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Document 32014R0830R(01)

    Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.° 830/2014 da Comissão, de 30 de julho de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.° 1890/2005 do Conselho, o Regulamento de Execução (UE) n.° 2/2012 do Conselho e o Regulamento de Execução (UE) n.° 205/2013 do Conselho no que respeita à definição do produto das medidas antidumping em vigor relativas a elementos de fixação e seus componentes, de aço inoxidável, e no que respeita aos pedidos de reexame de novo exportador, e prevê a possibilidade de reembolso ou de dispensa de pagamento de direitos em certos casos (JO L 228 de 31.7.2014)

    JO L 229 de 3.9.2015, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/830/corrigendum/2015-09-03/oj

    3.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 229/16


    Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 830/2014 da Comissão, de 30 de julho de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 1890/2005 do Conselho, o Regulamento de Execução (UE) n.o 2/2012 do Conselho e o Regulamento de Execução (UE) n.o 205/2013 do Conselho no que respeita à definição do produto das medidas antidumping em vigor relativas a elementos de fixação e seus componentes, de aço inoxidável, e no que respeita aos pedidos de reexame de novo exportador, e prevê a possibilidade de reembolso ou de dispensa de pagamento de direitos em certos casos

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 228 de 31 de julho de 2014 )

    Na página 21, artigo 2.o, alínea a), texto da nota, e na página 22, artigo 3.o, texto da nota:

    onde se lê:

    «(*)

    Regulamento de Execução (UE) n.o 830/2014 da Comissão, de 30 de julho de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 1890/2005 do Conselho, o Regulamento de Execução (UE) n.o 2/2012 do Conselho e o Regulamento de Execução (UE) n.o 205/2013 do Conselho no que respeita à definição do produto das medidas anti-dumping em vigor relativas a elementos de fixação e seus componentes, de aço inoxidável, e no que respeita aos pedidos de reexame de novo exportador, e prevê a possibilidade de reembolso ou de dispensa de pagamento de direitos em certos casos (JO L 226 de 31.7.2014, p. 16).»,

    deve ler-se:

    «(*)

    Regulamento de Execução (UE) n.o 830/2014 da Comissão, de 30 de julho de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 1890/2005 do Conselho, o Regulamento de Execução (UE) n.o 2/2012 do Conselho e o Regulamento de Execução (UE) n.o 205/2013 do Conselho no que respeita à definição do produto das medidas antidumping em vigor relativas a elementos de fixação e seus componentes, de aço inoxidável, e no que respeita aos pedidos de reexame de novo exportador, e prevê a possibilidade de reembolso ou de dispensa de pagamento de direitos em certos casos (JO L 228 de 31.7.2014, p. 16).».


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