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Document 32009D0710
2009/710/EC: Council Decision of 14 September 2009 amending Decision 1999/70/EC concerning the external auditors of the national central banks, as regards the external auditors of the Národná banka Slovenska
2009/710/CE: Decisão do Conselho, de 14 de Setembro de 2009 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Národná banka Slovenska
2009/710/CE: Decisão do Conselho, de 14 de Setembro de 2009 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Národná banka Slovenska
JO L 247 de 19.9.2009, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 247/10 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 14 de Setembro de 2009
que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Národná banka Slovenska
(2009/710/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o ponto 1 do artigo 27.o,
Tendo em conta a Recomendação BCE/2009/14 do Banco Central Europeu, de 25 de Junho de 2009, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação do auditor externo do Národná banka Slovenska (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais do Eurosistema deverão ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho de Governadores do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
(2) |
Em 1 de Janeiro de 2009 a Eslováquia adoptou a moeda única nos termos do disposto no artigo 1.o da Decisão 2008/608/CE do Conselho, de 8 de Julho de 2008, em conformidade com o n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslováquia em 1 de Janeiro de 2009 (2). |
(3) |
Nos termos do artigo 38.o da Lei relativa ao Národná banka Slovenska, a partir de 1 de Janeiro de 2009 os mapas financeiros anuais do Národná banka Slovenska deverão ser auditados de acordo com o disposto no artigo 27.o dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu. |
(4) |
O Conselho do BCE recomenda que o Conselho aprove a nomeação de Deloitte Audit s.r.o. como auditor externo do Národná banka Slovenska para o exercício financeiro de 2009. |
(5) |
É conveniente seguir a Recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE (3) nesse sentido, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Ao artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE é aditado o seguinte número:
«16. Deloitte Audit s.r.o. é aprovada como auditor externo do Národná banka Slovenska para o exercício financeiro de 2009.».
Artigo 2.o
A presente decisão será notificada ao BCE.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de Setembro de 2009.
Pelo Conselho
A Presidente
C. MALMSTRÖM
(1) JO C 149 de 1.7.2009, p. 1.
(2) JO L 195 de 24.7.2008, p. 24.
(3) JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.