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Document 32024D0422

    Decisão (PESC) 2024/422 do Conselho, de 29 de janeiro de 2024, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

    ST/5256/2024/INIT

    JO L, 2024/422, 30.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/422/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/422/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/422

    30.1.2024

    DECISÃO (PESC) 2024/422 DO CONSELHO

    de 29 de janeiro de 2024

    que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1).

    (2)

    Nas suas conclusões, adotadas em 14 e 15 de dezembro de 2023, o Conselho Europeu reiterou a sua condenação da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, que constitui uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas, e recordou o apoio inabalável da União Europeia à independência, à soberania e à integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, bem como ao direito inerente de legítima defesa da Ucrânia contra a agressão russa.

    (3)

    Enquanto as ações ilegais levadas a cabo pela Federação da Rússia continuarem a constituir uma violação da proibição do uso da força, que é violação grave de obrigações ao abrigo do direito internacional, considera-se apropriado manter em vigor todas as medidas impostas pela União e tomar medidas adicionais, se necessário. Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser prorrogada por mais seis meses.

    (4)

    Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 9.o da Decisão 2014/512/PESC, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

    «1.   A presente decisão é aplicável até 31 de julho de 2024.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2024.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    H. LAHBIB


    (1)  Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/422/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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