a Chipre avançar significativamente no domínio da fiscalidade. O país realizou igualmente importantes progressos a nível do desenvolvimento da capacidade administrativa necessária, tendo alcançado um nível adequado neste domínio. Chipre pode igualmente recorrer a uma administração aduaneira bem organizada e que funciona de forma satisfatória. É necessário prosseguir o alinhamento da legislação no que se refere ao aperfeiçoamento activo e passivo, à importação temporária, aos bens culturais e aos aspectos processuais. Para concluir o alinhamento, é necessário adoptar urgentemente importante legislação neste domínio.

Chipre deverá centrar a sua atenção na plena liberalização do mercado das telecomunicações, na aceleração da implementação do acervo e na criação do organismo regulador.

Quanto à união económica e monetária, há que assinalar progressos significativos, designadamente com a garantia da independência do Banco Central.

A legislação no sector dos transportes está em grande medida alinhada pelo acervo, embora falte ainda proceder à transposição de alguma legislação no domínio dos transportes aéreos. O alinhamento legislativo e o reforço das capacidades administrativas permitiram melhorar significativamente as questões relacionadas com a segurança. É necessário prosseguir os esforços no domínio dos transportes marítimos.

Quanto à política social e ao emprego, Chipre realizou progressos consideráveis. O alinhamento pelo acervo legislativo deverá ser completado num número reduzido de domínios, sendo, contudo, indispensável reforçar a capacidade administrativa.

Chipre avançou de forma moderada no domínio da energia. Em matéria de alinhamento pelo acervo relativo ao mercado interno da energia, à segurança do abastecimento e às reservas de produtos petrolíferos, os progressos foram limitados. Chipre é fortemente encorajado a assegurar a constituição progressiva de reservas de petróleo e a criar a autoridade competente de acordo com o calendário previsto. Os trabalhos legislativos em curso tendentes a assegurar o alinhamento pelo acervo no domínio do mercado interno da energia e a instituir a autoridade responsável pelas reservas petrolíferas devem prosseguir sem demora, paralelamente aos esforços com vista a garantir a capacidade necessária de armazenagem de produtos petrolíferos.

Chipre prosseguiu a integração do ambiente nas outras políticas, tendo já alinhado uma parte considerável da sua legislação pelo acervo no que se refere aos diversos sectores do ambiente e da protecção da natureza. No entanto, o país deverá adoptar medidas nos domínios importantes da qualidade do ar e da água, do controlo da poluição industrial, dos produtos químicos e dos organismos geneticamente modificados. Importa ainda prestar especial atenção à questão da gestão dos resíduos e à melhoria da capacidade administrativa. Será necessário proceder a investimentos a médio prazo para permitir a implementação do acervo ambiental.

Quanto à justiça e aos assuntos internos, Chipre avançou consideravelmente nos domínios da política de vistos, de asilo, da luta contra o crime organizado e a corrupção. No caso do direito de asilo, foi acelerado o processo de alinhamento, tendo igualmente sido criada uma autoridade independente para analisar os processos. No que respeita ao acervo de Schengen, Chipre prossegue os seus preparativos, aplicando integralmente o actual plano de acção Schengen e desenvolvendo o sistema nacional de informação. O país ratificou diversas convenções relativas à protecção dos dados, à luta contra o terrorismo e aos rendimentos provenientes de actividades criminosas. De um modo geral é necessário consolidar a capacidade administrativa nesta área.

Relativamente à política regional, Chipre continuou a progredir em matéria de alinhamento pelo acervo, preparando-se para participar nos instrumentos estruturais, estando igualmente bem avançado no que se refere às estruturas administrativas.

Importa assinalar os novos progressos no domínio do controlo financeiro. O sistema de controlo interno das finanças públicas está bastante desenvolvido e as normas internacionais em matéria de auditoria são largamente respeitadas. Devem ser envidados esforços no sentido de reforçar a capacidade administrativa do Tesouro.

Chipre continuou a reforçar a sua capacidade administrativa. Foi recrutado pessoal suplementar para os domínios-chave, que foi contemplado no orçamento rectificativo para 2002, ainda não aprovado. Em sectores importantes como os movimentos de capitais, a concorrência, a agricultura, a fiscalidade, as alfândegas, o ambiente e a justiça e os assuntos internos há que reforçar as estruturas responsáveis pela aplicação efectiva da legislação. Importa ainda prestar especial atenção às estruturas necessárias à implementação do acervo que será aplicável apenas aquando da adesão, designadamente no que se refere a uma gestão transparente e eficiente dos fundos comunitários.

No decurso das negociações de adesão foram provisoriamente encerrados 28 capítulos. De um modo geral, Chipre tem vindo a satisfazer os compromissos que assumiu durante as negociações. No entanto, há que referir os atrasos verificados em matéria de criação do registo de embarcações de pesca e de alinhamento da legislação no que se refere às reservas petrolíferas e à directiva relativa à electricidade. Estas questões devem ser resolvidas.

Tendo em conta os progressos alcançados desde o Relatório Periódico de 1998, o nível de alinhamento actual de Chipre e os seus resultados em matéria de concretização dos compromissos assumidos durante as negociações, a Comissão considera que Chipre será capaz de assumir as obrigações da adesão de acordo com o calendário previsto. No período que antecede a adesão, Chipre deverá continuar os seus preparativos, em consonância com os compromissos que assumiu no decurso das negociações de adesão.

República Checa

No seu Parecer de 1997, a Comissão concluiu que a República Checa satisfazia os critérios políticos. Desde então, o país realizou progressos consideráveis, tendo consolidado e aprofundado ainda mais a estabilidade das suas instituições, que garantem a democracia, o Estado de Direito, os direitos humanos e o respeito e a protecção das minorias. Esta conclusão foi confirmada durante o último ano. A República Checa continua a satisfazer os critérios políticos de Copenhaga.

O governo adoptou novas medidas destinadas a melhorar o funcionamento da administração central e regional, tendo nomeadamente adoptado uma lei da função pública, que estabelece o quadro jurídico da administração central do Estado e reforma os mecanismos existentes em diversos domínios importantes. Esta lei prevê uma aplicação gradual das suas disposições ao longo de um período de transição que poderá prolongar-se até ao final de 2006, a fim de permitir um período suficientemente longo para a sua preparação cuidadosa e aplicação integral. No entanto, seria desejável uma aplicação integral tão rapidamente quanto possível, por forma a garantir que a administração pública checa está suficientemente equipada para fazer face às exigências adicionais decorrentes da adesão. Prosseguiu o processo de descentralização, com a continuação da transferência de competências para as regiões e municípios.

A reforma do sistema judicial continuou a avançar, designadamente através da introdução de um novo sistema de direito administrativo e da aplicação de um Código do Processo Penal mais racional. Impõe-se, contudo, esforços suplementares para a acelerar os processos judiciais, especialmente no caso dos processos civis. De um modo geral, as reformas recentes têm de ser consolidadas através de um reforço dos meios humanos e materiais, bem como de mais acções de formação judicial.

Foram tomadas algumas novas disposições de carácter jurídico e organizativo em matéria de luta contra a corrupção e o crime económico, que continuam a suscitar fortes preocupações. É necessário intensificar os esforços neste domínio, e designadamente garantir recursos materiais e humanos adicionais para os organismos responsáveis pela aplicação efectiva da lei. Um relatório recente elaborado pelo governo sublinha a importância de garantir um apoio total por parte das forças políticas neste domínio.

A República Checa continua a respeitar os direitos humanos e as liberdades.

A alteração à lei sobre o asilo, que entrou em vigor em Fevereiro de 2002, veio tornar mais rigorosas as condições para a concessão de asilo, tendo igualmente criado uma segunda instância de recurso independente à qual poderão recorrer os requerentes de asilo cujos pedidos foram rejeitados pela primeira instância. O Conselho para a Igualdade de Oportunidades iniciou os seus trabalhos em Janeiro de 2002.

Importa referir as actividades suplementares realizadas para melhorar a situação difícil em que vive a comunidade romanichel. No entanto, só novas medidas de carácter estrutural permitirão resultados visíveis na luta contra a discriminação em matéria de acesso ao ensino, à habitação e ao emprego. A adopção de legislação global anti-discriminação constituiria um importante passo em frente neste domínio.

O Parecer de 1997 reconhecia já os importantes esforços de reforma desenvolvidos pelas autoridades checas a fim de transformar a economia. Desde então, e não obstante uma conjuntura económica internacional pouco favorável, o desempenho da economia checa melhorou. A estabilidade macroeconómica é uma realidade, tendo sido aprofundadas as reformas e mantido o empenho das autoridades checas em satisfazer as exigências económicas decorrentes da adesão à União.

Conclui-se, pois, que a República Checa é uma economia de mercado viável. Se prosseguir na via das reformas em curso, a República Checa deverá ser capaz de fazer face à pressão da concorrência e às forças do mercado no interior da União.

É possível introduzir melhoramentos a nível da gestão das finanças públicas, nomeadamente através de uma contenção das despesas públicas obrigatórias e quase obrigatórias, que são já elevadas e que não cessam de crescer. A reforma do financiamento das despesas sociais, tais como as associadas aos regimes de pensões e de cuidados de saúde, deverá prosseguir. Além disso, a adopção de uma política mais determinada em matéria de venda dos activos duvidosos da agência de consolidação checa a investidores privados permitiria libertar a economia de recursos presentemente mal afectados.

A República Checa progrediu sensivelmente desde o Parecer da Comissão. Não obstante o ritmo lento do alinhamento da legislação no período inicial, verificou-se posteriormente uma aceleração significativa. Nos últimos anos assistiu-se igualmente a progressos constantes em matéria de criação da capacidade administrativa necessária para implementar o acervo, paralelamente à reforma do sistema judicial.

No último ano, a República Checa continuou a avançar a nível do alinhamento da sua legislação, designadamente no que se refere aos serviços financeiros, à legislação fitossanitária, aos transportes rodoviários, à política social, ao ambiente e à justiça e assuntos internos. No entanto, os progressos foram limitados em matéria de fiscalidade. O esforço de consolidação da capacidade administrativa prosseguiu, designadamente através da adopção do quadro jurídico que rege a administração pública.

De um modo geral, a República Checa já atingiu um elevado nível de alinhamento pelo acervo em muitos sectores e já avançou muito significativamente no sentido de criar a capacidade administrativa adequada à implementação do acervo, não obstante os esforços que ainda deve desenvolver. No decurso das negociações e no âmbito do plano de acção, nomeadamente, foram acordados planos pormenorizados das medidas a executar para colmatar as lacunas ainda existentes.

No domínio do mercado interno, a transposição do acervo está bastante avançada no que se refere às quatro liberdades, sendo necessário centrar os esforços nas lacunas remanescentes. A capacidade administrativa é de um modo geral adequada. Em matéria de libre circulação de mercadorias, a República Checa aplica doravante quase todas as normas europeias harmonizadas, incluindo as relativas aos produtos alimentares; no entanto, é necessário reforçar a capacidade de supervisão do mercado. O alinhamento pelo acervo em matéria de contratos públicos deverá ser completado, com base nos progressos encorajadores realizados recentemente. Em matéria de livre circulação das pessoas, o grau de alinhamento é elevado no que se refere aos direitos dos cidadãos e à livre circulação dos trabalhadores, embora seja necessário prosseguir urgentemente os trabalhos em matéria de reconhecimento mútuo das qualificações profissionais. Quanto à livre circulação de serviços, a transposição do acervo no sector bancário avançou significativamente, sendo, no entanto, necessário completar o alinhamento em relação aos outros sectores financeiros. Há ainda que melhorar a supervisão do sector financeiro. Em matéria de livre circulação de capitais, a República Checa progrediu recentemente de forma considerável graças à eliminação das restrições sobre a aquisição de bens imobiliários, bem como com a regulamentação das transferências transfronteiriças. Convém continuar a reforçar a capacidade administrativa indispensável à luta contra o branqueamento de capitais.

No que respeita ao direito das sociedades, não obstante o elevado nível de alinhamento pelo acervo, é necessário ainda ir mais além no que se refere à aplicação dos direitos de propriedade intelectual, designadamente no âmbito da luta contra a pirataria e a contrafacção. A legislação relativa à concorrência está em grande medida em conformidade com o acervo e o serviço de protecção da concorrência apresentou bons resultados em matéria de aplicação efectiva de disposições anti-trust e no domínio dos auxílios estatais. A aplicação das disposições em matéria de auxílios estatais e a reestruturação do sector siderúrgico terão de ser acompanhadas atentamente, enquanto no sector bancário é necessária uma maior transparência.

Quanto às questões económicas e fiscais, existe já um elevado nível de alinhamento pelo acervo relativo à união económica e monetária, tendo os progressos mais recentes contemplado a independência do Banco Central. Foi alcançado um bom nível de alinhamento em matéria de fiscalidade, que contudo deverá ser completado em domínios importantes como o IVA e os impostos especiais de consumo. Importa prosseguir os esforços tendentes a desenvolver sistemas de tecnologias da informação, a fim de facilitar o intercâmbio de dados electrónicos com a Comunidade e os seus Estados-Membros, bem como a consolidar as capacidades administrativas nesta matéria. Existe um elevado nível de compatibilidade com o acervo em matéria aduaneira, sendo necessário concluir os trabalhos relativos à informatização e assegurar a interconexão total entre os sistemas nacionais e os sistemas informáticos dos serviços aduaneiros comunitários.

Em matéria de políticas sectoriais, foi alcançado um bom nível global de alinhamento pelo acervo e a capacidade administrativa é de um modo geral satisfatória. No domínio dos transportes, a legislação relativa aos transportes rodoviários e aéreos está em larga medida em conformidade com o acervo, embora seja necessário progredir em matéria de transportes ferroviários. Ainda não foi garantida a capacidade administrativa suficiente para aplicar efectivamente o acervo. No sector da energia, existe um bom nível de alinhamento, designadamente no que se refere à criação de um mercado de electricidade competitivo. Importa agora assegurar uma aplicação integral da legislação de acordo com o calendário previsto. A República Checa aceitou todas as recomendações do Relatório do Conselho em matéria de segurança nuclear no contexto do alargamento, estando presentemente a esforçar-se por aplicá-las.

No domínio da agricultura, existe um bom nível global de preparação, designadamente no que se refere às estruturas de implementação da política agrícola comum e ao alinhamento pela legislação fitossanitária. Será necessário prosseguir os esforços a fim de completar o alinhamento e reforçar os mecanismos de inspecção no domínio veterinário.

Quanto à coesão económica e social, o alinhamento está bastante avançado no que se refere à política social e do emprego, designadamente em matéria de legislação laboral e de saúde e segurança no local de trabalho. É necessário reforçar a capacidade administrativa no sector da saúde e segurança no trabalho, muito especialmente as inspecções de trabalho. No domínio da política regional, registaram-se progressos importantes ao longo do último ano, que permitiram que o quadro jurídico esteja praticamente criado. Há que prosseguir os esforços para assegurar a plena capacidade operacional das estruturas de implementação e controlo, bem como para melhorar a preparação técnica dos projectos elegíveis para financiamento comunitário.

No domínio do ambiente, o alinhamento legislativo está bastante avançado e os investimentos significativos realizados permitiram resultados encorajadores, especialmente no que se refere à qualidade do ar e da água. É necessário manter este ritmo para concluir a transposição e a implementação em matéria de qualidade da água, resíduos, protecção da natureza e prevenção da poluição industrial. Paralelamente, convém assegurar as capacidades administrativas a nível local e regional e planear os investimentos financeiros a longo prazo.

Em matéria de telecomunicações, a República Checa continuou a progredir, tendo alcançado um nível de alinhamento satisfatório no que se refere ao desenvolvimento das infra-estruturas de telecomunicações e à diversificação do mercado. Falta ainda assegurar a total liberalização do mercado e reforçar a independência da entidade reguladora.

Quanto ao sector audiovisual, apesar do alinhamento legislativo estar bem avançado, é necessário reforçar as capacidades administrativas para assegurar uma implementação efectiva, sendo especialmente importante que a República Checa estabeleça um quadro regulamentar que garanta a transparência e a previsibilidade no sector audiovisual, bem como mecanismos adequados de controlo.

No capítulo da justiça e assuntos internos, os progressos foram consideráveis em quase todas as áreas e o alinhamento legislativo está praticamente concluído. É necessário prosseguir os esforços para continuar a melhorar a gestão das fronteiras e aplicar o plano de acção de Schengen, bem como para intensificar a luta contra a fraude, a corrupção e o crime organizado.

No tocante às questões financeiras, o alinhamento está concluído no domínio do controlo financeiro, embora a introdução dos mecanismos internos de controlo das finanças públicas exija ainda esforços significativos. De um modo geral, pode afirmar-se que a República Checa reforçou consideravelmente a sua capacidade administrativa. É necessário continuar a avançar nos domínios da agricultura, do ambiente, da política regional, da justiça e dos assuntos internos, bem como do controlo financeiro. Importa igualmente prestar especial atenção à criação das estruturas necessárias para garantir uma gestão financeira sólida e eficaz dos fundos comunitários. Convém prosseguir com determinação as actividades presentemente em curso, nomeadamente no que se refere ao reforço das unidades de auditoria interna, através do aumento dos recursos humanos e de acções de formação, a fim de alcançar a plena capacidade operacional aquando da adesão.

No âmbito das negociações de adesão foram provisoriamente encerrados 25 capítulos. A República Checa tem vindo, de um modo geral, a concretizar os compromissos que assumiu no decurso das negociações. No entanto, verificaram-se alguns atrasos no que se refere à conclusão do alinhamento da legislação sobre contratos públicos, ao reconhecimento mútuo das qualificações profissionais, à adopção de diferentes partes da legislação veterinária e à conclusão do alinhamento relativo ao IVA e a determinados impostos especiais sobre o consumo. Estas questões deverão ser resolvidas.

Tendo em conta os progressos registados desde o Parecer, o nível de alinhamento e a capacidade administrativa alcançados até ao momento, bem como os resultados obtidos em matéria de concretização dos compromissos assumidos no decurso das negociações, a Comissão considera que a República Checa será capaz de assumir as obrigações decorrentes da adesão de acordo com o calendário previsto. Entretanto, a República Checa deve prosseguir os seus preparativos, em conformidade com os compromissos que assumiu durante as negociações.

Estónia

No seu Parecer de 1997, a Comissão concluiu que a Estónia satisfazia os critérios políticos. Desde essa data, o país realizou progressos consideráveis no que diz respeito à consolidação e aprofundamento da estabilidade das instituições que garantem a democracia, o Estado de Direito, os direitos humanos e o respeito e protecção das minorias. Estes progressos confirmaram-se no decurso do ano transacto. A Estónia continua a satisfazer os critérios políticos de Copenhaga.

Prosseguiu a execução do programa de reforma da administração pública e o funcionamento da função pública e os seus procedimentos administrativos continuam satisfatórios. Convém continuar a melhorar a transparência no que respeita às questões de pessoal e a coordenação entre os diferentes órgãos.

A modernização do sistema judicial continuou a avançar, tendo sido reforçadas a independência e a gestão do aparelho judiciário. A formação dos magistrados continuou a melhorar e os sistemas de informação dos tribunais foram aperfeiçoados. A Estónia deve procurar preencher os postos de delegados do ministério público ainda vagos. Tal como referido no ano passado, a Estónia deverá continuar a melhorar a tramitação dos processos judiciais, reforçando simultaneamente a qualidade e a execução das decisões dos tribunais.

A Estónia continua a respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

A Estónia incentivou uma melhor integração dos não-cidadãos, suprimindo as exigências linguísticas que os candidatos às eleições legislativas e locais deviam satisfazer e apoiando a aprendizagem de línguas e os intercâmbios culturais no âmbito do programa nacional de integração. Importa agora que prossiga os esforços a fim de intensificar o ritmo dos processos de naturalização e facilitar os procedimentos nesta matéria. A Estónia deve assegurar que a aplicação da legislação linguística continue a respeitar os princípios de interesse público legítimo e de proporcionalidade, as obrigações assumidas a nível internacional e o Acordo Europeu.

O Parecer de 1997 havia já reconhecido os importantes esforços de reforma envidados pelas autoridades estónias a fim de transformar a economia. Desde então, o desempenho da economia melhorou, não obstante a conjuntura económica internacional difícil e, nomeadamente, os efeitos da crise russa. Foi alcançada a estabilidade macroeconómica e as reformas foram aprofundadas, sendo de referir que a vontade das autoridades da Estónia de respeitar as obrigações económicas inerentes à adesão à UE não diminuiu.

Todos os elementos permitem concluir que a Estónia possui uma economia de mercado viável. Se prosseguir o actual programa de reformas, a Estónia deverá ser capaz de fazer face às pressões da concorrência e às forças de mercado no interior da União.

O governo e o sector privado podem melhorar o funcionamento do mercado laboral se adoptarem uma política mais activa de luta contra o desemprego. Para além disso, é necessário proceder à consolidação das finanças das autoridades locais, a fim de reforçar a orientação prudente da política orçamental. É igualmente necessário prosseguir activamente a reestruturação da indústria do xisto betuminoso.

Desde 1997, a Estónia avançou a bom ritmo em matéria de adopção do acervo, tendo, mais recentemente, progredido igualmente no que se refere ao desenvolvimento das capacidades administrativas necessárias para o implementar e fazer respeitar efectivamente.

No decurso do ano transacto, a Estónia continuou a avançar em diversos domínios, entre os quais o mercado interno, a agricultura, a justiça e os assuntos internos. No entanto, de um modo geral, o ritmo dos progressos foi mais lento do que o previsto no calendário elaborado pelo próprio país no âmbito do Programa Nacional de Adopção do Acervo.

De um modo geral, a Estónia alcançou um elevado nível de alinhamento pelo acervo na grande maioria dos domínios. Os seus preparativos encontram-se igualmente bastante avançados no que se refere à criação das capacidades administrativas necessárias à aplicação do acervo num número considerável de sectores. A maioria das instituições foi já criada, embora, em alguns sectores, seja necessário reforçar as respectivas capacidades. Foram acordados planos pormenorizados, aquando das negociações e no âmbito do plano de acção, a fim de colmatar as lacunas subsistentes.

No tocante ao mercado interno, foram realizados progressos em matéria de livre circulação de mercadorias, em termos de alinhamento da legislação tanto horizontal como sectorial. Importa, porém, reforçar o sistema de supervisão do mercado, nomeadamente em matéria de segurança dos produtos alimentares. Quanto à livre circulação de pessoas, prosseguiu o alinhamento da legislação relativa ao reconhecimento mútuo das qualificações profissionais, aos direitos dos cidadãos e à livre circulação dos trabalhadores; afigura-se, contudo, necessário garantir que a formação dos membros das profissões liberais seja totalmente conforme às normas comunitárias. No que se refere a livre prestação de serviços, à livre circulação de capitais, ao direito das sociedades, à concorrência e à protecção dos consumidores e da saúde, domínios nos quais os preparativos se encontram relativamente avançados, prosseguiu também o alinhamento do acervo. A capacidade administrativa foi também reforçada com a criação recente da autoridade única de supervisão financeira e com a instauração de um sistema de pagamentos transfronteiriço. É necessário continuar a desenvolver as capacidades da inspecção responsável pela protecção de dados, do serviço responsável pelos contratos públicos e da unidade de informação financeira (contra o branqueamento de capitais). A Estónia deverá garantir a aplicação eficaz do acervo em matéria de concorrência e melhorar o respeito pela legislação no domínio da luta contra a pirataria e os produtos de contrafacção.

No domínio da agricultura, continuaram os preparativos com vista à aplicação da política agrícola comum e o alinhamento progrediu nos sectores veterinário e fitossanitário. Foi criada uma nova fundação para o desenvolvimento rural e deverão prosseguir os trabalhos com vista ao reforço das capacidades do futuro organismo de pagamento e do Ministério da Agricultura a fim de permitir a introdução dos mecanismos da política agrícola comum, entre os quais o sistema integrado de gestão e de controlo. Convém igualmente continuar a desenvolver as capacidades no domínio veterinário, reforçar a inspecção fitossanitária e os controlos nas fronteiras, bem como garantir o respeito pelas normas de qualidade relativas aos produtos alimentares. No domínio da pesca, a Estónia avançou lentamente, não obstante as medidas tomadas em matéria de gestão dos recursos, de inspecção e de controlo. Urge introduzir melhoramentos, designadamente a nível do desenvolvimento do sistema de informação sobre a pesca, do desenvolvimento e aplicação das políticas estruturais e de mercado, da melhoria das capacidades administrativas e da coordenação entre os Ministérios da Agricultura e do Ambiente. Está presentemente a ser elaborada legislação sobre o mercado e estão em fase de preparação diversos projectos que abrangem as organizações de produtores, as bases de dados e os registos. A Estónia começou a adoptar medidas tendo em vista melhorar a coordenação da administração da pesca mas é necessário acelerar sensivelmente estes esforços. A aplicação integral das medidas previstas no plano de acção contribuiria para colmatar as lacunas presentemente identificadas.

No domínio dos transportes, a Estónia continuou a progredir de forma contínua, quer a nível do alinhamento quer da implementação da legislação, tendo criado um serviço independente de investigação em matéria de tráfego aéreo. Há que concluir o alinhamento no sector ferroviário, aplicar o acervo social no sector rodoviário e melhorar a segurança marítima. No sector da energia, importa assinalar os progressos verificados em matéria de supressão das distorções dos preços do mercado, melhoria da regulamentação e da segurança nuclear. A Estónia tem de prosseguir o alinhamento da sua legislação, designadamente no que se refere aos mercados internos da electricidade e do gás, desenvolver fontes de energia renováveis e consolidar a entidade reguladora do mercado da energia. No plano da política industrial, a Estónia deve, de um modo geral, concluir o processo de reestruturação industrial, centrando os seus esforços na indústria do xisto betuminoso. No domínio das telecomunicações, da cultura e do audiovisual, o alinhamento da legislação está praticamente realizado. A Estónia tem de garantir o serviço universal.

Quanto ao capítulo da política social e do emprego, a Estónia avançou com o alinhamento da legislação relativa à saúde e à segurança. Foi consolidada a inspecção nacional do trabalho, que foi nomeada correspondente nacional para a Agência Europeia de Segurança e Saúde no Trabalho. São necessários novos esforços em matéria de alinhamento da legislação laboral e da legislação sobre a igualdade, bem como de melhoria das capacidades de implementação e aplicação efectiva da legislação sobre saúde pública, saúde e segurança no trabalho. A Estónia deve igualmente continuar a desenvolver o diálogo social. A nível da política regional, a Estónia continuou a avançar na preparação para os fundos estruturais. Contudo, é necessário melhorar sensivelmente as capacidades das autoridades responsáveis pela programação e implementação da política regional comunitária após a adesão, nomeadamente através do desenvolvimento de controlos financeiros fiáveis.

São também de assinalar novos progressos no domínio do ambiente. A Estónia tem de prosseguir o alinhamento, especialmente no que se refere aos resíduos, à protecção da natureza, às substâncias químicas, à qualidade do ar e à radiação, sendo necessários investimentos em infra-estruturas de tratamento de resíduos e de águas residuais, e reforçar as capacidades administrativas a nível dos ministérios e das administrações locais. É necessário melhorar a aplicação efectiva da legislação ambiental.

Em matéria de justiça e assuntos internos a Estónia realizou novos progressos nos domínios da protecção de dados, do controlo nas fronteiras, da política de vistos, migração, cooperação policial e judiciária. Foram criados novos sistemas, tais como um registo dos vistos online e um registo criminal online, para os serviços de polícia. É necessário completar o alinhamento legislativo nos domínios da migração, do asilo e do branqueamento de capitais, sendo igualmente necessário prestar especial atenção à implementação do plano de acção de Schengen, ao reforço dos controlos nas fronteiras e à luta contra o crime organizado.

No tocante à fiscalidade, progrediu o alinhamento da legislação relativa ao IVA, e a Estónia deve prosseguir o alinhamento e o reforço das capacidades da administração fiscal. No domínio da união aduaneira a Estónia continuou a avançar a nível do alinhamento e do desenvolvimento de sistemas informáticos, tendo criado um departamento de investigação na Direcção das Alfândegas. A Estónia tem de envidar esforços significativos para desenvolver urgentemente a capacidade administrativa necessária à aplicação de medidas aduaneiras compatíveis com os sistemas comunitários, devendo proceder à formação dos funcionários aduaneiros nesta matéria. Há que continuar a desenvolver e a assegurar a interconexão entre os seus sistemas informáticos aduaneiros e os sistemas da Comunidade, domínio em que a Estónia tem vindo a receber um apoio significativo por parte da CE. Além disso, o país deve prosseguir e acelerar os preparativos com vista à implementação, aquando da adesão, dos procedimentos aduaneiros relativos à cobrança ou à suspensão dos direitos aduaneiros, bem como à reorganização dos serviços das alfândegas.

A nível do controlo financeiro a Estónia avançou consideravelmente no que se refere à introdução do controlo interno das finanças públicas, bem como a adopção de legislação sobre o controlo financeiro externo e sobre a protecção dos interesses financeiros da Comunidade. Quanto às disposições financeiras e orçamentais, a introdução de novos processos orçamentais representou um importante passo em frente. É necessário reforçar as capacidades para o cálculo dos recursos próprios.

Na maioria dos domínios, o desenvolvimento das capacidades administrativas necessárias à implementação e aplicação efectiva do acervo progrediu de forma satisfatória. No entanto, tal como já foi sublinhado, apesar dos progressos importantes em diversas áreas continuam a ser necessários novos esforços para concluir os preparativos, especialmente nos seguintes domínios: livre circulação de pessoas, pesca, agricultura, fiscalidade, política social e emprego, energia, política regional, ambiente, alfândegas, justiça e assuntos internos.

No âmbito das negociações de adesão foram provisoriamente encerrados 28 capítulos. A Estónia respeita de um modo geral os compromissos que assumiu no decurso destas negociações. Verificaram-se, porém, alguns atrasos no que se refere à adopção de legislação relativa às pescas, à criação de um sistema de informação sobre a pesca, às disposições tendentes a assegurar o bom funcionamento e a conformidade integral do registo de embarcações de pesca, bem como ao alinhamento da legislação relativa à qualidade do ar e à radiação. Estas questões têm de ser resolvidas.

Tendo em conta os progressos alcançados pela Estónia desde o Parecer de 1997, o nível de alinhamento legislativo e as capacidades administrativas e os resultados obtidos na concretização dos compromissos assumidos no decurso das negociações, a Comissão considera que a Estónia será capaz de assumir as obrigações decorrentes da adesão de acordo com o calendário previsto. Entretanto, a Estónia deve prosseguir os seus preparativos em conformidade com os compromissos que assumiu no decurso das negociações de adesão.

Hungria

No seu Parecer de 1997, a Comissão concluiu que a Hungria satisfazia os critérios políticos. Desde essa data, o país realizou progressos consideráveis no que respeita à consolidação e ao aprofundamento da estabilidade das suas instituições, que são o garante da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos e do respeito e protecção das minorias. Estes progressos foram confirmados no decurso do último ano. A Hungria continua a satisfazer os critérios políticos de Copenhaga.

A reforma da administração pública a nível central está praticamente concluída. Neste contexto, a lei relativa aos funcionários públicos adoptada em 2001 e parcialmente aplicada em 2002, representou um importante passo no sentido da consolidação do quadro jurídico aplicável à função pública. Na sequência de uma revisão aprofundada da tabela salarial, continuou a diminuir a diferença entre as remunerações dos sectores público e privado. A reforma financeira das administrações locais autónomas está ainda por fazer.

Quanto ao sistema judicial, existem sólidas garantias constitucionais e legislativas da independência do poder judicial na Hungria e o sistema de auto-gestão funciona de forma eficaz. As decisões relativas à criação dos tribunais de recurso regionais e o reforço da independência financeira do poder judicial contribuíram significativamente para melhorar as capacidades neste domínio.

Em consonância com a sua estratégia de luta contra a corrupção, o governo húngaro adoptou uma nova série de medidas legislativas e práticas destinadas a lutar contra este problema, que continua preocupante. É essencial que estas novas decisões sejam rapidamente levadas à prática para permitir uma melhoria da situação.

A Hungria continua a respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais. No que se refere aos órgãos de comunicação social do serviço público, os partidos políticos continuam a estar plenamente representados nos Conselhos de Administração responsáveis pelo seu controlo. Foram também adoptadas novas medidas tendo em vista intensificar o diálogo social.

A Hungria prosseguiu a execução do programa de acção a médio prazo de 1997 tendo em vista melhorar a difícil situação em que vivem as populações romanichéis. O quadro institucional foi consolidado, tendo sido instituído um novo sistema de controlo. Todavia, as medidas em favor destas populações ainda não estão suficientemente integradas nas estratégias gerais de desenvolvimento social, figurando num projecto distinto e paralelo. As populações romanichéis continuam a ser objecto de discriminação. No âmbito da actual revisão da política do governo da Hungria relativa às populações romanichéis, a adopção prevista de uma estratégia global a longo prazo e de disposições tendentes a lutar contra a discriminação constituirá um importante passo em frente nesta matéria.

No seu Parecer de 1997, a Comissão já reconhecia os importantes esforços de reforma económica envidados pelas autoridades húngaras. Desde então, e não obstante uma conjuntura económica internacional difícil, o desempenho da economia húngara continuou a melhorar. A estabilidade macroeconómica é já uma realidade, as reformas prosseguiram e as autoridades húngaras continuaram empenhadas em respeitar os requisitos económicos inerentes à adesão à UE.

Por conseguinte, conclui-se que a Hungria possui uma economia de mercado viável. Se prosseguir na actual via de reformas, a Hungria deverá ser capaz de fazer face às pressões da concorrência e às forças de mercado na União.

A situação macroeconómica pode ser melhorada através de uma redução do défice das administrações públicas, evitando assim que a política orçamental se torne pró-cíclica e permitindo uma nova redução da taxa de inflação. A Hungria deve presentemente empenhar-se numa reforma mais profunda do sistema de cuidados de saúde. A evolução dos salários tem de acompanhar o crescimento da produtividade para não pôr em causa a competitividade do país.

Desde a publicação do Parecer da Comissão, a Hungria não cessou de progredir em matéria de alinhamento pelo acervo em todos os domínios. A implementação da nova legislação tem avançado de forma satisfatória na maioria dos sectores e o país envidou esforços consideráveis desde 1997 a fim de melhorar as capacidades administrativas necessárias a uma implementação satisfatória do acervo.

Ao longo do último ano, a Hungria continuou a adoptar e a aplicar efectivamente o acervo em numerosas áreas, como a política social, a justiça e os assuntos internos, as telecomunicações, a cultura e o audiovisual e a energia. Em contrapartida, os progressos foram apenas limitados em matéria de reforço das capacidades administrativas no sector agrícola e de política regional. No entanto, as capacidades administrativas foram consolidadas em muitos outros sectores, permitindo assim aumentar o nível de preparação para uma aplicação efectiva da legislação comunitária.

De um modo geral, a Hungria alcançou um elevado nível de alinhamento pelo acervo, encontrando-se igualmente bastante avançada no que se refere à capacidade administrativa necessária à sua implementação. Contudo, os esforços não podem abrandar para que a Hungria seja capaz de aplicar plenamente o acervo aquando da adesão. No decurso das negociações e no âmbito do plano de acção foram acordados planos pormenorizados tendo em vista colmatar as lacunas subsistentes.

Convém assinalar os progressos contínuos registados no sector do mercado interno. Tal como referido no Relatório do ano transacto, grande parte do acervo já foi adoptada, tendo sido igualmente criadas as estruturas administrativas necessárias. Dado que a transposição do acervo está bastante avançada em matéria de livre circulação das mercadorias, os esforços devem doravante centrar-se na aplicação efectiva, designadamente no que se refere ao funcionamento do organismo responsável pela segurança dos produtos alimentares, bem como à supervisão do mercado. Existe já a infra-estrutura necessária em matéria de normalização e certificação. A adopção de legislação relativa à adjudicação de contratos no sector da construção de auto-estradas representou também uma medida positiva. Contudo, são ainda necessários novos esforços de alinhamento pelo acervo relativo aos contratos públicos, designadamente no tocante à sua correcta aplicação. No domínio dos serviços, a legislação húngara está praticamente alinhada pelo acervo comunitário. Em contrapartida, o processo deve continuar no que se refere à protecção dos dados e é necessário reforçar as estruturas administrativas correspondentes. Na sequência da adopção da lei em matéria de luta contra o branqueamento de capitais, a Hungria deixou de figurar na lista dos países que não colaboram do Grupo de Acção Financeira da OCDE a partir de Junho de 2002. No sector da livre circulação de capitais, apesar da adopção de nova legislação fundiária, são ainda indispensáveis algumas adaptações. As capacidades administrativas necessárias para assegurar a supervisão dos serviços financeiros são satisfatórias. A legislação húngara aplicável às sociedades está em grande medida em conformidade com o acervo. Não obstante apresentar resultados bastante encorajadores no que se refere à aplicação da legislação, a Hungria tem ainda de reforçar as medidas de controlo nas fronteiras no que se refere aos direitos de propriedade intelectual, bem como intensificar a luta contra a pirataria e a contrafacção. No domínio da concorrência, são necessários ainda alguns esforços para alinhar os regimes de auxílios de Estado, designadamente no tocante aos auxílios fiscais. Os órgãos responsáveis por assegurar o cumprimento da legislação anti-trust e relativa aos auxílios estatais continuam a funcionar de forma adequada.

A legislação húngara no domínio da fiscalidade está praticamente alinhada pelo acervo. Contudo, falta ainda concluir a transposição do acervo relativo ao IVA e aos impostos especiais de consumo. O país tem de prosseguir os esforços para que o seu sistema informático de informação fiscal esteja plenamente operacional antes da adesão. A legislação aduaneira está em grande parte em conformidade com o acervo. A Hungria envidou novos esforços no que se refere ao regime de entrepostos aduaneiros, importação temporária, valor aduaneiro e remessas não-comerciais. Foi também reforçada a capacidade administrativa e operacional da polícia aduaneira e fiscal. Por outro lado, a Hungria adoptou importantes medidas destinadas a assegurar a compatibilidade dos sistemas informáticos, embora sejam necessários novos esforços para garantir a interconexão com os sistemas informáticos da Comunidade no domínio aduaneiro.

Quanto à política industrial e das pequenas e médias empresas, o plano de Széchenyi privilegiará doravante os projectos de pré-adesão e de desenvolvimento de PME e será integrado no plano nacional de desenvolvimento.

São novamente de assinalar progressos significativos no domínio do ambiente, designadamente com a adopção de legislação relativa ao ar, à água, à luta contra a poluição industrial e aos organismos geneticamente modificados. No entanto, falta ainda adoptar o programa nacional de gestão dos resíduos. A capacidade administrativa neste sector foi melhorada, designadamente através de uma alteração das competências a nível ministerial, mas esta questão exige ainda atenção. Além disso, é necessário intensificar os investimentos no sector do ambiente.

No domínio da agricultura, a Hungria dispõe de uma sólida base para a implementação do acervo. Todavia, a introdução dos principais instrumentos de gestão, tais como o organismo de pagamento e o sistema integrado de gestão e de controlo (IACS) sofreu alguns atrasos, e o país tem de adoptar diversas decisões relativas à repartição das responsabilidades. A Hungria deverá envidar esforços consideráveis para garantir rapidamente um sistema IACS e uma agência SAPARD plenamente operacionais. Os progressos foram contínuos a nível veterinário e fitossanitário, mas a Hungria terá de modernizar os postos de inspecção fronteiriços e os estabelecimentos do sector. Prosseguiu o processo de alinhamento em matéria de transportes, muito especialmente nos sectores rodoviário e ferroviário. Não obstante a adopção de novas medidas, é necessário levar a bom termo a reestruturação do sector ferroviário, a fim de permitir a aplicação integral do acervo relativo ao acesso ao mercado, bem como reforçar as instituições neste domínio.

A Hungria avançou consideravelmente no sector da energia com a adopção da lei sobre a electricidade, que veio abrir a via para a liberalização do mercado húngaro, mas os progressos foram mais limitados no sector do gás. O processo de reforço das capacidades administrativas avançou significativamente. Com a adopção da lei sobre os meios de comunicação, a Hungria realizou progressos notáveis no domínio do audiovisual; convém doravante intensificar os esforços para concluir o processo de alinhamento.

A Hungria avançou significativamente no domínio dos assuntos sociais e do emprego, designadamente através da adopção de novas disposições de aplicação da lei do trabalho. O novo governo tomou medidas importantes a nível do diálogo social, que permitiram restabelecer a confiança, e decidiu criar um conselho nacional de conciliação dos interesses para fomentar um diálogo genuíno. Foram reforçadas as capacidades indispensáveis à implementação do acervo nos domínios da saúde e da segurança no local de trabalho, incluindo as inspecções do trabalho. Importa agora intensificar estes esforços.

Em matéria de política regional, a Hungria decidiu, em Junho de 2002, criar um quadro institucional mais eficaz para a programação e implementação dos fundos estruturais e dos fundos de coesão. Contudo, é necessário aumentar a capacidade das autoridades responsáveis pela gestão e os pagamentos, bem como melhorar a preparação técnica dos projectos susceptíveis de beneficiar de financiamento comunitário. A criação de sistemas de gestão e controlo financeiro avançou decisivamente, mas o processo de programação sofreu alguns atrasos durante o período em causa. A Hungria tem de intensificar sensivelmente os seus preparativos para os instrumentos estruturais.

No sector das telecomunicações a evolução foi muito positiva e o mercado húngaro está doravante aberto à concorrência graças à adopção da lei sobre as comunicações. Os esforços devem agora centrar-se na criação de um serviço universal acessível a todos.

Quanto à justiça e aos assuntos internos, a prossecução do alinhamento em matéria de política de vistos, de migração e de direito de asilo representou um importante passo em frente. A adopção de legislação adicional e o reforço das estruturas institucionais permitiram lutar de forma mais eficaz contra a fraude, a corrupção, o branqueamento de capitais e o crime organizado. O plano de acção de Schengen revisto contempla as principais vertentes do acervo.

Quanto à política externa e de segurança comum, a Hungria tem ainda de chegar a acordo com a Eslováquia e com a Roménia sobre a aplicação da lei sobre as minorias húngaras que vivem nos países vizinhos. Por outro lado, esta lei deverá igualmente ser alinhada pelo acervo no momento da adesão.

No que se refere ao controlo financeiro, a Hungria tem de realizar esforços suplementares em matéria de controlo interno das finanças públicas, quer no que se refere ao alinhamento da legislação quer em termos de capacidade administrativa. Para colmatar as lacunas identificadas, a Hungria procede presentemente a uma redefinição dos seus sistemas e estruturas de auditoria interna, em conformidade com as práticas internacionais, bem como à revisão da legislação correspondente. Todavia, estes esforços têm claramente de ser intensificados.

A criação das estruturas administrativas necessárias à aplicação do acervo continuou a progredir na maioria dos domínios. No entanto, a Hungria tem de envidar esforços adicionais nos sectores da agricultura, dos transportes, da política regional, do ambiente e do controlo financeiro. Tem igualmente de adoptar medidas complementares para criar as capacidades administrativas que permitam assegurar uma gestão sólida, eficaz e responsável dos fundos comunitários.

No decurso das negociações de adesão foram provisoriamente encerrados 26 capítulos. A Hungria satisfaz de um modo geral os compromissos que assumiu aquando das negociações. No entanto, verificaram-se alguns atrasos no que se refere à transposição do acervo do sector veterinário, à legislação relativa ao controlo da dimensão do peixe importado, à adopção da legislação sobre o gás e diversos capítulos da legislação em matéria de ambiente (estratégia nacional relativa às alterações climáticas, programa nacional de gestão dos resíduos, programas regionais e locais de gestão dos resíduos, embalagens e resíduos de embalagens, óleos usados). Estas questões têm de ser resolvidas.

Tendo em conta os progressos realizados desde a publicação do Parecer da Comissão, o nível alcançado em termos de alinhamento legislativo e de capacidades administrativas, bem como os resultados obtidos na concretização dos compromissos assumidos no decurso das negociações, a Comissão considera que a Hungria será capaz de assumir as obrigações decorrentes da adesão de acordo com o calendário previsto. Entretanto, a Hungria tem de prosseguir os seus preparativos em conformidade com os compromissos assumidos aquando das negociações.

Letónia

No seu parecer de 1997, a Comissão concluiu que a Letónia satisfazia os critérios políticos. Desde essa data, o país realizou progressos consideráveis, consolidando e aprofundando a estabilidade das instituições que garantem a democracia, o Estado de direito, os direitos do homem e o respeito bem como a protecção das minorias. Esta situação foi confirmada ao longo do ano transacto. A Letónia continua a satisfazer os critérios políticos de Copenhaga.

A Letónia prosseguiu a reforma da administração pública. O quadro legislativo e administrativo será completado com a aplicação efectiva da lei sobre a função pública e da lei-quadro sobre a administração pública. Importa actualmente acelerar a introdução do sistema de remuneração uniforme da função pública e prever recursos financeiros suficientes neste domínio.

Em geral, embora a maior parte das deficiências do sistema judicial tenha sido identificada, só parte delas foi suprimida. Os esforços realizados neste domínio devem ser multiplicados a fim de assegurar uma reforma global do sistema, baseada num apoio político à modernização do poder judicial e no financiamento suficiente. O quadro legislativo está por completar e o atraso dos processos judiciais, que não cessa de crescer, deve ser reduzido. A questão da detenção preventiva exige uma atenção permanente. São ainda necessários grandes esforços para reforçar a independência de facto, a eficácia e a qualidade do sistema judicial. Além disso, é necessário prosseguir a melhoria das infra-estruturas dos tribunais.

Embora a Letónia tenha realizado progressos na luta contra a corrupção, esta última permanece contudo uma importante fonte de preocupação. O quadro legislativo foi melhorado, o dispositivo institucional foi reforçado e a sensibilização do público bem como a participação da sociedade civil aumentaram. Contudo, são necessários esforços suplementares para consolidar o dispositivo institucional e fornecer ao novo organismo de luta contra a corrupção os meios de que necessita para obter resultados concretos.

A Letónia continua respeitar os direitos do homem e as liberdades fundamentais.

A maior integração dos não-cidadãos na sociedade letã foi favorecida pela supressão dos requisitos linguísticos da lei eleitoral, por um reforço do apoio à simplificação dos procedimentos de naturalização e através das actividades da Fundação para a Integração Social. Importa contudo acelerar o processo de integração e disponibilizar meios financeiros suficientes para incentivar nomeadamente a naturalização e a formação linguística. A Letónia deve velar por que a lei linguística seja, aos todos os níveis, aplicada no respeito total pelos princípios do interesse público legítimo e da proporcionalidade, bem como pelas obrigações internacionais da Letónia e o Acordo Europeu.

O parecer de 1997 reconhecia já os esforços realizados pelas autoridades letãs para reformar a economia. Desde então, e num contexto económico internacional particularmente difícil, designadamente com a crise que atingiu a Rússia, o país melhorou os seus resultados económicos. A estabilidade macroeconómica foi conseguida, as reformas foram aceleradas e as autoridades letãs mantiveram o seu compromisso de respeitar os requisitos económicos ligados à adesão à UE.

Pode-se, por conseguinte, concluir que a Letónia é uma economia de mercado viável. A continuação das reformas empreendidas deverá permitir-lhe fazer face à pressão concorrencial e às forças do mercado na União Europeia.

O funcionamento do mercado de trabalho pode ser melhorado, nomeadamente graças a medidas activas a favor do mercado do emprego centradas nas populações desfavorecidas, ao reforço das infra-estruturas públicas e privadas necessárias para incentivar a mobilidade da mão-de-obra e a novas reformas no domínio da educação. É necessário levar a cabo uma política orçamental prudente, tendo nomeadamente em conta o importante défice corrente que conhece o país. Além disso, a melhoria do ambiente geral das empresas e o reforço da capacidade administrativa e judicial terá por efeito promover o desenvolvimento de um sector privado assente em bases mais sólidas.

Desde o parecer da Comissão, a Letónia realizou progressos sólidos no alinhamento da sua legislação pelo o acervo, nomeadamente durante os dois últimos anos. Em consequência, o essencial da legislação primária foi adoptado. Ao mesmo tempo, a Letónia desenvolveu esforços consideráveis para reforçar a sua capacidade administrativa, que não atingiram, contudo, o nível do alinhamento legislativo.

No ano transacto, a Letónia avançou ainda no que diz respeito à realização do alinhamento e à criação ou reestruturação dos organismos especializados competentes na maioria dos domínios cobertos pelo presente relatório. A Letónia intensificou igualmente as acções de formação na maior parte destes domínios, a fim de se conformar às exigências do acervo.

No conjunto, a Letónia atingiu um importante grau de alinhamento pelo o acervo em muitos domínios, e encontra-se avançada no que diz respeito à necessidade de dispor de capacidades administrativas adequadas para levar a efeito o acervo em muitos domínios. A Letónia deve, contudo, desenvolver esforços suplementares, designadamente em matéria de reforço da capacidade administrativa na maior parte dos domínios e de conclusão da adopção da legislação em certos sectores. A fim de preencher as últimas lacunas na matéria, foram acordados com a Letónia planos circunstanciados, nomeadamente durante as negociações e no âmbito do plano de acção.

Os preparativos da participação no mercado interno estão avançados e a Letónia atingiu um bom nível de alinhamento neste domínio. No que diz respeito à livre circulação das mercadorias, o quadro jurídico e institucional está globalmente criado. O sistema de normalização conheceu uma evolução constante, mas deve ainda ser reforçado. A reforma do sistema de fiscalização do mercado e as infra-estruturas competentes na matéria devem ser intensificadas, nomeadamente no que diz respeito à segurança alimentar e aos contratos públicos. O processo de aproximação da legislação e das estruturas letãs ao acervo relativo à livre circulação das pessoas progrediu de maneira satisfatória, embora se imponham ainda esforços suplementares nessa matéria, sobretudo no que diz respeito ao reconhecimento mútuo das qualificações profissionais e ao reforço da capacidade institucional. No domínio da livre prestação de serviços, o alinhamento legislativo prosseguiu, nomeadamente com respeito aos serviços financeiros e bancários, mas ainda não está terminado no sector dos seguros e dos valores mobiliários. O alinhamento legislativo progrediu bem em matéria de circulação de capitais, mas ainda não está terminado no que diz respeito à circulação de capitais e pagamentos. A capacidade administrativa neste domínio está instalada, mas deve ainda ser reforçada. A recente entrada em vigor do código comercial, que está ainda por implementar, representa um progresso significativo no domínio do direito das sociedades. Embora a legislação letã relativa aos direitos de propriedade intelectual e industrial esteja avançada, a luta eficaz contra a pirataria e a contrafacção permanece um desafio. No domínio da concorrência, a Letónia atingiu uma fase de adiantamento razoável no que diz respeito ao alinhamento legislativo, à capacidade administrativa e ao nível de execução, mas deve prosseguir os seus esforços no que diz respeito à aplicação efectiva da legislação relativa à concorrência.

A legislação aduaneira está em grande parte alinhada pelo acervo, mas a reestruturação organizacional e a aplicação devem prosseguir. É igualmente o caso no domínio da fiscalidade, onde, além disso, a legislação está incompleta em relação à fiscalidade directa e indirecta. A Letónia deve intensificar os trabalhos legislativos em curso e acelerar urgentemente os preparativos relativos à interconexão electrónica. Nos dois domínios citados, comprometeu-se a introduzir os sistemas informáticos necessários para permitir a troca de dados electrónicos com a Comunidade e os seus Estados-Membros. É necessário dar prioridade a um trabalho significativo mais aprofundado de forma que estes sistemas possam estar operacionais à data da adesão.

A Letónia progrediu também no sector da agricultura. Recentemente, modernizou as suas estruturas administrativas tendo em vista a aplicação da política agrícola comum. A criação do serviço veterinário e alimentar, organismo conjunto que assume a responsabilidade dos controlos para o conjunto da cadeia alimentar, assim como a aprovação do organismo SAPARD, representam progressos significativos. Contudo, a Letónia deve ainda enfrentar desafios essenciais no que diz respeito à realização do alinhamento legislativo e ao reforço da capacidade institucional necessária para aplicar a política agrícola comum e gerir os seus diferentes mecanismos, nomeadamente o organismo pagador, o sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC) e as organizações comuns de mercado (OCM). A Letónia deverá ainda desenvolver esforços especiais para reforçar os controlos veterinários e a segurança alimentar, assim como para pôr os seus estabelecimentos do sector alimentar em conformidade com as normas comunitárias. Relativamente à pesca, o alinhamento da legislação letã pelo o acervo atingiu um nível razoável, embora permaneçam lacunas neste domínio, nomeadamente no que diz respeito às acções estruturais e à política de mercado. As estruturas administrativas foram parcialmente criadas. Os esforços da Letónia devem agora concentrar-se no reforço da capacidade administrativa e em assegurar os recursos financeiros necessários.

A legislação letã no domínio dos transportes está em grande medida em conformidade com o acervo comunitário, as leis-quadro pertinentes (com excepção das relativas ao transporte marítimo) foram criadas e a capacidade administrativa está a ser reforçada. A Letónia deverá desenvolver esforços suplementares para completar o processo de alinhamento legislativo, nomeadamente no domínio dos transportes ferroviários e marítimos, e reforçar a capacidade administrativa no sector dos transportes rodoviários, ferroviários e aéreos. Deverá igualmente intensificar as medidas tomadas recentemente para aumentar a capacidade no domínio da segurança marítima e para melhorar os controlos efectuados pelo Estado da bandeira.

A adopção do novo código laboral constituiu um progresso essencial no domínio da política social e do emprego. O alinhamento legislativo neste domínio registou avanços significativos, embora não esteja terminado. Continua a ser essencial garantir a aplicação efectiva e o respeito pelo código laboral, legislação relativa à saúde e à segurança no trabalho, bem como saúde pública. No domínio da energia, a Letónia atingiu um nível razoável de alinhamento legislativo e capacidade institucional, mas o processo não está concluído, nomeadamente no que diz respeito ao mercado interno da energia (electricidade e gás), as existências de petróleo, o crescimento da eficácia energética e o reforço da capacidade administrativa dos diversos organismos. O alinhamento da legislação letã sobre o acervo em matéria ambiental progrediu consideravelmente. A Letónia deve concluir este processo e continuar reforçar a capacidade administrativa, sobretudo no que diz respeito às inspecções, à cooperação e à coordenação a todos os níveis. Deve igualmente aumentar os investimentos neste domínio.

Graças à adopção da lei sobre as telecomunicações e a criação da entidade reguladora, a Comissão dos serviços de utilidade pública, a legislação está em grande parte alinhada pelo acervo e as instituições estão criadas. A Letónia deverá contudo desenvolver esforços especiais para prosseguir a liberalização do mercado das telecomunicações, reforçar a independência e a eficácia da entidade reguladora e continuar o alinhamento legislativo no domínio dos serviços postais. O reforço institucional, em especial, registou progressos no sector da cultura e da política audiovisual e a legislação letã na matéria encontra-se em grande parte em conformidade com o acervo.

No domínio da justiça e assuntos internos, a Letónia realizou progressos significativos em termos de alinhamento jurídico e de reforço permanente da capacidade institucional. Deve agora concentrar os seus esforços na realização do alinhamento legislativo, sobretudo no que diz respeito à migração, ao branqueamento de capitais, à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias e à cooperação judicial, bem como na aplicação do seu plano de acção Schengen, que é de grande qualidade. Deve igualmente continuar a reforçar os organismos responsáveis pela aplicação da lei, dando uma atenção especial à luta contra a droga e aos tráficos em geral, ao contrabando, à fraude, à corrupção e à criminalidade organizada, incluindo através de uma melhor colaboração entre os diversos organismos competentes. O reforço dos controlos integrados nas fronteiras e a modernização das estruturas continua a ser igualmente prioritário.

No que respeita à política regional e à coordenação dos instrumentos estruturais, registaram-se recentemente progressos na preparação da aplicação das políticas estruturais e na designação das principais instituições competentes na matéria. A Letónia deverá contudo consagrar esforços suplementares ao estabelecimento, a todos os níveis, de uma capacidade administrativa adequada e eficaz para a gestão dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão. Deve, além disso, acelerar a elaboração de um projecto de documento único de programação adequado e assegurar a cooperação interministerial e a participação dos parceiros em causa. Globalmente, é necessário reforçar o conjunto dos sistemas e procedimentos para garantir a eficácia do acompanhamento, a gestão financeira e os controlos, bem como completar a criação do quadro jurídico. Continuam a ser particularmente necessários progressos no que diz respeito à preparação técnica dos projectos elegíveis para financiamento comunitário. A Letónia já começou a tomar medidas para resolver as insuficiências verificadas na matéria, nomeadamente através da afectação de recursos humanos. Os esforços em curso devem ser prosseguidos e consideravelmente intensificados. A criação do sistema de controlo interno das finanças públicas está relativamente avançada, mas ainda não está completada, nomeadamente em termos de alinhamento legislativo.

Um dos desafios mais importantes que a Letónia enfrenta reside na preparação da sua capacidade administrativa para a adesão. Tendo em vista as responsabilidades que a esperam, aquando da adesão, em matéria de gestão e aplicação do acervo, a Letónia já reestruturou ou criou grande parte das instituições necessárias. Embora este processo esteja avançado, a Letónia deverá ainda realizar esforços substanciais para assegurar que estas instituições se tornem totalmente operacionais. Este aspecto é particularmente essencial nos domínios seguintes: mercado interno, agricultura, pesca, transportes, política regional, ambiente, justiça e assuntos internos e no que se refere à aplicação dos sistemas de tecnologia da informação para a fiscalidade e as alfândegas. Por último, a Letónia deve imperativamente prosseguir os seus esforços para reforçar a capacidade de garantir uma gestão ao mesmo tempo sólida, eficaz e controlável dos fundos comunitários.

Nas negociações de adesão, foram provisoriamente fechados 27 capítulos. A Letónia respeita globalmente os compromissos que assumiu no âmbito das negociações.

Tendo em conta os progressos realizados desde a publicação do parecer da Comissão, em especial, mais recentemente, o nível atingido até agora pela Letónia em termos de alinhamento e de capacidade administrativa, bem como os resultados obtidos na realização dos compromissos assumidos durante as negociações, a Comissão considera que a Letónia está em condições de assumir as obrigações que decorrem da adesão de acordo com o calendário previsto. No período que falta até à adesão, deve prosseguir os seus preparativos, em conformidade com os compromissos assumidos durante as negociações.

Lituânia

No seu parecer de 1997, a Comissão concluiu que a Lituânia respeitava os critérios políticos. Desde essa data, este país realizou progressos consideráveis na continuação do seu trabalho de consolidação e aprofundamento da estabilidade das instituições que garantem a democracia, o Estado de direito, os direitos do homem, bem como o respeito e a protecção das minorias. Esta situação foi confirmada ao longo do ano transacto. A Lituânia continua a satisfazer os critérios políticos.

A Lituânia realizou progressos consideráveis na continuação da reforma da administração pública, nomeadamente adoptando a nova lei sobre a função pública e a respectiva legislação de aplicação. A Lituânia deve assegurar prioritariamente a devida aplicação desta reforma no conjunto dos serviços bem como o seu financiamento adequado.

Foram realizados progressos substanciais na reforma do sistema judicial, nomeadamente com a adopção da lei sobre os tribunais. Deve ser dada atenção à aplicação correcta da nova legislação. São necessários esforços suplementares para melhorar as capacidades profissionais dos magistrados e dos magistrados do ministério público. Este ponto é essencial para garantir a qualidade dos processos judiciais e o respeito pelos direitos processuais, bem como a ética profissional. São igualmente necessários progressos no sentido de acelerar os processos judiciais e assegurar a execução dos julgamentos.

Foram realizados progressos consideráveis em matéria de luta contra a corrupção, principalmente com a adopção do programa nacional de luta contra a corrupção e a lei sobre a prevenção da corrupção. Deveriam ser desenvolvidos esforços contínuos pelas instâncias responsáveis pela execução da lei e pelos ministérios da tutela para garantir a aplicação adequada e eficaz das medidas de luta contra a corrupção na administração, que continua a ser preocupante.

A Lituânia continua a respeitar os direitos do homem e as liberdades.

No parecer de 1997, a Comissão reconhecia já os esforços de reforma realizados pelas autoridades lituanas para transformar a sua economia. Desde a publicação deste parecer e no contexto de um ambiente económico internacional difícil, em especial a crise russa, os desempenhos económicos melhoraram. A estabilidade macroeconómica foi atingida, as reformas foram aceleradas e o compromisso das autoridades lituanas em relação aos requisitos económicos da adesão à União Europeia foi mantido.

Conclui-se, por conseguinte, que a Lituânia é uma economia de mercado viável. A continuação do actual ritmo de reformas deverá permitir à Lituânia estar em condições de fazer face à pressão concorrencial e às forças do mercado da União.

Podem ser introduzidas melhorias no mercado de trabalho através da luta contra o elevado desemprego. A gestão das finanças públicas deve ser melhorada, em especial solucionando, a nível municipal, o problema da acumulação das despesas em atraso. Além disso, a realização da reforma das pensões através da adopção prevista de um regime obrigatório de reformas por capitalização deveria contribuir para sanear as finanças públicas a longo prazo e para apoiar o desenvolvimento dos mercados financeiros. Além disso, o reforço das capacidades administrativas e judiciais e a simplificação dos procedimentos nos domínios importantes para o sector empresarial, incluindo em matéria de falência e de reestruturação das empresas, favoreceria a entrada e a saída de empresas no mercado.

Desde a publicação do parecer da Comissão, a Lituânia realizou progressos significativos tanto em termos de transposição do acervo como de capacidades administrativas. Após esforços inicialmente dispersos, o ritmo e a amplitude do trabalho de transposição legislativa melhorou consideravelmente nos últimos anos e registaram-se esforços crescentes no desafio representado pela criação das capacidades administrativas necessárias.

Durante o ano transacto, a Lituânia continuou a progredir na sua preparação para a adesão, nomeadamente nos domínios da livre circulação das mercadorias e das pessoas, da concorrência, da energia, da política regional bem como a justiça e assuntos internos. Progressos limitados foram realizados nos domínios do controlo financeiro e da pesca. Apesar dos progressos registados na agricultura e no ambiente, continuam a ser necessários esforços contínuos.

Globalmente, a Lituânia atingiu um bom nível de alinhamento pelo acervo na maior parte dos domínios e, em alguns, o nível é mesmo elevado. A Lituânia criou a maior parte das estruturas administrativas necessárias para a aplicação do acervo, mas são ainda necessários esforços contínuos destinados a reforçar as capacidades administrativas, nomeadamente para formar e reter o pessoal qualificado bem como para levar a efeito uma coordenação interinstitucional eficaz. Foram acordados planos circunstanciados, em especial no âmbito das negociações e no plano de acção, para cobrir as lacunas existentes.

A Lituânia continuou a progredir no domínio do mercado interno. No domínio da livre circulação das mercadorias, a legislação está consideravelmente alinhada pelo acervo. As principais estruturas administrativas existem mas não estão ainda plenamente operacionais. No que respeita à fiscalização do mercado, são necessários esforços para continuar a desenvolver as infra-estruturas, nomeadamente no domínio dos ensaios e da certificação. No domínio da segurança alimentar, foram realizados progressos em termos de alinhamento legislativo e de capacidades administrativas mas são necessários mais esforços no que diz respeito à supressão da autorização prévia de comercialização para os produtos alimentares. A legislação sobre os contratos públicos prosseguiu o seu alinhamento pelo acervo, embora ainda necessite de um certo refinamento, e o serviço dos contratos públicos deve ainda ser reforçado. No que diz respeito à livre circulação das pessoas, a Lituânia atingiu um bom nível de alinhamento legislativo, embora as estruturas administrativas existentes não funcionem ainda satisfatoriamente. No domínio do reconhecimento mútuo das qualificações, estão por fazer esforços importantes no domínio das profissões médicas. No domínio da livre prestação de serviços, a legislação encontra-se razoavelmente alinhada pelo acervo, mas as estruturas administrativas não funcionam ainda de maneira plenamente satisfatória. Foram realizados progressos no domínio da banca e dos valores mobiliários. A legislação relativa ao sector dos seguros e protecção dos dados deve prosseguir o alinhamento pelo acervo, nomeadamente a fim de garantir a independência dos organismos de fiscalização. A cooperação entre os organismos de fiscalização deve ser reforçada. Foram efectuados progressos suplementares em matéria de livre circulação dos capitais, domínio em que a Lituânia já atingira um grau elevado de liberalização. Outros esforços sustentáveis são necessários no que diz respeito ao sistema de pagamentos e à luta contra o branqueamento de capitais.

No que respeita ao direito das sociedades, a Lituânia atingiu um nível de alinhamento razoável e as estruturas administrativas estão criadas mas não estão ainda plenamente operacionais. Prosseguiu o alinhamento legislativo no que diz respeito aos direitos de propriedade intelectual e industrial (patentes). A luta contra a pirataria e a contrafacção deve ser intensificada claramente, assim como a cooperação entre as autoridades encarregadas de fazer respeitar os direitos de propriedade intelectual. No domínio da política de concorrência, a legislação está consideravelmente alinhada pelo acervo e as estruturas administrativas existem e são operacionais. A Lituânia deve continuar a melhorar o balanço da sua acção em matéria de aplicação e respeito da legislação. O Conselho da Concorrência deve concentrar-se numa política de sanções mais dissuasora no domínio do antitrust e examinar cuidadosamente as ajudas à salvação e à reestruturação.

No que diz respeito à fiscalidade, a Lituânia atingiu um bom nível de alinhamento legislativo e as capacidades administrativas estão largamente criadas mas devem ainda ser reforçadas. A Lituânia fez progressos importantes no alinhamento da sua legislação fiscal, ainda que seja necessário um alinhamento suplementar nos domínios do IVA e dos impostos especiais de consumo. A reforma da administração fiscal registou igualmente alguns progressos. No domínio da união aduaneira, a Lituânia atingiu um bom grau de alinhamento e as capacidades administrativas estão parcialmente criadas. No entanto, estão por fazer esforços suplementares para reforçar a cooperação interinstitucional e fazer respeitar as disposições em vigor sobre a fraude, os direitos de propriedade intelectual e a luta contra a corrupção. Nestes dois domínios, são necessários esforços especiais para garantir sistemas informáticos adequados que permitam a troca de dados com a Comunidade e os seus Estados-Membros.

No que diz respeito à agricultura, a transposição da legislação progride satisfatoriamente. As estruturas administrativas estão parcialmente criadas mas são necessárias melhorias suplementares. A Lituânia deve concentrar-se nos postos de inspecção transfronteiriços, no sistema integrado de gestão e de controlo, nas capacidades administrativas de gestão da política agrícola comum, no organismo pagador, na modernização dos estabelecimentos e no tratamento dos resíduos animais.

No que respeita à pesca, a legislação está satisfatoriamente alinhada, ainda que permaneçam lacunas, nomeadamente no que diz respeito ao mercado e à política estrutural. As estruturas administrativas foram parcialmente criadas. São necessários esforços suplementares para desenvolver o mercado e a política estrutural e reforçar as funções de inspecção e controlo. É necessário concluir a constituição do registo dos navios de pesca.

A legislação no sector dos transportes está já em grande parte em conformidade com o acervo, embora sejam necessários esforços suplementares no que diz respeito ao transporte ferroviário. As respectivas leis-quadro foram adoptadas e falta apenas implementar um pequeno número de disposições de aplicação. As estruturas administrativas estão criadas mas devem ainda ser reforçadas. No sector da energia, a Lituânia atingiu um nível elevado de alinhamento legislativo; as estruturas administrativas estão em grande parte criadas, mas devem ainda ser reforçadas. Os progressos no domínio do mercado interno da energia são importantes. No que diz respeito à segurança nuclear, a Lituânia tomou a importante decisão de confirmar oficialmente o encerramento até 2005 da unidade 1 da CN de Ignalina e comprometeu oficialmente a fechar a unidade 2 desta central o mais tardar em 2009. A União Europeia declarou-se pronta, com base na solidariedade comunitária, para continuar a fornecer assistência comunitária adicional aos trabalhos de desactivação após a adesão da Lituânia. Os esforços da Lituânia devem agora centrar-se em assegurar a implementação integral e atempada da legislação; na segurança nuclear, incluindo a instalação em devido tempo de um sistema adicional independente de paragem do reactor n° 2 da CN de Ignalina e os preparativos tendo em vista o encerramento e a desactivação desta central nuclear; assim como no reforço das capacidades administrativas, em especial o regulador no domínio da energia e a autoridade de segurança nuclear.

No domínio da política social, a legislação foi já consideravelmente transposta e as estruturas administrativas estão largamente criadas, embora devam ainda ser reforçadas. Registaram-se progressos com a adopção do código laboral e as novas disposições relativas às convenções colectivas. A Lituânia deve terminar a transposição e implementar efectivamente o acervo no domínio da saúde pública e saúde e segurança ao trabalho, incluindo através do reforço das instituições em causa; desenvolver o diálogo social e a protecção social, bem como reforçar as estruturas administrativas a fim de gerir a ajuda do Fundo Social Europeu. No domínio do ambiente, a transposição atingiu um nível relativamente bom, mas a aplicação não é ainda plenamente satisfatória. A Lituânia deve finalizar a transposição e reforçar as capacidades administrativas globais. Deve ser dada toda a atenção à aplicação do acervo no que diz respeito à gestão dos resíduos, qualidade da água, controlo da poluição industrial, produtos químicos e OGM, bem como protecção da natureza.

No domínio das telecomunicações, o nível de alinhamento atingido pela Lituânia é elevado mas as disposições de aplicação devem ainda ser transpostas. As capacidades administrativas existem mas não estão ainda plenamente operacionais. A independência da autoridade reguladora para as comunicações foi substancialmente reforçada. São necessários esforços suplementares para concluir o alinhamento legislativo e preparar a liberalização completa, bem como para reforçar a capacidade administrativa do organismo regulador.

Em matéria de justiça e assuntos internos, a Lituânia atingiu um alinhamento legislativo significativo. As estruturas administrativas estão, em geral, criadas, embora sejam ainda necessários esforços suplementares. A Lituânia actualizou e continuou a aplicar o plano de acção Schengen. Deve terminar o alinhamento (nomeadamente sobre vistos, Schengen, asilo, branqueamento dos capitais e protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias), bem como reforçar os organismos de execução da lei, nomeadamente no que diz respeito à protecção dos dados, à protecção das fronteiras externas e à luta contra a corrupção.

No domínio da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais, o quadro institucional está largamente criado, mas as capacidades administrativas e a preparação técnica dos projectos ainda não atingiram o nível necessário. As capacidades administrativas foram reforçadas, a coordenação interministerial melhorada e foram realizados progressos em matéria de programação e parceria. A Lituânia deve centrar esforços na finalização dos documentos de programação, na definição das estruturas definitivas de aplicação e no reforço das capacidades administrativas, em especial no que diz respeito à preparação técnica dos projectos elegíveis para financiamento da Comunidade, acompanhamento, gestão financeira e controlo.

No domínio do controlo financeiro, embora o acervo tenha sido transposto, são necessários mais esforços para consolidar as disposições jurídicas dispersas relativas ao controlo interno das finanças públicas num único texto legal. As estruturas administrativas estão parcialmente criadas, mas não estão ainda plenamente operacionais. Devem ser consideravelmente reforçadas a fim de implementar com eficácia a legislação consolidada. Os trabalhos em curso relativos aos manuais de auditoria devem ser concluídos. A aplicação integral das medidas previstas no plano de acção no que diz respeito à aplicação de uma metodologia de gestão e de controlo financeiro, de auditoria interna no conjunto da administração central e de formação dos recursos humanos contribuiria amplamente para colmatar as lacunas actuais nas capacidades administrativas e na aplicação do acervo. No domínio das disposições financeiras e orçamentais, o quadro jurídico existe em grande parte, mas as capacidades administrativas devem ainda ser melhoradas, nomeadamente no que diz respeito ao cálculo, controlo e disponibilização de recursos próprios para a adesão.

Quanto às capacidades administrativas, a Lituânia dispõe de um nível suficiente, ainda que bastante frágil, para garantir uma aplicação e um respeito efectivos do acervo, nomeadamente no domínio do mercado interno e das diversas políticas comunitárias. A Lituânia deve assegurar a operacionalidade plena das estruturas administrativas, em especial a fim de garantir uma aplicação uniforme e previsível do acervo. Deve ser dada uma atenção especial no que diz respeito às estruturas necessárias para aplicar a parte do acervo que só se tornará aplicável a contar da adesão, em especial no que respeita à gestão firme e eficaz dos fundos comunitários.

No âmbito das negociações de adesão com a Lituânia, foram fechados provisoriamente 28 capítulos. Globalmente, a Lituânia está a respeitar os compromissos que assumiu durante as negociações. Registaram-se, contudo, atrasos no que diz respeito à pesca (conclusão do registo dos navios de pesca), às estatísticas (realização do cadastro agrícola) e ao ambiente (legislação sobre embalagens e biocidas). Estas questões deverão ser tratadas.

Tendo em conta os progressos realizados desde a publicação do parecer da Comissão e o nível atingido até agora em termos de alinhamento legislativo e de capacidades administrativas, bem como os resultados obtidos na realização dos compromissos assumidos durante as negociações, a Comissão considera que a Lituânia está em condições de assumir as obrigações que decorrem da adesão de acordo com o calendário previsto. No período que falta até à adesão, deve prosseguir os seus preparativos, em conformidade com os compromissos assumidos durante as negociações.

Malta

A Comissão declarou por diversas vezes que Malta satisfazia os critérios políticos. Esta conclusão, que figurava nos relatórios periódicos precedentes, foi de novo confirmada no ano transacto. Malta continua satisfazer aos critérios políticos de Copenhaga.

Malta tomou novas medidas para melhorar a qualidade do serviço público e o sistema judicial.

Malta continua respeitar os direitos do homem e as liberdades fundamentais. Progrediu ainda no aperfeiçoamento do quadro jurídico em matéria de direito de asilo, de luta contra o racismo e de luta contra o tráfico de seres humanos.

Malta possui uma economia de mercado viável e deve estar em condições de fazer face à pressão da concorrência e ao jogo das forças do mercado dentro da União.

O relatório de 1999 de actualização do parecer já tinha reconhecido os esforços desenvolvidos pelas autoridades maltesas em matéria de reforma económica como preparação para a adesão à UE. Desde então, Malta demonstrou grande determinação em respeitar as exigências económicas da entrada na União Europeia.

Pode ainda melhorar a sua gestão macroeconómica através da redução do défice da administração pública e da reforma da despesa pública a fim de garantir a viabilidade orçamental a médio prazo. Malta pode, além disso, efectuar mais progressos mediante a reestruturação das grandes empresas públicas e dos serviços públicos deficitários. Deve ser dada atenção à fiscalização dos empréstimos improdutivos no sector bancário.

Desde a actualização do parecer em 1999, Malta progrediu consideravelmente no alinhamento da sua legislação pelo acervo e reforçou sensivelmente a sua capacidade administrativa, nomeadamente no que diz respeito à livre circulação das mercadorias, estatísticas, telecomunicações, política regional, justiça e assuntos internos, bem como controlo financeiro. Registaram-se progressos, embora desiguais, em outros domínios do acervo.

Durante o ano transacto, Malta realizou um imenso trabalho no plano legislativo nos domínios da livre prestação de serviços, do ambiente e das alfândegas, e prosseguiu a sua evolução em outros domínios, em especial os da livre circulação das mercadorias, da livre circulação das pessoas e das estatísticas. Continuou a melhorar a sua capacidade administrativa, nomeadamente em matéria de normalização, fiscalização do mercado, estatísticas, política regional, justiça e assuntos internos, alfândegas e controlo financeiro. Em contrapartida, os progressos foram limitados nos domínios da agricultura, da pesca, dos transportes e da política social.

Em muitos dos domínios, Malta atingiu globalmente um grau satisfatório de alinhamento pelo acervo e uma fase avançada em termos de capacidade administrativa de aplicação, apesar de dever ainda fazer esforços, em especial no que respeita à agricultura e ao ambiente. Foram acordados planos circunstanciados, nomeadamente no âmbito das negociações e dos planos de acção, a fim de cobrir as lacunas.

Em relação ao mercado interno, a legislação respeitante à livre circulação das mercadorias evoluiu consideravelmente, tendo Malta atingido um elevado nível de transposição do acervo na matéria. Malta deve terminar o alinhamento da sua legislação no domínio dos contratos públicos do ponto de vista do sistema correctivo e dos organismos de direito público. A sua capacidade administrativa nesta área é largamente satisfatória. No que diz respeito à livre circulação das pessoas, os progressos consistiram em adoptar um quadro legislativo para o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais, mas o alinhamento continua a ser incompleto no que diz respeito aos direitos dos cidadãos e à livre circulação dos trabalhadores. Malta continuou a progredir no domínio da livre circulação dos serviços e dos capitais, em especial com respeito aos serviços financeiros e à protecção dos dados, mas deve ainda avançar no alinhamento da sua legislação em matéria de direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços. Relativamente ao direito das sociedades, os progressos foram pouco numerosos durante o ano transacto e Malta deve ainda transpor certas directivas relativas aos direitos de propriedade intelectual e industrial para conseguir um alinhamento completo. Em matéria de concorrência, Malta efectuou progressos na aplicação das regras relativas aos auxílios estatais, mas deve adoptar um quadro adequado para as empresas públicas. É necessário assegurar a compatibilidade das ajudas atribuídas aos estaleiros navais. A capacidade administrativa do serviço da concorrência e da autoridade de controlo dos auxílios estatais deve atingir um nível satisfatório se forem prosseguidos os esforços destinados a reforçá-los.

No plano da fiscalidade, Malta atingiu um grau elevado de alinhamento relativo aos impostos especiais de consumo, mas deve intensificar o seu alinhamento legislativo em matéria de IVA (lista das transacções exoneradas) e esforçar-se por aplicar melhor o código de conduta relativo à fiscalidade directa. A capacidade administrativa está em vias de atingir o nível adequado com respeito ao IVA e à fiscalidade directa, mas Malta deve esforçar-se com urgência por fazer o mesmo no domínio dos impostos especiais de consumo. Relativamente às alfândegas, a legislação maltesa encontra-se consideravelmente alinhada pelo acervo desde a adopção do novo Código Aduaneiro, e a capacidade administrativa está em vias de satisfazer os requisitos nesta área.

No que diz respeito aos transportes, Malta realizou poucos progressos durante o último ano, principalmente no domínio dos transportes marítimos. Deve ainda transpor partes importantes do acervo. Na sequência da aplicação do plano de acção marítimo, a segurança marítima melhorou consideravelmente, embora a capacidade administrativa tenha de ser reforçada e seja necessário prosseguir esforços no domínio da segurança marítima de forma a deixar de constar da lista negra do memorando de entendimento de Paris. O plano de acção marítimo permitiu algumas melhorias nesta área, mas Malta não deve reduzir os seus esforços. No sector da energia, Malta avançou na transposição do acervo, nomeadamente em matéria de eficácia energética. É necessário continuar os progressos recentemente registados, em especial no domínio do mercado interno da energia, a fim de alinhar a legislação de Malta neste domínio. A capacidade administrativa deve ser reforçada.

Quanto à agricultura, registaram-se diversos progressos no plano legislativo, mas poucos no que respeita à capacidade administrativa. Malta deve ainda adoptar partes consideráveis do acervo agrícola. A capacidade de aplicação do acervo continua a ser particularmente preocupante e as autoridades maltesas devem fazer do seu reforço uma prioridade. Malta deve melhorar a capacidade administrativa para aplicar a política agrícola comum e as medidas de desenvolvimento rural da CE, bem como reforçar os mecanismos de inspecção veterinária e fitossanitária e os dispositivos de inspecção das fronteiras. Foram tomadas disposições para instaurar o sistema integrado de gestão e controlo e o organismo pagador, e foram afectados recursos para reforçar a capacidade administrativa em matéria de desenvolvimento rural. Falta ainda, no entanto, um plano global de reforço da capacidade administrativa neste domínio. Os esforços actualmente efectuados neste sentido e os tendentes a prosseguir o desmantelamento dos direitos niveladores devem ser intensificados. No sector da pesca, Malta deve terminar o alinhamento da sua legislação pelo acervo e aplicar integralmente os seus programas para reforçar substancialmente a capacidade administrativa. Nesse sentido, são de referir os programas actuais para consolidar o departamento das pescas. São, contudo, ainda necessários esforços consideráveis neste domínio.

Malta realizou alguns progressos em matéria de política social, principalmente no que diz respeito à saúde e segurança no trabalho. O alinhamento pelo acervo é insuficiente em matéria de direito laboral e de igualdade de oportunidades. Malta está em vias de atingir uma capacidade de aplicação adequada em matéria de saúde e segurança no trabalho, desde que prossiga os seus esforços actuais, mas deve reforçar a sua capacidade no domínio da saúde pública. Registaram-se progressos contínuos em matéria de política regional, dado que o quadro geral necessário para a aplicação dos fundos estruturais e fundos de coesão está criado; contudo, Malta deve ainda finalizar o documento único de programação. Em termos de capacidade administrativa, é ainda necessário reforçar alguns organismos responsáveis pela implementação. No domínio do ambiente, Malta realizou progressos consideráveis no plano legislativo, mas deve respeitar o seu programa rigoroso de alinhamento pelo acervo. Deve também reforçar substancialmente a sua capacidade administrativa responsável pelas questões ambientais, que permanece muito fraca. Para o efeito, é indispensável que Malta realize o seu programa ambicioso de reforço dos efectivos nos organismos competentes (principalmente a autoridade em matéria de ambiente e planificação) e reforce as práticas em matéria de autorização e inspecção. Estes programas devem ser respeitados escrupulosamente.

Malta chegou a um bom nível de alinhamento pelo acervo no domínio das telecomunicações, que deve ainda prosseguir, assim como em matéria de política cultural e audiovisual, domínios nos quais a sua capacidade administrativa é consideravelmente adequada.

No que diz respeito à justiça e assuntos internos, registaram-se alguns progressos, nomeadamente em relação ao acervo em matéria de direito de asilo, protecção dos dados, política de vistos e branqueamento de capitais, bem como à adopção do plano de acção de Schengen e ao reforço da capacidade administrativa nos domínios do controlo das fronteiras e do direito de asilo. Malta atingiu um grau satisfatório de alinhamento pelo acervo, mas deve ainda progredir nos domínios da imigração e cooperação judicial. A capacidade administrativa em matéria de justiça e assuntos internos é globalmente adequada, mas é necessário aplicar integralmente os programas em curso destinados a reforçá-la no que diz respeito à protecção dos dados, ao branqueamento de capitais, ao direito de asilo e ao controlo das fronteiras.

No domínio do controlo financeiro, o quadro regulamentar e a capacidade institucional são globalmente satisfatórios e é necessário apenas concentrar-se na finalização dos mecanismos de luta contra a fraude e de protecção dos interesses financeiros da CE. No plano estatístico, a capacidade administrativa é globalmente adequada e, a continuar os actuais esforços, as suas metodologias ficarão integralmente alinhadas pelas normas da CE.

Se aplicar os programas de reforço das capacidades administrativas acima evocados, Malta deve estar globalmente em condições de fazer devidamente respeitar o acervo e de participar adequadamente nos processos de tomada de decisão da União. A capacidade de Malta para assegurar uma gestão sólida, eficaz e verificável dos recursos afectados pela CE é no conjunto satisfatória e será inteiramente adequada assim que Malta tenha finalizado os programas relativos ao organismo responsável pela luta contra a fraude e a protecção dos interesses financeiros da CE.

No âmbito das negociações de adesão, foram fechados provisoriamente 25 capítulos. Malta está a respeitar os compromissos que assumiu durante as negociações. Registaram-se, contudo, atrasos no que diz respeito à livre circulação das pessoas (direitos dos cidadãos e livre circulação dos trabalhadores), pescas (fiscalização dos navios, política de mercado), agricultura (criação do organismo pagador), transportes (rodoviários e marítimos) e política social (direito laboral e igualdade entre as mulheres e os homens). Estas questões deverão ser tratadas.

Tendo em conta os progressos realizados desde a actualização do parecer de 1999 e o nível atingido até agora em termos de alinhamento legislativo e de capacidades administrativas, bem como os resultados obtidos na realização dos compromissos assumidos durante as negociações, a Comissão considera que Malta está em condições de assumir as obrigações que decorrem da adesão de acordo com o calendário previsto. No período que falta até à adesão, deve prosseguir os seus preparativos, em conformidade com os compromissos assumidos durante as negociações.

Polónia

No parecer de 1997, a Comissão concluiu que a Polónia satisfazia os critérios políticos. Desde então, o país progrediu consideravelmente, consolidando e aprofundando a estabilidade das suas instituições, garantes da democracia, do Estado de direito, dos direitos do homem e do respeito e protecção das minorias. Esta tendência confirmou-se durante o ano transacto. A Polónia continua a satisfazer os critérios políticos de Copenhaga.

O reforço das capacidades administrativas da função pública é uma questão importante: a evolução recente não foi a esperada, sendo, por conseguinte necessários esforços suplementares. No domínio da administração pública, os progressos em matéria de aplicação da lei sobre a função pública de 1999 foram limitados pela suspensão temporária do sistema de recrutamento por concurso geral externo. É essencial acelerar o ritmo de aplicação, sobretudo no que diz respeito ao recrutamento, para que até à adesão se possa contar com uma função pública independente, formada e motivada.

A Polónia registou progressos na reforma do sistema judicial e na criação das condições que permitirão solucionar os bloqueios mais importantes. Os esforços devem agora concentrar-se em assegurar que os progressos realizados até agora se traduzam no resultado esperado em termos de melhoramento da eficácia do sistema judicial. As questões ligadas à imunidade judicial estão a ser tratadas e devem ser objecto de um acompanhamento. A mesma prioridade deve ser atribuída à formação dos juizes, nomeadamente no que diz respeito ao direito comunitário. Apesar dos esforços contínuos realizados, deve ser estabelecido um programa de formação estruturado e a longo prazo.

A corrupção continua a ser um assunto extremamente preocupante; foi adoptada uma estratégia global para lutar contra este problema. São contudo necessários esforços importantes para assegurar resultados concretos (que, até agora, foram limitados) e criar uma cultura política, administrativa e empresarial que se oponha à corrupção.

A Polónia continua respeitar os direitos do homem e as liberdades.

O parecer de 1997 reconhecia já o esforço global de reforma realizado pelas autoridades polacas para transformar a economia. Desde então, numa conjuntura económica internacional difícil, os desempenhos económicos melhoraram. A estabilidade macroeconómica foi atingida, as reformas prosseguiram e as autoridades polacas continuaram a respeitar o seu compromisso no que diz respeito às exigências económicas da adesão à UE.

Pode-se, portanto, concluir que a Polónia constitui uma economia de mercado viável. A manter a via actual de reformas, deverá estar em condições de fazer face às pressões concorrenciais e às forças do mercado dentro da União.

A política orçamental pode ser melhorada através da aplicação da nova norma nacional que rege as despesas públicas a todos os níveis, medida que se inscreve no âmbito de uma reforma estrutural mais larga das finanças públicas destinada a apoiar a consolidação orçamental. Além disso, é necessário completar a reestruturação e privatização da indústria pesada, do sector financeiro, da distribuição de energia e da agricultura. É também necessário melhorar os procedimentos no caso de falência e o cadastro agrícola. Por último, a independência do banco central deve ser preservada a fim de garantir a estabilidade macroeconómica e obter a confiança dos investidores.

Desde a publicação do parecer, a evolução da Polónia caracterizou-se por uma certa lentidão inicial, seguida por uma aceleração com a adopção da legislação. Em consequência, grande parte do acervo primário está já transposta, embora haja ainda, em certos sectores, lacunas consideráveis no que diz respeito às disposições de aplicação necessárias, como, por exemplo, no domínio veterinário, ambiental e da segurança dos géneros alimentícios. Um efeito de arrasto verificou-se no que diz respeito à capacidade administrativa, que progrediu desde o parecer, embora em menor escala do que o alinhamento no plano legislativo.

No ano transacto, a Polónia avançou no seu alinhamento da legislação primária, nomeadamente no domínio dos transportes e da livre circulação das pessoas. Em contrapartida, a adopção das disposições de aplicação variou consideravelmente de sector para sector. O desenvolvimento da capacidade administrativa reflectiu o progresso constatado no que diz respeito às disposições de aplicação.

Globalmente, a Polónia atingiu um nível elevado de alinhamento pelo acervo em muitos domínios e está avançada na criação da capacidade administrativa necessária para a aplicação do acervo em várias áreas; são ainda, contudo, necessários esforços em todos os níveis no que diz respeito à capacidade administrativa, e vários sectores, especialmente no que diz respeito ao alinhamento pelo acervo. Foram acordados planos circunstanciados, em especial durante as negociações e no plano de acção, para cobrir as lacunas.

Relativamente ao mercado interno, e mais precisamente à livre circulação das mercadorias, realizaram-se progressos consideráveis durante os dois ou três últimos anos, graças nomeadamente à adopção da legislação-quadro necessária e à criação das infra-estruturas institucionais necessárias para a sua aplicação. O nível de alinhamento atingido no que diz respeito à legislação primária é elevado e a capacidade administrativa atingiu um nível razoável. A nova legislação no domínio da fiscalização dos mercados exige a criação da necessária capacidade administrativa. No domínio da segurança alimentar, a adopção das disposições de aplicação não registou os progressos assinalados como necessários no último relatório periódico e a capacidade administrativa continua a ser insuficiente. São igualmente necessários esforços para garantir a criação das estruturas que permitem a aplicação do acervo relativo aos contratos públicos. Em termos gerais, foi atingido um nível elevado de alinhamento e criada uma capacidade administrativa sólida no domínio da livre circulação das pessoas. No domínio da livre circulação dos serviços, o nível do alinhamento é geralmente bom e a capacidade administrativa satisfatória. São contudo necessários esforços suplementares para alinhar a regulamentação em vigor no que diz respeito ao sector bancário, aos seguros e aos valores mobiliários. Foram acordadas medidas para resolver estas dificuldades. Na sequência do estudo realizado pelo grupo de pares, a Polónia elaborou um plano de acção mas continuam a existir vários problemas como as exigências linguísticas discriminatórias, os problemas com as estruturas administrativas e a garantia de estruturas de fiscalização independentes. No domínio da livre circulação dos capitais, os progressos foram constantes, tanto no que diz respeito ao alinhamento da legislação como à criação das estruturas administrativas necessárias. A Polónia conseguiu em grande medida o alinhamento pelo acervo em matéria de direito das sociedades e tem reforçado gradualmente a sua capacidade administrativa, cujo nível é actualmente razoável, excepto em relação à aplicação em matéria de propriedade intelectual. O desenvolvimento da capacidade administrativa é essencial para assegurar uma aplicação eficaz. No domínio da concorrência, o alinhamento da legislação está praticamente terminado, embora permaneçam algumas lacunas no que diz respeito aos auxílios estatais, e os esforços concentraram-se na obtenção de resultados satisfatórios no plano da aplicação efectiva da regulamentação nessa matéria. Estes esforços deverão prosseguir e intensificar-se, concentrando-se particular e urgentemente na reestruturação do sector siderúrgico ao qual só poderá ser atribuída ajuda se for aplicado um programa aceitável de reestruturação geral, englobando as medidas necessárias para assegurar a viabilidade bem como as reduções indispensáveis da sua capacidade de produção.

No domínio das telecomunicações, desde a publicação do parecer, a Polónia registou progressos regulares no alinhamento pelo acervo e na liberalização do mercado. A aplicação da legislação existente melhorou no último ano; aguarda-se o prosseguimento do alinhamento legislativo, bem como a avaliação das implicações económicas de uma aplicação completa do acervo no domínio do serviço universal.

No que diz respeito à UEM, o alinhamento está praticamente terminado embora esteja ainda por efectuar a modificação necessária da legislação para garantir ao Banco Nacional o nível de independência exigido pelo acervo.

O alinhamento das taxas da fiscalidade indirecta registou progressos. Em termos gerais, a Polónia atingiu um nível razoável de alinhamento pelo acervo e um desenvolvimento moderado da necessária capacidade de aplicação. Está ainda muito por fazer para assegurar que os sistemas de troca de dados informatizados entre a Comunidade e a Polónia estejam instalados até à adesão. No domínio aduaneiro, a situação é semelhante: o nível de alinhamento é respeitável, mas a capacidade administrativa ainda é reduzida. A criação das infra-estruturas necessárias em matéria de tecnologia da informação vai requerer consideráveis esforços suplementares de modo a respeitar os prazos previstos. Terá de ser adoptada uma abordagem que tenha em conta a urgência de acelerar a informatização e a interconexão e de eliminar as perturbações causadas pela reorganização do serviço central das alfândegas. Foram tomadas medidas para assegurar o financiamento necessário, mas este assunto deverá ser examinado com atenção e a Comissão tenciona apresentar um relatório sobre os progressos efectuados no final de 2003. Os esforços devem igualmente centrar-se na realização do alinhamento da legislação aduaneira polaca pela da Comunidade, em especial através da adopção da alteração do Código Aduaneiro que está actualmente em preparação.

Outras transformações são ainda necessárias no que diz respeito à política, legislação e estruturas do sector agrícola, onde a situação geral em termos de alinhamento legislativo e capacidade administrativa são insuficientes. Registaram-se, contudo, progressos no que diz respeito à legislação primária. No domínio veterinário, o bom trabalho do ano precedente não prosseguiu, requerendo atenção urgente. Alguns esforços foram realizados para resolver as falhas consideráveis da capacidade administrativa; é necessário, no entanto, que sejam intensificados, sobretudo a nível regional, de modo a que possam ter um impacto significativo. São indispensáveis consideráveis esforços suplementares para modernizar as instalações e instaurar mecanismos de controlo adequados nas fronteiras. Em especial, o serviço integrado de gestão e de controlo (SIGC) deve ser criado para que a Polónia esteja em condições de gerir e controlar de maneira eficaz os regimes de ajuda da PAC. Esta situação foi reconhecida através dos esforços actualmente desenvolvidos neste sentido pelas autoridades polacas, mas seria necessário intensificá-los.

No sector da pesca, o alinhamento progrediu moderadamente. Registaram-se progressos a nível da legislação e realizaram-se esforços no sentido de reforçar a capacidade administrativa a nível central; a nível regional, esta capacidade continua a ser insuficiente. A Polónia deve desenvolver esforços suplementares para atingir os objectivos fixados no plano de acção.

No domínio social, o grau de alinhamento varia consideravelmente de sector para sector. Foi dada uma atenção especial à capacidade de aplicação do acervo, mas é necessário intensificá-la. São necessários mais esforços, nomeadamente no que diz respeito ao alinhamento e aplicação do direito comunitário do trabalho, bem como no que diz respeito ao acervo nos domínios da saúde e segurança no trabalho. A adopção da legislação em preparação contribuiria para o progresso do alinhamento neste domínio. Devem assinalar-se progressos no que diz respeito à legislação no domínio da política regional. É necessária uma atenção especial à realização, nos prazos previstos, dos planos de aplicação e ao reforço da capacidade administrativa, nomeadamente da cooperação e parceria interministeriais. Nesse sentido, os objectivos fixados no plano de acção devem ser atingidos o mais depressa possível. Deve ser dada uma atenção especial à preparação técnica dos projectos elegíveis para o financiamento comunitário. Os planos actuais de aplicação e reforço da capacidade administrativa, que englobam o aumento do pessoal dos organismos de gestão e de pagamento, devem ser solidamente implementados.

Relativamente ao ambiente, foram realizados progressos no que diz respeito à legislação primária, que alcançou um nível de alinhamento elevado. É necessário adoptar e aplicar as disposições de aplicação competentes, bem como a capacidade administrativa adequada, em especial a nível regional. A aplicação dos objectivos fixados no plano de acção deve estar no centro das preocupações, tendo em conta o potencial limitado da capacidade administrativa. É igualmente indispensável prever investimentos suficientes em conformidade com os planos de investimento ambientais.

O alinhamento no sector da energia atingiu um bom nível e a capacidade administrativa é adequada. É necessário prosseguir o alinhamento pelo acervo da legislação actual, nomeadamente no que diz respeito ao mercado interno da energia (nomeadamente o gás). No sector dos transportes, o alinhamento atingiu igualmente um bom nível. Deve agora ser dada atenção à adopção das disposições de aplicação necessárias e ao reforço da capacidade administrativa para implementar esta legislação. O plano de acção fixa uma série de objectivos neste sentido.

Foram realizados progressos no domínio da justiça e assuntos internos, nomeadamente no que diz respeito à fiscalização e gestão das fronteiras. Prosseguiram esforços para melhorar a situação dos organismos responsáveis pela aplicação da lei, nomeadamente a luta contra o crime organizado e o tráfico de estupefacientes, em especial os serviços de polícia. Estes esforços devem ser intensificados assim como devem ser atribuídos recursos adequados, tanto financeiros como humanos, para implementar o plano de acção Schengen e outras estratégias para assegurar a criação da capacidade administrativa necessária para aplicar o acervo. Em termos globais, o alinhamento pelo acervo é satisfatório mas a capacidade administrativa não progrediu nas mesmas proporções.

Foram realizados progressos no plano legislativo no que diz respeito ao controlo interno das finanças que está razoavelmente alinhado pelo acervo. O desafio continua a ser a criação dos mecanismos de controlo necessários para terminar o alinhamento (CIFP e protecção dos interesses financeiros da Comunidade), completar e reforçar as estruturas institucionais necessárias e progredir substancialmente no que diz respeito à gestão dos fundos de pré-adesão e à criação das estruturas e capacidade administrativa necessárias para a aplicação dos futuros fundos estruturais, mais particularmente em relação ao controlo interno das finanças. Este trabalho requer a aplicação integral e firme do plano de acção.

Continua a registar-se uma certa disparidade entre os progressos realizados no que diz respeito à adopção da legislação e o reforço da capacidade administrativa. A Polónia deve, por conseguinte, prosseguir os seus esforços para criar ou reforçar as suas capacidades administrativas em todos os domínios, nomeadamente a nível da fiscalização dos mercados, da agricultura e segurança alimentar, da pesca, da política regional, do domínio social, do ambiente, das alfândegas e da justiça e assuntos internos. É preciso uma atenção especial no que diz respeito às estruturas necessárias para implementar as partes do acervo aplicáveis apenas a partir da data da adesão, muito especialmente as partes essenciais para uma gestão sã e eficaz dos fundos comunitários.

No âmbito das negociações de adesão, foram fechados provisoriamente 27 capítulos. A Polónia está a respeitar os compromissos que assumiu durante as negociações. Registaram-se, contudo, atrasos no domínio da agricultura (aplicação do sistema de identificação e registo dos animais), pesca (adopção da legislação relativa à gestão dos recursos, inspecção e controlo, e no domínio da política de mercado), ambiente (adopção das disposições de aplicação da legislação relativa à qualidade da água, controlo da poluição industrial e gestão dos riscos, e produtos químicos). Estas questões deverão ser tratadas.

Tendo em conta os progressos realizados desde o parecer e o nível atingido até agora em termos de alinhamento legislativo e de capacidades administrativas, bem como os resultados obtidos na realização dos compromissos assumidos durante as negociações, a Comissão considera que a Polónia está em condições de assumir as obrigações que decorrem da adesão de acordo com o calendário previsto. No período que falta até à adesão, deve prosseguir os seus preparativos, em conformidade com os compromissos assumidos durante as negociações.

Roménia

No parecer de 1997, a Comissão concluiu que a Roménia satisfazia os critérios políticos. Desde então, o país progrediu consideravelmente, consolidando e aprofundando a estabilidade das suas instituições, garantes da democracia, do Estado de direito, dos direitos do homem e do respeito e protecção das minorias. Esta tendência confirmou-se durante o ano transacto. A Roménia continua a satisfazer os critérios políticos de Copenhaga.

Uma importante iniciativa foi o lançamento de um vasto programa de reformas administrativas e o êxito da sua aplicação deve ser considerado uma prioridade. Registaram-se igualmente progressos importantes com a decisão de desmilitarizar a polícia. Esta medida vai reforçar a responsabilização pública dos agentes da polícia, embora sejam necessárias medidas suplementares para assegurar a proporcionalidade das suas acções. Foram criadas novas estruturas institucionais para lutar contra a corrupção, que continua a ser uma preocupação essencial, mas está ainda por ver qual o seu impacto.

A Roménia deve ainda melhorar os processos de tomada de decisão e legislativos. Em especial, o governo deve recorrer menos à legislação de emergência e o Parlamento deve aumentar a capacidade de examinar a legislação. A reforma do poder judicial foi limitada. Por falta de recursos, o sistema judicial encontra-se sob grande pressão e, na prática, a intervenção do executivo nos assuntos judiciais não foi reduzida. Para resolver estes problemas, é necessário que a reforma judicial se converta numa prioridade política e que seja definida uma estratégia global para melhorar o funcionamento do sistema judicial.

A Roménia continua respeitar os direitos do homem e as liberdades. Realizou importantes progressos em matéria de protecção das crianças, tendo reduzido o número de crianças colocadas em instituições e melhorado as suas condições de vida. Realizou igualmente progressos no que diz respeito à promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, através da criação de estruturas destinadas a reduzir o tráfico de seres humanos e do quadro institucional que permite lutar contra as discriminações. Prossegue também o desenvolvimento de um regime de liberdade condicional, mas as condições de vida nas prisões continuam a ser más. É necessário dar mais passos no sentido de se reforçar as medidas de salvaguarda da liberdade de expressão.

O tratamento das minorias evoluiu de maneira positiva. A legislação que amplia o uso oficial das línguas minoritárias foi implementada sem problemas. Foram tomadas medidas importantes para aplicar a estratégia nacional para a melhoria da situação dos romanichéis, com o objectivo de combater realmente as discriminações e de melhorar as condições de vida, mas serão necessários recursos financeiros suplementares para continuar a avançar neste domínio.

A Roménia continuou a realizar progressos para se converter numa economia de mercado viável, tendo as perspectivas a esse respeito melhorado. A implementação sustentável e integral das medidas previstas, juntamente com a conclusão da agenda de reformas, deverá permitir à Roménia, a médio prazo, fazer face às pressões concorrenciais e às forças do mercado na União.

Nos últimos anos registaram-se progressos significativos em matéria de estabilização macroeconómica. Uma combinação mais adequada das políticas fez reduzir a inflação, enquanto o crescimento retomou e a posição externa continua sustentável. Foram realizados progressos consideráveis na criação das necessárias instituições do mercado. A reorganização em curso do sector bancário, as melhorias sucessivas do quadro de fiscalização e regulação dos mercados financeiros e os progressos na privatização foram progressivamente reforçando a disciplina financeira das empresas. A liberalização dos preços e do comércio associadas, durante o ano passado, a um ajustamento essencial das tarifas energéticas e a importantes reformas do sistema fiscal criaram as condições para uma distribuição mais eficaz dos recursos. A reestruturação está a avançar em diversos sectores.

Para consolidar estes progressos, as autoridades devem dar prioridade ao estabelecimento de bons resultados em matéria de estabilização macroeconómica assentes na redução da inflação, através da manutenção de uma combinação adequada das políticas e associando-a ao respeito pela disciplina financeira pelas empresas. Os compromisso assumidos no sentido de diminuir o peso dos salários no sector público devem ser respeitados. O recente crescimento pronunciado da massa monetária e do crédito exige um controlo rigoroso e uma determinação na tomada pronta de medidas. O estabelecimento da disciplina financeira das empresas exige uma melhoria da administração fiscal e do cumprimento das obrigações fiscais, uma aplicação coerente e transparente das últimas medidas para reduzir o pagamento em atrasa dos utilizadores de energia, o recurso determinado e transparente às disposições legais recentemente aprovadas para acelerar a privatização e a determinação na liquidação das empresas deficitárias. A realização da privatização do sector bancário, a continuação da reforma das despesas públicas e dos procedimentos orçamentais e a implementação de quadros regulamentares e jurídicos reforçados contribuirão igualmente para o estabelecimento de uma economia de mercado viável e para o desenvolvimento das capacidades da Roménia de fazer face às pressões concorrenciais e às forças do mercado na União.

Desde o parecer de 1997, a Roménia realizou progressos firmes na adopção do acervo. No entanto, em muitos domínios, está a cavar-se um fosso cada vez maior entre os progressos realizados na transposição da legislação e as capacidades limitadas da administração romena para aplicar efectivamente as novas disposições.

Durante o ano transacto, a Roménia acelerou o processo de transposição legislativa e continuou a trabalhar, embora a um ritmo lento, na criação das estruturas administrativas exigidas pelo acervo.

Em termos gerais, e tendo em vista a data prevista para a adesão, os progressos realizados pela Roménia foram razoáveis e a legislação nacional foi alinhada pelo acervo em muitos domínios. O reforço das capacidades administrativas exigirá uma reforma geral e estrutural tanto da função pública como do sistema judicial.

No domínio do mercado interno, a legislação-quadro em matéria de "nova abordagem" e de "abordagem global" permitiu acelerar o alinhamento pelo acervo sectorial no domínio da livre circulação das mercadorias. Registaram-se também progressos consideráveis na criação dos organismos destinados a administrar o acervo. Devem concentrar-se esforços suplementares na melhoria da normalização e da certificação, no reforço dos sistemas de fiscalização do mercado, na reestruturação do sistema de controlo alimentar e na boa aplicação da legislação dos contratos públicos. Foram estabelecidas as bases dos futuros progressos em matéria de livre circulação das pessoas, embora a transposição deva prosseguir para resolver os problemas na área do reconhecimento mútuo e as capacidades administrativas devam ser reforçadas em todos os domínios. Foram realizados esforços consideráveis para facilitar a livre circulação dos serviços, embora o novo quadro institucional para a fiscalização dos serviços financeiros deva ainda ser reforçado. Prosseguiu a liberalização no domínio da livre circulação dos capitais e a Roménia comprometeu-se a suprimir, de acordo com um calendário, o controlo dos câmbios e outras restrições à circulação dos capitais. São especialmente necessários esforços para reexaminar o quadro jurídico no domínio do branqueamento dos capitais. Em matéria de direito das sociedades, a Roménia efectuou grande parte do alinhamento da sua legislação, mas as proporções atingidas pela pirataria e as contrafacções representam um grave problema, devendo a sua aplicação ser reforçada. Em matéria de política de concorrência, a transposição do acervo fez alguns progressos, sobretudo no domínio dos antitrusts, mas o balanço da Roménia quanto ao respeito pelas leis em matéria de auxílios estatais e de antitrusts deve ser melhorado. A reestruturação do sector siderúrgico deverá ser seguida com atenção.

A Roménia registou progressos sólidos no alinhamento pelo acervo fiscal, mas são necessários ajustamentos suplementares e a capacidade de implementar e aplicar a legislação fiscal continua limitada. Apesar de um elevado nível de harmonização com o acervo aduaneiro, é necessário prosseguir o alinhamento legislativo realizando ao mesmo tempo esforços para reduzir a corrupção na administração fiscal. É necessário contribuir para o desenvolvimento dos sistemas informáticos de forma a permitir a troca de dados informatizados entre a Roménia e a CE. A fim de desenvolver uma política industrial bem sucedida e promover o sector das PME, é necessário continuar a simplificar e estabilizar o ambiente das empresas.

O alinhamento pelo acervo em matéria de política agrícola acelerou-se, mas a evolução legislativa não foi acompanhada por um desenvolvimento de estruturas administrativas aptas a aplicar efectivamente o acervo. As reformas estruturais foram introduzidas com bastante lentidão. As disposições em matéria de inspecções devem ser melhoradas no sector fitossanitário e, mais urgentemente, no sector veterinário. No domínio da pesca, a Roménia adoptou a legislação-quadro necessária embora haja atrasos na criação das estruturas administrativas necessárias.

No domínio da política social e emprego, foram realizados alguns progressos, mas é necessário um trabalho mais exaustivo no que se refere à transposição legal nos domínios do direito laboral, da igualdade de oportunidades e da segurança no trabalho.

Os progressos em matéria de política regional foram mais lentos e a Roménia não tem ainda uma política de coesão clara e consolidada. Realizaram-se progressos no desenvolvimento da capacidade administrativa, mas são necessários esforços contínuos para conceber a gestão e a aplicação dos sistemas.

Os progressos da Roménia no sector dos transportes são variados: bons em relação aos transportes rodoviários e ferroviários, razoáveis no domínio da aviação, mas muito restritos no caso da segurança marítima. As questões fundamentais que a Roménia tem de enfrentar são a criação de instituições capazes de fazer respeitar a nova legislação e a garantia de meios financeiros que permitam realizar os importantes investimentos exigidos pelo acervo. Apesar dos progressos em termos de alinhamento legislativo, numerosas questões estruturais estão ainda por resolver no sector da energia e as novas estruturas criadas têm de ser consolidadas. Apesar de ter transposto um volume considerável de disposições legislativas no domínio do ambiente, a Roménia não dispõe das capacidades administrativas nem dos recursos financeiros para as aplicar. Os futuros esforços devem concentrar-se menos no alinhamento legislativo e mais na criação das capacidades de aplicação, bem como em assegurar os recursos para realizar os investimentos no domínio do ambiente. O alinhamento pelo acervo em matéria de protecção dos consumidores prosseguiu e as estruturas de aplicação estão criadas, embora a cooperação entre instituições deva ser melhorada.

Foram realizados progressos firmes no alinhamento pelo acervo em matéria de telecomunicações e registaram-se alguns progressos na preparação para a liberalização dos mercados das comunicações e dos serviços postais. Os futuros esforços devem concentrar-se no desenvolvimento da nova administração reguladora de modo a que se torne um órgão realmente eficaz e independente e na avaliação das implicações económicas de uma aplicação integral do acervo no serviço universal.

A Roménia começou a empreender reformas estruturais no domínio da justiça e assuntos internos, embora esteja ainda por fazer um trabalho considerável em matéria de aproximação das legislações e, sobretudo, de reforço das capacidades administrativas e judiciais. Apesar das reformas recentes, nomeadamente a adopção do plano de acção Schengen, a eficácia do conjunto das forças policiais é limitada e as infra-estruturas e a gestão das fronteiras devem ser melhoradas. Devem ser realizados esforços importantes para melhorar a eficácia do poder judicial.

Em matéria de relações externas, as barreiras comerciais foram progressivamente suprimidas e a Roménia atingiu um nível geralmente elevado de alinhamento pelo acervo.

Foram realizados progressos no que diz respeito ao controlo financeiro e estão a ser introduzidos sistemas modernos de gestão e controlo financeiros. São necessários trabalhos suplementares para proteger os interesses financeiros da Comunidade, reforçar a capacidade administrativa em relação ao controlo interno das finanças públicas e garantir a independência do Tribunal de Contas.

As capacidades globais da administração pública necessárias para a aplicação do acervo continuam a ser limitadas e constituem uma limitação importante na preparação da Roménia para a adesão. Embora determinados sectores da administração sejam capazes de funcionar com eficácia, existem numerosos sectores importantes onde as fragilidades da administração suscitam graves preocupações. Estas preocupações ultrapassam a adopção do acervo, aplicando-se também à gestão da assistência financeira da CE. Este problema começa a ser enfrentado pelo governo, que anunciou um importante programa de reforma. Contudo, estas reformas encontram-se apenas na fase da concepção, estando ainda por realizar.

No âmbito das negociações de adesão, foram fechados provisoriamente 13 capítulos. Os compromissos assumidos durante as negociações têm em perspectiva uma adesão em 2007 e estão, no conjunto, a ser respeitados.

Eslováquia

Embora o parecer de 1997 e o relatório periódico de 1998 concluíssem que a Eslováquia não satisfazia os critérios políticos, o relatório periódico de 1999 emitiu, pela primeira vez, uma apreciação positiva sobre este ponto. Desde então, o país realizou progressos consideráveis na consolidação e reforço da estabilidade das instituições garantes da democracia, do Estado de direito, dos direitos do homem, bem como do respeito e protecção das minorias. Esta evolução confirmou-se ao longo do ano passado. A Eslováquia continua a satisfazer os critérios de Copenhaga.

Registaram-se progressos no que diz respeito à organização e funcionamento da administração, nomeadamente com a criação de um serviço da função pública e o estabelecimento de administrações regionais descentralizadas. Em contrapartida, registaram-se atrasos na aplicação da lei da função pública. O bom funcionamento da autonomia administrativa pode ser prejudicado pela transferência das competências do nível nacional para o regional, que não progride ao mesmo ritmo que a descentralização fiscal.

Foram tomadas medidas importantes para reforçar a independência do poder judicial. Em particular, foram adoptados textos legislativos essenciais e foi criado um Conselho Judicial. As novas instituições e legislação devem ser integralmente utilizadas para garantir a imparcialidade profissional e a neutralidade política do poder judicial.

São de assinalar progressos no domínio da luta contra a corrupção, que continua a ser preocupante, nomeadamente através da aplicação dos planos de acção relevantes e da elaboração de códigos de deontologia para o sector público. Estes esforços devem prosseguir.

A Eslováquia continua a respeitar os direitos do homem e as liberdades fundamentais.

A legislação e a administração foram reforçadas para lutar melhor contra o tráfico de ser humanos. Foi adoptada uma nova lei sobre o direito de asilo, prevendo, designadamente, a criação de um organismo independente que funcionará como segunda instância nos processos de pedido de asilo.

Foram realizados esforços consideráveis para elaborar e lançar medidas destinadas a proteger os direitos das minorias. Em especial, foi reforçado o gabinete do plenipotenciário mandatado pelo governo para as questões romanichéis e a respectiva estratégia valorizada, e foram aumentados os recursos financeiros. Deve ser atribuída prioridade à continuação e intensificação destes esforços a fim de lutar eficazmente contra a discriminação e melhorar as condições de vida da comunidade romanichel. A esse respeito, um importante passo seria a adopção de uma legislação antidiscriminatória global.

O parecer de 1997 reconhecia já os esforços de reforma empreendidos pelas autoridades eslovacas para transformar a economia. Desde então, e apesar de um contexto económico internacional difícil, os desempenhos económicos melhoraram. A estabilidade macroeconómica foi conseguida, as reformas aceleraram-se e o empenhamento das autoridades eslovacas em respeitar as obrigações económicas inerentes à adesão à UE não enfraqueceu.

Por conseguinte, conclui-se que a República Eslovaca constitui uma economia de mercado viável. A continuação das reformas actualmente empreendidas deve permitir fazer face à pressão concorrencial e às forças do mercado da União.

A nível macroeconómico, a situação pode ser melhorada, o que exige a tomada urgente de medidas para reduzir tanto o défice orçamental como o da transacções correntes. Impõe-se uma reforma das despesas, em especial no domínio da saúde e das pensões, bem como das subvenções e garantias. O problema do desemprego exige uma série de reformas estruturais, nomeadamente a eliminação dos efeitos perversos do sistema de protecção social e uma flexibilização da legislação do trabalho. A fiscalização do sector financeiro pode ainda ser reforçada. A aplicação efectiva do quadro jurídico necessário para o bom funcionamento de uma economia de mercado deve ser melhorada.

Desde o parecer de 1997, a Eslováquia realizou progressos consideráveis em matéria de alinhamento legislativo e, progressivamente, em matéria de reforço das suas capacidades administrativas. A maior parte das suas debilidades estruturais tem sido gradualmente solucionada, embora persistam algumas em domínios como o direito das sociedades, a política dos transportes, o ambiente e o controlo financeiro.

No ano passado, a Eslováquia prosseguiu o alinhamento da legislação pelo acervo e o reforço das suas capacidades administrativas. São de assinalar progressos especiais nos domínios da livre circulação das mercadorias, da livre prestação de serviços, da agricultura, dos transportes, da energia, do ambiente e da justiça e assuntos internos. Em contrapartida, nos sectores da política regional e da coordenação dos instrumentos estruturais os progressos registados foram limitados.

Em termos gerais, a Eslováquia atingiu um elevado nível de alinhamento da sua legislação pelo acervo em numerosos domínios, e está relativamente avançada em matéria de criação das capacidades administrativas necessárias para aplicar o acervo em vários sectores, embora sejam ainda necessários esforços suplementares. Foram aprovados planos circunstanciados, em especial nas negociações e no plano de acção, para suprir as lacunas.

No que diz respeito ao mercado interno, a Eslováquia atingiu um bom nível de alinhamento legislativo e está relativamente avançada no que se refere à criação das capacidades administrativas adequadas. Relativamente à livre circulação das mercadorias, o alinhamento da legislação eslovaca está em grande parte terminado, e as capacidades administrativas estão criadas. Os organismos eslovacos de normalização e de homologação funcionam correctamente. A tónica deve ser colocada na transposição do acervo relativo aos produtos alimentares, que não começou, e no reforço das estruturas administrativas conexas. Em especial, está por criar uma infra-estrutura adequada para a fiscalização dos mercados, e é preciso reforçar as estruturas para a celebração dos contratos públicos. No domínio da livre circulação das pessoas, onde os preparativos estão geralmente avançados, deve ser completada a legislação relativa ao reconhecimento mútuo das qualificações profissionais e devem ser reforçadas as capacidades administrativas necessárias para a futura coordenação dos sistemas de segurança social. No domínio da livre prestação de serviços, a Eslováquia progrediu bem desde o ano passado no que diz respeito aos serviços financeiros. Embora já esteja avançada neste domínio, deve redobrar esforços para terminar o alinhamento legislativo, nomeadamente no sector dos seguros, e para reforçar as estruturas administrativas, em especial no que diz respeito à fiscalização financeira. O alinhamento no domínio da livre circulação dos capitais atingiu um bom nível; a Eslováquia deve esforçar-se, em especial, em reforçar as capacidades administrativas para a luta contra o branqueamento de capitais.

No domínio do direito das sociedades, a Eslováquia chegou a um bom nível de alinhamento e os seus preparativos administrativos estão avançados. Durante o ano passado, são de assinalar progressos legislativos, em especial no domínio das marcas, desenho de modelos e patentes. Devem ser reforçadas as estruturas administrativas para combater a pirataria e a contrafacção. No domínio da concorrência, o alinhamento é igualmente satisfatório e estruturas administrativas operacionais estão criadas. Durante o ano passado, a aplicação efectiva das disposições legislativas no domínio dos auxílios estatais progrediu consideravelmente. Contudo, no sector siderúrgico, o auxílio estatal concedido na Eslováquia não é compatível com o Protocolo nº 2 do Acordo Europeu. As capacidades administrativas neste domínio, bem como em matéria de antitrusts, devem contudo ainda ser reforçadas.

No domínio da agricultura, a transposição e a aplicação do acervo progrediram. Durante o ano passado, em especial, o alinhamento legislativo registou avanços no domínio fitossanitário e veterinário. Deve ser dada atenção ao reforço das capacidades administrativas. São necessários esforços para criar e fazer funcionar correctamente os postos de inspecção fronteiriços; além disso, os estabelecimentos de transformação dos géneros alimentícios devem ser actualizados. São necessários esforços consideráveis para assegurar a criação de um sistema integrado de gestão e controlo (SIGC) plenamente operacional. Foi estabelecido um calendário para suprir as lacunas identificadas a esse respeito.

No domínio da energia, o alinhamento legislativo e os preparativos a nível administrativo encontram-se avançados. As capacidades administrativas globais devem ser reforçadas. No que diz respeito à energia nuclear, a Eslováquia comprometeu-se a encerrar os dois reactores de Bohunice V1 em 2006 e 2008 respectivamente. Deve procurar apresentar projectos satisfatórios para a desactivação destes dois reactores. No domínio da política dos transportes, a legislação eslovaca está em grande parte em conformidade com o acervo comunitário e foram tomadas medidas importantes para reforçar as capacidades administrativas. O alinhamento deve, contudo, ser completado, em especial nos domínios do transporte ferroviário e da navegação interna. Importa, além disso, melhorar a coordenação entre os diferentes ministérios e organismos implicados neste sector.

No domínio da fiscalidade, a Eslováquia atingiu um bom nível de alinhamento da sua legislação e a reforma da sua administração fiscal está em curso. O alinhamento permanece, contudo, por completar nos domínios da fiscalidade tanto directa como indirecta. A modernização e o reforço da administração fiscal devem ser aprofundados já que as receitas fiscais globais são reduzidas. A Eslováquia dispõe de um programa de reforma completo e coerente para preencher as lacunas identificadas. No que diz respeito à união aduaneira, a Eslováquia terminou o seu alinhamento legislativo e, em princípio, criou e reforçou as capacidades administrativas necessárias neste domínio. Importa continuar a velar pela boa aplicação da legislação transposta. Foram realizados esforços consideráveis a nível informático para permitir o intercâmbio de dados informáticos relativos à fiscalidade e alfândegas com a CE e os seus Estados-Membros, embora haja trabalho por fazer neste domínio.

O alinhamento legislativo no domínio das telecomunicações e tecnologias da informação atingiu um nível elevado e as estruturas administrativas necessárias estão a ser criadas; embora seja ainda necessário completar o alinhamento, reforçar as estruturas administrativas e separar as funções operacionais e de regulação. Aguarda-se a avaliação das implicações económicas da aplicação completa do acervo em matéria de serviço universal.

No domínio dos assuntos sociais e do emprego, a Eslováquia progrediu em termos de alinhamento legislativos. As estruturas administrativas estão em grande parte criadas mas devem ser consolidadas. Importa, em especial, coordenar a fiscalização e a aplicação do acervo transposto relativo à saúde e segurança no trabalho. Os preparativos administrativos para a futura gestão do Fundo Social Europeu devem ser reforçados.

A Eslováquia alinhou a sua legislação pelo acervo no domínio da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais, mas só até certo ponto foram criadas estruturas administrativas eficazes. Durante o ano passado, foram designadas as estruturas de gestão e a autoridade de pagamento responsáveis pela aplicação dos fundos estruturais e do fundo de coesão. Falta, contudo, uma definição precisa das estruturas de aplicação definitivas. Será necessário um esforço considerável para reforçar as capacidades administrativas neste domínio. Devem ser realizados progressos substanciais a nível da preparação técnica dos projectos que podem beneficiar de intervenções comunitárias. As restantes debilidades administrativas foram identificadas nos compromisso assumidos no âmbito das negociações e do plano de acção, e estão a ser tomadas as medidas necessárias para suprir estas lacunas. Os esforços em curso devem ser substancialmente intensificados.

No domínio do ambiente, a Eslováquia está avançada em termos de alinhamento da sua legislação pelo acervo comunitário e de criação das capacidades administrativas necessárias para o aplicar. Recentemente, aumentou sensivelmente os seus investimentos no domínio do ambiente. Deve agora concentrar os seus esforços na finalização da transposição, nomeadamente no que diz respeito à prevenção integrada da poluição, na aplicação em matéria de controlo e depósito das substâncias perigosas e no reforço das capacidades administrativas. No que diz respeito à protecção dos consumidores, o alinhamento legislativo e o reforço das capacidades administrativas estão avançados, mas ainda não terminados.

No que diz respeito à cooperação em matéria de justiça e assuntos internos, a legislação eslovaca está já em grande parte em conformidade com o acervo e as estruturas administrativas estão em geral criadas. A aplicação do plano de acção de Schengen progride satisfatoriamente. É agora necessário concentrar os esforços na aplicação do acervo transposto e no reforço suplementar das capacidades administrativas, em especial nos domínios do controlo das fronteiras e da luta contra a imigração clandestina e o crime.

No domínio do controlo financeiro, a Eslováquia apresenta um bom nível de alinhamento da sua legislação pelo acervo e procede actualmente à criação das estruturas institucionais necessárias. Deve velar pelo reforço e desenvolvimento das capacidades administrativas necessárias, nomeadamente no domínio do controlo interno das finanças públicas. Foram previstas medidas concretas, que estão em fase de implementação, para suprir as lacunas identificadas. Estes esforços devem ser intensificados.

Quanto às capacidades administrativas, a Eslováquia conseguiu em grande parte uma capacidade suficiente (embora ainda relativamente frágil) para assegurar a implementação e aplicação efectiva do acervo, nomeadamente no domínio do mercado interno e das diversas políticas comunitárias. É necessário assegurar o funcionamento integral das estruturas administrativas, em especial para garantir uma aplicação uniforme e previsível do acervo. Deve ser dada uma atenção especial às estruturas necessárias para a aplicação da parte do acervo que só será aplicável a partir da adesão, nomeadamente em matéria de gestão sólida e eficaz dos fundos comunitários.

No âmbito das negociações de adesão, foram fechados provisoriamente 27 capítulos. A Eslováquia está a respeitar os compromissos que assumiu durante as negociações.

Tendo em conta os progressos realizados desde o parecer de 1997 e o nível atingido até agora em termos de alinhamento legislativo e de capacidades administrativas, bem como os resultados obtidos na realização dos compromissos assumidos durante as negociações, a Comissão considera que a Eslováquia está em condições de assumir as obrigações que decorrem da adesão de acordo com o calendário previsto. No período que falta até à adesão, deve prosseguir os seus preparativos, em conformidade com os compromissos assumidos durante as negociações.

Eslovénia

No parecer de 1997, a Comissão concluiu que a Eslovénia preenchia os critérios políticos. Desde então, o país progrediu consideravelmente, consolidando e aprofundando a estabilidade das suas instituições, garantes da democracia, do Estado de direito, dos direitos do homem e do respeito e protecção das minorias. Esta tendência confirmou-se durante o ano transacto. A Eslovénia continua a satisfazer os critérios políticos de Copenhaga

A Eslovénia progrediu consideravelmente no que diz respeito à reforma da administração pública, através da adopção de legislação em matéria de função pública, organismos públicos e administração pública. Com a adopção destas leis, está criada a legislação-quadro para a reforma da administração pública. Importa agora que estas leis sejam integralmente aplicadas.

A reforma do sistema judicial prosseguiu, nomeadamente através de uma série de alterações introduzidas nas disposições legislativas e a adopção de medidas destinadas a reduzir o atraso dos tribunais. A Eslovénia reconheceu a necessidade de melhorar a situação.

A Eslovénia continua a respeitar os direitos do homem e as liberdades.

O parecer de 1997 já tinha reconhecido os esforços de reforma consideráveis realizados pelas autoridades eslovenas para transformar a economia do país. Desde a publicação do parecer e apesar de um contexto económico internacional difícil, os desempenhos económicos melhoraram. A estabilidade macroeconómica foi conseguida, as reformas foram aprofundadas e o empenhamento das autoridades eslovenas em respeitar as obrigações económicas inerentes à adesão à UE não enfraqueceu.

Conclui-se, portanto, que a Eslovénia constitui uma economia de mercado que funciona. A continuação do processo de reforma actual deve permitir à Eslovénia fazer face às pressões concorrenciais e às forças do mercado na União.

Podem ainda ser introduzidas melhorias para reduzir a taxa de inflação eliminando os mecanismos de indexação e centrando mais resolutamente a combinação das políticas macroeconómicas na diminuição da inflação. A competitividade da economia beneficiaria com a aceleração das reformas estruturais, como por exemplo a liquidação definitiva da Agência Eslovena para o Desenvolvimento e a continuação do processo de privatização no sector financeiro.

Desde a publicação do parecer, a Eslovénia registou importantes progressos no que diz respeito à transposição e aplicação do acervo, bem como no que diz respeito à criação das instituições necessárias para a implementação e a aplicação efectiva do acervo.

No ano passado, a Eslovénia continuou progredir, em especial nos domínios da livre circulação das pessoas, da pesca, da União Económica e Monetária, dos assuntos sociais e emprego, da política regional, do ambiente e do controlo financeiro. Registaram-se progressos limitados no domínio da protecção dos consumidores e da saúde.

Em termos gerais, foi atingido um elevado nível de alinhamento pelo acervo na maior parte dos domínios, e a Eslovénia encontra-se avançada no que diz respeito à capacidade administrativa necessária para a aplicação do acervo, ainda que continuem a ser necessários esforços suplementares. Foram adoptados planos circunstanciados, nomeadamente no âmbito das negociações e do plano de acção, para suprir as últimas lacunas.

A Eslovénia encontra-se avançada no que diz respeito ao alinhamento legislativo nos domínios-chave do mercado interno e a maior parte das instituições está criada e funciona convenientemente. No que diz respeito à livre circulação das mercadorias, a Eslovénia progrediu bastante em matéria de alinhamento legislativo e de funcionamento das suas instituições. No entanto, certos aspectos do acervo estão ainda por transpor, nomeadamente no que diz respeito aos géneros alimentícios e a outros domínios da legislação sectorial, bem como no que diz respeito aos contratos públicos. Os novos institutos de normalização e de homologação funcionam bem, mas as suas capacidades administrativas devem ainda ser reforçadas, assim como os sistemas de fiscalização do mercado. Na sequência da adopção de legislação importante no ano passado, está praticamente criado o quadro legislativo para a livre circulação das pessoas. Algumas correcções devem, contudo, ainda ser introduzidas em relação ao reconhecimento mútuo e o alinhamento pelo acervo em matéria de direitos dos cidadãos deve ser finalizado até à adesão. A legislação eslovena no domínio da livre prestação de serviços está em grande parte alinhada pelo acervo, o que deve ser completado; a capacidade administrativa deve ainda ser reforçada, nomeadamente no que diz respeito ao controlo dos serviços financeiros. O nível de preparação para a adesão no domínio da livre circulação dos capitais encontra-se avançado, e foram realizados progressos durante o ano transacto graças à adopção de novas disposições legislativas e a supressão das várias restrições às operações monetárias existentes. Deve ser prestada a devida atenção ao atraso na supressão das restrições aos investimentos directos estrangeiros (fundos de investimento e sociedades de gestão) e estão por completar os preparativos para a adesão no domínio dos sistemas de pagamento. A situação no domínio do direito das sociedades é boa, embora devam ainda ser feitos esforços para terminar o processo de alinhamento legislativo e devam prosseguir os esforços para assegurar a aplicação efectiva dos direitos de propriedade intelectual. No que diz respeito à política de concorrência, os preparativos da Eslovénia encontram-se razoavelmente avançados, devendo agora concentrar-se na finalização do processo de alinhamento legislativo e em conseguir resultados em matéria de aplicação de legislação tendo em vista assegurar uma concorrência eficaz no mercado esloveno.

O alinhamento legislativo prosseguiu no domínio da fiscalidade e a legislação eslovena encontra-se quase integralmente alinhada pelo acervo. A Eslovénia deve agora concentrar os seus esforços na finalização do alinhamento. Atingiu um elevado nível de alinhamento no domínio das alfândegas e deve agora concentrar-se em eliminar as últimas incompatibilidades com o acervo e no reforço da administração no âmbito da reforma em curso. Os sistemas informáticos devem ser desenvolvidos nestes dois domínios a fim de permitir a troca de dados informáticos entre a CE e a Eslovénia.

A Eslovénia continuou a progredir solidamente no domínio da agricultura, nomeadamente com respeito às questões veterinárias e fitossanitárias, graças à adopção de novas disposições legislativas, à criação de várias novas instituições e à aprovação do organismo SAPARD. Foram realizados progressos apreciáveis no processo de modernização dos organismos competentes para os géneros alimentícios. A Eslovénia deve agora concentrar-se na continuação do reforço das capacidades administrativas, na finalização dos mecanismos de gestão da política agrícola comum e na criação de controlos fitossanitários e veterinários adequados, em especial nas fronteiras, bem como na adopção de medidas susceptíveis de assegurar o seu bom funcionamento.

A Eslovénia realizou progressos substanciais no sector da pesca e a situação é, em geral, satisfatória. Os esforços neste domínio devem concentrar-se na adopção da legislação pendente e no reforço da capacidade de aplicação.

Registaram-se progressos no sector dos transportes graças à criação de novas instituições. A situação geral neste domínio é boa, embora tenham ocorrido certos atrasos no sector ferroviário. A Eslovénia deve agora concentrar-se na finalização do alinhamento legislativo e no reforço da capacidade administrativa. Os preparativos para a adesão no sector energético prosseguiram e encontram-se avançados. A capacidade administrativa deve ainda ser reforçada, nomeadamente no que diz respeito à autoridade reguladora e à autoridade competente em matéria de segurança nuclear. Este último organismo deve ser juridicamente independente das actividades de promoção da energia nuclear.

A Eslovénia registou progressos importantes desde a publicação do último relatório regular na designação das estruturas responsáveis pela aplicação da política regional e os preparativos para a implementação dos fundos estruturais e de coesão estão a avançar. Devem prosseguir, nomeadamente em relação à preparação técnica dos projectos elegíveis para financiamento comunitário. O alinhamento legislativo progrediu consideravelmente no ano transacto no domínio do emprego e assuntos sociais, nomeadamente graças à adopção da lei sobre as relações laborais. A situação geral neste domínio é boa e os esforços devem agora concentrar-se no reforço da capacidade de aplicação do acervo em matéria de higiene e segurança ao trabalho, incluindo o reforço das inspecções do trabalho.

O nível do alinhamento no domínio do ambiente é elevado graças à adopção de novas disposições legislativas importantes durante o ano transacto. A Eslovénia deve agora concentrar-se na finalização da transposição da legislação horizontal, na transposição da directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (que se encontra atrasada) e em garantir investimentos suficientes para assegurar a aplicação da vertente "ambiente" do acervo. Embora o nível de alinhamento no domínio da protecção dos consumidores e saúde seja elevado, o alinhamento deve ainda ser completado e a capacidade administrativa melhorada.

Foram realizados progressos apreciáveis durante o ano transacto no sector postal, graças à adopção da lei sobre os serviços postais, e os preparativos para a adesão encontram-se avançados. Deve agora ser dada atenção ao reforço da concorrência no sector das telecomunicações. O nível de preparação no sector da cultura e audiovisual é bom; contudo, a Eslovénia deve finalizar o alinhamento legislativo e reforçar as instituições.

A Eslovénia continuou a registar progressos na preparação para a adesão no domínio da justiça e assuntos internos, nomeadamente graças à criação de novas instituições. O alinhamento legislativo encontra-se avançado, mas está ainda por completar, nomeadamente em matéria de direito de asilo e imigração. As instituições devem ser reforçadas e a Eslovénia deve prosseguir os seus esforços a fim de melhorar as capacidades e as infra-estruturas de gestão das fronteiras, em conformidade com o plano de acção Schengen, em especial na futura fronteira externa da União.

Desde a publicação do último relatório periódico, registaram-se enormes progressos no domínio do controlo financeiro e os preparativos para a adesão neste domínio estão avançados. Deve agora concentrar-se na aplicação efectiva e em assegurar o reforço previsto da capacidade administrativa no domínio do controlo interno das finanças públicas.

A capacidade administrativa da Eslovénia para a aplicação do acervo foi reforçada durante o período de referência. A maior parte das instituições necessárias para a aplicação do acervo está actualmente criada e a atenção deve agora centrar-se na disponibilização dos recursos necessários para levar a efeito a sua missão. A Eslovénia deve prosseguir os seus esforços para melhorar a capacidade administrativa, nomeadamente nos domínios da livre prestação de serviços, da agricultura, da pesca, dos transportes ferroviários, da energia, das telecomunicações, da cultura e audiovisual, do ambiente, da protecção dos consumidores e saúde, bem como da justiça e assuntos internos. Deve ser prestada uma atenção especial às estruturas necessárias para a aplicação do acervo que só será aplicado após a adesão, nomeadamente a fim de assegurar uma gestão sólida e eficaz dos fundos comunitários.

No âmbito das negociações de adesão, foram fechados provisoriamente 28 capítulos. A Eslovénia está a respeitar os compromissos que assumiu durante as negociações. No entanto, registaram-se atrasos em matéria de eliminação das restrições ao investimento directo estrangeiro relativamente aos fundos de investimento e às sociedades de gestão, na criação do registo dos navios de pesca, na criação da base legislativa para a reestruturação dos caminhos-de-ferro e na transposição da directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição. Estas questões deverão ser tratadas.

Tendo em conta os progressos realizados desde a publicação do parecer e o nível atinge até agora em termos de alinhamento e de capacidade administrativa, bem como os resultados obtidos na realização dos compromissos assumidos durante as negociações, a Comissão considera que a Eslovénia está em condições de assumir as obrigações que decorrem da adesão de acordo com o calendário previsto. No período que falta até à adesão, deve prosseguir os seus preparativos, em conformidade com os compromissos assumidos durante as negociações.

Turquia

A decisão de atribuir à Turquia o estatuto de país candidato adoptada em Helsínquia em 1999 incentivou este país a proceder a uma série de reformas fundamentais. Em Outubro de 2001, teve lugar uma reforma constitucional importante com o objectivo de reforçar as garantias no domínio dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e de limitar os motivos de aplicação da pena capital. Em Novembro de 2001, foi adoptado um novo código civil. Foram adoptados três conjuntos de reformas, respectivamente em Fevereiro, Março e Agosto de 2002. A pena de morte foi abolida em tempo de paz. O estado de emergência foi levantado em duas províncias do sudeste e foi decidido fazer o mesmo até ao fim do ano nas duas outras províncias onde ainda está em vigor.

Estas reformas mostram que a maioria dos líderes políticos da Turquia está determinada em se aproximar dos valores e normas da União Europeia. As reformas do mês de Agosto foram adoptadas num ambiente político e económico difícil e são particularmente significativas porque se referem a questões tradicionalmente sensíveis.

A reforma do sistema prisional prosseguiu e as condições de detenção melhoraram. Os comités de controlo e o novo sistema de juizes de aplicação das penas encontram-se em funcionamento. Estão a ser aplicadas várias recomendações do Comité Europeu de Prevenção da Tortura (CPT). Apesar dos progressos realizados, as condições de detenção nas prisões de segurança reforçada do tipo F continuam a colocar certos problemas.

A redução da duração da detenção preventiva constitui um progresso na luta contra a tortura. A ausência de acesso imediato um advogado significa, contudo, que prossegue a detenção em regime de incomunicabilidade dos prisioneiros condenados em tribunais de segurança do Estado. São ainda aplicáveis nas regiões sujeitas ao estado de emergência períodos de detenção preventiva mais longa. As alegações de tortura e de maus tratos não cessaram e não se registaram progressos no que diz respeito à condenação dos acusados de tais abusos.

O pacote de reformas adoptado em Agosto prevê disposições que permitem um novo julgamento no caso de condenações consideradas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem contrárias à Convenção para a protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

A alteração introduzida no artigo 159º do código penal turco significa que a expressão de uma opinião sem "intenção de insulto" às instituições públicas deixa de ser passível de sanção penal. As alterações introduzidas no artigo 312º do código penal, na lei antiterrorismo, na lei da imprensa, na lei dos partidos políticos e na lei das associações reduziram certas restrições à liberdade de expressão, de associação, de imprensa e de radiodifusão.

O pacote de reformas adoptado em Agosto suprimiu certas restrições na lei da radiodifusão que tinha sido readoptada pelo Parlamento em Maio, após o veto do presidente. No entanto, prosseguiram as acções contra jornalistas, escritores e editores.

Foram realizados progressos no que diz respeito à liberdade de associação: a lei das associações foi alterada e certas restrições foram levantadas. Subsistem, no entanto, vários motivos de proibição das associações.

O carácter globalmente restritivo da lei das associações foi mantido, nomeadamente o sistema de autorização prévio. Na Turquia, as associações estrangeiras são sujeitas a restrições e controlos severos.

No âmbito das reformas adoptadas em Agosto, as emissões de rádio e televisão e o ensino em outras línguas para além do turco passaram a ser autorizados. Embora a lei das fundações tenha sido alterada, as minorias religiosas continuam a enfrentar restrições em matéria de personalidade jurídica, direitos de propriedade, formação do clero e educação.

O novo código civil inclui disposições destinadas a melhorar a situação da igualdade entre os sexos e a reforçar as garantias relativas à protecção e direitos da criança. A Turquia ratificou a Convenção das Nações Unidas de 1969 sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. No entanto, os sindicatos continuam sujeitos a restrições e o trabalho infantil persiste. Ainda não foi abolida a legislação que prevê reduções de pena para os autores de "crimes de honra".

A reforma do sistema judicial prosseguiu. A competência dos tribunais de segurança do Estado foi reduzida e a duração da detenção preventiva abreviada. O funcionamento destes tribunais não está, contudo, ainda conforme às normas internacionais. Vários relatórios assinalam periodicamente que o poder judicial não age sempre de maneira independente e coerente. Foram organizadas acções de formação em matéria de direitos humanos destinadas a magistrados e membros dos serviços de manutenção da ordem.

Apesar das múltiplas iniciativas destinadas a incentivar a transparência da vida pública na Turquia, a corrupção continua a ser um problema sério. As convenções do Conselho da Europa na matéria ainda não foram ratificadas.

O levantamento do estado de emergência em duas províncias do sudeste permitiu melhorar as condições de vida locais. A protecção dos direitos do homem na região deve ser reforçada.

Foi efectuada a emenda constitucional que altera a composição e o papel do Conselho Nacional de Segurança, mas não parece, contudo, ter alterado a forma como opera na prática.

A Turquia continuou a manifestar o seu apoio a contactos directos entre os chefes das duas comunidades em Chipre tendo em vista uma solução global do problema cipriota. Em conformidade com declarações do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a UE tem sublinhado a necessidade de a Turquia continuar a incentivar as autoridades da comunidade cipriota turca a procurar solucionar a questão cipriota antes da conclusão das negociações de adesão.

As relações entre a Turquia e a Grécia continuaram a melhorar. Prosseguem os esforços para aplicar efectivamente as novas medidas destinadas a restaurar a confiança. Em Março de 2002, tiveram início contactos preliminares a respeito do mar Egeu entre os dois ministérios dos negócios estrangeiros.

Em termos gerais, a Turquia realizou progressos notáveis para satisfazer os critérios políticos de Copenhaga desde o relatório publicado pela Comissão em 1998 [8], e mais particularmente durante o ano transacto. O âmbito das reformas adoptadas em Agosto de 2002 é particularmente ambicioso. No seu conjunto, estas reformas representam uma boa parte do trabalho de base necessário para o reforço da democracia e a protecção dos direitos humanos na Turquia. Abrem o caminho a outras mudanças que deveriam permitir aos cidadãos turcos beneficiar progressivamente de direitos e liberdades comparáveis aos que existem na União Europeia.

[8] No relatório de 1998, a Comissão tinha concluído o seguinte: "A nível político, esta avaliação evidencia certas anomalias no funcionamento dos poderes públicos, a persistente violação dos direitos humanos e importantes deficiências no tratamento das minorias. A ausência do controlo civil em relação ao exército é preocupante. Esta situação traduz-se num importante papel desempenhado pelo exército na vida política através do Conselho Nacional de Segurança. Deve ser encontrada uma solução civil e não militar para pôr um termo à situação prevalecente no Sudeste da Turquia. Esta solução é indispensável dado que a maior parte das violações de direitos civis e políticos registadas no país estão directa ou indirectamente associadas a esta situação. Embora reconheça o empenhamento manifesto do governo turco em lutar contra a violação dos direitos humanos no seu país, a Comissão não pode deixar de salientar que este empenhamento não se traduziu ainda de forma significativa em medidas concretas. A este respeito, afigura-se importante prosseguir o processo de reformas democráticas iniciado pela Turquia em 1995. É igualmente de salientar que, para além da resolução destes problemas, incumbe à Turquia adoptar uma posição construtiva para resolução de todos os seus diferendos com alguns dos países vizinhos, por meios pacíficos, em conformidade com o direito internacional." Questões como o controlo civil dos militares, a persistência de violações dos direitos humanos, a tortura bem como a falta de protecção dos direitos culturais figuravam ainda nos relatórios ulteriores.

Contudo, a Turquia não satisfaz inteiramente os critérios políticos. Em primeiro lugar, as reformas contêm diversas limitações significativas, expostas no presente relatório, em matéria de respeito integral pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Subsistem, nomeadamente, restrições importantes à liberdade de expressão, tanto na imprensa escrita como na radiodifusão, à liberdade de reunião pacífica, à liberdade de associação, à liberdade de religião e ao recurso jurídico.

Em segundo lugar, uma grande parte destas reformas requer a adopção de disposições de aplicação que devem ser conformes às normas europeias. Algumas destas disposições foram já introduzidas e outras são em elaboração. Para serem eficazes, as reformas devem ser implementadas na prática pelos órgãos administrativos e judiciais a diferentes níveis no conjunto do país.

A Comissão considera que a decisão da Comissão Eleitoral Superior de impedir a participação nas eleições legislativas de 3 de Novembro do líder de um partido político importante é contrária ao espírito das reformas.

Por último, estão por resolver várias questões importantes em matéria de critérios políticos, nomeadamente a luta contra a tortura e os maus tratos, o controlo civil dos militares, a questão das pessoas encarceradas por ter exprimido opiniões não violentas, e o respeito pelos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Tendo em conta os progressos notáveis que realizou nestes últimos anos e os domínios que ainda requerem atenção, a Turquia é incentivada a prosseguir o processo de reforma a fim de reforçar a democracia e garantir a protecção dos direitos do homem, tanto no plano jurídico como na prática, o que lhe permitirá superar os obstáculos que ainda se opõem ao respeito integral dos critérios políticos.

A Turquia registou progressos em relação ao funcionamento da economia de mercado, que lhe devem permitir fazer face à pressão concorrencial e às forças do mercado na União, mas está ainda a sofrer as consequências das duas crises financeiras que a desestabilizaram profundamente.

Após numerosas tentativas de estabilização da economia, o actual programa de reforma está a produzir resultados positivos e o crescimento retomou. A disciplina orçamental melhorou e a transparência das contas do sector público aumentou notoriamente, enquanto as pressões inflacionistas se têm vindo a reduzir. A Turquia reduziu as ingerências políticas, uma das principais fontes da sua instabilidade económica, e obviou às debilidades estruturais, como um sector bancário frágil e sujeito à corrupção. A regulação e a fiscalização dos mercados financeiros foram reforçadas. Foram tomadas importantes medidas para liberalizar mercados essenciais, como a agricultura e a energia.

Para melhorar o funcionamento dos mercados e a competitividade, a Turquia deve prosseguir o processo de reforma em curso a fim de atingir a estabilidade macroeconómica e a viabilidade orçamental. Para o efeito, é fundamental continuar a reduzir a forte inflação crónica e manter a disciplina orçamental. As normas prudenciais e contabilísticas no sector bancário devem ser alinhadas pelas normas internacionais. Deve ser acelerada a privatização dos bancos públicos e das empresas do Estado e finalizada a desregulamentação do mercado. É essencial aumentar o investimento produtivo e prestar atenção à formação a fim de aumentar a competitividade e o potencial de crescimento da economia. É conveniente incentivar os investimentos directos estrangeiros simplificando os procedimentos administrativos e suprimindo os obstáculos que ainda subsistem.

Desde o relatório de 1998, a Turquia progrediu no alinhamento pelo acervo nos domínios abrangidos pela união aduaneira. Foram também realizados progressos no sector bancário e em sectores como as telecomunicações, a energia e a agricultura. O sector bancário foi reestruturado e as capacidades administrativas na matéria foram racionalizadas. Registaram-se poucos progressos em outros domínios.

Durante o ano transacto, a Turquia avançou no domínio do mercado interno, nomeadamente em matéria de contratos públicos, bem como nos domínios da energia e da justiça e assuntos internos. Os progressos foram limitados no que diz respeito ao reforço da capacidade administrativa de aplicação do acervo.

Em termos gerais, a Turquia registou um bom nível de alinhamento legislativo nos domínios abrangidos pela união aduaneira, embora noutros domínios o alinhamento esteja menos avançado. Subsistem divergências essenciais entre o acervo e a legislação turca. As capacidades administrativas devem ser reforçadas. São ainda necessários esforços consideráveis.

No que diz respeito ao mercado interno, no domínio da livre circulação das mercadorias, entrou em vigor a lei-quadro sobre a livre circulação dos produtos, adoptada em 2001. Foram adoptadas várias disposições de aplicação num grande número de domínios. Subsistem importantes barreiras técnicas ao comércio. Importa prosseguir o alinhamento em sectores como os géneros alimentícios, os produtos farmacêuticos e os cosméticos. Além disso, permanece ainda muito por fazer para instaurar diversos organismos e melhorar o funcionamento dos organismos existentes (normalização, homologação, avaliação da conformidade). A Turquia deve ainda criar um sistema adequado de fiscalização do mercado. Apesar da adopção da lei-quadro, está ainda em vigor o controlo prévio à comercialização. Os esforços actuais centram-se na formação do pessoal e na melhoria dos equipamentos dos serviços competentes. No que diz respeito aos contratos públicos, foi adoptada em Maio, e seguidamente alterada em Junho em 2002, nova legislação na matéria. Esta legislação constitui um passo positivo do alinhamento pelo acervo da legislação turca sobre os contratos públicos. Impõem-se outros esforços para resolver as diferenças fundamentais que subsistem entre a nova legislação e o acervo. Não se registaram progressos no domínio da livre circulação das pessoas.

No domínio da livre circulação dos capitais, persistem restrições importantes no que diz respeito aos investimentos estrangeiros em diversos sectores. Deve ser dada maior atenção à aplicação da legislação no domínio do branqueamento de capitais. O alinhamento da Turquia em matéria de serviços financeiros encontra-se avançado, tendo-se registado progressos em 2001 no âmbito da reorganização do sector financeiro. Não houve nenhum progresso no domínio dos serviços não financeiros e permanece ainda muito por fazer para alinhar a legislação turca pelo acervo na matéria. No domínio do direito das sociedades, foram realizados esforços no que diz respeito à luta contra a pirataria e a contrafacção. A aplicação da legislação deve ainda prosseguir e é necessário tornar totalmente independente o serviço turco das patentes. No domínio da política da concorrência, a aplicação de medidas em matéria de antitrusts é satisfatória. O alinhamento pelo acervo da legislação turca sobre os auxílios estatais não progrediu e é necessário dar prioridade à criação de uma autoridade independente responsável pelo controlo dos auxílios estatais.

No sector agrícola, a Turquia deu início à elaboração do cadastro agrícola e ao registo dos animais vivos da espécie bovina. A Turquia não deu início aos preparativos para a instituição de um sistema de passaportes fitossanitários. Estão igualmente por tratar outros elementos prioritários da parceria para a adesão. No que diz respeito ao alinhamento pelo acervo da legislação veterinária e fitossanitária, está em elaboração uma estratégia. As capacidades de execução não foram reforçadas. A Turquia deve concentrar-se na transposição, implementação e aplicação do direito comunitário em matéria veterinária e fitossanitária. Em geral, os progressos relativos ao alinhamento pelo acervo no domínio da agricultura são limitados.

No que diz respeito à pesca, não se registaram progressos no alinhamento pela política comum da pesca. É necessário proceder à modernização do sistema de registo dos navios. Subsistem divergências importantes em relação ao principais elementos da política comunitária da pesca, especialmente em matéria de gestão dos recursos, inspecção e controlo, política de mercado e políticas estruturais.

No que diz respeito à política dos transportes, a Turquia deve intensificar o trabalho legislativo necessário para adoptar o acervo comunitário na matéria. É conveniente melhorar as suas capacidades administrativas para implementar e aplicar efectivamente a legislação em todos os sectores. Em muitos destes sectores (transportes rodoviários e marítimos, nomeadamente), o alinhamento é bastante parcial, resultando principalmente da transposição de convenções internacionais.

Em matéria de fiscalidade, teve início o alinhamento dos impostos especiais de consumo e do IVA e foram realizados certos progressos no que diz respeito às taxas e isenções. No domínio da fiscalidade indirecta, são ainda necessários esforços consideráveis. Quanto à fiscalidade directa, a Turquia deve aumentar as receitas fiscais directas e eliminar as medidas discriminatórias. Em termos gerais, o alinhamento pelo acervo no domínio da fiscalidade directa e indirecta é ainda parcial. No que diz respeito à união aduaneira, existe um elevado grau de alinhamento no papel, mas muito pouco alinhamento efectivo na prática.

Na maior parte dos domínios, a infra-estrutura estatística da Turquia difere ainda consideravelmente da UE. A cooperação entre as autoridades turcas e o Eurostat é muito recente. O alinhamento pelo acervo teve início, mas são ainda necessários esforços consideráveis neste domínio.

Foram tomadas medidas no domínio dos assuntos sociais e do emprego, mas nem sempre em conformidade integral com o acervo. É urgente desenvolver e reforçar as condições de verdadeiro diálogo social a todos os níveis. Embora tenham sido realizados certos progressos na maior parte dos domínios, a legislação turca continua distante do alinhamento pelo acervo. No que diz respeito à energia, foram realizados progressos substanciais nos sectores da electricidade e do gás. Prosseguiu a implementação das duas importantes leis adoptadas no ano passado e foram realizados progressos no sentido da criação de uma autoridade reguladora independente para os sectores do gás e da electricidade. O alinhamento pelo acervo está a avançar; são, contudo, necessários esforços suplementares.

No sector das telecomunicações, não houve nenhum progresso no que diz respeito à liberalização dos mercados dos telefones móveis e fixos e na aplicação do quadro jurídico relativo aos operadores dominantes. Foram realizados progressos na adopção de uma nova legislação no domínio das licenças, da interconexão e até certo ponto do serviço universal. Devem ser realizados esforços suplementares para melhorar as capacidades administrativas da autoridade responsável pelas telecomunicações, nomeadamente relativamente aos recursos humanos e à formação. Em termos gerais, o alinhamento pelo acervo continua a ser limitado.

Nos domínios da cultura e da política audiovisual, a nova lei da radiodifusão não está em conformidade com o acervo. Em termos gerais, o alinhamento pelo acervo continua a ser limitado.

No que diz respeito à política regional, a Turquia terminou os trabalhos de definição de um mapa provisório dos auxílios estatais tendo em vista o desenvolvimento regional em conformidade com a nomenclatura das unidades territoriais estatísticas (NUTS); este mapa foi aprovado pelo Eurostat. Não No entanto, não teve ainda início o uso desta classificação para o planeamento e a política regional. Não foi elaborada nenhuma verdadeira estratégia em matéria de política regional em conformidade com as normas comunitárias. Em termos gerais, o alinhamento pelo acervo continua a ser limitado.

Em matéria de ambiente, foi adoptada a legislação destinada a assegurar o alinhamento pela directiva sobre a avaliação do impacto no ambiente. Foram tomadas medidas para elaborar um plano de financiamento dos investimentos. A adopção de um novo regulamento sobre a inspecção ambiental constitui um passo positivo para o aumento da capacidade administrativa turca de aplicação do acervo. Em termos gerais, o alinhamento pelo acervo continua a ser limitado.

No que diz respeito à protecção dos consumidores e da saúde, o alinhamento é limitado e são necessários esforços substanciais para alinhar a legislação e para reforçar as capacidades administrativas e sensibilizar os consumidores.

No domínio da justiça e assuntos internos, foram realizados esforços de sensibilização à legislação e às práticas comunitárias, nomeadamente em domínios como o asilo e a imigração clandestina. Foram tomadas medidas para reforçar a luta contra a criminalidade organizada, o tráfico de estupefacientes e a corrupção. Foi criada a base jurídica da luta contra o tráfico dos seres humanos. Teve início o alinhamento pelo acervo, nomeadamente em matéria de política de vistos, mas são ainda necessários esforços substanciais. A luta contra a imigração clandestina deve ser consideravelmente reforçada.

No que diz respeito às relações externas, deve prosseguir a adopção do sistema de preferências generalizadas.

Em matéria de controlo financeiro, os mecanismos de controlo orçamental e financeiro da administração turca devem ser melhorados. Teve início o alinhamento pelo acervo, mas são ainda necessários esforços substanciais neste domínio.

A capacidade administrativa deve ser reforçada em vários sectores para assegurar a implementação e a aplicação efectiva do acervo. Impõe-se uma reforma significativa a todos os níveis da administração. Em certos casos, isso implicará a criação de novas estruturas, por exemplo nos domínios dos auxílios estatais e do desenvolvimento regional. Em certos sectores, foram criados novos organismos reguladores. Importa assegurar a sua autonomia, prevendo, ao mesmo tempo, pessoal e recursos financeiros suficientes.

Anexo 2: O capítulo "Outros domínios"

O capítulo relativo a "outros domínios" não será tratado como os outros capítulos da negociação. Trata-se, sobretudo, de um pacote de negociação no qual podem figurar diversos elementos que, essencialmente, não colocam problemas, mas que não têm lugar nos outros capítulos da negociação.

Em primeiro lugar, o tratado de adesão deve prever as regras aplicáveis à gestão e à supressão progressiva das ajudas de pré-adesão. No total, foram autorizados cerca de 5 mil milhões de euros ao abrigo dos programas ISPA, SAPARD e PHARE até ao fim de 2003 em benefício dos novos Estados-Membros, mas devem ainda ser objecto de contratos ou, em todo caso, ser pagos até ao fim de 2006. Enquanto os financiamentos ao abrigo dos programas ISPA e SAPARD prosseguirão em condições semelhantes no âmbito do Fundo de Coesão e dos recursos atribuídos ao desenvolvimento rural, a contribuição de PHARE deve ser progressivamente suprimida até 2006. Certas disposições transitórias devem ser incluídas no tratado de adesão, nomeadamente as regras relativas à transferência para os novos Estados-Membros da responsabilidade da gestão das ajudas de pré-adesão, no âmbito de um sistema alargado de execução descentralizada (EDIS) (incluindo recursos humanos e condições de concessão dos recursos financeiros). A concessão dos fundos PHARE deve ser sujeita à aplicação do sistema alargado de execução descentralizada pelos países candidatos. No caso do ISPA, de maneira a não discriminar os novos Estados-Membros em relação aos actuais, tal abordagem não pode ser aplicada.

Em segundo lugar, é necessário definir melhor o dispositivo transitório previsto para certas medidas de reforço das instituições. A fim de aplicar estas acções e dado que constituem uma continuação das actividades no âmbito do programa PHARE, a Comissão propõe utilizar as estruturas criadas para 2004 a 2006, nomeadamente o Comité PHARE, e trabalhar através do EDIS nos novos Estados-Membros. Para evitar qualquer sobreposição com o tipo de acção que poderá vir, no futuro, a ser financiada pelos fundos estruturais, a Comissão propõe na presente fase limitar as acções de reforço das instituições aos domínios seguintes:

* justiça e assuntos internos (reforço do sistema judicial, controlos das fronteiras, estratégia de luta contra a corrupção),

* mercado interno, incluindo a união aduaneira,

* ambiente,

* serviços veterinários e criação da capacidade administrativa relativa à segurança alimentar,

* gestão e controlo da agricultura, incluindo o SIGC,

* segurança nuclear,

* reforma geral da administração pública e assistência técnica horizontal (TAIEX/estatísticas).

No entanto, pode ser necessário prever outras acções numa fase ulterior, nomeadamente para ter em conta os resultados das negociações.

Em terceiro lugar, no que diz respeito à desactivação das centrais nucleares de Ignalina na Lituânia e de Bohunice V1 na Eslováquia, os resultados das negociações prevêem a necessidade de criar um instrumento de desactivação específico para financiar a ajuda comunitária a este tipo de actividade, no mínimo até 2006. Na sua comunicação de 30 de Janeiro de 2002, a Comissão propôs a autorização anual de um montante de 70 milhões de euros de 2004 a 2006 para a desactivação de Ignalina. Além disso, a Comissão indicou que os recursos que deveriam ser atribuídos no âmbito do programa PHARE, deverão ser afectados no âmbito do capítulo 3 do orçamento após o alargamento. As estimativas serão revistas, se for caso disso, com base no perfil das despesas previstas para as actividades de desactivação dos fundos de desactivação de Bohunice e de Ignalina.

Dado que o financiamento destas actividades constitui uma continuação do financiamento das actividades no âmbito do programa PHARE, a Comissão considera que as decisões orçamentais anuais relativas à concessão do apoio comunitário às medidas de desactivação deveriam ser tomadas, tal como antes, em consulta com o Comité de Gestão PHARE. Esta abordagem permitiria igualmente dispor do tempo necessário para a preparação da base jurídica necessária para a concessão do apoio comunitário às actividades de desactivação de Ignalina previstas para a próxima perspectiva financeira. A Comissão propõe que este compromisso figure num protocolo anexo ao acto de adesão.

Em quarto lugar, devem ser incluídas no tratado diversas declarações, protocolos e elementos adicionais.

Assim, no que diz respeito à segurança nuclear, os compromissos assumidos pela Lituânia e pela Eslováquia de encerrar rapidamente as centrais nucleares de Ignalina e de Bohunice V1 devem figurar no acto de adesão.

Em quinto lugar, deve figurar um dispositivo jurídico para a zona norte de Chipre de maneira a apoiar uma resolução política.

Anexo 3: Convenções sobre os direitos humanos

Convenções sobre Direitos Humanos ratificadas pelos países candidatos, 15 de Setembro de 2002

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

X = Convenção ratificada

O = Convenção NÃO ratificada

BG=Bulgária; CY=Chipre; CZ=República Checa; EE=Estónia; HU=Hungria; LV=Letónia; LT=Lituânia; MT=Malta; PL=Polónia; RO=Roménia; SK=República Eslovaca; SV=Eslovénia; T=Turquia

Anexo 4: Projectos de geminação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

*) O número de projectos relativo a 2002 está ainda sujeito a alterações.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Anexo 5: Avaliações pelos pares

Avaliações pelos pares: Número de peritos mobilizados por Estado-Membro

Estado-Membro // Número total de peritos mobilizados

Áustria // 71

Bélgica // 33

Dinamarca // 41

Finlândia // 61

França // 57

Alemanha // 78

Grécia // 19

Irlanda // 27

Itália // 47

Luxemburgo // 10

Países Baixos // 61

Portugal // 49

Espanha // 35

Suécia // 74

Reino Unido // 137

Total // 800

Avaliações pelos pares realizadas pelo gabinete TAIEX, DG Alargamento

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Avaliações pelos pares realizadas por outros serviços da Comissão e por outras instituições

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Anexo 6: Situação das negociações

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Anexo 7: Principais indicadores estatísticos

PAÍSES CANDIDATOS

PRINCIPAIS INDICADORES ESTATÍSTICOS (2001)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Fontes : Eurostat, a partir das fontes nacionais.

(1) O método de cálculo do PIB em padrões de poder de compra foi adaptado depois dos relatórios do ano passado, pelo que os dados não são comparáveis.

(2) O cálculo do PIB per capita baseia-se nos dados relativos à população global procedentes das contas nacionais, pelo que podem diferir dos dados estatísticos demográficos.

(3) 1999

(4) 2000

PAÍSES CANDIDATOS

PRINCIPAIS INDICADORES ESTATÍSTICOS (2001)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Fontes : Eurostat, a partir de fontes nacionais.

(1) Estes cálculos foram efectuados a partir dos dados da contabilidade nacional relativos à população, que podem diferir dos utilizados nas estatísticas demográficas.

(2) Dados da balança de pagamentos.

(3) 2000

(4) Estimativa

(5) Segundo a definição do inquérito sobre a força de trabalho

PAÍSES CANDIDATOS

PRINCIPAIS INDICADORES ESTATÍSTICOS (Média 1997/2001)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Fontes : Eurostat and Commission services calculations from national sources.

(1) Dados da balança de pagamentos.

(2) Média 1997/2000

(3) Média estimada 1997/2000

(4) Segundo a definição do inquérito sobre a força de trabalho

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