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Document 32009D0710

    2009/710/CE: Decisão do Conselho, de 14 de Setembro de 2009 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Národná banka Slovenska

    JO L 247 de 19.9.2009, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/710/oj

    19.9.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 247/10


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 14 de Setembro de 2009

    que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Národná banka Slovenska

    (2009/710/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o ponto 1 do artigo 27.o,

    Tendo em conta a Recomendação BCE/2009/14 do Banco Central Europeu, de 25 de Junho de 2009, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação do auditor externo do Národná banka Slovenska (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais do Eurosistema deverão ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho de Governadores do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

    (2)

    Em 1 de Janeiro de 2009 a Eslováquia adoptou a moeda única nos termos do disposto no artigo 1.o da Decisão 2008/608/CE do Conselho, de 8 de Julho de 2008, em conformidade com o n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslováquia em 1 de Janeiro de 2009 (2).

    (3)

    Nos termos do artigo 38.o da Lei relativa ao Národná banka Slovenska, a partir de 1 de Janeiro de 2009 os mapas financeiros anuais do Národná banka Slovenska deverão ser auditados de acordo com o disposto no artigo 27.o dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu.

    (4)

    O Conselho do BCE recomenda que o Conselho aprove a nomeação de Deloitte Audit s.r.o. como auditor externo do Národná banka Slovenska para o exercício financeiro de 2009.

    (5)

    É conveniente seguir a Recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE (3) nesse sentido,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Ao artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE é aditado o seguinte número:

    «16.   Deloitte Audit s.r.o. é aprovada como auditor externo do Národná banka Slovenska para o exercício financeiro de 2009.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão será notificada ao BCE.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 14 de Setembro de 2009.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. MALMSTRÖM


    (1)  JO C 149 de 1.7.2009, p. 1.

    (2)  JO L 195 de 24.7.2008, p. 24.

    (3)  JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.


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