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Document 32012R0335

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 335/2012 da Comissão, de 19 de abril de 2012 , que altera pela 169. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

    JO L 108 de 20.4.2012, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/335/oj

    20.4.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 108/9


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 335/2012 DA COMISSÃO

    de 19 de abril de 2012

    que altera pela 169.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.os 1 e 5,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

    (2)

    Em 12 de abril de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar uma pessoa singular à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Decidiu, além disso, alterar duas entradas na lista.

    (3)

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade.

    (4)

    A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 19 de abril de 2012.

    Pela Comissão Em nome do Presidente,

    Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


    ANEXO

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

    (1)

    Na rubrica «Pessoas singulares» é acrescentada a seguinte entrada:

    «Son Hadi Bin Muhadjir (também conhecido por (a) Son Hadi bin Muhadjr, (b) Son bn Hadi Muhadjir, (c) Son Hadi bin Mujahir). Endereço: Jalan Raya, Gongdanglegi, RT/RW 1/13 Cangkring Malang, Beji, Pasuran 67154, East Java, Indonésia. Data de nascimento: 12.5.1971. Local de nascimento: Pasuran, East Java, Indonésia. Nationalidade: indonésia. N.o do passaporte: R057803 (Passaporte indonésio em nome de Son bn Hadi Muhadjir). N.o de identificação nacional.: 3514131205710004 (Bilhete de identidade indonésio em nome de Son Hadi). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 13.4.2012.»

    (2)

    Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades», a entrada «Al-Haramain (Netherlands branch) (também conhecido por Stichting Al Haramain Humanitarian Aid). Endereço: Jan Hanzenstraat 114, 1053 SV Amesterdão, Países Baixos.» é substituída pela seguinte entrada:

    «Al-Haramain (The Netherlands branch) (também conhecido por Stichting Al Haramain Humanitarian Aid). Endereço: Jan Hanzenstraat 114, 1053 SV Amesterdão, Países Baixos (no momento da inclusão na lista). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.7.2006.»

    (3)

    Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades», a entrada «Movement for Reform in Arabia (também denominado (a) Movement for Islamic Reform in Arabia, (b) MIRA, (c) Al Islah (Reform), (d) MRA, (e) Al-Harakat al-Islamiyah lil-Islah, (f) Islamic Movement for Reform, (g) Movement for (Islamic) Reform in Arabia Ltd, (h) Movement for Reform in Arabia Ltd). Endereço: (a) BM Box: MIRA, Londres WC1N 3XX, Reino Unido, (b) Safiee Suite, EBC House, Townsend Lane, Londres NW9 8LL, Reino Unido. Informações suplementares: (a) Endereço electrónico: info@islah.org, (b) Telefone: 020 8452 0303, (c) Fax: 020 8452 0808, (d) Número de registo da pessoa colectiva no Reino Unido: 03834450.» é substituída pela seguinte entrada:

    «Movement for Reform in Arabia (também conhecido por (a) Movement for Islamic Reform in Arabia, (b) MIRA, (c) Al Islah (Reform), (d) MRA, (e) Al-Harakat al-Islamiyah lil-Islah, (f) Islamic Movement for Reform, (g) Movement for (Islamic) Reform in Arabia Ltd, (h) Movement for Reform in Arabia Ltd). Address: (a) BM Box: MIRA, Londres WC1N 3XX, Reino Unido, (b) Safiee Suite, EBC House, Townsend Lane, Londres NW9 8LL, Reino Unido. Informações suplementares: (a) Endereços eletrónicos: info@islah.org and info@islah.tv, (b) website http://www.islah.info, (c) Telefone 020 8452 0303, (d) Fax 020 8452 0808, (e) Número de registo de pessoa coletiva no Reino Unido 03834450. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 15.7.2005.»


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