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Document 32018R0750

    Regulamento (UE) 2018/750 da Comissão, de 22 de maio de 2018, que retifica a versão em língua polaca do Regulamento (UE) n.° 1321/2014 relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    C/2018/2985

    JO L 126 de 23.5.2018, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/750/oj

    23.5.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 126/1


    REGULAMENTO (UE) 2018/750 DA COMISSÃO

    de 22 de maio de 2018

    que retifica a versão em língua polaca do Regulamento (UE) n.o 1321/2014 relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Diretiva 91/670/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 e a Diretiva 2004/36/CE (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 5,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A versão em língua polaca do Regulamento (UE) n.o 1321/2014 da Comissão (2) contém um erro no segundo travessão do ponto 66.A.20, alínea a), n.o 3, subalínea i), do anexo III no que respeita às prerrogativas concedidas ao titular de uma licença de manutenção aeronáutica de categoria B2.

    (2)

    A versão polaca do Regulamento (UE) n.o 1321/2014 deve consequentemente ser retificada em conformidade. As demais versões linguísticas não são afetadas.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 65.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 216/2008,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    (não diz respeito à versão portuguesa)

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2018.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 79 de 19.3.2008, p. 1.

    (2)  Regulamento (UE) n.o 1321/2014 da Comissão, de 26 de novembro de 2014, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (JO L 362 de 17.12.2014, p. 1).


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