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Document 32013D0446

Decisão 2013/446/PESC do Conselho, de 6 de setembro de 2013 , que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia)

JO L 240 de 7.9.2013, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/446/oj

7.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 240/21


DECISÃO 2013/446/PESC DO CONSELHO

de 6 de setembro de 2013

que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de agosto de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/452/PESC (1) que prorrogou a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia EUMM Geórgia (a seguir designada «EUMM Geórgia» ou «Missão»), criada pela Ação Comum 2008/736/PESC de 15 de setembro de 2008 (2). A Decisão 2010/452/PESC caduca em 14 de setembro de 2013.

(2)

A EUMM Geórgia deverá ser prorrogada por um novo período de 15 meses com base no atual mandato.

(3)

A Missão será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2010/452/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o é alterado do seguinte modo:

a)

É inserido o seguinte parágrafo:

«1-A   O Chefe de Missão é o representante da Missão. O Chefe de Missão pode delegar funções de gestão relacionadas com questões de pessoal e financeiras a membros do pessoal da Missão, sob a sua responsabilidade global.»;

b)

É suprimido o n.o 4.

2)

No artigo 8.o, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

«3.   As condições de trabalho e os direitos e deveres do pessoal internacional e local são estipulados nos contratos a celebrar entre a EUMM Geórgia e o membro do pessoal em causa.».

3)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 13.o-A

Disposições jurídicas

A EUMM Geórgia tem a capacidade de adquirir serviços e fornecimentos, celebrar contratos e convénios administrativos, contratar pessoal, ser titular de contas bancárias, adquirir e alienar bens, liquidar obrigações e comparecer em juízo, na medida do que for necessário para aplicar a presente Decisão.».

4)

O artigo 14.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.o

Disposições financeiras

1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão durante o período compreendido entre 15 de setembro de 2010 e 14 de setembro de 2011 é de 26 600 000 EUR.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão durante o período compreendido entre 15 de setembro de 2011 e 14 de setembro de 2012 é de 23 900 000 EUR.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão durante o período compreendido entre 15 de setembro de 2012 e 14 de setembro de 2013 é de 20 900 000 EUR.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão durante o período compreendido entre 15 de setembro de 2013 e 14 de dezembro de 2014 é de 26 650 000 EUR.

2.   As despesas são geridas de acordo com as regras e procedimentos aplicáveis ao orçamento geral da União Europeia.

3.   Nos processos de adjudicação de contratos podem participar nacionais de Estados terceiros, do país anfitrião e dos países vizinhos. Sob reserva de aprovação pela Comissão, a Missão pode celebrar acordos técnicos com Estados-Membros, Estados terceiros participantes e outros intervenientes internacionais para o fornecimento de equipamento e instalações e a prestação de serviços à EUMM Geórgia.

4.   A EUMM Geórgia é responsável pela execução do orçamento da Missão. Para o efeito, a Missão assina um contrato com a Comissão.

5.   A EUMM Geórgia responde pelas reclamações e obrigações decorrentes da execução do mandato com início em 15 de setembro de 2013, à exceção das reclamações relacionadas com faltas graves do Chefe de Missão, pelas quais este é responsável.

6.   As disposições financeiras respeitam a cadeia de comando tal como previsto nos artigos 5.o, 6.o e 9.o e os requisitos operacionais da EUMM Geórgia, incluindo a compatibilidade do equipamento e a interoperabilidade das suas equipas.

7.   As despesas são elegíveis a partir da data de entrada em vigor da presente decisão.».

5)

No artigo 18.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão caduca em 14 de dezembro de 2014.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. É aplicável a partir de 15 de setembro de 2013.

Feito em Bruxelas, em 6 de setembro de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

L. LINKEVIČIUS


(1)  JO L 213 de 13.8.2010, p. 43.

(2)  JO L 248 de 17.9.2008, p. 26.


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