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Document 32024D1770
Council Decision (CFSP) 2024/1770 of 24 June 2024 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine
Decisão (PESC) 2024/1770 do Conselho, de 24 de junho de 2024, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
Decisão (PESC) 2024/1770 do Conselho, de 24 de junho de 2024, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
ST/10398/2024/INIT
JO L, 2024/1770, 24.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1770/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1770 |
24.6.2024 |
DECISÃO (PESC) 2024/1770 DO CONSELHO
de 24 de junho de 2024
que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1). |
(2) |
Em 17 de maio de 2024, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2024/1429 (2), que alterou a Decisão 2014/512/PESC e introduziu novas medidas restritivas para suspender as atividades de radiodifusão na União, ou dirigidas à União, de certos meios de comunicação social referidos no anexo da Decisão (PESC) 2024/1429. Nos termos do artigo 1.o da referida Decisão, a aplicabilidade dessas medidas a um ou mais desses meios de comunicação social está sujeita a uma nova decisão do Conselho. |
(3) |
Tendo analisado os respetivos casos, o Conselho concluiu que as medidas restritivas referidas no artigo 4.o-G da Decisão 2014/512/PESC se deverão aplicar a partir de 25 de junho de 2024 a todas as entidades referidas no anexo da Decisão (PESC) 2024/1429, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As medidas restritivas referidas no artigo 4.o-G da Decisão 2014/512/PESC são aplicáveis a partir de 25 de junho de 2024 a todas as entidades referidas no anexo da Decisão (PESC) 2024/1429.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 24 de junho de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).
(2) Decisão (PESC) 2024/1429 do Conselho, de 17 de maio de 2024, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L, 2024/1429, 17.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1429/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1770/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)