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Document 32011D0541

    2011/541/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 2 de Setembro de 2011 , que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal

    JO L 240 de 16.9.2011, p. 8–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2011/541/oj

    16.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 240/8


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

    de 2 de Setembro de 2011

    que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal

    (2011/541/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de Maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na sequência de um pedido apresentado por Portugal, o Conselho aprovou a concessão de assistência financeira a este país (Decisão de Execução 2011/344/UE (2)) para apoiar um programa ambicioso de reformas económicas e financeiras destinado a restaurar a confiança, possibilitando o regresso da economia a um crescimento sustentável, e a preservar a estabilidade financeira em Portugal, na área do euro e na União.

    (2)

    Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 9, da Decisão de Execução 2011/344/UE, a Comissão, juntamente com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e em concertação com o Banco Central Europeu (BCE), realizou a primeira análise dos progressos alcançados pelas autoridades portuguesas na aplicação das medidas acordadas, assim como da eficácia e do impacto económico e social das mesmas.

    (3)

    Segundo as actuais projecções da Comissão sobre o crescimento do PIB nominal (-0,7 % em 2011, 0,0 % em 2012, 2,5 % em 2013 e 3,9 % em 2014), a trajectória de ajustamento orçamental está de acordo com a Recomendação do Conselho de 2 de Dezembro de 2009, dirigida a Portugal ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, do Tratado, com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo, e é compatível com uma trajectória do rácio da dívida/PIB de 101,1 % em 2011, 106,2 % em 2012, 107,3 % em 2013 e 106,4 % em 2014. Por conseguinte, o rácio dívida/PIB estabilizar-se-ia em 2013 para depois entrar numa trajectória descendente, no pressuposto da continuação de progressos na redução do défice. A dinâmica da dívida é afectada por várias operações extra-orçamentais, incluindo importantes aquisições de activos financeiros, nomeadamente para a eventual recapitalização dos bancos e o financiamento de empresas públicas (sector empresarial do Estado - SEE), e pelas diferenças entre os pagamentos de juros imputados a um exercício e os juros efectivamente pagos.

    (4)

    Foi cumprido o critério relativo ao desempenho qualitativo trimestral do saldo das administrações públicas para o primeiro trimestre de 2011. Contudo, os últimos dados apontam para um desvio entre as tendências orçamentais e os objectivos de défice para 2011. As derrapagens do lado das despesas, observadas no primeiro semestre do ano, o fraco desempenho das receitas não fiscais e a reclassificação de algumas operações deram origem a um desvio projectado, face à meta estabelecida para o défice de 2011, de cerca de 1,1 % do PIB. Os custos líquidos associados à venda do Banco Português de Negócios (BPN) viriam agravar o défice global em 0,2 % do PIB. As autoridades portuguesas reagiram rapidamente. A execução orçamental foi intensificada, foi introduzida uma taxa extraordinária em sede de imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares, foram antecipados os aumentos das taxas de IVA sobre o gás natural e a electricidade anteriormente previstos para 2012, tendo sido igualmente aceleradas as vendas de concessões. As autoridades deverão igualmente procurar adoptar outras medidas de consolidação de despesas de carácter permanente e/ou antecipar outras medidas previstas para o próximo ano. O processo em curso relativo à transferência progressiva dos fundos de pensões dos bancos para o sistema de segurança social do Estado deverá, excepcionalmente, constituir uma margem de segurança financeira, contribuindo assim para a realização do objectivo do défice fixado para 2011. Os activos acumulados nestes fundos de pensões não deverão ser utilizados de forma a prejudicar a sustentabilidade orçamental a longo prazo. O governo não deverá contar com novas transferências de fundos de pensões para a realização dos objectivos do défice nos próximos anos. Estão a ser realizados progressos para reforçar a gestão das finanças públicas, através de uma melhor informação e acompanhamento e da reforma do quadro orçamental, em conformidade com as recomendações da Comissão e do FMI.

    (5)

    Os bancos estão a envidar esforços para aumentar os rácios de capital, tal como exigido no programa. A legislação em vigor está a ser alterada para reforçar o mecanismo de apoio à solvência dos bancos. A desalavancagem equilibrada e ordenada do sector bancário continua a ser fundamental, sendo igualmente necessário garantir a disponibilidade de crédito para os sectores mais dinâmicos e promotores do crescimento. Foi encontrado um comprador para o BPN, embora o acordo tenha de ser aprovado pelas autoridades de concorrência da União. Registaram-se igualmente progressos no reforço do quadro regulamentar e de supervisão, nomeadamente graças à assistência técnica. Os bancos portugueses passaram os testes de resistência da Autoridade Bancária Europeia (ABE) de Julho de 2011 com resultados mitigados, o que vem corroborar a necessidade de executar as reformas previstas no programa para consolidar o sector.

    (6)

    Apesar do montante relativamente elevado do primeiro desembolso, a situação das finanças públicas continua sob pressão, o que se explica pelas crescentes necessidades de financiamento do SEE, um acentuado aumento dos resgates de certificados de aforro por parte das famílias e a persistência de tensões nos mercados financeiros.

    (7)

    É fundamental avançar nas reformas do mercado do trabalho e dos produtos para restaurar a competitividade e aumentar o potencial de crescimento. A este respeito, os direitos especiais do Estado nas empresas privadas foram eliminados antes do calendário previsto. O programa de privatizações está a ser acelerado e alargado. A reestruturação profunda e urgente do SEE é uma das principais prioridades do Governo. As reformas do mercado de trabalho, com vista a harmonizar a protecção e os direitos ao abrigo dos contratos com e sem termo e para implantar um fundo financiado pelos empregadores para o pagamento das indemnizações por despedimento estão a avançar. Registaram-se progressos na preparação da desvalorização fiscal neutra em termos orçamentais e as autoridades continuam empenhadas em dar um primeiro passo decisivo neste sentido no orçamento de 2012. As reformas estruturais deverão ser aplicadas de forma decisiva e acompanhadas atentamente.

    (8)

    À luz desta evolução, a Decisão de Execução 2011/344/UE deverá ser alterada,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão de Execução 2011/344/UE é alterada do seguinte modo:

    1)

    No artigo 1.o, o n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:

    «3.   A assistência financeira da União é disponibilizada pela Comissão a Portugal, no máximo, em 14 fracções. Cada fracção pode ser disponibilizada em uma ou várias parcelas. O prazo de maturidade das parcelas das primeira e segunda fracções pode exceder o prazo médio máximo de maturidade referido no n.o 1. Nesse caso, os prazos de maturidade das parcelas seguintes devem ser estabelecidos de modo a cumprir o prazo médio máximo de maturidade referido no n.o 1 uma vez pagas todas as fracções.».

    2)

    No artigo 3.o, o n.o 5 é alterado do seguinte modo:

    a)

    As alíneas a), b) e c) passam a ter a seguinte redacção:

    «a)

    Portugal deve executar na íntegra as medidas de consolidação orçamental previstas no orçamento de 2011, no valor aproximado de 9 mil milhões de EUR, e as medidas adicionais entretanto anunciadas pelo Governo. Para compensar as tendências orçamentais negativas e os riscos emergentes para a realização do objectivo de défice em 2011, Portugal deve reforçar a execução orçamental, aplicar em 2011 a já aprovada taxa extraordinária em sede de imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares em 2011, antecipar para 1 de Outubro de 2011 o aumento da taxa do IVA sobre o gás natural e a electricidade previsto para 2012, e acelerar a venda de concessões. O Governo deve igualmente esforçar-se por adoptar medidas suplementares de consolidação, de carácter permanente e/ou antecipar outras medidas previstas para 2012. O processo em curso relativo à transferência progressiva dos fundos de pensões dos bancos para o sistema de segurança social do Estado deve, excepcionalmente, constituir uma margem de segurança financeira para a realização do objectivo do défice fixado para 2011. Os activos acumulados nestes fundos de pensões não devem ser utilizados de forma a prejudicar a sustentabilidade orçamental a longo prazo;

    b)

    Portugal deve adoptar medidas para reforçar a gestão das finanças públicas. Portugal deve aplicar as medidas previstas na nova Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente a criação de um quadro orçamental de médio prazo, a preparação de uma estratégia orçamental de médio prazo e a instituição de um Conselho Orçamental independente. O quadro orçamental a nível local e regional deve ser consideravelmente reforçado, em especial através da harmonização da respectiva legislação de financiamento com os requisitos da Lei de Enquadramento Orçamental. Portugal deve melhorar a informação sobre as finanças públicas e o respectivo controlo, nomeadamente no que se refere às dívidas já vencidas; estabelecer uma estratégia para a liquidação das dívidas vencidas e reforçar as regras e procedimentos de execução orçamental. Portugal deve dar início à análise sistemática e regular dos riscos orçamentais, no âmbito do processo orçamental, incluindo os riscos decorrentes das Parcerias Público-Privadas (PPP) e do SEE;

    c)

    Portugal deve continuar a reforçar o funcionamento do mercado de trabalho, nomeadamente adoptando medidas para reformar a legislação relativa à protecção do emprego, fixação de salários e definir políticas activas para o mercado de trabalho.»;

    b)

    A alínea e) passa a ter a seguinte redacção:

    «e)

    Portugal deve prosseguir a abertura da economia à concorrência. O Governo deve tomar as medidas necessárias para assegurar que nem o Estado nem qualquer entidade pública poderá, enquanto accionista, celebrar acordos de accionistas susceptíveis de entravar a livre circulação de capitais ou de influenciar a capacidade de controlo dos órgãos de gestão das sociedades. A nova lei das privatizações deve igualmente respeitar os princípios da livre circulação de capitais e não conceder ou permitir direitos especiais ao Estado. Deve proceder-se à revisão do direito da concorrência para melhorar a rapidez e a eficácia da execução das regras da concorrência;»;

    c)

    São aditadas as seguintes alíneas:

    «g)

    Portugal deve adoptar medidas para melhorar a eficácia e a sustentabilidade do SEE a nível central, regional e local. Portugal deve elaborar um documento de estratégia global para o SEE que reveja a estrutura tarifária e a prestação de serviços e um plano destinado a reforçar as condições de concessão de empréstimos a partir de 2012. Portugal deve dar execução aos planos em curso para reduzir em, pelo menos, 15 % em média os custos operacionais do SEE dependente do Governo central (excepto o sector da saúde) e preparar um plano equivalente para o SEE dependente de autoridades regionais e locais;

    h)

    Portugal deve executar o programa de privatizações. Nomeadamente, as participações do Estado na EDP, REN e Galp e, se as condições do mercado o permitirem, na TAP, devem ser vendidas em 2011. Deve elaborar-se um plano estratégico de privatização da Parpública. O plano de privatização a pôr em prática até 2013 deve abranger igualmente os Aeroportos de Portugal, o sector do transporte de mercadorias da CP, os Correios de Portugal e a Caixa Seguros, assim como um conjunto de empresas mais pequenas.».

    3)

    No artigo 3.o, n.o 6, as alíneas a) e b) passam a ter a seguinte redacção:

    «a)

    O orçamento de 2012 deve incluir uma recalibragem do sistema fiscal, neutra a nível do orçamento, com vista a reduzir os custos da mão-de-obra e a aumentar a competitividade. A reforma deve ser desenvolvida em consulta com a Comissão, o BCE e o FMI;

    b)

    As medidas, definidas nas alíneas c) e d), num montante mínimo de 5,1 mil milhões de EUR, devem ser incluídas no orçamento de 2012. Devem ser adoptadas novas medidas, principalmente no lado das despesas, para obstar a eventuais problemas decorrentes da evolução orçamental em 2011. O Governo deve proceder a uma avaliação actualizada da situação e das perspectivas orçamentais com vista à discussão do orçamento para 2012 com a Comissão, o BCE e o FMI, antes da sua aprovação pelo Governo;».

    4)

    No artigo 3.o, o n.o 8 é alterado do seguinte modo:

    a)

    As alíneas a), b) e c) passam a ter a seguinte redacção:

    «a)

    Incentivar os bancos a reforçar a sua margem de segurança financeira e acompanhar a emissão de obrigações bancárias garantidas pelo Estado, autorizadas até um montante máximo de 35 milhões de EUR, em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais;

    b)

    Seguir de perto os planos dos bancos para alcançar um rácio de capital Core Tier 1 de 9 % até ao final de 2011 e de 10 % o mais tardar até ao final de 2012. Se não conseguirem atingir o rácio Core Tier 1 atempadamente, os bancos podem solicitar um apoio temporário de capital público a bancos privados através do instrumento de apoio à solvência dos bancos, dotado de 12 mil milhões de EUR;

    c)

    Assegurar uma desalavancagem equilibrada e ordenada do sector bancário, que continua a ser determinante para eliminar os desequilíbrios de financiamento de forma duradoura. Os planos de financiamento dos bancos visam uma redução do rácio empréstimos/depósitos para cerca de 120 % e uma redução da dependência do financiamento fornecido pelo Eurosistema durante o período de vigência do programa. O Banco de Portugal deve instar os bancos a rever os seus planos de financiamento até final do mês de Setembro. Estes planos devem ser objecto de uma revisão trimestral, com início na segunda avaliação do programa. O Banco de Portugal deve tomar as medidas adequadas no caso de desvios em relação aos planos de financiamento dos bancos;»;

    b)

    A alínea e) passa a ter a seguinte redacção:

    «e)

    Assegurar a racionalização da estrutura do banco do Estado, a Caixa Geral de Depósitos, para recapitalizar, se necessário, o seu ramo principal de actividade bancária. Os recursos necessários para aumentar o capital devem provir do próprio grupo. Concluir a venda do Banco Português de Negócios após autorização da Comissão em conformidade com as regras relativas à concorrência e aos auxílios estatais.».

    Artigo 2.o

    A destinatária da presente decisão é a República Portuguesa.

    Artigo 3.o

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Setembro de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. DOWGIELEWICZ


    (1)  JO L 118 de 12.5.2010, p. 1.

    (2)  JO L 159 de 17.6.2011, p. 88.


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