This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32018D0283
Council Decision (CFSP) 2018/283 of 26 February 2018 amending Decision (CFSP) 2016/1693 concerning restrictive measures against ISIL (Da'esh) and Al-Qaeda and persons, groups, undertakings and entities associated with them
Decisão (PESC) 2018/283 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2016/1693 que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados
Decisão (PESC) 2018/283 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2016/1693 que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados
JO L 54I de 26.2.2018, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 54/6 |
DECISÃO (PESC) 2018/283 DO CONSELHO
de 26 de fevereiro de 2018
que altera a Decisão (PESC) 2016/1693 que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/1693, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados e revoga a Posição Comum 2002/402/PESC (1),
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/1693. |
(2) |
Tendo em conta a permanente ameaça que o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados representam, deverá ser acrescentada uma pessoa à lista de pessoas, grupos, empresas e entidades constante do anexo da Decisão (PESC) 2016/1693. |
(3) |
A Decisão (PESC) 2016/1693 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão (PESC) 2016/1693 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de fevereiro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) JO L 255 de 21.9.2016, p. 25.
ANEXO
Ao anexo da Decisão (PESC) 2016/1693 é acrescentado o seguinte:
«A. Pessoas
1. |
Fabien CLAIN (t.c.p. Omar); data de nascimento: 30 de janeiro de 1978; local de nascimento: Toulouse (França); nacionalidade: francesa; número de passaporte: 06AP104665, emitido em 16.1.2006 (caducado); número de cartão de identidade nacional: 150161100206, emitido em 8.1.2015 (válido até 7.1.2030).» |