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Document 32020R1737R(03)
Corrigendum to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/1737 of 14 July 2020 amending Regulation (EC) No 273/2004 of the European Parliament and of the Council and Council Regulation (EC) No 111/2005 as regards the inclusion of certain drug precursors in the list of scheduled substances (Official Journal of the European Union L 392 of 23 November 2020)
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2020/1737 da Comissão, de 14 de julho de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 111/2005 do Conselho no que respeita à inclusão de certos precursores de drogas na lista de substâncias inventariadas («Jornal Oficial da União Europeia» L 392 de 23 de novembro de 2020)
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2020/1737 da Comissão, de 14 de julho de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 111/2005 do Conselho no que respeita à inclusão de certos precursores de drogas na lista de substâncias inventariadas («Jornal Oficial da União Europeia» L 392 de 23 de novembro de 2020)
C/2021/5648
JO L 282 de 5.8.2021, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/1737/corrigendum/2021-08-05/oj
5.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 282/38 |
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2020/1737 da Comissão, de 14 de julho de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 111/2005 do Conselho no que respeita à inclusão de certos precursores de drogas na lista de substâncias inventariadas
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 392 de 23 de novembro de 2020 )
Na página 5, no anexo I, nas alterações aos anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 273/2004:
em vez de:
«c) |
Na entrada relativa ao ácido antranílico no quadro “SUBCATEGORIA 2-B”, o código NC “2922 43 00” é substituído por “ex 2922 43 00”;» |
deve ler-se:
«c) |
Na entrada relativa ao ácido antranílico no quadro “SUBCATEGORIA 2-B”, o código NC “2922 43 00” é substituído por “2922 43 00”;» |
Na página 7, no anexo II, nas alterações ao anexo do Regulamento (CE) n.o 111/2005:
em vez de:
«2) |
O quadro “CATEGORIA 2” é alterado do seguinte modo:
|
deve ler-se:
«2) |
O quadro “CATEGORIA 2” é alterado do seguinte modo:
|