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Document 32017D1573
Council Implementing Decision (CFSP) 2017/1573 of 15 September 2017 implementing Decision (CFSP) 2016/849 concerning restrictive measures against the Democratic People's Republic of Korea
Decisão de Execução (PESC) 2017/1573 do Conselho, de 15 de setembro de 2017, que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
Decisão de Execução (PESC) 2017/1573 do Conselho, de 15 de setembro de 2017, que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
JO L 238 de 16.9.2017, p. 51–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
16.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 238/51 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2017/1573 DO CONSELHO
de 15 de setembro de 2017
que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/849. |
(2) |
Em 11 de setembro de 2017, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2375 (2017), que acrescentou uma pessoa e três entidades à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I da Decisão (PESC) 2016/849 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão (PESC) 2016/849 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de setembro de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
M. MAASIKAS
(1) JO L 141 de 28.5.2016, p. 79.
ANEXO
As pessoas e entidades a seguir indicadas são aditadas à lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas que consta do anexo I da Decisão (PESC) 2016/849.
A. Pessoas
|
Nome |
Outros nomes por que é conhecido |
Elementos de identificação |
Data de designação pela ONU |
Exposição de motivos |
63. |
Pak Yon Sik |
|
Nacionalidade: RPDC Ano de nascimento: 1950 |
11.9.2017 |
Membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que é responsável pelo desenvolvimento e execução das políticas militares do Partido dos Trabalhadores da Coreia, comanda e controla o exército da RPDC e ajuda a dirigir as indústrias de defesa militar. |
B. Entidades
|
Nome |
Outros nomes por que é conhecido |
Local |
Data de designação pela ONU |
Outras informações |
51. |
Central Military Commission of the Worker's Party of Korea (CMC) (Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia) |
|
Pionguiangue, RPDC |
11.9.2017 |
A Comissão Militar Central é responsável pelo desenvolvimento e execução das políticas militares do Partido dos Trabalhadores da Coreia, comanda e controla o exército da RPDC e dirige as indústrias de defesa militar do país em coordenação com a Comissão dos Assuntos de Estado. |
52. |
Organization and Guidance Department (OGD) (Departamento de Organização e de Orientação) |
|
RPDC |
11.9.2017 |
O Departamento de Organização e de Orientação é um organismo muito poderoso do Partido dos Trabalhadores da Coreia. Dirige as nomeações fundamentais de pessoal para o Partido dos Trabalhadores da Coreia, o exército e a administração pública da RPDC. Destina-se também a controlar os assuntos políticos de toda a RPDC e é essencial na execução das políticas de censura da RPDC. |
53. |
Propaganda and Agitation Department (PAD) (Departamento de Propaganda e Agitação) |
|
Pionguiangue, RPDC |
11.9.2017 |
O Departamento de Propaganda e Agitação tem o controlo total dos média, que utiliza como ferramenta para controlar o público em nome da liderança da RPDC. O Departamento de Propaganda e Agitação também pratica ou é responsável pela censura exercida pelo Governo da RPDC, nomeadamente a censura dos jornais e das transmissões. |