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Document 32022R0463
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/463 of 22 March 2022 correcting the German language version of Implementing Regulation (EU) 2015/1998 laying down detailed measures for the implementation of the common basic standards on aviation security (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2022/463 da Comissão de 22 de março de 2022 que retifica a versão em língua alemã do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2022/463 da Comissão de 22 de março de 2022 que retifica a versão em língua alemã do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/1683
JO L 94 de 23.3.2022, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
23.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 94/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/463 DA COMISSÃO
de 22 de março de 2022
que retifica a versão em língua alemã do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A versão em língua alemã do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão (2) contém um erro no anexo, ponto 1.1.2.3, primeira frase, que altera o sentido da disposição. |
(2) |
A versão em língua alemã do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité referido no artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 300/2008, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(Não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de março de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 97 de 9.4.2008, p. 72.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (JO L 299 de 14.11.2015, p. 1).