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Document 32011D0221

    Decisão 2011/221/PESC do Conselho, de 6 de Abril de 2011 , que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim

    JO L 93 de 7.4.2011, p. 20–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 10/06/2016; revog. impl. por 32016D0917

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/221/oj

    7.4.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 93/20


    DECISÃO 2011/221/PESC DO CONSELHO

    de 6 de Abril de 2011

    que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 29 de Outubro de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (1).

    (2)

    Em 30 de Março de 2011, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou a Resolução 1975 [«RCSNU 1975 (2011)»] que impõe sanções focalizadas contra novas pessoas que preenchem os critérios estabelecidos na Resolução 1572 (2004) e em Resoluções posteriores, incluindo as pessoas que obstruem a paz e a reconciliação na Costa do Marfim, que obstruem o trabalho da Operação das Nações Unidas na Costa do Marfim (ONUCI) e de outros actores internacionais na Costa do Marfim e que cometem graves violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário.

    (3)

    Tendo em conta a gravidade da situação na Costa do Marfim, deverão ser impostas medidas restritivas adicionais.

    (4)

    Além disso, deverão ser alteradas as listas das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas definidas nos anexos I e II à Decisão 2010/656/PESC.

    (5)

    É ainda necessário clarificar certas disposições da Decisão 2010/656/PESC,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2010/656/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    Ao artigo 5.o são aditados os seguintes números:

    «3-A   Para as pessoas e entidades enumeradas no anexo II, os Estados-Membros podem prever isenções das medidas a que se referem os n.os 1 e 2 relativamente aos fundos e recursos económicos que sejam necessários para fins humanitários, depois de terem notificado antecipadamente os demais Estados-Membros e a Comissão.

    3-B   O n.o 1, alínea b), não impede que uma pessoa ou entidade designada efectue pagamentos devidos por força de contratos celebrados antes da sua inclusão na lista, desde que o Estado-Membro interessado tenha determinado que o pagamento não é recebido, directa ou indirectamente, por uma pessoa ou entidade referida no n.o 1, alínea b).».

    2)

    É inserido o seguinte artigo:

    «Artigo 5.o-A

    São proibidas:

    a)

    A aquisição, a corretagem ou a assistência à emissão de obrigações ou títulos emitidos ou garantidos após 6 de Abril de 2011 pelo governo ilegítimo de Laurent GBAGBO, bem como por pessoas ou entidades que actuem em nome ou sob a autoridade desse governo, ou por entidades que sejam sua propriedade ou por ele controladas. A título de excepção, as instituições financeiras ficam autorizadas a adquirir obrigações ou títulos de valor correspondente ao daqueles de que já forem detentoras e que estejam prestes a vencer;

    b)

    A concessão de empréstimos, sob qualquer forma, ao governo ilegítimo de Laurent GBAGBO, bem como a pessoas ou entidades que actuem em nome ou sob a autoridade desse governo, ou a entidades que sejam sua propriedade ou por ele controladas.

    A aquisição, a corretagem ou a assistência à emissão de obrigações ou títulos e a concessão de empréstimos a que se referem as alíneas a) e b) não implicam qualquer responsabilidade para as pessoas singulares ou colectivas, entidades e organismos em causa, se estes não soubessem ou não tivessem motivos razoáveis para suspeitar que os seus actos iriam infringir as referidas disposições.».

    3)

    É inserido o seguinte artigo:

    «Artigo 9.-oA

    A fim de maximizar o impacto das medidas previstas na presente decisão, a União incentiva os Estados terceiros a adoptarem medidas restritivas semelhantes às previstas na presente decisão.».

    4)

    Ao artigo 10.o é aditado o seguinte número:

    «4.   As medidas a que se refere o n.o 2 do artigo 5.o serão reapreciadas o mais tardar até 1 de Junho de 2011 no que diz respeito aos portos enumerados no anexo II.».

    Artigo 2.o

    1.   As pessoas mencionadas na Parte A do anexo I da presente decisão são retiradas da lista constante do anexo II da Decisão 2010/656 PESC e aditadas à lista constante do anexo I da Decisão 2010/656/PESC.

    2.   A pessoa mencionada na Parte B do anexo I da presente decisão é aditada à lista constante do anexo I da Decisão 2010/656/PESC.

    3.   As pessoas mencionadas no anexo II da presente decisão são aditadas à lista constante do anexo II da Decisão 2010/656/PESC.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Abril de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    MARTONYI J.


    (1)  JO L 285 de 30.10.2010, p. 28.


    ANEXO I

    PARTE A

    1.   Laurent GBAGBO

    Data de nascimento: 31 de Maio de 1945

    Local de nascimento: Gagnoa, Costa do Marfim

    Anterior Presidente da Costa do Marfim: Obstrução ao processo de paz e reconciliação, recusa do resultado das eleições presidenciais.

    Data da designação pela ONU: 30.3.2011 (designação pela União Europeia: 22.12.2010)

    2.   Simone GBAGBO

    Data de nascimento: 20 de Junho de 1949

    Local de nascimento: Moossou, Grand Bassam, Costa do Marfim

    Presidente do Grupo Parlamentar da Frente Popular Marfinense (FPM): Obstrução ao processo de paz e reconciliação pela incitação pública ao ódio e à violência.

    Data da designação pela ONU: 30.3.2011 (designação pela União Europeia: 22.12.2010)

    3.   Désiré TAGRO

    N.o do passaporte: PD – AE 065FH08

    Data de nascimento: 27 de Janeiro de 1959

    Local de nascimento: Issia, Costa do Marfim

    Secretário-Geral da chamada «presidência» do Senhor GBAGBO: Participação no governo ilegítimo do Senhor GBAGBO, obstrução ao processo de paz e reconciliação, recusa do resultado das eleições presidenciais, participação na repressão violenta de movimentos populares.

    Data da designação pela ONU: 30.3.2011 (designação pela União Europeia: 22.12.2010)

    4.   Pascal AFFI N’GUESSAN

    N.o do passaporte: PD-AE 09DD00013.

    Data de nascimento: 1 de Janeiro de 1953

    Local de nascimento: Bouadriko, Costa do Marfim

    Presidente da Frente Popular Marfinense (FPM): Obstrução ao processo de paz e reconciliação pela incitação pública ao ódio e à violência.

    Data da designação pela ONU: 30.3.2011 (designação pela União Europeia: 22.12.2010)

    PARTE B

    1.   Alcide DJÉDJÉ

    Data de nascimento: 20 de Outubro de 1956

    Local de nascimento: Abidjan, Costa do Marfim

    Conselheiro próximo do Senhor GBAGBO: Participação no governo ilegítimo do Senhor GBAGBO, obstrução ao processo de paz e reconciliação pela incitação pública ao ódio e à violência.

    Data da designação pela ONU: 30.3.2011


    ANEXO II

    Pessoas e entidades a que se refere o artigo 2.o, n.o 3

    A.   Pessoas

     

    Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

    Elementos de identificação

    Fundamentos

    1.

    Diali Zie

     

    Director da sede do BCEAO. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

    2.

    Togba Norbert

     

    Inspector-Geral do Tesouro. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo

    3.

    Kone Doféré

     

    Tesoureiro-Geral das Finanças. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

    4.

    Hanny Tchélé Brigitte (apelido de casada, Etibouo)

     

    Argumentista e produtora de documentários.

    Incitação ao ódio e à violência.

    5.

    Jacques Zady

     

    Realizador na Radiodifusão Televisão da Costa do Marfim (RTI).

    Incitação ao ódio e à violência.

    6.

    Ali Keita

     

    Chefe de redacção do jornal diário Le Temps

    Incitação ao ódio e à violência.

    7.

    Kla Koué Sylvanus

     

    Director-Geral de facto da Agência de Telecomunicações da Costa do Marfim e Presidente do Conselho-Geral de San-Pedro.

    Incitação ao ódio e à violência.

    8.

    Mamadou Ben Soumahoro

     

    Deputado na Assembleia Nacional.

    Incitação ao ódio e à violência.

    9.

    Sokouri Bohui

     

    Deputado na Assembleia Nacional Gerente do jornal diário Notre Voie. Secretário-Geral do FPI encarregado das eleições.

    Incitação ao ódio e à violência.

    10.

    Blon Siki Blaise

     

    Alegadamente Alta Autoridade para o Desenvolvimento do Oeste.

    Incitação ao ódio e à violência.

    11.

    Pastor Kore Moïse

     

    Conselheiro espiritual de Laurent Gbagbo.

    Incitação ao ódio e à violência.

    12.

    Moustapha Aziz

     

    Conselheiro na Representação da Costa do Marfim junto da UNESCO.

    Incitação ao ódio e à violência.

    13.

    Gnamien Yao

     

    Antigo Ministro.

    Incitação ao ódio e à violência.

    14.

    Zakaria Fellah

     

    Conselheiro especial de Laurent Gbagbo. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

    15.

    Ghislain N’Gbechi

     

    Funcionário da Missão Permanente da Costa do Marfim em Nova Iorque. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

    16.

    Charles Kader Gore

     

    Empresário. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

    17.

    Maitre Sanogo Yaya

     

    Advogado no foro da Costa do Marfim. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

    18.

    Kadio Morokro Mathieu

     

    Presidente da companhia PETROIVOIRE. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

    19.

    Marcellin Zahui

     

    Director-Geral da CNCE (Caisse National de Crédit et d'Epargne) e administrador do banco BICICI (Banque Internationale pour le Commerce et l'Industrie de la Côte d'Ivoire) ilegalmente nacionalizados. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo

    20.

    Jean-Claude N'Da Ametchi

     

    Director-Geral do Versus Bank. Administrador do banco SGBCI (Société Générale de Banques en Côte d'Ivoire) ilegalmente nacionalisado. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo

    21.

    Anatole Kossa

     

    Vice-Presidente do CGFCC (Comité de gestion de la filière café cacao). Conselheiro do antigo Presidente Gbagbo no domínio agrícola desde 1 de Janeiro de 2010. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

    22.

    Alexandre Kouadio

     

    Administrador provisório da ARCC (Autorité de régulation du café et du cacao). Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

    23.

    Célestin N'Guessan

     

    Administrador provisório do FDPCC (Fonds de développement et de promotion des activités des producteurs de café et de cacao). Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

    24.

    Claudine Lea Yapobi (apelido de solteira, Yehiry)

     

    Administradora provisória do FRC (Fonds de régulation et de contrôle) e da BCC (Bourse du café et du cacao). Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

    25.

    Deby Dally Balawourou

     

    Jornalista, Presidente do Conselho Nacional da Imprensa Incitação ao ódio e à violência.

    26.

    Wenceslas Appiah

     

    Director-Geral do BFA, Banque pour le Financement de l'Agriculture. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

    27.

    Hubert Houlaye

     

    Presidente do Conselho de Administração do Banque National d'Investissements. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.


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