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Document 32010D0476

2010/476/UE: Decisão da Comissão, de 30 de Agosto de 2010 , que altera a Decisão 2006/593/CE que estabelece uma afectação indicativa, por Estado-Membro, das dotações de autorização a título do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego para o período de 2007-2013 no que respeita à República Checa e à Eslováquia [notificada com o número C(2010) 5818]

JO L 232 de 2.9.2010, p. 11–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/476/oj

2.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 232/11


DECISÃO DA COMISSÃO

de 30 de Agosto de 2010

que altera a Decisão 2006/593/CE que estabelece uma afectação indicativa, por Estado-Membro, das dotações de autorização a título do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego para o período de 2007-2013 no que respeita à República Checa e à Eslováquia

[notificada com o número C(2010) 5818]

(2010/476/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (1), e, nomeadamente, o seu artigo 18.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2006/593/CE (2) da Comissão estabelece uma afectação indicativa, por Estado-Membro, das dotações de autorização a título do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego para o período de 2007-2013.

(2)

Em conformidade com o ponto 10 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, em 2010 foi estabelecido que o PIB acumulado para os anos de 2007 a 2009 na República Checa, na Polónia e na Eslováquia tinha divergido em mais de ± 5 % do PIB acumulado estimado em conformidade com o ponto 9 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, nomeadamente em consequência das alterações verificadas nas taxas de câmbio. Por conseguinte, os montantes correspondentes ao período de 2011 a 2013 atribuídos à República Checa e à Eslováquia devem ser ajustados em conformidade.

(3)

Em conformidade com os pontos 16 e 17 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3), em 16 de Abril de 2010, a Comissão adoptou uma Comunicação relativa ao ajustamento técnico do quadro financeiro para 2011 em função da evolução do RNB, incluindo o ajustamento das quantias atribuídas a título dos fundos de apoio à coesão aos Estados-Membros cujo PIB efectivo se afastou do PIB estimado no período de 2007-2009 (4), na qual informava ser necessário um ajustamento positivo para a República Checa de 237 045 801 EUR e para a Eslováquia de 137 711 534 EUR, partilhado em montantes iguais em 2011, 2012 e 2013.

(4)

A fim de estabelecer os montantes atribuídos aos Estados-Membros em causa, é necessário ter em conta a afectação proporcional entre o Objectivos de Convergência e o Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego, no actual período de 2007-2013 da programação para cada um dos Estados-Membros em causa e a necessidade de fazer a utilização mais eficiente possível da atribuição dos fundos aos projectos actualmente em curso de implementação. Por conseguinte, a presente decisão deve atribuir apenas a parte dos ajustamentos positivos globais a título do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego.

(5)

A Decisão 2006/593/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2006/593/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 30 de Agosto de 2010.

Pela Comissão

Johannes HAHN

Membro da Comissão


(1)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.

(2)  JO L 243 de 6.9.2006, p. 32.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(4)  COM(2010) 160 final.


ANEXO

«ANEXO I

Repartição indicativa por Estado-Membro das dotações de autorização para as regiões elegíveis para financiamento pelos fundos estruturais, a título do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego, para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013

(EUR)

QUADRO 1 —

Montante das autorizações (preços de 2004)

Estado-Membro

Regiões elegíveis a título do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego

Financiamento adicional referido no Anexo II do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, pontos:

10

16

20

23

25

26

28

29

Belgique/België

1 264 522 294

 

 

 

 

 

 

 

 

Česká republika

172 351 284

4 633 651

199 500 000

 

 

 

 

 

 

Danmark

452 135 320

 

 

 

 

 

 

 

 

Deutschland

8 273 934 718

 

 

 

 

74 812 500

 

 

 

España

2 925 887 307

 

 

 

 

 

199 500 000

 

 

France

9 000 763 163

 

 

 

 

 

 

 

99 750 000

Éire/Ireland

260 155 399

 

 

 

 

 

 

 

 

Italia

4 539 667 937

 

 

 

 

 

 

209 475 000

 

Luxembourg

44 796 164

 

 

 

 

 

 

 

 

Nederland

1 472 879 499

 

 

 

 

 

 

 

 

Österreich

761 883 269

 

 

 

 

149 625 000

 

 

 

Portugal

435 196 895

 

 

 

 

 

 

 

 

Slovensko

398 057 758

7 006 030

 

 

 

 

 

 

 

Suomi/Finland

778 631 938

 

 

153 552 511

 

 

 

 

 

Sverige

1 077 567 589

 

 

215 598 656

149 624 993

 

 

 

 

United Kingdom

5 335 717 800

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

37 194 148 334

11 639 681

199 500 000

369 151 167

149 624 993

224 437 500

199 500 000

209 475 000

99 750 000


(EUR)

Estado-Membro

QUADRO 2 —

Repartição anual das autorizações (preços de 2004)

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

Belgique/België

180 646 042

180 646 042

180 646 042

180 646 042

180 646 042

180 646 042

180 646 042

Česká republika

53 121 612

53 121 612

53 121 612

53 121 612

54 696 847

54 665 961

54 635 679

Danmark

64 590 760

64 590 760

64 590 760

64 590 760

64 590 760

64 590 760

64 590 760

Deutschland

1 192 678 174

1 192 678 174

1 192 678 174

1 192 678 174

1 192 678 174

1 192 678 174

1 192 678 174

España

446 483 901

446 483 901

446 483 901

446 483 901

446 483 901

446 483 901

446 483 901

France

1 300 073 309

1 300 073 309

1 300 073 309

1 300 073 309

1 300 073 309

1 300 073 309

1 300 073 309

Éire/Ireland

37 165 057

37 165 057

37 165 057

37 165 057

37 165 057

37 165 057

37 165 057

Italia

678 448 991

678 448 991

678 448 991

678 448 991

678 448 991

678 448 991

678 448 991

Luxembourg

6 399 452

6 399 452

6 399 452

6 399 452

6 399 452

6 399 452

6 399 452

Nederland

210 411 357

210 411 357

210 411 357

210 411 357

210 411 357

210 411 357

210 411 357

Österreich

130 215 467

130 215 467

130 215 467

130 215 467

130 215 467

130 215 467

130 215 467

Portugal

62 170 985

62 170 985

62 170 985

62 170 985

62 170 985

62 170 985

62 170 985

Slovensko

59 287 258

57 274 995

54 915 823

51 153 834

55 518 251

58 543 272

68 370 355

Suomi/Finland

133 169 207

133 169 207

133 169 207

133 169 207

133 169 207

133 169 207

133 169 207

Sverige

206 113 034

206 113 034

206 113 034

206 113 034

206 113 034

206 113 034

206 113 034

United Kingdom

762 245 400

762 245 400

762 245 400

762 245 400

762 245 400

762 245 400

762 245 400

Total

5 523 220 006

5 521 207 743

5 518 848 571

5 515 086 582

5 521 026 234

5 524 020 369

5 533 817 170»


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