Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32016D1747

    Decisão de Execução (PESC) 2016/1747 do Conselho, de 29 de setembro de 2016, que dá execução à Decisão 2014/932/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen

    JO L 264 de 30.9.2016, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2016/1747/oj

    30.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 264/36


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2016/1747 DO CONSELHO

    de 29 de setembro de 2016

    que dá execução à Decisão 2014/932/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão 2014/932/PESC do Conselho, de 18 de dezembro de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen (1), nomeadamente o artigo 3.o,

    Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 18 de dezembro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/932/PESC.

    (2)

    Em 26 de agosto de 2016, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos do ponto 19 da Resolução 2140 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou as informações relativas a duas pessoas sujeitas a medidas restritivas.

    (3)

    Por conseguinte, o anexo da Decisão 2014/932/PESC deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 2014/932/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2016.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    P. ŽIGA


    (1)  JO L 365 de 19.12.2014, p. 147.


    ANEXO

    Na lista das pessoas e entidades, constantes do anexo da Decisão 2014/932/PESC, as entradas n.os 2 e 4 da secção «Pessoas» são substituídas pelas seguintes:

     

    «2.

    Abd Al-Khaliq Al-Houthi [t.c.p.: a) Abd-al-Khaliq al-Huthi; b) Abd-al-Khaliq Badr-al-Din al Huthi; c) 'Abd al-Khaliq Badr al-Din al-Huthi; d) Abd al-Khaliq al-Huthi; e) Abu-Yunus].

    Grafia original: Image

    Designação: comandante militar huti. Data de nascimento: 1984. Nacionalidade: Iémen. Outras informações: sexo: masculino. Data de designação pela ONU: 7.11.2014 (alterada em 20.11.2014, 26.8.2016).

    Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

    Abd al-Khaliq al-Houthi foi designado em 7 de novembro de 2014 como devendo ser objeto de sanções nos termos dos pontos 11 e 15 da Resolução 2140 (2014) do CSNU, atendendo a que preenche os critérios de designação estabelecidos nos pontos 17 e 18 da resolução.

    Abd al-Khaliq al-Houthi praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen, nomeadamente atos que obstam à aplicação do acordo, celebrado em 23 de novembro de 2011 entre o Governo do Iémen e a oposição, que prevê a transição pacífica do poder no Iémen e atos que obstruem o processo político em curso.

    Em outubro de 2013, Abd al-Khaliq al-Houthi liderou um grupo de combatentes que envergavam fardas militares iemenitas num ataque perpetrado contra vários locais situados em Dimaj, no Iémen. Dos combates resultaram inúmeras vítimas mortais.

    No passado mês de setembro de 2014, um número desconhecido de combatentes não identificados estaria alegadamente preparado para cometer um atentado contra instalações diplomáticas em Saná, no Iémen, aguardando apenas ordens de Abd al-Khaliq al-Houthi. Em 30 de agosto de 2014, al-Houthi coordenou uma operação de transferência de armas de Amran para um acampamento de protesto em Saná.»

     

    «4.

    Abdulmalik al-Houthi (t.c.p.: Abdulmalik al-Huthi)

    Outras informações: líder do Movimento Huti do Iémen. Praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen. Data de designação pela ONU: 14.4.2015 (alterada em 26.8.2016).

    Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

    Abdulmalik al-Houthi foi designado em 14 de abril de 2015 como devendo ser objeto de sanções nos termos dos pontos 11 e 15 da Resolução 2140 (2014) e do ponto 14 da Resolução 2216 (2015).

    Abdul Malik al-Houthi é o líder de um grupo que praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen.

    Em setembro de 2014, as forças hutis tomaram a cidade de Saná e em janeiro de 2015 tentaram substituir unilateralmente o governo legítimo do Iémen por uma autoridade governamental ilegítima dominada pel as forças hutis. Al-Houthi assumiu a liderança do Movimento Huti do Iémen em 2004 após a morte do seu irmão, Hussein Badredden al-Houthi. Na qualidade de líder do grupo, al-Houthi ameaçou repetidas vezes as autoridades iemenitas de provocar instabilidade se estas não satisfizessem as suas exigências e detiveram o presidente Hadi, o primeiro-ministro e os principais membros do governo. Hadi fugiu posteriormente para Adem. Os hutis lançaram uma nova ofensiva para tomar Adem com o apoio de unidades militares leais ao antigo presidente Saleh e ao seu filho, Ahmed Ali Saleh.»


    Top