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Document 32014R1287

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 1287/2014 da Comissão, de 28 de novembro de 2014 , que altera e retifica o Regulamento (CE) n. ° 1235/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. ° 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 348 de 4.12.2014, p. 1–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2021; revog. impl. por 32021R2306

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/1287/oj

    4.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 348/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1287/2014 DA COMISSÃO

    de 28 de novembro de 2014

    que altera e retifica o Regulamento (CE) n.o 1235/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 (1), nomeadamente os artigos 33.o, n.os 2 e 3, e 38.o, alínea d),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão (2) estabelece um prazo para os organismos e as autoridades de controlo solicitarem o reconhecimento para efeitos de conformidade, de acordo com o artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007. Dado que se está ainda a avaliar a aplicação das disposições relativas à importação de produtos conformes e que as respetivas orientações, modelos, questionários e o sistema de transmissão eletrónica necessário estão ainda em fase de desenvolvimento, é conveniente prolongar a data-limite para a apresentação dos pedidos por parte dos organismos e autoridades de controlo.

    (2)

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 contém uma lista de países terceiros cujos sistemas de produção e medidas de controlo para a produção biológica de produtos agrícolas são reconhecidos como equivalentes aos estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 834/2007.

    (3)

    De acordo com as informações fornecidas por Israel, a norma de produção em causa foi alterada, tendo sido também retirado o reconhecimento de um dos organismos de controlo anteriormente reconhecidos.

    (4)

    De acordo com as informações fornecidas pela Tunísia, foi retirado o reconhecimento de um organismo de controlo que cessou a sua atividade devido a fusão, tendo o outro organismo implicado na fusão sido acrescentado à lista dos organismos de controlo reconhecidos pela Tunísia. O reconhecimento de dois outros organismos de controlo foi retirado.

    (5)

    O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 contém uma lista dos organismos e autoridades de controlo competentes para realizar controlos e emitir certificados nos países terceiros para efeitos de equivalência.

    (6)

    A Comissão recebeu e examinou os pedidos relativos aos organismos de controlo a incluir na lista que figura no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, assim como os pedidos de alteração das especificações dos organismos de controlo incluídos na lista.

    (7)

    Os organismos de controlo relativamente aos quais se tenha concluído, após a análise subsequente de todas as informações recebidas, que cumprem os requisitos pertinentes, devem ser incluídos no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008. É necessário alterar as especificações dos organismos de controlo incluídos nesse anexo relativamente aos quais se tenha concluído, após a análise subsequente de todas as informações recebidas, que cumprem os requisitos pertinentes.

    (8)

    A Comissão recebeu informações sob forma de relatórios anuais concisos, apresentados até 31 de março de 2013 ou 28 de fevereiro de 2014, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, e através de comunicações com organismos de controlo.

    (9)

    Em conformidade com o artigo 12.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, a Comissão pode, à luz de qualquer informação recebida ou na ausência das informações exigidas, alterar em qualquer momento as especificações relativas ao organismo de controlo e suspender a inscrição desse organismo no anexo IV do referido regulamento. Nessa base, é necessário alterar as especificações dos organismos de controlo relativamente aos quais se tenha concluído, após a análise subsequente de todas as informações recebidas, que deixaram de cumprir os requisitos pertinentes.

    (10)

    IMOswiss AG, incluído no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, informou a Comissão, em 17 de junho de 2014, que tinha cessado a sua atividade na China. Além disso, informações complementares fornecidas em 7 de março de 2014 por IMOswiss AG para o Relatório Anual de 2012 incluíram a declaração do organismo de acreditação suíço (Swiss Accreditation Service) de que o Brasil e o Suriname não haviam sido incluídos na sua avaliação de IMOswiss AG. A Comissão convidou IMOswiss AG a apresentar outro relatório de avaliação em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 834/2007, mas este organismo não respondeu no prazo fixado. Estes países devem, por conseguinte, ser retirados das especificações de IMOswiss AG no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, até que sejam fornecidas informações satisfatórias.

    (11)

    Organic Food Development Center está incluído no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 para a China. A Comissão solicitou mais informações sobre o relatório anual de Organic Food Development Center no que respeita às atividades de controlo realizadas em 2012. Além disso, à luz de vários resíduos de pesticidas detetados em amostras de produtos biológicos importados para a União e provenientes da China, a Comissão solicitou a Organic Food Development Center que tomasse medidas e aplicasse medidas de controlo reforçado em relação à China. A Comissão não recebeu qualquer resposta a esses pedidos dentro dos prazos fixados. Organic Food Development Center deve, por conseguinte, ser retirado da lista do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, até que sejam fornecidas informações satisfatórias.

    (12)

    De acordo com as informações recebidas de IBD Certifications Ltd e Organska Kontrola, incluídos no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, os seus endereços foram alterados.

    (13)

    IMO Control Private Limited informou a Comissão destas alterações, que dizem respeito ao endereço Internet.

    (14)

    O Istituto Mediterraneo di Certificazione s.r.l. (IMC) e o CCPB Srl informaram a Comissão de que os dois organismos de controlo fundiram as suas atividades desde 1 de julho de 2014, que o IMC cessou as suas atividades e que o CCPB Srl deverá continuar as suas atividades. O Istituto Mediterraneo di Certificazione s.r.l. deve, por conseguinte, ser retirado da lista que figura no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008.

    (15)

    Em conformidade com o artigo 12.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, a Comissão pode, em certos casos, retirar da lista no anexo IV deste regulamento um organismo de controlo, ou uma referência a uma categoria específica de produtos ou a um país terceiro específico relacionada com esse organismo. Nessa base, os organismos de controlo relativamente aos quais se tenha concluído, após a análise subsequente de todas as informações recebidas, que não cumprem os requisitos pertinentes, devem ser retirados da lista.

    (16)

    Bio Latina Certificadora está incluído no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008. A Comissão havia solicitado a Bio Latina Certificadora que apresentasse os resultados das investigações sobre seis casos de irregularidades notificados pela Comissão, mas este organismo não respondeu no prazo fixado, nem depois de ter voltado a ser convidado a fazê-lo. Por conseguinte, os países e categorias de produtos em causa devem ser excluídos do reconhecimento, como estabelecido no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008. Além disso, Bio Latina Certificadora notificou a Comissão da alteração do seu endereço, devendo esta alteração refletir-se na entrada respetiva do referido anexo.

    (17)

    Australian Certified Organic, BCS Öko-Garantie GmbH, Bioagricert S.r.l., Control Union Certifications e Organic agriculture certification Thailand são incluídos no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 para «Birmânia/Mianmar». Em conformidade com o nome recomendado a utilizar nos atos da União, «Birmânia/Mianmar» deve ser substituído por «Mianmar/Birmânia».

    (18)

    O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 355/2014 da Comissão (3), inclui na sua lista Bioagricert S.r.l. enquanto organismo de controlo reconhecido para a categoria de produtos A. Dado que a Índia está incluída na lista do anexo III do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 para as categorias de produtos A e F, Bioagricert S.r.l. não deveria ter sido reconhecido para a Índia para essas categorias de produtos, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1235/2008. O reconhecimento para a categoria de produtos A deve, por conseguinte, ser suprimido. A Comissão convidou Bioagricert S.r.l. a não certificar produtos classificados na categoria de produtos A com base na referência errada a essa categoria de produtos.

    (19)

    O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 829/2014 da Comissão (4), contém um erro no que respeita ao número de código da Zâmbia, para o organismo de controlo Control Union Certifications. Esse erro deve ser corrigido.

    (20)

    Os anexos III e IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 devem, pois, ser alterados em conformidade.

    (21)

    A fim de assegurar a prorrogação atempada do prazo para a apresentação dos pedidos de reconhecimento para efeitos de conformidade, em conformidade com o artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. No entanto, a fim de permitir que os operadores se adaptem às alterações introduzidas nas listas dos anexos III e IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, as disposições que alteram esses anexos só devem ser aplicáveis após um período de tempo razoável.

    (22)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Regulamentação da Produção Biológica,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE) n.o 1235/2008 é alterado do seguinte modo:

    1)

    No artigo 4.o, n.o 1, a data «31 de outubro de 2014» é substituída por «31 de outubro de 2015».

    2)

    O anexo III é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

    3)

    O anexo IV é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    No entanto, os n.os 2 e 3 do artigo 1.o são aplicáveis a partir de 24 de dezembro de 2014.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 28 de novembro de 2014.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 189 de 20.7.2007, p. 1.

    (2)  Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 334 de 12.12.2008, p. 25).

    (3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 355/2014 da Comissão, de 8 de abril de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 1235/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 106 de 9.4.2014, p. 15).

    (4)  Regulamento de Execução (UE) n.o 829/2014 da Comissão, de 30 de julho de 2014, que altera e retifica o Regulamento (CE) n.o 1235/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 228 de 31.7.2014, p. 9).


    ANEXO I

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 é alterado do seguinte modo:

    1)

    A entrada relativa a Israel é alterada do seguinte modo:

    a)

    O ponto 3 passa a ter a seguinte redação:

    «3.

    Normas de produção: Law for the Regulation of Organic Produce, 5765-2005, and its relevant Regulations»

    ;

    b)

    No ponto 5, a linha relativa a IL-ORG-005 é suprimida.

    2)

    Na entrada relativa à Tunísia, o ponto 5 passa a ter a seguinte redação:

    «5.

    Organismos de controlo:

    Número de código

    Nome

    Endereço Internet

    TN-BIO-001

    Ecocert SA en Tunisie

    www.ecocert.com

    TN-BIO-003

    BCS

    www.bcs-oeko.com

    TN-BIO-006

    Institut National de la Normalisation et de la Propriété Industrielle (INNORPI)

    www.innorpi.tn

    TN-BIO-007

    Suolo e Salute

    www.suoloesalute.it

    TN-BIO-008

    CCPB Srl

    www.ccpb.it»

    .


    ANEXO II

    O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 é alterado e retificado do seguinte modo:

    1)

    Na entrada relativa a «Australian Certified Organic», o ponto 3 passa a ter a seguinte redação:

    «3.

    Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

    País terceiro

    Número de código

    Categoria de produtos

     

     

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    Austrália

    AU-BIO-107

    x

    x

    x

    China

    CN-BIO-107

    x

    x

    Ilhas Cook

    CK-BIO-107

    x

    Fiji

    FJ-BIO-107

    x

    x

    Ilhas Falkland

    FK-BIO-107

    x

    Hong Kong

    HK-BIO-107

    x

    x

    Indonésia

    ID-BIO-107

    x

    x

    Coreia do Sul

    KR-BIO-107

    x

    Madagáscar

    MG-BIO-107

    x

    x

    Mianmar/Burma

    MM-BIO-107

    x

    x

    Malásia

    MY-BIO-107

    x

    x

    Papua-Nova Guiné

    PG-BIO-107

    x

    x

    Singapura

    SG-BIO-107

    x

    x

    Taiwan

    TW-BIO-107

    x

    x

    Tailândia

    TH-BIO-107

    x

    x

    Tonga

    TO-BIO-107

    x

    x

    Vanuatu

    VU-BIO-107

    x

    x

    —»

    .

    2)

    Na entrada relativa a «BCS Öko-Garantie GmbH», o ponto 3 passa a ter a seguinte redação:

    «3.

    Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

    País terceiro

    Número de código

    Categoria de produtos

     

     

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    Albânia

    AL-BIO-141

    x

    x

    Argélia

    DZ-BIO-141

    x

    x

    Angola

    AO-BIO-141

    x

    x

    Arménia

    AM-BIO-141

    x

    x

    Azerbaijão

    AZ-BIO-141

    x

    x

    Bielorrússia

    BY-BIO-141

    x

    x

    x

    Bolívia

    BO-BIO-141

    x

    x

    Botsuana

    BW-BIO-141

    x

    x

    Brasil

    BR-BIO-141

    x

    x

    x

    x

    Camboja

    KH-BIO-141

    x

    x

    Chade

    TD-BIO-141

    x

    x

    Chile

    CL-BIO-141

    x

    x

    x

    x

    x

    China

    CN-BIO-141

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Colômbia

    CO-BIO-141

    x

    x

    x

    Costa Rica

    CR-BIO-141

    x

    Costa do Marfim

    CI-BIO-141

    x

    x

    x

    Cuba

    CU-BIO-141

    x

    x

    x

    República Dominicana

    DO-BIO-141

    x

    x

    Equador

    EC-BIO-141

    x

    x

    x

    x

    x

    Egito

    EG-BIO-141

    x

    x

    Salvador

    SV-BIO-141

    x

    x

    x

    x

    Etiópia

    ET-BIO-141

    x

    x

    x

    x

    Geórgia

    GE-BIO-141

    x

    x

    x

    Gana

    GH-BIO-141

    x

    x

    Guatemala

    GT-BIO-141

    x

    x

    x

    Guiné-Bissau

    GW-BIO-141

    x

    x

    x

    Haiti

    HT-BIO-141

    x

    x

    Honduras

    HN-BIO-141

    x

    x

    x

    Hong Kong

    HK-BIO-141

    x

    x

    Índia

    IN-BIO-141

    x

    Indonésia

    ID-BIO-141

    x

    x

    Irão

    IR-BIO-141

    x

    x

    x

    Japão

    JP-BIO-141

    x

    x

    Quénia

    KE-BIO-141

    x

    Kosovo (1)

    XK-BIO-141

    x

    x

    x

    Quirguizistão

    KG-BIO-141

    x

    x

    x

    Laos

    LA-BIO-141

    x

    x

    Lesoto

    LS-BIO-141

    x

    x

    antiga República jugoslava da Macedónia

    MK-BIO-141

    x

    x

    Malavi

    MW-BIO-141

    x

    x

    Malásia

    MY-BIO-141

    x

    x

    México

    MX-BIO-141

    x

    x

    x

    x

    Moldávia

    MD-BIO-141

    x

    x

    Montenegro

    ME-BIO-141

    x

    x

    Moçambique

    MZ-BIO-141

    x

    x

    Mianmar/Burma

    MM-BIO-141

    x

    x

    x

    Namíbia

    NA-BIO-141

    x

    x

    Nicarágua

    NI-BIO-141

    x

    x

    x

    x

    Omã

    OM-BIO-141

    x

    x

    x

    Panamá

    PA-BIO-141

    x

    x

    Paraguai

    PY-BIO-141

    x

    x

    x

    x

    Peru

    PE-BIO-141

    x

    x

    x

    Filipinas

    PH-BIO-141

    x

    x

    x

    Rússia

    RU-BIO-141

    x

    x

    x

    Arábia Saudita

    SA-BIO-141

    x

    x

    x

    x

    Senegal

    SN-BIO-141

    x

    x

    Sérvia

    RS-BIO-141

    x

    x

    África do Sul

    ZA-BIO-141

    x

    x

    x

    x

    Coreia do Sul

    KR-BIO-141

    x

    x

    x

    x

    Sri Lanca

    LK-BIO-141

    x

    x

    Sudão

    SD-BIO-141

    x

    x

    Suazilândia

    SZ-BIO-141

    x

    x

    Polinésia Francesa

    PF-BIO-141

    x

    x

    Taiwan

    TW-BIO-141

    x

    x

    x

    Tanzânia

    TZ-BIO-141

    x

    x

    Tailândia

    TH-BIO-141

    x

    x

    x

    x

    Turquia

    TR-BIO-141

    x

    x

    x

    x

    Uganda

    UG-BIO-141

    x

    x

    Ucrânia

    UA-BIO-141

    x

    x

    x

    Emirados Árabes Unidos

    AE-BIO-141

    x

    x

    Uruguai

    UY-BIO-141

    x

    x

    x

    x

    Venezuela

    VE-BIO-141

    x

    x

    Vietname

    VN-BIO-141

    x

    x

    x

    .

    3)

    Na entrada relativa a «Bioagricert S.r.l.», o ponto 3 passa a ter a seguinte redação:

    «3.

    Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

    País terceiro

    Número de código

    Categoria de produtos

     

     

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    Brasil

    BR-BIO-132

    x

    x

    Camboja

    KH-BIO-132

    x

    x

    China

    CN-BIO-132

    x

    x

    Equador

    EC-BIO-132

    x

    x

    Polinésia Francesa

    PF-BIO-132

    x

    x

    Índia

    IN-BIO-132

    x

    Laos

    LA-BIO-132

    x

    x

    Nepal

    NP-BIO-132

    x

    x

    México

    MX-BIO-132

    x

    x

    x

    Marrocos

    MA-BIO-132

    x

    x

    Mianmar/Burma

    MM-BIO-132

    x

    x

    São Marino

    SM-BIO-132

    x

    Sérvia

    RS-BIO-132

    x

    x

    Coreia do Sul

    KR-BIO-132

    x

    x

    Tailândia

    TH-BIO-132

    x

    x

    x

    Togo

    TG-BIO-132

    x

    x

    Turquia

    TR-BIO-132

    x

    x

    Ucrânia

    UA-BIO-132-

    x

    x

    —»

    .

    4)

    A entrada relativa a «Bio Latina Certificadora» é alterada do seguinte modo:

    a)

    O ponto 1 passa a ter a seguinte redação:

    «1.

    Endereço: Jr. Domingo Millán 852, Jesús Maria, Lima 11, Lima- Peru»

    ;

    b)

    O ponto 3 passa a ter a seguinte redação:

    «3.

    Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

    País terceiro

    Número de código

    Categoria de produtos

     

     

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    Bolívia

    BO-BIO-118

    x

    x

    x

    Colômbia

    CO-BIO-118

    x

    x

    Guatemala

    GT-BIO-118

    x

    x

    Honduras

    HN-BIO-118

    x

    x

    México

    MX-BIO-118

    x

    x

    Nicarágua

    NI-BIO-118

    x

    x

    Panamá

    PA-BIO-118

    x

    x

    Peru

    PE-BIO-118

    x

    x

    x

    Salvador

    SV-BIO-118

    x

    x

    Venezuela

    VE-BIO-118

    x

    x

    —»

    .

    5)

    Na entrada relativa a «CCPB Srl», o ponto 3 passa a ter a seguinte redação:

    «3.

    Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

    País terceiro

    Número de código

    Categoria de produtos

     

     

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    China

    CN-BIO-102

    x

    x

    Egito

    EG-BIO-102

    x

    x

    x

    Iraque

    IQ-BIO-102

    x

    x

    Líbano

    LB-BIO-102

    x

    x

    x

    Marrocos

    MA-BIO-102

    x

    x

    x

    Filipinas

    PH-BIO-102

    x

    x

    São Marino

    SM-BIO-102

    x

    x

    x

    Síria

    SY-BIO-102

    x

    x

    Tunísia

    TN-BIO-102

    x

    Turquia

    TR-BIO-102

    x

    x

    x

    —»

    .

    6)

    Na entrada relativa a «CERES Certification of Environmental Standards GmbH», o ponto 3 passa a ter a seguinte redação:

    «3.

    Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

    País terceiro

    Número de código

    Categoria de produtos

     

     

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    Albânia

    AL-BIO-140

    x

    x

    x

    Azerbaijão

    AZ-BIO-140

    x

    x

    Benim

    BJ-BIO-140

    x

    x

    Bolívia

    BO-BIO-140

    x

    x

    x

    Burquina Faso

    BF-BIO-140

    x

    x

    Butão

    BT-BIO-140

    x

    x

    Brasil

    BR-BIO-140

    x

    x

    x

    Chile

    CL-BIO-140

    x

    x

    x

    China

    CN-BIO-140

    x

    x

    x

    Colômbia

    CO-BIO-140

    x

    x

    x

    República Dominicana

    DO-BIO-140

    x

    x

    x

    Equador

    EC-BIO-140

    x

    x

    x

    Egito

    EG-BIO-140

    x

    x

    x

    Etiópia

    ET-BIO-140

    x

    x

    x

    Gana

    GH-BIO-140

    x

     

     

     

     

     

    Granada

    GD-BIO-140

    x

    x

    x

    Indonésia

    ID-BIO-140

    x

    x

    x

    Irão

    IR-BIO-140

    x

    x

    Jamaica

    JM-BIO-140

    x

    x

    x

    Cazaquistão

    KZ-BIO-140

    x

    x

    Quénia

    KE-BIO-140

    x

    x

    x

    Quirguizistão

    KG-BIO-140

    x

    x

    antiga República jugoslava da Macedónia

    MK-BIO-140

    x

    x

    x

    Mali

    ML-BIO-140

    x

    x

    México

    MX-BIO-140

    x

    x

    x

    Moldávia

    MD-BIO-140

    x

    x

    x

    Marrocos

    MA-BIO-140

    x

    x

    x

    Papua-Nova Guiné

    PG-BIO-140

    x

    x

    x

    Paraguai

    PY-BIO-140

    x

    x

    x

    Peru

    PE-BIO-140

    x

    x

    x

    Filipinas

    PH-BIO-140

    x

    x

    x

    Rússia

    RU-BIO-140

    x

    x

    x

    Ruanda

    RW-BIO-140

    x

    x

    x

    Arábia Saudita

    SA-BIO-140

    x

    x

    x

    Senegal

    SN-BIO-140

    x

    x

    Sérvia

    RS-BIO-140

    x

    x

    x

    Singapura

    SG-BIO-140

    x

    x

    x

    África do Sul

    ZA-BIO-140

    x

    x

    x

    Santa Lúcia

    LC-BIO-140

    x

    x

    x

    Taiwan

    TW-BIO-140

    x

    x

    x

    Tanzânia

    TZ-BIO-140

    x

    x

    x

    Tailândia

    TH-BIO-140

    x

    x

    x

    Turquia

    TR-BIO-140

    x

    x

    x

    Togo

    TG-BIO-140

    x

    x

    Uganda

    UG-BIO-140

    x

    x

    x

    Ucrânia

    UA-BIO-140

    x

    x

    x

    Usbequistão

    UZ-BIO-140

    x

    x

    x

    Vietname

    VN-BIO-140

    x

    x

    x

    —»

    .

    7)

    Na entrada relativa a «Control Union Certifications», o ponto 3 passa a ter a seguinte redação:

    «3.

    Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

    País terceiro

    Número de código

    Categoria de produtos

     

     

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    Afeganistão

    AF-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Albânia

    AL-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Bermudas

    BM-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Butão

    BT-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Brasil

    BR-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Burquina Faso

    BF-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Camboja

    KH-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Canadá

    CA-BIO-149

    x

    China

    CN-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Colômbia

    CO-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Costa Rica

    CR-BIO-149

    x

    x

    x

    Costa do Marfim

    CI-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    República Dominicana

    DO-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Equador

    EC-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Egito

    EG-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Etiópia

    ET-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Gana

    GH-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Guiné

    GN-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Honduras

    HN-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Hong Kong

    HK-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Índia

    IN-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    Indonésia

    ID-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Irão

    IR-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Israel

    IL-BIO-149

    x

    x

    x

    Japão

    JP-BIO-149

    x

    x

    x

    Coreia do Sul

    KR-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Quirguizistão

    KG-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Laos

    LA-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    antiga República jugoslava da Macedónia

    MK-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Malásia

    MY-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Mali

    ML-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Maurícia

    MU-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    México

    MX-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Moldávia

    MD-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Moçambique

    MZ-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Mianmar/Burma

    MM-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Nepal

    NP-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Nigéria

    NG-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Paquistão

    PK-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Territórios Palestinianos Ocupados

    PS-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Panamá

    PA-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Paraguai

    PY-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Peru

    PE-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Filipinas

    PH-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Ruanda

    RW-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Sérvia

    RS-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Serra Leoa

    SL-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Singapura

    SG-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    África do Sul

    ZA-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Sri Lanca

    LK-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Suíça

    CH-BIO-149

    x

    Síria

    SY-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Tanzânia

    TZ-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Tailândia

    TH-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Timor Leste

    TL-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Turquia

    TR-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Uganda

    UG-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Ucrânia

    UA-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Emirados Árabes Unidos

    AE-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Estados Unidos

    US-BIO-149

    x

    Uruguai

    UY-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Usbequistão

    UZ-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Vietname

    VN-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Zâmbia

    ZM-BIO-149

    x

    x

    x

    x

    x

    .

    8)

    Na entrada relativa a «Ecocert SA», o ponto 3 passa a ter a seguinte redação:

    «3.

    Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

    País terceiro

    Número de código

    Categoria de produtos

     

     

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    Argélia

    DZ-BIO-154

    x

    x

    Andorra

    AD-BIO-154

    x

    x

    Azerbaijão

    AZ-BIO-154

    x

    x

    Barém

    BH-BIO-154

    x

    Benim

    BJ-BIO-154

    x

    x

    Bósnia-Herzegovina

    BA-BIO-154

    x

    x

    Brasil

    BR-BIO-154

    x

    x

    x

    x

    x

    Brunei

    BN-BIO-154

    x

    Burquina Faso

    BF-BIO-154

    x

    x

    Burundi

    BI-BIO-154

    x

    x

    Camboja

    KH-BIO-154

    x

    x

    Camarões

    CM-BIO-154

    x

    x

    Canadá

    CA-BIO-154

    x

    Chade

    TD-BIO-154

    x

    China

    CN-BIO-154

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Colômbia

    CO-BIO-154

    x

    x

    x

    Comores

    KM-BIO-154

    x

    x

    Costa do Marfim

    CI-BIO-154

    x

    x

    Cuba

    CU-BIO-154

    x

    x

    República Dominicana

    DO-BIO-154

    x

    x

    Equador

    EC-BIO-154

    x

    x

    x

    x

    Fiji

    FJ-BIO-154

    x

    x

    Gana

    GH-BIO-154

    x

    x

    Guatemala

    GT-BIO-154

    x

    x

    Guiné

    GN-BIO-154

    x

    x

    Guiana

    GY-BIO-154

    x

    x

    Haiti

    HT-BIO-154

    x

    x

    Índia

    IN-BIO-154

    x

    x

    Indonésia

    ID-BIO-154

    x

    x

    Irão

    IR-BIO-154

    x

    x

    Japão

    JP-BIO-154

    x

    Cazaquistão

    KZ-BIO-154

    x

    Quénia

    KE-BIO-154

    x

    x

    Koweit

    KW-BIO-154

    x

    x

    Quirguizistão

    KG-BIO-154

    x

    x

    Laos

    LA-BIO-154

    x

    x

    antiga República jugoslava da Macedónia

    MK-BIO-154

    x

    x

    x

    Madagáscar

    MG-BIO-154

    x

    x

    x

    x

    Malavi

    MW-BIO-154

    x

    x

    Malásia

    MY-BIO-154

    x

    x

    x

    Mali

    ML-BIO-154

    x

    x

    Maurícia

    MU-BIO-154

    x

    x

    México

    MX-BIO-154

    x

    x

    Moldávia

    MD-BIO-154

    x

    x

    Mónaco

    MC-BIO-154

    x

    x

    x

    Mongólia

    MN-BIO-154

    x

    Marrocos

    MA-BIO-154

    x

    x

    x

    x

    x

    Moçambique

    MZ-BIO-154

    x

    x

    x

    Namíbia

    NA-BIO-154

    x

    Nepal

    NP-BIO-154

    x

    x

    Níger

    NE-BIO-154

    x

    Nigéria

    NG-BIO-154

    x

    Paquistão

    PK-BIO-154

    x

    x

    Paraguai

    PY-BIO-154

    x

    x

    Peru

    PE-BIO-154

    x

    x

    Filipinas

    PH-BIO-154

    x

    x

    x

    x

    Rússia

    RU-BIO-154

    x

    Ruanda

    RW-BIO-154

    x

    x

    São Tomé e Príncipe

    ST-BIO-154

    x

    x

    Arábia Saudita

    SA-BIO-154

    x

    x

    x

    x

    Senegal

    SN-BIO-154

    x

    x

    Sérvia

    RS-BIO-154

    x

    x

    x

    Somália

    SO-BIO-154

    x

    x

    África do Sul

    ZA-BIO-154

    x

    x

    x

    x

    x

    Coreia do Sul

    KR-BIO-154

    x

    x

    Sudão

    SD-BIO-154

    x

    x

    Suazilândia

    SZ-BIO-154

    x

    x

    Síria

    SY-BIO-154

    x

    x

    Tanzânia

    TZ-BIO-154

    x

    x

    Tailândia

    TH-BIO-154

    x

    x

    x

    x

    x

    Togo

    TG-BIO-154

    x

    x

    Tunísia

    TN-BIO-154

    x

    x

    Turquia

    TK-BIO-154

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Uganda

    UG-BIO-154

    x

    x

    Ucrânia

    UA-BIO-154

    x

    Emirados Árabes Unidos

    AE-BIO-154

    x

    x

    Estados Unidos

    US-BIO-154

    x

    Uruguai

    UY-BIO-154

    x

    x

    x

    Usbequistão

    UZ-BIO-154

    x

    Vanuatu

    VU-BIO-154

    x

    x

    Vietname

    VN-BIO-154

    x

    x

    Zâmbia

    ZM-BIO-154

    x

    x

    Zimbabué

    ZW-BIO-154

    x

    x

    .

    9)

    A entrada relativa a «Ecoglobe» é alterada do seguinte modo:

    a)

    O ponto 3 passa a ter a seguinte redação:

    «3.

    Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

    País terceiro

    Número de código

    Categoria de produtos

     

     

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    Afeganistão

    AF-BIO-112

    x

    x

    Arménia

    AM-BIO-112

    x

    x

    Bielorrússia

    BY-BIO-112

    x

    x

    Irão

    IR-BIO-112

    x

    x

    Cazaquistão

    KZ-BIO-112

    x

    x

    Quirguizistão

    KG-BIO-112

    x

    x

    Paquistão

    PK-BIO-112

    x

    x

    Rússia

    RU-BIO-112

    x

    x

    Tajiquistão

    TJ-BIO-112

    x

    x

    Turquemenistão

    TM-BIO-112

    x

    x

    Ucrânia

    UA-BIO-112

    x

    x

    Usbequistão

    UZ-BIO-112

    x

    x

    —»

    ;

    b)

    O ponto 4 passa a ter a seguinte redação:

    «4.

    Exceções: Produtos em conversão»

    .

    10)

    Na entrada relativa a «IBD Certifications Ltd», o ponto 1 passa a ter a seguinte redação:

    «1.

    Endereço: Rua Amando de Barros 2275, Centro, CEP: 18.602.150, Botucatu SP, Brazil»

    .

    11)

    Na entrada relativa a «IMOswiss AG», o ponto 3 passa a ter a seguinte redação:

    «3.

    Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

    País terceiro

    Número de código

    Categoria de produtos

     

     

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    Afeganistão

    AF-BIO-143

    x

    x

    x

    Albânia

    CY-BIO-143

    x

    x

    Arménia

    AM-BIO-143

    x

    x

    Azerbaijão

    AZ-BIO-143

    x

    x

    Bangladeche

    BD-BIO-143

    x

    x

    x

    Bolívia

    BO-BIO-143

    x

    x

    Bósnia-Herzegovina

    BA-BIO-143

    x

    x

    Burquina Faso

    BF-BIO-143

    x

    Camarões

    CM-BIO-143

    x

    Canadá

    CA-BIO-143

    x

    x

    Chile

    CL-BIO-143

    x

    x

    x

    x

    x

    Colômbia

    CO-BIO-143

    x

    x

    República Democrática do Congo

    CD-BIO-143

    x

    x

    Costa do Marfim

    CI-BIO-143

    x

    x

    República Dominicana

    DO-BIO-143

    x

    x

    Equador

    EC-BIO-143

    x

    x

    Salvador

    SV-BIO-143

    x

    x

    Etiópia

    ET-BIO-143

    x

    x

    Geórgia

    GE-BIO-143

    x

    x

    Gana

    GH-BIO-143

    x

    x

    Guatemala

    GT-BIO-143

    x

    x

    Haiti

    HT-BIO-143

    x

    x

    Índia

    IN-BIO-143

    x

    x

    Indonésia

    ID-BIO-143

    x

    x

    Japão

    JP-BIO-143

    x

    x

    Jordânia

    JO-BIO-143

    x

    x

    Cazaquistão

    KZ-BIO-143

    x

    x

    Quénia

    KE-BIO-143

    x

    x

    Quirguizistão

    KG-BIO-143

    x

    x

    Listenstaine

    LI-BIO-143

    x

    Mali

    ML-BIO-143

    x

    México

    MX-BIO-143

    x

    x

    Marrocos

    MA-BIO-143

    x

    x

    Namíbia

    NA-BIO-143

    x

    x

    Nepal

    NP-BIO-143

    x

    x

    Nicarágua

    NI-BIO-143

    x

    x

    Níger

    NE-BIO-143

    x

    x

    Nigéria

    NG-BIO-143

    x

    x

    Territórios Palestinianos Ocupados

    PS-BIO-143

    x

    x

    Paquistão

    PK-BIO-143

    x

    x

    Paraguai

    PY-BIO-143

    x

    x

    Peru

    PE-BIO-143

    x

    x

    x

    Filipinas

    PH-BIO-143

    x

    x

    Rússia

    RU-BIO-143

    x

    x

    x

    Ruanda

    RW-BIO-143

    x

    x

    Serra Leoa

    SL-BIO-143

    x

    x

    Singapura

    SG-BIO-143

    x

    África do Sul

    ZA-BIO-143

    x

    x

    Sri Lanca

    LK-BIO-143

    x

    x

    Sudão

    SD-BIO-143

    x

    x

    Síria

    SY-BIO-143

    x

    Tajiquistão

    TJ-BIO-143

    x

    x

    Taiwan

    TW-BIO-143

    x

    x

    Tanzânia

    TZ-BIO-143

    x

    x

    Tailândia

    TH-BIO-143

    x

    x

    Togo

    TG-BIO-143

    x

    x

    Uganda

    UG-BIO-143

    x

    x

    x

    Ucrânia

    UA-BIO-143

    x

    x

    x

    x

    Emirados Árabes Unidos

    AE-BIO-143

    x

    Usbequistão

    UZ-BIO-143

    x

    x

    x

    Venezuela

    VE-BIO-143

    x

    x

    Vietname

    VN-BIO-143

    x

    x

    x

    —»

    .

    12)

    Na entrada relativa a «IMO Control Private Limited», o ponto 2 passa a ter a seguinte redação:

    «2.

    Endereço Internet: www.imocontrol.in»

    .

    13)

    A entrada relativa a «Istituto Mediterraneo di Certificazione s.r.l.» é suprimida.

    14)

    A entrada relativa a«Letis S.A.» é alterada do seguinte modo:

    a)

    O ponto 3 passa a ter a seguinte redação:

    «3.

    Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

    País terceiro

    Número de código

    Categoria de produtos

     

     

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    Argentina

    AR-BIO-135

    x

    Bolívia

    BO-BIO-135

    x

    x

    Canadá

    CA-BIO-135

    x

    Paraguai

    PY-BIO-135

    x

    x

    Peru

    PE-BIO-135

    x

    x

    Uruguai

    UY-BIO-135

    x

    —»

    ;

    b)

    O ponto 4 passa a ter a seguinte redação:

    «4.

    Exceções: Produtos em conversão, produtos abrangidos pelo anexo III»

    .

    15)

    Na entrada relativa a «Organic agriculture certification Thailand», o ponto 3 passa a ter a seguinte redação:

    «3.

    Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

    País terceiro

    Número de código

    Categoria de produtos

     

     

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    Indonésia

    ID-BIO-121

    x

    x

    Laos

    LA-BIO-121

    x

    x

    Malásia

    MY-BIO-121

    x

    Mianmar/Burma

    MM-BIO-121

    x

    Nepal

    NP-BIO-121

    x

    Tailândia

    TH-BIO-121

    x

    x

    Vietname

    VN-BIO-121

    x

    x

    —»

    .

    16)

    A entrada relativa a «Organic Food Development Center» é suprimida.

    17)

    Na entrada relativa a «Organska Kontrola», o ponto 1 passa a ter a seguinte redação:

    «1.

    Endereço: Dzemala Bijedića br.2, 71000 Sarajevo, Bosnia and Herzegovina»

    .


    (1)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/99 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.»


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