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Document 32010D0476
2010/476/EU: Commission Decision of 30 August 2010 amending Decision 2006/593/EC fixing an indicative allocation by Member State of the commitment appropriations for the Regional competitiveness and employment objective for the period 2007-2013 as regards the Czech Republic and Slovakia (notified under document C(2010) 5818)
2010/476/UE: Decisão da Comissão, de 30 de Agosto de 2010 , que altera a Decisão 2006/593/CE que estabelece uma afectação indicativa, por Estado-Membro, das dotações de autorização a título do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego para o período de 2007-2013 no que respeita à República Checa e à Eslováquia [notificada com o número C(2010) 5818]
2010/476/UE: Decisão da Comissão, de 30 de Agosto de 2010 , que altera a Decisão 2006/593/CE que estabelece uma afectação indicativa, por Estado-Membro, das dotações de autorização a título do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego para o período de 2007-2013 no que respeita à República Checa e à Eslováquia [notificada com o número C(2010) 5818]
JO L 232 de 2.9.2010, p. 11–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
2.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 232/11 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 30 de Agosto de 2010
que altera a Decisão 2006/593/CE que estabelece uma afectação indicativa, por Estado-Membro, das dotações de autorização a título do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego para o período de 2007-2013 no que respeita à República Checa e à Eslováquia
[notificada com o número C(2010) 5818]
(2010/476/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (1), e, nomeadamente, o seu artigo 18.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2006/593/CE (2) da Comissão estabelece uma afectação indicativa, por Estado-Membro, das dotações de autorização a título do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego para o período de 2007-2013. |
(2) |
Em conformidade com o ponto 10 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, em 2010 foi estabelecido que o PIB acumulado para os anos de 2007 a 2009 na República Checa, na Polónia e na Eslováquia tinha divergido em mais de ± 5 % do PIB acumulado estimado em conformidade com o ponto 9 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, nomeadamente em consequência das alterações verificadas nas taxas de câmbio. Por conseguinte, os montantes correspondentes ao período de 2011 a 2013 atribuídos à República Checa e à Eslováquia devem ser ajustados em conformidade. |
(3) |
Em conformidade com os pontos 16 e 17 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3), em 16 de Abril de 2010, a Comissão adoptou uma Comunicação relativa ao ajustamento técnico do quadro financeiro para 2011 em função da evolução do RNB, incluindo o ajustamento das quantias atribuídas a título dos fundos de apoio à coesão aos Estados-Membros cujo PIB efectivo se afastou do PIB estimado no período de 2007-2009 (4), na qual informava ser necessário um ajustamento positivo para a República Checa de 237 045 801 EUR e para a Eslováquia de 137 711 534 EUR, partilhado em montantes iguais em 2011, 2012 e 2013. |
(4) |
A fim de estabelecer os montantes atribuídos aos Estados-Membros em causa, é necessário ter em conta a afectação proporcional entre o Objectivos de Convergência e o Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego, no actual período de 2007-2013 da programação para cada um dos Estados-Membros em causa e a necessidade de fazer a utilização mais eficiente possível da atribuição dos fundos aos projectos actualmente em curso de implementação. Por conseguinte, a presente decisão deve atribuir apenas a parte dos ajustamentos positivos globais a título do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego. |
(5) |
A Decisão 2006/593/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2006/593/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 30 de Agosto de 2010.
Pela Comissão
Johannes HAHN
Membro da Comissão
(1) JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.
(2) JO L 243 de 6.9.2006, p. 32.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(4) COM(2010) 160 final.
ANEXO
«ANEXO I
Repartição indicativa por Estado-Membro das dotações de autorização para as regiões elegíveis para financiamento pelos fundos estruturais, a título do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego, para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013
(EUR) |
|||||||||||
|
|||||||||||
Estado-Membro |
Regiões elegíveis a título do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego |
Financiamento adicional referido no Anexo II do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, pontos: |
|||||||||
10 |
16 |
20 |
23 |
25 |
26 |
28 |
29 |
||||
Belgique/België |
1 264 522 294 |
|
|
|
|
|
|
|
|
||
Česká republika |
172 351 284 |
4 633 651 |
199 500 000 |
|
|
|
|
|
|
||
Danmark |
452 135 320 |
|
|
|
|
|
|
|
|
||
Deutschland |
8 273 934 718 |
|
|
|
|
74 812 500 |
|
|
|
||
España |
2 925 887 307 |
|
|
|
|
|
199 500 000 |
|
|
||
France |
9 000 763 163 |
|
|
|
|
|
|
|
99 750 000 |
||
Éire/Ireland |
260 155 399 |
|
|
|
|
|
|
|
|
||
Italia |
4 539 667 937 |
|
|
|
|
|
|
209 475 000 |
|
||
Luxembourg |
44 796 164 |
|
|
|
|
|
|
|
|
||
Nederland |
1 472 879 499 |
|
|
|
|
|
|
|
|
||
Österreich |
761 883 269 |
|
|
|
|
149 625 000 |
|
|
|
||
Portugal |
435 196 895 |
|
|
|
|
|
|
|
|
||
Slovensko |
398 057 758 |
7 006 030 |
|
|
|
|
|
|
|
||
Suomi/Finland |
778 631 938 |
|
|
153 552 511 |
|
|
|
|
|
||
Sverige |
1 077 567 589 |
|
|
215 598 656 |
149 624 993 |
|
|
|
|
||
United Kingdom |
5 335 717 800 |
|
|
|
|
|
|
|
|
||
Total |
37 194 148 334 |
11 639 681 |
199 500 000 |
369 151 167 |
149 624 993 |
224 437 500 |
199 500 000 |
209 475 000 |
99 750 000 |
(EUR) |
|||||||||
Estado-Membro |
|
||||||||
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
|||
Belgique/België |
180 646 042 |
180 646 042 |
180 646 042 |
180 646 042 |
180 646 042 |
180 646 042 |
180 646 042 |
||
Česká republika |
53 121 612 |
53 121 612 |
53 121 612 |
53 121 612 |
54 696 847 |
54 665 961 |
54 635 679 |
||
Danmark |
64 590 760 |
64 590 760 |
64 590 760 |
64 590 760 |
64 590 760 |
64 590 760 |
64 590 760 |
||
Deutschland |
1 192 678 174 |
1 192 678 174 |
1 192 678 174 |
1 192 678 174 |
1 192 678 174 |
1 192 678 174 |
1 192 678 174 |
||
España |
446 483 901 |
446 483 901 |
446 483 901 |
446 483 901 |
446 483 901 |
446 483 901 |
446 483 901 |
||
France |
1 300 073 309 |
1 300 073 309 |
1 300 073 309 |
1 300 073 309 |
1 300 073 309 |
1 300 073 309 |
1 300 073 309 |
||
Éire/Ireland |
37 165 057 |
37 165 057 |
37 165 057 |
37 165 057 |
37 165 057 |
37 165 057 |
37 165 057 |
||
Italia |
678 448 991 |
678 448 991 |
678 448 991 |
678 448 991 |
678 448 991 |
678 448 991 |
678 448 991 |
||
Luxembourg |
6 399 452 |
6 399 452 |
6 399 452 |
6 399 452 |
6 399 452 |
6 399 452 |
6 399 452 |
||
Nederland |
210 411 357 |
210 411 357 |
210 411 357 |
210 411 357 |
210 411 357 |
210 411 357 |
210 411 357 |
||
Österreich |
130 215 467 |
130 215 467 |
130 215 467 |
130 215 467 |
130 215 467 |
130 215 467 |
130 215 467 |
||
Portugal |
62 170 985 |
62 170 985 |
62 170 985 |
62 170 985 |
62 170 985 |
62 170 985 |
62 170 985 |
||
Slovensko |
59 287 258 |
57 274 995 |
54 915 823 |
51 153 834 |
55 518 251 |
58 543 272 |
68 370 355 |
||
Suomi/Finland |
133 169 207 |
133 169 207 |
133 169 207 |
133 169 207 |
133 169 207 |
133 169 207 |
133 169 207 |
||
Sverige |
206 113 034 |
206 113 034 |
206 113 034 |
206 113 034 |
206 113 034 |
206 113 034 |
206 113 034 |
||
United Kingdom |
762 245 400 |
762 245 400 |
762 245 400 |
762 245 400 |
762 245 400 |
762 245 400 |
762 245 400 |
||
Total |
5 523 220 006 |
5 521 207 743 |
5 518 848 571 |
5 515 086 582 |
5 521 026 234 |
5 524 020 369 |
5 533 817 170» |