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Document 32018R1629

    Regulamento Delegado (UE) 2018/1629 da Comissão, de 25 de julho de 2018, que altera a lista de doenças estabelecida no anexo II do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    C/2018/4785

    JO L 272 de 31.10.2018, p. 11–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2018/1629/oj

    31.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 272/11


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2018/1629 DA COMISSÃO

    de 25 de julho de 2018

    que altera a lista de doenças estabelecida no anexo II do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal»)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.os 2 e 4,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece regras para a prevenção e controlo de doenças dos animais que são transmissíveis aos animais ou aos seres humanos, incluindo as regras para o estabelecimento de prioridades e a categorização de doenças que suscitam preocupação na União. O artigo 5.o do Regulamento (UE) 2016/429 estipula que as regras específicas de prevenção e controlo de doenças se aplicam às doenças listadas nesse artigo e no anexo II do referido regulamento. Além disso, o artigo 5.o, n.o 3, do referido regulamento estabelece determinados critérios a tomar em consideração ao alterar a lista do referido anexo, enquanto os parâmetros de avaliação a utilizar para determinar se uma doença preenche as condições para ser incluída na lista estabelecida em conformidade com aquele artigo estão estabelecidos no artigo 7.o do mesmo regulamento.

    (2)

    Além disso, o artigo 275.o do Regulamento (UE) 2016/429 determina que a Comissão deve reexaminar a lista das doenças constante do anexo II do mesmo regulamento até 20 de abril de 2019.

    (3)

    A Comissão procedeu a uma avaliação sistemática das doenças animais que requerem a intervenção da União com a assistência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), aproveitando as competências científicas dos laboratórios de referência da UE em matéria de saúde animal e tendo em conta as normas internacionais da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE). Para efeitos dessa avaliação, utilizou os critérios estabelecidos no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/429 e os parâmetros de avaliação previstos no artigo 7.o deste regulamento.

    (4)

    Foram submetidas a avaliação 39 doenças que constam atualmente da lista do anexo II do Regulamento (UE) 2016/429, bem como outras 19 doenças de especial relevância para fins de adoção de medidas comerciais ou de prevenção e controlo de doenças, tais como a leucose enzoótica bovina, a rinotraqueíte infecciosa bovina ou a infeção pelo vírus da doença de Aujeszky, além de determinadas outras doenças que foram listadas pela OIE, como a surra (Trypanosoma evansi) a ou peripneumonia contagiosa caprina.

    (5)

    Com vista a estas avaliações, foram solicitados 29 pareceres científicos da EFSA sobre diferentes doenças animais. Para o efeito, a EFSA seguiu o método estabelecido no seu parecer científico adotado em 5 de abril de 2017 sobre o método de avaliação ad hoc para a listagem e categorização das doenças animais no âmbito da Lei da Saúde Animal (2). Quanto às restantes doenças, as avaliações basearam-se em pareceres recentes da EFSA ou nas informações fornecidas pelos laboratórios de referência da UE em matéria de saúde animal. No que se refere a todas as doenças avaliadas, as normas da OIE pertinentes foram tomadas em consideração.

    (6)

    Os resultados das avaliações científicas realizadas pela EFSA foram inconclusivos no que se refere a certas doenças, como a surra (Trypanosoma evansi(3), a leucose enzoótica bovina (4), a encefalomielite equina venezuelana (5), a infestação por Varroa spp. (Varroose) (6) e a herpesvirose da carpa Koi (7). Tendo em conta as discussões que tiveram lugar durante as reuniões do grupo de peritos em matéria de saúde animal (8), estas cinco doenças satisfazem os requisitos estabelecidos no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/429. Por conseguinte, essas doenças devem ser incluídas na lista constante do anexo II do referido regulamento.

    (7)

    Os resultados das avaliações científicas efetuadas mostraram que a doença vesiculosa dos suínos (9), a estomatite vesiculosa (9), a síndrome ulcerativa epizoótica (10) e a doença de Teschen não satisfazem os requisitos estabelecidos no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/429. Por conseguinte, essas doenças devem ser retiradas da lista constante do anexo II do referido regulamento.

    (8)

    Por outro lado, a surra (Trypanosoma evansi(3), a doença pelo vírus Ébola (11), a paratuberculose (12), a encefalite japonesa (13), a febre do Nilo Ocidental (14), a febre Q (15), a rinotraqueíte infecciosa bovina/vulvovaginite pustulosa infecciosa (16), a diarreia viral bovina (17), a campilobacteriose genital bovina (18), a tricomonose (19), a leucose enzoótica bovina (4), a peripneumonia contagiosa caprina (20), a epididimite ovina (Brucella ovis(21), a infeção por Burkholderia mallei (mormo), a infeção pelo vírus da arterite equina, a anemia infecciosa equina, a tripanossomíase dos equídeos, a metrite contagiosa equina, a encefalomielite equina (oriental e ocidental) (22), a infeção pelo vírus da doença de Aujeszky (23), a infeção pelo vírus da síndrome respiratória e reprodutiva dos suínos (24), a micoplasmose aviária (Mycoplasma gallisepticum e M. meleagridis(25), a infeção pelos vírus de gripe viária de baixa patogenicidade (26), a clamidiose aviária (27), a infestação por Varroa spp. (Varroose) (6), a infestação por Aethina tumida (pequeno besouro das colmeias) (28), a loque americana, a infestação por Tropilaelaps spp. (28) e a infeção por Batrachochytrium salamandrivorans (29) satisfazem os requisitos estabelecidos no artigo 5.o. n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/429. Por conseguinte, essas doenças devem ser incluídas na lista constante do anexo II do referido regulamento.

    (9)

    Além disso, o artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que esse regulamento é aplicável às doenças transmissíveis, incluindo zoonoses, sem prejuízo das regras estabelecidas na Decisão n.o 1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (30), no Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (31), na Diretiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (32) e no Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (33). Dado que as doenças abrangidas pelas regras estabelecidas nesses atos, nomeadamente a listeriose, a salmonelose (salmonelas zoonóticas), a triquinelose, a E. coli verotoxinogénica e as encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET), são já abrangidas por regras que lhes são específicas, devem, por conseguinte, ser retiradas da lista constante do anexo II do Regulamento (UE) 2016/429.

    (10)

    A lista de doenças constante de anexo II do Regulamento (UE) 2016/429 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (11)

    Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2016/429 deve ser alterado.

    (12)

    Dado que o Regulamento (UE) 2016/429 é aplicável com efeitos a partir de 21 de abril de 2021, as alterações introduzidas pelo presente regulamento devem também ser aplicáveis a partir dessa data,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo II do Regulamento (UE) 2016/429 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir de 21 de abril de 2021.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 25 de julho de 2018.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

    (2)  EFSA Journal 2017;15(7):4783.

    (3)  EFSA Journal 2017;15(7):4892.

    (4)  EFSA Journal 2017;15(8):4956.

    (5)  EFSA Journal 2017;15(8):4950.

    (6)  EFSA Journal 2017;15(10):4997.

    (7)  EFSA Journal 2017;15(7):4907.

    (8)  https://ec.europa.eu/food/animals/health/expert_group_en

    (9)  EFSA Journal 2012;10(4):2631.

    (10)  EFSA Journal 2011;9(10):2387.

    (11)  EFSA Journal 2017;15(7):4890.

    (12)  EFSA Journal 2017;15(7):4960.

    (13)  EFSA Journal 2017;15(7):4948.

    (14)  EFSA Journal 2017;15(8):4955.

    (15)  EFSA Journal (2010); 8(5):1595.

    (16)  EFSA Journal 2017;15(7):4947.

    (17)  EFSA Journal 2017;15(8):4952.

    (18)  EFSA Journal 2017;15(10):4990.

    (19)  EFSA Journal 2017;15(10):4992.

    (20)  EFSA Journal 2017;15(10):4996.

    (21)  EFSA Journal 2017;15(10):4994.

    (22)  EFSA Journal 2017;15(7):4946.

    (23)  EFSA Journal 2017;15(7):4888.

    (24)  EFSA Journal 2017;15(7):4949.

    (25)  EFSA Journal 2017;15(8):4953.

    (26)  EFSA Journal 2017;15(7):4891.

    (27)  Relatório do Comité Científico da Saúde e do Bem-Estar dos Animais, adotado em 16 de abril de 2002, https://ec.europa.eu/food/sites/food/files/safety/docs/sci-com_scah_out73_en.pdf

    (28)  EFSA Journal 2013;11(3):3128.

    (29)  EFSA Journal 2017;15(11):5071.

    (30)  Decisão n.o 1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves e que revoga a Decisão n.o 2119/98/CE (JO L 293 de 5.11.2013, p. 1).

    (31)  Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (JO L 147 de 31.5.2001, p. 1).

    (32)  Diretiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos, que altera a Decisão 90/424/CEE do Conselho e revoga a Diretiva 92/117/CEE do Conselho (JO L 325 de 12.12.2003, p. 31).

    (33)  Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar (JO L 325 de 12.12.2003, p. 1).


    ANEXO

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    ANEXO II

    LISTA DE DOENÇAS ANIMAIS

    Infeção pelo vírus da peste bovina

    Infeção pelo vírus da febre do vale do Rift

    Infeção por Brucella abortus, B. melitensis e B. suis

    Infeção pelo complexo Mycobacterium tuberculosis (M. bovis, M. caprae e M. tuberculosis)

    Infeção pelo vírus da raiva

    Infeção pelo vírus da febre catarral ovina (serótipos 1-24)

    Infestação por Echinococcus multilocularis

    Infeção pelo vírus da doença hemorrágica epizoótica

    Carbúnculo hemático

    Surra (Trypanosoma evansi)

    Doença pelo vírus Ébola

    Paratuberculose

    Encefalite japonesa

    Febre do Nilo Ocidental

    Febre Q

    Infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa

    Infeção por Mycoplasma mycoides subespécie mycoides SC (peripneumonia contagiosa bovina)

    Rinotraqueíte infecciosa bovina/vulvovaginite pustulosa infecciosa

    Diarreia viral bovina

    Campilobacteriose genital bovina

    Tricomonose

    Leucose enzoótica bovina

    Varíola ovina e caprina

    Infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes

    Peripneumonia contagiosa caprina

    Epididimite ovina (Brucella ovis)

    Infeção por Burkholderia mallei (mormo)

    Infeção pelo vírus da arterite equina

    Anemia infecciosa equina

    Tripanossomíase dos equídeos

    Encefalomielite equina venezuelana

    Metrite contagiosa equina

    Encefalomielite equina (oriental e ocidental)

    Infeção pelo vírus da doença de Aujeszky

    Infeção pelo vírus da síndrome respiratória e reprodutiva dos suínos

    Infeção pelo vírus da doença de Newcastle

    Micoplasmose aviária (Mycoplasma gallisepticum e M. meleagridis)

    Infeção por Salmonella Pullorum, S. Gallinarum e S. arizonae

    Infeção pelos vírus da gripe aviária de baixa patogenicidade

    Clamidiose aviária

    Infestação por Varroa spp. (varroose)

    Infestação por Aethina tumida (pequeno besouro das colmeias)

    Loque americana

    Infestação por Tropilaelaps spp.

    Infeção por Batrachochytrium salamandrivorans

    Necrose hematopoiética epizoótica

    Septicemia hemorrágica viral

    Necrose hematopoiética infecciosa

    Infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da região altamente polimórfica (HPR)

    Herpesvirose da carpa Koi

    Infeção por Mikrocytos mackini

    Infeção por Perkinsus marinus

    Infeção por Bonamia ostreae

    Infeção por Bonamia exitiosa

    Infeção por Marteilia refringens

    Infeção pelo vírus da síndrome de Taura

    Infeção pelo vírus da cabeça amarela

    Infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca

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