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Document 52000DC0256

Communication from the Commission - Challenges for enterprise policy in the knowledge-driven economy

52000DC0256




COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Os desafios da política empresarial numa economia assente no conhecimento

(apresentada pela Comissão)

1. Introdução

A União Europeia enfrenta actualmente uma enorme transformação resultante da mundialização e da nova economia assente no conhecimento. Foi esta a principal mensagem do Conselho Europeu de Lisboa, onde a União se colocou um novo objectivo estratégico para a próxima década - transformar-se na mais competitiva e dinâmica economia assente no conhecimento, capaz de propiciar um crescimento económico sustentável, melhores e mais empregos e maior coesão social.

Tal objectivo só pode ser atingido se a Europa se tornar mais empreendedora e mais inovadora, já que os empregos, na nova economia, serão prioritariamente criados por pequenas e médias empresas dinâmicas - quer no sector da economia electrónica propriamente dita, quer nos sectores mais tradicionais e, especialmente, no dos serviços. O impacto da Internet e do comércio electrónico far-se-á sentir em todos os sectores.

Por tudo isto, é preciso adoptar uma abordagem sistemática que incremente o espírito empresarial na nova economia e, em primeiro lugar, encorajar a tomada de riscos e o espírito de empresa. Depois, precisamos de construir um enquadramento empresarial dinâmico, no qual as empresas possam ser criadas, possam crescer e inovar, com o apoio do capital de risco e de uma política de inovação e de investigação eficiente. Por último, temos que assegurar o acesso efectivo das nossas empresas aos mercados, interno e mundial, por forma a poderem vender os seus produtos e serviços.

A presente comunicação apresenta os desafios que a política empresarial deverá enfrentar nos próximos cinco anos. Ao vencê-los, a UE realizará o objectivo que o Presidente Prodi, no seu contributo para o Conselho Europeu de Lisboa, denominou Empresa Europa. Além disso, apresenta ainda o Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial 2001-2005, que enquadrará a realização de acções de apoio a estes objectivos.

Uma política empresarial bem conseguida é um elemento essencial do desenvolvimento sustentado. O novo método aberto de coordenação, iniciado no Conselho Europeu de Lisboa, no qual as instituições europeias desempenharão um papel de coordenação graças à utilização de uma metodologia de avaliação comparativa e ao acompanhamento real dos progressos conseguidos, deverá garantir uma direcção estratégica mais coerente. Graças aos princípios elaborados na presente comunicação, a Comissão determinará indicadores e proporá objectivos mais concretos, bem como um calendário para o segundo semestre de 2000, no contexto do próximo exercício de avaliação comparativa.

Estas diversas acções com que se procura aumentar a competitividade das empresas e estimular o espírito empresarial devem ser integradas no processo de coordenação das reformas estruturais, particularmente, sendo coerentes com as prioridades identificadas nas Grandes Orientações de Política Económica, que desempenham um papel central na coordenação das políticas económicas entre os Estados-Membros.

A presente comunicação inscreve-se no empenho geral da Comissão conducente ao desenvolvimento sustentável e no contexto específico de outras quatro iniciativas conexas, a saber:

-o plano global de acção eEurope, que deverá estar terminado até Junho de 2000;

-o exercício de avaliação comparativa sobre espírito empresarial e inovação, que será lançado até Junho de 2000, com primeiros resultados apresentados até Dezembro do mesmo ano;

-a adopção, em Junho de 2000, da Carta Europeia das Pequenas Empresas.

-a reforma dos instrumentos financeiros comunitários, com vista à reorientação do financiamento da UE para empresas de alta tecnologia em fase de arranque e outras iniciativas de capital de risco.

2. Desafios da política empresarial europeia

2.1. Espírito empresarial: a chave da nova economia

A Empresa Europa exige uma verdadeira revolução de culturas e atitudes com que encaramos o espírito empresarial.

A Europa deve rever a sua posição perante o risco, a recompensa e o fracasso. É necessário que a política empresarial incentive iniciativas políticas que recompensem aqueles que estão dispostos a correr riscos. Contudo, a Europa demonstra uma certa relutância em dar novas oportunidades aos empresários mal sucedidos. Cabe à política empresarial analisar as condições nas quais o fracasso possa adquirir uma conotação menos negativa e seja admissível uma segunda oportunidade. Para tal, incentivará também os Estados-Membros a rever a legislação sobre falências, a fim de encorajar a tomada de riscos.

A educação para o espírito empresarial é outro elemento constitutivo de uma cultura empresarial mais dinâmica. É indispensável que o ensino dos conhecimentos gerais em matéria de empresa e espírito empresarial tenha início na escola primária e se prolongue pelo ensino secundário ou superior. A política empresarial velará para que os módulos e programas de ensino especificamente relacionados com a empresa e o mundo empresarial sejam uma componente essencial do ensino secundário e superior. Para um cientista ou um engenheiro deveria ser tão natural elaborar um plano empresarial como proceder a uma experiência científica ou redigir um artigo teórico. A educação para o espírito empresarial deveria ainda incluir o desenvolvimento de uma cultura de serviços orientada para o cliente.

O aumento do número de novas empresas e das suas possibilidades de sobrevivência é um objectivo importante. A fim de aumentar a população de empresários, a política empresarial terá como objectivo melhorar a taxa de criação de empresas por parte das mulheres, dos jovens e dos desempregados, incentivando a criação de redes e a orientação para o cliente. Além disso, irá analisar e promover novas formas de espírito empresarial.

O financiamento é indispensável para que os empresários realizem os seus projectos. O financiamento do capital próprio está ainda francamente subdesenvolvido na Europa. A política empresarial promoverá um melhor acesso das PME ao financiamento e apoiará abordagens inovadoras. Abordará as deficiências do mercado quanto ao fornecimento de capital de lançamento, de capital para a fase inicial e de microempréstimos. A fim de melhorar todo o ciclo de financiamento, a política empresarial terá de concentrar a sua atenção nos seus pontos fracos. A revisão actual dos instrumentos financeiros da Comunidade determinará o seu contributo para o crescimento e o emprego. A experiência de países fora da UE, em particular dos EUA, em matéria de capital de lançamento, financiamento da fase inicial e de admissão à cotação em bolsa será devidamente analisada, a fim de instituir avaliações comparativas que possam identificar as limitações europeias no que respeita à criação e ao desenvolvimento de empresas inovadoras viáveis e à subsequente criação de emprego.

2.2. Promover um ambiente empresarial inovador

A inovação é um processo fundamental numa economia moderna assente no conhecimento. A política empresarial abordará todos os aspectos susceptíveis de criar um clima favorável à criação e ao crescimento de empresas inovadoras, nomeadamente PME que, frequentemente, têm dificuldades em aplicar a tecnologia mais recente. Procurará, ainda, facilitar o acesso das empresas às novas tecnologias e examinará as condições mais favoráveis à criação de parcerias entre os sectores público e privado e ao aparecimento de novas empresas resultantes dessa colaboração. Irá, além disso, incentivar uma cultura da inovação e da investigação a nível económico e social, instituindo um quadro conducente à inovação, para que esta se possa relacionar de forma mais eficiente com a investigação. Estas metas poderão ser conseguidas com a criação de um espaço europeu da investigação, melhor colaboração em rede dos centros de excelência existentes, maior articulação entre a investigação nacional e europeia, maior mobilidade dos investigadores e com a atribuição de uma dimensão europeia às carreiras científicas.

A Comissão envidará esforços no sentido de identificar e remover os obstáculos à inovação e à mudança. Por exemplo, a protecção adequada dos direitos de propriedade intelectual é essencial para assegurar um clima conducente à inovação, à criatividade e ao investimento. Neste domínio, as regras do mercado interno deverão contribuir para um ambiente propício à competitividade, acautelando simultaneamente todos os interesses envolvidos. A adopção de uma patente comunitária, entre outros instrumentos, tal como decidido em Lisboa, é fundamental.

Um outro obstáculo que se coloca à inovação e à mudança é a carência de trabalhadores qualificados, por exemplo engenheiros informáticos e de telecomunicações, o que pode colocar entraves à criação ou ao desenvolvimento de novas empresas. Um dos objectivos da política empresarial é a reforma dos sistemas de educação e de formação profissional, fundamental para que se altere esta situação.

2.3. Estimular novos modelos empresariais na economia electrónica

O Conselho de Lisboa identificou como um dos seus principais objectivos a plena exploração do potencial electrónico da Europa, que só depende da criação de condições para que o comércio electrónico e a Internet possam progredir, conectando muito mais empresas e lares com ligações rápidas, para que a UE possa aproximar-se dos seus concorrentes. A nova economia mudará a forma como trabalhamos, mudará a chegada de novas ideias às empresas, afectando a sua gestão, organização e funcionamento.

O comércio electrónico entre as empresas é ainda hoje o que predomina, ou seja, empresa a empresa (B2B). Este tipo de comércio electrónico totaliza actualmente 85% de todo o comércio electrónico na Europa, com profundo impacto em todos os sectores da economia, incluindo os tradicionais.

Se o comércio electrónico entre empresas e consumidores representa uma evolução, o comércio electrónico entre empresas constitui uma revolução. Afectará toda a cadeia de fornecimento, incluindo subcontratação, contratos públicos, desenvolvimento e comercialização de produtos, logística e distribuição. Por outras palavras, o impacto do comércio electrónico não se limita a "empresas Internet" mas exige que cada empresa ponha em prática novos modelos de fazer negócio.

Geralmente, na Europa, as PME ainda hesitam perante o comércio electrónico: é essencial que lhes sejam dados os meios e que sejam encorajadas a explorar o comércio electrónico. A política empresarial pode encorajar as melhores práticas, encorajando a adopção a grande escala de modelos de sucesso.

2.4. Tirar ainda mais partido do Mercado Interno

O mercado interno é um dos grandes êxitos da União Europeia. Representa o principal instrumento para garantir às empresas o acesso generalizado aos mercados. Os seus resultados repercutiram-se no mercado mundial.

Contudo, e apesar dos progressos efectuados nos últimos quinze anos, são ainda muitos os obstáculos e os custos desnecessários que entravam o progresso das empresas no mercado interno europeu. Além disso, há ainda muitos progressos a cumprir, nos sectores do gás, electricidade, transportes e serviços postais, destacados pelo Conselho Europeu de Lisboa.

A estratégia para o mercado interno europeu, que determina as acções necessárias neste domínio, é anualmente revista para se assegurarem progressos contínuos. A primeira revisão centrar-se-á nos temas destacados pelo Conselho Europeu, como o desenvolvimento dos contratos em linha, condição necessária do desenvolvimento do comércio electrónico europeu e da criação de empregos.

2.5. Reduzir a burocracia

A redução da burocracia constitui outro desafio. Significa isto tornar tão leves e tão simples quanto possível as normas existentes e futuras, sem prejudicar os seus objectivos políticos gerais. Essencialmente, a União Europeia deve pensar "pequeno" para evitar encargos desnecessários às empresas. Pensar "pequeno", antes de mais, pressupõe que normas adaptadas às pequenas empresas podem ser adoptadas por empresas de maior dimensão, mas já o contrário não é forçosamente verdade.

O que se aplica à UE aplica-se também aos Estados-Membros. Em conjunto com o Conselho e o Parlamento, a Comissão deve velar para que a regulamentação da UE responda a critérios rígidos e convém que os Estados-Membros façam o mesmo.

É altura de adoptar uma abordagem mais radical e avaliar todo o acervo com base na experiência de anos anteriores. Cinco anos representam um calendário ambicioso mas que, em grande medida, permitirá concretizar este objectivo.

Sempre que sejam propostas novas medidas, serão submetidas à avaliação do seu impacto nas empresas. O que até aqui faltou à Comissão não foram boas intenções, mas determinação. Nos EUA, o Office of Management and Budget da Casa Branca tem autoridade para bloquear legislação e pedir uma análise prévia de custo-benefício. A Comissão envidará todos os esforços para que a avaliação do impacto se repercuta na legislação, através da sua análise ao mais alto nível político.

A Comissão insistirá para que as propostas legislativas só sejam adoptadas se a avaliação do impacto for correctamente efectuada antes do lançamento da proposta.

2.6. Novos métodos de coordenação: avaliação comparativa, monitorização e acções concertadas

O Conselho Europeu de Lisboa identificou a avaliação comparativa como um elemento essencial do novo método aberto de coordenação e instou o Conselho e a Comissão a lançarem, até Junho de 2000, um importante exercício de avaliação comparativa cujos primeiros resultados deverão ser apresentados até Dezembro do mesmo ano.

A avaliação comparativa, os estudos de avaliação interpares, os seminários e as conferências são métodos orientados para a identificação e o intercâmbio de boas práticas. Como solicitado pelo Conselho, a Comissão retomará os seus trabalhos sobre boas práticas que, no tocante às empresas, constitui o procedimento BEST, e que coordenará com as actividades de avaliação comparativa e outras boas práticas em áreas políticas correlacionadas, como as da investigação, educação, ambiente, formação profissional e política económica e de emprego.

O procedimento BEST:

-identificará temas através de painéis de avaliação e do Relatório sobre Competitividade;

-envolverá os Estados-Membros e outros interessados. A Carta para as pequenas empresas anunciada em Lisboa, cuja aprovação se prevê para Junho de 2000, deverá assegurar um verdadeiro compromisso nos casos em que os resultados se revelem importantes para as PME;

-usará a avaliação comparativa, os estudos de avaliação interpares ou outras acções concertadas, consoante seja necessário para identificar e proceder ao intercâmbio de boas práticas;

-referirá os resultados ao Conselho e ao Conselho Europeu;

-monitorizará e acompanhará as recomendações que forem feitas para garantir reais progressos.

A avaliação comparativa vai mais além do que as tradicionais análises da competitividade. Enquanto as análises tradicionais podem identificar desigualdades a nível dos desempenhos, a avaliação comparativa debruça-se sobre os motivos que as provocaram, identifica os processos conducentes a um melhor desempenho e propicia um quadro no qual se podem implementar mudanças e avaliar o seu sucesso.

Será lançado um programa para aferir os desempenhos das políticas dos Estados-Membros em matéria de actividade empresarial, inovação e acesso aos mercados e melhorar assim as condições-quadro destinadas às empresas. Outros exercícios orientar-se-ão para a interface indústria-investigação e para as competências que a sociedade da informação exige à indústria. Em colaboração com os Estados-Membros, está já em curso um projecto relativo à identificação e selecção das melhores práticas em matéria de inovação que visa a instituição de painéis de avaliação, exercícios de avaliação interpares e estudos de avaliação comparativa e, ao mesmo tempo, de uma plataforma de coordenação com as instâncias de decisão política nos Estados-Membros. O projecto orientar-se-á para o financiamento da inovação, o desenvolvimento de empresas inovadoras, a protecção da tecnologia e a promoção da transferência de tecnologia.

As acções concertadas fornecem, à Comissão e aos Estados-Membros, um meio prático, flexível e eficaz de cooperação, com vista à melhoria da competitividade através do intercâmbio das melhores práticas, assegurando, por sua vez, um quadro de referência para o estabelecimento de marcadores consensuais. As acções concertadas continuarão a tomar por base as acções anteriores no intuito de melhorar o enquadramento regulamentar para as novas empresas e os serviços de apoio às empresas, embora, de futuro, se venham também a centrar noutros domínios, como a formação empresarial, por exemplo.

A avaliação comparativa e as acções concertadas são duas maneiras inter-relacionadas de obter sérios progressos em competitividade e futuramente constituirão a base da actividade da Comissão em matéria de política empresarial.

2.7. Síntese

A política empresarial deve dirigir-se ao enquadramento empresarial na sua totalidade e permitir que, independentemente da sua dimensão, da sua forma jurídica, do sector de actividade ou da sua localização, as empresas cresçam e se desenvolvam de forma compatível com o objectivo geral de desenvolvimento sustentável da UE. No âmbito da Empresa Europa, qualquer pessoa que tenha uma ideia viável em termos comerciais deverá poder pô-la em prática nas melhores condições comerciais recorrendo à melhor investigação e tecnologia disponíveis para, em seguida, a introduzir no mercado adequado, através dos melhores meios possíveis.

3. Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial (2001-2005)

3.1. Introdução

Se quiser realizar a Empresa Europa até 2005, a UE deve responder aos desafios que se colocam à política empresarial na economia assente no conhecimento cujos principais objectivos foram estabelecidos supra.

Nos próximos cinco anos, o Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial será o instrumento privilegiado da realização dos referidos objectivos. As actividades lançadas no seu contexto prestarão particular atenção às PME, cujo papel é fulcral para a realização da Empresa Europa.

Com base na análise das necessidades das empresas e na sequência das conversações com os Estados-Membros e a comunidade empresarial, a Comissão identificou cinco objectivos para o Programa Plurianual que traduzem os objectivos gerais da política empresarial num programa específico de actividades e os adaptam às necessidades das PME.

O Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial (2001-2005) cobrirá prioritariamente as actividades relacionadas com o desenvolvimento político, o desenvolvimento de instrumentos financeiros e os serviços de apoio à informação. O desenvolvimento político será implementado pelo novo procedimento BEST (avaliação comparativa, acções concertadas, estudos de avaliação interpares, seminários, conferências e intercâmbio de melhores práticas), conforme sublinhado no anexo I, e será apoiado por análise e trabalho estatísticos (para estabelecer indicadores e reforçar o desenvolvimento político), por estudos e relatórios (incluindo, os do Observatório Europeu para as PME).

A preparação do Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial (2001-2005) deverá tirar partido da experiência do actual 3º Programa Plurianual para as pequenas e médias empresas (PME) da União Europeia (1997-2000) [1], e da avaliação externa independente sobre esse programa. O seu objectivo global é contribuir para a realização da Empresa Europa e, ainda, fazê-lo de acordo com a nova orientação das actividades da Comissão que renuncia às pequenas intervenções financeiras, cuja gestão é incompatível com as limitações de recursos, para se centrar nas actividades de larga escala e no desenvolvimento político.

[1] Decisão 97 /15/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, JO L 6 de 10.1.1997, p. 25.

3.2. Experiência com o 3º Programa Plurianual para as pequenas e médias empresas (PME) da União Europeia (1997-2000)

As acções do 3º Programa Plurianual subdividiam-se em seis tipos principais:

1. Simplificar e melhorar o enquadramento administrativo e regulamentar das empresas;

2. melhorar o enquadramento financeiro das empresas;

3. Ajudar as PME a adoptarem estratégias mais europeias e internacionais, em especial através de melhores serviços de informação e cooperação;

4. Reforçar a competitividade das PME e melhorar o seu acesso à investigação, inovação e formação;

5. Promover o espírito empresarial e apoiar grupos-alvo;

6. Melhorar os instrumentos da política respeitante às PME.

Estes seis tipos de acções foram posteriormente subdivididos em mais pormenor. A sua implementação foi enquadrada pelo programa de trabalho anual e pelo relatório de actividades, da responsabilidade da Comissão, assistida por um comité de gestão dos Estados-Membros (comité do artigo 4º).

Em Abril de 1999, foi apresentada à Comissão uma avaliação independente das acções empreendidas em 1997, 1998 e na primeira parte de 1999, centrada na qualidade da sua elaboração e abordagem, no seu impacto qualitativo e quantitativo e na sua rentabilidade, tendo em conta os resultados atingidos.

A avaliação resultou em várias recomendações no sentido de se obter maior eficácia e rentabilidade. A necessidade de melhor focalizar as acções e de lhes imprimir valor acrescentado em função dos recursos disponíveis foi um tema recorrente. Numa análise detalhada de todas as acções empreendidas, foi particularmente destacado que o desenvolvimento político não tem recursos suficientes e deveria ser integrado nos temas prioritários. Quanto às acções de apoio à identificação de boas práticas, como as acções concertadas, a Mesa Redonda de Altas Personalidades do Sector Bancário e a Task Force para a Simplificação do Enquadramento Empresarial (BEST) foram consideradas modelos de sucesso a desenvolver. Além disso, destacou-se que o Programa apoiava demasiados pequenos projectos e acções-piloto de contributo limitado para o desenvolvimento político. Por outro lado, conquanto o impacto do largo apoio concedido aos eurogabinetes fosse forte, quer do ponto de vista qualitativo quer quantitativo, o seu número poderia ser reduzido e poderiam ser integrados nas agências nacionais de apoio às PME.

A Comissão apresentou uma resposta algo pormenorizada a esta avaliação no seu relatório de Junho de 1999 [2], onde se aceitavam as conclusões e se instava que fossem tidas em consideração, quer na continuação do 3º Programa Plurianual para as PME, quer em propostas subsequentes.

[2] Relatório sobre a avaliação do 3º Programa Plurianual para as Pequenas e Médias Empresas (PME) da União Europeia (1997-2000). COM (1999) 319 final, 29.06.1999.

3.3. Processo de consulta

Para a elaboração do Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial, foram efectuadas consultas junto dos Estados-Membros, incluindo os membros do comité de gestão para a execução do 3º Programa Plurianual para as PME, e junto das organizações profissionais e empresariais europeias.

3.4. Limitações da capacidade de gestão da Comissão

Entretanto, a política declarada da Comissão em matéria de intervenções financeiras sofreu importantes desenvolvimentos; claramente repetiu, em resposta às críticas expressas pelo Tribunal de Contas e pelo Parlamento Europeu, a sua determinação de as limitar às que se enquadram na sua capacidade de gestão. Isto implica uma determinação clara de pôr um termo às pequenas acções cujos efeitos, mesmo quando positivos, são demasiados insignificantes para justificar o uso de recursos de gestão já por si reduzidos.

3.5. Objectivos do Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial

À luz dos desafios previamente definidos na presente comunicação, da experiência de anteriores programas e dos debates com os Estados-Membros, podem identificar-se cinco objectivos principais, com os quais se reduz o âmbito de intervenção, comparativamente ao 3º Programa Plurianual para as PME.

Assim, o primeiro tema do 3º Programa Plurianual para as PME foi adaptado para ter em conta o Tratado de Amesterdão (desenvolvimento sustentável) e os desafios descritos nas anteriores secções 2.1. e 2.2. (inovação e espírito empresarial) . O segundo mantém-se. O terceiro é reorientado e limitado em âmbito, para se centrar no fornecimento de redes e serviços de apoio e se afastar da internacionalização. O quarto é prosseguido, mas com ênfase particular na economia assente no conhecimento que reflecte os desafios definidos na secção 2. do presente documento. O quinto é reorientado para os desafios mencionados em 2.1. e para reduzir a tónica no suporte aos sectores e grupos específicos. O sexto é supérfluo, visto que o desenvolvimento político, tratado em 3.6., será retomado por todos os temas. A nova ordem dos temas reflecte a sua lógica, mas não afecta o seu conteúdo.

O Programa coloca especial ênfase naquelas áreas em que a política empresarial enfrentará brevemente os seus desafios mais importantes, embora seja mais amplo de âmbito do que os temas previamente delineados, uma vez que o presente documento se concentra no que é novo. Muitas questões existem que se inscrevem na continuidade. Os objectivos são os seguintes:

1. Promover o espírito empresarial como competência valiosa e produtiva, orientada para o cliente, e o reforço da cultura de serviços;

2. Estimular um ambiente de negócios e regulador que tome em consideração o desenvolvimento sustentável e no qual a investigação, a inovação e o espírito empresarial se possam desenvolver;

3. Melhorar o enquadramento financeiro das empresas ;

4. Melhorar a competitividade das empresas numa economia baseada no conhecimento;

5. Garantir a oferta e a coordenação de redes e serviços de apoio às empresas;

3.6. Instrumentos do Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial

Pelas razões apresentadas acima, a Comissão decidiu restringir as suas intervenções ao abrigo do Programa. Dos instrumentos existentes, só se incluem os avaliados positivamente no 3º Programa Plurianual para as PME e cuja continuação é compatível com a política declarada em matéria de limitação de intervenções financeiras, tendo particularmente em conta a sua dimensão e impacto.

A Comissão centrará as actividades do Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial num pequeno conjunto de temas que serão usados para:

1. Apoiar o desenvolvimento político com a identificação, intercâmbio e implementação de boas práticas;

2. Garantir que as necessidades das PME são cabalmente tidas em conta;

3. Desenvolver uma análise estatística e técnica das necessidades das empresas, especialmente das PME, para apoiar a acção política;

4. Distribuir e divulgar estudos e outras informações de apoio aos temas já referidos;

5. Apoiar as PME com informação.

Isto significa que várias acções por si mesmas consideradas bem sucedidas serão interrompidas. A Comissão considera que várias delas, avaliadas favoravelmente em 1999, demonstraram o seu valor e convida todos os que beneficiam com elas, incluindo os Estados-Membros, a explorar as formas em que poderão ser desenvolvidas e continuadas. Para só citar um exemplo, a acção Interprise foi favoravelmente avaliada, tendo respondido a uma necessidade real e obtido bons resultados de forma rentável. Contudo, a participação média nos eventos Interprise não ultrapassou 100 empresas em 1999. Apesar dos benefícios para todos os envolvidos, a Comissão não pode justificar a continuada atribuição dos seus reduzidos recursos em benefício de tão poucas PME, cabendo agora a outros continuar este bom trabalho.

3.6.1. Apoiar o desenvolvimento político com a identificação, intercâmbio e implementação de boas práticas

O intercâmbio de boas práticas transformou-se numa área central da contribuição da UE para a política empresarial, uma vez que permite à UE imprimir valor acrescentado às acções dos Estados-Membros sem levantar problemas de subsidiariedade. O desenvolvimento de métodos como a avaliação comparativa e as actividades como as acções concertadas, a utilização de seminários, estudos de avaliação interpares, conferências e outros meios foram bem recebidos levando o Conselho Europeu a reagir favoravelmente à sugestão da Comissão e a solicitar um exercício de avaliação comparativa mais alargado do que o inicialmente previsto.

A Comissão pretende reorganizar e integrar as suas actividades em matéria de boa prática em função da política empresarial no quadro do procedimento BEST [3]. Ao fazê-lo, estabelecerá um quadro coerente de gestão para uma gama crescente de projectos, utilizando diferentes metodologias.

[3] O actual programa de acção BEST monitoriza e relata a implementação de medidas identificadas pela Task Force para a Simplificação do Enquadramento Empresarial. A Comissão propõe que se amplie e reoriente este trabalho. O acrónimo passará a ser irrelevante.

As fases do procedimento são apresentadas no diagrama do anexo I.

3.6.2. Garantir que as necessidades das PME são cabalmente tidas em conta

O exercício de avaliação do impacto nas empresas é uma garantia fundamental de que as necessidades das PME são explicitamente consideradas na regulamentação e outros aspectos do enquadramento empresarial.

É preciso desenvolver melhores fontes de financiamento para as PME, colmatando falhas do mercado e analisando as razões que levaram a essa incapacidade de responder a necessidades particulares. Este problema será objecto de medidas especiais.

3.6.3. Desenvolver uma análise estatística e técnica das necessidades das empresas, especialmente das PME, para apoiar a acção política

A Comissão procurará fornecer, em colaboração com o sistema estatístico europeu, inquéritos e análises que possam apresentar uma imagem clara do enquadramento das empresas e dos problemas que enfrentam. É necessário continuar o desenvolvimento dos instrumentos existentes, como suporte do debate político em todos os domínios cobertos pelo Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial. Actualmente, o desenvolvimento de painéis de avaliação destinados a destacar as áreas mais propícias ao intercâmbio de boas práticas é prejudicado pela inexistência de dados adequados.

3.6.4. Distribuir e divulgar estudos e outras informações

O desenvolvimento político e a identificação de boas práticas favorecem a distribuição eficiente de informação aos potenciais beneficiários. Para tal, será feita a maior divulgação possível de relatórios, estudos, análises e recomendações.

3.6.5. Apoiar as PME com informação

Tanto a informação como os serviços de apoio à actividade empresarial são cada vez mais importantes para as empresas que desejam competir no mercado interno e para além dele. Os instrumentos existentes que conferem um papel especial aos eurogabinetes serão desenvolvidos e melhorados. O Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial será utilizado para garantir um valor acrescentado que os serviços prestados pelo sector privado ou pelos Estados-Membros não possam oferecer. Ao mesmo tempo, deverão reforçar-se as relações complementares com outros instrumentos dos serviços da Comissão, dos Estados-Membros ou do sector privado.

3.7. Coordenação com outros programas

O programa será coordenado com outros programas existentes, por exemplo o quinto programa-quadro de acções da Comunidade europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração [4], as acções realizadas no âmbito do programa para a promoção da inovação e o estímulo da participação das PME [5], ou ainda as acções destinadas às PME ao abrigo dos fundos estruturais. Terá ainda em consideração a criação de um espaço europeu da investigação.

[4] Decisão 1999/182/CE do Conselho e do Parlamento Europeu, de 22 de Dezembro de 1998, JO L 26 de 1.2.1999, p.1.

[5] Decisão 1999/172/CE do Conselho, de 25 de Janeiro de 1999, JO L 64 de 12.3.1999, p. 91.

3.8. Internacionalização crescente

A participação nas actividades do programa plurianual auxiliará as empresas e os empresários dos países candidatos a preparar-se para a adesão à União Europeia. O Programa Plurianual irá funcionar em mais de 30 países [6] e irá ao encontro das necessidades dos Estados-Membros, do Espaço Económico Europeu e dos países candidatos à adesão à União Europeia.

[6] 18 Estados-Membros do Espaço Económico Europeu (15 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega) juntamente com os países candidatos à adesão.

3.9. Especificação das acções

As empresas e os empresários deparam-se constantemente com novas necessidades. Por conseguinte, embora os objectivos a alcançar não devam sofrer alterações até ao final do programa, as acções específicas relacionadas com esses objectivos deverão ser decididas periodicamente. Por exemplo, se o uso da avaliação comparativa em apoio ao objectivo do espírito empresarial é contínuo, já a definição precisa do financiamento dos projectos será feita à medida da evolução efectuada, através de medidas adoptadas pela Comissão, após obtido o parecer do comité de gestão do programa. Prevê-se, desta forma, a adopção de um programa anual detalhado, embora tal não tenha forçosamente de excluir quaisquer medidas que, por exemplo, contribuam para a realização de uma acção específica ao longo de vários anos.

Em conformidade com a decisão sobre comitologia [7], que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão, a adopção destas medidas deverá efectuar-se segundo o procedimento do comité de gestão.

[7] Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.

Note-se, contudo, que as referidas medidas não serão necessárias para os trabalhos preparatórios de análise e estatística ou para a difusão dos resultados das acções, embora a Comissão deva manter o comité permanentemente informado sobre o carácter geral das suas actividades nesses domínios.

As acções deverão, igualmente, ser realizadas dentro dos limites das dotações orçamentais previstas para o efeito.

3.10. Elaboração de relatórios e avaliação

Este programa centra-se num pequeno número de objectivos prioritários orientados para acções que deverão ter não só uma boa rentabilidade, como também um evidente valor acrescentado a nível europeu. A avaliação das acções efectuadas deverá realizar-se sistematicamente. Desenvolver-se-ão indicadores de desempenho, a fim de efectuar a sua avaliação objectiva ao longo do período de execução do programa.

O programa prevê, assim, a apresentação de um relatório pela Comissão no final de Junho de 2003, a fim de que se possa proceder a eventuais adaptações no restante período de funcionamento. Se for caso disso, a Comissão apresentará propostas nesse sentido.

Anexo 1

Procedimento Best

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

O ciclo BEST

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