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Document 32019R2146R(01)
Retificação do Regulamento (UE) 2019/2146 da Comissão, de 26 de novembro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.o 1099/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da energia, no que respeita às atualizações das estatísticas anuais, mensais e mensais de curto prazo da energia («Jornal Oficial da União Europeia» L 325 de 16 de dezembro de 2019)
Retificação do Regulamento (UE) 2019/2146 da Comissão, de 26 de novembro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.o 1099/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da energia, no que respeita às atualizações das estatísticas anuais, mensais e mensais de curto prazo da energia («Jornal Oficial da União Europeia» L 325 de 16 de dezembro de 2019)
C/2021/4016
JO L 204 de 10.6.2021, p. 48–48
(CS, FR, HR, PT, RO)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/2146/corrigendum/2021-06-10/oj
10.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 204/48 |
Retificação do Regulamento (UE) 2019/2146 da Comissão, de 26 de novembro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.o 1099/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da energia, no que respeita às atualizações das estatísticas anuais, mensais e mensais de curto prazo da energia
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 325 de 16 de dezembro de 2019 )
Na página 70, no Anexo, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.o 1099/2008, Anexo B, ponto 3.2.2.9.:
onde se lê:
«Consumo na produção de eletricidade (aplicável apenas para a eletricidade)»,
deve ler-se:
«Consumo na produção de eletricidade (aplicável apenas para o calor)».
Na página 87, no Anexo, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.o 1099/2008, Anexo B, ponto 7.4.:
onde se lê:
«Os dados devem ser transmitidos até 31 de março do ano seguinte ao ano de referência.»,
deve ler-se:
«Os dados devem ser transmitidos até 31 de março do segundo ano seguinte ao ano de referência.».
Na página 90, no Anexo, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.o 1099/2008, Anexo C, ponto 3.2.1.:
onde se lê:
«Nota relativa para os aditivos e os biocombustíveis: Incluir aqui não apenas os volumes já misturados, mas também todas as quantidades destinadas a mistura.»,
deve ler-se:
«Nota para os aditivos e os biocombustíveis: incluir aqui não apenas os volumes já misturados, mas também todas as quantidades destinadas a mistura.».