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Document 32019R2146R(01)

    Retificação do Regulamento (UE) 2019/2146 da Comissão, de 26 de novembro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.o 1099/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da energia, no que respeita às atualizações das estatísticas anuais, mensais e mensais de curto prazo da energia («Jornal Oficial da União Europeia» L 325 de 16 de dezembro de 2019)

    C/2021/4016

    JO L 204 de 10.6.2021, p. 48–48 (CS, FR, HR, PT, RO)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/2146/corrigendum/2021-06-10/oj

    10.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 204/48


    Retificação do Regulamento (UE) 2019/2146 da Comissão, de 26 de novembro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.o 1099/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da energia, no que respeita às atualizações das estatísticas anuais, mensais e mensais de curto prazo da energia

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 325 de 16 de dezembro de 2019 )

    Na página 70, no Anexo, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.o 1099/2008, Anexo B, ponto 3.2.2.9.:

    onde se lê:

    «Consumo na produção de eletricidade (aplicável apenas para a eletricidade)»,

    deve ler-se:

    «Consumo na produção de eletricidade (aplicável apenas para o calor)».

    Na página 87, no Anexo, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.o 1099/2008, Anexo B, ponto 7.4.:

    onde se lê:

    «Os dados devem ser transmitidos até 31 de março do ano seguinte ao ano de referência.»,

    deve ler-se:

    «Os dados devem ser transmitidos até 31 de março do segundo ano seguinte ao ano de referência.».

    Na página 90, no Anexo, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.o 1099/2008, Anexo C, ponto 3.2.1.:

    onde se lê:

    «Nota relativa para os aditivos e os biocombustíveis: Incluir aqui não apenas os volumes já misturados, mas também todas as quantidades destinadas a mistura.»,

    deve ler-se:

    «Nota para os aditivos e os biocombustíveis: incluir aqui não apenas os volumes já misturados, mas também todas as quantidades destinadas a mistura.».


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