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Document 32020R1181

Regulamento (UE) 2020/1181 da Comissão de 7 de agosto de 2020 que retifica determinadas versões linguísticas da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a sere utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro), que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão que dá aplicação e altera o Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e que altera os anexos I e III da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e retifica a versão em língua dinamarquesa do Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação das emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos veículos pesados e altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 582/2011 do Conselho e da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2020/5385

JO L 263 de 12.8.2020, p. 1–2 (BG, ES, CS, DE, ET, EL, EN, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SL, FI, SV)
JO L 263 de 12.8.2020, p. 1–4 (FR, SK)
JO L 263 de 12.8.2020, p. 1–6 (DA)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/1181/oj

12.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 263/1


REGULAMENTO (UE) 2020/1181 DA COMISSÃO

de 7 de agosto de 2020

que retifica determinadas versões linguísticas da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a sere utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro), que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão que dá aplicação e altera o Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e que altera os anexos I e III da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e retifica a versão em língua dinamarquesa do Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação das emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos veículos pesados e altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 582/2011 do Conselho e da Comissão

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a ser utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (1), nomeadamente o artigo 39.o, n.os 2 e 7,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e ao acesso às informações relativas à reparação e manutenção dos veículos, que altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 e a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 80/1269/CEE, 2005/55/CE e 2005/78/CE (2), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3, e o artigo 5.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

As versões em língua dinamarquesa, francesa e eslovaca da Diretiva 2007/46/CE, as versões em língua dinamarquesa e francesa do Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão (3) e a versão em língua dinamarquesa do Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão (4) contêm vários erros. Mais especificamente, os termos «bicombustível» e «duplo combustível» foram traduzidos por um mesmo termo, embora designem diferentes modos de funcionamento do motor. Efetivamente, os motores «duplo combustível» funcionam simultaneamente com combustível para motores diesel e um combustível gasoso, ao passo que os motores «bicombustível» utilizam os combustíveis alternadamente.

(2)

Verificam-se outros erros na versão em língua dinamarquesa da Diretiva 2007/46/CE em que os termos «monocombustível» e «multicombustível» devem ser corrigidos porquanto foram traduzidos de forma desigual. Acresce que a abreviatura «WHTC» foi traduzida, em alguns casos, pela abreviatura correspondente a outro tipo de ensaio, a saber: «WHSC».

(3)

As versões em língua dinamarquesa, francesa e eslovaca da Diretiva 2007/46/CE, as versões em língua dinamarquesa e francesa do Regulamento (UE) n.o 582/2011 e a versão em língua dinamarquesa do Regulamento (UE) 2017/2400 devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(4)

As disposições enunciadas no Regulamento (UE) n.o 582/2011 e no Regulamento (UE) 2017/2400 fazem parte do quadro estabelecido pela Diretiva 2007/46/CE e alguns dos erros que afetam a redação dos regulamentos afetam também a redação da diretiva. A Diretiva 2007/46/CE, o Regulamento (UE) n.o 582/2011 e o Regulamento (UE) 2017/2400 devem, por conseguinte, ser retificados através de um único ato.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Técnico — Veículos a Motor,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 3.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de agosto de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 263 de 9.10.2007, p. 1.

(2)  JO L 188 de 18.7.2009, p. 1.

(3)  Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá aplicação e altera o Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e que altera os anexos I e III da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 167 de 25.6.2011, p. 1).

(4)  Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação das emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos veículos pesados e altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão (JO L 349 de 29.12.2017, p. 1).


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