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Document 32010R0686
Commission Regulation (EU) No 686/2010 of 28 July 2010 amending Council Regulation (EC) No 2187/2005 as regards specifications of Bacoma window and T90 trawl in fisheries carried out in the Baltic Sea, the Belts and the Sound
Regulamento (UE) n. ° 686/2010 da Comissão, de 28 de Julho de 2010 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 2187/2005 do Conselho no respeitante às características da janela de tipo «Bacoma» e das redes de arrasto T90 utilizadas nas actividades de pesca exercidas no mar Báltico, nos seus estreitos (Belts) e no Øresund
Regulamento (UE) n. ° 686/2010 da Comissão, de 28 de Julho de 2010 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 2187/2005 do Conselho no respeitante às características da janela de tipo «Bacoma» e das redes de arrasto T90 utilizadas nas actividades de pesca exercidas no mar Báltico, nos seus estreitos (Belts) e no Øresund
JO L 199 de 31.7.2010, p. 4–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 13/08/2019; revog. impl. por 32019R1241
31.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 199/4 |
REGULAMENTO (UE) N.o 686/2010 DA COMISSÃO
de 28 de Julho de 2010
que altera o Regulamento (CE) n.o 2187/2005 do Conselho no respeitante às características da janela de tipo «Bacoma» e das redes de arrasto T90 utilizadas nas actividades de pesca exercidas no mar Báltico, nos seus estreitos (Belts) e no Øresund
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2187/2005 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2005, relativo à conservação dos recursos haliêuticos no mar Báltico, nos seus estreitos (Belts) e no Øresund (1), e, nomeadamente, o seu artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2187/2005 fixa determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos haliêuticos nas águas do mar Báltico, nos seus estreitos (Belts) e no Øresund. O referido regulamento prevê, entre outras medidas, disposições específicas sobre a dimensão e o tipo de todos os componentes das artes de pesca, incluindo a malhagem. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1226/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que fixa para 2010, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis no mar Báltico (2), prevê um aumento da malhagem e do comprimento da janela de tipo «Bacoma», bem como da malhagem das redes de arrasto T90 nas subdivisões CIEM 22-32. Uma vez que o Regulamento (CE) n.o 1226/2009 se limita a 2010, e que tais disposições, por constituírem melhoramentos de selectividade, possuem carácter permanente, é conveniente incorporar os referidos aumentos no Regulamento (CE) n.o 2187/2005 a partir de Janeiro de 2011 e alterá-lo em conformidade. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os apêndices 1 e 2 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 2187/2005 são substituídos pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2010.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 349 de 31.12.2005, p. 1.
(2) JO L 330 de 16.12.2009, p. 1.
ANEXO
Apêndice 1
Características dos sacos de tipo “Bacoma”
Descrição
a) Dimensões do saco, da boca e da extremidade posterior da rede de arrasto
i) |
O saco é constituído por dois panos, reunidos de cada lado por porfios de comprimento idêntico. |
ii) |
A dimensão mínima das malhas em losango é de 105 mm. O pano de rede é confeccionado com fio de polietileno, com espessura não superior a 6 mm, em caso de fio simples, ou a 4 mm, em caso de fio duplo. |
iii) |
É proibido utilizar sacos ou bocas confeccionados com uma só peça de rede e que tenham apenas um porfio. |
iv) |
O número de malhas em losango abertas, excluindo as dos porfios, em qualquer ponto de qualquer circunferência da boca não deve ser inferior nem superior ao número máximo de malhas na circunferência da parte anterior do saco (figura 1). |
b) Posição da janela
i) |
A janela é inserida na face superior do saco (figura 2). |
ii) |
A janela termina a 4 malhas, no máximo, do estropo do cu do saco, incluindo a fiada de malhas trançada à mão pela qual se passa o estropo do cu do saco (figura 3 ou 4). |
c) Dimensões da janela
i) |
A largura da janela, expressa em número de lados de malha, é igual ao número de malhas em losango abertas na face superior do saco dividido por dois. Se necessário, é permitido manter um máximo de 20 % do número de malhas em losango abertas na face superior, repartidas uniformemente dos dois lados do pano da janela (figura 4). |
ii) |
A janela tem um comprimento mínimo de 5,5 m. |
iii) |
Em derrogação da subalínea ii), o comprimento mínimo da janela é de 6 m se a esta for fixado um sensor para medir o volume das capturas. |
d) Pano da janela
i) |
As malhas têm uma abertura mínima de 120 mm. As malhas são quadradas, isto é, os quatro lados do pano de rede da janela têm um corte B (corte “pernão”). |
ii) |
O pano é montado de molde a que os lados da malha sejam paralelos e perpendiculares ao comprimento do saco. O pano de rede é constituído por fio entrançado simples sem nós ou por pano de rede com similares propriedades selectivas comprovadas. Por pano de rede sem nós, entende-se um pano de rede composto por malhas quadriculares cujos cantos são constituídos pelos pontos de entrelaçamento dos fios de dois lados contíguos da malha. |
iii) |
O fio simples deve ter um diâmetro mínimo de 5 mm. |
e) Outras características
i) |
A janela de saída “Bacoma” não deve ser rodeada por um estropo posterior. |
ii) |
As bóias do saco devem ser esféricas e ter um diâmetro máximo de 40 cm. São ligadas ao estropo do cu do saco por um arinque. |
iii) |
A janela de saída “Bacoma” não deve ser coberta por uma língua. |
Figura 1
Uma arte de arrasto pode ser dividida em três secções, de acordo com as suas configuração e função. O corpo da rede de arrasto é sempre constituído por uma secção cónica. A boca é uma secção cilíndrica, normalmente confeccionada com uma ou duas peças de rede. O saco é igualmente uma secção cilíndrica, frequentemente confeccionada com fio duplo, a fim de melhor resistir ao desgaste. A parte envolvida pelo estropo do cu do saco é designada por cu do saco.
Figura 2
A |
Boca |
B |
Saco |
C |
Janela de saída, pano de malha quadrada |
1 |
Face superior, máximo de 50 malhas em losango abertas |
2 |
Face inferior, máximo de 50 malhas em losango abertas |
3 |
Cabos de porfio |
4 |
Costuras de reunião |
5 |
Estropo do saco |
6 |
Estropo posterior |
7 |
Estropo do cu do saco |
8 |
Distância entre a janela e o estropo do cu do saco (figuras 3 e 4) |
9 |
Arinque |
10 |
Bóia do saco |
Figura 3
MONTAGEM DA JANELA
A |
Pano de malha quadrada de 120 mm (25 lados) |
B |
Junção entre o pano de malha quadrada e o cabo de porfio |
C |
Junção entre o pano de malha quadrada e o pano de malha em losango |
D |
Pano de malha em losango de 105 mm (no máximo, 50 malhas abertas) |
E |
Distância entre a face da janela e o estropo do cu do saco. A janela termina a 4 malhas, no máximo, do estropo do cu do saco, incluindo a fiada de malhas trançada à mão pela qual passa o estropo do cu do saco |
F |
Uma fiada de malhas trançada à mão à altura do estropo do cu do saco |
Figura 4
MONTAGEM DA JANELA
A |
Pano de malha quadrada de 120 mm (20 lados) |
B |
Junção entre o pano de malha quadrada e o cabo de porfio |
C |
Junção entre o pano de malha quadrada e o pano de malha em losango |
D |
Pano de malha em losango de 105 mm (no máximo, 50 malhas abertas) |
E |
Distância entre a face da janela e o estropo do cu do saco. A janela termina a 4 malhas, no máximo, do estropo do cu do saco, incluindo a fiada de malhas trançada à mão pela qual passa o estropo do cu do saco |
F |
Uma fiada de malhas trançada à mão à altura do estropo do cu do saco |
G |
10 %, no máximo, dos dois lados das malhas abertas D |
Apêndice 2
CARACTERÍSTICAS DA REDE DE ARRASTO T90
a) Definição
1. |
As redes de arrasto T90 são redes de arrasto, redes de cerco dinamarquesas ou artes similares com um saco e uma boca confeccionados a partir de pano de rede com nós em losango rodados a 90°, de tal forma que a direcção principal do fio dos panos de rede é paralela ao eixo de tracção. |
2. |
A direcção do fio numa rede com nós em losango clássica (A) e numa rede rodada a 90° (B) é ilustrada na figura 1 infra. |
Figura 1
b) Malhagem e medição
A malhagem mínima é de 120 mm. Em derrogação do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 517/2008 da Comissão (1), a malhagem do saco e da boca é medida perpendicularmente ao eixo longitudinal da arte de pesca.
c) Espessura do fio
O pano de rede do saco e da boca é confeccionado com fio de polietileno, com espessura não superior a 6 mm, em caso de fio simples, ou a 4 mm, em caso de fio duplo. Esta disposição não é aplicável à fiada de malhas posterior dos cus do saco envolvidos por um estropo.
d) Construção
1. |
Os sacos e as bocas com malhas rodadas (T90) são constituídos por dois panos de dimensões idênticas, com pelo menos 50 malhas no comprimento e com a orientação das malhas acima descrita, unidos por dois porfios laterais. |
2. |
O número de malhas abertas em qualquer circunferência tem de ser constante desde a parte anterior da boca até à parte posterior do saco. |
3. |
No ponto de fixação do saco ou da boca à parte cónica da rede de arrasto, o número de malhas na circunferência do saco ou da boca é de 50 % do da última fiada de malhas da parte cónica da rede. |
4. |
A figura 2 infra ilustra um saco e uma boca. |
e) Circunferência
O número de malhas em qualquer circunferência do saco e da boca, excluindo os pegamentos e porfios, é de 50 no máximo.
f) Costuras de reunião
O bordo anterior dos panos que compõem o saco e a boca é fixado com uma fiada trançada de meias malhas. O bordo posterior do pano do saco é fixado com uma fiada inteira de malhas trançadas capaz de orientar o estropo do cu do saco.
g) Bóia do saco
As bóias do saco devem ser esféricas e ter um diâmetro máximo de 40 cm. São ligadas ao estropo do cu do saco por um arinque.
Figura 2