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Documento 32009D0516

    2009/516/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Junho de 2009 , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia sobre certos aspectos dos serviços aéreos

    JO L 173 de 3.7.2009, p. 10/10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Estatuto jurídico del documento Vigente

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/516/oj

    Acuerdo internacional relacionado

    3.7.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 173/10


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 22 de Junho de 2009

    relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia sobre certos aspectos dos serviços aéreos

    (2009/516/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e n.o 3, primeiro parágrafo,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Conselho autorizou a Comissão, em 5 de Junho de 2003, a iniciar negociações com os países terceiros, tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais em vigor por um acordo comunitário.

    (2)

    A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (1) (Acordo), em conformidade com os mecanismos e as directrizes constantes do anexo da decisão do Conselho que autoriza a Comissão a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

    (3)

    O Acordo foi assinado em nome da Comunidade em 28 de Setembro de 2008, sob reserva da sua celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2008/797/CE do Conselho (2).

    (4)

    O Acordo deverá ser aprovado,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia sobre certos aspectos dos serviços aéreos.

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 7.o do Acordo.

    Feito no Luxemburgo, em 22 de Junho de 2009.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. ŠEBESTA


    (1)  JO L 273 de 15.10.2008, p. 9.

    (2)  JO L 273 de 15.10.2008, p. 7.


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