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Document 32024D0422
Council Decision (CFSP) 2024/422 of 29 January 2024 amending Decision 2014/512/CFSP concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine
Decisão (PESC) 2024/422 do Conselho, de 29 de janeiro de 2024, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
Decisão (PESC) 2024/422 do Conselho, de 29 de janeiro de 2024, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
ST/5256/2024/INIT
JO L, 2024/422, 30.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/422/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/422 |
30.1.2024 |
DECISÃO (PESC) 2024/422 DO CONSELHO
de 29 de janeiro de 2024
que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1). |
(2) |
Nas suas conclusões, adotadas em 14 e 15 de dezembro de 2023, o Conselho Europeu reiterou a sua condenação da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, que constitui uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas, e recordou o apoio inabalável da União Europeia à independência, à soberania e à integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, bem como ao direito inerente de legítima defesa da Ucrânia contra a agressão russa. |
(3) |
Enquanto as ações ilegais levadas a cabo pela Federação da Rússia continuarem a constituir uma violação da proibição do uso da força, que é violação grave de obrigações ao abrigo do direito internacional, considera-se apropriado manter em vigor todas as medidas impostas pela União e tomar medidas adicionais, se necessário. Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser prorrogada por mais seis meses. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 9.o da Decisão 2014/512/PESC, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:
«1. A presente decisão é aplicável até 31 de julho de 2024.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2024.
Pelo Conselho
A Presidente
H. LAHBIB
(1) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/422/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)