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Document 32020D0435

Decisão (PESC) 2020/435 do Conselho de 23 de março de 2020 que altera a Decisão 2011/173/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia e Herzegovina

ST/6355/2020/INIT

JO L 89 de 24.3.2020, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/435/oj

24.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 89/4


DECISÃO (PESC) 2020/435 DO CONSELHO

de 23 de março de 2020

que altera a Decisão 2011/173/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia e Herzegovina

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/173/PESC (1) relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia e Herzegovina.

(2)

À luz da reapreciação da Decisão 2011/173/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de março de 2021.

(3)

A Decisão 2011/173/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 6.o, segundo parágrafo, da Decisão 2011/173/PESC passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 31 de março de 2021.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  Decisão 2011/173/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia e Herzegovina (JO L 76 de 22.3.2011, p. 68).


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