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Document 32024D1770

    Decisão (PESC) 2024/1770 do Conselho, de 24 de junho de 2024, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

    ST/10398/2024/INIT

    JO L, 2024/1770, 24.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1770/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1770/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1770

    24.6.2024

    DECISÃO (PESC) 2024/1770 DO CONSELHO

    de 24 de junho de 2024

    que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1).

    (2)

    Em 17 de maio de 2024, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2024/1429 (2), que alterou a Decisão 2014/512/PESC e introduziu novas medidas restritivas para suspender as atividades de radiodifusão na União, ou dirigidas à União, de certos meios de comunicação social referidos no anexo da Decisão (PESC) 2024/1429. Nos termos do artigo 1.o da referida Decisão, a aplicabilidade dessas medidas a um ou mais desses meios de comunicação social está sujeita a uma nova decisão do Conselho.

    (3)

    Tendo analisado os respetivos casos, o Conselho concluiu que as medidas restritivas referidas no artigo 4.o-G da Decisão 2014/512/PESC se deverão aplicar a partir de 25 de junho de 2024 a todas as entidades referidas no anexo da Decisão (PESC) 2024/1429,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    As medidas restritivas referidas no artigo 4.o-G da Decisão 2014/512/PESC são aplicáveis a partir de 25 de junho de 2024 a todas as entidades referidas no anexo da Decisão (PESC) 2024/1429.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito no Luxemburgo, em 24 de junho de 2024.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BORRELL FONTELLES


    (1)  Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).

    (2)  Decisão (PESC) 2024/1429 do Conselho, de 17 de maio de 2024, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L, 2024/1429, 17.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1429/oj).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1770/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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