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Document 32014R1243R(02)
Corrigendum to Commission Implementing Regulation (EU) No 1243/2014 of 20 November 2014 laying down rules pursuant to Regulation (EU) No 508/2014 of the European Parliament and of the Council on the European Maritime and Fisheries Fund with regard to the information to be sent by Member States, as well as on data needs and synergies between potential data sources (OJ L 334, 21.11.2014)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.° 1243/2014 da Comissão, de 20 de novembro de 2014, que estabelece, em conformidade com o Regulamento (UE) n.° 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, as regras relativas às informações a enviar pelos Estados-Membros, assim como às necessidades em termos de dados e às sinergias entre potenciais fontes de dados (JO L 334 de 21.11.2014)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.° 1243/2014 da Comissão, de 20 de novembro de 2014, que estabelece, em conformidade com o Regulamento (UE) n.° 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, as regras relativas às informações a enviar pelos Estados-Membros, assim como às necessidades em termos de dados e às sinergias entre potenciais fontes de dados (JO L 334 de 21.11.2014)
JO L 221 de 22.8.2015, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/1243/corrigendum/2015-08-22/oj
22.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 221/7 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1243/2014 da Comissão, de 20 de novembro de 2014, que estabelece, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, as regras relativas às informações a enviar pelos Estados-Membros, assim como às necessidades em termos de dados e às sinergias entre potenciais fontes de dados
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 334 de 21 de novembro de 2014 )
No anexo I, parte C, campo 14, coluna «Necessidades em termos de dados e sinergias»:
onde se lê:
«Domínio de dados 53 do anexo III do Regulamento Delegado (UE) n.o 480/2014 da Comissão»,
deve ler-se:
«Domínio de dados 80 do anexo III do Regulamento Delegado (UE) n.o 480/2014 da Comissão».
No anexo I, parte C, campo 15, coluna «Necessidades em termos de dados e sinergias»:
onde se lê:
«Domínio de dados 54 do anexo III do Regulamento Delegado (UE) n.o 480/2014 da Comissão»,
deve ler-se:
«Domínio de dados 81 do anexo III do Regulamento Delegado (UE) n.o 480/2014 da Comissão».