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Document 32018R1604
Council Implementing Regulation (EU) 2018/1604 of 25 October 2018 implementing Regulation (EU) No 1284/2009 imposing certain specific restrictive measures in respect of the Republic of Guinea
Regulamento de Execução (UE) 2018/1604 do Conselho, de 25 de outubro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 1284/2009 que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné
Regulamento de Execução (UE) 2018/1604 do Conselho, de 25 de outubro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 1284/2009 que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné
ST/12715/2018/INIT
JO L 268 de 26.10.2018, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 268/16 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1604 DO CONSELHO
de 25 de outubro de 2018
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 1284/2009 que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1284/2009 do Conselho, de 22 de dezembro de 2009, que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné (1), nomeadamente o artigo 15.o-A, n.o 4,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de dezembro de 2009, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 1284/2009. |
(2) |
As informações relativas ao posto militar de duas das pessoas que figuram no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1284/2009 deverão ser atualizadas. |
(3) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 1284/2009 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 1284/2009 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de outubro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
J. BOGNER-STRAUSS
ANEXO
ANEXO II
LISTA DAS PESSOAS SINGULARES E COLETIVAS, ENTIDADES OU ORGANISMOS A QUEM SE REFERE O ARTIGO 6.o, N.o 3:
|
Nome (e eventuais nomes por que é conhecido) |
Elementos de identificação |
Fundamentos |
1. |
Capitão Moussa Dadis CAMARA |
data de nascimento: 1.1.1964 ou 29.12.1968 Pass: R0001318 |
Pessoa identificada pela Comissão Internacional de Inquérito como sendo responsável pelos acontecimentos ocorridos na Guiné em 28 de setembro de 2009 |
2. |
Coronel Moussa Tiégboro CAMARA |
data de nascimento: 1.1.1968 Pass: 7190 |
Pessoa identificada pela Comissão Internacional de Inquérito como sendo responsável pelos acontecimentos ocorridos na Guiné em 28 de setembro de 2009 |
3. |
Coronel Dr. Abdoulaye Chérif DIABY |
data de nascimento: 26.2.1957 Pass: 13683 |
Pessoa identificada pela Comissão Internacional de Inquérito como sendo responsável pelos acontecimentos ocorridos na Guiné em 28 de setembro de 2009 |
4. |
Tenente Aboubacar Chérif (também conhecido por Toumba) DIAKITÉ |
|
Pessoa identificada pela Comissão Internacional de Inquérito como sendo responsável pelos acontecimentos ocorridos na Guiné em 28 de setembro de 2009 |
5. |
Coronel Jean-Claude PIVI (também conhecido por Coplan) |
data de nascimento: 1.1.1960 |
Pessoa identificada pela Comissão Internacional de Inquérito como sendo responsável pelos acontecimentos ocorridos na Guiné em 28 de setembro de 2009 |