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Document 32009R0664R(01)

Rectificação do Regulamento (CE) n. ° 664/2009 do Conselho, de 7 de Julho de 2009 , que estabelece um procedimento para a negociação e a celebração de acordos entre Estados-Membros e países terceiros relativamente à competência, ao reconhecimento e à execução de sentenças e decisões em matéria matrimonial, de responsabilidade parental e de obrigações de alimentos, bem como à lei aplicável em matéria de obrigações de alimentos ( JO L 200 de 31.7.2009 )

JO L 241 de 17.9.2011, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/664/corrigendum/2011-09-17/oj

17.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 241/35


Rectificação do Regulamento (CE) n.o 664/2009 do Conselho, de 7 de Julho de 2009, que estabelece um procedimento para a negociação e a celebração de acordos entre Estados-Membros e países terceiros relativamente à competência, ao reconhecimento e à execução de sentenças e decisões em matéria matrimonial, de responsabilidade parental e de obrigações de alimentos, bem como à lei aplicável em matéria de obrigações de alimentos

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 200 de 31 de Julho de 2009 )

Na página 50, no artigo 12.o, no n.o 2:

em vez de:

«2.   Caso, no momento da entrada em vigor do presente regulamento, um Estado-Membro já tenha terminado as negociações, sem no entanto ter celebrado o acordo, é aplicável o disposto nos artigos 3.o, nos n.os 2 a 4 do artigo 8.o e no artigo 9.o»,

deve ler-se:

«2.   Caso, no momento da entrada em vigor do presente regulamento, um Estado-Membro já tenha terminado as negociações, sem no entanto ter celebrado o acordo, é aplicável o disposto no artigo 3.o, nos n.os 2 e 3 do artigo 8.oe no artigo 9.o».


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