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Document 32016R0161R(03)

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2016/161 da Comissão, de 2 de outubro de 2015, que complementa a Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo regras pormenorizadas para os dispositivos de segurança que figuram nas embalagens dos medicamentos para uso humano (JO L 32 de 9.2.2016)

C/2016/2242

JO L 133 de 24.5.2016, p. 15–16 (PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2016/161/corrigendum/2016-05-24/3/oj

24.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 133/15


Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2016/161 da Comissão, de 2 de outubro de 2015, que complementa a Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo regras pormenorizadas para os dispositivos de segurança que figuram nas embalagens dos medicamentos para uso humano

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 32 de 9 de fevereiro de 2016 )

Na página 2, considerando 6, na página 7, artigo 4.o, alínea b), subalínea iii), na página 8, artigo 4.o, alínea e), na página 9, artigo 7.o, n.o 1, alínea c), na página 12, artigo 17.o, na página 21, artigo 43.o, alínea b):

onde se lê:

«reembolso»,

deve ler-se:

«comparticipação».

Na página 10, artigo 12.o:

onde se lê:

«exceto em qualquer uma das seguintes situações»,

deve ler-se:

«exceto nas seguintes situações».

Na página 14, artigo 26.o, n.o 3, segunda alínea a):

onde se lê:

«a)

a verificação»,

deve ler-se:

«b)

a verificação».

Na página 14, artigo 26.o, n.o 3, alínea b):

onde se lê:

«b)»,

deve ler-se:

«c)».

Na página 14, artigo 26.o, n.o 3, alínea c):

onde se lê:

«c)»,

deve ler-se:

«d)».

Na página 16, artigo 33.o, n.o 1:

onde se lê:

«no caso de medicamentos importados ou distribuídos em paralelo»,

deve ler-se:

«no caso de importação ou distribuição paralelas de medicamentos».

Na página 20, artigo 39.o, alínea b):

onde se lê:

«reembolsos»,

deve ler-se:

«comparticipações».

Na página 20, artigo 40.o:

onde se lê:

«no caso de medicamentos importados ou distribuídos em paralelo e»,

deve ler-se:

«no caso de importação ou distribuição paralelas de medicamentos».

Na página 21, artigo 42.o:

onde se lê:

«no caso de medicamentos importados ou distribuídos em paralelo e»,

deve ler-se:

«no caso de importação ou distribuição paralelas de medicamentos».


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