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Document 32014R0866R(01)

Retificação do Regulamento (UE) n. °866/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014 , que altera os anexos III, V e VI do Regulamento (CE) n. ° 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos ( JO L 238 de 9.8.2014 )

JO L 254 de 28.8.2014, p. 39–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/866/corrigendum/2014-08-28/oj

28.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 254/39


Retificação do Regulamento (UE) n.o 866/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, que altera os anexos III, V e VI do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 238 de 9 de agosto de 2014 )

Na página 5, o anexo do regulamento passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

Os anexos III, V e VI do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 são alterados do seguinte modo:

1)

No anexo III, são aditadas as seguintes entradas 286 e 287:

 

Identificação da substância

Restrições

 

Número de ordem

Denominação química/DCI

Denominação no glossário comum de ingredientes

Número CAS

Número CE

Tipo de produto, zonas do corpo

Concentração máxima no produto pronto a usar

Outras

Redação das condições de utilização e das advertências

a

b

c

d

e

f

g

h

i

“286

Cloreto de C16-alquiltrimetilamónio

Cetrimonium chloride (1)

112-02-7

203-928-6

a)

Produtos capilares enxaguados

a)

2,5 % para as concentrações individuais ou para a soma das concentrações de cetrimonium chloride e steartrimonium chloride

Para fins que não a inibição do desenvolvimento de microrganismos no produto. A finalidade deve ressaltar da apresentação do produto

 

Cloreto de C18-alquiltrimetilamónio

Steartrimonium chloride (1)

112-03-8

203-929-1

b)

Produtos capilares não enxaguados

b)

1,0 % para as concentrações individuais ou para a soma das concentrações de cetrimonium chloride e steartrimonium chloride

c)

Produtos faciais não enxaguados

c)

0,5 % para as concentrações individuais ou para a soma das concentrações de cetrimonium chloride e steartrimonium chloride

287

Cloreto de C22-alquiltrimetilamónio

Behentrimonium chloride (1)

17301-53-0

241-327-0

a)

Produtos capilares enxaguados

a)

5,0 % para a concentração individual de behentrimonium chloride ou para a soma das concentrações de cetrimonium chloride, steartrimonium chloride e behentrimonium chloride, respeitando simultaneamente a concentração máxima relevante para a soma de cetrimonium chloride e steartrimonium chloride estabelecida na entrada 286

Para fins que não a inibição do desenvolvimento de microrganismos no produto. A finalidade deve ressaltar da apresentação do produto

 

b)

Produtos capilares não enxaguados

b)

3,0 % para a concentração individual de behentrimonium chloride ou para a soma das concentrações de cetrimonium chloride, steartrimonium chloride e behentrimonium chloride, respeitando em simultâneo a concentração máxima relevante para a soma de cetrimonium chloride e steartrimonium chloride estabelecida na entrada 286

c)

Produtos faciais não enxaguados

c)

3,0 % para a concentração individual de behentrimonium chloride ou para a soma das concentrações de cetrimonium chloride, steartrimonium chloride e behentrimonium chloride, respeitando em simultâneo a concentração máxima relevante para a soma de cetrimonium chloride e steartrimonium chloride estabelecida na entrada 286.

2)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

A entrada 44 passa a ter a seguinte redação:

 

Identificação da substância

Condições

 

Número de ordem

Denominação química/DCI

Denominação no glossário comum de ingredientes

Número CAS

Número CE

Tipo de produto, zonas do corpo

Concentração máxima no produto pronto a usar

Outras

Redação das condições de utilização e das advertências

a

b

c

d

e

f

g

h

i

“44

Brometo e cloreto de alquil(C12-22)trimetilamónio

Behentrimonium chloride (2),

17301-53-0,

241-327-0,

 

0,1 %.

 

 

cetrimonium bromide,

57-09-0,

200-311-3,

cetrimonium chloride (3),

112-02-7,

203-928-6,

laurtrimonium bromide,

1119-94-4,

214-290-3,

laurtrimonium chloride,

112-00-5,

203-927-0,

steartrimonium bromide,

1120-02-1,

214-294-5,

steartrimonium chloride (3)

112-03-8

203-929-1

b)

É aditada a seguinte entrada 59:

 

Identificação da substância

Condições

 

Número de ordem

Denominação química/DCI

Denominação no glossário comum de ingredientes

Número CAS

Número CE

Tipo de produto, zonas do corpo

Concentração máxima no produto pronto a usar

Outras

Redação das condições de utilização e das advertências

a

b

c

d

e

f

g

h

i

“59

Ácido 2-hidroxi-1,2,3-propanotricarboxílico, mono-hidratado e ácido 2-hidroxi-1,2,3-propanotricarboxílico, sal de prata (1+), mono-hidratado

Citric acid (e) Silver citrate

460-890-5

 

0,2 % (correspondente a 0,0024 % de prata)

Não utilizar nos produtos orais nem nos produtos para os olhos”

 

.

3)

No anexo VI, é aditada a seguinte entrada 29:

 

Identificação da substância

Condições

 

Número de ordem

Denominação química/DCI

Denominação no glossário comum de ingredientes

Número CAS

Número CE

Tipo de produto, zonas do corpo

Concentração máxima no produto pronto a usar

Outras

Redação das condições de utilização e das advertências

a

b

c

d

e

f

g

h

i

“29

2,4,6-Tris[1,1′-bifenil]-4-il-1,3,5-triazina, incluindo o nanomaterial

Tris-biphenyl triazine

Tris-biphenyl triazine (nano)

31274-51-8

 

10 %

Não usar em aerossóis (sprays).

Só são permitidos os nanomateriais que apresentem as seguintes características:

Dimensão mediana das partículas primárias > 80 nm;

Pureza ≥ 98 %;

Não revestidos”

 


(1)  Para utilização como conservante: ver n.o de ordem 44 do anexo V.”

(2)  Para outras utilizações que não como conservante: ver n.o de ordem 287 do anexo III.

(3)  Para outras utilizações que não como conservante: ver n.o de ordem 286 do anexo III.”


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